52006DC0629

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007 /* COM/2006/0629 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.10.2006

COM(2006) 629 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007

1. INTRODUÇÃO

Em 2007, a União Europeia celebrará o 50.º aniversário dos Tratados de Roma. Estes 50 anos de construção europeia trouxeram-nos paz, prosperidade económica e social e estabilidade, assentes em valores e princípios comuns. A Europa está a mudar: acolhe dois novos Estados-Membros, enfrenta os efeitos da globalização e assume um novo papel na cena internacional. Durante as últimas cinco décadas as expectativas dos cidadãos da UE aumentaram. Trata-se tanto de um reconhecimento da importância cada vez maior da UE, como de um desafio para todos os dirigentes europeus. Os cidadãos da UE querem compreender melhor o que a Europa faz e como o faz e querem ter uma palavra a dizer sobre a acção da UE. É por isso que em 2007, por ocasião do 50.º aniversário dos Tratados de Roma, os Chefes de Estado e de Governo, juntamente com a Comissão e o Parlamento Europeu, reafirmarão o seu empenhamento na Europa através da Declaração de Berlim, comprometendo-se uma vez mais com uma Europa alargada, sustentável, aberta e competitiva, uma Europa de realizações e de objectivos políticos.

2007 será igualmente um ano crucial para a procura de uma solução para a questão institucional. O Conselho Europeu de Junho último estabeleceu um processo claro e um calendário e a próxima Presidência terá a tarefa de apresentar um relatório de avaliação das discussões relativas ao Tratado Constitucional e de explorar as possibilidades para o futuro. A Comissão tenciona participar plenamente neste processo e cooperará com as outras instituições a fim de contribuir para uma solução abrangente da questão institucional.

A Comissão apresentou os seus objectivos estratégicos no início do seu mandato: repor a Europa na via da prosperidade, reforçar o nosso compromisso em matéria de solidariedade, aumentar a segurança dos cidadãos e, por último, projectar e promover estas prioridades fora das nossas fronteiras, assumindo um papel mais forte no mundo[1]. Continuam a ser estas as principais orientações para os trabalhos da Comissão e as bases da abordagem de parceria indispensável para concretizar políticas ambiciosas num mundo complexo.

Dois grandes programas políticos vêm complementar a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego e a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável reiterada no Conselho Europeu de Junho:

- No Outono de 2005, a União Europeia decidiu incluir a globalização entre as suas principais prioridades políticas. Em Hampton Court foi identificado um conjunto de políticas interligadas que necessitam de resposta a nível europeu: investigação e desenvolvimento, universidades, demografia e energia, juntamente com a segurança e uma acção mais eficaz a nível externo.

- Em Maio do corrente ano, a Comissão apresentou uma estratégia dupla para fazer avançar a Europa, no seu documento "Uma agenda para os cidadãos - por uma Europa de resultados". As questões institucionais e constitucionais com que a Europa se defronta não podem ser negligenciadas, mas só podem ser resolvidas juntamente com a concretização de um programa político vigoroso, centrado nas expectativas e nas necessidades dos cidadãos. A apresentação de resultados concretos aumentará a confiança dos cidadãos no projecto europeu e criará as condições necessárias para um acordo institucional ambicioso.

No ano passado, a União Europeia iniciou a realização de um ambicioso programa político. Foi relançada a Estratégia de Lisboa e a Comissão mostrou de que forma a inovação se pode tornar o principal marco da economia europeia, em especial a nível da educação, investigação e inovação, através do Instituto Europeu de Tecnologia. Foi alcançado um acordo interinstitucional relativo ao novo quadro orçamental para os próximos sete anos e os novos programas financeiros serão lançados em 1 de Janeiro de 2007. A revisão da Estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia, adoptada pelo Conselho Europeu em Junho com base na proposta da Comissão, apresenta uma abordagem global e de longo prazo para dar às políticas comunitárias uma orientação mais sustentável. O Livro Verde relativo à nova política energética para a Europa inclui propostas concretas sobre aspectos internos e externos desta política, que deverão ser desenvolvidos a fim de alcançar a sustentabilidade, a competitividade e a segurança do fornecimento energético. O Livro Verde sobre uma futura política marítima para a União lançou um debate sobre uma política marítima verdadeiramente integrada que irá libertar um potencial por explorar em matéria de crescimento e emprego, reforçando simultaneamente a protecção do meio marinho. O documento "O papel da Europa no mundo" mostra como a UE poderá avançar no sentido de assumir uma posição forte a nível mundial, compatível com o seu poder económico. A Comissão continuou a liderar o diálogo sobre o futuro regime internacional no domínio das alterações climáticas.

O presente programa de trabalho apresenta as acções que a Comissão empreenderá para realizar os seus objectivos estratégicos em 2007. Ao elaborar o seu programa para 2007, a Comissão beneficiou das reacções do Parlamento Europeu, do Conselho e de outras instituições relativamente à estratégia de política anual para 2007. O diálogo estruturado previsto no acordo-quadro concluído entre o Parlamento Europeu e a Comissão e o “relatório de síntese” aprovado pela Conferência de Presidentes revelaram-se particularmente úteis e vieram demonstrar a possibilidade de transformar objectivos comuns em acções concretas e resultados tangíveis.

- No que se refere à prosperidade , a Comissão continuará a promover a modernização da economia europeia através da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego e de um mercado interno dinâmico, com um conjunto de medidas interligadas destinadas a promover o conhecimento, a inovação e um ambiente sustentável favorável ao crescimento. Estas medidas incluem a criação de um quadro europeu para os migrantes económicos. A Comissão prosseguirá as iniciativas no sentido de chamar a atenção para a dimensão externa da competitividade definida na sua Comunicação "Europa global: competir a nível mundial", de 4 de Outubro de 2006. Será consagrada especial atenção à energia, devendo a primeira análise estratégica da política europeia da energia anunciar uma nova era da política energética europeia, que contribuirá para dar resposta ao problema das alterações climáticas. A Comissão apresentará a sua posição relativamente ao futuro de uma nova política marítima.

- A solidariedade , a protecção do ambiente, a gestão sustentável e utilização de recursos naturais e a saúde e o bem-estar dos cidadãos estão estreitamente ligados ao crescimento e ao emprego. O facto de 2007 ser o "Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades" recordará mais uma vez aos europeus que os aspectos sociais constituem um elemento essencial do funcionamento da Europa. A Comissão fará um balanço das realidades sociais na UE, tal como solicitado pelo Conselho Europeu em Junho de 2006, tendo especialmente em atenção as questões de acesso e de oportunidades, com vista à criação de um novo consenso no âmbito dos desafios sociais com que a Europa se defronta. A actualização das políticas para se adequarem às necessidades presentes da sociedade europeia constitui um primeiro passo fundamental para reforçar a eficácia da solidariedade. A Comissão deve continuar igualmente a conduzir a sua política relativa às questões climáticas, com o objectivo de alargar a cooperação internacional e conseguir uma maior redução das emissões a nível interno.

- São necessárias acções a nível europeu para garantir um elevado nível de segurança , justiça e protecção dos cidadãos numa altura em que a Europa enfrenta novos riscos. Os riscos para o ambiente e a saúde, as doenças transmissíveis e as catástrofes naturais, bem como as ameaças provenientes de ataques terroristas exigem uma capacidade de resposta rápida e eficaz a nível da UE. A aplicação da lei e as investigações em matéria penal em toda a UE continuarão a ser utilizadas na luta contra o crime e a violência. O controlo nas fronteiras constituirá um domínio de acção fundamental em 2007, juntamente com o alargamento do Espaço Schengen.

- A Europa tem de promover uma posição forte e independente no mundo , a fim de prosseguir objectivos como o desenvolvimento sustentável, uma política ambiental à escala mundial, a paz, a vizinhança, a cooperação e a competitividade externa. A cooperação científica e tecnológica, bem como todas as outras formas de cooperação com uma significativa componente de saber e baseadas em interesses e vantagens mútuos, são particularmente promissoras para a realização destes objectivos. A Europa deve melhorar a coerência e a coordenação da acção da Comissão com a das restantes instituições europeias e dos Estados-Membros. Deve igualmente ser assegurada uma maior articulação entre as políticas externas da Comunidade e os aspectos externos das políticas internas.

Um programa de trabalho mais bem direccionado para o futuro

Este ano, a Comissão propõe um novo passo para fazer evoluir o seu programa de trabalho. Trata-se de garantir que o programa de trabalho reflicta de forma mais precisa as prioridades para o ano seguinte, que contribua para concretizar melhor o debate interinstitucional sobre as prioridades futuras e que saliente a mensagem de que as acções no âmbito da iniciativa “legislar melhor” fazem parte integrante das tarefas da Comissão. Tal significa políticas bem adaptadas, que abordem questões em que a Europa pode proporcionar vantagens tangíveis, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. A Comissão optou por apresentar uma lista reduzida de iniciativas estratégicas, que foram seleccionadas devido à sua relevância em termos políticos e ao estado avançado de preparação em que se encontram. Estas medidas, que a Comissão se compromete a adoptar no próximo ano, não serão objecto de uma revisão intercalar.

Nesta perspectiva, o presente programa de trabalho enuncia as acções concretas que constituem o núcleo das actividades políticas da Comissão em 2007, ou seja, as iniciativas estratégicas da Comissão. No Anexo é apresentada uma lista pormenorizada. Além disso, a Comissão compromete-se a desenvolver uma série de importantes iniciativas prioritárias, que serão adoptadas nos próximos 12 a 18 meses, em função do nível de pormenor e da intensidade dos preparativos necessários para satisfazer as normas de qualidade da iniciativa “legislar melhor”. No Anexo figura uma lista pormenorizada das áreas em que a Comissão tenciona desenvolver iniciativas prioritárias.

Ao elaborar as listas das iniciativas estratégicas e prioritárias, a Comissão teve especialmente em conta o diálogo com o Parlamento Europeu desde a adopção da estratégia de política anual para 2007. A Comissão está pronta a ouvir as opiniões das demais instituições sobre o seu programa de trabalho.

A Comissão está empenhada em garantir a qualidade das suas propostas. Serão realizadas avaliações de impacto para as iniciativas susceptíveis de terem repercussões significativas em termos económicos, sociais e ambientais. Assim, todos os pontos identificados como "iniciativas estratégicas” ou “iniciativas prioritárias” serão objecto de uma avaliação de impacto. Os Livros Verdes, as medidas no âmbito do diálogo social, os relatórios de tipo “convergência” e a transposição de acordos internacionais não serão, regra geral, abrangidos por esta obrigação. As propostas apresentadas nos anexos foram ou estão a ser objecto de uma ampla consulta pública, a fim de que os cidadãos e todos os interessados participem plenamente no processo de tomada de decisão. Os procedimentos de avaliação de impacto poderão igualmente aplicar-se a outros pontos que não figuram no programa de trabalho. As modalidades de selecção destes pontos adicionais serão estabelecidas no contexto da criação do novo serviço de apoio e de controlo de qualidade da avaliação de impacto, que funcionará sob a autoridade directa do Presidente.

No próximo mês, a Comissão apresentará um balanço estratégico das suas actividades no âmbito da iniciativa “legislar melhor”, salientando os progressos realizados até ao momento e identificando novas iniciativas. O presente programa de trabalho centra-se nos próximos planos de simplificação e enuncia outras medidas previstas.

2. PRIORIDADES PARA 2007

Modernizar a economia europeia

A estratégia fundamental definida pela Comissão para promover o crescimento sustentável e o emprego numa Europa dinâmica, inovadora e atraente está já solidamente estabelecida. Com a apresentação dos programas nacionais, a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego iniciou uma nova fase, caracterizada por um compromisso conjunto no sentido de garantir o avanço do programa de reformas, devendo os esforços empreendidos a nível da UE complementar a acção a nível nacional, regional e local. O relatório de progresso anual da Comissão de 2007 sobre a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera, será adoptado até ao final de 2006, devendo as acções de acompanhamento figurar como tema de primeiro plano em 2007. O consenso em matéria de inovação alcançado no Conselho Europeu de Lahti fará com que seja atribuída grande importância às medidas de nível europeu, nacional e regional destinadas a incentivar a inovação em todos os sectores da economia.

A globalização, o alargamento e o progresso tecnológico vieram alterar as regras do jogo e representam novos desafios e oportunidades para o mercado interno. A Comissão procede actualmente a uma análise do mercado único , a fim de examinar as realizações até ao momento, identificar as lacunas a colmatar, propor medidas para fazer face aos desafios do futuro e garantir que os cidadãos colham de facto os benefícios do mercado único. A publicação desta análise irá definir o quadro do mercado único até à próxima década.

Prosseguindo a prática de analisar os sectores em que o mercado interno não se encontra ainda plenamente estabelecido, a Comissão consagrará especial atenção, em 2007, às indústrias e mercados da defesa, que não têm sido abrangidos pelas regras estritas em matéria de concorrência do mercado interno, devido à necessidade de respeitar os requisitos em matéria de segurança nacional. A Comissão reflectirá sobre a forma como a dimensão europeia poderá contribuir para obstar à fragmentação do mercado.

Nos últimos anos, a UE tem vindo a realizar uma profunda reforma dos mercados agrícolas. Este processo prossegue com propostas para o sector vitivinícola destinadas a garantir um futuro auspicioso para uma indústria em que a Europa possui uma verdadeira vantagem concorrencial.

O mercado interno afecta igualmente o sector espacial europeu, em rápido desenvolvimento. É necessária uma política espacial europeia que proporcione um quadro aos utilizadores e criadores de tecnologias espaciais e que garanta que as políticas da UE tomam esta dimensão em consideração.

O processo de consulta no âmbito do Livro Verde relativo ao futuro da política marítima da União ficará concluído em Junho de 2007. A Comissão apresentará subsequentemente os resultados desta consulta, incluindo conclusões e acções políticas que poderão ser realizadas a curto prazo.

A Eslovénia passará a fazer parte da zona euro em 2007. A Comissão continuará a apreciar se os Estados-Membros que beneficiam actualmente de uma derrogação se encontram em condições para adoptar o euro e iniciará os preparativos práticos com os países que eventualmente preencham as condições para a introdução do euro em 2008.

Dar resposta aos desafios da sociedade europeia

Uma das principais aspirações dos cidadãos europeus, em especial dos jovens, consiste na supressão das barreiras que impedem o aproveitamento das oportunidades oferecidas pelos mercados de trabalho da Europa. O conceito de “flexigurança” foi reconhecido como uma abordagem promissora para aliar a flexibilidade do mercado de trabalho e o desenvolvimento das competências a uma protecção social reforçada. A Comissão apresentará propostas no sentido de desenvolver princípios comuns que promovam a utilização da flexigurança .

A Comissão está a realizar uma análise global da sociedade europeia que servirá de base a um novo programa no domínio do acesso e da solidariedade e à concepção das políticas europeias para a próxima década. Como parte desse exercício, a Comissão apresentará uma análise intercalar da execução da sua Agenda Social, com vista a analisar as realizações da UE em termos da criação de mais e melhores postos de trabalho e a proporcionar igualdade de oportunidades a todos.

