52006IP0096

Resolução do Parlamento Europeu sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento (2005/2206(INI))

Jornal Oficial nº 291 E de 30/11/2006 p. 0402 - 0409


P6_TA(2006)0096

Documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento

Resolução do Parlamento Europeu sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento (2005/2206(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento (COM(2005)0561),

- Tendo em conta a proposta da Comissão relativa a uma decisão do Conselho sobre os princípios, prioridades e condições contidos no Acordo de Parceria para a Adesão com a Croácia (COM(2005)0556),

- Tendo em conta a proposta da Comissão relativa a uma decisão do Conselho sobre os princípios, prioridades e condições contidos no Acordo de Parceria para a Adesão com a Turquia (COM(2005)0559),

- Tendo em conta o parecer da Comissão sobre a candidatura da Antiga República Jugoslava da Macedónia à adesão à União Europeia (COM(2005)0562) e a sua correspondente proposta de decisão do Conselho sobre os princípios, prioridades e condições contidos na Parceria Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (COM(2005)0557),

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho relativa aos progressos realizados pela Bósnia e Herzegovina na execução das prioridades identificadas no "Relatório da Comissão ao Conselho sobre a preparação da Bósnia e Herzegovina para negociar um Acordo de Estabilização e de Associação com a União Europeia" (COM(2005)0529),

- Tendo em conta os relatórios intercalares da Comissão relativos à Albânia (SEC(2005)1421), ao Kosovo (SEC(2005)1423), à Bósnia e Herzegovina (SEC(2005)1422), à Sérvia e Montenegro (SEC(2005)1428), à Turquia (SEC(2005)1426) e à Croácia (SEC(2005)1424),

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Janeiro de 2006, intitulada "Os Balcãs Ocidentais rumo à UE: consolidação da estabilidade e aumento da prosperidade" (COM(2006)0027),

- Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre o início das negociações de adesão com a Turquia [1],

- Tendo em conta as suas resoluções de 16 de Setembro de 2004 [2] e de 29 de Setembro de 2005 [3] sobre a situação das minorias étnicas e nacionais na região sérvia de Voivodina e o relatório da sua missão para recolha de informações à região de Janeiro-Fevereiro de 2005,

- Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0025/2006).

1. Congratula-se com o facto de o documento de estratégia da Comissão defender uma União Europeia voltada para o exterior, que continua a apresentar-se como um parceiro fiável para os países vizinhos e empenhada em promover democracias estáveis e economias prósperas;

2. Insta os Estados-Membros e a Comissão a trabalharem em estreita cooperação na preparação de uma estratégia de comunicação que vá ao encontro das legítimas preocupações dos cidadãos europeus em relação ao alargamento e à integração europeia;

3. Regista com satisfação que o incentivo proporcionado pela estratégia de alargamento da União Europeia constituiu um inegável contributo para o início das reformas na Turquia, na Croácia e em todos os países dos Balcãs Ocidentais;

4. Aprova e apoia a ênfase dada pela Comissão ao estabelecimento de condições equitativas e rigorosas, no âmbito das quais a Comissão irá estabelecer requisitos claros e objectivos para cada fase do processo de adesão e só permitirá que as negociações prossigam se estiver inteiramente convicta de que foram cumpridas todas as condições pertinentes; reitera, portanto, que os progressos a realizar por cada país candidato dependerão dos méritos do próprio país;

5. Recorda que a capacidade de absorção da União, tal como estabelecido no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, continua a ser uma das condições para a adesão de novos países; considera que a definição da natureza da União Europeia, incluindo a dos seus limites geográficos, é fundamental para a compreensão do conceito de capacidade de absorção; solicita à Comissão que, até 31 de Dezembro de 2006, apresente um relatório que estabeleça os princípios em que se baseia essa definição e convida a Comissão a ter em conta este factor no calendário geral das negociações; solicita que a sua Comissão dos Assuntos Externos, juntamente com a sua Comissão dos Assuntos Constitucionais, sejam autorizadas a preparar um relatório de iniciativa sobre esta matéria;

