19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/18


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/04)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Reconstrução (em seguida designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1628/96 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2068/2004 do Conselho (2). A Agência, estabelecida em Fevereiro de 2000, tinha por objectivo gerir os programas de ajuda da União Europeia no Kosovo. Posteriormente, o seu mandato alargou-se à Sérvia e Montenegro e à antiga República jugoslava da Macedónia. A Agência, cuja sede está situada em Salónica, dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje. Executa programas destinados a promover o reforço institucional e a sua boa administração, a apoiar o desenvolvimento da economia de mercado e das infra-estruturas vitais, assim como a consolidar a sociedade civil. Em princípio, o seu mandato termina em 31 de Dezembro de 2006 (3).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (5) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho (6), e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção dos casos referidos no ponto 9, as operações subjacentes às contas da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.

OBSERVAÇÕES

7.

As funções e atribuições do auditor interno não estão suficientemente definidas e nem sempre correspondem às funções deste lugar (7). As auditorias internas efectuadas em 2005 não foram objecto de relatórios formais enviados à direcção.

8.

No seguimento das observações formuladas pelo Tribunal nos seus relatórios anuais de 2003 e 2004, a Agência tomou medidas destinadas a melhorar o procedimento de adjudicação de contratos, que se traduziram por uma maior transparência em vários domínios; por exemplo, as decisões importantes tomadas ao longo do processo de avaliação, que afectam a adjudicação dos contratos, são documentadas de forma mais rigorosa. Contribuíram igualmente para melhorar a disciplina global em matéria de procedimentos de avaliação e de adjudicação de contratos.

9.

Apesar do anteriormente exposto, o Tribunal constatou vários casos em que as anomalias se devem ao facto de os critérios de selecção definidos serem irrealistas, por estarem mal adaptados às condições em que a Agência trabalha.

10.

O Tribunal congratula-se com os progressos realizados no domínio dos concursos públicos e encoraja a Agência a prosseguir os seus esforços no sentido de garantir que os contratos adjudicados cumprem na íntegra as disposições regulamentares aplicáveis na matéria.

11.

No seu relatório de 2004, o Tribunal observava, apoiando-se num exame das operações confiadas à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), que a Agência não exercia o controlo financeiro adequado ao efectuar pagamentos e que tinha sido confrontada com sérias dificuldades ao encerrar as operações, essencialmente devido à inexistência de uma contabilidade adequada para os projectos e a justificações insuficientes das despesas. Embora a Agência tenha envidado esforços significativos em 2005 para resolver a situação, os problemas ligados ao encerramento das operações persistiram. As auditorias relativas a um determinado número de projectos, efectuadas por empresas privadas de auditoria por conta da Agência, confirmaram que deviam ser recuperados fundos junto dos beneficiários, um problema que a Agência ainda não resolveu. Estes problemas poderiam ser resolvidos se a Agência garantisse o respeito pelos termos do acordo relativo à gestão destes fundos (8).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 204 de 14.8.1996, p. 1.

(2)  JO L 358 de 3.12.2004, p. 2.

(3)  N.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2068/2004.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  Estas contas foram elaboradas em 11 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 21 de Julho de 2006.

(6)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.

(7)  Assume funções de conselheiro junto da direcção.

(8)  Acordo-quadro financeiro e administrativo (29 de Abril de 2003).


Quadro 1

Agência Europeia de Reconstrução (Salónica)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

(2004)

Actividades e serviços fornecidos em 2005

A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade.

(Artigo 181.o-A)

Objectivos

Fornecer assistência comunitária:

i)

à reconstrução, ao regresso dos refugiados e pessoas deslocadas;

ii)

promover a boa administração, o reforço das instituições e o estado de direito;

iii)

apoiar o desenvolvimento de uma economia de mercado e prosseguir os investimentos nas infra-estruturas físicas vitais, bem como as acções para o ambiente;

iv)

apoiar o desenvolvimento social e consolidar a sociedade civil.

Execução

A Agência gere os principais programas de ajuda na Sérvia e Montenegro (República da Sérvia, Kosovo e República do Montenegro) e na antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM). Podem beneficiar das ajudas os Estados, as entidades sob administração das Nações Unidas, as entidades federadas, regionais e locais, os organismos públicos e semi-públicos, os parceiros sociais, as organizações de apoio às empresas, as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações de beneficência, as fundações e as organizações não governamentais.

Funções

Aconselhar a Comissão sobre necessidades prioritárias.

Elaborar programas para a reconstrução e o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas.

Efectuar todas as operações necessárias para a execução da assistência comunitária.

1. Conselho de Direcção

Constituído por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um observador do Banco Europeu de Investimento.

2. Director

Nomeado pelo Conselho de Direcção sob proposta da Comissão.

Centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje com um elevado grau de autonomia de gestão.

3. Controlo externo

Tribunal de Contas.

4. Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

307,5 milhões de euros (374,6 milhões de euros).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

114 (114) lugares AT previstos no quadro de pessoal;

lugares ocupados: 88 (88).

Outros lugares:

agentes locais: 170 (195) lugares previstos, dos quais 162 (173) ocupados;

agentes contratuais: 28 (0) lugares previstos, dos quais 26 (0) ocupados.

Total dos efectivos: 276 (261)

dos quais desempenhando

funções operacionais: 169 (184);

funções administrativas: 107*(77).

* Incluindo o conjunto do pessoal afectado à administração, às finanças e à informática.