Uma melhor gestão dos fluxos migratórios

As pressões demográficas aumentaram a necessidade de atrair imigrantes económicos para o mercado de trabalho europeu. Um regime europeu para os imigrantes económicos dar-lhes-á um estatuto jurídico seguro, definindo as regras associadas a esse estatuto e os direitos de que devem beneficiar. Deverá ser consagrada especial atenção à situação dos migrantes altamente qualificados , garantindo uma resposta mais rápida às variações das necessidades, o que poderia ser conseguido através de um sistema semelhante ao da carta verde.

Um importante aspecto da estratégia da UE no domínio da migração será uma proposta de sanções mínimas para os empregadores de cidadãos de países terceiros em situação irregular, a fim de reduzir tanto a imigração ilegal como a exploração de tais trabalhadores. Em matéria de asilo, a Comissão irá incentivar o diálogo com todos os intervenientes com vista à conclusão da política comum europeia de asilo até 2010.

Energia segura, competitiva e sustentável

A energia encontra-se actualmente na primeira linha das prioridades políticas. Após um longo período de relativa estabilidade, o abastecimento energético seguro e a baixo custo deixou de ser um dado adquirido. Simultaneamente, a necessidade imperiosa de fazer face às alterações climáticas exige uma abordagem diferente para o consumo e a produção de energia. A maior dependência das importações e o aumento dos preços da energia foram considerados como um presságio para o futuro. Só uma resposta europeia, baseada na sustentabilidade, na competitividade, na eficiência energética e na segurança pode fazer face a um desafio desta envergadura.

A Comissão apresentará a primeira análise estratégica da política europeia da energia , que consistirá numa abordagem global, acompanhada de um plano de acção com medidas individuais para o desenvolvimento de uma política energética da UE. Definirá as bases de uma abordagem a longo prazo destinada a melhorar o mercado interno, acelerar a utilização de novas tecnologias, diversificar e garantir os abastecimentos de dentro e de fora da UE, controlar a procura e promover a eficiência energética. Paralelamente, a Comissão apresentará um Livro Verde sobre as opções da política europeia no domínio das alterações climáticas e as perspectivas para a cooperação internacional após 2012. Proporá igualmente medidas específicas destinadas a assegurar a realização de um verdadeiro mercado interno da electricidade e do gás . O regime de comércio de licenças de emissão da UE será igualmente revisto, a fim de garantir a estabilidade dos investimentos e de imprimir uma nova dinâmica à redução das emissões de gás com efeito de estufa.

Destas acções resultará uma panorâmica clara daquilo que a Europa deve fazer para garantir aos seus cidadãos um abastecimento energético a longo prazo e para liderar, a nível mundial, a tomada de consciência sobre o fenómeno das alterações climáticas.

Tornar a Europa um lugar melhor para viver

A política pública europeia pode exercer uma verdadeira influência, ajudando os cidadãos a anteciparem e a reagirem a uma sociedade em rápida mutação. Para apresentar resultados, a Europa deve actualizar-se e estar em perfeita sintonia com as necessidades da sociedade moderna. A saúde, um elevado nível de qualidade do ambiente e os serviços disponíveis são questões fundamentais em termos de bem-estar da população. Um Livro Branco sobre a estratégia em matéria de saúde irá salientar de que forma as acções a nível europeu podem contribuir para melhorar a situação da saúde e para desenvolver na Europa políticas de saúde eficazes, capazes de enfrentar os desafios das pandemias, melhorar a segurança alimentar, promover a saúde e contribuir para a competitividade futura. Será igualmente adoptada uma estratégia europeia no domínio dos serviços sociais , com base nos resultados de um amplo processo de consulta sobre o impacto do direito europeu nesta área. A Comissão irá igualmente estudar a forma de a UE contribuir para a melhoria dos transportes urbanos , utilizados quotidianamente por milhões de europeus.

A segurança é também essencial para o bem-estar dos europeus. As medidas de luta contra o terrorismo centrar-se-ão no combate à propaganda terrorista e na redução da transmissão de conhecimentos utilizados para fins terroristas, como no domínio dos explosivos. Será adoptado um plano de acção para melhorar a segurança dos explosivos. A Comissão centrará igualmente a sua acção na luta contra a cibercriminalidade e na promoção do diálogo e cooperação público-privado em matéria de segurança.

A Europa enquanto parceiro mundial

Com a adesão da Bulgária e da Roménia, o ano de 2007 constituirá um novo marco importante no processo histórico de alargamento da União Europeia. O documento anual de estratégia sobre o alargamento constituirá uma oportunidade para fazer um balanço e para avaliar os progressos alcançados pelos restantes países que participam no processo de alargamento, definindo o rumo a seguir.

A Europa tem já o estatuto de primeira potência comercial do mundo. Os seus mercados oferecem oportunidades e os seus produtos e serviços proporcionam possibilidades de escolha aos seus parceiros mundiais em matéria de comércio e de investimento sustentáveis. Uma nova estratégia de acesso ao mercado permitirá abordar os obstáculos às relações comerciais e criar novas oportunidades para o comércio e o investimento a nível mundial, tomando simultaneamente em consideração a competitividade e as questões sociais e ambientais.

No próximo ano, um dos objectivos essenciais da Comissão consistirá em ultrapassar os obstáculos à conclusão de um acordo no âmbito da Ronda de Negociações de Doha sobre o Desenvolvimento, que é fundamental para a solidez da economia mundial. Simultaneamente, a UE deverá desenvolver a sua comunicação relativa à Europa global, a fim de promover uma política dinâmica de competitividade e cooperação externa a fim de melhorar as relações comerciais com os seus principais parceiros e garantir que a dimensão externa contribui para o crescimento na Europa.

As negociações relativas aos acordos de parceria económica, que constituem um elemento fundamental para a integração regional e para o desenvolvimento geral dos países ACP ficarão concluídas até ao final de 2007.

Será consagrada especial atenção ao reforço da Política Europeia de Vizinhança, à negociação de acordos de associação com diversos parceiros importantes da Ásia e da América Latina, bem como à prossecução das negociações com os principais parceiros estratégicos como a Rússia, a China e a Ucrânia. Continuará a aplicação da Estratégia Europeia de Segurança, especialmente na área da segurança das populações. A Comissão prosseguirá os seus esforços de estabilização no Médio Oriente e Sul da Ásia. Tentará igualmente consolidar ainda mais as relações transatlânticas.

Todos os anos, milhões de europeus viajam por todo o mundo. Necessitam de protecção e de apoio quando se encontram em dificuldade. É indispensável que os seus direitos à protecção diplomática e consular enquanto cidadãos europeus sejam claros e possam ser exercidos sempre que necessário.

3. APRESENTAR RESULTADOS: UMA TAREFA DIÁRIA

Estas novas acções orientadas para as prioridades políticas constituem apenas um dos aspectos do trabalho da Comissão. Ao longo do ano, a Comissão é responsável pela gestão de programas financeiros e operacionais na Europa e em todo o mundo. É directamente responsável pela gestão de uma série de políticas comuns complexas e por garantir a correcta aplicação do acervo. Cabe-lhe uma função especial enquanto guardiã do interesse comum europeu. A Comissão envidará novos esforços para comunicar com os cidadãos europeus e explicar o projecto europeu.

Funções de gestão

Em 2007 será lançado um amplo leque de novos programas de financiamento no contexto das novas Perspectivas Financeiras. Entre eles, um conjunto completo de novos programas em matéria de política de coesão, de emprego e de solidariedade social, em especial o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, e também em matéria de desenvolvimento rural e das pescas. Em 2007 ficarão concluídos os 27 quadros de referência estratégicos nacionais e serão aprovados 360 programas operacionais no âmbito da política de coesão. Da mesma forma, em matéria de desenvolvimento rural, 27 planos estratégicos nacionais estão em vias de conclusão e cerca de 80 programas serão adoptados em 2007. A definição e lançamento da nova geração de programas garantirá a contribuição da política de coesão e das políticas de desenvolvimento rural para a modernização económica da União e para a estratégia da Comissão para o crescimento e a criação de mais e melhores postos de trabalho, através do exercício de afectação dos fundos de coesão ligados à Estratégia de Lisboa. Estão igualmente previstas medidas de promoção da competitividade, como o 7.º Programa-Quadro no domínio da investigação, o Programa-Quadro para a competitividade e a inovação, o programa de aprendizagem ao longo da vida e as redes transeuropeias.

Actuando como um complemento da actividade legislativa da União, estes programas proporcionam um enquadramento político coerente para a acção da UE em domínios que interessam particularmente os seus cidadãos e contribuem para alcançar os quatro objectivos estratégicos da Comissão. Ao mesmo tempo, a Comissão continua a procurar cumprir as suas tarefas pendentes, tais como assegurar uma correcta execução da reforma da política agrícola comum (PAC) e reforçar a competitividade dos mercados agrícolas. Os serviços relevantes da Comissão esforçam-se constantemente por aumentar a qualidade dos programas e projectos financiados pela UE, objectivo que também abrange as acções no sentido de promover uma gestão financeira fiável e de obter os melhores resultados ao menor custo. Estes programas contribuem igualmente para uma integração harmoniosa dos novos Estados-Membros e ajudam assim a UE a garantir o êxito de cada alargamento. Simultaneamente, alguns programas recentemente adoptados serão alargados para além das nossas fronteiras, como o Instrumento de Pré-Adesão ou o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria. Além disso, será introduzido um novo conjunto de instrumentos de política externa destinados a promover o desenvolvimento e a cooperação e a prestar assistência externa em mais de 150 países em todo o mundo, a fim de responder às ameaças à segurança transregional ou de promover os Direitos do Homem e a democracia.

Gestão do acervo comunitário

O papel da Comissão não termina com a adopção de uma proposta pelos Membros da Comissão. A Comissão participa activamente na concepção das medidas que, em última instância, são adoptadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, actuando como um mediador entre as instituições, a fim de encontrar as melhores soluções para a salvaguarda do interesse geral da União.

A Comissão dirige e prepara igualmente os trabalhos de um elevado número de comités, que contribuem com saber-fazer proveniente de toda a UE e tornam o processo legislativo comunitário mais eficaz e transparente, através de uma cooperação reforçada entre as autoridades de controlo. Este sistema permite que a UE dê uma resposta muito mais rápida e flexível às novas circunstâncias que se apresentam e facilita, quando necessário, a revisão de medidas de execução pormenorizadas. As novas regras previstas para este sistema de “comitologia” aumentarão a participação do Parlamento Europeu no processo regulamentar. A Comissão analisará os actos jurídicos adoptados no âmbito do procedimento de co-decisão susceptíveis de serem objecto do “novo procedimento de regulamentação com controlo” e alterará, em conformidade com o acordado, o procedimento de informação do Parlamento Europeu e as funções de registo.

A Comissão tem a seu cargo o controlo da transposição e aplicação do acervo por parte dos Estados-Membros. Para o efeito, garante a correcta aplicação da legislação comunitária em todos os Estados-Membros. Estas actividades de controlo podem levar, se necessário, a processos por infracção contra os Estados-Membros que, alegadamente, não cumprem as obrigações que lhes incumbem por força do direito comunitário. No ano transacto, a Comissão procedeu a uma análise da situação da aplicação do direito comunitário, tomando em consideração a resolução adoptada pelo Parlamento sobre esta matéria, no âmbito do pacote “legislar melhor”. A Comissão anunciará as suas intenções no documento de análise estratégica da iniciativa “legislar melhor”, cuja adopção está prevista para Novembro.

Assegurar o bom funcionamento das políticas

Uma das tarefas principais da Comissão tem consistido, desde sempre, em promover activamente o desenvolvimento e a aplicação das políticas da UE. A Estratégia de Lisboa renovada constitui um bom exemplo destas actividades. A Estratégia baseia-se agora num consenso sólido e centra-se no reconhecimento do facto de ser necessária uma governação adequada para garantir a sua plena eficácia. Tal implica uma parceria, em que os Estados-Membros se comprometem a executar os seus programas nacionais de reforma mas em que, em todas as fases do processo, a Comissão desempenha uma função primordial de controlo, para além de executar directamente uma série de acções abrangidas pela esfera de competências da UE. Esta relação dinâmica é essencial para transformar as ambições políticas em acções concretas.

Em muitos domínios foi confiada à Comissão a tarefa de controlar os progressos alcançados. A realização de balanços anuais em áreas como a protecção económica e social e a igualdade entre homens e mulheres permite que as políticas sejam aperfeiçoadas quando necessário. As avaliações a mais longo prazo possibilitam a definição de novas orientações. Por exemplo, em 2007 a Comissão apresentará relatórios sobre o plano de acção para as tecnologias ambientais e sobre o fundo de solidariedade da União Europeia para fazer face às catástrofes. Serão igualmente realizadas análises intercalares da política industrial e da actual política em matéria de PME. Será lançado o Sistema de Informação Ambiental Partilhada, que fornecerá informações fundamentais a um amplo leque de utilizadores, por exemplo a nível do planeamento urbano. Em 2007, o relatório anual sobre o emprego na Europa analisará a evolução da situação do mercado do trabalho, marcando o 10.º ano da estratégia europeia para o emprego e será lançado um novo ciclo do método aberto de coordenação no domínio da protecção social.

É também efectuado um controlo estrito através de novos mecanismos criados para fins específicos. Em 2007 será criado um observatório europeu dos mercados da energia, inicialmente para os mercados da electricidade, gás e petróleo, podendo numa fase posterior ser alargado a outros produtos de base. A Comissão prosseguirá igualmente as inspecções no domínio da segurança nuclear, aérea e marítima, que se encontram sob a sua responsabilidade.

Contexto internacional

A Comissão desempenha um papel de líder nas negociações internacionais em curso. A CE é parte em diversos acordos internacionais. O papel de negociador da Comissão continua a reforçar-se, à medida que evoluem os objectivos das diversas convenções. Entre as principais áreas figuram o ambiente (nomeadamente as alterações climáticas e a biodiversidade), a agricultura, as pescas, o comércio e a propriedade intelectual. A Comissão desenvolve igualmente diálogos em matéria de regulamentação com parceiros importantes, incluindo a China, a Índia, o Japão, a Rússia, o Brasil, o México e os EUA. Trata-se de instrumentos úteis para evitar conflitos regulamentares, reforçar a cooperação com outras jurisdições e contribuir para promover as normas regulamentares da UE no mundo, antecipando assim o impacto da globalização.

Aproximar a Europa dos cidadãos

Um dos objectivos fundamentais da Comissão consiste em tornar as políticas da UE compreensíveis e relevantes para os cidadãos. Tal implica assumir um compromisso no sentido de ouvir, de apresentar resultados e de reforçar a responsabilidade, a transparência e a eficácia. Um diálogo reforçado com os cidadãos exige meios adequados e um esforço constante por parte de todas as instituições da UE em termos de democracia, diálogo e debate, como preconiza o Plano D. A Comissão prosseguirá os seus esforços no sentido de garantir que os cidadãos, principalmente os jovens e as mulheres, participem mais activamente a todos os níveis do processo político. O desafio consiste em melhorar a percepção que os cidadãos têm da UE e aumentar os seus conhecimentos e interesse pelas questões europeias. A Comissão continuará a estabelecer uma parceria operacional e frutuosa com as autoridades nacionais, regionais e locais e com a sociedade civil nos Estados-Membros, bem como com outros intervenientes importantes, incluindo os meios de comunicação social.

A Comissão lançou uma nova iniciativa importante destinada a desenvolver a participação na Europa através do Livro Branco sobre a Comunicação. No próximo ano assistir-se-á a uma nova fase desse projecto, com um programa de passos de carácter prático a realizar pelas instituições da UE, pelos Estados-Membros e pela sociedade civil, em apoio do empenhamento da Comissão no sentido de se aproximar dos cidadãos.

A presente Comissão fez da comunicação um dos objectivos estratégicos do seu mandato e reconheceu que é de importância vital assumir um novo compromisso no domínio da comunicação com os cidadãos europeus. No Plano de acção de 2005 para melhorar a comunicação sobre a Europa, a Comissão decidiu igualmente centrar a atenção das suas actividades de comunicação sobre as principais prioridades a adoptar, por um lado, nas prioridades políticas, e, por outro, num sólido e profundo conhecimento dos interesses e preocupações dos cidadãos. No próximo ano, a Comissão concentrará as suas actividades de comunicação nas prioridades definidas em anexo, que foram estabelecidas tendo em conta as prioridades políticas fixadas no presente programa.

Embora concentrando os seus esforços e recursos nas prioridades principais, a Comissão continuará a prosseguir e reforçar os seus esforços para uma melhor comunicação da Europa em todos os domínios políticos.

4. LEGISLAR MELHOR: SIMPLIFICAÇÃO, CODIFICAÇÃO, RETIRADA DE PROPOSTAS E AVALIAÇÃO DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS

O objectivo de simplificar e modernizar o quadro regulamentar da Europa ocupa uma posição central nos trabalhos da Comissão. A realização deste objectivo estratégico de carácter transversal levou a Comissão a conceber e aplicar um ambicioso programa, designado “legislar melhor”, para prosseguir a realização dos objectivos de Lisboa para o crescimento e o emprego.

Esta prioridade será reflectida tanto na elaboração e concepção das iniciativas do seu programa de trabalho, como em iniciativas específicas destinadas a simplificar a legislação existente. A Comissão desenvolverá uma cultura regulamentar moderna e eficiente em toda a Europa. Os progressos consideráveis realizados nos últimos anos serão reforçados em 2007 e os ensinamentos identificados na próxima análise estratégica da iniciativa legislar melhor permitirão à Comissão aperfeiçoar a sua abordagem e garantir que é dada resposta às expectativas dos cidadãos e dos operadores económicos europeus no que se refere a um quadro regulamentar simples e eficaz.

Programa de simplificação

A Comissão está a aplicar, em especial, um amplo programa continuado de simplificação , destinado a reduzir a carga regulamentar imposta aos operadores económicos e aos cidadãos. O programa abrangia inicialmente cerca de 100 iniciativas, das quais mais de 20 foram já realizadas. Na sequência de uma importante actualização deste programa em 2006, serão apresentadas 47 iniciativas de simplificação em 2007. Serão apresentadas importantes iniciativas de simplificação em numerosos domínios, nomeadamente no que se refere à regulamentação dos produtos, à legislação agrícola, ambiental e laboral e às estatísticas. A Comissão prosseguirá igualmente a simplificação nos casos em que a legislação é adoptada através do procedimento de comitologia.

Codificação

As actividades da Comissão no sentido de reduzir o volume do acervo e melhorar o seu acesso e aplicação serão consideravelmente reforçadas em 2007. Na sequência da actualização e relançamento, em 2006, do programa indicativo de codificação do acervo , a Comissão tenciona apresentar cerca de 350 iniciativas de codificação até 2008. Só em 2007, a Comissão apresentará ao legislador cerca de 100 propostas para codificação de actos do Conselho e do Parlamento. A Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a garantirem a rápida adopção das propostas de codificação.

Análise das propostas pendentes

Em 2007, a Comissão concluirá igualmente a análise das propostas que se encontram pendentes perante o legislador. Em 2005-2006, uma primeira análise das propostas anteriores a 2004 levou a Comissão a retirar 68 propostas. Um exercício semelhante sobre mais de 80 propostas pendentes desde 2004 (até 22 de Novembro de 2004) permitiu à Comissão anunciar a retirada de mais 10 propostas pendentes. Em conformidade com o acordo-quadro, a Comissão informa por este meio as outras instituições da sua intenção de retirar estas propostas pendentes.

Redução dos custos administrativos

A Comissão está já a apresentar resultados relativamente ao compromisso que assumiu de reduzir os custos administrativos da UE. Os custos administrativos consistem nos custos para os intervenientes públicos e privados, nomeadamente para cumprir as obrigações legais de fornecer informações sobre as suas actividades. Tais custos são apenas uma parte da categoria mais vasta dos custos de observância impostos pela legislação. Com base nos resultados de um estudo-piloto, será lançado no próximo ano, em cooperação com os Estados-Membros, um amplo projecto de avaliação dos custos administrativos. Comparando os resultados obtidos em 4 Estados-Membros em que foram já efectuadas medições de base (NL, UK, DK, CZ), o estudo-piloto identificou os domínios responsáveis pelos maiores custos administrativos e determinou os aspectos metodológicos que devem ser tomados em consideração no estudo de avaliação mais amplo. No início de 2007 será apresentado um programa de acção da Comissão para reduzir os custos administrativos, que fornecerá elementos para a fixação de um objectivo comum de redução dos custos a nível da UE e indicações sobre as áreas mais propícias a uma rápida redução dos custos administrativos e sobre a forma de alcançar este objectivo.

Outros instrumentos para legislar melhor

Tal como já anunciado, em 2007 continuarão a ser reforçados os instrumentos destinados a garantir a qualidade e os resultados de legislação de elevada qualidade. Serão elaboradas iniciativas importantes da Comissão através de uma avaliação de impacto integrada e da consulta de interessados e peritos, conforme adequado. Nos próximos meses, um serviço especializado, sob a autoridade directa do Presidente, iniciará os seus trabalhos para assegurar um apoio em matéria de qualidade e um controlo das avaliações de impacto da Comissão. Além disso, em 2007 será concluída a avaliação externa do sistema de avaliação de impacto da Comissão, o que poderá levar a uma revisão das actuais directrizes para essa avaliação, nomeadamente a fim de contribuir para o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

ANEXO

PROGRAMA LEGISLATIVO E DE TRABALHO DA COMISSÃO PARA 2007

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Título | Tipo de proposta ou acto | Descrição do âmbito de aplicação e objectivos |

1. Iniciativas em matéria de energia a) Análise estratégica da política energética da Europa b) Medidas destinadas a garantir a realização do mercado interno da electricidade e do gás | a) Acção não legislativa/ comunicação b) Proposta legislativa /Directiva Base jurídica: artigos 95.º e 100.º do Tratado CE | a) O SEER (sistema energético ecologicamente racional) pretende estabelecer os elementos fundamentais de uma política energética para a Europa que inclua os três objectivos principais em matéria de energia: sustentabilidade, competitividade e segurança de abastecimento. Deverá proporcionar uma estratégia a longo prazo para a União Europeia e para os Estados-Membros, a fim de garantir uma política plenamente coerente e uma posição única a nível internacional. Serão testadas diversas opções políticas que afectarão de forma diferente cada um dos objectivos principais, devendo ser utilizadas as melhores opções possíveis que serão propostas pela Comissão ao Conselho Europeu. Uma das opções políticas deverá estabelecer um determinado nível de fontes de energia sem carbono, a fim de promover simultaneamente a sustentabilidade e a segurança do abastecimento, mantendo o nível de competitividade da economia europeia e baixos preços de energia. Serão elaborados diversos cenários de que resultarão diferentes conjuntos de medidas a adoptar para atingir os objectivos. b) Serão consideradas as seguintes medidas, que serão propostas na sequência de uma avaliação de impacto: - revisão da Directiva 2003/54 - revisão da Directiva 2003/55 - revisão / extensão do Regulamento 1228/03, incluindo novas orientações - revisão / extensão do Regulamento 1775/05, incluindo novas orientações - revisão das Directivas 2004/67 e 2005/89 - directiva / regulamento sobre a armazenagem de gás (eventualmente incluída na revisão da Directiva 2003/55) Estas alterações têm por objectivo melhorar o acesso às redes energéticas através do reforço da independência dos operadores de sistemas, aumentar a coerência da regulamentação em matéria de energia a nível nacional e europeu, aumentar o nível de transparência e de controlo do mercado e proteger os clientes. |

2. Iniciativas em matéria de migração a) Proposta legislativa de directiva-quadro geral relativa à imigração laboral b) Proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados c) Proposta de directiva relativa a sanções mínimas aplicáveis aos empregadores de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal. | a) Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 63.º do Tratado CE b) Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 63.º do Tratado CE c)Proposta legislativa /directiva Base jurídica: n.º 3, alínea b), do artigo 63.º do Tratado CE | a) O objectivo específico consiste em promover uma melhor integração dos imigrantes económicos no mercado do trabalho e em estabelecer um conjunto de regras e direitos justos e claros aplicáveis a este tipo de migrantes. Um estatuto jurídico seguro para os imigrantes económicos – em que os seus direitos enquanto trabalhadores e enquanto membros da sociedade do país de acolhimento sejam claramente identificados e reconhecidos – protegerá estes imigrantes da exploração, aumentando assim a sua contribuição para o desenvolvimento e crescimento económicos da Europa. b) O objectivo específico consiste em conceber procedimentos de admissão susceptíveis de darem uma resposta rápida à procura variável de mão-de-obra imigrante no mercado de trabalho, ou seja, que permitam preencher de forma efectiva e rápida as lacunas no mercado de trabalho, nomeadamente com o objectivo de abordar as consequências das tendências demográficas na Europa. c) A proposta destina-se a contribuir para abordar/reduzir de forma eficaz o problema do emprego de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal a fim de, simultaneamente, reduzir a imigração ilegal e a exploração destes trabalhadores. |

3. Comunicação relativa à análise do mercado único | Acção não legislativa/ comunicação | A comunicação relativa a uma agenda para os cidadãos apela a que seja realizada uma análise prospectiva do mercado único. Trata-se de avaliar o funcionamento do mercado único desde 1992, a fim de identificar os seus êxitos e lacunas e determinar as acções necessárias para garantir que o mercado único continue a concretizar as suas promessas económicas e que os cidadãos obtenham benefícios reais. A análise deverá igualmente apresentar uma perspectiva clara e coerente para o mercado único. Deverá proporcionar orientações políticas claras para os próximos anos e constituir um instrumento útil para restabelecer o contacto entre os cidadãos e o mercado único. |

4. Balanço da realidade social | Acção não legislativa/ relatório | Em Junho de 2006, reconhecendo a necessidade de compreender melhor a dinâmica complexa das alterações sociais nas nossas sociedades, a fim de reforçar a resposta da Europa face à globalização, o Conselho Europeu solicitou à Comissão que efectuasse um balanço da situação social da União, salientando especialmente as questões relacionadas com o acesso e as oportunidades. Este exercício debruçar-se-á sobre os principais factores que estão na origem das transformações sociais nas sociedades europeias. Analisará os meios para avaliar estas alterações, face a valores de referência relativos ao bem-estar. Tentará iniciar um debate acerca de alguns dos principais factores que contribuem para o bem-estar – por exemplo, as oportunidades económicas, a qualidade da vida profissional, os desafios do envelhecimento da sociedade, a demografia e os novos padrões de vida familiar, a pobreza e a desigualdade, as barreiras à saúde e à mobilidade social, a criminalidade e os comportamentos anti-sociais e a diversidade e o multiculturalismo. Esta iniciativa de análise da realidade social da Europa pretende criar um novo consenso sobre os desafios sociais com que os europeus se deparam. |

5. Proposta de revisão da decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o terrorismo | Proposta legislativa /decisão | Conceber soluções efectivas para combater a propaganda terrorista através de diversos meios. Limitar a transmissão de conhecimentos para fins terroristas, em especial no que se refere a explosivos e à construção de bombas. |

6. Regime de comércio de licenças de emissão. Proposta de alteração da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho | Proposta legislativa /directiva Base jurídica: n.º1 do artigo 175.º do Tratado CE | Revisão do regime comunitário de comércio de licenças de emissão e alteração da actual directiva, com o objectivo de melhorar o seu funcionamento e alargar o seu âmbito de aplicação tendo em vista o terceiro período de funcionamento do regime, com início em 2013. |

7. Comunicação sobre as vias para uma maior flexigurança: melhores combinações de flexibilidade e segurança | Acção não legislativa/ comunicação | O objectivo da comunicação consiste em analisar a flexigurança e auxiliar os Estados-Membros a adoptarem um conjunto de princípios comuns até ao final do ano. A comunicação salientará a actual situação em matéria de flexigurança nos Estados-Membros e apresentará as vias possíveis para reforçar este princípio. |

8. Comunicação sobre uma estratégia europeia a favor dos serviços sociais de interesse geral | Acção não legislativa/ comunicação | Com base em novas consultas junto dos Estados-Membros (por exemplo, no âmbito do grupo de alto nível sobre as políticas de saúde e do comité da protecção social) e dos intervenientes relevantes, esta comunicação de seguimento apresentará as novas medidas a tomar para desenvolver uma abordagem mais sistemática na aplicação da legislação e princípios comunitários no domínio do serviços sociais. |

9. Quadro comunitário de serviços de saúde seguros e eficientes | Proposta legislativa Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE | O objectivo específico consiste em estabelecer um quadro comunitário de serviços de saúde seguros, de elevada qualidade e eficientes, a fim de: - garantir a segurança dos pacientes, independentemente do local na Comunidade onde são prestados os cuidados de saúde; - pôr termo às incertezas existentes relativamente à aplicação do direito comunitário aos serviços de saúde, que criam obstáculos à prestação transfronteiras de cuidados de saúde; - melhorar a eficácia dos serviços de saúde em toda a UE. |

10. Proposta relativa a medidas destinadas a reforçar a protecção diplomática e consular | Acção não legislativa/ comunicação | Esta proposta constitui o seguimento de uma comunicação sobre a matéria, que será adoptada até ao final de 2006. Dado o crescente número de cidadãos da UE que se deslocam ao estrangeiro e que, portanto, poderão ter de recorrer à protecção diplomática ou consular em caso de problema, o baixo nível de informação relativa aos seus direitos é inaceitável. A proposta destina-se a dar a conhecer aos cidadãos os seus direitos fundamentais em matéria de protecção diplomática e consular fora da UE e a estabelecer normas e procedimentos comuns entre os Estados-Membros no que se refere à assistência a cidadãos da UE no estrangeiro. |

11. Livro Branco relativo a uma estratégia em matéria de saúde | Acção não legislativa/livro branco | A estratégia em matéria de saúde tem os seguintes objectivos: - congregar todas as iniciativas em matéria de saúde destinadas a promover a segurança e a saúde; - elaborar um programa político que abranja temas de saúde fundamentais; - controlar os progressos realizados através de objectivos e indicadores; - garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos comunitários. |

12. Comunicação relativa a uma estratégia renovada de acesso ao mercado | Acção não legislativa/ comunicação | É necessária uma adaptação das modalidades de acção da estratégia para desenvolver a abertura dos mercados mundiais, o que trará vantagens tanto para a UE como para os países terceiros. Trata-se de utilizar todos os instrumentos de política comercial. Os principais objectivos consistem em facilitar as exportações de bens e serviços e os investimentos, nomeadamente nos países emergentes, suprimir as barreiras ao acesso aos mercados e apoiar as empresas que desenvolvem actividades nos sectores que apresentam maiores potencialidades, a fim de tirar partido da especialização sectorial mundial. |

