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19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/18 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/04)
ÍNDICE
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1-2 |
INTRODUÇÃO |
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3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
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7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
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1. |
A Agência Europeia de Reconstrução (em seguida designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1628/96 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2068/2004 do Conselho (2). A Agência, estabelecida em Fevereiro de 2000, tinha por objectivo gerir os programas de ajuda da União Europeia no Kosovo. Posteriormente, o seu mandato alargou-se à Sérvia e Montenegro e à antiga República jugoslava da Macedónia. A Agência, cuja sede está situada em Salónica, dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje. Executa programas destinados a promover o reforço institucional e a sua boa administração, a apoiar o desenvolvimento da economia de mercado e das infra-estruturas vitais, assim como a consolidar a sociedade civil. Em princípio, o seu mandato termina em 31 de Dezembro de 2006 (3). |
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2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
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4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (5) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho (6), e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
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5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
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6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção dos casos referidos no ponto 9, as operações subjacentes às contas da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.
OBSERVAÇÕES
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7. |
As funções e atribuições do auditor interno não estão suficientemente definidas e nem sempre correspondem às funções deste lugar (7). As auditorias internas efectuadas em 2005 não foram objecto de relatórios formais enviados à direcção. |
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8. |
No seguimento das observações formuladas pelo Tribunal nos seus relatórios anuais de 2003 e 2004, a Agência tomou medidas destinadas a melhorar o procedimento de adjudicação de contratos, que se traduziram por uma maior transparência em vários domínios; por exemplo, as decisões importantes tomadas ao longo do processo de avaliação, que afectam a adjudicação dos contratos, são documentadas de forma mais rigorosa. Contribuíram igualmente para melhorar a disciplina global em matéria de procedimentos de avaliação e de adjudicação de contratos. |
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9. |
Apesar do anteriormente exposto, o Tribunal constatou vários casos em que as anomalias se devem ao facto de os critérios de selecção definidos serem irrealistas, por estarem mal adaptados às condições em que a Agência trabalha. |
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10. |
O Tribunal congratula-se com os progressos realizados no domínio dos concursos públicos e encoraja a Agência a prosseguir os seus esforços no sentido de garantir que os contratos adjudicados cumprem na íntegra as disposições regulamentares aplicáveis na matéria. |
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11. |
No seu relatório de 2004, o Tribunal observava, apoiando-se num exame das operações confiadas à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), que a Agência não exercia o controlo financeiro adequado ao efectuar pagamentos e que tinha sido confrontada com sérias dificuldades ao encerrar as operações, essencialmente devido à inexistência de uma contabilidade adequada para os projectos e a justificações insuficientes das despesas. Embora a Agência tenha envidado esforços significativos em 2005 para resolver a situação, os problemas ligados ao encerramento das operações persistiram. As auditorias relativas a um determinado número de projectos, efectuadas por empresas privadas de auditoria por conta da Agência, confirmaram que deviam ser recuperados fundos junto dos beneficiários, um problema que a Agência ainda não resolveu. Estes problemas poderiam ser resolvidos se a Agência garantisse o respeito pelos termos do acordo relativo à gestão destes fundos (8). |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 204 de 14.8.1996, p. 1.
(2) JO L 358 de 3.12.2004, p. 2.
(3) N.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2068/2004.
(4) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(5) Estas contas foram elaboradas em 11 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 21 de Julho de 2006.
(6) JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.
(7) Assume funções de conselheiro junto da direcção.
(8) Acordo-quadro financeiro e administrativo (29 de Abril de 2003).
