52006DC0863

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Modalidades de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada após 2007 /* COM/2006/0863 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.12.2006

COM(2006) 863 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Modalidades de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada após 2007

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Modalidades de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada após 2007

(Texto relevante para efeitos do EEE)

introdução

A acção comunitária empreendida desde 1978 no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada permitiu o estabelecimento progressivo de uma cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão.

Em 2000, com base na experiência adquirida, foi estabelecido o quadro comunitário de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada[1], através da adopção da Decisão n.º 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Este quadro permitiu simplificar as medidas já adoptadas e, simultaneamente, reforçar a sua coerência, integrando-as num quadro de cooperação único para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006.

A preparação e a resposta à poluição marinha assentam em três pilares: o desenvolvimento de acções de preparação, um sistema comunitário de informação para simplificar o intercâmbio de informações entre Estados-Membros e a facilitação da resposta através do mecanismo comunitário de protecção civil[2].

Desde a sua criação, o quadro comunitário de cooperação constituiu um fórum único de intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros, contribuindo para uma melhoria sensível da preparação dos responsáveis e dos intervenientes na luta contra a poluição marinha acidental ou deliberada nos Estados-Membros.

Hoje em dia, 20 Estados-Membros marítimos, a que se juntaram a Noruega e a Islândia, participam activamente ao quadro comunitário de cooperação.

Desde 2001, registaram-se novos progressos em matéria de prevenção, preparação e resposta à poluição marinha ao nível comunitário, nomeadamente com a criação da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)[3].

A presente comunicação faz um balanço da acção comunitária no domínio da preparação e da resposta à poluição marinha e descreve de que forma o seu acompanhamento e desenvolvimento serão plenamente assegurados a partir de 2007, após o fim do quadro comunitário de cooperação.

BALANÇO DA ACÇÃO COMUNITÁRIA NO DOMÍNIO DA RESPOSTA À POLUIÇÃO MARINHA

2.1 Quadro comunitário de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada

O quadro comunitário de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada, estabelecido em Dezembro de 2000, assenta, em grande medida, na experiência adquirida neste domínio à escala comunitária desde 1978.

O quadro comunitário tem como base o artigo 175.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e visa apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros no sentido da protecção do meio marinho, da orla costeira e da saúde humana contra os riscos de poluição acidental ou deliberada no mar, excluindo as correntes contínuas de poluição provenientes de fontes terrestres. O quadro abrange a poluição acidental ou deliberada – quer seja proveniente de navios, de plataformas off-shore , do litoral ou de estuários - e cobre as rejeições de substâncias nocivas no ambiente marinho, incluindo as ligadas à presença de materiais depositados no mar, como munições.

O quadro de cooperação comunitário pretende, em especial, contribuir para e melhorar as capacidades de intervenção dos Estados-Membros em caso de derrames acidentais ou de ameaça iminente de derrames de hidrocarbonetos ou de outras substâncias nocivas no mar. Além disso, visa contribuir para a prevenção dos riscos e reforçar as condições favoráveis a uma assistência mútua eficaz entre os Estados-Membros. Por último, destina-se a promover a cooperação entre os Estados-Membros, tendo em vista proporcionar a reparação dos danos, em conformidade com o princípio do poluidor-pagador.

O quadro de cooperação é aplicado através de um plano de acção anual, com base, nomeadamente, nas prioridades definidas cada ano com os Estados-Membros. As acções podem assumir a forma de cursos e seminários, intercâmbios de peritos, exercícios ou projectos-piloto destinados a aperfeiçoar as técnicas e os métodos de intervenção e de reabilitação. São igualmente organizadas acções destinadas a avaliar o impacto ambiental de um incidente ou a retirar as lições de uma intervenção durante um acidente. O orçamento inicialmente afectado a estas acções era de 7 milhões de euros para o período 2000-2006.

Em 2003, o Parlamento reconheceu a importância do quadro comunitário e adaptou os montantes de referência por forma a ter em conta o alargamento. A dotação financeira para o período em questão passou para 12,6 milhões de euros.

