29.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/17


Parecer do Comité das Regiões sobre «A política de coesão e os municípios: O contributo das cidades e aglomerações urbanas para o crescimento e o emprego»

(2006/C 206/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES

TENDO EM CONTA a carta enviada pela Comissão Europeia ao Presidente STRAUB, em 25 de Janeiro de 2006, na qual é solicitado a emitir parecer sobre a «Política de coesão e as cidades: Contribuição urbana para o crescimento e o emprego nas regiões»,

TENDO EM CONTA a decisão do Presidente, de 10 de Novembro de 2005, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial de emitir parecer sobre a matéria,

TENDO EM CONTA o documento de trabalho da Comissão intitulado «A política de coesão e os municípios: O contributo das zonas urbanas para o crescimento e o emprego nas regiões»,

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições de aplicação gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão» (CdR 232/2004 final) (1) COM(2004) 492 final – 2004/0163 (AVC),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)» COM(2004) 495 final – 2004/0167 (COD) (CdR 233/2004) (2),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013 COM(2005) 299 final (CdR 140/2005 fin),

TENDO EM CONTA as conclusões do Conselho informal sobre comunidades sustentáveis, que se realizou em Bristol, em 6 e 7 de Dezembro de 2005,

TENDO EM CONTA o relatório do Parlamento Europeu sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento (2004/2258),

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 38/2006 rev. 1) adoptado em 23 de Fevereiro de 2006 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (Relator: Michael HÄUPL (AT/PSE) (Burgomestre de Viena),

adoptou na 64a reunião plenária de 26 e 27 de Abril de 2006 (sessão de 26 de Abril) o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

à guisa de introdução, recorda que 78% da população da União Europeia vivem em cidades, aglomerações urbanas ou zonas urbanas. Mais de 60% da população vivem em zonas urbanas com mais de 50 000 habitantes. Para além dos grandes potenciais que comportam, as zonas urbanas têm também problemas complexos;

1.2

neste contexto, recorda o Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social «Um novo partenariado para a coesão – Convergência, competitividade e cooperação» (3), onde se pode ler que a Comissão Europeia pretende colocar a tónica nas questões urbanas e, por conseguinte, integrar esta componente nos programas regionais;

1.3

destaca a importância crucial de incluir a dimensão urbana em todas as políticas comunitárias e não só na política de coesão da UE: os seus efeitos positivos devem tornar-se visíveis e perceptíveis junto da população urbana, pois só assim a UE poderá (re)conquistar a aceitação política essencial ao bom desenvolvimento do nosso projecto comum;

1.4

apoia a iniciativa proposta no «Relatório sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento» (4), apresentado pelo Parlamento Europeu, de reforçar a dimensão urbana em todas as políticas comunitárias e nacionais, bem como as exigências nele formuladas;

1.5

frisa o contributo decisivo que os municípios estão a dar para o relançamento da Estratégia de Lisboa, decidido em 2005. O crescimento não é, contudo, um fim em si mesmo. Trata-se, antes de mais, de um meio para criar mais emprego, reforçar a coesão social e assegurar maior sustentabilidade ambiental. Deste modo assegura-se a qualidade de vida dos cidadãos da Europa, ao mesmo tempo que se contribuiu para a manutenção do modelo social europeu. O emprego é o tema mais importante para os cidadãos da UE. O facto de se colocar a tónica no crescimento económico e no aumento da produtividade não pode significar que as outras dimensões da Estratégia de Lisboa sejam descuradas;

1.6

chama a tenção para o facto de que os municípios sempre foram laboratórios para todo o tipo de evoluções: a maioria dos progressos sociais e tecnológicos surgiram nos municípios. Estas transformações estruturais próprias dos municípios não representam apenas oportunidades, como também acarretam riscos, quer para o indivíduo, quer para a sociedade. Os municípios aprenderam a lidar com estas transformações estruturais e a reagir a tais situações. Por outro lado, estão habituados a compensar as deficiências do mercado em parte daí resultantes. Se os municípios desempenham um papel central é precisamente porque a concretização dos objectivos de Lisboa depende, em muitos sectores, da adaptação das estruturas aos novos desafios;

