52006DC0865

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - As perspectivas financeiras do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) /* COM/2006/0865 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.12.2006

COM(2006) 865 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

AS PERSPECTIVAS FINANCEIRAS DO INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO DO MERCADO INTERNO (MARCAS, DESENHOS E MODELOS)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

AS PERSPECTIVAS FINANCEIRAS DO INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO DO MERCADO INTERNO (MARCAS, DESENHOS E MODELOS)

1. INTRODUÇÃO

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)[1] é responsável pelo registo das marcas comunitárias e dos desenhos ou modelos comunitários. O IHMI tornou-se operacional em 1996. Desde então, mais de 200 000 empresas de todo o mundo dirigiram-se ao Instituto, situado em Alicante, para obter protecção em toda a UE para as suas marcas, desenhos e modelos.

A presente comunicação tem por objecto a gestão a longo prazo do financiamento do IHMI. Na sua qualidade de agência comunitária que se autofinancia, dotada de um orçamento independente do orçamento comunitário, o IHMI tem de assegurar o equilíbrio entre as receitas e as despesas do seu orçamento. Este orçamento é financiado principalmente através das taxas que as empresas pagam pelos serviços prestados pelo IHMI. As taxas são estabelecidas pela Comissão através de regulamentos de execução.

O IHMI constituiu reservas de tesouraria substanciais por várias razões, nomeadamente, o crescimento regular dos pedidos de registo de marcas e de desenhos e modelos, o aumento de produtividade e a maior eficiência do Instituto, bem como o desenvolvimento da via electrónica. Apesar das recentes reduções do nível das taxas, estas reservas de tesouraria devem continuar a crescer durante os próximos anos. As reservas de tesouraria acumuladas ultrapassaram 130 milhões de euros no final de 2005, podendo facilmente ascender a 375 milhões de euros até fins de 2010.

Um excedente orçamental anual muito significativo, induzindo todos os anos um aumento estrutural das reservas de tesouraria acumuladas, não é aceitável a longo prazo. A Comissão deveria tomar medidas, se as receitas continuarem a ultrapassar sistematicamente os recursos financeiros de que o Instituto necessita para garantir o adequado desempenho das suas tarefas, impedindo que estas reservas se tornem estruturalmente desproporcionadas. A presente comunicação apresenta uma sugestão concreta destinada a garantir um equilíbrio razoável do orçamento no futuro, independentemente das circunstâncias financeiras. Conviria proceder a uma revisão regular e automática das taxas, tanto no caso de excedente orçamental como no caso de défice orçamental.

Na opinião da Comissão é oportuno considerar uma abordagem estrutural da gestão financeira do IHMI. O IHMI funciona desde há mais de dez anos, tendo enfrentado com êxito diversos desafios importantes, como a introdução do formulário electrónico, o alargamento a dez novos Estados-Membros, em 2004, ou a primeira série de renovações do registo de marcas comunitárias, em 2005. Chegou o momento de estabilizar as práticas orçamentais.

2. FUNCIONAMENTO DO IHMI

O IHMI foi instituído pelo regulamento sobre a marca comunitária de 1994. Uma marca comunitária é um título de propriedade industrial que confere ao seu titular um direito válido em todo o território da UE. Desde que começou a ocupar-se dos pedidos de registo de marcas, em 1996, foram registadas mais de 330.000 marcas. Em 2002, o Conselho adoptou o regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, criando um sistema de protecção dos desenhos ou modelos (registados e não registados) para toda a UE. O registo dos desenhos e modelos comunitários começou em 2003 e, até hoje, foram registados mais de 180.000 desenhos e modelos comunitários.

Estes números ultrapassam até as previsões mais optimistas efectuadas aquando da adopção dos regulamentos relevantes pelo Conselho de Ministros. Demonstram a importância que as empresas atribuem aos direitos da propriedade intelectual que garantem protecção em todo o território da União Europeia, bem como o êxito do Instituto na gestão do sistema. Esta protecção unitária constitui um primeiro pilar de uma estratégia da UE mais vasta em matéria de propriedade intelectual, que se encontra no cerne da estratégia europeia de Lisboa para o crescimento e emprego.

As marcas, desenhos e modelos são ferramentas de comercialização essenciais das empresas modernas no mercado interno. As empresas de toda a União e países terceiros podem, agora, contar com uma organização eficaz e capaz de lhes fornecer uma protecção atempada e efectiva de alguns dos seus activos mais preciosos. Num mundo em que o consumidor é cada vez mais exigente, a criação de uma imagem de marca baseada no registo de marcas, de desenhos e de modelos pode prestar às empresas de todas as dimensões um apoio inestimável nos seus esforços de inovação e conquista de novos mercados.

O êxito inesperado do IHMI e o número cada vez maior de pedidos apresentados aos seus serviços constituem um desafio significativo para o sistema instaurado pelo Instituto. Contudo, o Instituto conseguiu melhorar consideravelmente o seu funcionamento nos últimos anos, após ter fixado objectivos ambiciosos em matéria de serviço prestado e de gestão da qualidade das suas operações. Instituiu um programa que tem por objectivo aumentar a produtividade e melhorar a eficiência através da simplificação dos procedimentos, da racionalização dos métodos de trabalho, da redução da burocracia, da aplicação de uma gestão financeira rigorosa e da introdução dos instrumentos e dos recursos mais avançados no domínio das tecnologias da informação.

No processo de depósito dos pedidos, constitui uma etapa essencial a introdução do formulário electrónico, em 2002. Graças às reduções de taxa realizadas nos finais de 2005, os utilizadores podem, agora, beneficiar de descontos consideráveis se apresentarem os seus pedidos ou renovações de pedidos por via electrónica. Para os utilizadores, o comércio electrónico apresenta vantagens financeiras, permitindo, além disso, melhorias qualitativas, uma recolha mais precisa dos dados, por exemplo, o que, em última instância, também corresponde a benefícios para os utilizadores. A importância crescente do recurso aos instrumentos electrónicos na actividade do Instituto deve ser saudada.

Em 1 de Outubro de 2004, a CE aderiu ao protocolo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas. Este protocolo oferece às empresas um processo simplificado para solicitação de direitos de marca em 67 países que não fazem parte da Comunidade Europeia, através de um único pedido internacional apresentado ao Instituto. Actualmente, a Comunidade está a preparar a adesão ao Acto de Genebra para um exercício semelhante no domínio dos registos dos desenhos e modelos internacionais.

Em 2005, intensificou-se a cooperação entre o IHMI e os serviços nacionais dos Estados-Membros. O IHMI decidiu consagrar mais recursos ao financiamento de parcerias e de projectos conjuntos com os institutos nacionais. O Instituto outorga-lhes uma compensação financeira pelas contribuições e pelos serviços que prestam no que respeita ao funcionamento do sistema da marca comunitária. Espera-se que desta parceria resultem benefícios para os utilizadores dos sistemas, tanto comunitário como nacionais, de marcas, desenhos e modelos.

O trabalho global do IHMI é avaliado positivamente pelos utilizadores. O reconhecimento das partes interessadas foi confirmado por um vasto inquérito sobre a satisfação dos utilizadores realizado por uma empresa especializada independente. Os indivíduos e as empresas que utilizaram directamente os sistemas da marca comunitária e/ou de desenhos ou de modelos comunitários entre Janeiro de 2004 e Junho de 2005 foram inquiridos de forma circunstanciada. Os resultados completos publicados em Março de 2006[2] mostram um bom nível de satisfação global tanto dos agentes como dos titulares de direitos de propriedade intelectual, embora o inquérito tenha destacado vários domínios onde podem ser introduzidas melhorias. O Instituto considera muito seriamente estas questões e continua a investir para melhorar as suas prestações[3].

3. EVOLUÇÃO DAS FINANÇAS DO IHMI

3.1. Orçamento e estrutura das taxas cobradas pelo IHMI

As receitas do IHMI provêm essencialmente das taxas que os utilizadores devem pagar pelo registo de marcas, desenhos e modelos. O regulamento sobre a marca comunitária define claramente a obrigação de equilibrar receitas e despesas no orçamento[4]. Por outras palavras, o IHMI goza de autonomia orçamental, na medida em que não necessita de subvenções da Comunidade para equilibrar o seu orçamento.

