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4.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/6 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 155/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data da decisão:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 52b/2006
Denominação: Prorrogação do auxílio N 655b/2001 — Promoção da redução das emissões e protecção climática na Saxónia.
Objectivo: Redução das emissões e protecção climática.
Base jurídica: Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft über die Gewährung von Fördermitteln für Vorhaben des Immissions- und Klimaschutzes einschließlich der Nutzung erneuerbarer Energien
Orçamento: 15,91 milhões de EUR
Duração: 2006-2008
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: N 318/2005
Denominação: Demonstração da energia produzida a partir das correntes de maré e das ondas
Objectivo: Protecção do ambiente/abastecimento de energia
Base jurídica: Science and Technology Act 1965 (Section 5)
Orçamento: 58,8 milhões de EUR
Intensidade ou montante: Auxílio ao investimento: 25 % + auxílio ao funcionamento de 100 GBP por MWh.
Montante total de auxílio por projecto de 9 milhões de GBP
Duração: Decisão relativa ao auxílio: 2005 — 2017
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 497/2004
Denominação: Auxílio à indústria do carvão alemã em 2005
Objectivo: Apoio à produção de carvão, de modo a contribuir para os objectivos da segurança energética e da continuação do processo de reestruturação da indústria do carvão
Base jurídica: Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão
Orçamento: 2 709,8 milhões de EUR em subvenções e 21,6 milhões de EUR em perda de receitas fiscais
Intensidade do auxílio: O auxílio à redução de actividade e o auxílio à produção cobrem a diferença entre os custos de produção e o preço de venda. O auxílio à cobertura de custos excepcionais cobre os custos que resultam ou resultaram da reestruturação da indústria do carvão
Duração: Ano de 2005
Outras informações:
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1) |
Forma do auxílio: Subvenções e reduções fiscais. |
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2) |
Beneficiários (três empresas mineiras): RAG AG — 2 704,2 milhões de EUR; Dr. A. Schaefer Bergbau GmbH — 0,5 milhões de EUR; Bergwerkgesellschaft Merchweiler mbH — 5,1 milhões de ÊUR |
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3) |
Proposta: Não levantar objecções à medida, dado que é conforme com o Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão. |
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Países Baixos Noord Brabant
N.o do auxílio: NN76/2005
Título: NV Monumenten Fonds Brabant
Objectivo: Conservação do património
Forma do auxílio: Subvenção directa — Empréstimo em condições favoráveis
Base jurídica: Article 158(1) (e) Provinciewet & Statenbesluit 76/03B inzake uitwerking bestuursakkoord
Tipo de auxílio: Auxílio individual
Orçamento: Montante global do auxílio previsto (em milhões, na moeda nacional): 4,8
Sectores da economia: Serviços
Duração:: 2004-2007
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio:
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Gedeputeerde Staten van Noord-Brabant |
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Postbus 90151 |
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5200 's-Hertogenbosch |
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Nederland |
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