Relatório da Comissão ao Conselho - Processo anti-dumping relativo às importações de discos versáteis digitais para gravação (DVD+/-R) originários da República Popular da China, de Hong Kong e de Taiwan /* COM/2006/0504 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 14.9.2006 COM(2006)504 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Processo anti-dumping relativo às importações de discos versáteis digitais para gravação (DVD+/-R) originários da República Popular da China, de Hong Kong e de Taiwan RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Processo anti-dumping relativo às importações de discos versáteis digitais para gravação (DVD+/-R) originários da República Popular da China, de Hong Kong e de Taiwan Este relatório é redigido nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 56 de 6.3.1996, p. 1). O artigo 9.º deste regulamento estipula o seguinte: «Encerramento do processo sem instituição de medidas; criação de direitos definitivos 1. Sempre que seja retirada a denúncia, o processo pode ser encerrado, a menos que esse encerramento não seja do interesse da Comunidade. 2. Quando, após a realização de consultas, não se revelar necessária a adopção de medidas de defesa e no âmbito do comité consultivo não for levantada qualquer objecção, o inquérito ou o processo será encerrado. Em todos os outros casos, a Comissão apresentará imediatamente ao Conselho um relatório sobre o resultado das consultas, bem como uma proposta de encerramento do processo . O processo será considerado encerrado se, no prazo de um mês, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, não tiver tomado uma decisão diferente.» (Ênfase adicionada) . Após a realização de consultas relativas à proposta de encerramento do processo, foram levantadas objecções no comité consultivo. A proposta de encerramento do processo e os pormenores das consultas constam dos anexos. Anexos: 1- Resumo dos pareceres expressos durante e após a reunião do comité consultivo [transmitido apenas em inglês e de forma confidencial (divulgação restrita à UE)]. 2- Projecto de decisão da Comissão explicando as razões para encerrar o processo em causa (transmitido em todas as línguas).