6. Considera que a situação de impasse em que se encontra o processo de ratificação da Constituição impede a União de aumentar a sua capacidade de absorção;

7. Recorda ao Conselho que, antes de tomar uma decisão final sobre a adesão à União Europeia e qualquer novo Estado-Membro, deve garantir a disponibilização dos recursos orçamentais necessários a um financiamento adequado das políticas da União Europeia;

8. Reitera o seu pedido de um aumento de 2,5 mil milhões de euros e de uma redistribuição de 1,2 mil milhões de euros da rubrica 4 (A UE como parceiro global) relativamente à proposta correspondente da Comissão, em especial para o Instrumento de Pré-Adesão (IPA) e o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP);

9. Recorda que a perspectiva europeia a longo prazo continua a ser o objectivo a alcançar com base nos critérios e condições já referidos, incluindo a capacidade de absorção da União, assim como nos compromissos assumidos por esta, que devem todos fazer parte de um possível calendário negocial;

10. Solicita, por conseguinte, à Comissão e ao Conselho, caso esta perspectiva requeira um leque mais vasto de possibilidades operacionais, que apresente a todos os países europeus actualmente sem uma perspectiva de adesão, propostas para uma relação multilateral estreita com a UE; salienta que incumbe a todos os países com uma reconhecida perspectiva de adesão participar neste quadro multilateral como passo intermédio para a plena adesão;

11. Considera que esta opção proporcionará também a perspectiva europeia, necessária para promover as muitas reformas internas exigidas nos países em questão;

12. Reafirma que o processo de integração da UE não pode ser orientado por critérios meramente tecnocráticos, pois exige um compromisso total com os princípios fundamentais da liberdade, a democracia, o respeito pelos direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito; considera a conformidade com estes valores um factor decisivo para avaliar a preparação para aderir à União;

13. Insta os Estados-Membros da União Europeia a respeitarem os seus compromissos relativamente à possível adesão dos países em causa; salienta que a aplicação efectiva da condicionalidade política depende igualmente da convicção de que a União Europeia adere firmemente às suas decisões relativamente às perspectivas europeias desses países;

14. Lembra, contudo, aos países candidatos ou potenciais candidatos, que é fundamental a aplicação e o respeito rigorosos da legislação adoptada para cumprir o direito comunitário; neste contexto, está convicto de que uma administração pública e um sistema judicial verdadeiramente independentes e a funcionar devidamente, dotados dos necessários recursos logísticos e financeiros, constituem uma condição prévia essencial; convida, portanto, esses países a tomarem, com o apoio da Comissão, medidas concretas neste sentido;

15. Considera que os países candidatos têm de demonstrar a sua capacidade de proteger as fronteiras externas da União quando se tornarem parte no Acordo de Schengen;

16. Reitera a necessidade de promover a cooperação regional sobre questões cruciais que afectam os Balcãs Ocidentais, tais como a reconciliação étnica e religiosa, a cooperação transfronteiriça e a livre circulação de pessoas, o combate à criminalidade organizada, a facilitação do regresso dos refugiados, o estabelecimento de uma zona de comércio livre capaz de atrair investimento estrangeiro, a partilha dos recursos naturais e o desenvolvimento de redes integradas transnacionais; considera que a Comissão deve, nos diferentes palcos de negociação e através dos diferentes programas de assistência ao seu dispor, procurar activamente alcançar este objectivo, oferecendo incentivos concretos; recorda a contribuição dada pelo Pacto de Estabilidade neste domínio e apoia os seus esforços para promover uma maior apropriação, pelos países dos Balcãs Ocidentais, do processo de integração regional;

17. Considera que os programas regionais de desenvolvimento e de investimento, as iniciativas conjuntas em matéria de educação e de emprego e os projectos comuns nos domínios dos transportes e do turismo deverão conduzir à criação de mecanismos comuns, como uma União Aduaneira dos Balcãs Ocidentais, muito antes de a adesão à UE de todos os países da região ser um facto;

18. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a garantir os direitos das minorias e o direito de os seus elementos regressarem aos locais de origem;

19. Congratula-se com a declaração assinada em 31 de Janeiro de 2005 em Sarajevo entre a Croácia, a Bósnia e Herzegovina e a Sérvia e Montenegro relativo ao regresso dos refugiados e às indemnizações, um passo importante para resolver o problema de cerca de três milhões de refugiados e deslocados; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a não reduzirem mais as suas contribuições para projectos de reconstrução de habitações e de sustentabilidade económica e, sempre que possível, a condicionarem os seus donativos, empréstimos e investimentos à criação de oportunidades de emprego para retornados;

20. Observa que, apesar do crescimento económico, o desemprego nos Balcãs Ocidentais se mantém num nível inaceitavelmente elevado; insta, portanto, a Comissão a incluir a criação de empregos entre as prioridades da sua política geral para a região;

Turquia

21. Considera que uma Turquia democrática e secular poderia desempenhar um papel construtivo na promoção da compreensão recíproca entre as civilizações;

22. Regista que, embora o processo de transição política esteja em curso, o ritmo das mudanças abrandou em 2005 e a implementação das reformas contínua a ser irregular; exprime a esperança de que o início das negociações funcione como uma alavanca para outras reformas necessárias que devem ser realizadas pela Turquia para cumprir plenamente todos os critérios políticos e económicos; espera que a Comissão efectue uma verificação rigorosa e profunda da evolução no terreno da implementação pela Turquia das disposições jurídicas relativas, em especial, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, ao Estado de direito e à democracia;

23. Insta a Turquia a eliminar todos os obstáculos legislativos e práticos existentes ao exercício pleno dos direitos e liberdades fundamentais por todos os cidadãos turcos, especialmente a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, os direitos culturais, os direitos da minorias, em geral, e, em especial, os direitos do Patriarca Ecuménico, assim como os direitos da minoria grega em Istambul, Imbros e Tenedos;

24. Espera que a Turquia assegure a total independência do poder judicial e o seu funcionamento adequado, que erradique imediatamente a tortura e os maus-tratos e que desenvolva esforços vigorosos para promover os direitos das mulheres e processar criminalmente a violência doméstica; insta a Turquia a criar abrigos para mulheres em risco de serem vítimas de violência;

25. Congratula-se com as considerações positivas formuladas pelo Primeiro-Ministro Erdogan sobre a necessidade de resolver a questão curda por meios democráticos; lamenta a deterioração da actual situação de segurança no sudeste, em especial o aumento da violência na sequência do recomeço dos ataques terroristas; relembra a todas as partes envolvidas que novas provocações ou uma escalada da violência não só afectarão gravemente a população desta região, mas constituirão também um obstáculo no processo de negociação;

26. Congratula-se com a decisão das autoridades judiciais turcas de não dar seguimento ao processo contra Orhan Pamuk, mas denuncia a perseguição de outras pessoas pela expressão não violenta de opiniões; insta, por conseguinte, as autoridades turcas a reverem as disposições jurídicas por vezes aplicadas pelas autoridades judiciárias, mesmo baseando-se no Código Penal recentemente adoptado, para perseguir e, em alguns casos, condenar pessoas que expressaram as suas opiniões de forma não violenta;

27. Lamenta a declaração unilateral feita pela Turquia por ocasião da assinatura do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação com a Turquia (Acordo de Ancara); recorda à Turquia que o reconhecimento de todo os Estados-Membros constitui uma componente necessária do processo de adesão;

28. Insta as autoridades turcas a aplicarem integralmente as disposições do Acordo de Ancara e as prioridades da Parceria de Adesão, bem como a eliminarem sem demora todas as restrições à livre circulação de mercadorias que afectam, nomeadamente, navios de pavilhão da República de Chipre ou navios que se aproximam de portos turcos provenientes de portos da República de Chipre ou aviões cipriotas; exorta o Governo turco a afirmar claramente que a referida declaração não faz parte do processo de ratificação pela Grande Assembleia Nacional Turca, permitindo assim que o Parlamento Europeu ratifique o Protocolo Adicional;