13. Comunicação da Comissão sobre a política espacial europeia, incluindo um programa espacial europeu | Acção não legislativa/ comunicação | O objectivo global consiste em conceber uma política espacial europeia coerente e abrangente, que inclua a UE e a Agência Espacial Europeia (AEE), bem como as políticas e actividades dos Estados-Membros, equilibrando as necessidades dos utilizadores do lado da procura, com o potencial estratégico dos sistemas e tecnologias espaciais. A política será direccionada para a exploração de tecnologias e sistemas espaciais em apoio das políticas e objectivos da União. Proporcionará o quadro político necessário para permitir que estes órgãos coordenem os seus actuais programas sob a tutela de um programa espacial europeu. |

14. Comunicação sobre o rumo a seguir para a criação de uma futura política marítima | Acção não legislativa/ comunicação | Tal como previsto no Livro Verde sobre a futura política marítima da UE, adoptado pela Comissão em Junho de 2006, a comunicação apresentará um resumo dos resultados do processo de consulta realizado na sequência do livro verde, apresentará conclusões políticas e proporá acções de seguimento susceptíveis de serem realizadas imediatamente. |

15. Livro Verde sobre os transportes urbanos | Acção não legislativa/livro verde | O Livro Verde avaliará os benefícios que seriam proporcionados por uma política europeia em matéria de transportes urbanos. O Livro Verde identificará igualmente os problemas/desafios, novas acções (eventuais), incluindo “acções rápidas” e responsabilidades (eventuais), proporá acções que permitam à UE contribuir com valor acrescentado e incluirá uma lista de questões tendo em vista uma consulta mais aprofundada. |

16. Livro Verde relativo às alterações climáticas após 2012 | Acção não legislativa/livro verde | O Livro Verde contribuirá para identificar as áreas em que são necessárias acções a nível da Comunidade para apoiar a adaptação da UE aos efeitos cada vez mais prejudiciais das alterações climáticas. A necessidade de considerar uma acção neste domínio a nível da UE foi defendida na comunicação da Comissão “Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais”. |

17. Proposta de regulamento do Conselho relativo à organização comum do mercado vitivinícola (*) | Proposta legislativa /regulamento Base Legal: artigo 37.º do Tratado CE | A reforma da organização comum do mercado vitivinícola tem por principais objectivos: - Aumentar a competitividade dos produtores vitivinícolas da UE; - Estabelecer um regime vitivinícola que funcione com base em regras claras e simples que garantam um equilíbrio entre a oferta e a procura; e - Estabelecer um regime vitivinícola que preserve as melhores tradições da produção vitivinícola da UE e reforce o tecido social e ambiental das áreas rurais. A proposta de regulamento do Conselho foi precedida de uma comunicação da Comissão em que eram apresentadas orientações em matéria de legislação (COM (2006) 319 final de 22 de Junho de 2006). |

18. Iniciativas em matéria de defesa a) Comunicação sobre a indústria e o mercado da defesa b) Proposta de regulamento relativo à transferência de produtos da defesa c) Proposta de directiva relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos no sector da defesa | a) Acção não legislativa/ comunicação b) Proposta legislativa/regulamento Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE c) Proposta legislativa / directiva Base jurídica: artigo 95.º do Tratado | Até agora, o sector da defesa não tem participado na realização do mercado interno. Os Estados-Membros têm mantido o controlo nacional sobre os mercados dos equipamentos de defesa e indústrias afins (com base no artigo 296.º do Tratado CE). Por conseguinte, os mercados estão fragmentados, o que leva à correspondente fragmentação das acções de investigação e do tecido industrial. Uma vez que o problema reside na fragmentação do mercado, é improvável que se possa resolver apenas a nível dos Estados-Membros. A Comissão pretende promover a competitividade do sector europeu da defesa, tomando em consideração as características e necessidades específicas deste sector, reforçando o estatuto comercial da indústria europeia dos produtos da defesa, tendo em vista desenvolver uma indústria europeia da defesa capaz de apoiar a PESC e de assistir os Estados-Membros na sua missão de garantir a segurança nacional. Esta acção permitirá, em especial, sinergias reforçadas entre as necessidades militares e industriais no que se refere aos produtos relacionados com a defesa. Além disso, reconhece-se na generalidade que o elevado nível de fragmentação do mercado da defesa tem prejudicado a eficiência dos processos de adjudicação de contratos e o funcionamento do mercado interno. Neste contexto, o recurso frequente à isenção prevista no artigo 296.º do Tratado CE constitui um grave problema, uma vez que leva à utilização de regras nacionais de adjudicação de contratos não coordenadas e a diferentes práticas em segmentos de mercado que, de jure, são abrangidos pelo direito comunitário. Desta situação resulta um nível insuficiente de transparência e de abertura dos mercados da defesa, o que contribui em larga medida para a actual fragmentação do mercado. A Comissão adoptará até ao final de 2006 uma comunicação interpretativa relativa à aplicação do artigo 296.º do Tratado no domínio dos processos de adjudicação de contratos públicos no sector da defesa. Paralelamente, a Comissão leva a cabo uma avaliação de impacto por forma a determinar se seria útil uma eventual directiva no domínio dos contratos públicos no sector da defesa, que introduzisse regras mais flexíveis e mais adaptadas à natureza específica destes mercados. |

19. Iniciativa em matéria de alargamento a) Documento estratégico sobre o alargamento b) Relatórios sobre os progressos realizados pela Croácia, Turquia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia (incluindo o Kosovo) e Montenegro. c) Parcerias na Croácia, Turquia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia (incluindo o Kosovo) e Montenegro. | a) Acção não legislativa/ comunicação b) Acção não legislativa/ documento de trabalho dos serviços da Comissão c) Proposta legislativa/ Decisão Base jurídica: artigo 310.º do Tratado CE | a) O “documento estratégico” contém as principais conclusões dos relatórios sobre os progressos realizados e propostas de recomendações políticas. b) Os relatórios sobre os progressos alcançados pela Croácia, Turquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia tendo em vista a adesão, bem como os progressos na aplicação do processo de estabilização e associação realizados pela Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Sérvia, incluindo o Kosovo. c) As parcerias (parcerias para a adesão ou parcerias europeias) definem, relativamente a cada país, as prioridades a alcançar a curto e a médio prazo. Baseiam-se nas conclusões dos relatórios sobre os progressos alcançados. |

20. Iniciativas em matéria de Europeia de Vizinhança (PEV) a) Comunicação sobre a PEV b) Cooperação dos países do Mar Negro c) Relatórios sobre os progressos realizados no que se refere à aplicação dos planos de acção com 11 países parceiros | a) Acção não legislativa/ comunicação b) Acção não legislativa/ documento de trabalho dos serviços da Comissão c) Acção não legislativa/ comunicação | a) Na sequência de um debate com o Conselho, o Parlamento e outros intervenientes, incluindo países parceiros, sob a Presidência alemã, a Comissão apresentará propostas concretas no sentido do reforço da PEV tendo em vista uma maior integração económica e comercial, uma maior mobilidade na UE para os cidadãos dos países abrangidos pela PEV, e a criação de um fundo de investimento no âmbito da política de vizinhança. A comunicação apresentará propostas relativas aos acordos subsequentes com a Ucrânia, Moldávia e Israel, cujos planos de acção chegarão ao seu termo em 2008. A comunicação analisará igualmente os progressos realizados no que se refere à aplicação dos actuais planos de acção adoptados no âmbito da PEV com 11 países parceiros (ver alínea c)). b) Propostas no sentido do reforço da presença da UE na cooperação dos países do Mar Negro, incluindo com os parceiros regionais da PEV e também com a Rússia e a Turquia, que representarão uma importante contribuição para a estabilidade e segurança da região. c) Análise de planos de acção de 11 países e avaliação dos progressos realizados no sentido dos objectivos globais da Política Europeia de Vizinhança. |

21. Seguimento do Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia | Acção não legislativa/ comunicação | O principal objectivo político consiste em estabelecer um programa de acções práticas a desenvolver pelas instituições da UE, Estados-Membros e sociedade civil, que venham apoiar o compromisso assumido pela Comissão no sentido de estabelecer laços com os cidadãos e consolidar as bases democráticas do projecto europeu, incluindo o desenvolvimento de uma esfera pública europeia. As acções propostas reflectem as sugestões apresentadas no livro branco, bem como a consulta pública subsequente e as conferências realizadas com os interessados em 2006 e 2007. As propostas centrar-se-ão nos seguintes aspectos: o estabelecimento de princípios comuns em matéria de direitos de comunicação, a implicação dos cidadãos (educação cívica), e a cooperação com os meios de comunicação social, a melhoria dos métodos de análise e da compreensão da opinião pública, bem como o desenvolvimento de parcerias com os principais parceiros institucionais nos Estados-membros, a fim de introduzir um maior reconhecimento da dimensão europeia no discurso político nacional. |

INICIATIVAS PRIORITÁRIAS

Título | Tipo de proposta ou acto | Descrição do âmbito de aplicação e objectivos |

Iniciativas relativas à zona do euro: a) Relatório de convergência – 2007 b) Proposta de decisão/decisões do Conselho c) Proposta de regulamento do Conselho relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros em causa | a)Acção não legislativa / comunicação b) Proposta legislativa / decisão. Base jurídica: n.º 2 do artigo 122.º do Tratado CE c) Proposta legislativa / regulamento. Base jurídica: n.º 5 do artigo 123.º do Tratado CE | a) A pedido de um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, a Comissão e o BCE elaboram, cada um, um relatório de convergência em conformidade com o procedimento estabelecido no n.º 1 do artigo 121.º do Tratado CE. O relatório indica se o Estado-Membro atingiu um elevado nível de convergência sustentável com base nos quatro critérios de convergência. A compatibilidade da legislação desse Estado-Membro com o direito comunitário faz igualmente parte da avaliação. b) Se se considerar que um ou mais Estados-Membros preenchem as condições necessárias para a adopção do euro, a respectiva derrogação é revogada pelo Conselho. c) Se se considerar que um ou mais Estados-Membros preenchem as condições necessárias para a adopção do euro, o Conselho decide quais as taxas de conversão dos novos participantes na zona do euro. |

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa ao regime de apoio em vigor no sector do algodão acompanhada de uma proposta de regulamento de alteração do Capítulo 10-A do Título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003. | Proposta legislativa/regulamento Base jurídica: n.º 2 do artigo 37.º do Tratado CE e Protocolo n.º 4 relativo ao algodão, anexo ao Acto de Adesão de 1979 (em especial n.º 6). | Em 7 de Setembro de 2006, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anulou a reforma de 2004 do sector do algodão, devido ao facto de esta reforma não tomar em consideração todos os factores relevantes, em especial a totalidade dos custos laborais e a viabilidade das empresas de descaroçamento do algodão, o que o Tribunal considerou necessário para avaliar a rendibilidade das culturas. O regime actual pode continuar a ser aplicado até à adopção de um novo regulamento. |

Livro Branco sobre a as acções de indemnização devido a infracção às regras comunitárias de concorrência | Acção não legislativa / livro branco | O livro branco irá sugerir um possível seguimento do livro verde de 2005 que analisou diversas barreiras de ordem processual e técnica existentes nos Estados-Membros, que impedem que as empresas e os particulares lesados devido a uma infracção à legislação de concorrência da Comunidade Europeia recorram, a título individual, aos tribunais para obter junto do infractor compensação pelas perdas incorridas. O principal objectivo consiste em garantir a aplicação efectiva do princípio adoptado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias segundo o qual a eficácia plena do Tratado seria comprometida se os particulares não tivessem a possibilidade de exigir uma indemnização por perdas causadas na sequência de um comportamento susceptível de restringir ou provocar distorções da concorrência e segundo o qual existe uma obrigação no sentido de prever meios efectivos de exercício do direito a indemnização. |

Comunicação da Comissão relativa à aplicação de estratégias nacionais de contratos públicos ecológicos, com base na fixação de objectivos a nível da UE, de um controlo regular e de análises comparativas. | Acção não legislativa / comunicação | Esta comunicação destina-se a reforçar a dimensão política, fixando objectivos a nível da UE no que se refere aos contratos públicos ecológicos, a melhorar a sua aplicação, fornecendo orientações aos Estados-Membros sobre a adopção de planos de acção nacionais em matéria de contratos públicos ecológicos e propondo análises comparativas e um controlo regular por parte da Comissão e dos Estados-Membros. |

Livro Branco sobre a integração dos mercados de crédito hipotecário da UE | Acção não legislativa / livro branco | O Livro Branco sobre o crédito hipotecário anuncia as iniciativas que serão propostas pela Comissão para promover a criação de um mercado do crédito hipotecário da UE, com base nos resultados de uma ampla consulta realizada na sequência do Livro Verde de 2005 sobre o crédito hipotecário na UE. |

Proposta de directiva relativa à coordenação dos processos de adjudicação das concessões para obras. | Proposta legislativa / directiva Base jurídica: n.º 2 do artigo 47.º e artigos 55.º e 95.º do Tratado CE. | A consulta pública relativa ao Livro Verde sobre as parcerias entre o sector público e o sector privado e a legislação comunitária em matéria de contratos públicos e concessões revelou que é necessário um contexto jurídico estável e coerente para a adjudicação de concessões a nível da UE. Apesar da importância económica das concessões, existe apenas um reduzido corpo de legislação comunitária secundária de coordenação dos processos de adjudicação das concessões para obras. Salvo no que se refere a estas disposições, os organismos contratantes podem livremente decidir sobre as modalidades de selecção dos seus parceiros privados, embora devam garantir o pleno cumprimento dos princípios e regras decorrentes do Tratado. Por outro lado, a adjudicação de concessões de serviços é apenas regida pelos princípios inscritos no Tratado CE. Afigura-se que a coordenação a nível europeu constitui a melhor forma de proporcionar a necessária certeza jurídica, conciliando-a com a alegada necessidade de flexibilidade das autoridades públicas e criando condições equitativas para os operadores económicos. |

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à transferência transfronteiras da sede social das sociedades de capitais | Proposta legislativa / directiva Base jurídica: artigo 251.º do Tratado CE | O projecto de proposta inclui um quadro simples que permite a transferência da sede social das sociedades de capitais sem necessidade de proceder à liquidação e nova constituição formal no Estado-Membro de acolhimento. A directiva garantirá a continuidade da entidade jurídica da empresa. Contém igualmente disposições específicas relativas à participação dos trabalhadores. |

Proposta de directiva relativa à solvabilidade das companhias de seguros (Solvabilidade II) (*) | Proposta legislativa / directiva Base jurídica: n.º 2 do artigo 47.º e artigo 55.º do Tratado CE | As companhias de seguros enfrentam uma concorrência cada vez maior, a convergência entre sectores financeiros e a dependência internacional. Em conformidade com uma evolução semelhante registada no sector bancário e na sequência dos desenvolvimentos registados em matéria de solvabilidade, gestão de risco e contabilidade, o novo regime de solvabilidade tem por objectivo a protecção dos titulares de apólices e dos beneficiários. Melhorará a competitividade dos seguradores da UE e permitirá uma melhor repartição dos recursos de capitais, sem provocar perturbações de mercado significativas e sem impedir a inovação na indústria seguradora. |