1.7

observa, criticamente, que o facto de a grande maioria dos municípios europeus não ter sido envolvida na elaboração dos Programas Nacionais de Reforma se deve à abordagem «do topo para a base» seguida no planeamento e na concretização da Estratégia de Lisboa. Em alguns casos, os municípios foram envolvidos apenas formalmente, mas não de facto. Uma sondagem revelou que, de modo geral, a participação dos municípios depende, em grande medida, da existência no respectivo Estado-Membro de um Ministério de Cidades (por exemplo, os Países Baixos) ou do facto de serem, ao mesmo tempo, municípios e regiões (Berlim, Hamburgo, Viena, etc.). O não-envolvimento do nível municipal leva a que as potencialidades das cidades e a sua grande capacidade de criar sinergias de cooperação entre os agentes públicos e privados e os agentes sociais não sejam aproveitadas. Um estudo realizado pelo CR sobre a «Aplicação da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego – O contributo das regiões e dos municípios» (5) apresenta praticamente os mesmos resultados. Segundo este estudo, apenas 17% dos municípios e das regiões indicaram estar satisfeitos com o modo como haviam sido envolvidos na elaboração dos Programas Nacionais de Reforma;

1.8

gostaria de salientar que, nos termos dos artigos 25o e 26o do projecto de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas aos fundos estruturais (6), deveria haver um maior envolvimento dos municípios no planeamento dos quadros estratégicos nacionais de referência. A participação explícita da dimensão urbana nos quadros estratégicos nacionais de referência e nos correspondentes programas operacionais continua a não ser evidente;

1.9

salienta, de modo crítico, a quase ausência de referência à dimensão urbana da política de coesão no projecto das orientações estratégicas para a coesão 2007-2013 (7). A dimensão urbana é referida apenas no ponto «Especificidades territoriais». Esta deficiência foi também apontada nos resultados do processo de consulta sobre as orientações estratégicas para a coesão 2007-2013: várias foram as vozes que exigiram o reforço do papel decisivo dos municípios para o crescimento e o emprego. Do mesmo modo, também as orientações deveriam reconhecer formalmente o papel vital que cabe aos municípios. Na ausência de regulamentação vinculativa comunitária que permita a participação dos municípios, corre-se o risco de se assistir, entre 2007 e 2013, ao enfraquecimento da dimensão urbana da política de coesão, e não ao seu reforço;

1.10

acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia, apresentada no documento de trabalho «A política de coesão e os municípios: O contributo das zonas urbanas para o crescimento e o emprego nas regiões» (8), que, reagindo às críticas, visa uma maior integração da dimensão urbana na futura política de coesão. Este documento mostra muito claramente a importância crucial dos municípios para o desenvolvimento da Europa, dos Estados-Membros e das regiões. Nele fica claro que os municípios podem ter um contributo fundamental na promoção do crescimento e do emprego, da coesão social e da sustentabilidade ambiental;

1.11

felicita a Comissão Europeia pelo facto de mostrar a dimensão urbana em toda a sua complexidade. Esta abordagem holística é um ponto forte do documento e deve ser mantida. Dada a enorme complexidade, ilustrada no documento com exemplos e dados concretos, impõe-se a adopção de uma abordagem integrada que abranja todas as áreas de política. Mas a dimensão urbana deve ser explicitamente inscrita em todas as políticas comunitárias e não só na política de coesão;

1.12

salienta que, no documento em apreço, o contributo dos municípios é sintetizado sob a forma de 50 orientações para acção, com base nas quais serão orientadas as futuras medidas a tomar pelos municípios;

1.13

apoia o processo de consulta lançado pela Comissão Europeia no documento de trabalho, bem como a sua intenção de incluir os resultados mais importantes deste processo na versão final das orientações estratégicas para a coesão, a publicar sob a forma de «comunicação»;

1.14

participa no reforço da dimensão urbana através da organização do Fórum das Cidades, que terá lugar em 26 de Abril de 2006, juntamente com a Comissão Europeia e a Comissão do Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu;

1.15

congratula-se por a proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão permitir o financiamento por este Fundo de modos de transporte urbano ecológicos.