As taxas que os utilizadores do sistema pagam ao IHMI são estabelecidas em dois regulamentos de execução adoptados pela Comissão: o regulamento relativo à marca comunitária e o regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários. Nestas taxas estão incluídos o depósito do pedido, o registo e a renovação pagos pelo proprietário da marca/desenho ou modelo, a oposição (só para as marcas) e o cancelamento, liquidado por um terceiro que apresente um pedido de oposição ou uma acção de cancelamento, bem como a taxa de recurso paga pela parte que interponha recurso nas câmaras competentes contra decisão do IHMI. Contudo, cerca de 90% das receitas do IHMI provêm apenas de três destas taxas, nomeadamente as que dizem respeito à apresentação de um pedido de marca comunitária, ao seu registo e à sua renovação. Em conformidade com o artigo 139.°, n.º 2, do regulamento sobre a marca registada comunitária, o montante das taxas deve ser fixado de modo a que as receitas correspondentes permitam assegurar, em princípio, o equilíbrio do orçamento do instituto.

Nos primeiros anos de actividade do Instituto, foi dada prioridade a investimentos relativos à infra-estrutura e ao recrutamento de pessoal suficiente para tratar um número de pedidos superior às previsões. As receitas conheceram um crescimento rápido até 2000 e após dois anos de diminuição, voltaram novamente a aumentar.

No final de 2004, o IHMI tinha acumulado importantes reservas de tesouraria de cerca de 105 milhões de euros (activos circulante menos passivo circulante), e as projecções mostravam que estes excedentes anuais se manteriam no futuro[5]. Por conseguinte, o nível de várias taxas foi reduzido cerca de 20% em 2005, aquando da primeira revisão do sistema da marca comunitária realizada desde a criação do Instituto[6].

3.2. Factos recentes com impacto no orçamento do IHMI

A reforma das taxas sobre as marcas entrou em vigor em Outubro de 2005. As suas principais características são a redução das taxas de depósito do pedido e de inscrição no registo, a introdução de um desconto no caso de serem utilizados formulários electrónicos e a redução das taxas de renovação. Segundo estimativas efectuadas, a redução destas taxas permitiria às empresas uma poupança que se situaria entre 37 e 40 milhões de euros anuais, mas o montante efectivamente poupado acabou por ser muito mais elevado. Só no que respeita ao ano de 2006, prevê-se que sejam poupados cerca de 55 milhões de euros devido a reduções de taxas de 2005[7].

Além disso, dois outros desenvolvimentos recentes tiveram repercussões no orçamento do IHMI. Em primeiro lugar, o número dos pedidos e das renovações é superior às previsões iniciais, o que reflecte uma tendência geral em quase todo o mundo. Em segundo lugar, 2005 foi o primeiro ano completo durante o qual chegaram pedidos através do representante da OMPI ao abrigo do Protocolo de Madrid. Em 2005, o IHMI recebeu, em numerário, cerca de 9 milhões de euros de taxas relativos a pedidos internacionais no âmbito do protocolo da Madrid.

As primeiras conclusões relativas à reforma do nível das taxas mostram que o pacote de alterações do nível da taxa teve indubitavelmente um impacto moderador nas receitas. Mas é igualmente verdade que, apesar da redução das taxas, as reservas de tesouraria para 2006 continuaram a crescer, aumentando ainda mais as reservas acumuladas. No que diz respeito só ao exercício de 2005, o excedente ascendeu a 41, 5 milhões de euros num orçamento total de 162, 8 milhões de euros. O total das reservas de tesouraria atingiu 132 milhões de euros no fim de 2005. As estimativas para o exercício orçamental de 2006 prevêem um excedente de 50 milhões de euros num total de receitas que ascende a 179 milhões de euros[8]. O desequilíbrio do orçamento é, por conseguinte, evidente, pelo que deve ser novamente corrigido.

Por fim, deve ser referido que também o número crescente de registos de desenhos e modelos contribui para o aumento das reservas de tesouraria, embora em menor medida. Em 2005, as receitas relativas a desenhos e modelos foram 10% inferiores às receitas provenientes de taxas da marca comunitária.

3.3. Previsões orçamentais para o futuro

Prevê-se que, se a política relativa às taxas se mantiver inalterada, o desequilíbrio orçamental seja cada vez maior no futuro. Em todos os cenários credíveis, continuará a verificar-se o aumento das reservas de tesouraria acumuladas.

Os pedidos de marca comunitária representam, de longe, a principal determinante das receitas futuras. O anexo apresenta os cálculos relativos a vários cenários. As estimativas baseiam-se num cenário moderado com um número anual de 60.000 pedidos de marca comunitária, num cenário intermédio com 75.000 pedidos e num cenário «optimista» com 90.000 pedidos.

