PT Bruxelas, 24.5.2006 COM(2006) 234 final 2005/0042 A (COD) Proposta alterada de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor (2007-2013) REGULAMENTO DO CONSELHO Adaptação na sequência do acordo de 17 de Maio de 2006 relativo ao quadro financeiro 2007-2013 (apresentada pela Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS I. Introdução Em 6 de Abril de 2005, a Comissão propôs um programa abrangente e ambicioso de saúde e defesa do consumidor 2007-2013 [1] com base no pressuposto de um orçamento de 1 203 milhões de euros (dos quais 969 milhões de euros se destinavam à saúde). Esta proposta previa um aumento significativo das actuais acções comunitárias no domínio da saúde de três para seis vertentes, de modo a enfrentar os desafios transfronteiriços em matéria de saúde e corresponder às expectativas das partes interessadas. Em 16 de Março de 2006, no seu parecer em primeira leitura sobre a parte do programa dedicada à saúde, o Parlamento Europeu apoiou os objectivos e as principais acções propostas pela Comissão, sublinhou a sua preferência por um programa de saúde separado e pelo alargamento do âmbito da acção proposta no domínio da saúde, tendo solicitado um orçamento de 1 500 milhões de euros. No entanto, após o acordo interinstitucional sobre o quadro financeiro comunitário 2007-2013, o orçamento final para a acção no domínio da saúde foi fixado em 365,6 milhões de euros, ou seja, aproximadamente um terço do orçamento originalmente previsto na proposta da Comissão de Abril de 2005. Dada a limitação de recursos, é necessário adoptar uma abordagem mais específica da acção comunitária no domínio da saúde. A Comissão propõe, por conseguinte, que se reorganize o âmbito do programa em três objectivos amplos: melhorar a segurança sanitária dos cidadãos; promover a saúde para melhorar a prosperidade e a solidariedade; e desenvolver e divulgar o conhecimento sobre a saúde. As medidas prioritárias serão identificadas anualmente a fim de permitir que o programa concentre os seus recursos em algumas áreas cuidadosamente seleccionadas, adaptadas ao contexto político e às necessidades emergentes. Este é o objectivo da presente proposta alterada que substitui a proposta original da Comissão de Abril de 2005 no que se refere à acção no domínio da saúde. Ao apresentar um proposta separada apenas para a acção no domínio da saúde, a Comissão responde positivamente à abordagem defendida pelo Parlamento e pelo Comité Económico e Social Europeu relativamente à separação da proposta em duas. Uma outra proposta trata a defesa do consumidor. A presente proposta alterada alinha mais explicitamente a futura acção no domínio da saúde com os objectivos comunitários globais de prosperidade, solidariedade e segurança e procura explorar as sinergias com outras políticas, tal como sublinhado pelo Parlamento Europeu. A presente proposta alterada integrou na medida do possível as preocupações do Parlamento sobre questões estratégicas fundamentais, tais como a necessidade de promover o envelhecimento saudável, de abordar as desigualdades em matéria de saúde na UE, de ter em conta as questões da saúde em função do sexo e de focar as questões transfronteiriças. Contudo, à luz das restrições orçamentais, esta proposta alterada não inclui uma vertente de acção específica de luta contra doenças individuais (como na proposta original da Comissão, que foi reforçada pelo Parlamento Europeu). Em vez disso, tendo em conta a limitação de recursos, a Comissão visa ajudar a reduzir os encargos causados pelas doenças concentrando-se nas determinantes de saúde mais importantes. Não obstante, nos casos em que a acção a nível comunitário relativamente a uma doença específica (por exemplo, doenças raras ou saúde mental) represente um valor acrescentado importante, prevêem-se disposições no âmbito dos objectivos pertinentes da proposta alterada. Além disso, a acção relativamente à cooperação entre sistemas de saúde (uma vertente separada na proposta original da Comissão) foi consideravelmente racionalizada e integrada nos três objectivos para a acção comunitária no domínio da saúde descritos em baixo. II. Uma sociedade saudável como pedra basilar para a prosperidade, a solidariedade e a segurança A melhoria da saúde é, por si só, importante. Mas constitui igualmente uma parte importante da solução para lidar com uma série de desafios fundamentais que a Europa enfrenta, tais como o envelhecimento da população, as ameaças à segurança ou a escassez de mão-de-obra. A melhoria da saúde é necessária para satisfazer os objectivos comunitários globais que foram fixados para responder a esses problemas. Como tal, a saúde tem um papel a desempenhar para realizar plenamente o potencial da Europa em termos de prosperidade, solidariedade e segurança. Em relação à prosperidade, a saúde da população é um factor-chave de produtividade e crescimento. O Parlamento Europeu sublinhou que a promoção da saúde constitui um elemento essencial do crescimento económico e da protecção social a longo prazo [2]. A existência de melhores políticas no domínio da saúde conduzirá a que os cidadãos da UE vivam mais tempo e com melhor saúde, o que é importante para reduzir o absentismo dos trabalhadores e a reforma prematura. A Comissão salientou, no seu relatório anual dirigido ao Conselho Europeu da Primavera, que o aumento dos anos de vida saudável é crucial para atrair mais pessoas para o mercado de trabalho [3]; e que a Europa não se pode permitir a que as pessoas saiam do mercado de trabalho na casa dos cinquenta [4]. A falta de saúde é uma das principais causas de reforma antecipada e de quebra de produtividade. Por conseguinte, aumentar o número de anos de vida saudável dos cidadãos é importante para cumprir a agenda de Lisboa. Neste contexto e à luz do parecer do Parlamento em primeira leitura, a presente proposta alterada foca mais directamente o envelhecimento saudável e também o potencial da saúde para promover o crescimento. No que diz respeito à solidariedade, cumprir o objectivo comunitário de uma Europa mais coesa exige a redução das principais desigualdades na UE em termos de esperança de vida, estado de saúde e acesso a serviços de saúde de elevada qualidade. Isto traduz-se em grande diferenças nos vários países da UE, não só na qualidade de vida, como também na produtividade, na participação laboral e na idade de deixar de integrar a população activa por invalidez. As desigualdades em termos de saúde são acompanhadas por desigualdades em termos de prosperidade. Uma Europa solidária não pode ignorar estas desigualdades. Em resposta ao parecer do Parlamento em primeira leitura, a proposta alterada dá maior destaque à acção sobre as desigualdades em termos de saúde e também prevê acções para melhorar a solidariedade entre sistemas de saúde, embora racionalizadas devido a restrições orçamentais. Por fim, no que diz respeito à segurança, a recente evolução da situação da gripe aviária e as preocupações crescentes quanto a uma possível pandemia de gripe evocam a necessidade urgente de acelerar os esforços para proteger os nossos cidadãos contra as ameaças transfronteiriças para a saúde. A melhoria da segurança exige o desenvolvimento da capacidade europeia e nacional de reagir a emergências em termos de saúde de modo coordenado e eficiente, respeitando simultaneamente a protecção dos direitos humanos e os valores partilhados da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais. Os cidadãos e as partes interessadas esperam que a UE garanta uma assistência rápida e eficaz aos Estados-Membros na resposta a uma possível pandemia e a outras ameaças graves para a saúde. A UE não pode deixar de agir quando a segurança dos seus cidadãos está em perigo. Assim, a proposta alterada continua a destacar esta questão e mantém, em geral, o âmbito de acção previsto na proposta original. A acção no âmbito deste programa irá complementar o trabalho do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ver infra). III. Objectivos do Programa O programa visa três objectivos amplos, em consonância com os objectivos comunitários globais: 1. Melhorar a segurança sanitária dos cidadãos 2. Promover a saúde para melhorar a prosperidade e a solidariedade 3. Desenvolver e divulgar o conhecimento sobre a saúde Alcançar estes objectivos requer uma cooperação estreita e sinergias fortes com outras políticas. Integrar as questões da saúde noutras políticas e explorar o potencial de acção comum são elementos reforçados nesta proposta alterada, à luz do parecer do Parlamento em primeira leitura. 1. Melhorar a segurança sanitária dos cidadãos 1.1. Proteger os cidadãos contra as ameaças para a saúde Os Objectivos Estratégicos comunitários para 2005-2009 [5] salientam a importância de se combater as ameaças para a saúde e segurança dos cidadãos a nível europeu (incluindo o bioterrorismo). A experiência obtida com as ameaças globais para a saúde e a recente evolução da gripe aviária revelam a necessidade de uma maior capacidade da UE para lutar contra as ameaças transfronteiriças. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) [6], criado em 2004 para analisar, avaliar e prestar aconselhamento sobre os riscos decorrentes das doenças transmissíveis, foi um passo fulcral neste sentido. A acção no âmbito do programa abrangerá a identificação de ameaças fora do mandato do CEPCD, tais como as colocadas por agentes físicos e químicos, e apoiará medidas para reforçar a aplicação da decisão que institui uma rede de vigilância comunitária [7]. O programa também apoiará o desenvolvimento de políticas de vacinação e a criação de laboratórios europeus de referência para agentes patogénicos raros ou de alto risco. A vigilância apenas fornece as informações necessárias para que a Comunidade decida o que há a fazer. Para proteger os cidadãos, a UE necessita de capacidade técnica e operacional para se preparar e responder a ameaças para a saúde (dentro e fora da UE). O programa apoiará, por conseguinte, o desenvolvimento da capacidade da UE para coordenar uma resposta a nível europeu. Contribuirá para melhorar a eficácia das estruturas nacionais com acções para melhorar a gestão do risco e o planificação em situações de emergência sanitária; facilitará a coordenação das acções nas emergências sanitárias; melhorará o grau de preparação em casos de emergência sanitária; e facilitará o estabelecimento de redes e o intercâmbio de melhores práticas. O programa continuará a ajudar os Estados-Membros a desenvolver as suas próprias modalidades em termos de infra-estruturas, capacidade e coordenação necessárias para reagir a uma ameaça. 1.2. Melhorar a segurança dos cidadãos Os cidadãos estão confrontados com muitas e variadas ameaças para a sua segurança, para além de eventuais pandemias. A frequência de incidentes e infecções evitáveis nos hospitais são motivo de preocupação em termos de segurança dos pacientes na UE. Os encargos causados pelas doenças evitáveis relacionadas com lesões e acidentes também precisam de ser abordados. A UE pode complementar medidas nacionais nesta área, sensibilizando as pessoas, fomentando a troca de conhecimentos e contribuindo para a preparação de material de orientação. Além disso, a UE tem um papel fundamental na identificação dos riscos para a saúde (por exemplo relacionados com a exposição aos produtos químicos contidos num produto) e avaliando o seu possível impacto. Por fim, a UE tem a importante obrigação, decorrente do Tratado, de estabelecer normas elevadas de qualidade e de segurança dos órgãos e das substâncias de origem humana para utilização médica. Assim, o programa apoiará a aplicação da legislação comunitária em matéria de sangue, tecidos e células e ajudará a aplicar o Regulamento Sanitário Internacional. A presente proposta alterada tem em conta os pedidos do Parlamento para que a Comunidade trate prioritariamente as ameaças transfronteiriças para a saúde, coordene estreitamente o trabalho efectuado no âmbito deste programa com o trabalho efectuado pelo CEPCD e que tome medidas em matéria de prevenção de lesões e em matéria de órgãos. 2. Promover a saúde para melhorar a prosperidade e a solidariedade 2.1. Fomentar o envelhecimento saudável e activo e ajudar a transpor as desigualdades A população da Europa está a envelhecer e a proporção da população activa está a diminuir. Neste contexto, assegurar que a população envelheça em boa saúde é um desafio fundamental. “Quanto mais tempo as pessoas gozam de boa saúde mais tempo podem permanecer activas e trabalhar” [8]. A UE deve encorajar medidas políticas a favor do envelhecimento saudável e activo, como previsto no Programa Comunitário de Lisboa [9]. Tal como salientado no Conselho Europeu, os Estados-Membros precisam de reduzir o número elevado de pessoas que estão inactivas devido à falta de saúde [10]. Alguns Estados-Membros prevêem medidas no domínio da saúde nos seus planos, no âmbito de Lisboa, não só para reforçarem a sua mão-de-obra [11], mas também para melhorarem as finanças públicas. Afigura-se claro que o envelhecimento de uma população pouco saudável pode fazer aumentar os orçamentos dedicados aos cuidados de saúde, mas existem provas de que uma população mais saudável pode reduzir muito os aumentos nos gastos previstos. Por fim, tratar os problemas de uma sociedade em envelhecimento também implica uma abordagem ao longo do ciclo de vida suficientemente orientada para os jovens. A presente proposta alterada atende aos pedidos do Parlamento no sentido de se tomarem medidas para aumentar a esperança de vida saudável (um indicador estrutural) a fim de atingir os objectivos de Lisboa, prevenindo as doenças e promovendo o envelhecimento com boa saúde, além de focar a saúde das crianças. A saúde da população e o seu acesso a serviços de saúde de elevada qualidade varia muito entre os Estados-Membros e as regiões. Além disso, a falta de saúde da população traduz-se numa quebra de produtividade e de participação dos trabalhadores. Assim, uma população pouco saudável tem um impacto negativo sobre o crescimento económico, e as diferenças em termos de saúde também provocam diferenças económicas. Os Estados-Membros e as regiões em que os cidadãos são relativamente pouco saudáveis (em comparação com a média da UE), esperam, portanto, que a UE mostre solidariedade e os ajude a melhorar a sua capacidade no domínio da saúde. A política regional da UE pode apoiar o investimento nas infra-estruturas de saúde nas regiões abrangidas pelo objectivo da convergência, bem como nos recursos humanos em toda a União Europeia. O presente programa encorajará também os Estados-Membros a investir na saúde em cooperação com outras políticas. Em resposta ao parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura, o presente programa fará avançar acções para identificar as causas das desigualdades em termos de saúde dentro de cada Estado-Membro e entre eles, com particular destaque para a situação dos novos Estados-Membros, e encorajará o intercâmbio de melhores práticas para combater essas desigualdades. Por conseguinte, a presente proposta alterada tem plenamente em conta os pedidos do Parlamento para que a acção no domínio das desigualdades em temos de saúde seja uma prioridade do programa, procurando contribuir para diminuir as diferenças de saúde em toda a UE. Além disso, a proposta alterada tem em consideração o pedido do Parlamento para que o programa foque as questões transfronteiriças. Há que procurar sinergias e complementaridades com os projectos transfronteiriços relacionados com a saúde no âmbito do objectivo da cooperação territorial da política regional. O programa fomentará a cooperação entre sistemas de saúde num número crescente de questões transfronteiriças, tais como a mobilidade dos pacientes e dos profissionais de saúde. 