18.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/28


Organização interprofissional no sector das frutas e produtos hortícolas frescos

[Comunicação nos termos do n.o 7 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96]

(2006/C 67/09)

As autoridades italianas notificaram a Comissão da sua decisão de reconhecer, nos termos do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 do Conselho (2), a organização interprofissional nacional no sector das frutas e produtos hortícolas («Organismo interprofessionale del settore ortofrutticolo»).

—   Zona de actividade: Itália.

—   Actividades: O «Organismo interprofessionale del settore ortofrutticolo» realizará as actividades previstas para as organizações interprofissionais nas partes relevantes do Regulamento (CE) n.o 2200/96.

Por motivos de transparência, informa-se que as comunicações relacionadas com as organizações interprofissionais anteriormente reconhecidas podem ser consultadas nos seguintes números do Jornal Oficial das Comunidades Europeias:

JO C 313 de 15.10.1997, p. 12.

JO C 190 de 2.7.1999, p. 7.

e no seguinte número do Jornal Oficial da União Europeia:

JO C 91 de 16.4.2003, p. 17.


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

(2)  JO L 7 de 11.1.2003, p. 64.