29. Regozija-se com o acordo alcançado no Conselho de Assuntos Gerais de 27 de Fevereiro de 2006 sobre a adopção de um regulamento que estabelece um instrumento de apoio financeiro para encorajar o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca; solicita ao Conselho que desenvolva novos esforços, com base nas conclusões do Conselho de 26 de Abril de 2004, e tendo em conta as consultas realizadas sob os auspícios da Presidência luxemburguesa e o Protocolo n.o 10 do Acto de Adesão da República de Chipre, para se alcançar um acordo sobre a regulamentação tendente a facilitar o comércio com a parte norte de Chipre;

30. Reitera a sua posição segundo a qual as prioridades da Parceria de Adesão relativas aos critérios políticos têm de ser cumpridas na primeira fase das negociações; regista com satisfação que a Comissão apoia agora este ponto de vista, declarando que estes critérios têm de ser cumpridos no prazo de um ou dois anos; convida a Turquia a apresentar, o mais rapidamente possível, um plano que indique um calendário e medidas específicas para cumprir esses prazos; insta a Comissão e o Conselho a condicionarem o progresso das negociações ao cumprimento atempado destas prioridades;

31. Espera que a Turquia não obstrua a aplicação do Acordo UE-Nato "Berlim Mais";

Croácia

32. Congratula-se com a decisão da UE de iniciar negociações de adesão com a Croácia em Outubro de 2005, na sequência da avaliação da Procuradora-Geral do Tibunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) de que a Croácia está agora a cooperar inteiramente com este Tribunal, e saúda os progressos satisfatórios até agora realizados; insta as autoridades a continuarem a executar o seu programa de reformas, a manterem a sua plena cooperação com o TPIJ e a reforçarem globalmente as suas capacidades administrativas e judiciárias;

33. Congratula-se com a captura do general Gotovina por parte das autoridades espanholas; espera que este facto exerça sobre a Sérvia e a República Srpska uma pressão suplementar para que cooperem plenamente com o TPIJ e que o processo contribua para um debate aberto sobre a guerra na ex-República da Jugoslávia, em que o general Gotovina esteve envolvido;

34. Regista com agrado que a Croácia cumpre os critérios políticos necessários, mas assinala que o país enfrenta grandes desafios no domínio das reformas judiciárias, em especial no que se refere ao grande atraso dos processos e a julgamentos caracterizados por preconceitos étnicos contra arguidos sérvios nas acções relativas a crimes de guerra; além disso, salienta que têm de ser intensificados os esforços para reduzir a corrupção e que, apesar de estar em vigor a Lei Constitucional relativa às Minorias Nacionais, são necessárias acções urgentes para continuar a melhorar a situação da minoria de etnia Roma;

35. Reconhece que tem havido progressos no domínio da cooperação regional, no que se refere tanto às relações com os vizinhos da Croácia como às iniciativas regionais; considera ser necessário redobrar consideravelmente os esforços visando a resolução das questões bilaterais pendentes, nomeadamente questões de natureza fronteiriça e de propriedade; exorta a Croácia e a Eslovénia a resolverem os seus problemas bilaterais numa atmosfera de boa vizinhança e de respeito mútuo; lamenta o facto de, a despeito da decisão do Governo croata de enviar ao Parlamento, para ratificação, o projecto de acordo sobre as fronteiras nacionais entre a República da Croácia e a Bósnia e Herzegovina, o acordo não ter podido ser ratificado devido à oposição da República Srpska a determinados aspectos do acordo; encoraja os governos de ambos os países a prosseguirem os esforços diplomáticos tendo em vista uma resolução definitiva da questão das fronteiras;