2.   Observações do Comité das Regiões acerca do documento de trabalho da Comissão Europeia intitulado «A política de coesão e os municípios: O contributo das zonas urbanas para o crescimento e o emprego nas regiões»

O Comité das Regiões

2.1

felicita a Comissão Europeia pela análise precisa e detalhada dos seguintes temas: desenvolvimento urbano sustentável na política regional europeia, papel dos municípios: Porque é que os municípios são importantes, cidades atractivas, apoio à inovação, iniciativas empresariais e economia baseada no conhecimento, mais e melhor emprego, disparidades entre municípios, governança e financiamento da renovação urbana;

2.2

aprova que as orientações para acção instem os Estados-Membros a apoiar medidas tomadas pelos municípios;

2.3

recomenda o estabelecimento de uma quarta prioridade nas orientações estratégicas comunitárias, ou seja, uma prioridade centrada nas cidades e regiões urbanas, com o objectivo de criar comunidades seguras, coesas e sustentáveis (nos planos económico, social, ambiental e comercial) mesmo nas zonas urbanas mais desfavorecidas;

2.4

assinala que as situações divergem de um município para outro, quer pela sua dimensão, situação geográfica, por exemplo, zonas periféricas, e repartição de competências dentro de cada Estado, quer pelo facto de se situarem num «antigo» ou num «novo» Estado-Membro. Propõe ainda que seja considerado o importante critério que consiste na maneira como se manifestam as diferenças entre as cidades dos diversos Estados-Membros determinadas pelo nível de urbanização e da economia destes países;

2.5

partilha da opinião da Comissão Europeia de que o reforço das competências gerais de acção dos municípios funciona como alavanca para o seu desenvolvimento, contribuindo assim de modo significativo para o desenvolvimento regional. Para tanto, os municípios devem dispor não só de sistemas e de instrumentos que lhes permitam reagir a mudanças nos planos económico e social, como também de uma massa crítica de recursos financeiros, que lhes poderiam ser fornecidos por meio de subvenção global e subdelegação das correspondentes funções de gestão, como previstas pelo novo Regulamento do FEDER (artigos 36o, 41o e 42o);

2.6

frisa que, para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa de promover o crescimento e a produtividade, é essencial reconhecer a importância que as cidades e aglomerações urbanas assumem neste sector, nomeadamente devido à sua massa crítica de população, de centros de excelência no ensino superior e nas ciências e de capacidades para aplicar inovações à escala industrial. Assim, considera que a política de coesão deverá ter uma dimensão urbana que reconheça o potencial das cidades como alavanca para a inovação e a economia do conhecimento;

2.7

no contexto da criação de condições mais propícias à iniciativa empresarial e à inovação, chama a atenção para o facto de que os municípios só podem desempenhar estas importantes funções orientadoras se dispuserem dos meios financeiros necessários. Obviamente, este aspecto é válido para a generalidade dos campos de acção referidos;

2.8

salienta a importância de uma acção coordenada e adaptada à realidade das «regiões funcionais» para que as orientações para acção possam conduzir a melhorias sustentáveis. Só através de uma cooperação assente na parceria e da eliminação de entraves de ordem administrativa será possível encontrar soluções e criar oportunidades para tirar partido das potencialidades. Esta cooperação, que nem sempre se revela fácil, deveria ser fomentada através de incentivos especiais concedidos no âmbito das políticas da UE, como a promoção de projectos de desenvolvimento estratégico de uma vasta área. Cabe frisar a cooperação actualmente desenvolvida graças à iniciativa Interreg III, cooperação essa que se articulará no período de 2007-2013 em torno do novo objectivo de cooperação territorial;

2.9

salienta o importante papel das cidades na luta contra as alterações climáticas, em virtude da massa crítica de população e da capacidade para introduzir alterações em larga escala, por exemplo, em áreas como os serviços de transportes públicos e a utilização de energia inovadora nos edifícios. Propõe, assim, a introdução de requisitos ambientais nos programas dos Fundos Estruturais;

