Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c), do terceiro parágrafo do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/Ce do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2006/0842 final - COD 2003/0256 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 15.12.2006 COM(2006) 842 final 2003/0256 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c), do terceiro parágrafo do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à Posição Comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2003/0256 (COD) PARECER DA COMISSÃOnos termos do n.º 2, alínea c), do terceiro parágrafo do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à Posição Comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão 1. ANTECEDENTES PROCEDIMENTO As propostas COM(2003) 644(01) final e COM(2003) 644(02) final[1] foram transmitidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 3 de Novembro de 2003, em conformidade com o processo de co-decisão previsto no artigo 95.º do Tratado CE. O Comité Económico e Social Europeu emitiu o seu parecer em 1 de Abril de 2004[2]. O Comité das Regiões emitiu um parecer em 24 de Fevereiro de 2005[3]. O Parlamento Europeu emitiu o seu parecer, em primeira leitura, em 17 de Novembro de 2005. Na sequência do parecer do Parlamento Europeu e nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE, o Conselho adoptou uma Posição Comum em 27 de Junho de 2006. Em 12 de Julho de 2006, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre a Posição Comum (COM(2006) 375). O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em segunda leitura, em 13 de Dezembro de 2006. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO O objectivo do regulamento consiste em garantir um nível elevado de protecção da saúde humana e do ambiente, bem como a livre circulação das substâncias no mercado interno, reforçando, simultaneamente, a competitividade e a inovação. 2. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO 2.1. De carácter geral Em 13 de Dezembro de 2006, o Parlamento Europeu adoptou um pacote de compromisso que tinha sido acordado com o Conselho com vista à obtenção de um acordo em segunda leitura. A Comissão aceita na íntegra a alteração 191 que constitui o pacote de compromisso. 2.2 Proposta alterada Nos termos do n.° 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o que precede. [1] JO C 96 de 21.4.2004, p.24. [2] JO C 112 de 30.4.2004, p.92 [3] JO C 164 de 5.7.2005, p.78.