Proposta de alteração da directiva relativa aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) | Proposta legislativa /directiva Base jurídica: n.º 2 do artigo 47.º e artigo 95.º do Tratado CE | A directiva introduziu o conceito de passaporte OICVM, que permite que, mediante simples notificação, um fundo seja proposto a investidores retalhistas da UE desde que autorizado no seu país de origem. As disposições da directiva que definem os limites de investimento, as exigências em matéria de informação e outras características dos OICVM foram concebidas com o objectivo de proteger os investidores. Apesar de o passaporte OICVM se ter deparado com alguns problemas em termos de aplicação prática, preparou o terreno para a venda transfronteiras de fundos de investimento. Contudo, não foi suficiente para promover a consolidação do sector e uma maior eficiência. O objectivo desta proposta consiste em modernizar o quadro regulamentar existente para que possa alcançar os seus objectivos (eficiência de mercado e protecção dos investidores) num contexto em que as alterações estruturais estão a transformar o quadro em que evolui o sector dos fundos de investimento. Objectivos operacionais: 1) eliminar as barreiras à integração do mercado europeu dos fundos de investimentos; 2) promover a poupança de custos a diferentes níveis da cadeia de valor do sector dos fundos, garantindo que estas poupanças são repercutidas nos investidores; 3) proporcionar um quadro adequado, para que os investidores tomem decisões de investimento esclarecidas. |

Recomendação da Comissão relativa à proporcionalidade entre a participação no capital social e o controlo nas empresas da UE | Acção não legislativa / recomendação | O principal objectivo consiste em identificar os actuais desvios relativamente a uma repartição proporcional entre a propriedade e o controlo das empresas da UE cotadas na Bolsa, avaliar o seu significado económico e determinar se têm um impacto nos mercados financeiros da UE. A Comissão estará assim em condições de avaliar se o actual regime relativo aos direitos de voto dos accionistas na UE constitui um obstáculo à integração do mercado financeiro na UE, condição fundamental para maximizar os benefícios do alargamento para os seus 25 Estados-Membros . |

Comunicação relativa a outras taxas de IVA que não a taxa normal | Acção não legislativa / comunicação | A Comissão tenciona utilizar os resultados de um estudo realizado por um grupo de reflexão independente sobre a qualidade para: - proceder à avaliação da actual situação na UE-25, nomeadamente em termos de criação de emprego, crescimento económico e correcto funcionamento do mercado interno; - determinar a necessidade e/ou possibilidade de novas propostas no domínio das taxas reduzidas do IVA. As eventuais propostas deveriam centrar-se numa maior coerência a nível da aplicação das taxas de IVA na UE e sua contribuição para o funcionamento correcto do mercado interno, bem como na sua coerência com os objectivos políticos já estabelecidos. A clarificação do âmbito das taxas reduzidas de IVA porá fim à incerteza para as empresas e os cidadãos. |

Proposta de directiva do Conselho relativa à modernização das disposições em matéria de IVA relativas aos serviços financeiros, incluindo seguros (*) | Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 93.º do Tratado CE | As actuais disposições estão desactualizadas e necessitam, no mínimo, de ser modernizadas. O contexto jurídico e regulamentar global em que este sector funciona não acompanha o ritmo da evolução do sector e é incompatível com a tendência no sentido de uma integração vertical. Desta forma, as empresas não podem continuar a aperfeiçoar as suas estruturas económicas e jurídicas para aumentar a sua competitividade. As mudanças deveriam centrar-se na modernização das regras, garantindo a coerência com os objectivos políticos estabelecidos e reduzindo a necessidade de recorrer aos tribunais. |

4.º relatório sobre a coesão económica e social | Acção não legislativa / relatório | Relatório ao Parlamento Europeu, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões sobre os progressos alcançados na realização da coesão económica e social e sobre a contribuição das políticas europeias e nacionais e dos Fundos Estruturais, do Fundo de Coesão, do BEI e de outros instrumentos financeiros (artigo 159.º do Tratado CE e artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999). |

Comunicação sobre a aplicação da Agenda de Lisboa no terreno. Programas da política de coesão para 2007-2013" | Acção não legislativa / comunicação | Esta comunicação pretende avaliar em que medida os novos programas da política de coesão para 2007-2013 contribuem para fazer avançar a aplicação da Agenda de Lisboa renovada (nomeadamente resultados do exercício de afectação selectiva dos fundos e o aumento das despesas consagradas à inovação). |

Comunicação e proposta de regulamento do Conselho relativo ao reforço da luta conta a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) | Proposta legislativa / regulamento Base jurídica: artigo 37.º do Tratado CE | A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada constitui uma importante ameaça a nível mundial contra a sustentabilidade das unidades populacionais de peixes e da biodiversidade marinha. Provoca igualmente perdas consideráveis para as comunidades costeiras e para os pescadores que desenvolvem a sua actividade legalmente. O plano de acção da FAO de 2001 reflecte o consenso existente entre a comunidade internacional quanto ao facto de deverem ser consagrados todos os meios adequados para resolver este problema. Na sequência da adopção do um plano de acção pela Comunidade Europeia em 2002, deve ser definida uma nova estratégia que utilize os resultados já alcançados e que identifique as novas medidas necessárias. |

Comunicação relativa a uma política de eliminação progressiva das devoluções nas pescas europeias | Acção não legislativa / comunicação | O objectivo consiste em reduzir os resíduos nas actividades de pesca e aumentar a sustentabilidade da pesca através da eliminação progressiva das devoluções e da redução das capturas acessórias. |

Comunicação da Comissão sobre a escassez de água e a seca | Acção não legislativa/ comunicação | Esta comunicação vem na sequência de um pedido de diversos Estados-Membros apresentado no Conselho Ambiente de 9 de Março de 2006, no sentido de dar início a uma acção europeia sobre a escassez de água e a seca. A Comissão apresentou um primeiro documento de informação ao Conselho Ambiente em Junho de 2006, no qual se comprometia a analisar, com base numa avaliação aprofundada, as acções que podem ser tomadas a nível da União Europeia. |

Plano de acção a favor da produção e do consumo sustentáveis (PCS) | Acção não legislativa/ plano de acção | O Conselho Europeu solicitou à Comissão que elaborasse um plano de acção da UE a favor da produção e do consumo sustentáveis até 2007, no contexto da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS) renovada, de Junho de 2006. O objectivo consiste em promover modos de consumo e produção sustentáveis, tomando em consideração, no desenvolvimento sócio-económico, a capacidade de carga dos ecossistemas e dissociando o crescimento económico da degradação do ambiente. |

Proposta legislativa relativa à regulação da captura e armazenagem geológica de carbono | Proposta legislativa/ directiva Base jurídica: artigo 175.º do Tratado CE | A captura e armazenagem geológica de carbono constitui uma nova tecnologia que poderia contribuir de forma significativa para a redução de emissões de CO2, tanto a nível da UE como a nível mundial. O acervo no domínio ambiental terá de ser adaptado a esta nova tecnologia, por forma a suprimir as barreiras desnecessárias e a estabelecer um quadro jurídico para a captura e armazenagem geológica de carbono na União europeia, garantindo a segurança jurídica dos investidores em toda a Europa e gerindo os novos riscos ambientais. |

Livro Branco: “Rumo a um programa europeu de adaptação às mudanças climáticas” | Acção não legislativa / livro branco | Elaborar um Livro Branco intitulado "Rumo a um programa europeu de adaptação às mudanças climáticas", tomando em consideração as respostas obtidas no âmbito da consulta sobre o livro verde relativo à adaptação (a publicar no final 2006). O Livro Branco irá enumerar acções específicas em matéria de adaptação a realizar pela Comissão. |

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos veículos automóveis que utilizam hidrogénio líquido ou hidrogénio gasoso comprimido | Proposta legislativa / regulamento Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE | Este regulamento estabelece as exigências a respeitar para a homologação de sistemas e componentes à base de hidrogénio para veículos automóveis das categorias M e N. Incluirá igualmente os requisitos a satisfazer para a instalação de componentes ou sistemas específicos nesses veículos. O principal objectivo consiste em garantir o funcionamento correcto do mercado interno no que se refere aos veículos automóveis que funcionam a hidrogénio, proporcionando simultaneamente um elevado nível de segurança pública e de protecção ambiental. |

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos pesados e seus motores no que se refere às respectivas emissões (proposta Euro VI) (*) | Proposta legislativa / regulamento Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE | Esta proposta aplicar-se-á aos veículos pesados. O principal objectivo da proposta consiste em estabelecer os limites Euro VI de emissões poluentes. Trata-se principalmente de um objectivo no âmbito do mercado interno, estreitamente relacionado com o objectivo de protecção ambiental. |

Iniciativa legislativa relativa à redução de emissões de CO2 provenientes de veículos ligeiros | Proposta legislativa Base jurídica: artigo 175.º do Tratado CE | Âmbito: redução das emissões médias de CO2 e melhoria da eficiência em combustível dos veículos de passageiros (M1) e dos veículos comerciais ligeiros (N1) vendidos na UE-25. Objectivo: o tipo de instrumentos e o objectivo serão estabelecidos tomando em consideração: - Os progressos realizados pelo sector automóvel no âmbito dos actuais acordos voluntários, para alcançar um nível de emissões de 140 g CO2/km em 2008/2009; - O objectivo comunitário de 120 g CO2/km até 2012; - A abordagem coerente e abrangente em matéria de reduções de CO2 (que será apresentada na comunicação da Comissão no final de 2006) |

Revisão da Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos | Proposta legislativa/ directiva Base jurídica: artigo 175.º do Tratado CE | Estabelecimento de valores limites nacionais de emissão (kton/ano) que deverão ser respeitados pelos Estados-Membros até 2020 no que se refere ao SO2, NOx, VOC, NH3 e às partículas primárias (PM2.5). A proposta destina-se a evitar perder cerca de 1,71 milhões de vidas/ano devido à exposição a partículas, a reduzir em 2 200 o número de casos de mortalidade aguda devidos à exposição ao ozono, relativamente à situação em 2000 e a diminuir, em 55%, os riscos para o ambiente resultantes da acidificação e da eutrofização nos casos em que tal é tecnicamente possível. As emissões de SO2 deverão diminuir 82%, as emissões de Nox cerca de 60%, as emissões de VOCs cerca de 51%, as de amoníaco cerca de 27% e as de PM2.5 primário cerca de 59% relativamente aos valores registados em 2000. |

Revisão da legislação em vigor em matéria de emissões industriais (*) | Proposta legislativa/ directiva Base jurídica: artigo 175.º do Tratado CE | O actual quadro legislativo comunitário em matéria de regulamentação das emissões industriais é complexo, incluindo os seguintes actos legislativos: a directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (96/61/CE) e diversas directivas sectoriais nomeadamente a directiva relativa às grandes instalações de combustão (2001/80/CE), a directiva relativa à incineração de resíduos (2000/76/CE) e a directiva relativa às emissões de solventes (1999/13/CE). A interacção entre estes instrumentos suscita diversas questões, por exemplo, no que se refere ao alinhamento do âmbito de aplicação, à coerência das definições, à interacção das exigências operacionais e ao controlo e comunicação de informações por parte dos Estados-Membros. O objectivo global da revisão consiste em avaliar as possibilidades de melhorar o funcionamento do actual quadro jurídico relativo às emissões industriais e a interacção entre os diversos actos legislativos, não alterando os princípios subjacentes nem e o nível dos objectivos do actual quadro regulamentar. Mais especificamente, a revisão pretende: 1. clarificar determinadas questões de ordem jurídica e técnica, tomando em consideração os resultados das estratégias temáticas; 2. avaliar as possibilidades de simplificar a legislação existente em matéria de emissões industriais, por forma a melhorar os seus resultados a nível do ambiente; 3. analisar a utilização de instrumentos baseados no mercado ou de outros instrumentos destinados a reforçar a actual legislação e a promover a inovação. |

Comunicação da Comissão relativa à transposição e aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente | Acção não legislativa / comunicação | É necessário congregar os diversos métodos, a fim de melhorar a aplicação da legislação em matéria de ambiente nos Estados-Membros. Esta iniciativa foi acolhida muito favoravelmente pela Conferência dos Presidentes das Comissões do Parlamento Europeu no seu relatório relativo ao AO para 2007. |

Livro Branco relativo à nutrição | Acção não legislativa/livro branco | O documento estabelecerá uma estratégia em matéria de nutrição para toda a UE. Os seus objectivos consistem em promover um estilo de vida saudável (bom regime alimentar e níveis mais elevados de actividade física), por forma a lutar contra a crescente prevalência do excesso de peso e da obesidade e das doenças crónicas deles resultantes (por exemplo, diabetes, doenças cardiovasculares, alguns tipos de cancros, etc.). A estratégia apresentará uma perspectiva global para melhorar o estilo de vida e promover uma abordagem de parceria no que se refere às acções concretas. Utilizará como base mecanismos existentes, como a Plataforma de Acção Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde que promove o intercâmbio e a cooperação entre os intervenientes. A acção da Comunidade neste domínio é também importante em termos da coerência do mercado único, uma vez que as acções nesta área podem afectar a livre circulação dos produtos alimentares. |

Trabalhar em conjunto para melhorar a segurança: parcerias entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança europeia | Acção não legislativa / comunicação | A Comissão irá apresentar um programa geral de cooperação entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança, incluindo questões relativas à investigação em matéria de segurança, luta contra a criminalidade e o terrorismo, reforço dos controlos nas fronteiras e gestão dos pedidos de vistos e protecção dos dados pessoais. |

Comunicação relativa a um plano de acção da UE destinado a melhorar a segurança dos explosivos e armas de fogo | Acção não legislativa / comunicação | Será estimulado o diálogo e o debate com todos os intervenientes no domínio da segurança dos explosivos (peritos da Europol e do Centro de Situação, peritos nacionais dos Estados-Membros, Grupo do Terrorismo da Comissão e do Conselho), que serão tidos em consideração para a elaboração de um plano de acção da UE destinado a melhorar a segurança dos explosivos e armas de fogo. |

Comunicação relativa à luta contra o cibercrime | Acção não legislativa / comunicação | O cibercrime constitui uma área em que é urgente uma acção concertada a nível da UE. No Plano de Acção do Conselho e da Comissão para implementar o Programa da Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia, foi anunciada a adopção de uma comunicação sobre o cibercrime em 2006. Entretanto, foi decidido apresentar duas comunicações distintas, uma relativa às medidas preventivas e a outras às medidas repressivas. Esta última, ou seja a comunicação relativa ao cibercrime, deverá apresentar as futuras perspectivas da luta contra o cibercrime a nível da União Europeia. |

Comunicação relativa a uma estratégia em matéria de saúde animal para 2007-2013 | Acção não legislativa / comunicação | A proposta tem por objectivo: - Apresentar a política europeia em matéria de saúde animal; - Apresentar objectivos claros que reflictam as prioridades dos consumidores; - Avaliar o impacto orçamental (Perspectivas Financeiras da Comunidade para 2007-2013); - Garantir a coerência da política europeia em matéria de saúde animal com as restantes políticas da UE e acordos internacionais (SPS); - Minimizar a carga regulamentar; - Prever um orçamento e um instrumento financeiro adequados para a política europeia em matéria de saúde animal. |

