Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu - Elaboração de uma estratégia europeia global e coerente para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal: Plano de Acção da UE para 2006-2010 /* COM/2006/0437 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 7.8.2006 COM(2006) 437 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Elaboração de uma estratégia europeia global e coerente para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal: Plano de Acção da UE para 2006-2010 INTRODUÇÃO 1. OBJECTIVO A PRESENTE COMUNICAÇÃO TEM POR OBJECTIVO DEFINIR UM enquadramento coerente que possibilite a elaboração de dados estatísticos em matéria de criminalidade[i] (incluindo os relativos às vítimas) e de justiça penal[ii] desenvolvidos a nível da União Europeia, principalmente através de acções da Comissão Europeia com o apoio dos representantes dos Estados-Membros e em coordenação com as organizações comunitárias e internacionais competentes[iii]. A presente comunicação engloba um plano de acção que define o enquadramento e as principais acções a levar a cabo nos próximos cinco anos. Por decisão da Comissão, será criado um grupo de peritos, composto por representantes de todos os Estados-Membros, destinado a apoiar a Comissão na execução do plano de acção, identificando as necessidades em matéria de dados estatísticos no domínio da criminalidade e da justiça penal a nível da UE[iv]. Essa decisão figura em anexo à presente comunicação. Além disso, será analisada no âmbito do Sistema Estatístico Europeu a possibilidade de criar, ainda em 2006, um grupo composto por representantes de todos os Estados-Membros encarregado de elaborar estatísticas em matéria de criminalidade e de justiça penal[v]. 2. COMPROMISSOS POLÍTICOS A necessidade de elaborar estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal é sentida, desde há muito, tanto pelos Estados-Membros como pela Comissão Europeia. A Estratégia para o Novo Milénio em matéria de crime organizado[vi] já havia recomendado a elaboração de estatísticas em matéria de criminalidade. A avaliação intercalar da referida Estratégia[vii] instava a Comissão a realizar um estudo sobre as estatísticas em matéria de crime organizado e a apresentar uma proposta para a criação de uma rede de investigação, de documentação e de estatísticas. A Declaração de Dublin[viii] recomenda a elaboração de “um sistema global de estatísticas europeias em matéria de criminalidade e a definição de uma estratégia coordenada da UE em matéria de estatísticas da criminalidade”. Declara ainda que “o objectivo dessa estratégia deveria consistir em fornecer as informações necessárias para a análise das tendências, a avaliação dos riscos, a avaliação das medidas e a análise comparativa”, devendo beneficiar do apoio de um grupo de peritos no domínio da criminalidade e da rede de prevenção da criminalidade da União Europeia. O Programa da Haia[ix], que define a orientação dos trabalhos para os próximos cinco anos no domínio da liberdade, da segurança e da justiça, acolheu com agrado “a iniciativa da Comissão de criar instrumentos europeus de recolha, análise e comparação dos dados relativos à criminalidade e respectivas vítimas, assim como sobre as tendências registadas nos Estados-Membros, recorrendo a estatísticas nacionais e outras fontes de informação retidas como indicadores acordados”. O plano de acção do Conselho e da Comissão que aplica o Programa da Haia[x] faz referência à presente comunicação. 3. SITUAÇÃO ACTUAL E NECESSIDADE DE ACÇÃO FUTURA Desde o início de 2004, a Comissão Europeia tem afectado recursos humanos e financeiros à preparação, ao desenvolvimento da coordenação interna e à criação de estruturas informais com os diferentes intervenientes, assim como à realização de consultas informais com os representantes dos Estados-Membros nos domínios em causa. A Comissão financiou igualmente diversos projectos de investigação[xi] e estudos mais limitados[xii] destinados a promover os conhecimentos nesta área, tendo criado uma rede de académicos especializados na matéria. No domínio da liberdade, da segurança e da justiça, foram realizadas várias reuniões no âmbito do Fórum Europeu para a Prevenção da Criminalidade Organizada[xiii], com o objectivo de consultar os Estados-Membros no âmbito de um grupo mais alargado. Muitas outras organizações europeias e internacionais multiplicaram os seus esforços a fim de elaborarem estatísticas relevantes[xiv]. No que respeita às estatísticas, a produção de estatísticas comunitárias rege-se pelo Regulamento do Conselho relativo às estatísticas comunitárias[xv], sendo as acções relacionadas com a elaboração dessas estatísticas levadas a efeito de acordo com o programa estatístico comunitário e com os respectivos programas anuais[xvi], respeitando os princípios enunciados no Código de Prática das Estatísticas Europeias[xvii]. Neste são abordadas questões importantes relativas à protecção dos dados e à confidencialidade. Neste contexto, as estatísticas relativas à criminalidade e à justiça penal foram inscritas no programa de trabalho anual a partir de 2005, tendo o Eurostat procedido periodicamente a consultas no âmbito da estrutura do Sistema Estatístico Europeu (SEE). O plano de acção foi, por conseguinte, concebido de modo a incorporar e a consolidar estas experiências e realizações. 