2.2. Promover formas de vida mais saudáveis actuando sobre as determinantes da saúde A nutrição, o alcoolismo, o tabagismo e o consumo de drogas, bem com a qualidade dos ambientes social e físico, são as determinantes da saúde que mais influência têm sobre a saúde da população. É essencial agir nessas áreas a fim de melhorar a saúde e o bem-estar e prevenir a morte e a incapacidade prematuras. Em particular, os encargos crescentes causados pelas doenças evitáveis relacionadas com o estilo de vida e a dependência em todos os Estados-Membros da UE exige uma acção a nível comunitário, a fim de facilitar a cooperação, proceder ao intercâmbio de boas práticas e complementar medidas nacionais. A promoção da saúde exige, portanto, que se actue sobre os factores relacionados com o estilo de vida (p. ex., nutrição, actividade física e saúde sexual) e com as dependências (p. ex., tabaco, álcool e drogas) que prejudicam a saúde, bem como sobre as determinantes da saúde mais amplas, como as socioeconómicas e as ambientais. A presente proposta tem em consideração o apoio do Parlamento a acções comunitárias no domínio da promoção da saúde e da prevenção das doenças. Prevê uma acção centrada especialmente nas determinantes relacionadas com o estilo de vida e com as dependências. Tendo em conta as limitações orçamentais, a vertente “doença” incluída na proposta original da Comissão deixa de ser viável. No entanto, actuar sobre as mais importantes determinantes da saúde contribuirá para reduzir os encargos causados pelas doenças. Por exemplo, a acção de apoio a regimes alimentares saudáveis pode contribuir para reduzir as doenças cardíacas, e a acção no domínio da saúde sexual pode contribuir para lutar contra o VIH/SIDA. 3. Desenvolver e divulgar o conhecimento sobre a saúde 3.1. Intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas Existem muitas possibilidades de intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas em várias questões no domínio da saúde. O Parlamento salientou particularmente a necessidade de acção comunitária a fim de conferir valor acrescentado e ênfase às questões transfronteiriças. Neste contexto, o intercâmbio de melhores práticas terá como alvo questões às quais a Comunidade pode conferir um valor acrescentado genuíno, reunindo peritos de países diferentes, como no caso das doenças raras, ou questões transfronteiriças relacionadas com a cooperação entre sistemas de saúde. Também incluirá questões horizontais salientadas no parecer do Parlamento em primeira leitura, como os aspectos da saúde relacionados com o sexo ou a saúde das crianças. Por fim, serão também abrangidas outras questões importantes de interesse comum em todos os Estados-Membros, tal como a saúde mental. O intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas complementará as medidas nacionais e permitirá aos Estados-Membros beneficiarem de soluções desenvolvidas noutros países da UE. Pode ser necessário que este intercâmbio de conhecimentos seja precedido da recolha de informações. Por conseguinte, a presente proposta alterada toma em consideração o pedido do Parlamento de se agir, particularmente, sobre os aspectos da saúde relacionados com o sexo e também sobre a saúde das crianças (não especificamente previstos no anexo 2 da proposta original da Comissão). Também aborda o pedido do Parlamento no sentido de a Comunidade dar ênfase a questões de valor acrescentado transfronteiriças no domínio da saúde, tais como a mobilidade dos pacientes. 3.2. Recolher, analisar e divulgar informações sobre a saúde O desenvolvimento de uma base de conhecimentos sólida sobre a saúde é essencial na concepção de uma política de saúde fundamentada. Além disso, as partes interessadas e os decisores políticos recorrem à UE para lhes fornecer informações comparáveis, fiáveis e actualizadas sobre a saúde. Desenvolver e divulgar o conhecimento sobre a saúde significa ampliar o trabalho existente para criar um sistema de vigilância da saúde na UE que se baseie em todas as actividades relacionadas com a saúde, utilizando o programa estatístico comunitário, conforme necessário. Tal como exposto no parecer do Parlamento em primeira leitura, o programa continuará a esforçar-se por desenvolver indicadores e outros instrumentos e por recolher dados e informações como base para a elaboração de políticas. Além disso, como se previa na proposta original da Comissão, o programa aumentará o destaque dado à divulgação de resultados de análises e de informações aos cidadãos de forma acessível, por exemplo através do portal da saúde. Reforçar-se-á também a comunicação com os cidadãos de forma a tornar a Europa - e a política europeia no domínio da saúde - mais próxima dos cidadãos. IV. Execução do Programa A presente proposta alterada mantém os instrumentos e as principais disposições de execução da proposta inicial da Comissão de Abril de 2005 e engloba várias alterações do Parlamento Europeu que acrescentam pormenor e transparência à proposta inicial. Em consonância com os princípios de melhor regulamentação, serão feitos esforços especiais a fim de assegurar a coerência política entre este instrumento e outros programas comunitários. Tal como solicitado pelo Parlamento Europeu no seu parecer em primeira leitura, o programa reforçará as sinergias com outras políticas e programas da Comunidade, tais como o desenvolvimento regional e os Fundos Estruturais, o Programa Estatístico Comunitário, a Estratégia Comunitária Europeia para a Saúde no Trabalho, a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, os Programas-Quadro de investigação e a agenda de Lisboa, e tentará, quando apropriado, executar acções comuns com outras políticas. Será promovida a participação da sociedade civil na elaboração de políticas no domínio da saúde. As principais iniciativas no âmbito deste programa terão plenamente em conta as consultas com as partes interessadas. As políticas de saúde serão forjadas em parceria com os cidadãos e as partes interessadas, por exemplo, fornecendo apoio ao desenvolvimento de organizações que representem os interesses dos pacientes ou que façam avançar a agenda da saúde. Tal como solicitado pelo Parlamento Europeu, coloca-se maior ênfase na apresentação regular dos resultados principais do programa às outras instituições e também na avaliação cuidadosa do impacto de iniciativas futuras. Além disso, a Comissão contempla o pedido do Parlamento para que o projecto de decisão forneça critérios claros quanto à elegibilidade das ONG em matéria de financiamentos de base. Isto contribui para que haja mais transparência no texto, em conformidade com os princípios de melhor regulamentação. No entanto, dadas as limitações orçamentais, a presente proposta alterada reduz o financiamento de base máximo, em casos excepcionais, de 95% (tal como na proposta original da Comissão e aprovado pelo Parlamento) para 80%. A actual agência de execução, instituída para efeitos do programa de saúde pública, deverá apoiar a aplicação do novo programa de saúde proposto. Para aumentar a eficácia em termos de custo e explorar economias de escala, a referida agência deverá apoiar não só a aplicação do programa de política dos consumidores como também a aplicação das medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos. Por conseguinte, a Comissão tenciona alterar nesse sentido a sua Decisão de 15 de Dezembro de 2004 que institui a agência de execução. O actual programa de saúde pública dá grande ênfase ao co-financiamento de acções transfronteiriças através de subvenções a projectos. A Comissão propõe que o futuro programa reduza a proporção de co-financiamento de projectos e dê maior destaque aos concursos públicos, de modo a maximizar a eficiência, a eficácia e o valor acrescentado das acções financiadas ao abrigo do programa e como meio de garantir que os recursos são claramente canalizados para necessidades relacionadas com os objectivos do programa. Por fim, o presente programa está a ser desenvolvido como parte de uma estratégia de saúde abrangente que será apresentada pela Comissão em 2007. O programa abrange essencialmente as acções que requerem recursos financeiros. A futura estratégia reunirá, ao abrigo de um quadro geral, a vasta gama de acções comunitárias no domínio da saúde e definirá objectivos e prioridades. A estratégia desenvolverá questões fundamentais como a integração das preocupações de saúde noutras políticas, a luta contra as desigualdades em termos de saúde e a reacção a questões internacionais. 2005/0042 A (COD) Proposta alterada de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Segundo [12] Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor (2007-2013) (Texto relevante para efeitos do EEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 152.º e 153.º [13], Tendo em conta a proposta da Comissão [14], Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [15], Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [16], Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado [17], Considerando o seguinte: (1) A Comunidade pode contribuir para proteger a saúde e a segurança e os interesses económicos dos cidadãos através de acções nos domínios da saúde pública e da defesa do consumidor [18]. Na definição e execução de todas as políticas e actividades comunitárias deve ser assegurado um elevado nível de protecção da saúde. Nos termos do artigo 152.º do Tratado, a Comunidade é chamada a desempenhar um papel activo através de medidas que os Estados-Membros não podem executar por si sós, de acordo com o princípio da subsidiariedade. A Comunidade respeita plenamente as prerrogativas dos Estados-Membros na organização e prestação de serviços de saúde e assistência médica [19]. (2) O sector da saúde caracteriza-se, por um lado, pelo seu considerável potencial de crescimento, inovação e dinamismo e, por outro, pelos desafios com que se defronta nos planos da sustentabilidade financeira e social e da eficácia dos sistemas de prestação de cuidados de saúde, devido, entre outros factores, ao envelhecimento da população e aos progressos da medicina [20]. (3) O programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) foi o primeiro programa de acção integrado da Comunidade Europeia neste domínio e já deu origem a uma multiplicidade de desenvolvimentos e melhorias de relevo [21]. (4) Existem múltiplas ameaças transfronteiriças graves para a saúde, bem como novas ameaças que estão em vias de emergir, o que requer a adopção de novas medidas comunitárias. A Comunidade deve conferir prioridade ao tratamento das ameaças transfronteiriças graves. A vigilância, a detecção precoce e o combate a ameaças sérias para a saúde reclamam, da parte da Comunidade, uma capacidade de resposta coordenada e eficaz [22]. (5) Segundo o relatório de 2005 da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a saúde na Região Europeia OMS, em termos de anos de vida ajustados em função da incapacidade, as principais causas do peso da doença no continente são as doenças não transmissíveis (77% do total), as lesões e as intoxicações acidentais (14%) e as doenças transmissíveis (9%). Os sete tipos de patologia principais – doenças cardiovasculares isquémicas, perturbações depressivas unipolares, doenças vasculares cerebrais, distúrbios ligados ao consumo de álcool, doenças pulmonares crónicas, cancro do pulmão e lesões resultantes de acidentes de viação – são responsáveis por 34% dos anos de vida ajustados em função da incapacidade na Região Europeia. Os sete principais factores de risco – tabagismo, alcoolismo, hipertensão arterial, excesso de colesterol, obesidade, baixo consumo de fruta e legumes e sedentarismo – são responsáveis por 60% dos anos de vida ajustados em função da incapacidade. Para além disso, as doenças transmissíveis, como o VIH/SIDA, a gripe, a tuberculose e a malária, estão a converter-se igualmente numa ameaça para a saúde de toda a população europeia. Uma importante função do programa, em cooperação quando necessário com o programa estatístico comunitário, seria uma melhor identificação dos principais factores que pesam sobre a saúde na Comunidade [23]. (6) As oito principais causas de mortalidade e morbilidade por doenças não transmissíveis na Região Europeia da OMS são as doenças cardiovasculares, as perturbações neuropsiquiátricas, o cancro, as doenças digestivas, as doenças respiratórias, as perturbações dos órgãos sensoriais, as doenças músculo-esqueléticas e a diabetes mellitus [24]. (7) A resistência microbiana aos antibióticos e as infecções nosocomiais estão a tornar-se uma ameaça à saúde na Europa. A falta de novos antibióticos eficazes e a garantia de uma utilização adequada dos existentes constituem preocupações de relevo. Importa, por isso, recolher e analisar dados relevantes [25]. (8) O reforço do papel do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças afigura-se importante na luta contra as doenças transmissíveis [26]. (9) O Programa tem por base as realizações do anterior programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008). Contribuirá para a concretização de um elevado nível de saúde física e mental e de uma maior igualdade em matéria de saúde em toda a Comunidade, orientando a acção para a melhoria da saúde pública, a prevenção das doenças e distúrbios humanos e a redução das causas de perigo para a saúde, a fim de combater a morbilidade e a mortalidade prematura [27]. (10) O Programa deverá dar especial atenção à melhoria das condições de saúde e à promoção de um estilo de vida saudável e de uma cultura de prevenção entre as crianças e os jovens [28]. Embora mantendo os elementos principais e as especificidades de acções em matéria de saúde e de defesa do consumidor, um único programa integrado ajudaria a maximizar as sinergias em termos de objectivos e eficiência na administração de acções nestas áreas. Combinar actividades de saúde e defesa do consumidor num único programa deveria ajudar a responder a objectivos comuns de protecção dos cidadãos contra riscos e ameaças, aumentando a sua capacidade de terem conhecimento e oportunidades para tomarem decisões no seu próprio interesse e apoiar a integração de objectivos em matéria de saúde e de consumidores em todas as políticas e actividades comunitárias. Combinar estruturas e sistemas administrativos deveria permitir uma execução mais eficiente do programa e ajudar a fazer um melhor uso dos recursos comunitários disponíveis para a saúde e defesa do consumidor. (11) O Programa deve apoiar a integração de objectivos em matéria de saúde em todas as políticas e actividades comunitárias, sem duplicar o trabalho realizado no âmbito de outras políticas comunitárias [29]. A coordenação com outras políticas e programas comunitários é um factor importante do objectivo de integrar as políticas de saúde noutras políticas. A fim de promover sinergias e evitar duplicações, podem ser empreendidas acções conjuntas com acções e programas comunitários conexos e será feita uma utilização adequada de outros fundos e programas comunitários, incluindo os Programas-Quadro comunitários de investigação actuais e futuros e os seus resultados, os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu de Solidariedade, a Estratégia Europeia para a Saúde no Trabalho e o Programa Estatístico Comunitário [30]. (12) Serão envidados esforços especiais para assegurar a coerência e as sinergias entre este programa comunitário de saúde e as acções externas da Comunidade, particularmente nos domínios da gripe aviária, VIH/SIDA, tuberculose e outras ameaças transnacionais para a saúde. Além disso, deve haver uma cooperação internacional a fim de promover a reforma geral da saúde e o debate de questões institucionais gerais no domínio da saúde em países fora da União Europeia. (13) O aumento da Esperança de Vida Saudável, ou indicador de esperança de vida sem incapacidades, através da prevenção da doença e da promoção de um envelhecimento saudável, é importante para o bem-estar dos cidadãos da UE e deverá contribuir para responder aos desafios do processo de Lisboa no que toca à sociedade do conhecimento e à sustentabilidade das finanças públicas, que se encontram sob a pressão do aumento das despesas com os cuidados de saúde e a segurança social [31]. (14) O alargamento da União Europeia trouxe consigo um acréscimo das preocupações em matéria de desigualdades em termos de saúde no seio da UE, as quais deverão acentuar-se mais ainda com futuros alargamentos. Esta questão deve, por conseguinte, constituir uma das prioridades do Programa [32]. (15) O Programa deve ajudar a identificar as causas das desigualdades em termos de saúde e encorajar, designadamente, o intercâmbio das melhores práticas para as resolver [33]. (16) É essencial recolher, processar e analisar de modo sistemático dados comparáveis que permitam uma vigilância eficaz do estado da saúde na União Europeia. Isto habilitaria a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a informação ao público e a formularem estratégias, políticas e acções apropriadas à consecução de um elevado nível de protecção da saúde humana. Os objectivos da compatibilidade e da interoperabilidade dos sistemas e redes de intercâmbio de dados e informações para o desenvolvimento da saúde pública devem ser prosseguidos no quadro das acções e medidas de apoio. O sexo, e a idade constituem factores importantes do ponto de vista da saúde. Devem, por isso, ser analisados em conformidade os dados pertinentes [34]. A recolha de dados tem de ser feita nos termos das disposições legais aplicáveis em matéria de protecção de dados [35]. (17) As melhores práticas são importantes dado que a promoção e a prevenção no domínio da saúde devem ser medidas com base na respectiva eficiência e eficácia e não em termos meramente económicos [36]. É importante promover as melhores práticas e os mais recentes métodos de tratamento de doenças e lesões, a fim de prevenir danos adicionais para a saúde, e desenvolver centros de referência para afecções específicas. Importa também promover uma série de alternativas a seleccionar [37]. (18) Deve agir-se no sentido de prevenir a ocorrência de lesões, mediante a recolha de dados, a análise das determinantes das lesões e a difusão de informações pertinentes [38]. (19) O Programa deve contribuir para a recolha de dados e a promoção das políticas relevantes sobre a mobilidade dos pacientes e dos profissionais da saúde. Deve facilitar um maior desenvolvimento do Espaço Europeu de Saúde em linha, através de iniciativas europeias conjuntas com outros domínios políticos da União, incluindo políticas regionais, contribuindo simultaneamente para o trabalho sobre critérios de qualidade aplicáveis aos sítios web relacionados com a saúde e para o cartão europeu do seguro de doença [39]. (20) A promoção das aplicações da telemedicina pode contribuir para a mobilidade dos pacientes e para a prestação de cuidados médicos ao domicílio, reduzindo, assim, os encargos causados pelas doenças e lesões [40]. (21) A poluição ambiental representa um sério risco para a saúde e uma grande fonte de preocupação para os cidadãos europeus. Devem ser promovidas acções especiais centradas nas crianças e noutros grupos particularmente vulneráveis a condições ambientais perigosas. O Programa deve complementar as acções levadas a cabo no âmbito do Plano de Acção Europeu “Ambiente e Saúde” - 2004-2010 [41]. (22) O Programa deve abranger especificamente as doenças relacionadas com o sexo e com o envelhecimento [42]. (23) O princípio da precaução e a avaliação de riscos são factores-chave para a protecção da saúde humana e, como tal, devem ser objecto de uma maior integração noutras políticas e actividades comunitárias [43]. (24) A fim de assegurar um elevado nível de coordenação entre as acções e iniciativas desenvolvidas pela Comunidade e pelos Estados-Membros na execução do Programa, é necessário promover a cooperação entre os Estados-Membros e aumentar a eficácia das actuais e futuras redes no domínio da saúde pública [44]. (25) A participação das autoridades nacionais, regionais e locais, a nível apropriado de acordo com os sistemas nacionais, deve ser tida em conta na execução do Programa [45]. As políticas de saúde e defesa do consumidor partilham objectivos comuns referentes à protecção contra riscos, à melhoria do processo de decisão dos cidadãos e à integração dos interesses em termos de saúde e defesa do consumidor em todas as políticas comunitárias, assim como instrumentos comuns tais como a comunicação, o reforço das capacidades da sociedade civil em relação a questões de saúde e defesa do consumidor, e a promoção da cooperação internacional nestes domínios. Questões como hábitos alimentares e obesidade, tabaco e outras opções de consumo relacionadas com a saúde são exemplos de questões transversais que afectam a saúde e a defesa do consumidor. Adoptar uma abordagem conjunta relativamente a estes objectivos e instrumentos comuns possibilitará a realização mais eficiente e eficaz de actividades comuns à saúde e à defesa do consumidor. Há igualmente objectivos diferenciados referentes a cada uma das áreas da saúde e da defesa do consumidor que devem ser abordados através de acções e instrumentos específicos a cada uma das referidas áreas. (26) E necessário aumentar o investimento da União na saúde e nos projectos com a mesma relacionados. Neste contexto, os Estados-Membros são encorajados a identificar as melhorias a nível da saúde como uma prioridade nos seus programas nacionais. É necessário um melhor conhecimento das possibilidades de financiamento da União em prol da saúde. Deverá ser encorajada a troca de experiências entre os Estados-Membros sobre o financiamento da saúde através dos Fundos Estruturais [46]. (27) As organizações não governamentais e redes especializadas desempenham também um papel importante na promoção da saúde pública e enquanto representantes dos interesses dos cidadãos no quadro da política de saúde comunitária. As referidas organizações e redes carecem de É do interesse geral europeu que a saúde, a segurança e os interesses económicos dos cidadãos, bem como os interesses do consumidor no desenvolvimento de normas para produtos e serviços, sejam representados a nível comunitário. Os objectivos-chave do programa podem igualmente depender da existência de redes especializadas que exigem também contribuições comunitárias que lhes permitam desenvolver-se e funcionar. Os critérios de elegibilidade e as normas em matéria de transparência financeira aplicáveis às organizações não governamentais e redes especializadas candidatas a apoio comunitário devem ser estabelecidos pela presente decisão. Dada a natureza específica das organizações envolvidas, e em casos de utilidade excepcional, a renovação do apoio comunitário para o funcionamento de tais organizações não deveria ser objectopode ser isento do princípio de redução gradual [47]. (28) A execução do programa deveria ter por base e alargar as acções existentes e as disposições estruturais nos domínios da saúde pública e da defesa do consumidor, incluindo a Agência de execução do programa de saúde pública criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão. A execução do Programa deve ser levada a cabo em estreita colaboração com as organizações e agências pertinentes, nomeadamente o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) [48] criado pelo Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [49]. (29) As medidas necessárias para a execução da presente decisão devem ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [50], respeitando a necessidade de transparência e um equilíbrio razoável entre os diferentes objectivos do Pprograma. (30) O acordo relativo ao Espaço Económico Europeu (a seguir denominado “acordo EEE”) prevê a cooperação nos domínios da saúde e da defesa do consumidor entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da Associação Europeia de Comércio Livre que participam no Espaço Económico Europeu (a seguir denominados “países da EFTA/EEE”), por outro. Deve também prever-se uma disposição que permita abrir o Pprograma à participação de outros países, nomeadamente dos países limítrofes da Comunidade, os países que solicitam a adesão, os países candidatos ou os que se encontram em vias de adesão à Comunidade, tendo especialmente em conta a possibilidade de as ameaças para a saúde que surgem noutros países terem um impacto na Comunidade [51] (31) Devem ser facilitadas relações adequadas com os países terceiros que não participam no Pprograma, para alcançar os objectivos do Pprograma, tendo em consideração quaisquer acordos pertinentes entre esses países e a Comunidade. Tal poderá implicar que os países terceiros realizem actividades complementares às financiadas através do presente pPrograma em áreas de interesse mútuo mas não implicará uma contribuição financeira ao abrigo doeste pPrograma. (32) É apropriado desenvolver a cooperação com organizações internacionais pertinentes, tais como as Nações Unidas e as suas agências especializadas incluindo a Organização Mundial de Saúde, assim como o Conselho da Europa e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, com vista a executar o pPrograma através da maximização da eficácia e eficiência de acções referentes à saúde e à defesa do consumidor a nível comunitário e internacional, tendo em conta as capacidades e os papéis particulares das diferentes organizações. (33) Os progressos realizados na consecução dos objectivos em matéria de saúde consignados no presente Programa necessitam de ser medidos e avaliados. A fim de aumentar o valor e o impacto do pPrograma, deveriam ser efectuados devem fazer-se um acompanhamento e uma avaliação regulares das medidas tomadas, incluindo avaliações externas independentes [52]. (34) Uma vez que os objectivos da acção a empreender em matéria de saúde e defesa do consumidor não podem ser plenamente alcançados pelos Estados-Membros devido à natureza transnacional das questões envolvidas e podem, por conseguinte, devido ao potencial para que a acção comunitária seja mais eficiente e eficaz do que apenas a acção nacional na protecção da saúde e, da segurança e dos interesses económicos dos cidadãos, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, nos termos do princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5.° do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, mencionado no referido artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos. (35) Em conformidade com o artigo 2.º do Tratado, nos termos do qual a igualdade entre homens e mulheres constitui um princípio da Comunidade Europeia, e com o n.º 2 do artigo 3.º, nos termos do qual a Comunidade tem por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres na realização de todas as acções comunitárias, incluindo a obtenção de um elevado nível de protecção sanitária, todos os objectivos e acções abrangidos pelo Programa de acção comunitária no domínio da saúde contribuem para promover uma melhor compreensão e reconhecimento das necessidades respectivas de homens e mulheres e das suas abordagens em relação à saúde [53]. (36) A Comissão deveria Convém assegurar uma transição adequada entre o presente pPrograma e os dois programaso programa anterior que substitui, nomeadamente em relação à continuação das medidas disposições plurianuais para a sua gestão, tal com o financiamento de assistência técnica e administrativa [54]. A partir de 1 de Janeiro de 2014, a assistência técnica e administrativa irá assegurar, se necessário, a gestão de acções ainda não concluídas no final de 2013. e das estruturas administrativas de apoio, tais como a Agência de execução do programa de saúde. (37) É necessário empreender um esforço continuado para atingir os já estabelecidos pela Comunidade no domínio da saúde. É, por conseguinte, apropriado instituir um segundo programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2007-2013), adiante designado por “o Programa”, nos termos definidos na presente decisão, substituindo a Decisão n.º 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) [55]. A presente decisão deve, por conseguinte, ser revogada [56] DECIDEM: Artigo 1.º Instituição do Programa É instituído o Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013), que abrange o período compreendido entre o dia de entrada em vigor da presente decisão1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, adiante designado por “o pPrograma” [57]. Artigo 2.º Objectivos 1. O pPrograma complementará, e apoiará e gerará valor acrescentado para as políticas dos Estados-Membros e contribuirá para proteger e promover a saúde, e a segurança humanas e melhorar a saúde públicaos interesses económicos dos cidadãos [58]. 2. Os objectivos a concretizar através das acções definidas no anexo da presente decisão são [59]: - O objectivo referido no n.º 1 será concretizado através de objectivos comuns e de objectivos específicos nos domínios da saúde e da defesa do consumidor. - Melhorar a segurança sanitária dos cidadãos - Promover a saúde para melhorar a prosperidade e a solidariedade - Desenvolver e divulgar o conhecimento sobre a saúde [60] a) Os objectivos comuns em matéria de saúde e defesa do consumidor a concretizar através das acções e dos instrumentos definidos no anexo 1 da presente decisão serão: – Proteger os cidadãos contra riscos e ameaças que se encontrem para além do controlo dos indivíduos; – Aumentar a capacidade dos cidadãos de tomar decisões mais correctas sobre a sua saúde e os seus interesses enquanto consumidores; – Integrar os objectivos da política da saúde e da política do consumidor noutras políticas. – b) Os objectivos de saúde específicos a concretizar através das acções e dos instrumentos definidos no anexo 2 da presente decisão serão: – Proteger os cidadãos contra ameaças para a saúde; – Promover políticas que conduzam a um modo de vida mais saudável; – Contribuir para a diminuição da incidência das principais doenças; – Melhorar a eficiência e eficácia dos sistemas de saúde. c) Os objectivos de defesa do consumidor específicos a concretizar através das acções e dos instrumentos definidos no anexo 3 da presente decisão serão: – Melhor compreensão de consumidores e mercados; – Melhor regulamentação em matéria de defesa do consumidor; – Melhor execução, controlo e recurso; – Melhor informação, educação e responsabilidade do consumidor. Artigo 3.º Modalidades de execução As acções empreendidas para a prossecução dos objectivos expostos no artigo 2.º farão pleno uso dos métodos de execução adequados, incluindo, nomeadamente: a) Execução directa ou indirecta pela Comissão numa base centralizada; b) Gestão comum com organizações internacionais, quando apropriado. Artigo 4.º Contribuições financeiras 1. Para efeitos da alínea a) do n.º 1 supra, aAs contribuições financeiras da Comunidade não excederão os seguintes níveis: a) 60% dos custos para uma acção destinada a ajudar a alcançar um objectivo que seja parte integrante de uma política comunitária no domínio da saúde e da defesa do consumidordeste Programa, excepto em casos de utilidade excepcional nos quais a contribuição comunitária não excederá 80%; e, [61] b) 60% dos custos das despesas de funcionamento de um organismo ou rede especializada não governamental, sem fins lucrativos e independente da indústria e de interesses comerciais, empresariais ou outros, conflituantes, que tenha membros em pelo menos metade dos Estados-Membros e tenha como objectivo primordial a promoção da saúde ou a prevenção ou o tratamento de doenças na Comunidade Europeia, que prossiga um objectivo de interesse geral europeusempre que tal apoio seja necessário para assegurar a representação de interesses em matéria de saúde ou de defesa do consumidor a nível comunitário, ou para aplicar objectivos-chave do Pprograma. , excepto eEm casos de utilidade excepcional, nos quais a contribuição comunitária não excederá 80%.95%. 2. Para efeitos do n.