2.10

exalta a importância da reabilitação e do desenvolvimento urbano de «zonas industriais» e espaços públicos para a renovação das cidades e a contenção da expansão urbana. Os municípios necessitam para tal de apoio, quer ao nível nacional, quer ao nível europeu. Deste modo, as áreas metropolitanas e urbanas requerem apoio financeiro comunitário para combater problemas específicos, através da criação de programas para a reabilitação de zonas urbanas em crise e do lançamento de iniciativas que prossigam o trabalho iniciado pelo programa URBAN;

2.11

tem noção da importância de que se reveste uma política da diversidade que abranja todos os domínios da administração pública, pelo facto de ser condição sine qua non para se tirar o máximo partido do potencial que representam as pessoas com um percurso migratório, que continuam a ser uma fonte de recursos a explorar.

2.12

frisa que os serviços de interesse geral são um factor determinante para a eficácia dos sistemas urbanos e para a atractividade dos municípios. Saliente-se aqui que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, os órgãos de poder regional e autárquico têm liberdade para escolher o modo como prestam os serviços de interesse (económico) geral. Solicita que o quadro jurídico europeu continue a ser favorável à produção nacional, nomeadamente por parte de empresas domésticas. A legislação que regulamenta os apoios e os auxílios deverá ser mais flexível no tocante aos municípios e às regiões;

2.13

recomenda que todos os domínios de acção tenham especialmente em consideração as necessidades das mulheres, dos jovens, dos idosos e das pessoas com necessidades específicas;

2.14

crê que as cidades devem tornar-se mais favoráveis às mulheres, através da criação de incentivos ao espírito empresarial das mulheres e de medidas de desenvolvimento e apoio às mulheres em posições de chefia e gestão em empresas e no sector público dos municípios, através de serviços adequados de proximidade e de bem estar;

2.15

sugere a inclusão no documento de um capítulo específico dedicado ao tema da saúde. Embora a saúde faça parte dos três temas principais (acessibilidade e mobilidade, acesso a serviços e a infra-estruturas e ambiente natural e físico), dada a sua importância, justifica-se que lhe seja feita referência explícita nas orientações para acção;

2.16

salienta a importância de serem criadas estruturas de acolhimento de crianças, financeiramente acessíveis e com horários de funcionamento adequados às necessidades. Uma oferta deste tipo apresenta várias vantagens: permite aos encarregados de educação manterem-se no activo, facilita o percurso educativo das crianças e contribui decisivamente para a integração de diferentes culturas e, também, das crianças com necessidades específicas;

2.17

relativamente às orientações para as acções que visam «medidas para as PME e as microempresas», observa, criticamente, que a facilitação do acesso ao financiamento, através de medidas de cobertura de riscos, não é frequente e, quando acontece, pauta-se por critérios estritos. Salienta a necessidade de reforçar o apoio financeiro às microempresas;

2.18

chama a atenção para o facto de que o ensino e a política educacional em todas as suas vertentes – incluindo a «aprendizagem ao longo da vida» – devem ser avaliados não só sob o ponto de vista do impacto que têm no crescimento e no emprego, mas também sob a perspectiva de uma sociedade social e solidária, onde as pessoas possam participar em todos os sectores da sociedade e não apenas nos processos económicos;

2.19

tem consciência de que a proporção cada vez maior de pessoas muito idosas é um factor que confere a maior importância às actividades de atendimento/apoio e aos «serviços sociais». Esta inversão da pirâmide etária coloca grandes desafios aos municípios. Mas, por outro lado, pode também criar oportunidades para o crescimento e o emprego, por exemplo, para os prestadores de cuidados a idosos;

2.20

frisa que o elevado número de imigrantes residentes nas áreas metropolitanas e urbanas europeias representa não só um importante repto, mas também uma nova fonte de recursos geradores de novas oportunidades de crescimento nestas áreas. As diversas administrações públicas deverão explorar estas oportunidades;