4. OBJECTIVOS Uma das principais carências que se continuam a fazer sentir no domínio da justiça, da liberdade e da segurança, é a falta de dados estatísticos fiáveis e comparáveis[xviii]. A existência de informações quantitativas sobre as tendências, os níveis e a estrutura da criminalidade e do terrorismo, assim como sobre as medidas adoptadas para prevenir e combater estes problemas, tanto nos Estados-Membros como a nível da UE e, sempre que possível, comparações internacionais, é essencial para se poder desenvolver um sistema, assente no conhecimento, de políticas eficazes para prevenir e combater o crime e o terrorismo. Tendo em conta o aumento dos recursos financeiros a partir de 2007, passou a ser evidente que a falta de conhecimentos neste domínio deve ser abordada de uma forma coerente e global. Existem diferentes organizações e grupos de peritos a compilar as estatísticas nacionais disponíveis e que procuram comparar níveis e tendências. As estatísticas nacionais diferem, todavia, em tantos aspectos que, apesar dos esforços envidados para torná-las comparáveis, as comparações entre países são praticamente impossíveis. As acções previstas no plano de acção observam, por conseguinte, o princípio da subsidiariedade. Tal como noutros domínios de intervenção, os principais intervenientes estão de acordo sobre a necessidade de se definir um enquadramento que permita produzir dados estatísticos comparáveis a nível da UE, com base em definições e processos de recolha harmonizados. O objectivo consiste, por conseguinte, em elaborar estatísticas que, a longo prazo, permitam fazer comparações entre as estruturas, níveis e tendências da criminalidade, assim como entre as diferentes medidas de justiça penal, existentes nos Estados-Membros e nas suas regiões. Para tornar comparáveis as estatísticas nacionais e sub-nacionais em toda a UE, poderá recorrer-se às competências da Comissão em matéria de definição de metodologias e métodos de recolha de dados harmonizadas para as estatísticas comunitárias. Será adoptada uma abordagem dupla. A curto prazo, serão recolhidos os dados nacionais disponíveis, que serão sujeitos a uma avaliação qualitativa a fim de constituir as primeiras estatísticas comunitárias em matéria de criminalidade e de justiça penal. Simultaneamente, serão envidados esforços importantes para elaborar estatísticas comparáveis verdadeiramente comunitárias, através dos diferentes métodos definidos no plano de acção. 5. CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE PERITOS ENCARREGADO DE IDENTIFICAR AS NECESSIDADES DE DADOS PARA EFEITOS DA POLÍTICA EM MATÉRIA DE CRIMINALIDADE E JUSTIÇA PENAL A criação de um grupo de peritos encarregado de apoiar a Comissão na identificação das necessidades de dados para efeitos da política em matéria de criminalidade e justiça penal[xix] contribuirá para agregar os escassos recursos actualmente acessíveis aos utilizadores, bem como para aumentar as sinergias, evitando a duplicação de tarefas no domínio do crime organizado e da criminalidade em grande escala, entre a Comissão, os organismos e agências da UE e outras organizações internacionais activas neste domínio. 6. INTEGRAÇÃO TRANSVERSAL DAS INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA A elaboração de estatísticas comparáveis só será possível se a recolha dos dados pelos Estados-Membros for efectuada de uma forma harmonizada. A harmonização em áreas em que os Estados-Membros já dispõem de sistemas nacionais de recolha de dados envolve recursos consideráveis e é muitas vezes uma tarefa complexa. Consequentemente, é considerada um objectivo a médio prazo, que deverá ser atingido de forma progressiva. Só será viável se os Estados-Membros se associarem à Comissão Europeia, com base numa avaliação da necessidade urgente de informações harmonizadas ou com base em actos juridicamente vinculativos. A possibilidade de se chegar a acordo sobre a aquisição de conhecimentos poderia, todavia, ser potenciada através de uma nova decisão-quadro, directiva ou regulamento, que contemplasse medidas comuns destinadas a prevenir e a combater a criminalidade através de uma definição ou acordo comum. A existência de dados quantitativos sobre a estrutura, os níveis e as tendências do problema abordado pelo instrumento, assim como sobre a sua aplicação, serão imprescindíveis para se proceder posteriormente à avaliação da sua eficácia. Deste modo, sempre que forem redigidos instrumentos jurídicos destinados a prevenir ou a combater a criminalidade, a Comissão deverá exigir, a título de integração transversal, que sejam elaboradas estatísticas adequadas, sob uma forma adaptada às práticas do sistema estatístico europeu. 7. APLICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE ACÇÃO Estão actualmente a ser desenvolvidas as competências e os instrumentos necessários para a avaliação da situação no domínio da criminalidade e da justiça penal. Para poder proceder à avaliação ex-ante e ex-post das suas políticas e propostas, a Comissão terá de dispor de estatísticas relativas à justiça penal na União Europeia. A comunicação sobre a avaliação das políticas no domínio da justiça, cuja adopção está prevista para o próximo Outono, definirá os métodos de avaliação preconizados pela Comissão e fornecerá mais informações sobre os domínios estatísticos em causa. O plano de acção será actualizado em paralelo com a evolução destes trabalhos, sendo as actividades identificadas incluídas nos programas de trabalho da Comissão pertinentes, no programa estatístico comunitário e nos seus programas de trabalho anuais. O âmbito do plano de acção terá igualmente de ser alargado à medida que forem adoptados novos instrumentos no domínio da criminalidade e da justiça penal. As novas perspectivas financeiras deverão ter em conta a necessidade de ajudar os Estados-Membros a aplicarem o plano de acção. A Comissão procederá a uma avaliação intercalar do plano em 