No âmbito do quadro comunitário de cooperação, foi igualmente criado um sistema comunitário de informação (CIS) no sítio Internet da Comissão, a fim de permitir o intercâmbio entre os Estados-Membros de dados relativos à capacidade de intervenção e às medidas tomadas no caso de poluição marinha acidental ou deliberada. O sistema comunitário de informação inclui uma página de acolhimento comunitária e páginas de acolhimento nacionais, nas quais são dadas informações sobre os meios de intervenção disponíveis ao nível nacional.

A Comissão é assistida por um Comité de gestão (MCMP - Management Committee for Marine Pollution ) que reúne peritos das administrações dos Estados-Membros (ambiente, transportes ou guarda costeira). Para além da votação das prioridades anuais, o comité de gestão funciona como um fórum europeu único de intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros.

Vários acordos regionais cobrem os mares europeus (Convenção de Barcelona, Acordo de Bona, Convenção de Helsínquia)e a Comissão desempenha um papel central através da sua participação activa nos grupos que se dedicam à resposta à poluição marinha. No entanto, o comité de gestão é o único instrumento à escala comunitária em que estão representados peritos de todas as regiões.

2.2 Resposta aos acidentes de poluição marinha

Em caso de acidente, quando a dimensão da catástrofe é tal que a capacidade de reacção nacional é insuficiente, o país sinistrado pode recorrer, desde 2001, ao mecanismo de protecção civil e ao MIC ( Monitoring and Information Centre ).

O mecanismo de protecção civil foi criado em 2001 a fim de, mediante pedido, disponibilizar apoio em situações de emergência e contribuir para melhorar a coordenação das intervenções de socorro levadas a cabo pelos Estados-Membros e pela Comunidade.

Apesar de existirem vários acordos regionais em matéria de poluição marinha acidental que facilitam a assistência mútua e a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio, o mecanismo de protecção civil é o instrumento de referência à escala comunitária sempre que se trata de facilitar a mobilização das capacidades de intervenção dos Estados-Membros durante um acidente de poluição marinha.

No acidente do Prestige , o MIC respondeu imediatamente aos pedidos de assistência das autoridades espanholas, facilitando a disponibilização de embarcações especializadas, barreiras flutuantes e aviões de reconhecimento. Num curto período de tempo, a Comissão organizou igualmente uma missão de observadores na Galiza. Além disso, contribuiu para assegurar a coordenação entre os três países afectados pelo acidente - Espanha, Portugal e França – e para garantir que cada um deles dispusesse de meios adequados. Por último, difundiu as imagens de satélite da catástrofe analisadas pelo Centro Comum de Investigação da Comissão.

Durante o Verão de 2006, o MIC respondeu muito rapidamente ao pedido de assistência das autoridades libanesas para lutar contra a poluição que afectava o seu país. Enquanto que os confrontos continuavam, o MIC mobilizou uma equipa de peritos para avaliar as necessidades no terreno e fornecer um apoio científico e técnico às autoridades locais. Através do MIC, foi possível entregar ao Líbano equipamento especializado proveniente de 5 Estados-Membros. O MIC divulgou ainda junto dos Estados-Membros a análise de imagens de satélite. A rede informal de Estados-Membros criada no âmbito do MCMP permitiu facilitar esta resposta global: Estados de regiões diferentes procederam ao encaminhamento comum do seu equipamento para um Estado terceiro.

2.3 Papel da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

Em 2002, foi criada a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)[4], com o objectivo de, nomeadamente, assistir a Comissão e os Estados-Membros na aplicação da legislação comunitária no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição causada pelos navios.

Em 2004, as missões da Agência foram reforçadas, com a adopção do Regulamento (CE) n.° 724/2004 que lhe atribui obrigações específicas no domínio da luta contra a poluição causada pelos navios na Comunidade.

Nos termos deste regulamento, incumbe à Agência[5] prestar aos Estados-Membros e à Comissão assistência técnica e científica em matéria de poluição acidental ou deliberada pelos navios, e, na sequência de um pedido de assistência, apoiar os dispositivos de luta contra a poluição dos Estados-Membros. A acção da Agência complementa o quadro comunitário de cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada e o mecanismo comunitário.