2.21

salienta que a economia social como mercado de trabalho emergente assume uma importância cada vez maior – sobretudo nos municípios –, se comparada com o primeiro sector (privado) e o segundo sector (público). Solicita que as orientações para acção reconheçam explicitamente a necessidade de promover as oportunidades de mercado das empresas da economia social (o chamado «terceiro sector»), por exemplo, através do acesso a créditos ou de garantias estatais;

2.22

salienta que a criação de emprego sustentável e o combate ao desemprego são dois aspectos de importância vital para o desenvolvimento da UE. Para (re)conquistar a aceitação pública na UE é necessário que a política neste domínio produza «frutos visíveis». Os municípios, enquanto centros de reestruturações económicas, sofrem especialmente o impacto do desemprego;

2.23

solicita que a política de mercado de trabalho dos Estados-Membros tenha mais em consideração as necessidades dos centros urbanos e das regiões circundantes, para o que será necessário elaborar planos adequados em colaboração com as regiões funcionais. Seria, porventura, de considerar a possibilidade de estabelecer acordos e pactos nacionais, regionais e locais ao nível do mercado de emprego, à semelhança dos pactos territoriais de emprego. Para os municípios, isso significaria uma interconexão forte entre as políticas económica, regional e de emprego. Estes pactos devem ser desenvolvidos e apoiados através de meios da UE;

2.24

concorda com o ponto de vista da Comissão Europeia de que os numerosos estrangeiros residentes nas cidades representam oportunidades e que, para se tornarem competitivas, as cidades devem atrair e apoiar pessoas com um vasto leque de capacidades, e os migrantes, muitas vezes, colmatam as lacunas. Assim, apoia a recomendação da Comissão Europeia apresentada no seu recente relatório sobre o funcionamento das disposições transitórias em matéria de livre circulação das pessoas, na qual se «recomenda aos Estados-Membros que considerem cuidadosamente se, à luz da evolução do respectivo mercado de trabalho e das conclusões do presente relatório, a continuação das disposições transitórias é necessária»;

2.25

chama a atenção para o facto de que a qualidade do emprego gerado se reveste de importância decisiva. O crescimento do emprego deve-se, no fundamental, ao aumento de novas formas de emprego, nomeadamente o emprego a tempo parcial. Em alguns sectores, a qualidade do emprego está a diminuir e/ou as relações contratuais não respeitam as normas jurídicas vigentes. Através destas formas de emprego, que muitas vezes não garantem a estabilidade económica dos trabalhadores, surgem novos pontos de fricção social. A economia privada e as empresas deverão ser capazes de gerar oportunidades de emprego sustentável. Uma flexibilidade do mercado de trabalho às custas da estabilidade e segurança do trabalho e da segurança social não é sustentável e, por isso, as administrações públicas deverão opor-se a tal evolução;

2.26

salienta que o combate à exclusão social e aos problemas de que enferma, como a criação de guetos e a criminalidade, é condição fundamental para que haja qualidade de vida urbana. As administrações públicas deverão dar especial atenção aos grupos expostos a maior risco de exclusão social, especificamente os imigrantes;

2.27

frisa que a incorporação das iniciativas comunitárias, em especial URBAN e EQUAL, nos programas operacionais nacionais e regionais não deve implicar uma redução do alcance inovador dos programas e das iniciativas da UE. Pelo contrário, importa encorajar o carácter inovador das iniciativas urbanas na nova política de coesão e promover a interligação das ideias e criar formas de concretizá-las;

2.28

Para tanto, solicita à Comissão Europeia que as iniciativas no âmbito urbano, porque aplicação de uma orientação da UE e considerando o seu carácter emblemático e transferível que importa que mantenham na próxima programação, sejam comparáveis entre elas e que a eficácia das intervenções seja mensurável em termos qualitativos e quantitativos.