2008, comunicando os progressos registados aos grupos de trabalho pertinentes do Conselho. No final de 2010, a Comissão elaborará um relatório, dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, sobre os resultados da aplicação do plano de acção e apresentará as suas propostas de acção neste domínio (incluindo o estatuto do grupo de peritos), a fim de avaliar a oportunidade de se adoptar um instrumento jurídico relativo às estatísticas sobre criminalidade e justiça penal a nível da UE. QUADRO DAS ACÇÕES NO ÂMBITO DO PLANO DE ACÇÃO DA UE (2006 – 2010) PARA A ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA EUROPEIA COERENTE E GLOBAL PARA A AVALIAÇÃO DA CRIMINALIDADE E DA JUSTIÇA PENAL 1. COORDENAÇÃO A NÍVEL DA UE Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1.Coordenação eficaz no âmbito da Comissão | Criar um grupo inter-serviços | COM/JLS[xx] e Eurostat | Terceiro trimestre de 2006 | Criação de um grupo inter-serviços[xxi], que se reunirá pelo menos duas vezes por ano | 2. Obtenção do parecer de peritos e consulta dos representantes dos Estados-Membros[xxii], dos países aderentes e dos países candidatos que trabalham no domínio da criminalidade e da justiça penal, assim como das autoridades nacionais competentes em matéria de estatísticas, mas também consultas mais alargadas | a) No domínio da justiça, da liberdade e da segurança, criar um grupo de peritos para aconselhar a Comissão - incluir representantes dos governos nacionais neste grupo[xxiii] | COM/JLS e EM | 2006 | Decisão da Comissão tendo em vista a criação de um grupo de peritos3. Designação dos membros do grupo. | b) No domínio da justiça, da liberdade e da segurança, organizar reuniões do Fórum13 sempre que seja necessário alargar as consultas ou divulgar mais amplamente as informações | COM/JLS e EM | Quando necessário | Reuniões do Fórum, disponibilização no sítio Web da JLS das actas e outras informações | c) No domínio da justiça, da liberdade e da segurança, organizar consultas periódicas com a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC). | COM/JLS e EM | Permanente | Designação de um representante da REPC como membro do grupo de peritos JLS | d) Organizar consultas com todas as autoridades estatísticas nacionais através do Sistema Estatístico Europeu (SEE)[xxiv] | COM/Eurostat ESS | Início de 2007 | Reuniões dos grupos competentes | 3. Coordenação eficaz com a Europol e as agências e organismos da UE – OERX[xxv], OEDT[xxvi], CEPOL[xxvii], Eurojust[xxviii] | Convidar estas organizações a designarem um representante no grupo de peritos JLS | COM/JLS | 2006 | Designação dos membros do grupo de peritos JLS. | 2. COORDENAÇÃO A NÍVEL INTERNACIONAL Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1. European Sourcebook Group | Incluir um representante no grupo de peritos JLS. Convite à participação nas reuniões do Fórum13 etc. | COM/JLS | 2006 | Designação dos membros do grupo de peritos JLS. | 2. Coordenação eficaz com os organismos competentes das Nações Unidas: UNODC, UNECE, UNICEF e OMS. | Convites recíprocos para as reuniões pertinentes, contactos bilaterais | COM/JLS e Eurostat | Permanente | Coordenação efectiva das estatísticas existentes, tais como as do ICVS e do CTS; colaboração com a UNECE a fim de definir orientações relativas aos inquéritos de vitimação; eventual coordenação dos questionários e das reuniões. | 3. Coordenação eficaz com o Conselho da Europa | Analisar as possibilidades de coordenação em matéria de estatísticas no domínio penal (SPACE) | COM/JLS | 2006 | Conclusão sobre a possibilidade de se coordenar as necessidades e a recolha de dados | 3. LEVANTAMENTO E APROFUNDAMENTO DOS CONHECIMENTOS Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1. Efectuar um levantamento dos dados e indicadores disponíveis, que permita definir as necessidades de acção futura | a) Efectuar um inventário das definições harmonizadas dos tipos de crimes a nível da UE | COM/JLS | Julho de 2006 | Actualização do inventário realizado | b) Efectuar um inventário das definições harmonizadas das medidas de aplicação da lei | COM/JLS | Julho de 2006 | Inventário | c) Efectuar um inventário das estatísticas existentes (incluindo, se for caso disso, a nível sub-nacional/regional) disponíveis a nível nacional e da UE | COM/Eurostat | Final de 2006, actualizações anuais | Inventário | 2. Estabelecer contactos com os meios académicos a fim de aumentar as possibilidades de utilização de trabalhos de investigação | a) Promover possibilidades de desenvolver actividades de investigação, etc. no âmbito do sétimo Programa-quadro de investigação | COM/JLS em cooperação com RTD[xxix] e Eurostat | Permanente | Projectos de investigação com interesse para este domínio financiados a título do sétimo Programa-quadro de investigação | b) Divulgar, junto de organismos interessados, como a Sociedade Europeia de Criminologia, informações sobre oportunidades de financiamento comunitário de actividades de investigação, realização de estudos e avaliações. | COM/JLS em cooperação com RTD e Eurostat | Permanente | Divulgação das informações nos sítios Web da COM, nomeadamente o do CORDIS e da JLS , assim como nos sítios Web das partes interessadas, como o da Sociedade Europeia de Criminologia | 3. Integrar todos os dados utilizáveis dos projectos em curso que tenham sido financiados pelo sexto Programa-quadro de investigação | a) Acompanhar, participar em reuniões e obter os resultados finais dos diversos projectos de investigação, tais como os projectos AOC[xxx] e IKOC[xxxi]. | COM/JLS, Eurostat para as questões técnicas | Primeiro semestre de 2007 | Organização de uma reunião do Fórum13 em Janeiro de 2007, a fim de debater e de divulgar os resultados; publicação da acta da reunião no sítio Web da JLS | b) Avaliar e estudar as utilizações possíveis dos resultados finais do projecto EU-ICS[xxxii]. | COM/Eurostat, JLS para as questões de política | 2007 | Conclusões para os futuros inquéritos de vitimação | 4. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES, DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS GERAIS Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1. Identificação das necessidades - necessidades urgentes, a médio e a longo prazos - em matéria de estatísticas sobre a criminalidade e a justiça penal | Assegurar um debate permanente, a fim de acompanhar os progressos e evitar encargos desnecessários aos Estados-Membros e à Comissão | COM/JLS, EM e grupo de peritos JLS | 2006 e, de seguida, permanente | Levantamento das necessidades fixadas e dos indicadores possíveis para os diferentes tipos de crimes e de justiça penal Actualização contínua a fim de incorporar os dados pertinentes para esta política | 2. Identificação dos dados e metadados disponíveis a nível nacional/sub-nacional e definição de indicadores comuns sobre a criminalidade e a justiça penal | a) Identificar os dados disponíveis e definir indicadores comuns (identificando as informações e variáveis contextuais[xxxiii] e gerais[xxxiv] pertinentes)[xxxv] | COM/JLS grupo de peritos, eventualmente subgrupos para as questões específicas | Acção em domínios específicos previstos no ponto 5. 2007 | Inventário dos dados eventualmente disponíveis e dos indicadores provisórios a utilizar nas estatísticas da União Europeia. Primeira lista de indicadores e de informações gerais e contextuais relativas à criminalidade e à justiça penal. | b) Identificar os metadados disponíveis | COM/ Eurostat e SEE | 2006 | Inventário dos metadados disponíveis | c) Analisar a pertinência e a qualidade dos dados identificados | COM/JLS, Eurostat e SEE | 2006-2007 | Relatório qualitativo. | d) Incorporar os dados e metadados disponíveis numa base de dados comum | COM/Eurostat | 2006-2007 | Resultados de um primeiro exercício de recolha de dados (2005) avaliados pelo SEE e incorporados na base de dados do Eurostat. | 3. Definição e aplicação de uma metodologia comum de recolha sistemática de dados relativos aos indicadores comuns, com base nas necessidades identificadas | a) Elaborar e aplicar um questionário comum para a recolha anual de dados e metadados relativos aos indicadores comuns | COM/Eurostat e SEE | 2006 | Primeira recolha de dados piloto. Actualizações anuais a fim de ter em conta as necessidades; recolha de dados pelas autoridades de estatística nacionais | b) Definir a metodologia a seguir no âmbito de um inquérito comum (módulo) de vitimação | COM/Eurostat e SEE | Meados de 2007 | Disponibilização da primeira proposta | c) Tradução e ensaio de um inquérito comum (módulo) de vitimação | COM/Eurostat e SEE | 2007-2008 | Disponibilização dos resultados | d) Realização de um inquérito comum (módulo) de vitimação | COM/Eurostat e SEE | 2008-2009 | Disponibilização dos resultados | 4. Compilação de metadados e informações contextuais com base nas necessidades definidas no ponto 1 supra | Desenvolver uma metodologia para a aplicação progressiva da recolha de metadados e de informações contextuais | COM/Eurostat e SEE | 2006-2007 | Recolha periódica de metadados e de informações contextuais | 5. Desenvolvimento de instrumentos de recolha de dados relativos aos indicadores ainda não disponíveis a nível nacional | Analisar, caso a caso, as possibilidades de incluir informações relativas aos tipos de crimes e às medidas de justiça penal ainda não disponíveis a nível nacional, na recolha contínua de dados pelo Eurostat ou outros organismos internacionais | COM/Eurostat e SEE com o contributo da JLS e do grupo de peritos JLS, ou de outros organismos internacionais | Trabalho contínuo, ver ponto 5 infra | 5. DESENVOLVIMENTO DE INDICADORES ESPECÍFICOS Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1. Avaliação da justiça penal nos Estados-Membros e na UE | A acção será definida mais pormenorizadamente numa comunicação sobre a avaliação das políticas no domínio da justiça, cuja adopção está prevista para o Outono de 2006[xxxvi] | COM/JLS e outras DG interessadas, como o OLAF e, eventualmente, o grupo de peritos JLS | Outono de 2006 | Desenvolvimento do plano de acção para esta vertente e inclusão na comunicação sobre a avaliação das políticas no domínio da justiça | 2. Inclusão de informações gerais relativas à nacionalidade e ao domicílio das populações prisionais, etc. entre as necessidades urgentes da política comunitária em matéria de justiça penal. | Analisar as possibilidades de produzir tais informações, incluindo a coordenação com o Conselho da Europa relativamente à recolha de dados estatísticos no domínio penal (SPACE). | COM/JLS, Eurostat Conselho da Europa | Outubro de 2006 | Conclusões sobre as possibilidades de incluir informações aprofundadas em função das necessidades das política comunitária sobre nacionalidade e domicílio das populações prisionais, etc. | 3. Avaliar o grau de cooperação entre as forças policiais nos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de cooperação transfronteiriça e do tipo de dados objecto de intercâmbio[xxxvii] | A acção será definida mais pormenorizadamente no contexto geral das actividades da Comissão neste domínio | COM/JLS, eventualmente o grupo de peritos JLS | 2008 | Desenvolvimento do plano de acção para esta vertente e inclusão na comunicação sobre a avaliação das políticas no domínio da cooperação policial | 4. Apurar o grau de cinco tipos graves de criminalidade transfronteiriça | a) Acompanhar os progressos realizados no âmbito do estudo em curso no domínio das estatísticas sobre[xxxviii]: Corrupção; Fraude, com excepção da fraude que afecta os interesses financeiros das Comunidades Europeias; Tráfico ilícito de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte; Contrafacção e pirataria de produtos (marcas registadas, direitos de autor e outros se possível); e Exploração sexual de crianças e pornografia infantil. | COM/ JLS e contratante | Estudo adjudicado em 2005. Os resultados deverão ser divulgados na Primavera de 2006 | Entrega do estudo | b) Avaliação da pertinência e qualidade dos resultados obtidos | COM/JLS, OLAF e grupo de peritos, Eurostat e SEE | Final de 2006 | Conclusões sobre a qualidade dos dados estatísticos recolhidos | c) No domínio da corrupção: o grupo de peritos JLS discutirá os resultados do estudo e de um inquérito Eurobarómetro, a fim de decidir a melhor forma de elaborar indicadores específicos a incluir em futuros inquéritos e recolhas de dados estatísticos | COM/JLS, OLAF e grupo de peritos JLS, eventualmente um subgrupo | 2007 | Redacção das perguntas a incluir no inquérito de vitimação e nos futuros inquéritos Eurobarómetro. | d) O grupo de peritos JLS discutirá os resultados do estudo no que respeita aos tipos de crimes 2 a 5, a fim de decidir os trabalhos futuros | COM/JLS, OLAF e grupo de peritos JLS, eventualmente subgrupos | 2007 | Conclusões sobre a orientação e a forma que deverão assumir os trabalhos | e) Análise das possibilidades de incorporar estes dados estatísticos num inquérito ou recolha sistemática de dados | COM/Eurostat e SEE | Final de 2006 | Decisão sobre a possibilidade de se proceder a um inquérito ou recolha sistemática de dados | f) Inclusão dos dados na base de dados do Eurostat | COM/Eurostat | Se possível já na Primavera de 2007 – possibilidade de alargamento em 2008 | Estatísticas relativas aos cinco tipos de crimes (na medida do possível). | 5. Apurar o nível de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo | a) Identificar os dados a recolher, incluindo os relativos às investigações, congelamento de activos, apreensões, confiscos, etc. assim como às condenações por branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo[xxxix] | COM/MARKT com o Comité, JLS, OLAF e, eventualmente, grupo de peritos JLS | Outono de 2006 | Lista dos dados e indicadores necessários Lista dos dados disponíveis | b) Estudar as possibilidades de recolha sistemática de dados | COM/Eurostat e SEE com MARKT | 2006-2007 | Metodologia comum de recolha e utilização dos dados | 6. Apurar o grau das apreensões relacionadas com a criminalidade transfronteiriça relativa a mercadorias objecto de proibições ou de restrições | a) Inventário e análise da qualidade das informações disponíveis a nível nacional | COM/JLS e grupo de peritos JLS, Eurostat e SEE com TAXUD e OLAF | 2007 | Análise das possibilidades de recolha comum de dados | b) O grupo de peritos JLS discutirá os resultados da análise, a fim de decidir dos trabalhos futuros e da eventual criação de um subgrupo | COM/JLS e grupo de peritos JLS | Finais de 2007 | Conclusões relativas aos indicadores | c) Inclusão sempre que possível de perguntas, etc. na recolha sistemática dos dados | COM/Eurostat e SEE | 2008 | Eventual publicação | 7. Avaliar o nível de tráfico de seres humanos | Definir directrizes em conformidade com o plano comunitário em matéria de tráfico de seres humanos[xl] e com o roteiro para a igualdade entre homens e mulheres[xli] Eventual criação de um subgrupo do grupo de peritos JLS | COM/Eurostat JLS e grupo de peritos JLS | Primavera de 2007 | Adopção das directrizes | 8. Avaliar o grau da delinquência juvenil e da justiça de menores | Identificar as necessidades da política[xlii] e definir indicadores que tenham em conta os trabalhos actualmente levados a cabo pelas organizações internacionais | COM/JLS, EUCPN e grupo de peritos JLS, Eurostat e SEE | 2007 2008 2010 | Desenvolvimento dos primeiros indicadores Publicação do Livro Verde Primeiras estatísticas sobre a delinquência juvenil e a justiça de menores | 9. Apurar o grau de conservação dos dados no âmbito da prestação de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações[xliii] | Desenvolver métodos para incluir as estatísticas mencionadas na directiva[xliv] nas actividades de recolha sistemática de dados, bem como no SEE | COM/JLS e Eurostat, grupo de peritos JLS e SEE | 2007 | Recolha de dados e inclusão na base de dados de Eurostat, sob reserva da sua avaliação qualitativa | 10. Identificar a criminalidade associada à droga[xlv] | Adoptar uma definição comum da expressão "criminalidade associada à droga" com base nos estudos a levar a cabo pelo OEDT | COM/JLS e grupo de peritos JLS, OEDT | 2007 | Apresentação de uma proposta da Comissão para a definição da expressão "criminalidade associada à droga" | 11. Avaliar as atitudes dos cidadãos relativamente a fenómenos específicos | Redigir perguntas sobre a fraude fiscal, a usurpação de identidade e a protecção das vítimas, destinadas aos inquéritos Eurobarómetro | COM/JLS, COMM | Primavera de 2006 | Publicação parcial do relatório do Eurobarómetro no Outono de 2006 | 12. Apurar o grau de violência contra as mulheres | Identificar as necessidades da política e definir indicadores comuns a partir de trabalhos anteriores, em conformidade com as indicações constantes do roteiro para a igualdade entre homens e mulheres e com o parecer do Comité Económico e Social Europeu[xlvi], em coordenação com as organizações internacionais