Regulamento (CE) n.º 1774/2002 relativo aos subprodutos animais | Proposta legislativa/ regulamento Base jurídica: artigo 152.º do Tratado CE e artigo 35.º do Regulamento 1774/2002 | O principal objectivo consiste em rever as regras sanitárias em matéria de subprodutos animais, tomando em consideração a experiência obtida com a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1774/2002. A supressão de disposições desproporcionadas e a clarificação do âmbito do regulamento farão com que o texto seja mais claro e as medidas mais eficazes. A revisão reduzirá a carga regulamentar desnecessária e os seus efeitos negativos, aumentando os benefícios através da simplificação dos procedimentos administrativos e evitando a sua duplicação por parte das autoridades nacionais e dos intervenientes no mercado. |

Comunicação sobre doação e transplante de órgãos | Acção não legislativa / comunicação | O transplante de órgãos é actualmente uma técnica comum utilizada em medicina. Os transplantes são, em muitos casos, o único tratamento do mau funcionamento dos órgãos em fase terminal. Este processo não é desprovido de riscos para o dador e o receptor. Nos termos do artigo 152.º do Tratado de Amesterdão, a Comissão tem poderes para adoptar as medidas necessárias para fixar normas elevadas de qualidade e de segurança no que se refere aos órgãos. O transplante de órgãos é uma área muito complexa que apenas pode ser abordada tomando em consideração todos os factores. |

Comunicação da Comissão sobre o seguimento do Livro Verde relativo à adaptação da legislação laboral a fim de garantir a flexibilidade e a segurança para todos | Acção não legislativa / comunicação | Seguimento, por parte da Comissão, da consulta pública lançada no âmbito do Livro Verde de 2006 relativo ao futuro da legislação laboral. Resumirá os resultados desta consulta pública e apresentará orientações que poderão levar a iniciativas legislativas ou não legislativas. |

Revisão da Directiva 88/378/CEE relativa à segurança dos brinquedos(*) | Proposta legislativa/ directiva Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE | Os principais objectivos políticos são a simplificação da actual legislação, a melhoria da segurança dos brinquedos através da clarificação dos requisitos essenciais em matéria de segurança, a melhoria do funcionamento do mercado interno através do desenvolvimento das condições necessárias a uma melhor abordagem comum, por parte das autoridades nacionais de controlo do mercado, no que se refere à aplicação da legislação em vigor. |

Decisão-quadro (ou decisão) relativa à protecção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça | Proposta legislativa/ decisão Base jurídica: n.º 10 do artigo 31.º do Tratado UE e artigo 61.º do Tratado CE | Nalgumas áreas da criminalidade, como a criminalidade organizada e o terrorismo, existe um risco cada vez maior de intimidação das testemunhas. Todos os cidadãos têm o dever cívico de prestar declarações sinceras enquanto testemunhas, se tal for solicitado pelo sistema de justiça penal, mas os seus direitos e necessidades deverão ser melhor reconhecidos, nomeadamente o direito de não ser objecto de interferências indevidas nem de ser colocado numa situação de risco pessoal. Os Estados-Membros têm o dever de proteger as testemunhas contra este tipo de interferências, prevendo medidas específicas de protecção destinadas a garantir eficazmente a sua segurança. |

Erasmus Mundus II: decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros | Proposta legislativa/ decisão Base jurídica: artigo 149.º do Tratado CE | O objectivo global consiste em reforçar a cooperação com países terceiros e com os parceiros do desenvolvimento humano e social em sentido lato, através de um sistema internacional de bolsas de estudo que reforce, em todo o mundo, o carácter atractivo do ensino superior europeu, promova a sua presença no contexto do ensino superior internacional, incentive a melhoria da qualidade do ensino superior e favoreça a compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros. |

Comunicação relativa ao espaço europeu da investigação – novos horizontes e novas acções | Acção não legislativa / comunicação | A Comunicação marca o lançamento de uma importante iniciativa relativa ao espaço europeu da investigação. Avaliará os progressos alcançados no sentido da criação do espaço europeu de investimento, desde o lançamento deste conceito em 2000, avaliando os seus êxitos e lacunas, explorando novas ideias, tomando em consideração os novos desenvolvimentos, como o CEI, e definindo novas acções em termos concretos. A comunicação será apresentada ao Conselho e ao Parlamento e também para debate público, com o objectivo de serem apresentadas propostas de iniciativas concretas em 2008 numa segunda comunicação no contexto da revisão das Perspectivas Financeiras e da preparação do 8.º Programa-Quadro. |

Comunicação relativa à revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia | Acção não legislativa / comunicação | Trata-se de redefinir e concentrar as acções nas questões a) que sejam relevantes e b) em que uma acção comum seja susceptível de ter um efeito considerável. É também necessário analisar a possibilidade de fixar resultados concretos a atingir, que permitam um controlo e avaliação mais rigorosos da actual estratégia nos próximos anos e contribuam para a reflexão sobre as iniciativas possíveis após 2010. Esta análise será apoiada por um estudo sobre os desafios, consequências e oportunidades da biotecnologia na Europa, a apresentar pelo CCI em Abril de 2007 (Estudo Bio4EU) |

Comunicação sobre a revisão intercalar da aplicação da Agenda Social (2005-2010) | Acção não legislativa/comunicação | A comunicação destina-se a apresentar um balanço da aplicação da Agenda Social, em especial determinar em que medida contribuiu para a realização dos objectivos sociais da UE, criando mais e melhores empregos e assegurando a igualdade de oportunidades para todos. À luz desta apreciação, será proposta uma nova agenda em matéria de acesso e solidariedade e, se necessário, uma redefinição das prioridades no domínio social e do emprego e serão apresentadas pormenorizadamente as possibilidades de melhorar a governação e a aplicação da Agenda nos próximos anos. |

Plano estratégico relativo às tecnologias energéticas | Acção não legislativa/comunicação | O plano estratégico relativo às tecnologias energéticas deverá contribuir para acelerar o desenvolvimento de tecnologias energéticas promissoras e para criar as condições necessárias à comercialização dessas tecnologias |

Novas propostas legislativas de alteração do quadro regulamentar relativo às redes e serviços de comunicações electrónicas (*) | Proposta legislativa/ directiva Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE. | O principal objectivo das propostas legislativas consiste em reforçar a capacidade do actual quadro legislativo para alcançar os objectivos inicialmente fixados, propondo adaptações que tomem em consideração a experiência obtida até ao momento e as alterações previstas para o futuro a nível do mercado e a nível tecnológico. Em última análise, o objectivo é a criação de um mercado único competitivo das redes e serviços de comunicações electrónicas na Europa, com vantagens correspondentes para os cidadãos. |

Livro Verde relativo ao serviço universal em matéria de comunicações electrónicas | Acção não legislativa/livro verde | A Comunicação relativa à revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas, de 29 de Junho de 2006 (COM(2006) 334), propôs apenas algumas modificações de menor importância à directiva relativa ao serviço universal (2002/22/CE), anunciando que a Comissão iria publicar em 2007 um Livro Verde relativo ao serviço universal a fim de lançar um amplo debate público destinado a reflectir sobre o papel e o conceito de serviço universal no séc. XXI. O Livro Verde poderá levar à apresentação de propostas legislativas em 2008 (de acordo com o calendário previsto no n.º 1 do artigo 15.º da directiva relativa ao serviço universal). |

Estratégia europeia de ciberinclusão | Acção não legislativa/comunicação | Na declaração ministerial de Riga de 2006 sobre a ciberinclusão, os Estados-Membros instaram a Comissão a apresentar em 2007 uma abordagem coerente em matéria de ciberinclusão, no âmbito da iniciativa i2010. Esta comunicação constituirá uma componente fundamental para clarificar as acções da Comissão a favor da dimensão cívica da sociedade da informação. Irá propor uma estratégia para a ciberinclusão, salientando novas oportunidades para as pessoas e áreas mais desfavorecidas, por forma a contribuir para a coesão económica, natural e territorial. |

Comunicação relativa ao reforço da televisão móvel no mercado interno | Acção não legislativa /comunicação | A televisão móvel oferecerá serviços novos e atraentes como a televisão em directo, a televisão desfasada e a difusão de conteúdos audiovisuais a pedido. Trata-se de uma verdadeira oportunidade para a Europa. A combinação, possível na televisão móvel, da mobilidade com o consumo personalizado e a pedido, permitirá dar resposta às crescentes exigências dos consumidores no sentido de uma escolha mais ampla e de um tratamento mais individual. Por conseguinte, a comunicação destina-se a apoiar a introdução e aceitação da televisão móvel em toda a UE, abordando três questões principais: (i) garantir que o espectro harmonizado disponível é suficiente (ii) cobrir os aspectos técnicos e a normalização (iii) contribuir para um quadro regulamentar favorável ao investimento e à inovação no sector. |

Comunicação sobre uma rede ferroviária orientada para o transporte de mercadorias | Acção não legislativa /comunicação | O transporte ferroviário de mercadorias só poderá desenvolver-se se for mais eficaz e se melhorar a qualidade do serviço que presta. Embora a actual abertura dos mercados favoreça a sua dinamização, são ainda necessárias outras acções para proporcionar um novo estímulo ao sector. A comunicação apresentará um plano de acções para facilitar o desenvolvimento de uma rede orientada para o transporte de mercadorias que, a longo prazo, poderá levar à criação de uma verdadeira rede dedicada ao transporte de mercadorias. |

Plano de acção relativo à logística dos transportes de mercadorias | Acção não legislativa /comunicação | Esta comunicação irá enumerar as acções consideradas necessárias para promover uma melhor utilização das infra-estruturas de transporte e uma melhor logística na Europa. Será necessário um conjunto de acções tanto a nível não legislativo como legislativo. Estas acções poderão incluir a eliminação dos estrangulamentos a nível da logística dos transportes de mercadorias, o desenvolvimento da interoperabilidade das TIC, o reforço da coordenação e do reconhecimento mútuo da formação em logística, etc.. Este plano de acção constitui um seguimento da comunicação relativa à logística dos transportes de mercadorias de Junho de 2006, que lançou um amplo exercício de consulta sobre a matéria. |

Comunicação relativa à aplicação do Plano de Acção NAIADES relativo aos transportes por vias navegáveis interiores | Acção não legislativa /comunicação | Esta comunicação analisará os progressos realizados na aplicação do programa de acção NAIADES, adoptado pela Comissão em Janeiro de 2006. Este programa prevê acções a nível europeu, nacional e regional. A comunicação analisará o estado de adiantamento destas acções. Abordará igualmente a questão do quadro jurídico e financeiro necessário para apoiar o desenvolvimento dos transportes por vias navegáveis interiores. |

Comunicação sobre a política portuária europeia | Acção não legislativa /comunicação | A comunicação apresentará as conclusões da consulta dos intervenientes no mercado e eventuais medidas a serem propostas. Estão previstos, para o período compreendido entre Novembro de 2006 e Maio de 2007, sete seminários de consulta com os interessados. Serão debatidos temas como, por exemplo, as relações com os prestadores de serviços (concorrência leal, concessões, posição das autoridades portuárias), os estrangulamentos operacionais nos portos (movimentação de cargas e capacidades, serviços técnicos náuticos), o desenvolvimento sustentável das capacidades portuárias e questões ambientais, questões gerais no domínio da política de transportes, a cooperação entre portos, o financiamento dos portos (auxílios estatais, transparência das contas e autonomia financeira dos portos), os estrangulamentos operacionais fora dos portos (ligações com o hinterland, alfândegas, logística), a concorrência de portos não pertencentes à UE, o comportamento dinâmico do sector portuário e a imagem positiva dos portos marítimos. |

Proposta legislativa relativa à aplicação transfronteiras de sanções no domínio da segurança rodoviária. | Proposta legislativa / regulamento Base jurídica: artigos 71.º e 156.º do Tratado CE | Na sua recomendação relativa ao controlo do cumprimento da regulamentação em matéria de segurança rodoviária (2004/345/CE), a Comissão comprometeu-se a apresentar uma proposta de directiva relativa à aplicação da regulamentação, contribuindo assim para o objectivo de reduzir para metade, até 2010, o número anual de acidentes mortais nas estradas. O cumprimento da lei constitui uma questão fundamental para a redução do número de acidentes. Contudo, visto que não existe uma acção a nível da EU, é frequente que as sanções contra os infractores não residentes não sejam aplicadas. A proposta em análise irá principalmente centrar-se na criação de um sistema transfronteiras de controlo da aplicação, que garanta que as infracções cometidas num Estado-Membro por condutores de um outro Estado-Membro sejam objecto de sanções. |

Comunicação relativa à complementaridade, divisão do trabalho e reforço da ajuda ao desenvolvimento | Acção não legislativa /comunicação | A UE comprometeu-se a aumentar a sua ajuda a nível quantitativo (tanto no que se refere aos fundos comunitários como aos fundos bilaterais), paralelamente ao aumento anunciado dos seus níveis de ajuda pública ao desenvolvimento. Para o fazer, a UE adoptou um plano de acção sobre a eficácia da ajuda, que inclui 9 objectivos que deverão ser atingidos até 2010. Uma das acções consiste em eliminar as duplicações, lacunas e falta de sinergias entre dadores da EU, que prejudicam a eficácia da ajuda da UE e provocam custos de transacção desnecessários. Esta comunicação vem na sequência de um processo estruturado com os Estados-Membros, destinado a estabelecer um conjunto de princípios operacionais sobre a divisão do trabalho. Incluirá igualmente elementos sobre a forma de utilizar estrategicamente o co-financiamento para apoiar a aplicação destes princípios. |

Livro Verde sobre o lançamento da segunda fase do sistema comum europeu de asilo | Acção não legislativa/ livro verde | Este livro verde pretende estimular o debate e o diálogo com todos os intervenientes na política de asilo, que serão associados à elaboração dos instrumentos jurídicos no âmbito da segunda fase deste regime. Estes instrumentos serão propostos pela Comissão a fim de completar a política comum europeia de asilo até 2010. |

Comunicação relativa aos resultados da consulta pública relativa ao Livro Verde sobre a defesa comercial | Acção não legislativa /comunicação | Esta comunicação apresentará conclusões à luz da consulta pública realizada no âmbito do Livro Verde sobre os instrumentos de defesa comercial anunciados na Comunicação relativa à Europa Global. Com base nas comunicações dos intervenientes, autoridades e outros interessados, a Comissão identificará as principais conclusões e medidas de seguimento. |

Regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas – segundo ciclo do sistema SPG para 2009-2011 | Proposta legislativa/ regulamento Base jurídica: artigo 133.º do Tratado CE | Aplicação do segundo ciclo (para o período compreendido entre 2009 e 2011) do SPG comunitário, de acordo com as orientações para o decénio, no sentido de optimizar as condições de acesso ao mercado da UE, aplicáveis aos produtores originários de países em desenvolvimento. |

Comunicação sobre o balanço das relações entre a UE e a África | Acção não legislativa/ comunicação | A Comissão elaborará uma comunicação para analisar a situação das relações entre a UE e a África (incluindo a estratégia da UE para a África e a estratégia conjunta UE – África). |

