52006IP0455

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Moldávia (Transnístria)

Jornal Oficial nº 313 E de 20/12/2006 p. 0427 - 0429


P6_TA(2006)0455

Moldávia (Transnístria)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Moldávia (Transnístria)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Moldávia e a situação na Transnístria, em particular a de 16 de Março de 2006 [1],

- Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

- Tendo em conta o Plano de acção para a Moldávia no quadro da Política Europeia de Vizinhança, adoptado em 22 de Fevereiro de 2005, que estabelece o rumo para a cooperação estratégica entre a República da Moldávia e a União Europeia,

- Tendo em conta as declarações da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), proferidas aquando da cimeira de Istambul, em 1999, e da reunião do Conselho de Ministros da OSCE, no Porto, em 2002,

- Tendo em conta a iniciativa "Rumo a uma solução através da democracia" lançada pelo Presidente da Ucrânia, Viktor Yushchenko, em 22 de Abril de 2005,

- Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 18 de Setembro de 2006, sobre o "referendo" realizado na região da Transnístria, República da Moldávia,

- Tendo em conta no 2 do artigo 103o do seu Regimento,

A. Considerando que foi realizado em 17 de Setembro de 2006 na região transnistriana da Moldávia um "referendo" que incidiu sobre a independência total desta região e sobre a sua eventual unificação com a Federação Russa,

B. Considerando que nem este "referendo" nem o seu resultado foram reconhecidos pela comunidade internacional, porquanto a consulta em causa foi organizada de um modo absolutamente unilateral pelo regime repressivo da Transnístria — bloqueando assim qualquer possibilidade de resolução do conflito na Moldávia por via de negociação política — e o respectivo resultado estava, aparentemente, pré-determinado pela natureza sugestiva das perguntas e pelo desrespeito dos critérios fundamentais exigidos para a organização de eleições livres e regulares, tais como a liberdade dos meios de comunicação social, a liberdade de reunião e o pluralismo político,

C. Considerando que o conflito entre as autoridades separatistas da Transnístria e o Governo central moldavo contribuíram em larga medida para que a instabilidade grasse em todo o país,

D. Considerando que decorreram, desde 1992, negociações relativas ao estatuto da Transnístria, sob a fórmula "5 + 2", nas quais participaram a Moldávia, a região transnistriana da Moldávia, a Rússia, a Ucrânia e a OSCE, bem com a UE e os EUA a título de observadores; considerando que estas negociações foram interrompidas em Abril de 2006,

E. Considerando que a União Europeia tomou, recentemente, medidas importantes no sentido do fortalecimento do seu compromisso para com a República da Moldávia e da busca de uma solução para o conflito na Transnístria, mediante a abertura de uma delegação permanente da Comissão em Chisinau, a nomeação de um Representante Especial da UE (REUE) para a Moldávia, mandatado para contribuir para uma solução sustentável do conflito na Transnístria e para o estabelecimento de uma Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) na fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia,

F. Considerando que, de acordo com o relatório das Nações Unidas de 2005 sobre o desenvolvimento humano, a Moldávia é o país mais pobre da Europa e a situação no que respeita à Transnístria constitui um obstáculo relevante ao desenvolvimento socioeconómico do país,

G. Considerando que, no início do corrente ano, a Federação Russa impôs uma proibição à importação de produtos agrícolas (vinho, frutas e legumes) da Moldávia e da Geórgia, o que afecta negativamente o desenvolvimento económico de ambos os países,

H. Considerando que os movimentos unilaterais para a independência da Transnístria, da Ossécia do Sul e da Abcázia não beneficiam do apoio de qualquer organização internacional e que estão a ser desenvolvidos esforços contínuos, sob a égide da OSCE e das Nações Unidas, para restaurar a soberania e a integridade territorial da Moldávia e da Geórgia,

1. Denuncia veementemente a tentativa levada a cabo na região transnistriana da Moldávia de declarar unilateralmente a sua independência através da realização de um alegado referendo;