competentes. | COM/ JLS, grupo de peritos JLS, EMPL, Eurostat e SEE | 2008 | Definição de um quadro comunitário comum para os indicadores e a recolha de dados relativos à violência contra as mulheres | 13. Apurar o grau de violência doméstica | Identificar as necessidades da política e definir indicadores comuns com base nos trabalhos referidos supra, mas que tenham em conta todos os tipos de violência doméstica | COM/JLS, REPC | 2008 | Definição de indicadores comuns para a violência doméstica | 14. Apurar o grau e a estrutura da vitimação no sector empresarial | Identificar as necessidades da política e definir indicadores e uma metodologia comuns para a recolha de dados | COM/JLS, grupo de peritos JLS, Eurostat, SEE, eventualmente CCI | 2008 | Definição de indicadores comuns, Adopção de uma metodologia de recolha de dados e realização dessa recolha | 15. Avaliar o impacto dos ataques terroristas na economia | Analisar as possibilidades de prosseguir este objectivo no âmbito da rede de peritos no domínio da economia da segurança, a criar futuramente[xlvii] | COM/JLS, a rede mencionada | 2008 | Publicação de um relatório pela rede | 16. Apurar o grau de criminalidade ambiental e adoptar acções para prevenir e lutar contra este tipo de criminalidade | Identificar as necessidades da política e definir indicadores e uma metodologia comuns para a recolha de dados | COM/JLS, ENV, grupo de peritos JLS, eventualmente um subgrupo, Eurostat | 2007 | Primeiras discussões no âmbito do grupo de peritos JLS; conclusões sobre a necessidade de se criar um subgrupo encarregado de definir directrizes | 6. DIVULGAÇÃO Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1. Publicação de estatísticas comunitárias sobre a criminalidade e a justiça penal destinadas ao público em geral | Publicação de dados e de indicadores, em conformidade com a política de divulgação do Eurostat, através dos sítios Web do Eurostat e da JLS | COM/Eurostat e JLS | Primavera de 2007 | Disponibilização dos dados no sítio Web do Eurostat; divulgação dos indicadores através dos sítios Web do Eurostat e da JLS | 2. Actualização dos diferentes grupos, incluindo o grupo de peritos JLS e os grupos criados no âmbito do Sistema Estatístico Europeu | Criação de sítios Web CIRCA | COM/JLS e Eurostat | 2006 | Criação de sítios Web CIRCA para os grupos em causa | 7. ACORDOS POLÍTICOS E ACOMPANHAMENTO Objectivo | Acção proposta | Intervenientes | Calendário | Resultados/realizações | 1. Estabelecimento de uma base jurídica para as estatísticas harmonizadas em matéria de criminalidade e de justiça penal. | Análise da necessidade de um instrumento comunitário no domínio das estatísticas no domínio da criminalidade e da justiça penal; eventualmente, redacção de uma base jurídica | COM/Eurostat e JLS | 2007 2008 | Conclusões sobre a necessidade Eventualmente, adopção de um projecto de instrumento comunitário | 2. Avaliação da aplicação do plano de acção | a) Actualização anual do plano de acção no âmbito da Comissão e avaliação intercalar | COM/JLS e Eurostat | 2008 | Relatório dirigido aos Directores de Estatísticas Sociais (DSS) e ao Grupo Multidisciplinar sobre Crime Organizado (MDG) do Conselho | b) Acompanhamento e avaliação do impacto | COM/JLS e Eurostat | 2010 | Relatório dirigido ao Conselho e ao Parlamento Europeu enunciando as conclusões quanto à necessidade de um segundo plano de acção | ANEXO Notas . [i] This framework is developed to cover information on all types of crime, organised or not, and terrorism. [ii] The term criminal justice is used throughout this Communication to denote all measures within the judicial system that concerns crime, including the activities of the police forces, prosecutors, courts etc. [iii] One example of previous experiences where the Commission, in coordination between DG JLS and Eurostat, has led the work in harmonising EU statistics in the area of Freedom, Justice and Security, and also of a step-wise approach, is the 2003 Action Plan on migration statistics (Com (2003) 179) and the proposal for a Regulation on Community Statistics on Migration and International Protection (COM (2005) 375). [iv] The members of this expert group will represent the users of statistics on crime and criminal justice. [v] The members of this group will represent the providers of statistics on crime and criminal justice. [vi] The Prevention and Control of Organised Crime: A European Union Strategy for the Beginning of the New Millennium. OJ C 124 of 3.5.2000, p. 1. [vii] Doc. 10925/03 CRIMORG 49 of 30 June 2003. Report on the measures and steps taken with regard to the implementation of the recommendations of the European Union Strategy for the Beginning of the New Millennium on Prevention and Control of Organised Crime. [viii] Doc. 16302/03 CRIMORG 96 of 19 Dec 2003. Declaration of the Dublin Conference on Organised Crime. [ix] The Hague Programme: Strengthening Freedom, Security and Justice in the European Union. OJ C 53 of 3.3.2005, p. 1. 