29.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 103/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 5/05

Estado-Membro

República Eslovaca

Região

Região autónoma de Bratislava. Dentro desta região só o território de três distritos (Malacky, Pezinok e Senec) e o território de cinco circunscrições da capital eslovaca, Bratislava (Vajnory, Záhorská Bystrica, Jarovce, Rusovce e Čunovo). De acordo como o mapa dos auxílios regionais da República Eslovaca, a região assistida é abrangida pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE.

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios a favor do desenvolvimento do turismo ao abrigo do SPD 2 (regime de auxílios estatais) — Anexo 1.

Base jurídica

Zákon NR SR č. 503/2001 Z. z. o podpore regionálneho rozvoja.

Jednotný programový dokument NUTS II Bratislava cieľ 2 na obdobie rokov 2004 – 2006.

Nariadenie Komisie (ES) č. 70/2001 z 12. januára 2001 o použití článkov 87 a 88 Zmluvy o založení ES na štátnu pomoc malým a stredným podnikom, publikované v Úradnom vestníku Európskeho spoločenstva (Ú. v. ES L 10, 13.1.2001) v znení nariadenia Komisie (ES) č. 364/2004 z 25. februára 2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual euros 2004

Nota: o montante não utilizado em 2004 está incluído no montante de 2005.

Montante total anual 2005: 7,05 milhões de EUR

Montante total anual 2006: 3,643 milhões de EUR

Total para 2004 — 2006: 10,693 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílios individuais

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Para projectos de investimento: 30% brutos (20% líquidos + 10 pontos percentuais brutos a título de majoração para as PME) do total dos custos elegíveis;

para a primeira participação numa feira comercial, exposição ou missão comercial e para serviços de consultoria e aconselhamento recebidos: 50% do total dos custos elegíveis

Data de execução

27.5.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME, excepto exploração mineira, extracção de carvão, indústria siderúrgica, construção naval, fabrico de fibras sintéticas, cuidados de saúde e transportes, e o regime não é aplicável de acordo com as alíneas a), b) e c), do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001

Sim

Limitado a um sector específico: Turismo

Sim

Outros serviços

Aconselhamento e consultoria;

Primeira participação numa feira comercial, exposição ou missão comercial.

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministério da Construção e Desenvolvimento Regional da R. Eslovaca

Endereço:

Špitálska ul.

SK-825 25 Bratislava 26

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 34/05

Estado-Membro

Itália

Região

Ligúria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Medida 1.3 — «Serviços de engenharia financeira»

Sub-medida B) «Fundo para empréstimos de participação»

Base jurídica

Documento Unico di Programmazione per gli interventi strutturali comunitari a titolo dell'Obiettivo 2 nella Regione Liguria approvato con decisione della Commissione europea n. C(2004) 4369 del 5.11.2004, di modifica della decisione C(2001) 2044 del 7.9.2001.

Complemento di Programmazione del DOCUP Obiettivo 2 Liguria (2000-2006) approvato con deliberazione della Giunta regionale n. 1351 del 23.11.2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2,681 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

8.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.11.2008 (Em caso de alteração do regulamento em questão depois de 31.12.2006, também o presente auxílio estatal se alterará consequentemente em relação às novas regras)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ligurcapital S.p.A. (soggetto gestore incaricato dalla Regione Liguria)

Endereço:

Via Peschiera 16

I-Genova

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 58/04

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Contributos para o acesso aos serviços e aos investimentos incorpóreos e corpóreos por parte das PME, destinados ao intercâmbio de informações tecnológicas e comerciais no sistema das empresas e nos mercados internacionais

Base jurídica

DOCUP Ob. 2 (2000/2006): Misura 2.5.az.b).