A fim inserir a sua acção no domínio da prevenção da poluição por hidrocarbonetos e da luta contra essa poluição num quadro global, a Agência adoptou, em Outubro de 2004, um plano de acção para a preparação e a intervenção contra a poluição por hidrocarbonetos (a seguir designado «o plano de acção»)[6], conforme previsto no regulamento.

Desde Março de 2006, os Estados-Membros sinistrados podem solicitar à Agência o fretamento de navios antipoluição, a fim de apoiar com meios complementares as acções empreendidas pelos próprios para lutar contra a poluição. Estes navios foram identificados na sequência de um concurso e encontram-se estacionados em quatro zonas, cobrindo os mares europeus. Mediante pedido, os navios fretados pela Agência serão postos à disposição dos Estados-Membros através do mecanismo comunitário de protecção civil.

O pessoal da Agência afectado à resposta à poluição marinha aumentou consideravelmente em 2005, contando, actualmente, com cerca de 20 elementos.

balanço das acções empreendidas no quadro comunitário de cooperação no domínio da preparação

3.1 O quadro comunitário permitiu empreender acções com um impacto significativo

Desde 2000, foram levadas a cabo mais de 40 acções, na sua maioria seminários, projectos-piloto ou cursos de formação. Foi favorecida a dimensão europeia dos projectos: foram incentivados os projectos com a participação de dois ou mais Estados-Membros.

As acções incidiram em aspectos variados: investigação sobre os danos ambientais, reflexão sobre o papel das colectividades locais na preparação e na resposta à poluição marinha, recuperação do petróleo, tratamento dos resíduos petrolíferos ou papel dos voluntários numa catástrofe de grande dimensão.

Outras acções de referência responderam a objectivos mais específicos do quadro comunitário de cooperação.

Foi dedicado um projecto à presença de munições armazenadas no mar e aos métodos de neutralização das mesmas. As suas conclusões, bem como os estudos efectuados no âmbito de determinados acordos regionais (nomeadamente o HELCOM), permitiram obter progressos significativos neste domínio.

No que diz respeito à resposta à poluição deliberada, várias acções consagradas às descargas operacionais ilícitas dos navios permitiram favorecer o intercâmbio entre Estados-Membros. Além disso, foi criado um grupo de peritos na Comissão, dedicado ao acompanhamento por satélite da poluição por hidrocarbonetos no mar (EGEMP).

O intercâmbio de experiências à escala europeia, que constitui o principal valor acrescentado da acção comunitária no domínio da preparação, foi realizado através de várias acções que tiveram um impacto significativo. Em particular, em 2002, foi lançado um programa de intercâmbio de peritos entre Estados-Membros (EUMAREX) com o objectivo de promover a formação e o intercâmbio de experiências. Desde o início de 2004, o programa contou com a participou de 111 beneficiários provenientes de 15 países diferentes e foi acolhido em quase vinte países.

Por último, entre 2000-2006, o sistema de informação comunitário (CIS) disponível no sítio Internet da Comissão foi constantemente actualizado, tendo em conta, nomeadamente, o alargamento. O CIS é frequentemente citado pelos Estados-Membros como um instrumento único, que materializa a cooperação comunitária no domínio da poluição marinha.

A avaliação intercalar do programa, efectuada em Março de 2004, bem como a avaliação global dos programas de protecção civil, efectuada em Julho de 2005, puseram em destaque o facto de as acções de preparação terem permitido obter resultados encorajadores à escala nacional, regional e local, traduzindo-se, por exemplo, numa melhor informação do público ou numa maior consciencialização em relação à importância da preparação. As acções também contribuíram para a prevenção dos riscos. Por último, os investimentos na formação, o intercâmbio de experiências e a preparação ao longo destes últimos anos permitiram o desenvolvimento de uma «cultura comum» no domínio da poluição marinha acidental.

3.2 O quadro comunitário levou ao aparecimento de outros instrumentos legislativos

Desde a entrada em vigor do quadro comunitário de cooperação, foram adoptados instrumentos legislativos correspondentes a determinados dos seus objectivos iniciais.