10 OJ C 198 of 12.8.2005, p.1. [x] See endnotes 23-25. [xi] For example the following projects, funded under the AGIS programme (Framework programme on police and judicial cooperation in criminal matters, managed by DG JLS of the European Commission): - The project JAI 2003/AGIS/051 "Developing an EU statistical apparatus for measuring organised crime, assessing its risk and evaluating organised crime policies", managed by Transcrime, Centro interdipartimentale di ricerca sulla criminalità transnazionale – Università di Trento; - The project JAI 2003/AGIS/111 " Séminaire sur l'évaluation des performances de la justice pénale", arranged by the Ministry of Justice, Italy. The conference proceedings of the seminar held in October 2004, "Measuring Performance of Criminal Justice – Measuring Justice? Comparison of National Experiences" was published in a trilingual volume during spring 2006. Many other projects that are relevant both generally, and for specific crime types, have been funded by the AGIS programme and the predecessors. Under the AGIS programme 2006, at least two studies that are important for developing statistics on crime and criminal justice, are foreseen to be funded. [xii] The Forum for the prevention of organised crime – hereafter called "the Forum" - was foreseen in the Commission Communication on crime prevention (COM (2000) 786 of 29.11.2000) which presented some orientations and proposals for further action. The Forum aims to bring together a wide range of interested stakeholders, such as national law-enforcement authorities, business and professional groups, academic researchers, non-governmental organisations and civil society as a whole to discuss new approaches in preventing organised crime, in an illustration of partnership at European level. [xiii] One example is the European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia (EUMC) who has undertaken research and reporting that addresses some of the key concerns for improvement in criminal justice data collection. The EUMC publishes information on the statust of data collection on racist violence and crime in the EU Member States. These reports classify existing data collection mechanisms in the EU 25, and also provide information on trends in racist crime for those Member States for which dta is available. Given the absence of comprehensive official criminal justice data on racist violence and crime in many Member States, the EUMC has launched a pilot survey to look at ethnic minorities and immigrants' experience of criminal victimisation. [xiv] Council Regulation (EC) No 322/97 of 17 February 1997 on Community Statistics, OJ L 52 of 22.2.1997, p.1. [xv] 2003-7 Community Statistical Programme, as adopted by Decision No 2367/2002/EC of the European Parliament and of the Council of 16 December 2002. OJ L 358 of 31.12.2002, p.1. [xvi]Adopted by the Statistical Programme Committee on 24 February 2005 and attached to the Commission Communication (COM(2005) 217 final) to the European Parliament and to the Council and Recommendation of the Commission of 25 May 2005 on the independence, integrity and accountability of the national and Community statistical authorities. [xvii]The word "comparable" in this Communication relates not only to one of the requirements concerning the quality of Community statistics, but also to the possibility to use the statistics to compare for example the extent of a certain type of crime in one Member State to that of another, or to compare the number of police officers between Member States. The problem with using the national statistics as a base is that they are based on different definitions and the reporting and recording procedures differ. Police discretion differ between Member States, as do the point in time when a police reported crime is recorded in the statistical database (at the time when the crime is first reported to the police, after preliminary investigation only or after a more thorough investigation). Furthermore, the methods for counting crime. [xviii] Commission decision of […] 2006 setting up a group of experts on the policy needs for data on crime and criminal justice (2006/…/EC). [xix] Directorate-General for Justice, Freedom and Security within the European Commission, DG JLS. [xx] Inter-Service Group within the European Commission, for the coordination between the different Directorate-Generals [xxi] Member States will hereafter be referred to as MS throughout the action plan [xxii] See draft decision to set up the Expert Group on the policy needs for data on crime and criminal justice, in annex. The group is hereafter called the JLS expert group. [xxiii] European Statistical System (ESS): the partnership comprising Eurostat, national statistical institutes and other statistical bodies responsible in each Member State for producing and disseminating European statistics. [xxiv] The European Union Monitoring Centre on Racism and Xenophobia, the future EU Agency for Fundamental Rights [xxv] The European Union Monitoring Centre on Drugs and Drug Addiction [xxvi] The European Police College [xxvii] Eurojust is the European Union's Judicial Cooperation Unit, a new European Union body established in 2002 to enhance the effectiveness of the competent authorities within Member States when they are dealing with the investigation and prosecution of serious cross-border and organised crime. [xxviii] Directorate General for Research. [xxix] Project "Assessing Organised Crime: Testing the Feasibility of a Common European Approach in a Case Study of the Cigarette Black Market in the EU", coordinated by Petrus C. Van Duyne at Tilburg University and partly financed by the Sixth Framework Programme for Research.under the heading Research for Policy Support. [xxx] Project "Improving Knowledge on Organised Crime to develop a Common European Approach", coordinated by Ernesto Ugo Savona at Universita Cattolica del Sacro Cuore and partly financed by the Sixth Framework Programme for Research, under the heading Research for Policy Support. [xxxi] The project "Proposal for Conducting an ICS-based European Survey of Crime and Safety in the 18 Member States of the European Union", coordinated by Robert Manchin at EU Gallup and partly funded by the Sixth Framework Programme for Research