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19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/42 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade
(2006/C 312/08)
ÍNDICE
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1-2 |
INTRODUÇÃO |
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3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
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7-13 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Autoridade
INTRODUÇÃO
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1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). Os seus principais objectivos são fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes. |
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2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
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4. |
As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
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5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
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6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 12, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade são, no seu conjunto, legais e regulares.
OBSERVAÇÕES
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7. |
O exercício de 2005 caracterizou-se por uma subexecução significativa do seu orçamento: as dotações de autorização e de pagamento foram utilizadas apenas em 80 %. Estas indicações mostram que a Autoridade deverá envidar esforços importantes para uma melhor utilização das dotações que lhe são afectadas, com vista à realização dos seus objectivos. |
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8. |
A autoridade orçamental tinha alterado o quadro do pessoal constante do projecto de orçamento de 2005 da Autoridade, adoptado pelo seu Conselho de Administração, nomeadamente alterando, de forma significativa, a repartição dos lugares disponíveis entre cada grau. Estas alterações deveriam ter dado origem a uma redução das dotações previstas para as despesas salariais ou mesmo para as despesas operacionais. Essa redução não foi efectuada, pelo que a Autoridade pôde restabelecer os graus inicialmente previstos no projecto de orçamento para 19 lugares, sem informar desse facto a autoridade orçamental através de um pedido de orçamento rectificativo e suplementar. |
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9. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Autoridade prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Autoridade deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Autoridade deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
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10. |
A Autoridade não efectuou uma análise dos riscos nem definiu formalmente os sistemas e procedimentos de controlo interno que aplica. O Tribunal verificou igualmente, em vários casos, lacunas no controlo das despesas (documentos justificativos em falta, pedidos não justificados de serviços suplementares) (4). |
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11. |
No que toca ao recrutamento, a Autoridade rejeitou candidatos com base em critérios diferentes dos previstos nos anúncios de vaga de lugar e, além disso, não cumpriu as disposições estatutárias referentes aos graus dos membros dos comités de selecção relativamente aos lugares a preencher. A selecção dos candidatos exige uma aplicação rigorosa dos critérios previstos e uma verificação efectiva da natureza probatória dos documentos apresentados em apoio das candidaturas. |
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12. |
Os controlos efectuados à adjudicação e à celebração de contratos revelaram um número importante de anomalias. Num grande número de casos examinados, o Tribunal não teve condições para verificar se o número mínimo regulamentar de proponentes foi convidado a participar nos concursos. O Tribunal constatou que a aplicação dos critérios de selecção não era documentada de forma sistemática. Em vários casos, não se aplicaram as regras previstas para a nomeação dos comités de avaliação. No caso de um contrato-quadro, as cláusulas não foram respeitadas. A frequência destas anomalias exige que a Autoridade reforce o seu sistema de controlo interno neste domínio. |
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13. |
Os edifícios definitivos previstos para a Autoridade ainda não se encontram disponíveis. A Autoridade viu-se assim obrigada a alugar e adaptar instalações provisórias (custo em 2005: aproximadamente 3,5 milhões de euros). Quando a Autoridade tomar posse das suas novas instalações, deverá novamente suportar os custos de instalação. A Autoridade, juntamente com a Comissão, deverá esclarecer esta situação com as autoridades nacionais, nomeadamente com vista a eventuais compensações financeiras. Enquanto se aguarda uma solução, esta situação deverá ser tomada em conta na elaboração das previsões orçamentais. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 20 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 29 de Junho de 2006.
(4) Assim, as disposições relativas às despesas de missão não são sistematicamente respeitadas, o que origina pagamentos sem justificação.
Quadro 1
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
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Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Autoridade [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
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Livre circulação de mercadorias. (Artigo 37.o do Tratado) Contribuição para um nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em factos científicos. (Artigo 95.o do Tratado) Política comercial comum. (Artigo 133.o do Tratado) Saúde pública. [N.o 4, alínea b), do artigo 152.o do Tratado] |
Objectivos
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Funções
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1. Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. 2. Director Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. 3. Fórum Consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuições Aconselhar o Director. 4. Comité Científico e Painéis Científicos Formular os pareceres científicos da Autoridade. 5. Controlo externo Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo: 36,9 milhões de euros (29,1 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %). Efectivos em 31 de Dezembro: 194 lugares previstos no quadro do pessoal (138), dos quais ocupados: 124 (102), +36 (37) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais). Total dos efectivos: 160 (139), dos quais desempenhando funções
