52006DC0367

Comunicação da Comissão - Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança {SEC(2006) 888} {SEC(2006) 889} /* COM/2006/0367 final */


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Bruxelas, 4.7.2006

COM(2006) 367 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança{SEC(2006) 888}{SEC(2006) 889}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança

I QUESTÕES A ABORDAR

A presente comunicação propõe definir uma estratégia geral da UE para promover e salvaguardar de forma eficaz os direitos da criança no quadro das políticas internas e externas da União Europeia, bem como no intuito de apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros neste domínio. As crianças, entendidas neste contexto como os menores de 18 anos, na acepção da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança[1], representam um terço da população mundial.

I.1. Direitos da criança – uma prioridade da UE

Os direitos da criança fazem parte integrante dos direitos humanos que a UE e os Estados-Membros estão obrigados a respeitar por força dos acordos internacionais e europeus em vigor, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e os seus Protocolos Facultativos[2], incluindo igualmente os objectivos do milénio para o desenvolvimento[3] e ainda a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem[4] (a seguir “CEDH”). A UE reconheceu expressamente os direitos da criança na Carta dos Direitos Fundamentais[5], mais especificamente no seu artigo 24.º.

A Comissão identificou os direitos da criança como uma das suas principais prioridades na Comunicação intitulada “Objectivos estratégicos para 2005-2009”, em que declarou o seguinte: “ Deve ser dada uma prioridade especial à protecção efectiva dos direitos das crianças, tanto contra a exploração económica como contra todas as formas de abuso, devendo a União ser fonte de inspiração para o resto do mundo ”[6]. Neste contexto, o grupo de comissários responsáveis pelos direitos fundamentais, pela luta contra a discriminação e pela igualdade de oportunidades decidiu, em Abril de 2005, lançar uma iniciativa específica a favor da promoção, protecção e salvaguarda dos direitos da criança no quadro das políticas internas e externas da UE.

Em Março de 2006, o Conselho Europeu exortou os Estados-Membros " a tomarem as medidas necessárias para reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social ".

A presente comunicação pretende dar efeito a estas resoluções.

I.2. A situação dos direitos da criança na UE e à escala mundial

As crianças beneficiam de todos os direitos humanos. Todavia, é fundamental que os direitos da criança sejam objecto de reconhecimento distinto, dado constituírem um conjunto de preocupações específicas, não devendo ser assim meramente inseridos nos esforços mais latos de defesa sistemática dos direitos humanos em geral. É esta a abordagem que se impõe, dado que certos direitos se aplicam de forma exclusiva ou específica às crianças, por exemplo, o direito à educação e o direito de manter o relacionamento com ambos os pais. De igual forma, a aceitação praticamente universal pelos Estados das obrigações que lhes incumbem no domínio dos direitos da criança permite à Comissão dispor de uma base particularmente sólida para a celebração de compromissos com os países não pertencentes à UE: uma vantagem que não existe em relação a todas as questões no domínio dos direitos humanos. Por último, a UE especificou claramente que a promoção dos direitos da criança deve ser tratada como uma questão distinta que exige acções específicas.

Os direitos e as necessidades da criança devem ser considerados no seu conjunto: a observância e a promoção dos direitos de todas as crianças devem acompanhar impreterivelmente as medidas destinadas a dar resposta às suas necessidades básicas.

É útil recordar que a integração europeia se revelou um êxito na sua abordagem das necessidades e direitos da criança, em comparação com as situações dramáticas vividas em muitas outras partes do mundo. No entanto, a situação na União não é ainda satisfatória. Os novos desafios relacionados com a globalização e a demografia podem ameaçar o modo de vida europeu, caso não sejam abordados de forma decisiva, podendo ter repercussões importantes a nível da situação das crianças na Europa. Por conseguinte, a ideia de criar sociedades conviviais para as crianças na União não pode ser separada da necessidade de se continuar a aprofundar e consolidar a integração europeia.