º 1 supra, os critérios para avaliar se a utilidade excepcional é ou não aplicável serão previamente estabelecidos no programa de trabalho anual, referido na alínea a) do nº 1 do artigo 10.º, e publicados. 3. A renovação das de taiscontribuições financeiras indicadas na alínea b) do n.º 1 a organizações não governamentais e redes especializadas pode ser isenta do princípio da redução gradual [62]. 4. Para efeitos da alínea a) do n.º 1 supra, aAs contribuições financeiras da Comunidade podem, quando necessário em virtude da natureza do objectivo a alcançar, incluir o co-financiamento pela Comunidade e por um ou mais Estados-Membros ou pela Comunidade e pelas autoridades competentes de outros países participantes. Neste caso, a contribuição comunitária não excederá 50%, excepto em casos de utilidade excepcional nos quais a contribuição comunitária não excederá 70%. Estas contribuições comunitárias podem ser concedidas a um organismo público ou sem fins lucrativos designado, através de um procedimento transparente, pelo Estado-Membro ou pela autoridade competente envolvida e acordado pela Comissão. 5. Para efeitos da alínea a) do n.º 1 supra, aAs contribuições financeiras da Comunidade podem igualmente ser concedidas sob a forma de financiamentos a uma taxa fixa ou através de montantes fixos, sempre que tal seja adequado à natureza das acções em questão. Para tais contribuições financeiras não se aplicarão os limites percentuais estipulados nos n.ºs 1, 2 e 3 4 supramencionados, embora o co-financiamento constitua ainda uma exigência. Os critérios para seleccionar, controlar e avaliar tais acções serão adaptados segundo as necessidades. Artigo 54.º Execução do Programa 1. A Comissão assegura, em estreita cooperação com os Estados-Membros, a execução das acções e medidas previstas no pPrograma, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 10.º [63] garantindo a realização harmoniosa e equilibrada do programa. 21a. A fim de apoiar a execução do Programa, a Comissão assegurará a coordenação das redes de vigilância da saúde e de alerta e resposta rápida às ameaças para a saúde [64]. 31b. A Comissão e os Estados-Membros tomam as medidas adequadas, nas respectivas áreas de competência, para assegurar o bom funcionamento do Programa e para desenvolver, ao nível da Comunidade e dos Estados-Membros, mecanismos que permitam alcançar os objectivos do Programa. Devem garantir a prestação das informações adequadas sobre as acções que beneficiam do apoio do Programa e providenciar para que se consiga a mais ampla participação possível [65]. 41d. Para efeitos de consecução dos objectivos do Programa, a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros: a) Procurará garantir a comparabilidade dos dados e informações e a compatibilidade e interoperabilidade dos sistemas e redes de intercâmbio de dados e informações em matéria de saúde [66] ; e b) Assegurará a necessária cooperação e comunicação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças [67]. 51f. Na execução do Programa, a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, assegurará o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis em matéria de protecção de dados pessoais e, se for caso disso, a criação de mecanismos destinados a garantir a confidencialidade e a segurança desses dados [68]. Artigo 64°-A Estratégias e acções conjuntas 1. A fim de garantir um elevado nível de protecção da saúde humana na definição e aplicação de todas as políticas e actividades comunitárias e de promover a integração da saúde, os objectivos do Programa podem ser concretizados sob a forma de estratégias conjuntas e acções conjuntas, mediante a criação de ligações com outros programas, acções e fundos comunitários relevantes. 2. A Comissão garantirá que o Programa se coadune plenamente com outros programas, acções e fundos comunitários, tais como o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e o Programa Estatístico Comunitário [69]. Artigo 75.º Financiamento 1. O quadro financeiro para a execução do presente pPrograma, para o período especificado no artigo 1.º, é fixado em 1 203 365,6 milhões de euros [70]. 2. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental, nos limites do quadro financeirodas perspectivas financeiras. Artigo 8.º Assistência técnica e administrativa 1. A dotação financeira do Programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do Programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão possa recorrer para a gestão do Programa. 2. Pode ainda cobrir as despesas de assistência técnica e administrativa requeridas para assegurar a transição entre o presente Programa e as medidas adoptadas ao abrigo da Decisão n.º 1876/2002/CE. Se for caso disso, a fim de garantir a gestão das acções que não se concluam até 31 de Dezembro de 2013, as dotações poderão ser inscritas no orçamento relativo ao período posterior a 2013, a fim de cobrir essas despesas. Artigo 96.º Comitologia 1. A Comissão será assistida por um Comité (adiante designado por “ o Comité”). 2. Sempre que se faça referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 4.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no artigo 8.º do mesmo. O período previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Decisão 1999/468/CE será de dois meses. 3. Sempre que se faça referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 3.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no artigo 8.º do mesmo. 4. O Comité aprovará o seu regulamento interno. Artigo 107.º Medidas de execução 1. As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas aos assuntos indicados de seguida serão aprovadas pelo procedimento de gestão a que se refere o n.º 2 do artigo 96.º: a) O plano de trabalho anual de execução das acções do pPrograma, que estabelece: – as prioridades e as acções a levar a efeito, incluindo a repartição dos recursos financeiros e os critérios relevantes [71], – os critérios de definição da taxa de contribuição financeira da Comunidade, – as medidas para dar execução às estratégias e acções conjuntas referidas no artigo 6.º [72] 4.ºA; b) Os critérios de selecção e de atribuição de contribuições financeiras, incluindo as referidas no n.º 4 do artigo 4.º. 2. A Comissão adoptará qQuaisquer outras medidas necessárias para a execução da presente decisão serão adoptadas em conformidade com o procedimento descrito no n.º 3 do artigo 96.º [73] O Comité será delas informado. Artigo 118.º Participação de países terceiros O Pprograma está aberto à participação: a) Dos países da EFTA/EEE, em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo EEE; b) Dos países terceiros, nomeadamente os países limítrofes da Comunidade, os países que solicitam a adesão, os países candidatos ou os que se encontram em vias de adesão à Comunidade e os países dos Balcãs Ocidentais incluídos no processo de estabilização e associação, nos termos das condições previstas nos acordos bilaterais ou multilaterais respectivos que estabelecem os princípios gerais para a sua participação em programas comunitários. Artigo 129.º Cooperação internacional Durante a execução do Pprograma, serão incentivadas as relações com países terceiros que não participam no Pprograma e com as organizações internacionais pertinentes nomeadamente a OMS [74]. Artigo 130.º Acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados 1. A Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, controlará a execução das acções do pPrograma à luz dos seus objectivos. Relatará ao Comité, e manterá informados o Conselho e o Parlamento Europeu. 2. A pedido da Comissão, os Estados-Membros submeterão informações sobre a execução e o impacto do presente Programa [75]. 3. A pedido da Comissão, os Estados-Membros submeterão informações sobre a execução e o impacto do presente programa. A Comissão submeterá ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: a) Um relatório de avaliação intercalar, a efectuar por peritos externos e independentes, sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do Programa três anos após a adopção do mesmo; o relatório deverá, em particular, permitir avaliar o impacto das medidas em todos os países; o relatório conterá uma síntese das principais conclusões e comentários da Comissão; b) Uma comunicação sobre a continuação do Programa, no prazo de quatro anos a contar da respectiva adopção; c) Até 31 de Dezembro de 2015, um relatório pormenorizado externo e independente de avaliação ex-post da execução e resultados do Programa [76]. d) A pedido da Comissão, os Estados-Membros submeterão informações sobre a execução e o impacto do presente programa. 3. A Comissão assegurará que o programa seja avaliado três anos após o seu início e após a conclusão do mesmo. A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas dos seus comentários, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. 4. A Comissão disponibilizará publicamente os resultados das acções empreendidas nos termos da presente decisão e assegurará a sua divulgação. Artigo 141.º Revogação São É revogadas as Decisõesão n.º 1786/2002/CE e n.º 20/2004/CE com efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão [77]. Artigo 152.º Medidas de transição A Comissão adoptará quaisquer medidas necessárias para assegurar a transição entre as medidas adoptadas ao abrigo da Decisão n.º 1786/2002/CE e da Decisão n.º 20/2004/CE e as medidas a executar ao abrigo do presente programa [78]. Artigo 153.º Disposição final A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente Anexo 1. Melhorar a segurança sanitária dos cidadãos 1.1. Proteger os cidadãos contra as ameaças para a saúde 1.1.1. Desenvolver estratégias e mecanismos para impedir, trocar informações sobre e responder a ameaças transmissíveis e não transmissíveis, bem como a ameaças de fontes físicas, químicas ou biológicas, incluindo as referentes a actos de libertação deliberada; agir no sentido de assegurar uma colaboração de alta qualidade em matéria de diagnóstico entre laboratórios, incluindo uma estrutura de laboratórios comunitários de referência. 1.1.2. Apoiar o desenvolvimento de políticas no domínio da prevenção, da vacinação e da imunização; melhorar as parcerias, as redes, os instrumentos e os sistemas de notificação do estatuto de imunização e a monitorização de eventos adversos. 1.1.3. Desenvolver a capacidade e os procedimentos de gestão do risco; melhorar o grau de preparação e a planificação em situações de emergência sanitária, incluindo a preparação de respostas coordenadas a nível comunitário e internacional a emergências sanitárias; desenvolver procedimentos em termos de comunicação sobre os riscos e de consulta sobre medidas defensivas. 1.1.4. Promover a cooperação e a melhoria da capacidade e dos meios de resposta, incluindo equipamento de protecção, instalações de isolamento e laboratórios móveis a accionar rapidamente em caso de emergência. 1.1.5. O desenvolvimento de estratégias e de procedimentos para a elaboração, a melhoria da capacidade de intervenção rápida, a realização de exercícios e testes, a avaliação e a revisão de planos de intervenção gerais e de planos específicos de emergência sanitária e a sua interoperabilidade entre Estados-Membros. 1.2. Melhorar a segurança dos cidadãos 1.2.1. Apoiar e reforçar o aconselhamento científico e a avaliação do risco mediante a promoção da identificação precoce de riscos; a análise do seu impacto potencial; o intercâmbio de informações sobre perigos e exposição; e a promoção de abordagens integradas e harmonizadas. 1.2.2. Ajudar a reforçar a segurança e a qualidade dos órgãos e das substâncias de origem humana, do sangue e dos derivados do sangue; promover a sua disponibilidade, rastreabilidade e acessibilidade para utilização médica. 1.2.3. Promover medidas para melhorar a segurança dos pacientes através de cuidados médicos seguros e de elevada qualidade, nomeadamente no que se refere às infecções nosocomiais. 1.2.4. Promover acções para ajudar a reduzir acidentes e lesões, nomeadamente acidentes domésticos. 2. Promover a saúde para melhorar a prosperidade e a solidariedade 2.1. Fomentar o envelhecimento saudável e activo e ajudar a transpor as desigualdades em termos de saúde. 2.1.1. Promover iniciativas para aumentar a esperança de vida saudável e promover o envelhecimento saudável; apoiar medidas para promover e explorar o impacto da saúde na produtividade e na participação laboral como forma de contribuição para alcançar os objectivos de Lisboa. 2.1.2. Apoiar iniciativas para abordar e reduzir as desigualdades em termos de saúde nos Estados-Membros e entre eles, a fim de contribuir para a prosperidade e a coesão; promover o investimento na saúde em cooperação com outras políticas e fundos comunitários; melhorar a solidariedade entre sistemas nacionais de saúde, apoiando a cooperação em questões como a mobilidade e os cuidados de saúde transfronteiriços. 2.2. Promover formas de vida mais saudáveis actuando sobre as determinantes da saúde 2.2.1. Actuar sobre as determinantes da saúde para promover e melhorar a saúde, criando ambientes propícios a estilos de vida saudáveis e à prevenção das doenças; agindo sobre factores-chave como a nutrição, a actividade física e a saúde sexual, bem como em determinantes relacionadas com a dependência, tais como o tabaco, o álcool e as drogas, focando cenários essenciais como a educação e o local de trabalho e ao longo do ciclo de vida. 2.2.2. Apoiar acções no domínio dos efeitos sobre a saúde de determinantes ambientais e socioeconómicas mais amplas. 3. Desenvolver e divulgar o conhecimento sobre a saúde 3.1 Intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas 3.1.2. Recolha de informações e intercâmbio de conhecimentos e melhores práticas sobre questões de saúde fundamentais no âmbito do Programa, incluindo a cooperação entre sistemas de saúde, os aspectos da saúde relacionados com o sexo, a saúde das crianças, a saúde mental e as doenças raras. 3.2. Recolher, analisar e divulgar informações sobre a saúde 3.2.1. (Recolha) Continuar a desenvolver um sistema sustentável de monitorização da saúde com mecanismos de recolha de dados e informações, com indicadores adequados; recolha de dados sobre o estado da saúde e as políticas nesse domínio; o elemento estatístico deste sistema será desenvolvido com o Programa Estatístico Comunitário. 3.2.2. (Análise e divulgação) Desenvolver mecanismos de análise e divulgação, incluindo a publicação de relatórios sobre a saúde na Comunidade, o portal da saúde e a realização de conferências; prestar informações aos cidadãos, às partes interessadas e aos decisores políticos e desenvolver mecanismos de consulta e processos de participação; publicar um relatório periódico sobre o estado da saúde na União Europeia com base em todos os dados e indicadores, incluindo uma análise qualitativa e quantitativa [79]. 3.2.3. Análise e assistência técnica de apoio ao desenvolvimento ou à execução de políticas ou de legislação relacionadas com a âmbito do presente Programa. ANEXO 1 – Reforço das sinergias através de acções e instrumentos comuns Objectivos 1. Proteger os cidadãos contra riscos e ameaças que se encontrem para além do controlo dos indivíduos (por exemplo, ameaças para a saúde que afectam toda a sociedade, produtos não seguros, práticas comerciais desleais). 2. Aumentar a capacidade dos cidadãos de tomar decisões mais correctas sobre a sua saúde e os seus interesses enquanto consumidores. 3. Integrar os objectivos da política da saúde e da política do consumidor noutras políticas. Acções e instrumentos 1. Melhorar a comunicação com os cidadãos da UE sobre questões relativas à saúde e ao consumidor 1.1. Campanhas de sensibilização. 1.2. Inquéritos. 1.3. Conferências, seminários, reuniões de peritos e de partes interessadas. 1.4. Publicações sobre questões de interesse para a política da saúde e para a política do consumidor. 1.5. Fornecimento de informação em linha. 1.6. Desenvolvimento e utilização de pontos de informação. 