17.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 40/11


Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping

(2006/C 40/08)

Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.

O presente aviso é publicado em conformidade com o no 2 do artigo 11o do Regulamento (CE) no 384/96 (2) do Conselho de 22 Dezembro de 1995 relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas)

Hong Kong

República da Coreia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 311/2002 do Conselho (JO L 50 de 21.2.2002, p. 13)

22.2.2006

Discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas)

República Popular da China

Japão

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 312/2002 do Conselho (JO L 50 de 21.2.2002, p. 24)

22.2.2006


(1)  JO C 139, 8.6.2005, p. 2.

(2)  JO L 56 de 6.3. 1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 2117/2005 do Conselho (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).