Quadro 1
Agência Europeia de Reconstrução (Salónica)
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Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 |
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A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade. (Artigo 181.o-A) |
Objectivos Fornecer assistência comunitária:
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Execução A Agência gere os principais programas de ajuda na Sérvia e Montenegro (República da Sérvia, Kosovo e República do Montenegro) e na antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM). Podem beneficiar das ajudas os Estados, as entidades sob administração das Nações Unidas, as entidades federadas, regionais e locais, os organismos públicos e semi-públicos, os parceiros sociais, as organizações de apoio às empresas, as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações de beneficência, as fundações e as organizações não governamentais. |
Funções
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1. Conselho de Direcção Constituído por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um observador do Banco Europeu de Investimento. 2. Director Nomeado pelo Conselho de Direcção sob proposta da Comissão. Centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje com um elevado grau de autonomia de gestão. 3. Controlo externo Tribunal de Contas. 4. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 307,5 milhões de euros (374,6 milhões de euros). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 114 (114) lugares AT previstos no quadro de pessoal; lugares ocupados: 88 (88). Outros lugares: agentes locais: 170 (195) lugares previstos, dos quais 162 (173) ocupados; agentes contratuais: 28 (0) lugares previstos, dos quais 26 (0) ocupados. Total dos efectivos: 276 (261) dos quais desempenhando funções operacionais: 169 (184); funções administrativas: 107*(77). * Incluindo o conjunto do pessoal afectado à administração, às finanças e à informática. |
Por centro operacional (principais desenvolvimentos): KOSOVO: a) ajudas à: instalação, empréstimos, formação e consultoria para pequenas empresas; b) assistência a pessoas vulneráveis, incluindo as minorias e os repatriados; c) gestão dos empréstimos concedidos numa fase anterior pelos sistemas de crédito da AER; d) reabilitação da central térmica urbana de Mitrovica; e) reabertura de seis pontes entre Pristina e a fronteira com a FYROM; f) apoio nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), bem como da reforma da administração pública. SÉRVIA: a) projectos de lei no âmbito da reforma da administração pública; b) fornecimento de equipamento à polícia de fronteira; c) reabilitação e fornecimento de equipamento aos tribunais; d) programa de reabilitação de hospitais; e) criação de novos postos de trabalho com empréstimos concedidos pelo fundo de crédito renovável; f) apoio às empresas em matéria de formação; g) centros de formação regionais para adultos; h) conclusão da reabilitação da ponte de Sloboda (Danúbio, Novi Sad) e do posto fronteiriço de Horgos com a Hungria; i) renovação de infra-estruturas municipais; j) reforma do instituto de estatística; k) apoio em matéria de gestão dos investimentos directos estrangeiros; l) apoio relativo às medidas activas a favor do emprego destinadas a garantir o emprego e a reduzir o desemprego; m) apoio em matéria de actividades de integração europeia; n) apoio a grupos vulneráveis como os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do país. MONTENEGRO: a) conclusão do plano director de gestão dos resíduos; b) criação do posto fronteiriço com a Croácia, terminada no âmbito da assistência em matéria de gestão integrada das fronteiras; c) base de dados informatizada central do Ministério do Interior; d) Agência de Gestão de Recursos Humanos, centros regionais de educação e formação profissional; e) nova Direcção de Estradas e novas leis relativas a transportes; f) desagregação/reestruturação de empresas públicas de electricidade, estratégia de eficácia energética. FYROM: a) assistência em matéria de reforço e de criação de novas instituições da administração pública (função de auditoria interna, agência de protecção dos dados); b) reforma da polícia; c) reforço dos serviços veterinários e fitossanitários; d) assistência em matéria de descentralização das competências em proveito dos municípios; e) reforço das infra-estruturas municipais; f) formação de funcionários públicos, principalmente de cidadãos de etnia albanesa, para ascenderem ao funcionalismo público; g) criação de novos postos de trabalho e manutenção de antigos com empréstimos às PME concedidos pelo fundo de crédito renovável. |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
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AGÊNCIA EUROPEIA DE RECONSTRUÇÃO
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
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(1000euros) |
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Receitas |