2. Aumento da participação da sociedade civil e das partes interessadas na elaboração de políticas relacionadas com a saúde e a defesa do consumidor 2.1. Promoção e reforço das organizações de saúde e do consumidor de nível comunitário. 2.2. Formação e reforço das capacidades para organizações de saúde e do consumidor. 2.3. Ligação em rede das organizações de consumidores e de saúde não-governamentais e de outras partes interessadas. 2.4. Reforço dos organismos e mecanismos de consulta a nível comunitário. 3. Desenvolver uma abordagem comum para integrar preocupações relacionadas com a saúde e o consumidor noutras políticas comunitárias 3.1. Desenvolvimento e aplicação de métodos para avaliar o impacto das políticas e actividades comunitárias na saúde e nos interesses do consumidor. 3.2. Intercâmbio de melhores práticas com Estados-Membros sobre políticas nacionais. 3.3. Estudos sobre o impacto de outras políticas na saúde e defesa do consumidor. 4. Promover a cooperação internacional relacionada com a saúde e a defesa do consumidor 4.1. Medidas de cooperação com organizações internacionais. 4.2. Medidas de cooperação com países terceiros que não participam no programa. 4.3. Promoção do diálogo com as organizações de saúde e do consumidor. 5. Melhorar a detecção precoce, avaliação e comunicação de riscos mediante: 5.1. O apoio ao aconselhamento científico e avaliação do risco, incluindo as tarefas dos comités científicos independentes criados pela Decisão 2004/210/CE da Comissão [80]. 5.2. A recolha e a verificação de informação e a criação de redes de especialistas e institutos. 5.3. A promoção do desenvolvimento e da harmonização de metodologias de avaliação do risco. 5.4. Acções para recolher e avaliar informação sobre a exposição das populações e subgrupos a riscos químicos, biológicos e físicos para a saúde. 5.5. O estabelecimento de mecanismos relativos à detecção precoce dos riscos emergentes e à acção referente a riscos recentemente identificados. 5.6. Estratégias para melhorar a comunicação do risco. 5.7. A formação em avaliação do risco. 6. Promover a segurança de bens e substâncias de origem humana 6.1. Análise de dados relativos a lesões e desenvolvimento de orientações sobre melhores práticas em relação à segurança de produtos e serviços para o consumidor. 6.2. Desenvolvimento de metodologias e manutenção de bases de dados para efeitos de recolha de dados sobre lesões relacionadas com a segurança de produtos de consumo. 6.3. Actividades para ajudar a aumentar a segurança e qualidade de órgãos e substâncias de origem humana, incluindo sangue, componentes do sangue e precursores do sangue. 6.4. Promover a disponibilidade e acessibilidade em toda a Comunidade, para tratamentos médicos, de órgãos e substâncias de origem humana de alta qualidade e segurança. 6.5. Assistência técnica para a análise de questões relacionadas com o desenvolvimento e a execução de políticas e de legislação. ANEXO 2 - SAÚDE ACÇÕES E MEDIDAS DE APOIO Objectivo um: proteger os cidadãos contra as ameaças para a saúde 1. Aumentar a vigilância e o controlo das ameaças para a saúde mediante: 1.1.1. O aumento da capacidade de lidar com as doenças transmissíveis através do apoio ao reforço da execução da Decisão n.º 2119/98/CE, que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade, e assegurando a coerência com a acção do CEPCD, tendo em conta as actividades do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ; 1.1.2. O desenvolvimento de estratégias e mecanismos para prevenir ameaças por parte de doenças não transmissíveis, trocar informação a seu respeito e responder a essas ameaças; 1.1.3. A troca de informação sobre estratégias e o desenvolvimento de estratégias comuns para detectar e obter informação fidedigna sobre ameaças para a saúde de fontes físicas, químicas ou biológicas, incluindo as referentes a actos de libertação deliberada, e o desenvolvimento e utilização, sempre que adequado, de abordagens e mecanismos comunitários, em coordenação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças; 1.1.4. A melhoria da cooperação laboratorial para assegurar capacidades de diagnóstico de grande qualidade no que se refere a organismos patogénicos na Comunidade, incluindo uma estrutura de laboratórios comunitários de referência para organismos patogénicos, o que exige uma maior colaboração comunitária; 1.1.5. O desenvolvimento de novas e melhoradas políticas, parcerias e instrumentos de prevenção, vacinação e imunização, e controlo do estatuto de imunização; 1.1.5a A monitorização da resistência das bactérias aos antibióticos, bem como das infecções nosocomiais, e o desenvolvimento de estratégias de prevenção e tratamento das mesmas; 1.1.6. A concepção e a criação de redes de vigilância e sistemas de notificação para eventos adversos, quando se utilizam medidas de saúde preventivas e substâncias de origem humana; 1.1.7. Assistência técnica para a análise de questões relacionadas com o desenvolvimento e a execução de políticas e de legislação. 1.2. Responder a ameaças para a saúde mediante: 1.2.1. A elaboração de procedimentos de gestão do risco em situações de emergência sanitária, incluindo procedimentos de assistência mútua em caso de pandemia, e o aumento da capacidade para respostas coordenadas a emergências sanitárias; 1.2.2. O desenvolvimento e a manutenção da capacidade para avaliar e responder às necessidades e diferenças em termos de grau de preparação e resposta e para comunicações e consultas rápidas e seguras sobre medidas defensivas;222222 1.2.3. O desenvolvimento de estratégias de comunicação de risco e instrumentos para informação e orientação do público e dos profissionais de saúde e a melhoria da consciencialização e da interacção entre actores; 1.2.4. O desenvolvimento de estratégias e de procedimentos para elaborar, testar, avaliar e rever os planos gerais e específicos para fazer face a emergências sanitárias e a sua interoperabilidade entre os Estados-Membros e a realização de exercícios e ensaios; 1.2.5. O desenvolvimento de estratégias e mecanismos para rever e melhorar a disponibilidade e adequação de instalações (por exemplo, laboratório) e equipamento (detectores, etc.) e respectivo acesso, assim como prontidão, aumento da capacidade e infra-estrutura do sector da saúde para reagir rapidamente; 1.2.6. O desenvolvimento de estratégias e mecanismos para avaliar a necessidade e promover a criação de uma logística de saúde pública que possa ser accionada rapidamente em situações de emergência e a instituição de mecanismos e procedimentos para a transferência de logística de saúde para países e organizações internacionais que a solicitem; 1.2.7. A criação e a manutenção de um grupo de peritos em matéria de saúde pública, com formação adequada e permanentemente disponível, para a implantação global rápida em locais onde se verifiquem crises de saúde graves, assim como laboratórios móveis, equipamento de protecção e instalações de isolamento. Objectivo 2: promover políticas conducentes a um modo de vida mais saudável 3. Promover a saúde actuando sobre os determinantes As acções apoiarão a preparação, o desenvolvimento e a execução de actividades, estratégias e medidas em matéria de determinantes de saúde que abordarão: 3.1. Os determinantes de saúde relacionados com dependências, nomeadamente tabaco, álcool, drogas e outras substâncias que causam dependência; 3 2.1a As práticas conducentes a uma vida mais saudável, a fim de melhorar a saúde das crianças; 32.2. Os determinantes de saúde relacionados com o estilo de vida, nomeadamente alimentação e actividade física, saúde sexual e saúde reprodutiva; 32.2a Os determinantes de saúde ligados às lesões; 32.3. Os determinantes sociais e económicos de saúde, com um destaque particular para as desigualdades em termos de saúde e o impacto dos factores sociais e económicos na saúde, bem como para a discriminação de grupos vulneráveis; 32.4. Os determinantes ambientais de saúde, com destaque para o impacto na saúde dos factores ambientais; 32.5. A qualidade, eficiência e relação custo/eficácia de intervenções em matéria de saúde pública; 32.5e Os aspectos da saúde relacionados com o sexo e com a idade; 32.6. O apoio a actividades públicas de sensibilização, acções de formação e reforço das capacidade relacionadas com as prioridades expostas nos números anteriores; 32.7. A assistência técnica para a análise de questões relacionadas com o desenvolvimento e a execução de políticas e de legislação. Objectivo 3: contribuir para a diminuição da incidência da morbilidade e da mortalidade das principais doenças e lesões 43. Prevenir doenças e lesões Em coordenação com o trabalho em matéria de determinantes de saúde, o programa apoiará: 43.1. O desenvolvimento e a execução de acções relativamente às doenças principais de especial importância em virtude do seu peso em relação à incidência global de doenças e às principais causas dos anos de vida potencialmente perdidos e das incapacidades na Comunidade, para as quais a acção comunitária possa apresentar um valor acrescentado significativo aos esforços nacionais; 43.2. A preparação e execução de estratégias e medidas de prevenção de doenças, nomeadamente mediante a identificação de melhores práticas e do desenvolvimento de orientações e recomendações, incluindo sobre a prevenção secundária, o rastreio e a detecção precoce; 43.2a A preparação de estratégias e medidas de imunização e vacinação, bem como de recomendações para a respectiva execução; 43.3. O intercâmbio de melhores práticas e de conhecimentos e a coordenação de estratégias de promoção da saúde mental e de prevenção de doenças mentais; 43.3b A promoção das melhores práticas relativamente às doenças e lesões, a fim de evitar a deterioração da saúde; 43.4. A preparação e execução de estratégias e medidas relativamente à prevenção de lesões, com base nos determinantes de lesões; 43.4a O desenvolvimento das melhores práticas e de directrizes em matéria de lesões, com base na análise dos dados recolhidos; 4.5. O apoio a acções de intercâmbio de conhecimentos, formação e reforço das capacidades relacionadas com as doenças abordadas e a prevenção de lesões. Objectivo 4: melhorar a eficiência e eficácia dos sistemas de saúde 54. Alcançar sinergias entre os sistemas nacionais de saúde mediante: 54.1. A facilitação da aquisição e do fornecimento de cuidados de saúde transfronteiriços, incluindo a recolha e o intercâmbio de informações de forma a possibilitar a partilha de capacidade e a utilização de cuidados transfronteiriços; 54.2. A recolha de dados e a partilha de informação sobre a mobilidade dos profissionais de saúde e a gestão das respectivas consequências, bem como a promoção de políticas relativas à mobilidade dos pacientes; 54.3. O estabelecimento de um sistema comunitário de cooperação em matéria de centros de referência e de outras estruturas de colaboração entre os sistemas de saúde de mais de um Estado-Membro, que permitirá aos médicos e outros profissionais de saúde a aplicação das melhores práticas e dos melhores conhecimentos sobre prevenção e tratamentos disponíveis na União; 54.4. O desenvolvimento de uma rede para reforçar a capacidade de desenvolver e partilhar informação e avaliações em relação a tecnologias e técnicas de saúde (avaliação das tecnologias da saúde); 54.5. A divulgação de informação aos pacientes, profissionais e decisores políticos, sobre sistemas de saúde e cuidados médicos, em relação com acções gerais de informação sobre a saúde, incluindo mecanismos de partilha e disseminação de informação com o Plano de acção europeia para a saúde em linha; 54.6. O desenvolvimento de instrumentos para avaliar o impacto das políticas comunitárias nos sistemas de saúde, incluindo as consequências do alargamento e a Estratégia de Lisboa; 54.7. O desenvolvimento e a execução de acções destinadas a promover a segurança do paciente e a elevada qualidade dos cuidados; 54.7a Promoção da disponibilidade, rastreabilidade e acessibilidade em toda a Comunidade, para tratamentos médicos, de órgãos e substâncias de origem humana de alta qualidade e segurança; 54.8. O apoio do desenvolvimento de políticas em termos de sistemas de saúde, nomeadamente em relação com o método aberto de coordenação em cuidados de saúde e cuidados de longa duração. Acções e instrumentos que contribuem para todos os objectivos mencionados supra: 5. Recolha de dados, vigilância da saúde e informação 65.1. Melhorar a informação e o conhecimento necessários ao desenvolvimento da saúde pública mediante recolha de dados, vigilância da saúde e divulgação de: 65.1.1. A continuação do desenvolvimento de um sistema de acompanhamento da saúde sustentável, dando especial atenção às desigualdades em termos de saúde e abrangendo dados sobre o estado de saúde, determinantes de saúde, sistemas de saúde e lesões; o elemento estatístico deste sistema será mais desenvolvido, utilizando, segundo as necessidades, o programa estatístico comunitári; 65.1.1b A recolha e análise de dados sobre os factores relacionados com o estilo de vida (por exemplo, nutrição e consumo de álcool e tabaco) e com as lesões, criação de registos de âmbito europeu das principais doenças (por exemplo, cancro) e desenvolvimento de metodologias e manutenção das bases de dados; 65.1.2. O fornecimento de outros conhecimentos pertinentes relacionados com a saúde; 65.1.3. A definição de indicadores adicionais relevantes; 65.1.4. O desenvolvimento de mecanismos adequados de notificação; 65.1.5. A criação de disposições para a recolha regular de tal informação, em conjunto com o programa estatístico, organizações e agências internacionais e através de projectos; 65.1.6. O apoio da análise das questões comunitárias de saúde através de relatórios regulares sobre a saúde comunitária, a manutenção de mecanismos de difusão tais como o portal da saúde, apoio a fóruns de consenso e campanhas de informação orientadas coordenadas entre as partes envolvidas; 65.1.7. A concentração de esforços para oferecer uma fonte de informação regular e fiável aos cidadãos, aos decisores políticos, aos pacientes, às equipas de tratamento, aos profissionais de saúde e a outras partes interessadas; 65.1.8. O desenvolvimento de estratégias e mecanismos para efectuar a prevenção, partilhar informação e responder a doenças raras. 5.2. Cooperação e integração 5.4. Riscos, segurança e questões transversais 5.6. Melhorar a detecção precoce, avaliação e comunicação de riscos mediante: 5.6.1. Apoio ao aconselhamento científico e avaliação do risco, incluindo as tarefas dos comités científicos independentes criados pela Decisão 2004/210/CE da Comissão1. 5.6.2. Recolha e verificação de informação e criação de redes de especialistas e de institutos. 5.6.3. Promoção do desenvolvimento e da harmonização de metodologias de avaliação do risco. 5.6.4. Acções para recolher e avaliar informação sobre a exposição das populações e subgrupos a riscos químicos, biológicos e físicos para a saúde, incluindo os efeitos de tais riscos. 5.6.5. Estabelecimento de mecanismos relativos à detecção precoce dos riscos emergentes e à acção referente a riscos recentemente identificados. 5.6.6. Estratégias para melhorar a comunicação sobre os riscos. 