36. Salienta que é preciso desenvolver mais esforços para criar as condições que promovam um regresso sustentável dos refugiados no quadro da Declaração de Sarajevo sobre o regresso dos refugiados; congratula-se, a este propósito, com a iniciativa conjunta tomada pela missão da OSCE na Croácia, pelo governo croata, pelo ACNUR e pela delegação da UE para a Croácia com o objectivo de lançar uma campanha pública de sensibilização sobre o regresso dos refugiados; considera que as iniciativas destinadas a promover activamente a reconciliação entre os diferentes grupos étnicos são essenciais para a futura estabilidade do país e de toda a região;

37. Congratula-se com o facto de a Croácia poder ser considerada uma economia de mercado em funcionamento e que estará apta a enfrentar a concorrência, enquanto continua a executar as suas reformas; chama a atenção da Croácia para as fragilidades que ainda persistem, como a intervenção excessiva do Estado na economia e a complexidade das regras e as deficiências da administração pública, que estão a entravar o desenvolvimento do sector privado e o investimento directo estrangeiro; exorta as autoridades croatas a permitir que todos os cidadãos da União Europeia, sem qualquer discriminação, tenham acesso ao mercado imobiliário;

38. Congratula-se com a assinatura do memorando de entendimento sobre a criação do Fundo Nacional, que proporciona uma base jurídica para a introdução de um sistema de implementação descentralizada da assistência de pré-adesão da UE;

Antiga República Jugoslava da Macedónia

39. Regozija-se com a decisão do Conselho de atribuir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato; considera que este é um reconhecimento merecido dos esforços feitos pelo país para dar pleno cumprimento ao Acordo de Ohrid e criar um Estado e uma sociedade estáveis, democráticos e multi-étnicos, para reformar as suas estruturas judiciárias e policiais e para estabelecer uma economia de mercado eficaz;

40. Considera que deve ser dada especial atenção ao desenvolvimento de novas estratégias para o reforço do Acordo de Ohrid e, deste modo, para a estabilidade futura do país;

41. Regista com satisfação os progressos realizados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no cumprimento das normas e do direito comunitários; está preocupado com os atrasos em domínios como a livre circulação de mercadorias, a legislação relativa à propriedade intelectual, a política da concorrência e o controlo financeiro; associa-se à Comissão no seu propósito de exortar as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a intensificarem esforços para implementar legislação em diversos domínios fundamentais, nomeadamente a justiça e os assuntos internos, e a aplicarem as recomendações formuladas pela OSCE/ODHIR antes das próximas eleições parlamentares; assinala, neste contexto, a necessidade de assegurar que a comissão eleitoral e os seus organismos sejam plenamente independentes de qualquer ingerência política, não perdendo de vista os interesses e os pontos de vista de todos os partidos políticos;

42. Está convicto de que o ritmo da adopção do acervo comunitário deve andar a par com o desenvolvimento da necessária capacidade de aplicação, sem o que a credibilidade da legislação comunitária poderá ficar comprometida aos olhos da opinião pública; neste contexto, saúda a crescente cooperação entre a República da Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia com vista à partilha de experiências e competências;

43. Solicita à Antiga República Jugoslava da Macedónia e à Grécia que tentem, de forma construtiva e flexível, encontrar rapidamente uma solução mutuamente aceitável para o problema, ainda não resolvido, do nome do país; considera que a questão do nome da república não constitui um obstáculo à sua integração acrescida na família europeia;

Outros países dos Balcãs Ocidentais

44. Recorda e apoia inteiramente as conclusões da presidência do Conselho Europeu de Salonica, 19 a 20 de Junho de 2003, em que os Chefes de Estado e de Governo reiteraram a sua determinação de apoiar plena e efectivamente a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, que serão integrados na UE logo que cumpram os critérios os estabelecidos;

45. Entende que a estratégia de integração europeia, com a sua perspectiva de adesão à UE, constitui o maior incentivo à realização das reformas necessárias para criar paz e estabilidade duradouras nos Balcãs Ocidentais, uma região europeia que, em breve, estará inteiramente rodeada por Estados-Membros da UE;

