4.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/6


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 155/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data da decisão:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 52b/2006

Denominação: Prorrogação do auxílio N 655b/2001 — Promoção da redução das emissões e protecção climática na Saxónia.

Objectivo: Redução das emissões e protecção climática.

Base jurídica: Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft über die Gewährung von Fördermitteln für Vorhaben des Immissions- und Klimaschutzes einschließlich der Nutzung erneuerbarer Energien

Orçamento: 15,91 milhões de EUR

Duração: 2006-2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 318/2005

Denominação: Demonstração da energia produzida a partir das correntes de maré e das ondas

Objectivo: Protecção do ambiente/abastecimento de energia

Base jurídica: Science and Technology Act 1965 (Section 5)

Orçamento: 58,8 milhões de EUR

Intensidade ou montante: Auxílio ao investimento: 25 % + auxílio ao funcionamento de 100 GBP por MWh.

Montante total de auxílio por projecto de 9 milhões de GBP

Duração: Decisão relativa ao auxílio: 2005 — 2017

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 497/2004

Denominação: Auxílio à indústria do carvão alemã em 2005

Objectivo: Apoio à produção de carvão, de modo a contribuir para os objectivos da segurança energética e da continuação do processo de reestruturação da indústria do carvão

Base jurídica: Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão

Orçamento: 2 709,8 milhões de EUR em subvenções e 21,6 milhões de EUR em perda de receitas fiscais

Intensidade do auxílio: O auxílio à redução de actividade e o auxílio à produção cobrem a diferença entre os custos de produção e o preço de venda. O auxílio à cobertura de custos excepcionais cobre os custos que resultam ou resultaram da reestruturação da indústria do carvão

Duração: Ano de 2005

Outras informações:

1)

Forma do auxílio: Subvenções e reduções fiscais.

2)

Beneficiários (três empresas mineiras): RAG AG — 2 704,2 milhões de EUR; Dr. A. Schaefer Bergbau GmbH — 0,5 milhões de EUR; Bergwerkgesellschaft Merchweiler mbH — 5,1 milhões de ÊUR

3)

Proposta: Não levantar objecções à medida, dado que é conforme com o Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão.

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos Noord Brabant

N.o do auxílio: NN76/2005

Título: NV Monumenten Fonds Brabant

Objectivo: Conservação do património

Forma do auxílio: Subvenção directa — Empréstimo em condições favoráveis

Base jurídica: Article 158(1) (e) Provinciewet & Statenbesluit 76/03B inzake uitwerking bestuursakkoord

Tipo de auxílio: Auxílio individual

Orçamento: Montante global do auxílio previsto (em milhões, na moeda nacional): 4,8

Sectores da economia: Serviços

Duração:: 2004-2007

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio:

Gedeputeerde Staten van Noord-Brabant

Postbus 90151

5200 's-Hertogenbosch

Nederland

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