5.8. Questões transversais Assistência técnica no plano da análise de questões relacionadas com o desenvolvimento e a execução de políticas e de legislação. ANEXO 3: Política do consumidor - Acções e medidas de apoio Objectivo I - melhor compreensão de consumidores e mercados Acção 1: Acompanhamento e avaliação de desenvolvimentos de mercado com um impacto nos interesses económicos e outros do consumidor, incluindo inquéritos de preço, inventário e análise de queixas do consumidor, análise do marketing e aquisições B2C (da empresa para o consumidor) transfronteiriças e inquéritos sobre alterações na estrutura dos mercados. Acção 2: Recolha e intercâmbio de dados e informação que constituam uma base concreta para o desenvolvimento da política do consumidor e para a integração dos interesses do consumidor noutras políticas comunitárias, incluindo inquéritos sobre as atitudes do consumidor e das empresas, investigações de mercado relacionadas com o consumidor e na área dos serviços financeiros, recolha e análise de dados estatísticos e outros pertinentes, cujo elemento estatístico será desenvolvido utilizando, conforme necessário, o programa estatístico comunitário. Acção 3: Recolha, intercâmbio, análise de dados e desenvolvimento de instrumentos de avaliação que forneçam uma base científica relativa à exposição do consumidor a agentes químicos libertados por produtos. Objectivo II - melhor regulamentação em matéria de defesa do consumidor Acção 4: Preparação de iniciativas legislativas e reguladoras e promoção de iniciativas auto-reguladoras, incluindo: 4.1. Análise comparativa de mercados e sistemas reguladores. 4.2. Conhecimentos especializados jurídicos e técnicos para a elaboração de políticas relativas à segurança dos serviços. 4.3 Conhecimentos técnicos especializados em relação à avaliação da necessidade de normas de segurança para os produtos e à redacção de mandatos de normalização do CEN para produtos e serviços. 4.4 Conhecimentos especializados jurídicos e técnicos para a elaboração de políticas relativas aos interesses económicos dos consumidores. 4.5 Seminários com a participação das partes interessadas e de peritos. Objectivo III - melhor aplicação, controlo e recurso Acção 5: Coordenação de acções de vigilância e aplicação ligadas à aplicação da legislação de defesa do consumidor, incluindo: 5.1 Desenvolvimento e manutenção de instrumentos da Tecnologia da Informação (por exemplo, bases de dados, sistemas de informação e comunicação). 5.2. Formação, seminários, conferências sobre a aplicação. 5.3. Planificação e desenvolvimento de acções conjuntas de aplicação. 5.4. Acções-piloto conjuntas de aplicação. 5.5. Análise de problemas de aplicação e soluções. Acção 6: Contribuições financeiras para acções específicas comuns de vigilância e aplicação de forma a melhorar a cooperação administrativa e de execução em matéria de legislação comunitária de defesa do consumidor, incluindo a directiva relativa à segurança geral dos produtos e outras acções no contexto da cooperação administrativa. Acção 7: Acompanhamento e avaliação da segurança de serviços e produtos não alimentares, incluindo: 7.1. Reforço e alargamento do âmbito de aplicação e funcionamento do sistema de alerta RAPEX, tendo em consideração os desenvolvimentos no intercâmbio de informações relativas à vigilância do mercado. 7.2. Análise técnica das notificações de alerta. 7.3. Recolha e avaliação de dados sobre os riscos colocados por produtos e serviços de consumo específicos. 7.4. Maior desenvolvimento da rede de segurança dos produtos de consumo, tal como prevista na Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [81]. Acção 8: Acompanhamento do funcionamento e avaliação do impacto dos modos alternativos de resolução de litígios em termos do consumidor. Acção 9: Acompanhamento da transposição e execução da legislação relativa à defesa do consumidor pelos Estados-Membros, nomeadamente a directiva relativa às práticas comerciais desleais e políticas nacionais do consumidor. Acção 10: Fornecimento de conhecimentos especializados técnicos e jurídicos específicos a organizações de consumidores para apoiar a sua contribuição para acções de execução e vigilância. Objectivo IV: melhor informação, educação e responsabilidade dos consumidores Acção 11: Desenvolvimento e manutenção de bases de dados fácil e publicamente acessíveis que abranjam a aplicação da lei e a jurisprudência comunitária em matéria de defesa do consumidor. Acção 12: Acções de informação sobre medidas de defesa do consumidor, particularmente nos novos Estados-Membros, em colaboração com as suas organizações de consumidores. Acção 13: Educação do consumidor, incluindo acções orientadas para jovens consumidores e o desenvolvimento de instrumentos interactivos de educação do consumidor. Acção 14: Representação dos interesses dos consumidores comunitários em fóruns internacionais, incluindo organismos internacionais de normalização e organizações internacionais de comércio. Acção 15: Formação para membros do pessoal das organizações de consumidores regionais, nacionais e comunitárias e outras acções de reforço das capacidades. Acção 16: Contribuições financeiras para acções comuns com organismos públicos ou sem fins lucrativos que constituam redes comunitárias que fornecem informação e ajuda ao consumidor, auxiliando-os a fazer valer os seus direitos e obter acesso ao modo adequado de resolução de litígios (Rede dos Centros Europeus do Consumidor). Acção 17: Contribuições financeiras para o funcionamento de organizações comunitárias de consumidores que representem os interesses do consumidor no desenvolvimento de normas para produtos e serviços a nível comunitário. Acção 18: Contribuições financeiras para o funcionamento de organizações comunitárias de consumidores. Acção 19: Fornecimento de conhecimentos especializados técnicos e jurídicos a organizações de consumidores para apoiar a sua participação e o seu contributo nos processos de consulta relativamente a iniciativas políticas comunitárias legislativas e não legislativas, em domínios políticos relevantes, como a política de mercado interno, serviços de interesse geral e o Programa-Quadro de 10 anos no domínio da produção e do consumo sustentáveis. Comum a todos os objectivos Acção 20: Contribuições financeiras para projectos específicos a nível comunitário ou nacional em apoio da prossecução de outros objectivos de política do consumidor. LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT 1. NAME OF THE PROPOSAL : Health programme (2007-2013) 2. ABM / ABB FRAMEWORK Policy area: Health and Consumer Protection (SANCO, Title 17) Activities: Public health: 3. BUDGET LINES 3.1. Budget lines (operational lines and related technical and administrative assistance lines (ex- B..A lines)) including headings : Current budget lines: ABB 17 03 06 Community action in the field of Health and Consumer protection — Public health ABB 17 01 04 06 : Public Health – Expenditure for Administrative management ABB 17 01 04 30 : Public health –Operating subsidy to the Executive Agency for the Public Health Programme. A new budget structure will be defined after approval of the Interinstitutional Agreement on Financial Framework 2007-2013. 3.2. Duration of the action and of the financial impact: Total allocation for action : 365,6 € million for commitment Period of application: day of entry into force of the decision in 2007 – 31 December 2013 3.3. Budgetary characteristics: Budget lines | Type of expenditure | New | EFTA contribution | Contributions from associated countries | Heading in financial framework | 17 03 06 | Non-comp | diff | NO | YES | YES | No 3b | 17 01 04 06 | Non-comp | Non-diff | NO | YES | YES | No 3b | 17 01 04 30 | Non-comp | Non-diff [82] | NO | YES | YES | No 3b | 4. SUMMARY OF RESOURCES 4.1. Financial Resources 4.1.1. Summary of commitment appropriations (CA) and payment appropriations (PA) EUR million (to 3 decimal places) Expenditure type | Sec-tion no. | | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 and later | Total | Operational expenditure[1] | | | | | | | | | | Commitment Appropriations (CA) | 8.1 | a | 38,80 | 45,20 | 47,00 | 45,70 | 47,30 | 49,70 | 51,50 | 325,20 | Payment Appropriations (PA) | | b | 11,64 | 25,20 | 39,30 | 45,25 | 46,52 | 47,51 | 109,78 | 325,20 | Administrative expenditure within reference amount[2] | | | | | | Technical & administrative assistance (NDA) | 8.2.4 | c | 5,30 | 5,50 | 5,80 | 5,70 | 5,90 | 6,00 | 6,20 | 40,40 | TOTAL REFERENCE AMOUNT | | | | | | | | | Commitment Appropriations | | a+c | 44,10 | 50,70 | 52,80 | 51,40 | 53,20 | 55,70 | 57,70 | 365,60 | Payment Appropriations | | b+c | 16,94 | 30,70 | 45,10 | 50,95 | 52,42 | 53,51 | 115,98 | 365,60 | Administrative expenditure not included in reference amount[3] | | | | Human resources and associated expenditure (NDA) | 8.2.5 | d | 5,18 | 5,18 | 5,18 | 5,18 | 5,18 | 5,18 | 5,18 | 36,29 | Administrative costs, other than human resources and associated costs, not included in reference amount (NDA) | 8.2.6 | e | 3,10 | 3,11 | 3,13 | 3,14 | 3,16 | 3,17 | 3,19 | 15,66 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | [1] Expenditure that does not fall under Chapter xx 01 of the Title xx concerned. | | | | | [2] Expenditure within article xx 01 04 of Title xx. | | | | | | | | | [3] Expenditure within chapter xx 01 other than articles xx 01 04 or xx 01 05. | | | | | | | | | | | | | | | | Total indicative financial cost of intervention | | | | | | | total | TOTAL CA including cost of Human Resources | | a+c+d+e | 52,38 | 58,994 | 61,11 | 59,726 | 61,541 | 64,057 | 66,073 | 423,88 | TOTAL PA including cost of Human Resources | | b+c+d+e | 25,22 | 38,993 | 53,411 | 59,276 | 60,762 | 61,867 | 124,353 | 423,88 | Co-financing details Not applicable 4.1.2. Compatibility with Financial Programming X Proposal is compatible with Financial Framework 2007-2013. 4.1.3. Financial impact on Revenue X Proposal has no financial implications on revenue 4.2. Human Resources FTE (including officials, temporary and external staff) – see detail under point 8.2.1. Annual requirements | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total number of human resources* | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | * of which 2 new posts in 2007, covered within the pre-allocation of the Directorate General in the PDB for 2007 5. CHARACTERISTICS AND OBJECTIVES: 5.1. Need to be met in the short or long term The need is identified in the explanatory memorandum. 5.2. Value added of Community involvement and coherence of the proposal with other financial instruments and possible synergy The EU, national and regional authorities, citizens, businesses and civil society have a role to play in improving the health, wellbeing and welfare of European citizens. There are however several health policy challenges that only action at EU level can tackle. Greater mobility and more communication have benefited citizens. But they have also increased the risk of spreading health threats such as SARS and other communicable diseases (which cannot be addressed by individual Member States alone). The complexity of modern life has brought more choice for citizens. But it has also made it harder for them to make the best choices. The proposed strategy and programme aim to implement article 152 of the Treaty as regards Community action on health, by complementing national action with value-added measures which cannot be taken at national level. The Health programme builds on the existing programme and maintains its core elements. In addition, it aligns future health action more explicitly with the overall Community objectives of prosperity, solidarity and security and with the Lisbon agenda in particular, and seeks to further exploit synergies with other policies. Synergies will be ensured with other major instruments. For example health has been more closely associated to the Structural Funds and the research programme when designing the new legal base. Particular attention has also been given to ensure synergies with the Solidarity Fund. 5.3. Objectives and expected results of the proposal in the context of the ABM framework The general objective of the ABM “public health” activity is to aim for a high level of human health protection in the development and implementation of all Community policies, through the promotion of an integrated health strategy, notably by implementation of the multi-annual health programme, and to enhance the capability of the EU to address, in a timely and coordinated fashion, threats to public health. The objectives of the proposal are identified in the explanatory memorandum. The expected results are: 1. Improved health security, in particular increased capacity at European and national level to respond to cross-border health threats and also to contribute to strengthened health-related safety across the EU (for example to fulfil the Treaty mandate as regards safety and quality of substances of human origin for medical use, or as regards the assessment of risks to citizens’ health). 2. Stronger health promotion at European level. This would include effective measures to encourage healthy ageing, greater awareness of health’s impact on productivity and growth, a narrowing of the health gap across the EU, in particular concerning improvement in health status in the new Member States. The programme should also result in healthier ways of life across the EU, a greater awareness about the impact of lifestyles and addictions on health, and a set of solutions developed through exchange of good practice. By acting on the most important health determinants, the programme will have the result of helping to reduce the disease burden. 3. More and better health knowledge, more dissemination. The programme will result in a health knowledge system, with more comparable data and indicators, higher -quality analysis, and effective dissemination to stakeholders. The programme will further result in Member States taking inspiration from best practice identified through the programme to improve their health systems. 5.4. Method of Implementation (indicative) Show below the method(s) [83] chosen for the implementation of the action. X Centralised Management X Directly by the Commission ٱ Indirectly by delegation to: X Executive Agency ٱ Bodies set up by the Communities as referred to in art. 185 of the Financial Regulation ٱ National public-sector bodies/bodies with public-service mission ٱ Shared or decentralised management ٱ With Member states ٱ With Third countries X Joint management with international organisations 6. MONITORING AND EVALUATION 6.1. Monitoring system The Commission will monitor the most pertinent indicators throughout the implementation of the new programme. The indicators listed are related to the objectives described under part 5.3 . Objectives | Indicators | 1. Improve citizens’ health security | | 1.1. Protect citizens against health threats | Number of projects in this areaNumber of beneficiariesECDC fully operational Increased European co-ordination capacity for responding rapidly to threats Increased Member States’ capacity to address health threats | 1.2. Improve citizens’ safety | Number of scientific opinions givenCommunity initiatives embodying the scientific opinionsNumber of projects on patient safety/ high quality and safe healthcareNumber of projects on accidents and injuriesNumber of initiatives on organs / substances of human origin. | 2. Promote health to improve prosperity and solidarity | | 2.1.Foster healthy, active ageing and help bridge health inequalities | Number of projects on healthy ageingNumber of initiatives on health’s impact on growth and economic developmentNumber of measures to bridge inequalities between Member States; number of projects benefiting the new Member StatesNumber of projects to improve solidarity between national health systems | 2.2. Promote healthier ways of life by tackling health determinants. | Number of new measures proposed and carried out Number of projects in this areaNumber of thematic platforms createdNumber of information, publications and target audience reached | 3. Generate and disseminate health knowledge | | 3.1. Exchange knowledge and best practice | Number of projects in this areaNumber of best practice solutions identifiedNumber of Member States that took inspiration from good practice to introduce improvements in their health systemsNumber of health themes addressed | 3.2. Collect, analyse and disseminate health information. | Number of projects in this areaNumber of information/awareness raising publications and target audience reachedNumber of hits of health portalNumber of Health reports and other publicationsNumber of conferences & participants | The implementation of the Community programme entrusted to the executive agency is subject to the control of the Commission and this control is exerted according to the methods, the conditions, the criteria and the parameters which it lays down in the act of delegation defined by Council Regulation (EC) N° 58/2003 laying down the statute for executive agencies to be entrusted with certain tasks in the management of Community programmes [84], Article 6 (3). 