Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Resumo da avaliação de impacto - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Avaliação intercalar do Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância (COM(2003) 155 final) {COM(2006) 380 final} {SEC(2006) 923} /* SEC/2006/0922 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 13.7.2006 SEC(2006) 922 DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Resumo da avaliação de impacto Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Avaliação intercalar do Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância (COM(2003) 155 final) {COM(2006) 380 final}{SEC(2006) 923} Resumo da avaliação de impacto O presente relatório apenas vincula os serviços da Comissão envolvidos na sua preparação e não prejudica a forma final de qualquer decisão que a Comissão possa tomar. 1. O problema O rápido crescimento do transporte rodoviário de pesados e o congestionamento, os acidentes e a poluição a ele associados são os principais problemas económicos, sociais e ambientais a que a política de promoção do transporte marítimo de curta distância deve responder. Além disso, a eficácia e a sustentabilidade deste modo de transporte estão no centro da questão. A Europa necessita de um sistema logístico de transporte de mercadorias que combine as vantagens de todos os modos para manter e aumentar a sua competitividade e prosperidade, em conformidade com a agenda de Lisboa e a avaliação intercalar do Livro Branco sobre a política europeia de transportes. O transporte marítimo de curta distância está a desenvolver-se a bom ritmo, mas poderia desenvolver-se ainda mais rapidamente se as circunstâncias fossem as ideais. Vários factores contribuem para o abrandamento do seu ritmo de desenvolvimento: - não está ainda plenamente integrado na cadeia de distribuição multimodal porta-a-porta; - está sujeito a procedimentos administrativos complexos; - requer grande eficácia portuária e boas condições de acesso ao interior. 2. OS INTERESSADOS Estas questões dizem respeito a todos nós. O transporte rodoviário provoca congestionamentos, acidentes, ruído e poluição ambiental, que afectam a população e as empresas. A construção de infra-estruturas terrestres exige que se faça um bom ordenamento do território. O sector do transporte marítimo de curta distância uma importante fonte de emprego. O interesse igualmente evidente a nível político. A Europa no seu todo afectada pelo facto de o seu sistema de transportes não ser utilizado de um modo equilibrado, privilegiando-se a componente rodoviária mesmo nas distâncias mais longas. A deficiente utilização do sistema de transportes pode ameaçar a competitividade e a prosperidade da Europa. O transporte rodoviário será sempre necessário, dada a impossibilidade de o transporte marítimo chegar a todo o lado, mas uma melhor complementaridade entre os modos de transporte (“comodalidade”[1]) aumentará a eficácia de conjunto. 3. Evolução previsível do problema Na ausência de novas medidas, mantendo-se a situação tal como está, o transporte marítimo de curta distância perderá o seu ímpeto actual, o seu desenvolvimento começará a estagnar e não será capaz de responder plenamente aos desafios identificados na avaliação intercalar do Livro Branco sobre a política europeia de transportes, nem aos da agenda de Lisboa. 4. Subsidiariedade e proporcionalidade A política de promoção do transporte marítimo de curta distância tem por base o n.º 2 do artigo 80.º do Tratado. As políticas nacionais nem sempre trazem soluções de transporte interoperáveis, que são aquelas de que a Europa necessita para optimizar o seu trabalho conjunto num espaço sem fronteiras. Apenas se poderão obter resultados apreciáveis se a Comissão trabalhar com os Estados-Membros e o sector com vista ao estabelecimento de um quadro coerente que abranja toda a Europa. As diferentes medidas legislativas que pudessem surgir em virtude da política do transporte marítimo de curta distância teriam de ser examinadas uma por uma do ponto de vista da subsidiariedade. No entanto, a única acção legislativa nova referida na avaliação intercalar do Programa de promoção de 2003 e na presente avaliação de impacto a adaptação dos anexos da Directiva 2002/6/CE (IMO FAL)[2] às medidas adoptadas pela IMO em 2005, logo que estas entrem em vigor. Esse trabalho será feito segundo o procedimento de comitologia previsto no artigo 5.º da directiva. Todas as outras medidas indicadas são ou medidas não vinculativas, ou medidas de apoio às iniciativas legislativas em curso (como a proposta sobre as unidades de carregamento intermodais[3]). A subsidiariedade, a proporcionalidade e os direitos fundamentais são integralmente respeitados. 5. Consulta d AS PARTES INTERESSADAS As consultas dos Estados-Membros (elementos de contacto (Focal Points) para o transporte marítimo de curta distância[4]), do sector (Fórum das Indústrias Marítimas - MIF) e dos Centros de promoção do transporte marítimo de curta distância[5] começaram em Outubro de 2005. Os respectivos comentários escritos deviam ser enviados até Janeiro de 2006. A Comissão organizou uma nova reunião com as partes em Maio de 2006. Os contributos recebidos confirmaram que o transporte marítimo de curta distância deve ser encorajado e promovido. De um modo geral, esses contributos foram positivos e confirmaram os benefícios do Programa inicial de promoção do transporte marítimo de curta distância. Os progressos realizados desde a apresentação do Programa de promoção de 2003 foram positivos. As acções previstas no Programa devem ser plenamente implementadas. 