O quadro de cooperação destinava-se a « Promover a cooperação entre Estados-Membros tendo em vista proporcionar a reparação dos prejuízos, em conformidade com o princípio do poluidor-pagado ». Foram organizados seminários e lançados projectos-piloto, nomeadamente na sequência do acidente do Prestige . Paralelamente, foi desenvolvida legislação relativa aos danos ambientais, tendo sido adoptada a Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a responsabilidade ambiental no que diz respeito à prevenção e a reparação dos danos ambientais. Apesar de cobrir a poluição marinha acidental de forma muito parcial, a directiva representa um primeiro passo no estabelecimento de um quadro comum de responsabilidade para prevenir os danos ambientais causados pelos acidentes deste tipo.

Um dos objectivos iniciais do quadro comunitário era o reforço da cooperação entre Estados-Membros em matéria de poluição deliberada e descargas operacionais ilícitas dos navios. A Directiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição causada pelos navios e à introdução de sanções no caso de infracções, em conjunto com a Decisão-Quadro 2005/667/JAI do Conselho destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios, proporcionam, actualmente, um quadro jurídico para as acções neste domínio.

Com efeito, ao abrigo da decisão-quadro, os Estados-Membros têm de designar pontos de contacto e de informar os outros Estados-Membros em caso de poluição susceptível de os afectar. A decisão-quadro inclui igualmente disposições que facilitam a escolha da jurisdição penal competente para a repressão da poluição causada pelos navios.

Outros instrumentos legislativos sublinham o valor acrescentado de uma cooperação comunitária em matéria de preparação e resposta.

A estratégia temática para a protecção e a conservação do meio marinho, adoptada pela Comissão em 24 de Outubro de 2005[7], fixa objectivos e princípios comuns à escala comunitária, aplicados à escala de regiões marinhas. Cada região deverá definir objectivos ambientais regionais e elaborar indicadores e medidas de vigilância para avaliar os progressos na realização desses objectivos. Está previsto incorporar acções e objectivos específicos no domínio da preparação para a poluição.

Por último, em 7 de Junho de 2006, a Comissão publicou um Livro Verde intitulado «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares », que sublinha as interacções e dependências entre os sectores ligados ao mar, incluindo no que se refere à preparação e resposta à poluição marinha.

reforço e prossecução das acções de preparação e resposta a partir de 1 Janeiro de 2007

4.1 Melhorar a preparação após 2007

Reforço da coerência da política comunitária no domínio da preparação para a poluição marinha

As acções desenvolvidas até à data tiveram um impacto significativo, tendo contribuído para a adopção de alguns instrumentos legislativos.

Simultaneamente, a Comissão, consciente da importância do desafio, decidiu reforçar as medidas existentes e prosseguir com a sua aplicação, propondo um papel crescente para a Agência Europeia da Segurança Marítima na preparação e na resposta à poluição marinha.

A Comissão incentiva uma maior coerência da política comunitária no domínio: o quadro comunitário de cooperação não será renovado na sua forma actual, mas as acções de preparação vão prosseguir e desenvolver-se no quadro mais adequado possível.

Prossecução e desenvolvimento das acções de preparação pela Agência Europeia da Segurança Marítima

O papel da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio da preparação para a poluição marinha reforçou-se consideravelmente.

O Regulamento (CE) n.° 1406/2002 que institui Agência, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 724/2004, permitiu executar certas acções de preparação. Conforme indicado no plano de acção para a preparação e a intervenção contra a poluição por hidrocarbonetos (ver ponto 2.3), a Agência também desenvolve, ao abrigo do regulamento, acções no domínio da preparação para a organização de operações de intervenção eficazes.

Em 2005, a EMSA organizou seminários sobre a resposta à poluição marinha e publicou um estudo sobre a utilização dos dispersantes. Em 2006, continuou a organizar seminários sobre a resposta à poluição química e a observação da poluição por satélite.

De acordo com o plano de acção, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento plurianual da Agência[8], actualmente em debate[9], indica que a Agência continuará a desenvolver actividades de apoio nos domínios da informação, coordenação, cooperação e assistência operacional.

No seu programa de trabalho para 2007, a Agência indica que tenciona continuar a organizar este tipo de seminários ou de estudos. Embora com um modo de financiamento diferente (concurso público ou organização directa pela Agência, em vez de co-financiamento), estas acções responderão a objectivos sensivelmente semelhantes aos do quadro comunitário de cooperação.