under the heading Research for Policy Support. [xxxii] One example of important contextual information is information relating to the number (and the characteristics) of cases which contain cross-border elements, other examples are if crimes include a racistic or xenophobic component, information about the method used to commit a crime, value of stolen goods etc. [xxxiii] Important and obvious background information is age and gender. Other information that is generally important for EU policy purposes in the area of criminal justice is nationality and residence. Information like this would help to identify the needs for EU level measures. [xxxiv] Where relevant, disaggregated data at sub-national/regional level should be included. [xxxv] At present it is clear that it is desirable for policy needs to have information on the following: - Criminal justice budget (excluding prison budget) including number of judges, prosecutors and defence lawyers, legal aid (and number of cases in which legal aid was provided by the state) and budget for training (on judicial cooperation and for interpreters and translators) - Number of: - offences recorded/prosecuted and criminal convictions per year -European Arrest Warrants issued and executed per year - requests for extradition (granted and refused) per year - letters rogatory sent/received/executed per country per year (EU only) - requests for Mutual Legal Assistance, replies, timing for each kind of request (e.g.: hearing of witnesses, seizure etc) - Joint Investigation Teams (including an indication of which Member States were involved and the costs incurred) - qualified court and police station interpreters and translators and number of cases involved - foreign (EU and third country) nationals in criminal proceedings in each Member State - persons held in pre-trial detention and in prison Average: - length of proceedings (by type of proceeding) - length prison sentence handed down and served, by type of offence - time spent in pre-trial detention by type of offence [xxxvi] The police cooperation to be measured would for example measure the level and intensity of the cooperation as in the context of Schengen police cooperation and bilateral cooperation agreements. The statistics would be specified by region (inland or common border etc.) and when it concerns cross-border cooperation outline the number of cross border pursuit, of cross border surveillance, of cross-border assistance on request of joint patrols and of assistance for maintenance of public order at mass events. [xxxvii] Contract No. DG JLS/D2/2005/04 on a Study to assess the scope of and collect available statistics on meta-data on five crime types and propose harmonised definitions and collection procedures for these types of crime for the EU Member States and the Acceding Countries. The contract was awarded, after a call for tender and subsequent evaluation procedure, to Transcrime, the Joint Research Centre on Transnational Crime, in Italy, in December 2005. The study will be reported during spring 2006. [xxxviii] According to Article 33 of the Directive 2005/60 of the European Parliament and of the Council of 26 October 2005 on the prevention of the use of the financial system for the purpose of money laundering and terrorist financing (OJ L 309 of 25.11.2005, p. 29), the Member States shall ensure that they maintain comprehensive statistics on at least "the number of suspicious transaction reports made to the FIU, the follow-up given to these reports and indicate on an annual basis the number of cases investigated, the number of persons prosecuted, the number of persons convicted for money laundering or terrorist financing offences and how much property has been frozen, seized or confiscated". [xxxix] Council EU plan on best practices, standards and procedures for combating and preventing trafficking in human beings, OJ C 311 of 9.12.2005, p. 1. [xl] COM(2006)92 final. Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions. A roadmap for equality between women and men 2006-2010. {SEC(2006) 275}. [xli] Taking into account the European Economic and Social Committee opinion SOC/202 Opinion of the Section for Employment, Social Affairs and Citizenship on The prevention of juvenile delinquency. Ways of dealing with juvenile delinquency and the role of the juvenile justice system in the European Union (own-initiative opinion). 28 February 2006. [xlii] In accordance with article 10 of the Directive 2006/24/EC of the European Parliament and of the Council of 15 March 2006 on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks and amending Directive 2002/58/EC. OJ L 105 of 13.4.2006, p. 54. [xliii] Article 10: "Member States shall ensure that the Commission is provided on a yearly basis with statistics on the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or a public communications network. Such statistics shall include: - the cases in which information was provided to the competent authorities in accordance with applicable national law; - the time elapsed between the date on which the data were retained and the date on which the competent authority requested the transmission of the data; - the cases where requests for data could not be met." [xliv] Action 25.1 of the EU Drugs Action Plan (2005-2008). OJ C 168 of 8.7.2005, p. 1. [xlv] SOC/218. Opinion of the European Economic and Social Committee on Domestic violence against women (own-initiative opinion). 16 March 2006. [xlvi] A first preparatory meeting will be organised by JLS in the summer 2006. The expert group is planned to be established by Commission decision later during 2006.