Limitar os riscos para a segurança transregional através do instrumento de estabilidade | Acção não legislativa/ comunicação | Tendo em vista a adopção do instrumento de estabilidade, a comunicação fará um balanço das acções de assistência da UE destinadas a reduzir e prevenir as ameaças à segurança e apresentará propostas destinadas a melhorar a eficácia e coerência da assistência externa da UE em áreas relacionadas com a política de segurança. Serão propostos meios para complementar as acções a nível nacional e regional, dando em especial resposta às ameaças de natureza global ou transregional. A comunicação inscreve-se no seguimento de anteriores iniciativas da Comissão (como as acções no domínio da prevenção de conflitos, a comunicação da Comissão sobre a dimensão externa da JLS, a comunicação da Comissão relativa à reforma dos sistemas de segurança, etc.). |

Acordos globais com os países da ASEAN | Proposta legislativa/ decisão Base jurídica: artigo 181.º do Tratado CE | Proposta de decisão relativa à conclusão de acordos-quadro de parceria e cooperação com Singapura, Tailândia e Indonésia (primeiro semestre) e Malásia e Filipinas (segundo semestre). Proposta de directivas de negociação tendo em vista a conclusão de acordos-quadro de parceria e cooperação com o Vietname, Cambodja e Laos (primeiro semestre). Proposta de directivas de negociação tendo em vista a adesão ao Tratado de Amizade e Cooperação da ASEAN. |

Direitos humanos e democracia | Acção não legislativa/ comunicação | Comunicação relativa às orientações gerais para a promoção da democracia e dos direitos humanos, com base no futuro Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos. |

Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão | Proposta legislativa / regulamento Base jurídica: artigo 255.º do Tratado CE | O objectivo desta proposta de regulamento consiste em melhorar o Regulamento (CE) n.º 1049/2001, tomando em consideração a experiência obtida com a sua aplicação, a jurisprudência desenvolvida durante os últimos anos e os resultados da consulta pública que será realizada no final de 2006. |

Livro Branco sobre a comunicação: propostas de carácter operacional | Acção não legislativa/ livro branco | Estas propostas visam definir planos de acção concretos e medidas financeiras com base nas propostas apresentadas no relatório final sobre o seguimento do livro branco, relativamente aos seguintes pontos: - definir princípios comuns: um novo instrumento institucional em matéria de comunicação; - implicar os cidadãos – criar espaços de encontro europeus; - colaborar com os meios de comunicação sociais e utilizar as novas tecnologias; - compreender a opinião pública europeia e - trabalhar em conjunto: rumo a uma nova parceria sobre comunicação europeia |

(60 iniciativas)

(*) iniciativas que contribuem igualmente para o programa de simplificação

INICIATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO

Título | Tipo de acção de simplificação | Descrição do âmbito de aplicação e objectivos |

Proposta de regulamento do Conselho relativo à organização comum do mercado vitivinícola | Revisão | A reforma da organização comum do mercado vitivinícola tem por objectivos principais: • aumentar a competitividade dos produtores vitivinícolas da UE • criar um regime vitivinícola que funcione através de regras claras e simples que garantam o equilíbrio entre a oferta e a procura e • criar um regime vitivinícola que preserve as melhores tradições da produção vitivinícola da UE e reforce o tecido social e ambiental das áreas rurais a proposta de regulamento do Conselho foi precedida de uma comunicação da Comissão que apresentava orientações em matéria de legislação para o sector (COM (2006) 319 final de 22 de Junho de 2006). |

Relatório relativo aos mecanismos de condicionalidade e propostas legislativas adequadas para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum. | Revisão | Relatório acompanhado de propostas legislativas adequadas relativas à aplicação dos mecanismos de condicionalidade previstos no Regulamento (CE) n.º 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo. |

Regulamento do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas | Reformulação | O objectivo desta iniciativa consiste em definir as condições, os procedimentos e os controlos em matéria de co-financiamento dos programas de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros. A iniciativa traduzir-se-á por uma redução dos quatro regulamentos actuais relativos à promoção dos produtos agrícolas (dois do Conselho e dois da Comissão) em dois regulamentos (um do Conselho e um Regulamento de execução da Comissão). |

Alteração das regras relativas aos pedidos de licenças de exportação | Revisão | A nova redacção do Regulamento (CE) n.º 1291/2000 irá precisar que, por razões de eficiência, as versões electrónicas dos certificados referidos no artigo 19.º podem ser apresentadas ao organismo emissor em vez de serem apresentadas ao importador/exportador. |

Regulamento 800/1999 da Comissão relativo à prova de importação para as restituições diferenciadas | Revisão | No âmbito do pagamento de restituições diferenciadas, os exportadores têm de apresentar uma cópia do documento aduaneiro de importação do país terceiro em causa, que comprove que os produtos são utilizados no território nacional e que foram pagos todos os direitos de importação. Nalguns países terceiros, a obtenção desta prova é extremamente onerosa e nas zonas francas a sua obtenção é impossível. |

Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão relativo à apicultura | Revisão | O objectivo consiste em proporcionar aos Estados-Membros uma maior flexibilidade para adaptar as contribuições financeiras, o que permitirá uma melhor realização do programa e melhorará as condições de produção e de comercialização neste sector. Acto autónomo da Comissão. |

Regulamento (CE) n.º 2808/98 e normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2799/98 (taxa de câmbio e factos geradores) | Revisão | A proposta diz respeito à harmonização dos factos geradores e das taxas de câmbio nos diferentes sectores da PAC, no que se refere aos montantes, preços e ajudas que devem ser convertidos em euros ou noutra moeda dos Estados-Membros. Está a ser analisada a possibilidade de revogar determinados regulamentos sectoriais e de alterar o Regulamento (CE) n.º 2808/98, a fim de passar a ser utilizada uma única taxa de câmbio, em vez de uma taxa média para os montantes. Acto autónomo da Comissão. |

Simplificação dos actos agrícolas periódicos normais | Revisão | O objectivo consiste em substituir as múltiplas regras sectoriais por disposições horizontais e em simplificar os mecanismos de gestão através da alteração dos actos agrícolas periódicos relativos aos seguintes aspectos: - Atribuição de quantidades para os contingentes pautais de importação; - Processos de concurso para as restituições à exportação; - Processos de concurso para a armazenagem pública; - Fixação das restituições à exportação (incluindo a observância dos compromissos no âmbito da OMC). Acto autónomo da Comissão. |

Regras horizontais em matéria de armazenagem privada de produtos agrícolas | Revisão | O objectivo consiste em substituir as múltiplas regras sectoriais por disposições horizontais e simplificar os mecanismos de armazenagem privada dos produtos agrícolas. Está prevista a realização de uma análise jurídica das actuais disposições sectoriais, a fim de eliminar disposições desnecessárias e de harmonizar o sistema de armazenagem pública. Está igualmente prevista a adopção de um regulamento horizontal relativo às disposições em matéria de armazenagem pública. Acto autónomo da Comissão. |

Regulamento (CE) n.º 2295/2003 da Comissão relativo à rotulagem dos ovos | Revisão | O actual regulamento de execução (CE) n.º 2295/2003 será reformulado, a fim de tomar em consideração as alterações introduzidas pelo novo Regulamento (CE) n.º 1028/2006 do Conselho. Acto autónomo da Comissão. |

Regras horizontais relativas aos processos de concurso para as restituições à exportação | Revisão | O objectivo consiste em substituir as múltiplas regras sectoriais por disposições horizontais e simplificar os mecanismos relacionados com os processos de concurso relativos às restituições à exportação de determinados produtos agrícolas, através da adopção de um regulamento horizontal relativo aos processos de concurso para as restituições à exportação de determinados produtos agrícolas. Acto autónomo da Comissão. |

Regras horizontais relativas aos contingentes pautais de importação regidos por regimes de certificados de importação | Revisão | O objectivo consiste em substituir as múltiplas regras sectoriais por disposições horizontais e simplificar os mecanismos de gestão dos contingentes pautais de importação regidos por regimes de certificados de importação (com excepção das bananas), através de uma análise jurídica das actuais disposições sectoriais a fim de eliminar as disposições desnecessárias e de harmonizar os regulamentos que estabelecem os contingentes pautais de importação . Acto autónomo da Comissão. |

Regulamento (CE) n.º 382/2005 da Comissão relativo à organização comum do mercado das forragens secas | Revisão | O objectivo consiste em alterar o regulamento de execução a fim de reduzir as obrigações impostas pelo regulamento aos operadores que não desenvolvem actividades de transformação (agricultores e sector a jusante) e suprimir as disposições obsoletas. Acto autónomo da Comissão. |

Regulamentos gerais de isenção por categoria relativos à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios com finalidade regional, às PME, à I&D, a favor do ambiente, ao emprego e à formação | Revisão | O novo regulamento geral de isenção por categoria abrangerá domínios já cobertos por regulamentos de isenção por categoria existentes no domínio da formação, do emprego e das PME e novas áreas como a inovação, o ambiente, o capital de risco e os auxílios com finalidade regional. Os auxílios estatais objecto deste novo regulamento não terão de ser notificados à Comissão. O novo regulamento geral de isenção por categoria irá agrupar, num único documento, todas as disposições relativas aos auxílios estatais isentos da obrigação de notificação e aumentará o número de casos isentos da obrigação de notificação prévia, reduzindo assim a carga administrativa para os Estados-Membros. |

Comunicação relativa à execução das decisões de recuperação | Revisão | O plano de acção em matéria de auxílios estatais identificou, como um objectivo prioritário, a necessidade de uma execução mais eficaz das decisões de recuperação por parte dos Estados-Membros. Esta comunicação deverá fornecer orientações aos Estados-Membros sobre a forma de garantir a execução adequada das decisões de recuperação da Comissão. |

Regulamento de execução, aspectos processuais em matéria de auxílios estatais | Reformulação | O regulamento de execução fornece orientações aos Estados-Membros sobre diversos aspectos processuais específicos em matéria de auxílios estatais (notificação, cálculo dos juros no âmbito das recuperações, fornecimento de informações). Os objectivos da reformulação são os seguintes: - Adaptar o regulamento, a fim de tomar em consideração a utilização cada vez maior de intercâmbios electrónicos entre a Comissão e os Estados-Membros; - Rever as disposições relativas aos juros no âmbito das recuperações, a fim de as adaptar à realidade económica; - Rever as exigências de prestação anual de informações, para efeitos de transparência e controlo. |

Revogação da Decisão 85/368/CEE do Conselho relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-membros das Comunidades Europeias | Revogação | Na sequência da adopção do projecto de recomendação do Conselho e do Parlamento Europeu relativa à instituição do quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida COM(2006)479, a decisão tornou-se obsoleta e insustentável, designadamente devido à rápida evolução das qualificações. |

Revisão da Directiva 2001/23/CE 'Transferência de empresas' | Revisão | O principal objectivo consiste em clarificar e simplificar a aplicação da Directiva 2001/23/CE às operações transfronteiras e introduzir eventuais alterações, após consulta dos Estados-Membros e dos parceiros sociais. |

Codificação da Directiva 89/655/CEE e respectivas alterações e das Directivas 95/63/CE e 2001/45/CE, relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho | Codificação | Codificação. |

Revisão da Directiva 88/378/CE relativa à segurança dos brinquedos | Reformulação | Os principais objectivos políticos consistem na simplificação da actual legislação e na melhoria da segurança dos brinquedos através da clarificação das exigências fundamentais em matéria de segurança e na melhoria do funcionamento do mercado interno através do desenvolvimento das condições necessárias a uma melhor abordagem comum por parte das autoridades nacionais de controlo do mercado no que se refere à aplicação da legislação em vigor. |

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos pesados e seus motores no que se refere às respectivas emissões (proposta Euro VI) | Revisão | A harmonização das normas relativas às emissões dos veículos constitui, desde há muito, uma componente da política da UE. Para que o mercado único da União Europeia funcione correctamente, é indispensável adoptar normas comuns relativas à emissão de poluentes atmosféricos pelos veículos automóveis. Esta proposta aplicar-se-á aos veículos pesados. O principal objectivo da proposta consiste em estabelecer os limites Euro VI de emissões poluentes. A proposta revogará quatro directivas. |

Simplificação da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa aos produtos cosméticos | Reformulação | O objectivo desta proposta consiste em reformular a legislação em matéria de produtos cosméticos, no âmbito de uma estratégia de simplificação de carácter mais geral no domínio dos bens. Foi anunciada na comunicação de 2005 em matéria de simplificação. |

Reformulação da Directiva 89/106/CEE relativa aos produtos de construção | Reformulação | O objectivo desta proposta consiste em clarificar o âmbito e objectivos da directiva vigente e simplificar os mecanismos de aplicação, garantindo o correcto funcionamento do mercado interno dos produtos de construção e evitando simultaneamente restrições e obrigações, por exemplo, custos administrativos, que se afiguram desproporcionados face aos benefícios previstos. |

Revogação da Directiva 84/539/CEE relativa aos aparelhos eléctricos utilizados em medicina humana e veterinária | Revogação | Esta directiva tornou-se obsoleta. A norma aplicável, especificada no anexo, remonta a 1979. Prevê-se alargar o âmbito de aplicação da Directiva 93/42/CE relativa aos dispositivos médicos, que actualmente apenas abrange os dispositivos médicos utilizados em medicina humana, aos dispositivos médicos utilizados em medicina veterinária. |

Revisão da legislação em vigor em matéria de emissões industriais | Reformulação | Os objectivos consistem em melhorar o actual quadro jurídico comunitário em matéria de emissões industriais e simplificar a interacção entre os diversos instrumentos legislativos, sem alterar os princípios subjacentes nem o nível dos objectivos do actual quadro jurídico. A presente iniciativa inclui a revisão da Directiva 96/61/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) e de outros instrumentos legislativos relacionados com as emissões industriais (Directiva 2001/80/CE relativa às grandes instalações de combustão, Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos e Directiva 1999/13/CE relativa à utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações). |

Revisão do Regulamento (CE) n.º 1980/2000 relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico | Reformulação | A reformulação tem por objectivo melhorar significativamente o perfil político e, consequentemente, a aceitação pelo mercado de ambos os instrumentos de aplicação voluntária. As alterações centrar-se-ão nas questões de fundo, consagrando especial atenção às necessidades das PME, ao quadro institucional e às relações com outros instrumentos políticos, em especial no domínio dos contratos públicos ecológicos. A intenção é criar um sistema de mais fácil utilização para as empresas, através da participação dos principais intervenientes no processo de tomada de decisão, externalizar o desenvolvimento de critérios de rotina junto de um organismo específico, estabelecer uma ligação estreita entre atribuição de rótulo ecológico e contratos públicos ecológicos e reduzir a carga processual para a Comissão. |

Revisão do Regulamento (CE) n.º 761/2001 que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) | Reformulação | A reformulação tem por objectivo melhorar significativamente o perfil político e, consequentemente, a aceitação pelo mercado de ambos os instrumentos de aplicação voluntária. As alterações centrar-se-ão nas questões de fundo, consagrando especial atenção às necessidades das PME, ao quadro institucional e às relações com outros instrumentos políticos, em especial no domínio dos contratos públicos ecológicos. A intenção é tornar o sistema mais atractivo para as PME, reduzindo a carga administrativa para as empresas, simplificar o acesso dos agregados de empresas ao EMAS e reduzir as exigências processuais eliminando a burocracia. |

Revisão das directivas relativas aos resíduos da indústria do dióxido de titânio | Reformulação | O objectivo consiste em reunir num só texto as três directivas existentes relativas aos resíduos da indústria do dióxido de titânio (78/176/CEE, 82/883/CEE e 92/112/CEE) e suprimir as disposições obsoletas, mantendo o mesmo nível de protecção ambiental. |