2. Exorta o Governo da Federação Russa a retirar o seu apoio a este movimento e, em particular, à organização de pseudo-referendos sobre a independência da região; insta o Governo da Federação Russa a conceder o seu apoio cabal aos esforços multilaterais para encontrar uma solução para os conflitos na sua vizinhança; exorta ainda o Governo da Federação Russa a honrar os compromissos assumidos em 1996 no Conselho da Europa e reflectidos em decisões da cimeira da OSCE (Istambul, 1999) e do Conselho deMinistros da OSCE (Porto, 2002) relativas à retirada das tropas e armamento russos do território da Moldávia e manifesta a sua preocupação com a falta de progressos nesta matéria;

3. Rejeita cabalmente a organização e o resultado do "referendo" sobre a independência da região transnistriana da Moldávia e a sua eventual integração na Federação Russa, porquanto tal constitui uma contradição contundente com a soberania e a integridade territorial internacionalmente reconheci das da República da Moldávia e porque o regime repressivo da Transnístria não permite a livre expressão da vontade popular;

4. Salienta que a resolução da questão da Transnístria constitui um elemento fundamental para promover a estabilidade política e a prosperidade económica na República da Moldávia e em toda a região; sublinha a necessidade de uma solução pacífica para o conflito, em consonância com a Carta e as convenções das Nações Unidas e com as declarações da OSCE e no pleno respeito da soberania e da integridade territorialda República da Moldávia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

5. Exorta todas as partes envolvidas no conflito a absterem-se de quaisquer medidas conducentes a uma maior escalada da situação, a voltarem de imediato à mesa das negociações, sob a fórmula "5 + 2", e a trabalharem no sentido de uma solução célere e transparente do conflito;

6. Insta o Conselho, os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem na concessão do seu apoio integral a uma solução política e pacífica dos conflitos regionais activos na vizinhança que a UE partilha com a Federação Russa, e exorta à discussão destas matérias nas próximas reuniões com o Presidente e com o Governo da Federação Russa;

7. Solicita ao Governo da Moldávia que adopte medidas de restabelecimento da confiança e que apresente novas propostas aos habitantes da Transnístria, que lhes ofereçam incentivos positivos para que apoiem plenamente a reunificação pacífica do Estado, com garantias para as minorias, nomeadamente de protecção dos direitos linguísticos e de autonomia local;

8. Condena a repressão, o assédio e as intimidações permanentes dos representantes dos meios de comunicação independentes, das ONG e da sociedade civil pelas autoproclamadas autoridades transnistrianas;

9. Lamenta a falta de progressos significativos nas conversações da União Europeia com a Moldávia sobre a facilitação da concessão de vistos e um acordo de readmissão; convida o Conselho e a Comissão a acelerarem o processo que levará à conclusão de um acordo com a Moldávia sobre a facilitação da concessão de vistos e a assegurarem a sua aplicação; considera desleal e discriminatório que os cidadãos transnistrianos, titulares de passaporte russo, beneficiem da possibilidade de viajar para a UE com mais facilidade do que os cidadãos da Moldávia, o que contribui para aumentar as tensões na região da Transnístria e para desincentivar uma resolução do conflito;

10. Regozija-se com a decisão da Ucrânia, de Março de 2006, de aplicar novas disposições regulamentares alfandegárias, conformes ao direito internacional, na sua fronteira com a Transnístria;

11. Congratula-se com os bons resultados alcançados na fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia pela EUBAM, que foi criada em Março de 2005 e está a desempenhar um importante papel no combate à corrupção, ao comércio ilegal e ao tráfico, melhorando a transparência e criando capacidades institucionais e operacionais adequadas na Moldávia, a fim de garantir um controlo eficaz nas fronteiras, contribuindo, assim, para uma eventual resolução do conflito transnistriano;

12. Manifesta o seu apoio firme e constante aos esforços desenvolvidos pelo povo moldavo no sentido de estabelecer uma democracia plenamente operacional, o primado do Direito e o respeito dos direitos humanos, aspectos essenciais para garantir o progresso das reformas;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Moldávia, ao Governo da Roménia, ao Governo da Ucrânia, ao Governo da Federação Russa, ao Governo dos EUA, ao Secretário Geral da OSCE e ao Secretário Geral do Conselho da Europa.

[1] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0099.

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