Outros programas comunitários responderão a objectivos específicos

No âmbito de outros programas comunitários, nomeadamente ao abrigo da política de coesão e de investigação, estão em curso acções específicas no domínio da preparação para a poluição acidental ou deliberada, que irão continuar para além de 2007.

Estes programas poderão permitir a realização de acções que respondam a determinados objectivos do quadro comunitário de cooperação para os quais a EMSA não é competente: cooperação com as autoridades locais competentes e as organizações de protecção da natureza em matéria de prevenção dos riscos e de intervenção, estudos de impacto ambiental ou limpeza das praias.

Actualmente, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) permite co-financiar, através de programas INTERREG de cooperação transnacional, medidas preventivas relativas, por exemplo, à vigilância do tráfego marítimo, à protecção das zonas costeiras, às estratégias e planos de gestão dos riscos, às bases de dados e modelos. Além disso, ao abrigo dos objectivos 1 e 2 da política de coesão, o FEDER e o Fundo de Coesão podem co-financiar investimentos portuários para reduzir os riscos de acidente, bem como equipamentos de intervenção rápida e de tratamento dos resíduos em caso de poluição. Estes co-financiamentos poderão continuar no período 2007-2013, em aplicação dos três objectivos do FEDER (convergência, competitividade regional e emprego, cooperação territorial) e no contexto dos domínios de intervenção do Fundo de Coesão. No entanto, ao abrigo do princípio do poluidor-pagador, a política regional neste domínio não substituirá a acção do Fundo de Intervenção para a Poluição (FIPOL).

A poluição marinha é igualmente uma das prioridades definidas no programa consagrado ao transporte sustentável de superfície no âmbito do 5.º e 6.º Programas-Quadro de investigação.

Assim, no âmbito do 6.º Programa-Quadro de Investigação, foram lançadas e estão a ser desenvolvidas cerca de 17 acções no domínio da poluição marinha. Estas acções referem-se, nomeadamente, ao desenvolvimento de metodologias de análise de riscos, de instrumentos de apoio à decisão, de sistemas de detecção ou ainda de sistemas de recuperação do petróleo. Outros projectos de investigação visam fazer um balanço da situação no que se refere à utilização dos satélites. O 7.º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) continuará a desenvolver acções de referência no domínio da poluição marinha. Além disso, o Centro Comum de Investigação tem a intenção de lançar uma acção institucional consagrada à vigilância marítima (MASURE).

Continuidade do intercâmbio de boas práticas à escala comunitária

Com a não renovação do quadro comunitário de cooperação, o Comité de gestão (MCMP) deixará de existir na sua forma actual. A Comissão está, contudo, convencida de que a existência de um fórum comunitário de intercâmbio de boas práticas deste tipo contribui para melhorar a resposta aos acidentes à escala europeia.

Por conseguinte, a Comissão velará para que, pelo menos uma vez por ano, sejam organizadas reuniões específicas agrupando os responsáveis pela preparação e pela resposta nos Estados-Membros. Estas reuniões, que, por exemplo, poderão ser dedicadas à informação sobre a experiência adquirida com os acidentes, serão organizadas em fóruns adequados ou na EMSA.

4.2 Reforçar as actividades de resposta à poluição marinha acidental após 2007

Maior coerência da resposta à escala europeia

O mecanismo comunitário de protecção civil é, desde 2002, o instrumento de referência à escala comunitária no que diz respeito à resposta a acidentes de poluição marinha. A resposta fornecida neste quadro quando do acidente do Prestige ou na sequência da poluição das costas libanesas constitui uma prova da eficácia do dispositivo.

Na sua resolução sobre o reforço da segurança marítima, adoptada em 27 de Abril de 2004, no seguimento dos trabalhos da comissão temporária sobre o reforço da segurança marítima (MARE), o Parlamento Europeu sublinhou a importância da cooperação transnacional na resposta aos acidentes e a necessidade de uma boa coordenação.

A partir de 2007, o mecanismo comunitário de protecção civil continuará a ser o instrumento de referência para a resposta aos acidentes de poluição marinha. O papel do mecanismo é reforçado pela sua utilização pela EMSA para fins de disponibilização dos navios antipoluição, em resposta ao pedido de assistência de um Estado-Membro.

