14.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/3


APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)

(Classificação das mercadorias)

(2006/C 163/03)

Notas explicativas adoptadas em conformidade com o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1)

As Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) serão modificadas como se segue:

 

Na página 288 é aditado o seguinte texto:

«7215 50 11 a 7215 50 80

Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

 

As barras laminadas a quente podem ser acabadas a frio por estiramento ou outro processo — nomeadamente por rectificação ou calibragem –, o que confere ao produto um melhor acabamento. A melhoria do acabamento consiste em reduzir a tolerância relativa ao diâmetro ou à ovalização e em eliminar qualquer defeito da superfície, tais como microfissuras ou zonas descarbonizadas. Esta operação torna-as classificáveis como “obtidas ou acabadas a frio”. Têm geralmente uma superfície lisa e bastante homogénea. Não têm sulcos e outros defeitos superficiais, mesmo que as barras rectificadas possam ter uma rugosidade muito fraca ou média, consoante o grau de rectificação.

Excluem-se os tratamentos de superfície, excepto os acima mencionados, tal como o polimento (ver as notas explicativas da subposição 7215 90 00).»

 

Na página 344 é aditado o seguinte texto:

«8541 40 90

Outros:

 

Incluem-se na presente subposição as células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis que incorporam díodos bypass (mas não díodos de bloqueio). Os díodos bypass não permitem fornecer energia directamente utilizável, por exemplo, por um motor (ver as Notas Explicativas do SH das posições 8501 e 8541)».


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 996/2006 da Comissão (JO L 179 de 1.07.2006, p. 26).

(2)  JO C 50 de 28.2.2006, p. 1.