Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos /* COM/2006/0457 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 14.8.2006 COM(2006) 457 final Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Regulamento (CEE) n.º 1907/90 do Conselho relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos estabelece os critérios respeitantes à derrogação que permite que os centros de embalagem continuem a lavar os ovos até 31 de Dezembro de 2006. No âmbito da simplificação da legislação agrícola, o Conselho adoptou, em 19 de Junho de 2006, um novo regulamento do Conselho que substitui o Regulamento (CEE) nº 1907/90 do Conselho e que entra em vigor em 1 de Julho de 2007. Enquanto se aguarda a aplicação do novo regulamento do Conselho relativo às normas de comercialização dos ovos, a derrogação temporária relativa à lavagem dos ovos, prevista até 31 de Dezembro de 2006 pelo Regulamento (CEE) n.º 1907/90, deve ser prorrogada até 1 de Julho de 2007. Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos[1], nomeadamente o n.º 2 do artigo 2.º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: 1. O n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos[2], estabelece os critérios respeitantes à derrogação que permite que os centros de embalagem continuem a lavar os ovos até 31 de Dezembro de 2006. 2. Até à data, essa derrogação foi concedida a nove centros de embalagem na Suécia e a um nos Países Baixos. O período transitório durante o qual a lavagem dos ovos é autorizada deve ser prorrogado até 1 de Julho de 2007, data de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1028/2006 do Conselho, de 19 de Junho de 2006, relativo às normas de comercialização dos ovos[3]. 3. O Regulamento (CEE) n.º 1907/90 deve, portanto, ser alterado em conformidade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1907/90, a data de “31 de Dezembro de 2006” é substituída pela data de “30 de Junho de 2007”. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, Pelo Conselho O Presidente[pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic] [1] JO L 282 de 1.11.1975, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). [2] JO L 173 de 6.7.1990, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1039/2005 (JO L 172 de 5.7.2005, p. 1). [3] JO L 186 de 7.7.2006, p 1.