Desenvolvimento do Sistema de Informação Ambiental Partilhada (SEIS) | Comunicação/ Reformulação | Esta comunicação apresenta uma panorâmica, os objectivos, as acções e o calendário para o desenvolvimento do Sistema de Informação Ambiental Partilhada. Será acompanhada de propostas legislativas adequadas destinadas a simplificar o processo de comunicação de informações no domínio do ambiente. Anunciará medidas de simplificação neste contexto, que serão apresentadas em 2007. |

Reformulação do Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos | Reformulação | Revisão profunda das actuais medidas de carácter técnico, a fim de reduzir a sua complexidade e número, reforçar a coerência e estabelecer procedimentos mais simples de actualização e revisão subsequentes. Serão estabelecidas medidas técnicas de mais fácil aplicação, em estreita colaboração com os intervenientes. |

Novas propostas legislativas de alteração do quadro regulamentar relativo às redes e serviços de comunicações electrónicas | Revisão | O principal objectivo das propostas legislativas consiste em reforçar a capacidade do actual quadro legislativo para respeitar os objectivos inicialmente fixados, propondo adaptações que tomam em consideração a experiência obtida até ao momento e as alterações previstas para o futuro a nível do mercado e a nível tecnológico. Em última análise, o objectivo é a criação de um mercado único competitivo das redes e serviços de comunicações electrónicas na Europa, com vantagens correspondentes para os cidadãos. |

Revogação da Decisão 2003/548/CE relativa às linhas alugadas | Revogação | Não é necessário nem justificável regulamentar serviços a retalho específicos. Na consulta pública realizada no âmbito da análise de 2006, foi proposto que este conceito fosse totalmente suprimido através de uma alteração legislativa da directiva relativa ao serviço universal. |

Revogação da Directiva 87/372/CEE sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade | Revogação | Iniciativa política relacionada com anteriores acções no domínio da política do espectro de radiofrequências: WAPECS, bandas de extensão IMT2000 e no âmbito do programa político apresentado no documento COM(2005)411 Uma nova decisão da Comissão nos termos da Decisão 676/2002/CE irá regulamentar a utilização da banda de 900 MHz na UE. |

Revisão do Regulamento (CE) n.º 2195/2002 relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) | Revisão | O objectivo consiste em actualizar e rever o actual regulamento da Comissão (na sequência de consultas alargadas e específicas dos intervenientes). A actualização do Regulamento CPV é necessária para manter um sistema de contratos públicos eficiente e simples, facilmente aplicável pelos fornecedores e proponentes. |

Proposta de directiva relativa à solvabilidade das companhias de seguros (Solvabilidade II) | Reformulação | As companhias de seguros enfrentam uma concorrência cada vez maior, a convergência entre sectores financeiros e a dependência internacional. Em conformidade com uma evolução semelhante no sector bancário e na sequência dos desenvolvimentos registados em matéria de solvabilidade, gestão de risco e contabilidade, o novo regime de solvabilidade tem por objectivo a protecção dos titulares de apólices e dos beneficiários. Melhorará a competitividade dos seguradores da UE e permitirá uma melhor repartição dos recursos de capitais, sem provocar perturbações de mercado significativas e sem impedir a inovação na indústria seguradora. |

Revisão do Regulamento (CE) n.º 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares | Reformulação | É necessária a revisão do regulamento relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares para clarificar a legislação após a supressão dos alimentos geneticamente modificados do seu âmbito de aplicação, criar um contexto mais favorável à inovação na indústria alimentar e facilitar o comércio interno e externo. Será assim possível: - Reforçar e simplificar o procedimento de autorização de novos alimentos, tornando-o mais previsível para os requerentes. - Adaptar a avaliação de segurança aos diferentes tipos de produtos alimentares, permitindo que os alimentos com antecedentes de utilização segura fora da UE entrem na UE mais facilmente do que acontece actualmente -Tomar em consideração as novas tecnologias com um impacto nos alimentos (por exemplo, a nanotecnologia e a clonagem de animais). |

Revisão da legislação existente em matéria de rotulagem de alimentos para animais e de autorização/retirada de matérias-primas para alimentação animal (Directivas 79/373/CEE, 96/25/CE, 82/471/CEE e 93/74/CEE) | Reformulação | Reformulação, modernização e substituição das Directivas 79/373/CEE, 96/25/CE, 82/471/CEE e 93/74/CEE, a fim de alterar as exigências em vigor relativas à rotulagem de alimentos para animais, ampliar a lista não exaustiva de matérias-primas para a alimentação animal e alinhar os procedimentos de autorização com os princípios e as disposições previstos nas normas gerais da legislação alimentar. |

Revisão do regulamento existente relativo à rotulagem geral e à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios | Revisão e revogação | O objectivo principal consiste em adaptar as regras existentes em matéria de rotulagem geral e de rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, tomando em consideração a experiência obtida com a aplicação das Directivas 2000/13/CE e 1990/496/CEE. É necessário garantir a existência de legislação que dê resposta às necessidades dos consumidores, que não seja demasiado pesada para o sector e que seja capaz de se adaptar a um mercado em constante evolução. Tal implica uma nova abordagem que assegure o equilíbrio entre flexibilidade e regras vinculativas e entre acções a nível nacional e acções a nível da UE. O regulamento proposto revogará as directivas acima referidas, clarificando e simplificando as disposições aplicáveis à rotulagem geral e à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios. |

Proposta de directiva do Conselho relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos | Reformulação | Reformulação da Directiva 92/34/CEE do Conselho. As alterações dizem respeito, nomeadamente, a uma nova definição de comercialização, bem como a medidas técnicas que serão adoptadas com base numa avaliação adequada e dos progressos realizados a nível técnico e científico. Podem ser identificados dois objectivos: clarificar e simplificar o quadro regulamentar aplicável ao sector. Melhorar a legislação com base no progresso técnico e científico e no novo quadro de comercialização, em conformidade com a nova PAC. |

Revisão da directiva relativa aos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis (Timeshare) (94/47/EC) | Revisão | O objectivo consiste em aumentar a certeza jurídica para os consumidores, uma vez que passarão a ser aplicadas as mesmas regras a todos os produtos de férias a longo prazo. Trata-se também de garantir a existência de condições equitativas para as empresas, visto que os operadores que comercializam e vendem os novos produtos no mercado terão de observar as mesmas regras que as aplicáveis ao “timeshare clássico". A actualização das condições aplicáveis aos prospectos e aos contratos permitirá uma modernização do sector. O âmbito de aplicação será alargado a fim de incluir na directiva outros produtos de férias a longo prazo que foram desenvolvidos desde a adopção da actual directiva. |

Regras de origem (com base no Código Aduaneiro Comunitário) | Reformulação | A Comissão pretende simplificar as regras de origem, propondo novas regras que determinarão a posição durante as negociações no âmbito do SPG, bem como no contexto dos novos acordos de parceria económica com os países ACP. |

Modernização das disposições em matéria de IVA relativas aos serviços financeiros, incluindo seguros | Revisão | As actuais disposições estão desactualizadas e necessitam, no mínimo, de ser modernizadas. O contexto jurídico e regulamentar global em que este sector funciona não acompanha o ritmo da evolução do sector e é incompatível com a tendência no sentido de uma integração vertical. Desta forma, as empresas não podem continuar a aperfeiçoar as suas estruturas económicas e jurídicas para aumentar a competitividade. As mudanças deveriam centrar-se na modernização das regras, garantindo a sua coerência com os objectivos políticos estabelecidos e reduzindo a necessidade de recorrer aos tribunais. |

Revisão da Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo | Reformulação | Simplificação e modernização das exigências e informatização dos procedimentos através das seguintes medidas: - modernização e simplificação das disposições da directiva, sempre que possível - integração, na directiva, da jurisprudência do TJCE bem como das orientações do comité dos impostos especiais de consumo - adaptação da directiva, a fim de apoiar a informatização dos procedimentos aplicáveis à circulação dos produtos em regime de suspensão dos impostos especiais de consumo (projecto EMCS) |

Revisão do Regulamento (CE) n.º 1334/2000 de 22 de Junho de 2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização | Reformulação | A proposta prevê a simplificação da legislação e dos procedimentos administrativos para as autoridades públicas. Diversas medidas virão simplificar o trabalho dos órgãos administrativos da Comunidade, por exemplo, a melhoria do sistema de partilha de informações relativas aos pedidos recusados, utilizando um modelo fornecido pela Comissão, a utilização do procedimento de comitologia para as alterações aos anexos e para a adopção de orientações), e o trabalho das entidades privadas, através da adopção de melhores práticas no âmbito da aplicação do regulamento, da harmonização das condições de utilização das autorizações de exportação e respectivo formato e da utilização de sistemas informáticos de gestão dos pedidos de licenças. |

Reformulação das Directivas 96/26/CE e 98/76/CE relativas ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros | Reformulação | O objectivo consiste em garantir a aplicação harmonizada das regras, a interpretação clara das exigências, a manutenção do reconhecimento mútuo das qualificações, a protecção do direito de estabelecimento, a racionalização do mercado e a melhoria da qualidade dos serviços prestados e da segurança rodoviária. A alteração das regras existentes virá reforçar, clarificar e simplificar a aplicação dos três critérios qualitativos de idoneidade, capacidade financeira e capacidade profissional, que regem o acesso à profissão. |

Reformulação das condições de acesso ao mercado dos transportes rodoviários (Regulamentos (CE) n.ºs 881/92, 684/92, 3118/93, 12/98 e 484/2002) | Reformulação | O objectivo consiste em garantir a aplicação harmonizada das regras, a interpretação clara das exigências, a protecção do direito de estabelecimento, a racionalização do mercado e a melhoria da qualidade dos serviços prestados e da segurança rodoviária. A alteração das regras existentes virá reforçar, clarificar e simplificar o acesso ao mercado, as condições de cabotagem e a aplicabilidade do certificado de motorista aos motoristas da UE. |

Revisão do Regulamento (CEE) n.º 2299/89 relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva | Revisão | O Regulamento (CE) n.º 2299/89 foi adoptado num contexto de mercado em que a quase totalidade das reservas de viagens de avião era efectuada através de sistemas informatizados de reserva e em que maior parte destes sistemas eram propriedade das companhias aéreas e eram por elas controlados. A cessão de um elevado número de companhias aéreas e o desenvolvimento das reservas através da Internet vieram alterar o contexto de mercado e o regulamento parece agora impedir o funcionamento eficiente do mercado, sendo necessário proceder à sua revisão. O principal objectivo político consiste em aumentar a eficiência do mercado, proporcionando uma maior margem para as forças de mercado. O aumento da concorrência no sector deverá permitir melhorar a qualidade dos serviços oferecidos e reduzir os custos de distribuição no sector dos transportes aéreos. Simultaneamente, será consagrada especial atenção às questões potenciais em matéria de concorrência e à necessidade de regras de salvaguarda específicas. |

(47 iniciativas)

RETIRADA DE PROPOSTAS PENDENTES

Título | Número COM/SEC | Justificação |

Proposta de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias | COM(2004)501/1 | Obsoleta, uma vez que foi substituída pela proposta de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias e pelo documento de trabalho conexo da Comissão relativo à correcção a favor do Reino Unido [COM(2006) 99], que dá seguimento às conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 no domínio dos recursos próprios. |

Proposta de regulamento do Conselho relativo às medidas de execução para a correcção dos desequilíbrios orçamentais, de acordo com os artigos 4.º e 5.º da decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias | COM(2004)501/2 | Ver supra |

Recomendação de recomendação do Conselho no sentido de dirigir à Itália um alerta rápido para evitar a ocorrência de um défice excessivo | SEC(2004)485 | Esta recomendação pode ser retirada uma vez que o Conselho decidiu não proceder à sua adopção (não adopção pelo Conselho em 5/7/2004). |

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Ministros ACP-CE no que respeita à alteração da Decisão n.º 1/2003 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 16 de Maio de 2003, relativa à adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE | COM(2004)609 | A proposta COM(2005)51/final 2-2 substitui e anula esta proposta relativa à participação de Timor-Leste no 9.º FED. |

Proposta de decisão do Conselho que ajusta os recursos financeiros do 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento na sequência da adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE | COM(2004)610 | A proposta COM(2005)51/final 2-2 substitui e anula esta proposta relativa ao montante financeiro. |

Proposta de decisão do Conselho relativa ao reforço da cooperação entre os serviços policiais e de segurança no âmbito da luta contra o terrorismo. | COM(2005)695 | Dado que o Centro de Situação do Conselho reforçou de facto o seu papel enquanto ponto central a nível europeu para a congregação de informações provenientes dos serviços de segurança, e que tem utilizado os mecanismos de que dispõe para efectuar um intercâmbio de informações com a Europol, de tal forma que os pontos de contacto nacionais previstos deixaram de fazer sentido, a Comissão considera que esta legislação já não é necessária e alterou a sua abordagem. Esta posição foi confirmada pelas reacções negativas de que a proposta foi objecto por parte do Conselho e do Parlamento. Por conseguinte, esta proposta tornou-se obsoleta. |

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 173/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) | COM(2004)103 | Substituída pela nova proposta adoptada pela Comissão em Maio de 2006 (bem como pela alteração do Regulamento n.º 1073/1999, ver ponto seguinte). |

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) | COM(2004)104 | Substituída pela nova proposta adoptada pela Comissão em Maio de 2006 (bem como pela alteração do Regulamento n.º 1073/1999, ver ponto anterior). |

Proposta de directiva do Conselho que adapta a Directiva 77/388/CEE, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia | COM(2004)295 | Obsoleta: o conteúdo desta proposta foi retomado pela Directiva 2006/18/CE do Conselho de 22/2/2006. |

Proposta de decisão do Conselho que autoriza a República Checa e a Polónia a aplicar uma taxa reduzida de IVA a certos serviços com grande intensidade do factor trabalho, em conformidade com o procedimento previsto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 28.º da Directiva 77/388/CEE | COM(2004)296 | Obsoleta: o conteúdo desta proposta foi retomado pela Directiva 2006/18/CE do Conselho de 22/2/2006. |

(10 iniciativas)

PRIORIDADES EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÃO PARA 2007

As prioridades em matéria de comunicação incluídas na lista seguidamente apresentada foram seleccionadas com base nas prioridades políticas, nomeadamente como se encontram definidas no PLTC 2007, na sequência da investigação e análise da opinião pública e do acompanhamento dos meios de comunicação social:

Prosperidade (crescimento e emprego):

- Educação: 20 anos do programa Erasmus

- Investigação e inovação, incluindo o IET e o CEI

- Análise do mercado único

- Análise da política europeia da energia

- “Flexigurança”

- Imigração

- Legislar melhor e simplificação da legislação

Solidariedade:

- Balanço da realidade social

- Coesão e desenvolvimento rural (2007-2013)

- Protecção do ambiente

- Ano Europeu da igualdade de oportunidades

- Preparação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural em 2008

Segurança e liberdade

- Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

- Controlos nas fronteiras

A Europa no mundo :

- Alargamento

- Política de vizinhança

- Estratégia de acesso ao mercado

Futuro da Europa:

- Plano D e debate constitucional

- 50.º aniversário dos Tratados de Roma

[1] Ref.ª COM(2005) 12.