52006PC0457

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos /* COM/2006/0457 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 14.8.2006

COM(2006) 457 final

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Regulamento (CEE) n.º 1907/90 do Conselho relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos estabelece os critérios respeitantes à derrogação que permite que os centros de embalagem continuem a lavar os ovos até 31 de Dezembro de 2006.

No âmbito da simplificação da legislação agrícola, o Conselho adoptou, em 19 de Junho de 2006, um novo regulamento do Conselho que substitui o Regulamento (CEE) nº 1907/90 do Conselho e que entra em vigor em 1 de Julho de 2007. Enquanto se aguarda a aplicação do novo regulamento do Conselho relativo às normas de comercialização dos ovos, a derrogação temporária relativa à lavagem dos ovos, prevista até 31 de Dezembro de 2006 pelo Regulamento (CEE) n.º 1907/90, deve ser prorrogada até 1 de Julho de 2007.

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos[1], nomeadamente o n.º 2 do artigo 2.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

1. O n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos[2], estabelece os critérios respeitantes à derrogação que permite que os centros de embalagem continuem a lavar os ovos até 31 de Dezembro de 2006.

2. Até à data, essa derrogação foi concedida a nove centros de embalagem na Suécia e a um nos Países Baixos. O período transitório durante o qual a lavagem dos ovos é autorizada deve ser prorrogado até 1 de Julho de 2007, data de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1028/2006 do Conselho, de 19 de Junho de 2006, relativo às normas de comercialização dos ovos[3].

3. O Regulamento (CEE) n.º 1907/90 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1907/90, a data de “31 de Dezembro de 2006” é substituída pela data de “30 de Junho de 2007”.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente[pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic]

[1] JO L 282 de 1.11.1975, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1).

[2] JO L 173 de 6.7.1990, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1039/2005 (JO L 172 de 5.7.2005, p. 1).

[3] JO L 186 de 7.7.2006, p 1.