3.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

3.1

insta a Comissão Europeia a incluir nas várias políticas comunitárias a dimensão urbana. Isto pressupõe uma análise e apreciação dos problemas concretos dos municípios, bem como uma avaliação do impacto das políticas comunitárias nos municípios. Para o efeito, é indispensável envolver as autoridades dos municípios nas fases de planeamento, aplicação e avaliação das políticas e dos programas;

3.2

chama a atenção para a necessidade de melhorar a coordenação da dimensão urbana entre todos os serviços da Comissão Europeia, em particular entre a DR Regional, a DG Ambiente, a DG Transportes, a DG Emprego e a DG Saúde Pública. A dimensão urbana deverá ser integrada em todos os programas da UE, quer sob o ponto de vista financeiro, quer sob o ponto de vista territorial;

3.3

salienta ainda a necessidade de uma maior coordenação entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho, que permita uma definição clara das medidas comunitárias respeitantes aos municípios;

3.4

recomenda à Comissão Europeia que integre no Grupo Interserviços peritos oriundos dos municípios e crie uma task-force nos moldes do intergrupo «Urban-logement» do Parlamento Europeu. Desejável seria, também, promover fóruns de diálogo com os municípios com o objectivo de debater as políticas comunitárias que lhes digam respeito, à semelhança do que já é feito no domínio do ambiente;

3.5

exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a lançarem um «diálogo territorial», nos mesmos moldes dos diálogos social e civil, através do qual as autoridades regionais/urbanas e as respectivas associações nacionais e europeias possam intervir no planeamento, na negociação e na decisão de políticas e medidas que digam respeito aos municípios e às regiões, fazendo valer a sua posição. O diálogo iniciado em 2003 pela Comissão Europeia e pelo Comité das Regiões com as associações de colectividades territoriais (9) representa um primeiro passo nesse sentido;

3.6

sugere ao Conselho e aos Estados-Membros que organizem um encontro de alto nível antes das Cimeiras da Primavera, em que participem os interlocutores no «diálogo territorial», sobretudo a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e as redes de cidades. Sugere, ainda, a realização de reuniões anuais com os ministros responsáveis pela política urbana dos Estados-Membros, que devem ser precedidas de reuniões com representantes das redes urbanas e das associações nacionais e europeias de municípios como o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE). O Grupo Interserviços da Comissão Europeia deveria participar nessas reuniões e prestar informações sobre o andamento dos trabalhos;

3.7

insta os Governos dos Estados-Membros a considerarem devidamente a dimensão urbana nas respectivas políticas nacionais. Importa, neste contexto, assegurar que os municípios disponham dos recursos financeiros necessários ao desempenho das respectivas funções. Outro aspecto importante é o reforço do diálogo com os municípios e respectivas associações como processo de consulta formal;

3.8

chama a atenção para a importância central da investigação e do desenvolvimento na concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa, motivo por que solicita que a política de investigação, no 7o Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, reconheça suficientemente o importante papel que cabe aos municípios, promovendo a integração das questões urbanas. Actualmente, a dimensão urbana é sistematicamente integrada apenas nas políticas ambiental e dos transportes, pelo que se torna necessário prever pacotes de investigação em todos os domínios temáticos e criar programas especificamente concebidos para os municípios. Neste contexto, é importante criar medidas adequadas de apoio à interligação entre os municípios e as respectivas universidades/estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação. Dessa forma, obtém-se uma sinergia para o desenvolvimento urbano e uma maior sensibilização do público para a investigação e o desenvolvimento. Uma medida desse tipo poderia ser a realização de um concurso sob o mote «Cidade Europeia da Ciência»;

3.9

salienta que o 7o Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico deveria consolidar as cidades como plataformas de intercâmbio de informação e conhecimento, velar por uma repartição de recursos e políticas em matéria de inovação que responda às necessidades da sociedade em geral, e dos cidadãos em particular, e garantir o apoio à investigação transnacional em matéria de desenvolvimento urbano;

3.10

salienta a importância da subsidiariedade e do envolvimento dos níveis subnacionais na programação e aplicação da política de coesão. A descentralização da gestão dos fundos estruturais não pode significar uma centralização da política de coesão ao nível dos Estados-Membros;

3.11

solicita à Comissão Europeia que tenha em conta o princípio da proporcionalidade na aplicação dos instrumentos de gestão e de controlo das medidas lançadas pelos municípios;