6. Objectivos políticos gerais O Programa de 2003 destinado a promover o transporte marítimo de curta distância previa 14 acções cujo objectivo era reforçar este modo de transporte e eliminar os obstáculos ao seu desenvolvimento. Os objectivos gerais desta política são, em termos de resultados esperados, o aumento da eficácia do transporte marítimo de curta distância e a transferência de tráfego do modo rodoviário para o modo marítimo, diminuindo assim as tendências insustentáveis anteriormente assinaladas. Há que manter e aumentar a competitividade e a prosperidade da Europa e o transporte marítimo de curta distância parte essencial desse processo. Além disso, o transporte marítimo de curta distância reforça a coesão e a ligação com as zonas periféricas e as ilhas. Os objectivos desta política satisfazem os critérios SMART (sigla para especificidade (em inglês “ s pecificity”), mensurabilidade, aceitabilidade, realismo e temporalidade). Com efeito, eles são: Específicos: Desenvolver a eficácia do transporte marítimo de curta distância e a sua integração na cadeia logística multimodal porta-a-porta. Mensuráveis: Podem ser medidos em termos de crescimento anual do transporte marítimo de curta distância, de número de pontos de estrangulamento concretos eliminados, de prioridade política dada ao transporte marítimo de curta distância e de interesse mostrado pelo sector. Aceites: As consultas sobre o Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância mostram claramente que tanto os Estados-Membros como o sector apoiam a política comunitária de promoção. Realistas: O transporte marítimo de curta distância actualmente o único modo que apresenta taxas de crescimento comparáveis às do transporte rodoviário. O número de pontos de estrangulamento constantes da lista inicial (161) baixou para apenas 35 neste momento. O interesse manifestado pelas esferas políticas e empresariais tem-se mantido. Datados: Os prazos fixados para cada uma das acções previstas no Programa de promoção de 2003 foram respeitados. A política comunitária de promoção do transporte marítimo de curta distância totalmente consonante com os objectivos da agenda de Lisboa (prosperidade e competitividade; melhoria do quadro regulamentar; redução ao mínimo dos custos da regulamentação para a comunidade empresarial) e com a avaliação intercalar do Livro Branco sobre a política europeia de transportes (comodalidade, competitividade, sustentabilidade, segurança e eliminação dos pontos de estrangulamento terrestres). 7. Análise dos impactos A presente avaliação de impacto examina os impactos de diferentes opções políticas no reforço do desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância três anos após o lançamento do Programa de promoção. Mais precisamente, são examinados os impactos das diferentes opções, incluindo a de apresentar uma revisão intercalar do Programa de promoção prevendo quatro medidas novas ou redireccionadas. Essas opções são as seguintes: - Deixar de promover o transporte marítimo de curta distância (TMCD) a nível comunitário; - Não fazer nada de novo , mas prosseguir com o Programa de promoção actual; - Rever o Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância de 2003 , através da apresentação de uma nova comunicação da Comissão que combine medidas não vinculativas novas ou redireccionadas com um quadro legislativo. As opções são avaliadas em relação a uma situação de referência (opção estável, neutra), que a situação em 2006 até uma eventual nova acção. Os critérios de avaliação utilizados para avaliar os impactos são os seguintes: positivo (++), ligeiramente positivo (+), neutro (0), ligeiramente negativo (-) e negativo (--). A perspectiva temporal considerada o curto a médio prazo. 7.1. Impactos globais da abordagem geral Quadro-síntese dos impactos | Impacto económico | Impacto social | Impacto ambiental | Deixar de promover o TMCD | -- | -/-- | -/-- | Não fazer nada de novo | 0/- | 0/- | 0/- | Rever o Programa de promoção de 2003, através da apresentação de uma comunicação da Comissão | + | 0/+ | 0/+ | 7.2. Impactos específicos de eventuais novas acções ou medidas 7.2.1. Alteração da Directiva relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada e/ou à partida de portos dos Estados-Membros (FAL-IMO) – nova acção Quadro-síntese dos impactos | Impacto económico | Impacto social | Impacto ambiental | Deixar de promover o TMCD | 0/- | 0 | 0 | Não fazer nada de novo | 0/- | 0 | 0 | Incluir esta acção na opção “Revisão do Programa de promoção de 2003” | 0/+ | 0 | 0 | 7.2.2. Tornar operacionais as auto-estradas marítimas – nova acção Quadro-síntese dos impactos | Impacto económico | Impacto social | Impacto ambiental | Deixar de promover o TMCD | -- | - | - | Não fazer nada de novo | 0/- | 0/- | 0/- | Incluir esta acção na opção “Revisão do Programa de promoção de 2003” | + | 0/+ | 0/+ | 7.2.3. Alargar o âmbito de acção dos Centros de promoção do transporte marítimo de curta