46. Considera que a futura adesão dos países dos Balcãs Ocidentais deve ser considerada como a próxima fase da reunificação da Europa depois da Guerra Fria;

47. Salienta que o Roteiro de Pré-Adesão para os Balcãs Ocidentais exige não só uma abordagem pormenorizada e concreta, mas também uma abordagem mais política e baseada em incentivos, feita à medida dos países em questão, que têm em comum instituições estatais fracas, e capaz de manter o ritmo das reformas durante um período previsivelmente longo;

48. Exorta a Comissão a prosseguir a reorientação da assistência comunitária nesta regiões e a centrar o seu apoio ao desenvolvimento de uma administração pública e de uma administração judicial eficientes, à criação de sistemas educativos modernos e não segregacionistas e, por último, à promoção de medidas de inclusão social e económica dos repatriados; considera que esta assistência deve ser igualmente utilizada para aplicar uma política de vistos mais orientada para o futuro em relação a estes países, tendo por objectivo o combate ao crime organizado, mas não entravando as trocas transfronteiras para a comunidade empresarial, os parceiros sociais, os docentes universitários e os estudantes;

49. Salienta o facto de a Albânia estar prestes a concluir as negociações para um Acordo de Estabilização e de Associação (AEA), o que testemunha os esforços desenvolvidos pelo país para cumprir as normas europeias, mas insta as autoridades políticas a aplicarem as leis aprovadas e espera que obtenham resultados concretos na luta contra a corrupção e na promoção de uma comunicação social livre e independente antes da conclusão de um AEA; insta o governo e o parlamento a alterar a lei eleitoral antes das próximas eleições, a fim de garantir uma representação parlamentar equitativa das forças políticas apoiadas pelos cidadãos albaneses e impedir a continuação das práticas de votação táctica;

50. Insta a Comissão a ajudar a Albânia a pôr termo ao conflito sangrento em curso que, entre outras coisas, impede as crianças de irem à escola e muitas pessoas de exercerem o seu direito de voto;

51. Congratula-se com a decisão do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de abrir negociações relativas a um AEA com a Bósnia e Herzegovina, mas insta as autoridades do país, com o apoio da Comissão e do novo Alto Representante, a rever os acordos constitucionais de Dayton continuando a consolidar as instituições estatais e a assegurar que a transferência de competências nos sectores da justiça, defesa e polícia seja acompanhada das correspondentes transferências financeiras; salienta que tais reformas constitucionais devem procurar combinar democracia e eficiência com representatividade e multietnicidade; lamenta o impasse existente nas negociações interpartidárias relativamente à reforma constitucional do país e exorta o novo Alto Representante a lançar mão dos seus bons ofícios para relançar este processo; recorda às autoridades da Bósnia e Herzegovina que a cooperação total com o TPIJ continua a ser uma condição fundamental para negociações de AEA com a UE;

52. Recorda as declarações do antigo Alto Representante de que a Bósnia e Herzegovina está, finalmente, a deixar Dayton para trás e a mover-se resolutamente rumo à Europa; regozija-se com a determinação patenteada pelo novo Alto Representante, Christian Schwarz-Schilling de ajudar o país a efectuar progressos significativos a nível política, social e económico; considera que, nesta fase crucial, os programas de assistência da Comunidade e as missões da PESC devem ser estreitamente coordenados; por conseguinte, insta os intervenientes relevantes a nível da UE a tomarem as medidas adequadas para que a União Europeia fale a uma só voz;

53. Considera que, no âmbito das negociações com vista à conclusão de um Acordo de Estabilização e de Associação, importa conferir prioridade a uma maior redução da necessidade de intervenção internacional no governo da Bósnia e Herzegovina; solicita ao Conselho e à Comissão que preparem cuidadosamente o caminho para o encerramento progressivo do Gabinete do Alto Representante;