6.2. Evaluation 6.2.1. Ex-ante evaluation This programme proposal is built on a series of existing Community programme and measures, some of which have been operational for many years, and which have been the subject of a comprehensive sequence of evaluations, as well as a substantial corpus of experience of administering and implementing the programmes in the Commission (and a former technical assistance office) and within the Member States and other participating countries (particularly the candidate countries). The hypothesis of taking no action was considered: • No action means failure to meet the provisions of articles 152 of the Treaty. • No action means that the Commission would not meet the requirement of having a proper legal basis for health actions during the period 2007-2013 as imposed by the new financial framework. (The Health Programme expires at the end of 2008). This would make it very difficult to fulfil various legal obligations. • No action would mean that the Commission would not fulfil its commitment to present a health strategy, following an open consultation in 2004, intended to help prepare the ground for a new strategy. In terms of effects on health, some serious negative impact would arise following the expiry of the current health programme. Health protection in Europe would be undermined as essential health threat alert mechanisms would find it difficult to operate. There would be inadequate information about important health trends and developments as mechanisms to collect and analyse the data would not function effectively. This would make it harder for health authorities to plan and develop policies and for citizens to take decisions. There would also be a great reduction in actions against trans-frontier health threats eg HIV/AIDS and bioterrorism. • No action would also mean that the Commission stopped work in areas of central concern to its citizens daily lives and thus lost the possibility to increase visibility and to demonstrate the relevance of its action to them. Building a new programme will bring citizens’ issues to the forefront of the EU agenda by providing a new framework for a policy that impacts on citizens’ day-to-day life. In addition the existing executive agency for the public health programme would have its current mandate adapted to be able to ensure the management tasks of the new programme, including budgetary tasks, which would constitute the best management instrument at the disposal of the Commission [85]. This will in particular ensure : – Multiplier effect (leverage) enabling the Commission to concentrate on its core competencies; – Effectiveness and flexibility in the implementation of outsourced tasks; – Simplification of the procedures used; – Proximity of the outsourced action to the final beneficiaries. The public health programme 2003-2008, adopted in September 2002 [86], represents a major step forward for the implementation of the provisions of Article 152 of the EC Treaty. It provides for the integrated development of a strategy aimed on the one hand at ensuring a high level of health protection in all Community policies and actions and, on the other, at supplementing and coordinating policies and actions carried out by the Member States in the field of health surveillance and information systems, combating transmissible diseases and disease prevention. In designing the new joint programme proposal, special attention was given to building upon the experience acquired during the first years of operation of the 2003-2008 programme, as well as to integrating the work carried out in various consultations, fora and groups. Preparatory work on the health strategy An open consultation on the future Health Strategy was launched in July 2004. The consultation was carried out on the basis of a public consultation document published on the web-site. All interested parties from the public health area, public bodies, interest groups and individual citizens, were invited to participate in the consultation, by means of a written contribution. Almost 200 contributions from national and regional authorities, NGOs, universities, individual citizens and companies have reached the Commission, Following the analysis of the results, a number of policy priority areas have been identified making it necessary to re-orient existing work in order to refine the policy priorities. The result is available in the Commission website [87]. Approximately 1/4 of all respondents including Ireland, Sweden, the Netherlands, Germany, the UK, Lithuania Malta and Poland urged the EU to pro-actively promote health and prevent illness. Measures proposed include the need to focus on children and teenagers, to implement a nutrition/obesity strategy, to tackle smoking and alcohol, to address a wide range of issues affecting health and to act on important diseases including cancer, respiratory and cardiovascular diseases. Approximately 1/5 of all respondents including France, Germany, Ireland, the Netherlands, Sweden, Finland and Lithuania asked the EU to mainstream health. Respondents urged the Commission to implement a comprehensive and coherent EU approach to health, encompassing policies as diverse as Education, Trade, Internal Market, Social, Environment, Agriculture, External, Transport and Regional development. Several respondents including France, Ireland, Sweden and Finland raised the need for a Health Impact Assessment system. The need to position health as a driver of economic growth and to disseminate evidence was raised by Ireland, France, the Netherlands, Malta and the UK. Some NGOs and Germany, Ireland and Sweden asked for health to become part of the Lisbon agenda. Many stressed the need to address health inequalities by increasing funding for health. Respondents also urged the EU to involve stakeholders more closely in policy-making, to support the civil society, to take a stronger role on international health and to step up efforts in the analysis and dissemination of data. Finally, many respondents also urged the EU to increase resources allocated to health, for the Public Health Programme to better serve policy priorities, to improve dissemination of project results, to cover neighbouring countries and to increase co-funding. Respondents raise a large number of additional specific issues including the need to focus more on mental health, the challenges posed by an ageing population, the need to increase quality in healthcare, to secure patients’ rights and safety, to set clear rules for patient and professional mobility, for health technology assessment and research. Health systems In 2003, a high level reflection process on patient mobility and healthcare developments in the EU was launched at ministerial level. Working groups composed of Member State health ministers or senior representatives, and stakeholders met throughout the year. In December 2003, a ministerial level meeting including ministers from acceding countries, adopted a report containing 19 recommendations for action at EU level. The Commission responded in presenting three Communications [88] in April 2004. To take forward these recommendations, a High Level Group on health services and medical care was established with working groups on the following areas : cross-border healthcare purchasing and provision, health professionals, centres of reference, health technology assessment, information and e-health, health impact assessment and health systems, patient safety. Reports setting out progress and orientations for future work were endorsed by the Council in December 2004 and in December 2005. Involvement of stakeholders Health policy making must respond to the needs and concerns of citizens. It is necessary to build up the organisations representing patients and those developing the public health agenda so that civil society is able to make the constructive contribution needed to public health policy. Currently, patient groups and non governmental organisations in the health field can find it difficult to develop initiatives at EU level and to stabilise their organisations because they have inadequate resources. For example active participation in the EU Health policy forum, which brings stakeholders together to discuss policy issues, requires a level of organisational capacity and resources that many NGOs lack. Associations are not funded for their core work as such, because the legal basis of the Public Health Programme 2003-2008 does not allow such direct funding. The Commission is therefore proposing operational grants as well as project grants to provide core funding to certain NGOs, including patient groups, in order to help them develop their organisational capacity and put themselves on a sound basis. As underlined in the Lisbon process, there is a need to reduce the major differences between Member States in terms of life expectancy, health status and health systems capability. Following enlargement, supporting in particular the new Member States to develop their health systems requires additional resources. In addition to infrastructure investment and human resources to which the Community Structural Funds can contribute, there is a need for the Community to help these countries in terms of training, expertise, capacity building, preparedness, prevention and promotion, as well as a need for analysis on their health investment needs. Finally, ageing of the EU population and its potential impact on the sustainability of public finances, not least from the relative decline in the working population, requires EU action to help Member States cope with this challenge. Cost-effectiveness The adaptation of the existing Public Health Programme executive agency to support the new proposed programme will also lead to savings in terms of input as regards tasks related with tendering and organisation of meetings. The outsourcing of such administrative tasks to the executive agency will also enable the Commission to focus on policy making and conception tasks, including developing significant links with other policies. The programme foresees improving the way projects results are exploited and disseminated, which will increase projects’ impact and visibility. The outsourcing of administrative tasks will enable the Commission to focus on ensuring that health crises and emergencies are better handled, that project results are better disseminated, to expand work with stakeholders and to develop policy work on e.g. health inequalities, ageing and children’s health. 6.2.2. Measures taken following an intermediate/ex-post evaluation (lessons learned from similar experiences in the past) Ex post evaluation of the former 8 public health programmes The role of the European Community in the field of public health, as defined by the Treaty, is to complement Member States’ action by promoting research, providing health information and education, encouraging cooperation and fostering policy coordination among Member States through incentive measures. An evaluation of the 8 Community programmes of 1996-2002 was carried out in 2004 [89]. The main objective was to assess whether the goals were achieved in the EU through these action programmes and to locate the genuine added value of European intervention in the field of public health. The evaluation shows that the Programmes had an overall positive added value and calls for further investment by the EU in Public Health. It gives a number of recommendations : some of the issues raised have already been addressed when building the Public health programme 2003-2008. However room for improvement remains for the following areas: – develop a complete and coherent theory of action for the general public health framework; – clarify the priorities the programme seeks to meet and the levels targeted; – be structured and research synergies and complementarities between the policy instruments and the research areas; – in the area of health determinants, redirect a substantial part of the new programme towards the aspects of these diseases which have not been fully researched and towards tackling the issue of diseases from a preventive point of view; – to allow more room, in cases regarding the share of responsibilities between the EU and the Member States, for a re-orientation of the EU priorities towards emerging issues and innovative approaches; – to maximise the possibilities to exchange information and knowledge between Member States, notably to allow bridging the gap between countries lagging behind the most advanced states, specially considering the recent enlargement; – to set up a systematic internal and external communication policy; – to enhance training activities, as it is the most valuable way of disseminating methods and best practices; – to reserve financing in the new programme for the effective and large networks, i.e. which are representative in terms of partners involved and coverage of the EU as a whole, so to ensure their sustainability. These recommendations will be reflected as far as possible in the construction of the new programme. 6.2.3. Terms and frequency of future evaluation Details and frequency of planned evaluation: (See Article 13 of the proposed Programme) An external and independent interim evaluation, i.e., mid-term report will be undertaken three years after adoption of the programme. The object of this report is to provide an initial assessment of the impact and effectiveness of the programme on the basis of the results obtained. The report shall in particular make it possible to assess the impact of measures on all countries. Any changes or adjustments that are deemed necessary will be proposed by the Commission for the second half of the programme. Communication on the continuation of the Programme no later than four years after its adoption. Ex post evaluation, i.e. final Report: A detailed external independent evaluation report covering the entire period of operation of the Programme will be carried out by 31 December 2015, to assess the implementation of the Programme. Furthermore, the Commission plans to audit beneficiaries in order to check that Community funds are being used properly. The results of audits will form the subject of a written report. Evaluation of the results obtained: Information providing a measure of the performance, results and impact of the Programme will be taken from the following sources: – statistical data compiled on the basis of the information from application dossiers and the monitoring of beneficiaries' contracts; – audit reports on a sample of programme beneficiaries ; – use of the results of the executive agency’s evaluations and audits. 7. Anti-fraud measures All the contracts, conventions and legal undertakings concluded between the Commission and the beneficiaries under the programme foresee the possibility of an audit at the premises of the beneficiary by the Commission’s services or by the Court of Auditors, as well as the possibility of requiring the beneficiaries to provide all relevant documents and data concerning expenses relating to such contracts, conventions or legal undertakings up to 5 years after the contractual period. Beneficiaries are subject to the requirement to provide reports and financial accounts, which are analysed as to the eligibility of the costs and the content, in line with the rules on Community financing and taking account of contractual obligations, economic principles and good financial management. 