distância à multimodalidade em soluções de logística terrestre – nova acção Quadro-síntese dos impactos | Impacto económico | Impacto social | Impacto ambiental | Deixar de promover o TMCD | -- | -- | -- | Não fazer nada de novo | - | 0/- | 0 | Incluir esta acção na opção “Revisão do Programa de promoção de 2003” | + | 0/+ | 0/+ | 7.2.4. Redireccionar a imagem do transporte marítimo de curta distância – acção redireccionada Quadro-síntese dos impactos | Impacto económico | Impacto social | Impacto ambiental | Deixar de promover o TMCD | -- | - | - | Não fazer nada de novo | 0/- | 0/- | 0/- | Incluir esta acção na opção “Revisão do Programa de promoção de 2003” | + | 0/+ | + | 7.3. Classificação das opções O impacto agregado a seguir indicado resulta dos impactos indicados nos pontos 7.1 e 7.2, aplicando-se a cada um deles um factor de ponderação igual a 1 CLASSIFICAÇÃO DAS OPÇÕES | Impacto agregado total | Deixar de promover o TMCD | De ligeiramente negativo a negativo | Não fazer nada de novo | De neutro a ligeiramente negativo | Rever o Programa de promoção de 2003, através da apresentação de uma comunicação da Comissão | Ligeiramente positivo | 7.4. A opção preferida A opção preferida a apresentação de uma comunicação da Comissão que reveja o Programa de 2003 para a promoção do transporte marítimo de curta distância. No espírito da abordagem utilizada em 2003, essa revisão deverá combinar medidas não vinculativas com um quadro legislativo. 8. Monitorização e avaliação 8.1. Principais indicadores de progresso As últimas Presidências espanhola e neerlandesa (2002 e 2004 respectivamente) deram prioridade ao transporte marítimo de curta distância e organizaram reuniões informais dos ministros dos transportes da UE sobre a matéria. A Presidência finlandesa (segundo semestre de 2006) anunciou que o transporte marítimo de curta distância constituirá uma das suas prioridades. É importante que os Estados-Membros, as empresas e os Centros de promoção do transporte marítimo de curta distância conheçam os progressos gerais realizados e definam as futuras acções. Este será, por um lado, um modo de incentivar o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância e, por outro, de contribuir para que os esforços se concentrem na resolução dos aspectos mais problemáticos. O indicador central de progresso será a manutenção da situação favorável que o transporte marítimo de curta distância atravessa neste momento. Os progressos realizados no desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância podem ser medidos pelo crescimento relativo deste modo de transporte face ao transporte rodoviário. Presentemente, o crescimento do transporte marítimo de curta distância está muito próximo do do transporte rodoviário. Outro instrumento possível de medição será o peso que os Estados-Membros atribuem ao transporte marítimo de curta distância na sua política de transportes. Esse peso actualmente substancial. Além disso, poderá também ser considerada neste contexto a prioridade que os Estados-Membros atribuem aos projectos de auto-estradas marítimas no âmbito da rede transeuropeia de transportes em comparação com outros modos de transporte. Outro indicador poderá ser o nível de aceitação das acções de promoção do transporte marítimo de curta distância. Esse nível actualmente elevado. Um indicador igualmente razoável poderá ser o progresso realizado nas diferentes acções do Programa de promoção de 2003. 8.2. Linhas gerais de um possível exercício de monitorização e avaliação A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, o sector e os Centros de promoção do transporte marítimo de curta distância, continuará a promover este modo de transporte, a acompanhar os progressos realizados e a avaliar os resultados do Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância. Esse trabalho será feito nas reuniões regulares dos Pontos Focais para o transporte marítimo de curta distância, presididas pela Comissão. Anuncia-se desde já uma nova comunicação para 2008, que apresentará as conclusões do Programa e apontará as vias a seguir. [1] Entende-se por “co-modalidade” a utilização eficiente dos modos de transporte, operando em separado ou em integração multimodal no âmbito do sistema europeu de transportes, com vista a uma utilização óptima e sustentável dos recursos. [2] Directiva 2002/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada e/ou à partida de portos dos Estados-Membros da Comunidade, JO L 67 de 9.3.2002, p. 31. [3] Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às unidades de carregamento intermodais, COM(2003) 155 final de 07.04.2003, com a redacção que lhe foi dada pela COM(2004) 361 final de 30.4.2004. [4] Os Pontos Focais para o transporte marítimo de curta distância são representantes das administrações marítimas nacionais, sendo responsáveis pelo transporte marítimo de curta distância nas administrações respectivas. [5] Os Centros de promoção do transporte marítimo de curta distância são entidades comerciais que oferecem pareceres neutros e imparciais sobre a utilização do transporte marítimo de curta distância para responder às necessidades dos utilizadores dos transportes. Estes 21 Centros nacionais estão ligados em rede a nível europeu, formando a rede ESN (European Shortsea Network).