54. Respeita a vontade das autoridades montenegrinas de submeter a referendo, em conformidade com as disposições constitucionais da Sérvia e Montenegro e com as normas europeias, a questão do estatuto do Montenegro na União de Estados; faz votos para que o governo e a oposição consigam, com a mediação da União Europeia, definir conjuntamente os termos e os processos aplicáveis à realização do referendo, por forma a que o resultado possa ser portador de plena legitimidade nacional e internacional; seja qual for o resultado final, insta as autoridades das duas repúblicas a cooperarem estreita e construtivamente no contexto das negociações de um Acordo de Estabilização e de Associação e a adoptarem as medidas necessárias para a integração económica total dos respectivos mercados;

55. Reconhece os progressos significativos realizados pelas autoridades de Belgrado em relação à cooperação com o TPIJ; apoia e reitera o apelo apresentado pela Procuradora das Nações Unidas, Carla Del Ponte, para que o antigo comandante Ratko Mladic e o ex-líder da República Srpska, Radovan Karadzic, sejam entregues de imediato ao TPIJ; recorda que a cooperação plena e activa com o TPIJ constitui um requisito essencial à prossecução das negociações relativas ao AEA; exorta, por conseguinte, as autoridades sérvias a não perderem a oportunidade que lhes está a ser oferecida e a prosseguirem com determinação a sua política de uma maior integração europeia; recorda que é vital assegurar que a política do Governo em relação ao TPIJ conte com o pleno apoio, a todos os níveis, da administração, da polícia, do sistema judiciário e do exército;

56. Assinala a importância estratégica de que se reveste a preservação da actual natureza multiétnica da região de Voivodina;

57. Congratula-se com o facto de as primeiras conversações terem tido lugar num clima de respeito mútuo; no entanto, está preocupado com o facto de, segundo o relatório do enviado especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, a situação das relações interétnicas e os direitos das minorias, em particular no que respeita aos direitos das minorias sérvia e Roma, permanecer "crispada"; insta as instituições provisórias de autogoverno a apresentarem propostas no quadro das conversações relativas à descentralização, a fim de resolver este problema;

58. Regista, tal como a Comissão, os progressos feitos pelo Kosovo, mas também as muitas deficiências no que se refere à aplicação das normas estabelecidas pela ONU;

59. Recorda que as conclusões em matéria de estatuto pressupõem o pleno respeito das normas da ONU e subscreve a posição do Conselho, segundo a qual a solução para a questão do estatuto só pode ser um Kosovo multiétnico, onde todos os cidadãos sejam livres de viver, trabalhar e viajar, um Kosovo cuja integridade territorial esteja salvaguardada pela ONU e pela União Europeia; assinala que a resolução final deveria ser aceitável para o povo do Kosovo; partilha o ponto de vista de que a questão deve ser considerada à luz da integração do Kosovo na União Europeia e deve contribuir para reforçar a paz, a segurança e a estabilidade na região;

60. Considera, além disso, que a decisão relativamente ao estatuto definitivo deveria ser acompanha de um roteiro para a sua aplicação, onde constem, de forma circunstanciada, as condições a respeitar, a fim de evitar a instabilidade na região;

61. Insta a União Europeia e a Comissão a desempenharem um papel de liderança, em estreita cooperação com as Nações Unidas e todos os membros do Grupo de Contacto (França, Alemanha, Rússia, Reino Unido, EUA) nas negociações sobre o futuro estatuto do Kosovo; considera que estas negociações constituem um desafio para toda a região e que cabe a todos os países em questão apoiarem o processo e aprovarem o seu resultado final;

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62. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, aos parlamentos e governos da Turquia, da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia, da Albânia, da Bósnia e Herzegovina e da Sérvia e Montenegro, às instituições provisórias de autogoverno do Kosovo e à Missão das Nações Unidas no Kosovo.

[1] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0350.

[2] JO C 140 E de 9.6.2005, p. 163.

[3] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0369.

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