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2.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/6 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 26/05)
Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha (a totalidade do país)
N.o do auxílio: N 1/2005
Denominação: Tecnologia de Navegação e Marítima para o século XXI — Prorrogação
Objectivo: Auxílio I&D (infra-estruturas, tecnologia marítima e construção naval)
Base jurídica: Jährlicher Bundeshaushaltplan für den Geschäftsbereich des BMBF, Einzelplan 30
Orçamento: 103,2 milhões de EUR para todo o período
Intensidade ou montante:
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Intensidades de base: investigação fundamental — até 100 %, |
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investigação industrial — 50 %, |
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desenvolvimento pré-concorrencial — 25 %. |
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Estudos de exequibilidade:
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Bónus: 10 % para as PME, |
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10 % para as zonas assistidas de acordo com o n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE e |
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10 % se uma das condições do ponto 5.10.4 do Enquadramento I&D estiver preenchida. |
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Intensidades máximas (incluindo os bónus e a cumulação): 75 % para a investigação industrial e 50 % para o desenvolvimento pré-concorrencial |
Duração: Até 31 de Dezembro de 2010
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Estónia
N.o do auxílio: N 282/2005
Denominação: Alterações ao regime de auxílio a favor do desenvolvimento dos produtos turísticos e de apoio à comercialização (ex n.o EE 8/2003)
Objectivo: Auxílio regional
Base jurídica:
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1) |
EAS turismiettevõtjate tootearenduse ja turunduse programm (13.11.2003). |
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2) |
Majandus- ja Kommunikatsiooniministri 13. aprilli 2005 a. määrus nr 45 (RTL 26.4.2005, 45, 624), millega muudetakse 7. mai 2004 a. Majandus- ja Kommunikatsiooniministri määrust nr 126 (RTL 19.5.2004, 62, 1034) |
Orçamento: 3,09 milhões de EUR
Intensidade ou montante: 40 % no Norte da Estónia; 50 % nas outras regiões
Duração:
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Data de adopção:
Estado-Membro: França
Número do auxílio: N 372/2005
Título na lingua original: Projet d'aide au moteur franco-russe SaM 146
Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Indústria transformadora)
Base jurídica: Décret 99-160 du 16 décembre 1999 relatif aux subventions de l'État pour des projet d'investissement
Orçamento: 140 000 000 EUR
Intensidade ou montante: 25 %
Duração: 2005-2008
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Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: N 425/2005
Denominação: «Prorrogação do Fundo de Crescimento Viridian»
Objectivo: Inalterado (o regime de auxílio destina-se a colmatar lacunas perceptíveis a nível da concessão de financiamento de capital de risco a favor das PME estabelecidas na Irlanda do Norte)
Base jurídica: unchanged
Orçamento: Inalterado: 10 milhões de GBP
Duração: Alargada até 31.12.2008
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Data de adopção:
Estado-Membro: Itália (Região de Piemonte)
N.o do auxílio: N 483/2005
Denominação: «Projecto EOS»
Objectivo: O regime de auxílio pretende financiar o desenvolvimento pré-concorrencial das tecnologias de produção combinada de calor e electricidade a partir de células combustíveis de óxido sólido
Base jurídica: Deliberazione della Giunta Regionale della Regione Piemonte n. 43-825 del 12 settembre 2005
Orçamento: 1,5 milhões de EUR
Intensidade ou montante: 25 % ESB reforçado em 10 mais 5 pontos percentuais de acordo, respectivamente, com os pontos 5.10.4(b) e 5.10.2 do Enquadramento à investigação e desenvolvimento
Duração: 4 anos
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Data de adopção:
Estado-Membro: Grécia
N.o do auxílio: N 488/2005
Denominação: «Alteração do regime de auxílio N547/2001 — Cooperação efectiva em matéria de I&D» (consórcio de investigação)
Objectivo: Inalterável (o regime de auxílio destina-se a promover a inovação na economia grega, incentivando as empresas a aplicarem investigação fundamental, industrial e de demonstração inicial em cooperação com entidades de I&D)
Base jurídica: Προεδρικό Διάταγμα 274/6.10.2000 (ΠΔ 274/2000) όπως αυτό τροποποιήθηκε από το ΠΔ 103/2003
Orçamento: Passou de 106 milhões de EUR para 150 milhões de EUR
Intensidade ou montante: Inalterável: 100 %, 50 % e 25 %, respectivamente, à investigação fundamental, à investigação industrial e às actividades de desenvolvimento pré-concorrenciais a favor de grandes empresas nas zonas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE, mais 10 pontos percentuais de bónus às PME
Duração: Inalterável (até 31.12.2006)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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