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Dos 301 pedidos de pareceres científicos dirigidos à AESA em 2005 (o que representa um aumento de 65 % em relação a 2004), foram adoptados e publicados 163 pareceres. Abrangem numerosos domínios, entre os quais as plantas aromáticas, os organismos geneticamente modificados (com a OMS), a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e a encefalopatia espongiforme transmissível (EET). Além disso, a Autoridade publicou o seu primeiro relatório anual sobre zoonoses e outras publicações importantes relativas à determinação do risco no domínio alimentar. A comunicação dos riscos e, de forma geral, as actividades do departamento de comunicação, registaram um aumento do número de comunicações ao público de 40 % em 2005. As consultas ao sítio web da AESA duplicaram igualmente em 2005. A coordenação da comunicação dos riscos intensificou-se através do fórum consultivo e dos workshops organizados. A intensificação da rede da AESA com as partes interessadas, as autoridades nacionais, bem como os homólogos institucionais realizou-se nomeadamente através da criação de um fórum das partes interessadas. O Fórum Consultivo reuniu-se por cinco vezes para trabalhar em rede com as autoridades nacionais sobre temas precisos, como a coordenação em caso de cenário de crise ou a intensificação da utilização da extranet que liga as autoridades nacionais, a Comissão e a AESA. Relativamente à avaliação da AESA efectuada em 2005, o relatório final dos consultores foi publicado no sítio web da AESA pelo Conselho de Administração que emitiu as suas recomendações no final de Junho de 2006. |
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Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade. |
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AUTORIDADE EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
Fonte: Dados da Autoridade; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
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(1000 euros) |
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Receitas |
Despesas |
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Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior (1) |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
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inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
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Subvenções comunitárias |
36 857 |
31 537 |
Título I Pessoal |
16 354 |
14 571 |
14 024 |
546 |
1 784 |
389 |
312 |
77 |
16 743 |
14 960 |
14 336 |
546 |
1 861 |
|
Receitas próprias |
|
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Título II Funcionamento |
6 446 |
5 591 |
3 306 |
2 285 |
855 |
1 477 |
1 307 |
170 |
7 923 |
7 068 |
4 613 |
2 285 |
1 025 |
|
Receitas diversas |
|
|
Título III Actividades operacionais |
14 057 |
9 300 |
5 824 |
3 477 |
4 756 |
3 818 |
2 003 |
1 815 |
17 875 |
13 118 |
7 827 |
3 477 |
6 571 |
|
Total |
36 857 |
31 537 |
Total |
36 857 |
29 462 |
23 154 |
6 308 |
7 395 |
5 684 |
3 622 |
2 062 |
42 541 |
35 146 |
26 776 |
6 308 |
9 457 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
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|
2005 |
2004 |
|
Receitas de exploração |
||
|
Subvenções comunitárias |
27 405 |
20 591 |
|
Outras subvenções/receitas |
0 |
0 |
|
Total (a) |
27 405 |
20 591 |
|
Despesas de exploração |
||
|
Pessoal |
13 012 |
7 564 |
|
Funcionamento |
6 436 |
5 788 |
|
Operações |
8 718 |
6 431 |
|
Total (b) |
28 166 |
19 783 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
– 761 |
808 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
0 |
|
Outros encargos (e) |
–7 |
–33 |
|
Resultado económico (f = c + d + e) |
– 768 |
775 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
1 588 |
1 071 |
|
Créditos a curto prazo |
299 |
5 025 |
|
Disponibilidades |
10 879 |
3 201 |
|
Total |
12 766 |
9 297 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
4 452 |
3 677 |
|
Resultado económico do exercício |
– 768 |
775 |
|
Dívidas a curto prazo |
9 082 |
4 845 |
|
Total |
12 766 |
9 297 |
(1) A Autoridade não retoma a execução das dotações transitadas não automáticas no quadro global de execução orçamental que publica no seu próprio relatório anual.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
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7. |
Em 2006, a EFSA reforçou o seu controlo orçamental organizando inspecções regulares, uma análise semestral da sua execução orçamental e previsões. Continuará ainda a conferir especial atenção ao planeamento das suas actividades, com o objectivo de alcançar uma execução orçamental total. |
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8. |
Considerando que, com a alteração do Quadro de Pessoal de 2005 da EFSA, a autoridade orçamental reduziu alguns postos que já se encontravam ocupados em 2004, a EFSA teve de cumprir as suas obrigações legais em relação aos agentes afectados, mantendo os seus postos de trabalho em conformidade com o seu Regulamento Financeiro e alterando o referido Quadro. |
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9. |
A gestão baseada em actividades será gradualmente implementada pela EFSA, uma vez que constitui uma ferramenta essencial para o desempenho eficaz das suas actividades. No seu programa de trabalho para 2007, a EFSA definirá claramente as suas prioridades no âmbito do Regulamento através do qual foi criada e de qualquer outra legislação comunitária aplicável, descrevendo ainda as principais medidas a tomar para a concretização de tais prioridades. Os indicadores de desempenho e outras ferramentas de gestão serão também aperfeiçoados, de modo a permitir avaliar os resultados das actividades. |
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10. |
Em Julho de 2005, a EFSA adoptou normas de controlo interno, continuando a envidar esforços para a sua implementação total. Além disso, a EFSA pretende efectuar uma análise de riscos para 2007. |
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11. |
Para 2006, a EFSA elegeu como objectivos prioritários o reforço do controlo dos processos de selecção e da sua transparência, prosseguindo os seus esforços no sentido de garantir a observância das normas em vigor. |
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12. |
A Autoridade garantirá o reforço dos sistemas de controlo interno dos processos de contratação pública, de modo a cumprir integralmente a legislação em vigor. Em 2006, serão organizadas acções de formação específicas sobre os processos de concurso, sendo ainda implementados sistemas mais eficazes de reforço dos controlos. |
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13. |
A EFSA informou as autoridades orçamentais e a Comissão sobre o custo das instalações da EFSA e continuará a mantê-las informadas sobre os progressos do seu projecto de sede final. |