8. DETAILS OF RESOURCES 8.1. Objectives of the proposal in terms of their financial cost Commitment appropriations in EUR million (to 3 decimal places) (Headings of Objectives, actions and outputs should be provided) | Type of output | Av. cost | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 and later | TOTAL | | | | No. outputs | Total cost | No. outputs | Total cost | No. outputs | total costs | N outputs | Total cost | No. outputs | Total cost | No. outputs | Total cost | No. outputs | Total cost | No. outputs | Total cost | OPERATIONAL OBJECTIVE No.1 citizen's health security | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Action 1.1 : protect citizens against health threats | Projects, conferences, studies, meetings, networks | 0,600 | 13 | 7,760 | 15 | 9,040 | 16 | 9,409 | 15 | 9,137 | 16 | 9,467 | 17 | 9,933 | 17 | 10,301 | 108 | 65,048 | Action 1.2 : improve citizen's safety | Projects, conferences, studies, meetings, networks | 0,600 | 6 | 3,880 | 8 | 4,520 | 8 | 4,705 | 8 | 4,569 | 8 | 4,734 | 8 | 4,966 | 9 | 5,151 | 54 | 32,524 | Sub-total Objective 1 | | | 19 | 11,640 | 23 | 13,561 | 24 | 14,114 | 23 | 13,706 | 24 | 14,201 | 25 | 14,899 | 26 | 15,452 | 164 | 97,572 | OPERATIONAL OBJECTIVE No.2 : promote health | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Action 2.1 : foster healthy, active ageing and help bridge inequalities | projects, networks, conferences, meetings | 0,600 | 8 | 5,04 | 10 | 5,876 | 10 | 6,116 | 10 | 5,939 | 10 | 6,154 | 11 | 6,456 | 11 | 6,696 | 70 | 42,281 | Action 2.2 : Promote healthier ways of life by tackling health determinants | projects, networks, conferences, meetings | 0,600 | 14 | 8,54 | 17 | 9,944 | 17 | 10,350 | 17 | 10,051 | 17 | 10,414 | 18 | 10,926 | 19 | 11,332 | 119 | 71,553 | Sub-total Objective 2 | | | 22 | 13,58 | 27 | 15,821 | 27 | 16,466 | 27 | 15,990 | 27 | 16,568 | 29 | 17,382 | 30 | 18,027 | 189 | 113,834 | OPERATIONAL OBJECTIVE No.3 generate and disseminate health knowledge | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Action 3.1: Exchange knowledge and best practice | | 0,600 | 10 | 5,82 | 11 | 6,78 | 12 | 7,05 | 11 | 6,86 | 12 | 7,10 | 12 | 7,46 | 13 | 7,73 | 81 | 48,78 | Action 3.2: Collect, analyse and disseminate health information | | 0,600 | 13 | 7,76 | 15 | 9,04 | 16 | 9,40 | 15 | 9,14 | 16 | 9,46 | 17 | 9,94 | 17 | 10,30 | 108 | 65,04 | Sub-total Objective 3 | | | 23 | 13,58 | 26 | 15,82 | 28 | 16,45 | 26 | 16,00 | 28 | 16,56 | 29 | 17,40 | 30 | 18,03 | 190 | 113,82 | TOTAL COST | | | 64 | 38,80 | 76 | 45,20 | 79 | 47,00 | 76 | 45,70 | 79 | 47,30 | 83 | 49,70 | 86 | 51,50 | 543 | 325,20 | 8.2. Administrative Expenditure 8.2.1. Number and type of human resources Types of post | | Staff to be assigned to management of the action using existing and/or additional resources (number of posts/FTEs) | | | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Officials or temporary staff[1] (17 01 01) | A*/AD | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | 22 | | B*, C*/AST | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | Staff financed[2] by art. 17 01 02 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | Other staff [3] financed by art. 17 01 04/05 | | | | | | | | TOTAL | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | The calculation includes the existing resources devoted to the current programme, and the new requested staff, subject to agreement under the annual procedure of resources allocation (APS/PDB). The increase in the Commission staff is needed to. undertake the conceptual and strategic preparatory work during the first years of the programme.This increase should be covered within the pre-allocation of the DG in the PDB for 2007. It does not include the executive agency’s staff. 8.2.2. Description of tasks deriving from the action This is explained in the explanatory memorandum. 8.2.3. Sources of human resources (statutory) (When more than one source is stated, please indicate the number of posts originating from each of the sources) X Posts currently allocated to the management of the programme to be replaced or extended X Posts pre-allocated within the APS/PDB exercise for year 2007 Posts to be requested in the next APS/PDB procedure Posts to be redeployed using existing resources within the managing service (internal redeployment) Posts required for year n although not foreseen in the APS/PDB exercise of the year in question 8.2.4. Other Administrative expenditure included in reference amount (XX 01 04/05 – Expenditure on administrative management) EUR million (to 3 decimal places) Budget line | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL | (number and heading) | | | | | | | and later | | 1 Technical and administrative assistance (including related staff costs) | | | | | | | | | Executive agencies[1] | 4,10 | 4,10 | 4,30 | 4,30 | 4,40 | 4,50 | 4,60 | 30,30 | Other technical and administrative assistance | | | | | | | | | - intra muros | 1,000 | 1,190 | 1,280 | 1,018 | 1,257 | 1,245 | 1,182 | 8,172 | - extra muros | 0,200 | 0,210 | 0,221 | 0,382 | 0,243 | 0,255 | 0,418 | 1,928 | Total Technical and administrative assistance | 5,30 | 5,50 | 5,80 | 5,70 | 5,90 | 6,00 | 6,20 | 40,40 | These costs include the programme’s contribution to the operating costs of the Public Health Executive agency, and notably the personnel costs to the agency for this programme. These costs correspond to an estimation of 26 people (statutory personnel at the agency and contractual agents) 8.2.5. Financial cost of human resources and associated costs not included in the reference amount EUR million (to 3 decimal places) Type of human resources | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 and later | Officials and temporary staff (17 01 01) | 3,5646 | 3,5646 | 3,5646 | 3,5646 | 3,5646 | 3,5646 | 3,5646 | | | | | | | | | Staff financed by Art 17 01 02 (auxiliary, END, contract staff, etc.)(specify budget line) | 1,62 | 1,62 | 1,62 | 1,62 | 1,62 | 1,62 | 1,62 | Total cost of Human Resources and associated costs (NOT in reference amount) | 5,184 | 5,184 | 5,184 | 5,184 | 5,184 | 5,184 | 5,184 | Calculation – Officials and Temporary agents Calculation includes overheads expenses and is based on the average cost in the Commission Calculation– Staff financed under art. XX 01 02 Calculation includes overheads expenses and is based on the average cost in the Commission 8.2.6 Other administrative expenditure not included in reference amount EUR million (to 3 decimal places) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL | 17 01 02 11 01 – Missions | 0,525 | 0,528 | 0,530 | 0,533 | 0,536 | 0,538 | 0,541 | 2,657 | 17 01 02 11 02 – Meetings & Conferences; Committees | 1,400 | 1,407 | 1,414 | 1,421 | 1,428 | 1,435 | 1,443 | 7,085 | 17 01 02 11 04 – Studies & consultations | 0,420 | 0,422 | 0,424 | 0,426 | 0,428 | 0,431 | 0,433 | 2,125 | 17 01 02 11 05 - Information systems | 0,525 | 0,528 | 0,530 | 0,533 | 0,536 | 0,538 | 0,541 | 2,657 | 2 Total Other Management Expenditure (XX 01 02 11) | 2,870 | 2,884 | 2,899 | 2,913 | 2,928 | 2,942 | 2,957 | 14,524 | 3 Other expenditure of an administrative nature (specify including reference to budget line) | | | | | | | | | Total Administrative expenditure, other than human resources and associated costs (NOT included in reference amount) | 2,870 | 2,884 | 2,899 | 2,913 | 2,928 | 2,942 | 2,957 | 14,524 | Calculation - Other administrative expenditure not included in reference amount The needs for human and administrative resources shall be covered within the allocation granted to the managing Directorate-General in the framework of the annual allocation procedure. [1] COM(2005) 115 de 6.4.2005. [2] Parecer do PE de 15.3.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2006, 25.1.2006 [3] Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera de 2005, COM(2005) 24 de 2.2.2005. [4] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2006, COM(2006) 30 de 25.1.2006. [5] Objectivos Estratégicos 2005 – 2009 “Europa 2010”, 2005. [6] Regulamento (CE) n.º 851/2004. [7] Decisão n.º 2119/98/CE. [8] Parecer do PE de 15.3.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2006, 25.1.2006. [9] COM(2005) 330 final de 20 de Julho de 2005; o Programa Comunitário de Lisboa declara que “a Comissão ajudará os Estados-Membros a preparar estratégias de envelhecimento activo, que incluam medidas para prolongar os anos de vida com saúde”. [10] Anexo do COM(2006) 30 de 25.1.2006. [11] COM(2006) 30 de 25.1.2006, Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, [12] Alt. 1 do PE, a COM tinha-a rejeitado inicialmente devido à separação. [13] Alt. 2 do PE, a COM tinha-a rejeitado inicialmente devido à separação. [14] JO C 172[…], …de 12.7.2005, p. 25[…]. [15] EESC/2006/230 de 14.2.2006, JO C […] de […], p. […]. [16] Parecer COR/2005/147 de 16.2.2006 JO C […] de […], p. […]. [17] JO C […] de […], p. […]. [18] Parte da alt. 3 do PE que a COM tinha rejeitado inicialmente devido à separação. [19] Alt. 4 do PE. [20] Alt. 6 do PE, aceite pela COM. Alteração adicional de redacção (“aumento da esperança de vida” substituído por “envelhecimento da população"). [21] Alt. 7 do PE. [22] Alt. 8 do PE. [23] Alt. 9 do PE. [24] Da alt. 10 do PE, aceite pela COM com modificações. Exclui a formulação pormenorizada sobre a diabetes e substitui “morte” por “mortalidade e morbilidade”. A presente proposta alterada também exclui as alt. 11 e 12 sobre a diabetes e o cancro, inicialmente aceites pela COM. À luz das limitações orçamentais, a proposta alterada abandona a vertente da doença incluída na proposta original, deixando estas alterações de ser apropriadas. [25] Alt. 13 do PE. [26] Alt. 14 do PE aceite pela COM com modificações (como na ficha GRI). [27] Da alt. 16 do PE, parcialmente aceite pela COM. Não se inclui a redacção do PE quanto à origem étnica (como na ficha GRI). [28] Alt. 17 do PE, “dará especial atenção” foi substituído por “deverá dar especial atenção”. [29] Alt. 19 do PE, que a COM tinha rejeitado inicialmente devido à separação. [30] Da alt. 38 do PE que a COM tinha rejeitado inicialmente devido à separação. A proposta alterada tem algumas alterações: “serão empreendidas” foi substituído por “podem ser empreendidas” para alinhar este considerando com a formulação do artigo 6.º; alguns exemplos de fundos e a última frase da alt. 38 foram excluídos. [31] Alt. 20 do PE. [32] Alt. 21 do PE. [33] Alt. 22 do PE. [34] Alt. 23 do PE aceite pela COM com modificações (como na ficha GRI). Não se incluiu a formulação do PE quanto à origem étnica. [35] Alt. 24 do PE. [36] Alt. 25 do PE aceite pela COM com alterações adicionais de redacção (abreviada). [37] Alt. 26 do PE aceite pela COM com modificações (como na ficha GRI). [38] Alt. 27 do PE aceite pela COM com modificações (como na ficha GRI). [39] Alt. 28 do PE aceite pela COM com modificações (como na ficha GRI), sobretudo para clarificar que este Programa não é responsável pelos critérios dos sítios web. [40] Alt. 29 do PE aceite pela COM com modificações (como na ficha GRI). [41] Alt. 30 do PE. [42] Pretende-se representar o espírito das alt. 31 e 32 pormenorizadas do PE, que a COM aceitou parcialmente. [43] Alt. 34 do PE. [44] Alt. 35 do PE. [45] Alt. 36 do PE. [46] Alt. 39 do PE, aceite pela COM com modificações. Os Estados-Membros “são encorajados a identificar” em vez de os Estados-Membros “deverão identificar”. [47] Alt. 40 do PE, inicialmente rejeitada pela COM devido à separação (exclusão das ONG de consumidores). Além disso, a COM alterou o texto na última frase, de “não deveria ser objecto do princípio de redução gradual” para “pode ser isento do princípio de redução gradual”, para alinhar este considerando com a formulação usada no n.º 3 do artigo 4.º. [48] JO L 142 de 30.4.2004, p. 1. [49] Parte da alt. 41 do PE inicialmente rejeitada pela COM devido à separação. O texto da proposta alterada exclui a última frase da alt. 41. [50] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. [51] Alt. 42 do PE inicialmente rejeitada pela COM devido à separação. [52] Alt. 44 do PE. [53] Alt. 46 do PE, aceite com modificações pela COM (como na ficha GRI). [54] Parte da alt. 47 do PE inicialmente rejeitada pela COM devido à separação. [55] JO L 271 de 9.10.2002, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7). [56] Da alt. 15 do PE que a COM tinha rejeitado inicialmente devido à separação. [57] Da alteração 48 do PE, inicialmente rejeitada pela COM devido à separação. [58] Parte da alt. 49 do PE inicialmente rejeitada pela COM devido à separação (da alt. 49). [59] Parte da alt. 49 do PE. [60] Estes objectivos respondem à necessidade de racionalizar o Programa à luz da redução do orçamento. A COM também integrou o espírito da alt. 50 do PE nos sub-objectivos pormenorizados na exposição de motivos e no anexo (aceite pela COM com modificações), criando objectivos adicionais em matéria de protecção da saúde, desigualdades em termos de saúde e cooperação entre Estados-Membros. [61] Alt. 52 do PE inicialmente rejeitada pela COM devido à separação. [62] Parte da alt. 53 do PE, inicialmente rejeitada pela COM no GRI devido à separação. A presente proposta alterada integra a maior parte da formulação da alt. 53. No entanto, não integra o limite máximo de 75% solicitado pelo PE na alt. 53, nem a formulação sobre a obrigação das convenções-quadro de parceria por períodos de 2 anos. Além disso, altera a contribuição da utilidade excepcional de 95 para 80%. [63] Alt. 55 do PE, excluindo a frase sobre a garantia de um desenvolvimento harmonioso e equilibrado. [64] Alt. 56 do PE, que a COM aceitou parcialmente, excluindo o texto do PE “e, se necessário, a integração”. [65] Alt. 57 do PE, que a COM aceitou parcialmente, excluindo “nas acções que devam ser executadas pelas autoridades locais e regionais e por organizações não governamentais”. [66] Alt. 59 do PE. [67] Alt. 60 do PE, na versão final consolidada. [68] Alt. 61 do PE. [69] Alt. 63 do PE, que a COM aceitou com modificações. [70] 324,15 milhões de euros a preços de 2004. [71] Alt. 66 do PE. [72] Alt. 146 do PE (com mudança de numeração). [73] Alteração 69 do PE, com pequena alteração de redacção pela COM. [74] Alt. 70 do PE. [75] Corresponde à formulação na proposta original da COM neste artigo (inicialmente no n.º 2 do artigo 10.º [76] Alt. 71 do PE, abreviada. [77] Da alt. 74 do PE, inicialmente rejeitada pela COM no GRI devido à separação (o que excluiria a base jurídica relativa aos consumidores). [78] Alt. 75 do PE, inicialmente rejeitada pela COM no GRI devido à separação. [79] A formulação respeitante ao relatório advém da alt. 73 do PE, aceite pela COM com modificações (“periódico” em vez de “de dois em dois anos”). [80] JO L 66 de 4.3.2004, p. 45. [81] JO L 11 de 15.1.2002, p. 4. [82] Non-differentiated appropriations hereafter referred to as NDA. [83] If more than one method is indicated please provide additional details in the "Relevant comments" section of this point. [84] OJ L 11, 16.1.2003, p. 1. [85] See also the study "Cost-effectiveness assessment of externalisation of European Community' s public health action programme" by Eureval-C3E, of 21.6.2002. [86] Decision No 1786/2002/EC of the European Parliament and of the Council of 23 September 2002 adopting a programme of Community action in the field of public health (2003-2008), OJ L 271, 9/10/2002. [87] http://europa.eu.int/comm/health/ph_overview/strategy/reflection_process_en.htm. [88] COM(2004) 301, COM(2004) 304, COM(2004) 356. [89] Deloitte report of 2004 : “Final Evaluation of the eight Community Action Programmes on Public Health (1996-2002) – web link : http://europa.eu.int/comm/health/ph_programme/evaluation_en.htm. --------------------------------------------------