6.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/3


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2006/C 3/03)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«ISLE OF MAN MANX LOAGHTAN LAMB»

CE N.o: UK/00340/05.04.2004

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Food Chain Marketing and Competitveness Division

Endereço:

Area 4C, Nobel House

17 Smith Square

London SW1P 3JR, United Kingdom

Telefone:

020 7238 6687

Fax:

020 7238 5728

E-mail:

rlf.feedback@defra.gsi.gov.uk

2.   Requerente:

Nome:

The Manx Loaghtan Sheep Breed Society

Endereço:

Ballaloaghtan

Kerrowkeil Road

Grenaby

Isle of Man

IM9 3BB, United Kingdom

Telefone:

01624 82 46 18

Fax:

01624 82 46 18

E-mail:

enquires@manxloaghtan.com

(Sede social: Whitehouse, Kirk Michael, Isle of Man)

Composição: produtores/transformadores (X) outros ( )

3.   Tipo de produto:

Carnes frescas — classe 1.1

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nome: «Isle of Man Manx Loaghtan Lamb»

4.2   Descrição: A denominação Isle of Man Manx Loaghtan Lamb designa a carne de ovelha de raça pura Manx Loaghtan registada na Breed Society, proveniente de animais nascidos, criados e abatidos na ilha de Man. A carne é de textura fina, menos gorda e menos escura do que a proveniente de raças mais comerciais. Possui um sabor característico de caça. O peso da carcaça tratada oscila entre 13 kg, aos 6 meses, e 18 kg, aos 15 meses.

4.3   Área geográfica: Ilha de Man.

4.4   Prova de origem: Pensa-se que a raça descende das introduzidas em épocas pré-históricas, dos rebanhos das populações nativas celtas ou dos rebanhos que os Vikings trouxeram para a ilha.

A criação de ovinos tem uma longa tradição na ilha. Num dos mais antigos documentos escritos é afirmado que em 1376 os invasores irlandeses venceram os habitantes da ilha numa batalha, apoderando-se de um grande número de ovelhas da abadia Rushen. Testemunhos históricos posteriores fazem referência a esta raça tanto pela sua lã, como pela carne. A título de exemplo, em 1794 Basil Quayle escrevia o seguinte: «os rebanhos antigos são pequenos e robustos, pesando em geral entre 5 e 8 libras por quarto, e a sua carne é particularmente saborosa.»

No final do século XVIII, verificou-se um declínio da raça Manx Loaghtan por razões sociais e económicas. Contudo, o interesse reacendeu-se durante o século XX, com o aumento da popularidade desta raça, cuja capacidade de adaptação às características climáticas e geográficas únicas da ilha foi reconhecida pelos produtores de ovinos da ilha. Este interesse renovado reflectiu-se no consumo.

Para cumprir o disposto no Sheep and Goats Identification Order 2000, todas as ovelhas enviadas para a instalação de produção de carne devem ostentar uma determinada marca e ser acompanhadas por documentos que permitam identificar a exploração de partida, a hora do transporte e o número de animais. Tais documentos devem também indicar as marcas referentes ao efectivo ou os números individuais de identificação que tenham sido aplicados a cada animal e devem ser assinados pelo proprietário ou seu representante. Essas indicações permitem determinar a origem de cada carcaça no local de destino.

Além disso, a Breed Society emite aos produtores registados marcas que são colocadas nas ovelhas. Quando enviadas para o matadouro, as ovelhas devem apresentar as marcas intactas e devem ser acompanhadas por uma lista com os números dessas marcas. Depois do abate, o funcionário do Governo responsável pela classificação das carnes põe em cada carcaça um bilhete de que consta o número da marca inicial. A carcaça é em seguida enviada ao cliente, com informações pormenorizadas sobre o número da marca de produtores registados.

Os procedimentos de controlo asseguram totalmente a rastreabilidade.

4.5   Método de obtenção: Na ilha de Man, as ovelhas da raça Manx Loaghtan são criadas em explorações que praticam formas tradicionais de pecuária. Esta raça desenvolve-se em terrenos pobres, praticamente abandonados à natureza, como pastagens não melhoradas, moitas de tojo e de fetos e campos de urze, e são claramente diferentes, em termos de tamanho e conformação, da mesma raça de ovelhas criadas em pastos de erva fertilizados nas terras baixas do Reino Unido. Nos primeiros meses do ano, podem ser dados suplementos alimentares, preferindo-se a utilização de cereais de produção local. As ovelhas da raça Manx Loaghtan são muito robustas e prosperam no clima húmido e marítimo da ilha de Man, onde, embora as temperaturas médias invernais não sejam extremas, os ventos fortes são comuns durante todo o ano. Os partos têm lugar sem intervenção humana, entre Fevereiro e Maio.

A Breed Society emite aos produtores registados marcas que são colocadas nas ovelhas. Quando enviadas para o matadouro, as ovelhas devem apresentar as marcas intactas e devem ser acompanhadas por uma lista com os números dessas marcas. Depois do abate, o funcionário do Governo responsável pela classificação das carnes fixa em cada carcaça um bilhete de que consta o número da marca inicial. A carcaça é em seguida enviada ao cliente, com informações pormenorizadas sobre o número da marca dos produtores registados.

Os borregos são abatidos entre os 6 e os 15 meses de idade. O abate é obrigatoriamente realizado no matadouro da ilha aprovado pela União Europeia, que é propriedade do Estado, mas é gerido por uma cooperativa de produtores, a Fatstock Marketing Association. Dada a pequena dimensão geográfica da ilha, os animais nunca se encontram a mais de 30 minutos de distância do matadouro.

As carcaças ficam penduradas no matadouro pelo menos uma semana. A comercialização é efectuada através da Manx Loaghtan Marketing Cooperative Ltd. O Manx Loaghtan Lamb é vendido, na forma de carcaça inteira, aos grossistas locais e é também exportado.

4.6   Relação: A relação com a área geográfica pode ser demonstrada do seguinte modo:

Os animais são criados de forma tradicional, em explorações de tipo extensivo, com a vegetação característica da ilha, isto é, pastagens não melhoradas, moitas de tojo e de fetos e campos de urze. Dada a longa tradição da criação de ovelhas na ilha, a gestão dos rebanhos atingiu níveis elevados e a produção de borregos é de alta qualidade.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

CMI Certification Ltd

Endereço:

Long Hanborough

Oxfordshire

OX29 8LH, United Kingdom

Telefone:

01993 88 56 21

Fax:

01993 88 56 11

E-mail:

enquiries@cmicertification.com

4.8   Rotulagem: O símbolo DOP aprovado será utilizado no ponto de venda ou em todas as embalagens que contenham o produto.

Reconhecendo o facto de que o borrego Manx Loaghtan é produzido também fora da ilha, os requerentes confirmam que a utilização desses termos na embalagem/rotulagem do produto pode prosseguir, desde que o borrego comercializado por produtores de fora da ilha seja proveniente de ovelhas de raça pura Manx Loaghtan e que a origem do produto seja claramente especificada.

4.9   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelles.