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Resolução Parlamento Europeu sobre o Quarto Fórum Mundial da Água, a realizar na Cidade do México, de 16 a 22 de Março de 2006

Jornal Oficial nº 291 E de 30/11/2006 p. 0294 - 0296


P6_TA(2006)0087

Quarto Fórum Mundial da Água

Resolução Parlamento Europeu sobre o Quarto Fórum Mundial da Água, a realizar na Cidade do México, de 16 a 22 de Março de 2006

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o Quarto Fórum Mundial da Água, a realizar na Cidade do México de 16 a 22 de Março de 2006,

- Tendo em conta as declarações finais dos três primeiros Fóruns Mundiais da Água, realizados em Marraquexe (1997), em Haia (2000) e em Quioto (2003),

- Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas e o relatório final do Grupo de Trabalho do Projecto do Milénio da ONU sobre Água e Saneamento intitulado "Saúde, dignidade e desenvolvimento: o que é necessário fazer", publicado em 2005,

- Tendo em conta o segundo relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no sector da água, intitulado "Água, uma responsabilidade partilhada",

- Tendo em conta o Plano de Acção para a Água, aprovado pelo G8 na Cimeira de Evian em 2003 e corroborado pela Declaração de Gleneagles do G8, de 7 de Julho de 2005,

- Tendo em conta a Iniciativa da União Europeia para a Água, lançada na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (CMDS), realizada em Joanesburgo em 2002,

- Tendo em conta a Facilidade para a Água ACP-UE, lançada em 2004,

- Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre a gestão da água nos países em desenvolvimento [1],

- Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2004 sobre a "Estratégia para o mercado Interno (prioridades 2003/2006)" [2] em cujo n.o 5 considera que, "sendo a água um bem comum para a humanidade, a gestão dos recursos hídricos não deve estar sujeita às regras do mercado interno",

- Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

A. Considerando que metade da população mundial sofre em resultado da falta de saneamento ou de acesso à água potável, havendo provas evidentes de uma crise latente à escala global no domínio da água que ameaça, não só o desenvolvimento sustentável, mas também a paz e a segurança; considerando que milhões de mulheres e crianças sofrem exageradamente em resultado do insuficiente acesso a água potável e saneamento,

B. Considerando que uma das principais metas dos ODM consiste em reduzir para metade, até 2015, a percentagem das pessoas sem acesso sustentável à água potável e ao saneamento básico seguros,

C. Considerando que o Quarto Fórum Mundial da Água tem por tema principal "as acções locais para um desafio mundial"; considerando que a distribuição de água é discriminatória, quando deveria ser um serviço público universal definido e gerido a nível local, que é o nível mais apropriado; salientando que, em torno destes serviços públicos locais, é possível desenvolver uma capacidade municipal inovadora e democrática em matéria de governação; salientando que o controlo da água e da sua qualidade é indispensável para o desenvolvimento sustentável das populações mais desfavorecidas,

D. Considerando que a qualidade da água, indispensável à vida, constitui um dos primeiros factores de mortalidade nos países em desenvolvimento, originando milhões de mortes por ano, metade das quais de crianças; considerando que mais de mil milhões de pessoas não dispõem de acesso a água potável,

E. Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros atribuem cerca de euro 1400 milhões por ano para água e saneamento nos países em desenvolvimento, o que faz com que a UE seja o maior prestador de ajuda mundial neste sector,

F. Considerando que a Facilidade para a Água ACP-UE acima citada, no âmbito dos ODM e da CMDS, visa promover a criação sustentável de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento e melhorar as práticas de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos nos países ACP através da resolução dos problemas de financiamento,

1. Declara que a água é um bem comum da humanidade e que, enquanto tal, o acesso à água constitui um direito fundamental do ser humano; solicita que sejam envidados todos os esforços necessários para garantir o acesso à água às populações mais desfavorecidas até 2015;

2. Solicita que a Comissão represente a União Europeia no Quarto Fórum Mundial da Água com o mandato de fazer reconhecer na declaração ministerial final que o acesso a água potável é um direito humano fundamental; solicita, neste contexto, que a União Europeia e os seus Estados-Membros proponham, no quadro das Nações Unidas, a elaboração de um tratado internacional sobre a água e a gestão dos recursos hídricos que reconheça o direito ao acesso a água potável;

3. Deplora a escassa integração das acções do "Fórum Mundial da Água" nos trabalhos das Nações Unidas; recorda que 21 agências internacionais se ocupam, a diversos títulos, da problemática da água, solicitando, a este respeito, a criação de uma Agência de Coordenação da Água sob a responsabilidade directa das Nações Unidas;

4. Salienta que esta Agência de Coordenação da Água deverá integrar a protecção da saúde pública e do ambiente na gestão dos recursos hídricos e ter também a tarefa de desenvolver estratégias que promovam formas de desenvolvimento económico e agrícola compatíveis com a manutenção ou o restabelecimento de um elevado nível de qualidade da água;

