Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Ministros ACP-CE no que respeita a uma decisão sobre a reafectação de uma parte da reserva da dotação global do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) destinada ao desenvolvimento a longo prazo /* COM/2006/0185 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 28.4.2006 COM(2006)185 final Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Ministros ACP-CE no que respeita a uma decisão sobre a reafectação de uma parte da reserva da dotação global do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) destinada ao desenvolvimento a longo prazo (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Comunidade Europeia participa activamente na elaboração e execução de novas iniciativas destinadas a apoiar os países em desenvolvimento. As iniciativas em favor dos países ACP contribuem notoriamente para a redução da pobreza, que é o principal objectivo tanto do Acordo de Parceria ACP-CE assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu, como da política comunitária em matéria de desenvolvimento. Desde a programação inicial da dotação regional do 9º FED, têm sido lançadas novas iniciativas para satisfazer necessidades específicas decorrentes das prioridades existentes nos países ACP, bem como das prioridades fixadas pela UE no âmbito da sua política de desenvolvimento, em especial no contexto da cooperação intra-ACP, que beneficia numerosos Estados ACP ou a totalidade destes Estados. Todavia, o montante inicialmente destinado à cooperação intra-ACP no âmbito do 9º FED (300 milhões de euros) revelou-se demasiado limitado para cobrir todas estas novas iniciativas. Uma vez esgotada a reserva destinada à cooperação regional, além das transferências regulares dos saldos remanescentes dos Fundos anteriores (6º, 7º e 8º FED), foi necessário mobilizar várias vezes a reserva da dotação global do 9º FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo a fim de aumentar a dotação intra-ACP (incluindo a partir do montante condicional de mil milhões de euros inicialmente reservado do total do 9º FED) que actualmente ascende a 2 573 milhões de euros. Este montante foi integralmente afectado, não estando actualmente disponíveis reservas regionais ou intra-ACP para financiar novas iniciativas. Nestas condições, em conformidade com o nº 8 do Anexo I do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE, o Conselho de Ministros ACP-CE pode adoptar as medidas adequadas em caso de esgotamento das verbas previstas no âmbito de qualquer um dos instrumentos do Acordo. Neste contexto e sob reserva do acordo do Conselho, a Comissão propõe ao Conselho de Ministros ACP –CE que adopte a decisão em anexo que prevê a transferência de 110 milhões de euros da reserva da dotação global do 9º FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo para a dotação destinada à cooperação intra-ACP no âmbito da dotação global destinada à cooperação regional. Este montante total será afectado do seguinte modo: - um montante de 70 milhões de euros destinado à "Parceria UE-África no domínio das Infra-Estruturas", incluindo uma contribuição de 60 milhões de euros para um fundo fiduciário a gerir pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e um montante de 10 milhões de euros para financiar acções e estudos preliminares para o plano de infra-estruturas em África; - um montante de cerca de 20 milhões de euros destinado a favorecer a integração dos Estados ACP no comércio mundial, sendo afectado um montante de aproximadamente 10 milhões de euros para reforçar o apoio comunitário à iniciativa multilateral "Quadro Integrado" e um montante de aproximadamente 10 milhões de euros para dar continuidade ao projecto comunitário que visa uma participação mais activa dos Estados ACP na Organização Mundial do Comércio (OMC); - um montante de cerca de 20 milhões de euros destinado a diversas acções, tais como o financiamento de um projecto de investigação no sector do açúcar, que completa as acções de acompanhamento das reformas em favor dos países abrangidos pelo Protocolo relativo ao Açúcar (+/- 9 milhões), a criação de uma “janela" ERASMUS MUNDUS em favor dos Estados ACP (+/- 5 milhões), um apoio ao fundo fiduciário para o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (APRM - African Peer Review Mechanism ) da União Africana (+/- 2 milhões) e um apoio à ONU-HABITAT destinado a um programa participativo de beneficiação dos bairros de lata nos países ACP (+/- 4 milhões); Por todas as razões expostas, a Comissão propõe ao Conselho que adopte a decisão em anexo relativa à afectação da reserva da dotação global do 9º FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Ministros ACP-CE no que respeita a uma decisão sobre a reafectação de uma parte da reserva da dotação global do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) destinada ao desenvolvimento a longo prazo O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310º conjugado com o segundo parágrafo do nº 2 do artigo 300º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: 1. O artigo 15º do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, confere ao Conselho de Ministros ACP-CE poderes para adoptar decisões por força do Acordo e o nº 8 do seu Anexo I autoriza-o a tomar as medidas adequadas no caso de esgotamento das verbas previstas no âmbito de qualquer um dos instrumentos do Acordo. 