Bando aree Ob. 2: DGR n. 989/2004 + DGR n. 1662/2004

Bando aree ST: DGR n. 990/2004 + DGR n. 1663/2004

Pubblicazione su BUR n. 58 dell'11 giugno 2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total Obj. 2

 2,366 milhões de EUR

Montante total áreas de apoio transitório

 1,452 milhões de EUR

Auxílio individual

 

 

 

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 11.6.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Veneto

Giunta regionale

Endereço:

Palazzo Balbi

Dorsoduro 3901

I–30123 Venezia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 121/05

Estado-Membro

Itália

Região

Friuli Venezia Giulia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regulamento através do qual se estabelecem os critérios e as normas de aplicação das medidas destinadas a fomentar a investigação biotecnológica no sector da aquicultura em água doce

Base jurídica

legge 21 maggio 1998, n. 164 concernente misure in materia di pesca e di acquacoltura.

legge regionale 20 agosto 2003, n. 14 «assestamento del bilancio 2003 e del bilancio pluriennale per gli anni 2003-2005 ai sensi dell'articolo 18 della legge regionale 16 aprile 1999, n. 7»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 0,125 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 5.oA do Regulamento

Sim

 

Data de execução

30.7.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Sector da pesca e da aquicultura

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale risorse agricole, naturali, forestali e montagna

Servizio pesca e acquacoltura

Endereço:

via Caccia, 17

I-33100 Udine

e.mail: dir.agrifor@regione.fvg.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 

Outras informações:

Segundo o disposto no n.o 2 do artigo 9.oA do Regulamento (CE) n.o 70/2001, um regime de auxílios aplicado antes da entrada em vigor do regulamento, ou sem autorização da Comissão è compatível com o mercado comum nos termos do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado, desde que satisfaça as condições do regulamento de isenção, com excepção da obrigação constante no n.o 1 do artigo 3.o, de incluir uma referência expressa ao regulamento.


Número do auxílio

XS 133/05

Estado-Membro

Áustria

Região

Áustria e Europa Central, Oriental e Meridional

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

CIR-CE=Cooperação na Inovação e Investigação com a Europa Central e Oriental

Base jurídica

Sonderrichtlinien CIR-CE = Co-operation in Innovation and Research with Central and Eastern Europe, auf der Grundlage der «Allgemeinen Rahmenrichtlinien für die Gewährung von Förderungen aus Bundesmitteln» (ARR 2004) des Bundesministeriums für Finanzen, BGBl. II, 51/2004, vom 26. Jänner 2004.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 3,2 milhões de EUR (1)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 0,1 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Dezembro de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abtlg. für Internat. Technologie- und Innovationsangelegenheiten

Endereço:

Stubenring 1

A-1010 Viena

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 144/05

Estado-Membro

Áustria

Região

Caríntia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Directiva «Investimentos de empresas dinâmicas»

Base jurídica

Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz 1993 idgF

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2,5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 28.7.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Kärntner Wirtschaftsförderungs Fonds

Endereço:

Heuplatz 2

A-9020 Klagenfurt

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 145/05

Estado-Membro

Itália

Região

Campânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

PROMOÇÃO do empresariado Juvenil — Contribuição para a criação de empresas próprias

Base jurídica

Legge regionale n. 15/2002 Art. 42

Deliberazione di Giunta Regionale n. 2500 del 30.12.2004 — Burc n. 7 del 31.1.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 6 000 000 de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 16.6.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Região da Campânia

Assessoria de actividades produtivas

Sector geral de coordenação do desenvolvimento de actividades do sector secundário — sector de desenvolvimento e promoção das actividades industriais e fontes de energia

Dott. Giuseppe Gramanzini

Endereço:

Centro Direzionale Isola A6

I-Napoli

Tel: (39-081) 796 68 09

fax: (30-081) 796 60 33

Age12@regione.campania.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 153/05

Estado-Membro

Itália

Região

Toscânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano Regional de Desenvolvimento Económico — Acção A. 1 «Apoio à inovação e à internacionalização das PME»

Base jurídica

Delibera C.R. n. 64 del 22.6.2004

Decreto n. 3577 del 20.6.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 25 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

 

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras sectores industriais

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Toscana

Endereço:

Via di Novoli, 26

I-50127 Firenze

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


(1)  Valor anual máximo para a totalidade do regime de auxílios.