I.3. Base jurídica de uma estratégia da UE

Ao abrigo dos Tratados e da jurisprudência do Tribunal de Justiça[7], a UE não dispõe de competência geral no domínio dos direitos fundamentais, incluindo os direitos da criança. No entanto, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia (TUE), a UE deve respeitar os direitos fundamentais em todas as acções que adopte no âmbito das suas competências. Tais direitos incluem, nomeadamente, os direitos consagrados na CEDH, que contém disposições relativas aos direitos da criança. Além disso, devem ser plenamente tomadas em consideração as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Por último, a Carta dos Direitos Fundamentais, independentemente do seu estatuto jurídico, pode ser considerada como uma expressão particularmente genuína dos direitos fundamentais, uma vez que estes são garantidos enquanto princípios gerais do direito.

A obrigação da UE de respeitar os direitos fundamentais, incluindo os direitos da criança, implica não apenas uma obrigação geral no sentido de se abster de cometer actos que violem estes direitos, mas igualmente a necessidade de os tomar em consideração, sempre que relevante, na prossecução das suas próprias políticas ao abrigo das diversas bases jurídicas dos Tratados ( mainstreaming , isto é, integração transversal). Além disso, apesar de não existir, como acima referido, uma competência geral[8], os Tratados conferem à UE diversas competências específicas que lhe permitem adoptar acções positivas destinadas nomeadamente a salvaguardar e a promover os direitos da criança. Quaisquer medidas deste tipo devem respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e não devem sobrepor-se às competências dos Estados-Membros. Pode conceber-se uma série de instrumentos e métodos diferentes a este título, incluindo acções legislativas, actos jurídicos de carácter não vinculativo, assistência financeira ou diálogo político.

I.4. A situação das crianças hoje em dia

Como salientado em 2002 durante a sessão extraordinária das Nações Unidas consagrada às crianças, verifica-se uma enorme diferença entre as boas intenções consignadas nos tratados internacionais e as condições de pobreza, de negligência e de exploração de que são vítimas milhões de crianças na vida real à escala mundial. Não obstante os progressos alcançados nalgumas áreas, muito continua ainda por fazer neste domínio[9].

Desde o nascimento até a idade adulta, as crianças têm necessidades muito distintas consoante as diferentes fases do seu desenvolvimento. Nos primeiros cinco anos, a criança requer sobretudo protecção e cuidados de saúde. Entre os 5 e os 12 anos, as crianças carecem ainda de protecção, mas surgem igualmente outras necessidades: o direito à educação é evidentemente fundamental para que as crianças possam desenvolver-se na sociedade. Na adolescência, as crianças defrontam-se com novas necessidades e responsabilidades. Os adolescentes precisam, por exemplo, de poder manifestar a sua opinião sobre as decisões que afectam as suas vidas. Além disso, a pobreza dos pais e a exclusão social restringem de forma significativa as oportunidades propiciadas às crianças, bem como a possibilidade de exercerem os seus direitos, comprometendo assim o futuro bem-estar da sociedade no seu conjunto. Além disso, o local em que as crianças vivem constitui igualmente um factor que influencia a sua situação.

I.4.1. Situação à escala mundial

Há 2,2 mil milhões de crianças no mundo, 86% das quais vivem em países em desenvolvimento. É também de referir que mais de 95% das crianças que morrem antes dos cinco anos, que não dispõem de acesso ao ensino primário ou que são vítimas de trabalhos forçados ou abusos sexuais vivem em países em desenvolvimento. A nível mundial, mais de metade das futuras mães carecem de direitos adequados, incluindo o direito à assistência durante a gravidez e o parto, o que compromete o futuro de muitas crianças desde o nascimento.