2. Os recursos da dotação global do 9° FED destinados à cooperação e à integração regionais foram integralmente afectados. Por conseguinte, convém definir a posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Ministros ACP-CE a fim de permitir adoptar uma decisão de reafectação de uma parte da reserva da dotação global do 9º FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo à dotação destinada à cooperação intra-ACP no âmbito da dotação global relativa à cooperação regional, DECIDE: Artigo 1º A Comunidade propõe adoptar, no Conselho de Ministros ACP-CE, a seguinte posição relativa à afectação da reserva do 9º FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo, com base no projecto de decisão do Conselho de Ministros ACP-CE que figura em anexo. O projecto de decisão pode ser objecto de pequenas alterações sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente ANEXO Projecto de DECISÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE relativa à reafectação de uma parte da reserva da dotação global do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) destinada ao desenvolvimento a longo prazo O CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE, Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (a seguir designados "ACP") e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000[1] e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005[2] (a seguir designado “Acordo de Parceria ACP-CE”), nomeadamente o nº 8 do Anexo I, Considerando o seguinte: (1) As dotações disponíveis para a cooperação e a integração regionais já foram afectadas. (2) É conveniente afectar recursos adicionais a fim de contribuir para a instauração de uma Parceria UE-África no domínio das Infra-Estruturas com o objectivo de facilitar a interconexão à escala continental, bem como favorecer a integração regional. (3) É conveniente afectar recursos adicionais a fim de assegurar uma melhor integração dos Estados ACP no comércio internacional, prosseguindo deste modo as acções já iniciadas pela Comunidade Europeia. (4) É conveniente afectar recursos adicionais a fim de apoiar a investigação no sector do açúcar, completando, deste modo, as acções de acompanhamento das reformas já iniciadas nos países abrangidos pelo Protocolo relativo ao Açúcar. (5) É conveniente afectar recursos adicionais a fim de permitir que os Estados ACP beneficiem do programa ERASMUS MUNDUS. (6) É conveniente afectar recursos adicionais a fim de assegurar um apoio ao Mecanismo Africano de Avaliação dos Pares (APRM - African Peer Review Mechanism ) da União Africana destinado a favorecer a estabilidade política, o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável. (7) É conveniente afectar recursos adicionais a fim de estabelecer planos de acção para o saneamento dos bairros de lata em zonas específicas dos países ACP, DECIDE: Artigo 1º - Cooperação intra-ACP no âmbito da dotação global destinada à cooperação e à integração regionais É transferido um montante de 110 milhões de euros da reserva da dotação global do 9º FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo para a dotação reservada à cooperação intra-ACP no âmbito dotação global para a cooperação e integração regionais em conformidade com os objectivos fixados nos artigos 28º, 29º e 30º do Acordo de Parceria ACP-CE. Este montante pode ser afectado aos seguintes objectivos: 1.1 Estabelecer uma "Parceria UE-África no domínio das Infra-Estruturas" (70 milhões de euros): assegurar uma contribuição de 60 milhões de euros para um fundo fiduciário a gerir pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e afectar um montante de 10 milhões para financiar acções e estudos preliminares para o plano de infra-estruturas em África; 1.2 Favorecer a integração dos Estados ACP no comércio mundial (até 20 milhões de euros): afectar um montante máximo de 10 milhões de euros para o reforço do apoio comunitário à iniciativa multilateral "Quadro Integrado" e um montante máximo de 10 milhões de euros para dar continuidade ao projecto comunitário que visa uma participação mais activa dos Estados ACP na Organização Mundial do Comércio (OMC); 1.3 Assegurar o financiamento das acções seguidamente mencionadas em favor de numerosos Estados ACP ou do conjunto destes Estados (até 20 milhões de euros): apoio financeiro a um projecto de investigação no sector do açúcar que complete as acções de acompanhamento das reformas em favor dos países abrangidos pelo Protocolo relativo ao Açúcar (até 9 milhões de euros), criação de uma “janela" ERASMUS MUNDUS para os Estados ACP (até 5 milhões de euros), apoio ao fundo fiduciário do Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (APRM - African Peer Review Mechanism ) da União Africana (até 2 milhões de euros) e apoio à ONU-HABITAT em favor de um programa participativo de beneficiação dos bairros de lata nos países ACP (até 4 milhões de euros). Artigo 2º - Pedido de financiamento Em conformidade com o nº 2 do artigo 13º do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE, o Conselho de Ministros ACP-CE solicita à Comissão o financiamento das acções previstas no artigo 1º. Artigo 3º - Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção. Feito em Pelo Conselho de Ministros ACP-CE O Presidente [1] JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. [2] JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.