Segundo as estimativas baseadas no cenário intermédio, mais realista, de 75.000 pedidos anuais, e com uma taxa de renovação de 60%, as receitas totais poderiam atingir quase 200 milhões de euros em 2010 e mais de 230 milhões em 2016. Esta situação provocaria um aumento impressionante das reservas de tesouraria, que poderiam ascender a 375 milhões de euros até finais de 2010 e quase 700 milhões de euros até finais de 2016.

Mesmo que se admita o cenário moderado, com apenas 60.000 pedidos anuais de marca comunitária (com efeito, o Instituto recebeu 64.000 pedidos em 2005), as reservas de tesouraria estruturais ultrapassariam 300 milhões de euros em 2010. Chega-se a resultados semelhantes se se tiver conta uma estimativa moderada, com uma taxa de renovação de 40% em vez de 60% (estima-se em 63% a actual taxa de renovação para todo o ano de 2006), hipótese em que as reservas de tesouraria ultrapassariam os 330 milhões de euros até 2010.

Os dois gráficos que a seguir se apresentam mostram a evolução estimada das reservas de tesouraria acumuladas para o período 2006-2016, em comparação com a sua evolução efectiva para o período 2000-2005 (todos os números são expressos em milhões de euros e baseados numa taxa de renovação de 60%).

Excedente acumulado total | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Exercício | |2000 |2001 |2002 |2003 |2004 |2005 |2006 |2007 |2008 |2009 |2010 |2011 |2012 |2013 |2014 |2015 |2016 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Excedente acumulado | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Cenário moderado | | | | | | | |204 |235 |272 |314 |349 |375 |407 |438 |468 |526 | | | Cenário intermédio | 52 |53 |57 |71 |90 |132 |182 |221 |278 |349 |425 |497 |558 |625 |691 |757 |850 | | | Cenário optimista | | | | | | | |262 |319 |390 |466 |538 |599 |666 |732 |798 |891 | |

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4. UMA SOLUÇÃO ESTRUTURAL PARA GARANTIR UM ORÇAMENTO EQUILIBRADO

4.1. Um sistema de registo das marcas de elevada qualidade para a Europa

Como referido antes, este aumento anual regular do excedente cria um desequilíbrio do orçamento do IHMI que é contrário ao princípio inscrito no artigo 139.º, n.º 2, do regulamento sobre a marca comunitária, nos termos do qual o montante das taxas deve ser fixado de modo a que as receitas correspondentes permitam assegurar, em princípio, o equilíbrio do orçamento do instituto. Na opinião da Comissão, é necessário encontrar uma solução estrutural, estreitamente ligada a um desempenho destacado do Instituto.

A título de observação preliminar, assinale-se que o IHMI gere o seu orçamento em conformidade com sólidos princípios orçamentais e contabilísticos e que esta gestão está sujeita ao controlo da comissão orçamental do IHMI e do Tribunal de Contas. Estes princípios incluem, por exemplo, o princípio da prudência (os lucros só são contabilizados quando realizados até ao final do ano, ao passo que os riscos previsíveis e os passivos contingentes são contabilizados logo que surgem), o princípio de boa gestão financeira e o princípio da transparência. É importante sublinhar que as reservas de tesouraria são calculadas e geridas com base nos mesmos princípios, e que o IHMI também estabelece as suas estimativas relativamente a evoluções futuras de maneira prudente e responsável.

Na opinião da Comissão, uma parte das reservas de tesouraria poderia ser utilizada para financiar medidas que visam responder a desafios que o IHMI enfrenta no plano operacional. Apesar de o recente inquérito de satisfação aos utilizadores confirmar uma apreciação positiva geral do desempenho do IHMI, a Comissão considera que ainda existe algum trabalho por realizar. As iniciativas do Instituto que visam melhorar o seu desempenho em certos domínios mencionados no inquérito devem, pois, ser saudadas. Deste modo se conseguiria um maior grau de clareza, coerência e exaustividade nas decisões tomadas em Alicante, a simplificação dos processos administrativos e maior celeridade no tratamento de matérias fundamentais da actividade do Instituto. É muito provável que todas estas melhorias qualitativas requeiram maior investimento financeiro.