Por centro operacional (principais desenvolvimentos):

KOSOVO: a) ajudas à: instalação, empréstimos, formação e consultoria para pequenas empresas; b) assistência a pessoas vulneráveis, incluindo as minorias e os repatriados; c) gestão dos empréstimos concedidos numa fase anterior pelos sistemas de crédito da AER; d) reabilitação da central térmica urbana de Mitrovica; e) reabertura de seis pontes entre Pristina e a fronteira com a FYROM; f) apoio nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), bem como da reforma da administração pública.

SÉRVIA: a) projectos de lei no âmbito da reforma da administração pública; b) fornecimento de equipamento à polícia de fronteira; c) reabilitação e fornecimento de equipamento aos tribunais; d) programa de reabilitação de hospitais; e) criação de novos postos de trabalho com empréstimos concedidos pelo fundo de crédito renovável; f) apoio às empresas em matéria de formação; g) centros de formação regionais para adultos; h) conclusão da reabilitação da ponte de Sloboda (Danúbio, Novi Sad) e do posto fronteiriço de Horgos com a Hungria; i) renovação de infra-estruturas municipais; j) reforma do instituto de estatística; k) apoio em matéria de gestão dos investimentos directos estrangeiros; l) apoio relativo às medidas activas a favor do emprego destinadas a garantir o emprego e a reduzir o desemprego; m) apoio em matéria de actividades de integração europeia; n) apoio a grupos vulneráveis como os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do país.

MONTENEGRO: a) conclusão do plano director de gestão dos resíduos; b) criação do posto fronteiriço com a Croácia, terminada no âmbito da assistência em matéria de gestão integrada das fronteiras; c) base de dados informatizada central do Ministério do Interior; d) Agência de Gestão de Recursos Humanos, centros regionais de educação e formação profissional; e) nova Direcção de Estradas e novas leis relativas a transportes; f) desagregação/reestruturação de empresas públicas de electricidade, estratégia de eficácia energética.

FYROM: a) assistência em matéria de reforço e de criação de novas instituições da administração pública (função de auditoria interna, agência de protecção dos dados); b) reforma da polícia; c) reforço dos serviços veterinários e fitossanitários; d) assistência em matéria de descentralização das competências em proveito dos municípios; e) reforço das infra-estruturas municipais; f) formação de funcionários públicos, principalmente de cidadãos de etnia albanesa, para ascenderem ao funcionalismo público; g) criação de novos postos de trabalho e manutenção de antigos com empréstimos às PME concedidos pelo fundo de crédito renovável.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA DE RECONSTRUÇÃO

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

A TRADUIRE

Dotações disponíveis

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

saldo a autorizar

Autorizações transitadas

pagas

anuladas

autorizações ainda por liquidar

Subvenções comunitárias

306 200

97 800

Título I

Pessoal

18 481

17 155

16 660

495

1 360

317

283

34

Outras subvenções e fundos de contrapartida

0

1 637

Título II

Funcionamento

6 831

5 299

4 799

500

1 532

1 073

1 011

62

Fundos remanescentes

1 312

1 312

Título III

Actividades operacionais

282 200

78 551

18 879

59 672

0

203 649

345 342

186 474

13 307

145 561

Receitas diversas (reutilização)

p.m.

617

Subtotal

307 512

101 005

40 338

60 667

2 892

203 649

346 732

187 768

13 403

145 561

 

 

 

Dotações transitadas de 2004

309 139

143 049

34 040

166 090

4 749

170 838

0

0

0

0

Total

307 512

101 366

Total

616 651

244 054

74 378

226 757

7 641

374 487

346 732

187 768

13 403

145 561


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

261 009

Outras subvenções/receitas

1 832

Total (a)

262 841

Despesas de exploração

Pessoal

15 727

Funcionamento

7 212

Operações

243 442

Total (b)

266 381

Resultado económico (c = a — b)

–3 540


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

1 276

1 652

Créditos a longo prazo

40 002

61 619

Créditos a curto prazo

164 859

118 118

Disponibilidades

57 917

223 860

Total

264 054

405 249

Passivo

Excedente acumulado/défice

166 840

166 840

Resultado económico do exercício

–3 540

0

Adiantamentos da Comissão

74 169

205 933

Dívidas a curto prazo

26 585

32 476

Total

260 054

405 249


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração do método contabilístico.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A Agência foi pioneira no âmbito da criação de uma função de auditoria interna, função esta inexistente na maior parte das agências. O papel e as responsabilidades (em conformidade com o n.o 4 do artigo 38.o do RF) estão em consonância com a evolução da abordagem da Comissão ao assunto. O novo quadro regulamentar conduzirá a uma nova formalização deste trabalho. Esta função, no entanto, contribuiu para uma melhoria dos controlos internos realizados na Agência.

8.

A Agência aprecia o reconhecimento das melhorias realizadas.

9.

Os critérios de selecção são continuamente aperfeiçoados, por forma a assegurar que os critérios subjacentes à documentação dos concursos sejam consistentemente realistas e passíveis de verificação. Tal facto facilita também a preparação adequada de propostas pelos proponentes.

11.

Tendo em conta que tal era permitido pelas disposições aplicáveis constantes do Acordo-quadro financeiro e administrativo entre a CE e as Nações Unidas, bem como pela situação administrativa no terreno, a Agência adoptou uma abordagem mais rigorosa que, na ausência de uma justificação adequada ou de um comprovativo da despesa, conduziu frequentemente à recusa ou ao atraso dos pagamentos. Os relatórios de auditoria são obrigatórios, pelo que recordamos veementemente à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), bem como a quaisquer outras instâncias das Nações Unidas interessadas, que o montante do pagamento final relativo a projectos concluídos não excederá o montante certificado por uma auditoria externa válida. No que respeita aos fundos para adiantamentos não utilizados em conformidade com o disposto na convenção de subvenção, foi iniciado o processo de recuperação.