Despesas |
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Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
A TRADUIRE |
Dotações disponíveis |
Dotações transitadas do exercício anterior |
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inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
saldo a autorizar |
Autorizações transitadas |
pagas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
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Subvenções comunitárias |
306 200 |
97 800 |
Título I Pessoal |
18 481 |
17 155 |
16 660 |
495 |
1 360 |
— |
317 |
283 |
34 |
— |
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Outras subvenções e fundos de contrapartida |
0 |
1 637 |
Título II Funcionamento |
6 831 |
5 299 |
4 799 |
500 |
1 532 |
— |
1 073 |
1 011 |
62 |
— |
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Fundos remanescentes |
1 312 |
1 312 |
Título III Actividades operacionais |
282 200 |
78 551 |
18 879 |
59 672 |
0 |
203 649 |
345 342 |
186 474 |
13 307 |
145 561 |
|
Receitas diversas (reutilização) |
p.m. |
617 |
Subtotal |
307 512 |
101 005 |
40 338 |
60 667 |
2 892 |
203 649 |
346 732 |
187 768 |
13 403 |
145 561 |
|
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Dotações transitadas de 2004 |
309 139 |
143 049 |
34 040 |
166 090 |
4 749 |
170 838 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Total |
307 512 |
101 366 |
Total |
616 651 |
244 054 |
74 378 |
226 757 |
7 641 |
374 487 |
346 732 |
187 768 |
13 403 |
145 561 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
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(1000 euros) |
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2005 |
|
Receitas de exploração |
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Subvenções comunitárias |
261 009 |
|
Outras subvenções/receitas |
1 832 |
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Total (a) |
262 841 |
|
Despesas de exploração |
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Pessoal |
15 727 |
|
Funcionamento |
7 212 |
|
Operações |
243 442 |
|
Total (b) |
266 381 |
|
Resultado económico (c = a — b) |
–3 540 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
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(1000 euros) |
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2005 |
2004 |
|
Activo |
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|
Imobilizações |
1 276 |
1 652 |
|
Créditos a longo prazo |
40 002 |
61 619 |
|
Créditos a curto prazo |
164 859 |
118 118 |
|
Disponibilidades |
57 917 |
223 860 |
|
Total |
264 054 |
405 249 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
166 840 |
166 840 |
|
Resultado económico do exercício |
–3 540 |
0 |
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Adiantamentos da Comissão |
74 169 |
205 933 |
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Dívidas a curto prazo |
26 585 |
32 476 |
|
Total |
260 054 |
405 249 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração do método contabilístico.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
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7. |
A Agência foi pioneira no âmbito da criação de uma função de auditoria interna, função esta inexistente na maior parte das agências. O papel e as responsabilidades (em conformidade com o n.o 4 do artigo 38.o do RF) estão em consonância com a evolução da abordagem da Comissão ao assunto. O novo quadro regulamentar conduzirá a uma nova formalização deste trabalho. Esta função, no entanto, contribuiu para uma melhoria dos controlos internos realizados na Agência. |
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8. |
A Agência aprecia o reconhecimento das melhorias realizadas. |
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9. |
Os critérios de selecção são continuamente aperfeiçoados, por forma a assegurar que os critérios subjacentes à documentação dos concursos sejam consistentemente realistas e passíveis de verificação. Tal facto facilita também a preparação adequada de propostas pelos proponentes. |
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11. |
Tendo em conta que tal era permitido pelas disposições aplicáveis constantes do Acordo-quadro financeiro e administrativo entre a CE e as Nações Unidas, bem como pela situação administrativa no terreno, a Agência adoptou uma abordagem mais rigorosa que, na ausência de uma justificação adequada ou de um comprovativo da despesa, conduziu frequentemente à recusa ou ao atraso dos pagamentos. Os relatórios de auditoria são obrigatórios, pelo que recordamos veementemente à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), bem como a quaisquer outras instâncias das Nações Unidas interessadas, que o montante do pagamento final relativo a projectos concluídos não excederá o montante certificado por uma auditoria externa válida. No que respeita aos fundos para adiantamentos não utilizados em conformidade com o disposto na convenção de subvenção, foi iniciado o processo de recuperação. |