Além disso, a Comissão gostaria de salientar a importância do papel desempenhado pelas parcerias conjuntas entre o IHMI e os institutos dos Estados-Membros na eficiência do desempenho dos sistemas de marca registada comunitários e nacionais e na sua interacção eficaz. Estão a ser desenvolvidos e executados programas de cooperação intensiva em domínios como a formação, as tecnologias da informação (IT) e os serviços de promoção e de informação. Na medida do necessário, poderiam ser disponibilizados mais recursos financeiros com o objectivo de facilitar e desenvolver estas parcerias de cooperação técnica.

No entanto, tendo em conta o respeito dos princípios de boa gestão e de boas práticas contabilísticas, estes investimentos suplementares prudentes no sector operacional e nas parcerias de cooperação apenas terão um impacto relativamente diminuto no significativo crescimento das reservas de tesouraria previsto para os próximos dez anos.

4.2. Novas reformas das taxas

A Comissão considera que na situação actual, caracterizada por excedentes cada vez maiores que conduzem à acumulação de reservas de tesouraria desproporcionadas, a única solução é reduzir novamente o nível das taxas. Manter taxas a um nível reduzido é uma opção atractiva, que torna a marca comunitária financeiramente ainda mais interessante para as empresas, em especial para as PME de toda a UE e de países terceiros.

Contudo, a experiência mostra que a redução das taxas no âmbito das actuais regras e práticas comuns não é um exercício fácil. As taxas são fixadas através do designado processo de «comitologia», tendo as negociações realizadas no âmbito do Comité das taxas sobre a marca comunitária, que levaram à revisão do regulamento da Comissão sobre as taxas a pagar ao IHMI em 2005, conhecido algumas dificuldades devido a divergências de posições no que diz respeito à afectação das reservas de tesouraria e aos níveis mais adequados das diversas taxas. O nível de redução finalmente acordado não foi suficiente para reequilibrar o orçamento.

À luz das considerações que precedem, parece adequado procurar uma abordagem simplificada e estrutural que permita garantir um fluxo de receitas proporcional às despesas estimadas. Por conseguinte, a Comissão propõe a introdução de um método de revisão regular do nível das taxas, com base nas perspectivas financeiras do Instituto e a gestão das reservas de tesouraria em conformidade com uma fórmula predeterminada . A revisão seria feita a partir das estatísticas financeiras do Instituto, produzidas da maneira habitual, onde se incluiria uma indicação do Instituto sobre o montante de reservas de tesouraria estimado para o exercício seguinte.

A fórmula deveria centrar-se apenas nas taxas relativas às marcas. Como já foi referido, os desequilíbrios orçamentais são praticamente imputáveis na sua totalidade às receitas geradas pelo registo das marcas comunitárias. A relativa brevidade do período de experiência do sistema comunitário do desenho ou modelo seria outro argumento a favor, provisoriamente, da exclusão das taxas que incidem sobre o registo dos desenhos ou modelos.

A introdução de um método de revisão regular das taxas relativas às marcas apresenta vantagens evidentes.

Em primeiro lugar, a autonomia financeira do Instituto é salvaguardada. Por um lado, podem ser evitados os défices estruturais que correm o risco de induzir um consumo das reservas e uma necessidade de subvenções. Por outro, a acumulação excessiva de reservas também poderia ser evitada, o que não pode deixar de ser feito se se pretender assegurar um equilíbrio razoável entre receitas e despesas.

Em segundo lugar, uma fórmula deste tipo reflectiria melhor os custos suportados pelos utilizadores do sistema do IHMI. Apesar de alguns elementos deverem ser tidos em conta na determinação do nível das taxas, o montante facturado deveria reflectir o custo do serviço prestado.

Em terceiro lugar, a introdução de uma fórmula que permita reger a gestão e a absorção dos excedentes ou dos défices futuros através de uma relação automática com o nível das taxas parece não apresentar dificuldades técnicas particulares. O regulamento sobre a marca comunitária determina que os regulamentos relativos às taxas devem fixar, nomeadamente, o montante das taxas e o seu modo de cobrança[9]. A Comissão proporá a alteração do regulamento da Comissão relativo às taxas através da «comitologia», como prevê o regulamento sobre a marca comunitária. Desde que se chegue, a nível político, a uma abordagem comum relativamente ao cálculo da variação – tanto no sentido da sua redução como do seu aumento –, estas regras poderiam incluir uma fórmula de revisão regular das taxas, permitindo assegurar um equilíbrio razoável do orçamento.