5. Insiste em que a gestão dos recursos hídricos deverá assentar numa abordagem participativa e integrada, que associe utentes e decisores à definição das políticas em matéria de água a nível local e de forma democrática;

6. Preconiza que todos os programas relativos ao abastecimento de água e ao saneamento incluam acções específicas dirigidas para a resolução das desigualdades em função do género, por forma a assegurar uma distribuição equitativa dos benefícios e das oportunidades deles resultantes e a apoiar as funções das mulheres no tocante ao abastecimento, à gestão e à manutenção dos recursos hídricos;

7. Congratula-se com a afectação de euro 500 milhões do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) efectuada, juntamente com outra afectação de euro 475 milhões do mesmo FED, destinadas ao abastecimento de água e saneamento, para o lançamento da Facilidade para a Água ACP-UE, acima citada; reclama que o abastecimento de água e saneamento sejam adequadamente financiados pelo 10.o FED; espera que as instituições internacionais aumentem a parte da água nos seus "planos de acção" e que a redução da dívida beneficie o investimento na água;

8. Sublinha e apoia as conclusões do Grupo de Trabalho do Projecto Milénio da ONU sobre Água e Saneamento, segundo as quais os principais ODM não serão cumpridos se não for preenchido um certo número de pré-requisitos, entre os quais:

- um aumento da assistência ao desenvolvimento e uma incidência acrescida nos países menos desenvolvidos,

- uma redistribuição dos recursos de países em desenvolvimento com baixos ou médios rendimentos para os países mais pobres,

- o envolvimento acrescido de todos os agentes pertinentes a fim de criar uma adesão autêntica a iniciativas relativas ao abastecimento de água e ao saneamento, e uma focalização na mobilização comunitária,

9. Solicita que as autoridades locais da União Europeia sejam instadas a dedicar uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo fornecimento de serviços de água e saneamento a acções de cooperação descentralizadas e que a União se dote de meios que lhe permitam apoiar e acompanhar tais acções a nível, designadamente, da coordenação das informações, da valorização e da divulgação dos resultados;

10. Solicita à Comissão e ao Conselho que reconheçam o papel fundamental das autoridades locais na protecção e na gestão da água, e lamenta que as competências, a experiência e os recursos das autarquias locais não sejam suficientemente explorados pelos programas de financiamento da UE, já que as autoridades locais da UE, em virtude das suas competências técnicas, do seu saber e da sua experiência, são agentes particularmente vocacionados para ajudar as autarquias locais dos países em desenvolvimento;

11. Salienta a necessidade de as medidas destinadas a melhorar o abastecimento de água e saneamento não deverem ser tomadas isoladamente, devendo antes ser parte de uma estratégia coerente e global de desenvolvimento que inclua outros domínios políticos, como a saúde e a educação, as infra-estruturas, a criação de capacidades e a boa governação, bem como estratégias de desenvolvimento sustentável;

12. Salienta a importância de uma prevenção atempada dos conflitos regionais relacionados com a água, especialmente nas regiões em que os países partilham uma bacia hidrográfica comum; neste contexto, solicita que sejam desenvolvidos mais esforços, a nível europeu e internacional, para melhorar a coordenação regional da política relativa à água e promover a criação de organismos de gestão da água a nível regional;

13. Chama a atenção para o aumento do risco de escassez de água devido às alterações climáticas; relembra que a desertificação, o derretimento dos glaciares, a redução dos lençóis freáticos e o aumento da água salgada põem em risco as reservas de água em muitas partes do mundo; solicita à UE e aos seus Estados-Membros, e à comunidade internacional, que tomem medidas de combate às alterações climáticas para travar estas tendências negativas;

14. Solicita uma gestão partilhada das políticas ambientais e de prevenção com vista à adopção de uma política de gestão da água verdadeiramente comum que seja implementada em todas as políticas externas da UE e que tenha por base os princípios da directiva-quadro da água que tem por objectivo a conservação da qualidade dos recursos hídricos a médio e longo prazo; considera, neste contexto, que todos os financiamentos comunitários de projectos de cooperação e esforços bilaterais em matéria de água deverão estar em conformidade com a abordagem geral da legislação ambiental da UE;

15. Louva e incentiva o trabalho das organizações da sociedade civil europeia e internacional no que se refere à procura de soluções para os problemas relacionados com o acesso à água das populações mais pobres; recomenda aos participantes no Quarto Fórum Mundial da Água que se empenhem nas actividades organizadas durante a realização do Fórum pelas organizações da sociedade civil, e que tomem seriamente em consideração as propostas apresentadas por essas organizações;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretariado-Geral dos Comités para o Contrato Mundial da Água.

[1] JO C 76 E de 25.3.2004, p. 430.

[2] JO C 102 E de 28.4.2004, p. 857.

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