3.12

solicita uma maior e mais transparente participação das autoridades locais na preparação, elaboração e aplicação dos Programas Nacionais de Reforma, e insta os Estados-Membros a incluírem nos seus relatórios anuais à Comissão Europeia um capítulo específico que apresente em detalhe as medidas de execução a nível local de tais programas;

3.13

felicita a Comissão Europeia por ter integrado a dimensão urbana nas propostas de regulamentação sobre os fundos estruturais e os fundos de coesão para o período 2007-2013;

3.14

apela a uma maior integração da dimensão urbana nas orientações estratégicas para a coesão 2007-2013. A Comissão Europeia deve assegurar a efectiva integração da dimensão urbana, por exemplo, nos relatórios de execução dos Estados-Membros e no relatório anual da Comissão Europeia, como previsto nos artigos 27o e 28o da proposta de regulamento que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (10);

3.15

destaca o papel fundamental das iniciativas progressivas e estratégicas lançadas pelos governos municipais para combater os problemas do desemprego, através principalmente de propostas para a criação de emprego alternativo no domínio das chamadas «novas fontes de emprego». Preconiza, por isso, não só a integração da dimensão urbana na elaboração e na execução dos programas de emprego, como também a dotação dos municípios com as competências, os instrumentos de gestão e as dotações orçamentais necessários;

3.16

acolhe favoravelmente as iniciativas JEREMIE e JASPERS lançadas conjuntamente pela Comissão Europeia e pelo grupo EIP. O seu sucesso depende essencialmente da igualdade de acesso de todos os níveis estatais aos sistemas de financiamento;

3.17

recomenda a elaboração, actualização regular e divulgação de dados e análises que mostrem a complexa realidade nos municípios e permitam avaliar melhor a situação que aí se vive. Neste contexto, devem ser apoiadas iniciativas como as bases de dados ESPON ou STÄDTEAUDIT;

3.18

apoia o desenvolvimento de redes entre os municípios destinadas ao intercâmbio de experiências e boas práticas, com base nas estruturas já existentes, como a URBACT e o projecto-piloto «Rede europeia de centros de recursos das políticas urbanas», as principais áreas da cooperação urbana inter-regional, a rede EUROCITIES, etc.. Deverão ainda ser tidas em conta as iniciativas de associações nacionais e internacionais que representam os interesses das cidades;

3.19

convida a Comissão Europeia a solicitar aos Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão que consagrem uma parte significativa da ajuda recebida a projectos sobre transportes urbanos ecológicos.

Bruxelas, 26 de Abril de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 231 de 20.9.2005, pp. 1-18.

(2)  JO C 231 de 20.9.2005, pp. 19-34.

(3)  Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social «Um novo partenariado para a coesão - Convergência, competitividade e cooperação» COM(2004) 107 final, de 18 de Fevereiro de 2004.

(4)  Resolução do Parlamento Europeu «A dimensão urbana no contexto do alargamento» de 13 de Outubro de 2005, P6_TA-PROV(2005)0387, relator: Jean Marie BEAUPUY, a publicar no JO.

(5)  «Aplicação da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego – O contributo das regiões e dos municípios», Estratégia de Lisboa: Estudo sobre a participação das regiões e dos municípios na preparação dos Programas Nacionais de Reforma no quadro do Processo de Lisboa DI CdR 45/2005.

(6)  Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, COM(2004)492 final, de 14 de Julho de 2004.

(7)  Comunicação da Comissão «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013» COM(2005) 299, de 5 de Julho de 2005.

(8)  Documento de trabalho da Comissão: « A política de coesão e os municípios: O contributo das zonas urbanas para a crescimento e o emprego nas regiões», de 23 de Novembro de 2005, disponível no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/regional_policy/consultation/urban/index_es.htm

(9)  Comunicação da Comissão «Diálogo com as associações de colectividades territoriais sobre a elaboração das políticas da União Europeia» COM(2003) 811 final, de 19 de Dezembro de 2003.

(10)  Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, COM(2004)492 final, de 14 de Julho de 2004.