4.3. Principais características do método de revisão regular das taxas proposto

A revisão e o ajustamento automáticos do nível das taxas em função das perspectivas financeiras do IHMI devem respeitar diversas condições fundamentais. A Comissão pretende propor um método de revisão regular baseado nas seguintes premissas:

- Por motivos de segurança jurídica e para poder responder às evoluções orçamentais reais relativas a um determinado período, qualquer ajustamento considerado necessário deverá ocorrer nos termos de uma base regular, anualmente, por exemplo.

- A partir do momento em que o excedente (ou o défice) estimado seja definido, a revisão deverá assentar nas três taxas de base mais importantes: as taxas de depósito dos pedidos, de registo e de renovação das marcas (individuais). A redução ou o aumento destas três taxas far-se-á proporcionalmente ao seu peso relativo[10].

- Os ajustamentos regulares automáticos não deverão ultrapassar uma determinada margem de flutuação.

- A autonomia financeira do IHMI deve ser assegurada em todas as circunstâncias.

5. CONCLUSÃO

O regulamento sobre a marca comunitária estabelece que o equilíbrio financeiro do orçamento do IHMI deve ser assegurado. Esta obrigação não poderá ser respeitada se não houver alteração da política em matéria de taxas, tendo em conta previsões realistas da evolução futura do número anual de pedidos de marca comunitária e das taxas de renovação. As reservas de tesouraria acumuladas poderiam atingir cerca de 375 milhões de euros no final de 2010 e quase 700 milhões de euros até ao final de 2016. É, por conseguinte, urgente adoptar medidas para que a evolução das reservas de tesouraria seja mantida sob controlo.

A Comissão tem uma responsabilidade específica, dado caber-lhe a determinação do nível das taxas. As taxas devem ser estabelecidas a um nível que permita assegurar que as receitas são, em princípio, suficientes para garantir o equilíbrio do orçamento do IHMI. A opção por uma abordagem ad hoc , sob a forma de ajustamentos ocasionais das taxas, pode ser um caminho difícil, em que se corre o risco de suscitar debates longos e repetitivos no contexto da «comitologia». Seria preferível centrar-se numa solução estrutural e detalhada. Por conseguinte, propõe-se a instauração de um exame regular da situação orçamental, que tenha em conta os melhores dados disponíveis sobre a evolução da situação financeira do IHMI, desencadeando, através de um mecanismo padrão, uma revisão das principais taxas, aumentando-as ou reduzindo-as, quando necessário. Após ter sido alcançado um acordo político sobre esta abordagem, a fórmula seria aplicada numa base anual, por exemplo. A fórmula deveria considerar todos os elementos relevantes para garantir uma estrutura equilibrada e funcional dos níveis das taxas.

Na opinião da Comissão, este é o momento adequado para apresentar uma proposta estrutural que permita evitar a constituição de reservas de tesouraria desproporcionadas no IHMI. Mais de dez anos passaram desde a criação do IHMI, período durante o qual este Instituto manteve sempre um elevado nível de qualidade no exercício da sua actividade de registo das marcas comunitárias e, mais recentemente, dos desenhos ou modelos comunitários. Além disso, o Instituto geriu com êxito alguns dos principais eventos com repercussões financeiras importantes, como a introdução do formulário electrónico, o alargamento aos dez novos Estados-Membros em 2004 e a primeira série de renovações de marcas em 2005.

A fórmula predeterminada não deveria pôr em risco o elevado nível de desempenho do IHMI nem impedir a boa cooperação com os institutos nacionais. Também não deverá conduzir a situações deficitárias no futuro. Independentemente das circunstâncias, o Instituto deverá estar sempre em condições de continuar a assegurar o funcionamento efectivo, moderno e eficaz dos sistemas de registo das marcas e dos desenhos ou modelos, no interesse dos seus utilizadores e de toda a sociedade.

Tendo em conta os actuais excedentes do orçamento do IHMI, a Comissão deseja agir tão rapidamente quanto possível, respeitando os princípios de boa governança. A Comissão pretende apresentar propostas para uma alteração do regulamento da Comissão relativo às taxas na Primavera de 2007. As propostas serão acompanhadas por uma avaliação de impacto adequada.