Neste quadro, a Comissão propõe-se desenvolver a coordenação entre o centro de acompanhamento e de informação (MIC) e a unidade «resposta à poluição marinha» da EMSA, a fim de reagir às catástrofes da maneira mais eficaz e coerente. Como demonstrado no caso da poluição das costas libanesas, a Agência pode prestar assistência técnica à Comissão durante as catástrofes: com os seus conhecimentos específicos, o pessoal da Agência pode apoiar o MIC e/ou ao Estado afectado; a Agência pode igualmente apoiar os Estados-Membros e a Comissão no que se refere à disponibilização e análise de imagens de satélite.

Para facilitar esta coordenação, a Agência e o MIC celebraram acordos de trabalho relativos, nomeadamente, ao desenvolvimento de um sistema de alerta mútuo, à integração da EMSA no sistema comum protegido de comunicação e informação de emergência criado no âmbito do mecanismo de protecção civil (CECIS) e à participação da EMSA nas equipas de peritos enviadas para o terreno. Estes acordos serão regularmente actualizados.

Reforço do apoio operacional prestado aos Estados-Membros

A Comissão deseja desenvolver o apoio operacional prestado aos Estados-Membros, nomeadamente através da mobilização de competências em caso de emergência, bem como da difusão da experiência adquirida em situações deste tipo junto dos mesmos.

Graças à sua rede que liga as administrações dos Estados-Membros 24 horas por dia, o mecanismo continuará a disponibilizar uma ajuda operacional útil, em especial através do intercâmbio de informações sobre as necessidades existentes. A Comissão deseja melhorar a recolha de dados em caso de acidente e a difusão das actualizações regulares junto dos países participantes.

A Comissão continuará a colaborar com as outras organizações internacionais implicadas na resposta, como os acordos regionais e as agências das Nações Unidas, a exemplo do que aconteceu quando da poluição das costas libanesas.

O sistema comunitário de informação (CIS) integra, nomeadamente, os meios postos à disposição pela EMSA. A gestão do sistema comunitário de informação pela Comissão, que ocupava um lugar central no âmbito da cooperação, irá prosseguir.

CONCLUSÃO

Com quase trinta anos, a acção comunitária no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada adquiriu maior amplitude: a princípio informal, a cooperação entre Estados-Membros apoia-se actualmente num instrumento de referência à escala europeia para facilitar a resposta, o mecanismo da protecção civil. A experiência adquirida com catástrofes recentes mostrou que a resposta dada pela Europa, em coordenação com os organismos internacionais competentes em matéria de poluição marinha e com o apoio da EMSA, foi rápida e eficaz.

No passado, os acidentes de poluição marinha tiveram um impacto ambiental significativo. A União deve fazer tudo para evitar que tais catástrofes se reproduzam: as acções de preparação são, assim, mais necessárias do que nunca. Apesar do fim do quadro comunitário de cooperação, a Comissão propõe-se, a partir de 2007, prosseguir e promover a sua acção no domínio da luta contra a poluição causada pelos navios. A Agência Europeia da Segurança Marítima vai desempenhar um papel crescente neste domínio. A partir de 2007, a acção comunitária será ainda mais eficiente.

[1] Decisão n.º 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada

[2] Decisão 2001/792/CE,Euratom do Conselho, de 23 de Novembro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil

[3] Regulamento (CE) n.° 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima

[4] Regulamento (CE) n.° 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima

[5] Regulamento (CE) n.° 724/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima

[6] O plano de acção foi adoptado pelo Conselho de Administração da Agência na sua 9.ª reunião, organizada em Lisboa, em 21 e 22 de Outubro de 2004 (http://www.emsa.eu.int)

[7] Estratégia temática para a protecção e a conservação do meio marinho COM(2005) 504 de 24.10.2005

[8] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento plurianual da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio da luta contra a poluição causada pelos navios e modificando o Regulamento (CE) n.° 1406/2002.

[9] Esta proposta de regulamento já recebeu a aprovação do Conselho em Junho de 2006 e do Parlamento Europeu em Setembro de 2006.