24.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/2


Parecer da Comissão, de 23 de Maio de 2006, relativo ao projecto alterado de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da central de Comurhex situada em Pierrelatte, França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(2006/C 123/02)

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

Em 8 de Novembro de 2005, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, nos termos do artigo 37.o do Tratado Euratom, dados gerais relativos ao plano alterado para a eliminação de resíduos radioactivos da central de Comurhex.

Com base nestes dados, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância da central ao ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, neste caso a Itália, é de cerca de 170 quilómetros.

2.

A alteração prevista irá resultar num aumento generalizado dos limites impostos às descargas de efluentes gasosos e líquidos por forma a incluir o trítio e o carbono 14.

3.

Em condições normais de funcionamento, a alteração prevista não provocará uma exposição significativa, do ponto de vista sanitário, da população de outro Estado-Membro.

4.

Na eventualidade de libertações imprevistas de efluentes radioactivos provocadas por um acidente do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, a alteração prevista não terá qualquer efeito significativo, do ponto de vista sanitário, na população de outro Estado-Membro.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a execução do projecto alterado de eliminação de resíduos radioactivos, seja qual for a sua forma, provenientes da central de Comurhex, situada em Pierrelatte, França, tanto em condições de funcionamento normais como em caso de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista da saúde, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.