A Comissão insta o Conselho e o PE a apresentarem as suas observações sobre a abordagem proposta na presente comunicação.

ANEXO

O quadro infra apresenta vários parâmetros de projecções orçamentais para 2006-2016 (todos os valores são expressos em milhões de euros). O primeiro cenário considera 75.000 pedidos anuais, enquanto os dois outros cenários referem 60.000 e 90.000 pedidos anuais. Nos três cenários, a taxa de renovação das marcas comunitárias foi fixada em 60%, o que representa uma taxa estável para todo o período.

Exercício | |2006 |2007 |2008 |2009 |2010 |2011 |2012 |2013 |2014 |2015 |2016 | | | | | | | | | | | | | | | | Cenário: |Receitas | 179 |174 |179 |188 |197 |194 |188 |196 |198 |202 |232 | | 75 000 MC/an |Despesas | 130 |142 |132 |134 |137 |140 |144 |147 |150 |153 |156 | | |Resultados | 50 |32 |47 |54 |60 |54 |44 |50 |49 |49 |76 | | |Excedente acum. |182 |214 |261 |314 |374 |428 |472 |521 |570 |619 |695 | | | | | | | | | | | | | | | | Cenário: |Receitas | |186 |196 |209 |219 |216 |210 |219 |221 |225 |255 | | 90 000 MC/an |Despesas | |146 |139 |139 |142 |145 |149 |152 |155 |159 |162 | | |Resultados | |39 |57 |70 |77 |71 |61 |67 |66 |66 |93 | | |Excedente acum | |221 |278 |349 |425 |497 |558 |625 |691 |757 |850 | | | | | | | | | | | | | | | | Cenário: |Receitas | |160 |161 |166 |174 |170 |164 |173 |175 |178 |208 | | 60 000 MC/an |Despesas | |138 |130 |129 |132 |135 |138 |141 |144 |147 |150 | | |Resultados | |22 |31 |37 |42 |35 |26 |32 |31 |31 |58 | | |Excedente acum | |204 |235 |272 |314 |349 |375 |407 |438 |468 |526 | |

[1] A seguir designado «IHMI» ou «Instituto».

[2] Ver http://oami.europa.eu/en/office/survey05.htm.

[3] A reacção do IHMI aos resultados do inquérito de satisfação aos utilizadores está disponível em: http://oami.europa.eu/en/office/pdf/USS_Response.pdf.

[4] Ver artigo 134.°, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, relativo à marca registada comunitária, com a última redacção, que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 422/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, JO l 70 de 9.3.2004, p. 1.

[5] O excedente anual resulta de um exercício orçamental único. Contudo os excessos (acumulados) não representam bons indicadores da liquidez existente. Uma parte do excedente acumulado não está disponível em tesouraria porque, por exemplo, foi investida em activo imobilizado, como edifícios. Por conseguinte, a presente comunicação utiliza a noção «reservas de tesouraria» a fim de calcular o montante líquido. As reservas de tesouraria representam o activo circulante menos o passivo de curto prazo.

[6] Regulamento (CE) n.º 1042/2005 da Comissão, de 29 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.º 2869/95 relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), JO L 172, 5.7.2005, p. 22. No que respeita à taxas actualmente aplicáveis a desenhos ou modelos comunitários, ver Regulamento (CE) n.º 2246/2002 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) para o registo de desenhos ou modelos comunitários, JO L 341 de 17.12.2002, p. 54.

[7] Para o exercício orçamental de 2006, estima-se que o montante poupado decorrente da redução das taxas de depósito e de inscrição no registo ascenderia a 20 milhões de euros; o impacto nas taxas de renovação está calculado em 28,5 milhões de euros e o efeito do desconto por utilização de formulários electrónicos está estimado num montante superior a 4,5 milhões de euros. O efeito combinado para as taxas de classe adicionais seria uma poupança suplementar de 2 milhões de euros.

[8] Estimativa de 1 de Outubro de 2006.

[9] Ver artigo 139.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94, conforme alterado.

[10] O ajustamento regular dos principais tipos de taxas através da aplicação de uma fórmula predeterminada não exclui a eventual reforma de todas as taxas. Pode ser necessário proceder a alterações estruturais devido ao alargamento da UE ou na sequência de alterações legislativas.