Um terço de todas as crianças sofrem da falta de um regime alimentar adequado e desenvolvem, em graus diversos, um problema de má nutrição durante os primeiros cinco anos de vida. Tal afecta não só a sua saúde e as suas oportunidades de sobrevivência, como também a sua capacidade de aprendizagem e o seu desenvolvimento. Para além de uma nutrição inadequada, muitas crianças vivem em condições deploráveis (acesso limitado à água potável, más condições sanitárias e poluição nos edifícios), também não dispondo de acesso à prevenção e aos cuidados médicos necessários. Em consequência, mais de dez milhões de crianças com menos de cinco anos de idade morrem todos os anos de doenças que são fáceis de prevenir ou tratar e mil milhões de crianças sofrem, muitas vezes de forma irreversível, de um deficiente desenvolvimento físico, intelectual e/ou psicológico.

Um sexto de todas as crianças (principalmente do sexo feminino) não frequentam o ensino primário e serão privadas de oportunidades em matéria de aprendizagem, desenvolvimento e integração na sociedade. A nível mundial, aproximadamente 218 milhões de crianças trabalham[10] e mais de 5,7 milhões de crianças (algumas das quais ainda não adolescentes) trabalham em condições especialmente pavorosas, sendo mesmo objecto de práticas de escravatura laboral. Além disso, estima-se que 1,2 milhões de crianças são vítimas do tráfico de seres humanos[11]. Por último, cerca de 300 000 crianças[12] combatem, a qualquer dado momento, em mais de 30 conflitos armados em todo o mundo.

Estima-se que, no mundo, 130 milhões de mulheres e raparigas sofreram mutilações genitais e, além disso, 2 milhões de raparigas por ano sofrem essas mutilações, frequentemente através de ritos de iniciação no começo da adolescência. Um terço das raparigas são vítimas de relações sexuais forçadas, sendo um quinto casadas contra vontade[13] e, todos os anos, cerca de 14 milhões de raparigas, com idade compreendida entre 15 e 19 anos, dão à luz. Mais de um milhão de adolescentes foram infectados no ano transacto com VIH, dois terços dos quais raparigas. Mais de um milhão de crianças à escala mundial estão detidas na sequência de conflitos com a lei e uma grande proporção não beneficia da protecção e dos cuidados especiais que requerem. Há também crianças cujos direitos e necessidades exigem uma atenção particular: mais de 200 milhões de crianças vivem com uma deficiência grave e 140 milhões são órfãos, número que tem vindo a aumentar em consequência do VIH/SIDA.

I.4.2. Situação na UE

A Europa está actualmente a defrontar importantes transformações económicas, políticas, ambientais e sociais que afectam igualmente as crianças. As crianças na UE enfrentam um risco mais elevado de pobreza relativa comparativamente à população no seu conjunto (20% das crianças com idade compreendida entre 0-15 anos e 21% no que se refere às crianças entre 16 e 24 anos, face a 16% dos adultos). As crianças de famílias pobres ou separadas dos pais, bem como as crianças de certas comunidades étnicas, tais como os ciganos, encontram-se particularmente expostas ao fenómeno da pobreza, exclusão e discriminação. Além disso, as crianças, e nomeadamente as crianças pobres, sofrem desproporcionadamente da degradação do ambiente. A União Europeia começou a defrontar estes desafios no momento em que deu a máxima prioridade à sua estratégia de crescimento sustentável e de reforço do emprego em termos quantitativos e qualitativos. O seu êxito constitui uma condição prévia para uma sociedade europeia integradora na qual os direitos e as necessidades das crianças de hoje e de amanhã estejam também firmemente alicerçados.

Nos últimos anos, têm vindo a colocar-se na Europa questões de identidade. Paralelamente às diversas manifestações de longa data de todas as formas de racismo, a hostilidade e o medo em relação aos “estrangeiros” tem-se tornado um fenómeno cada vez mais preocupante nas sociedades da UE. As crianças destas minorias são vítimas fáceis deste tipo de racismo. Em contrapartida, certas crianças das populações maioritárias podem ser facilmente convertidas às soluções simplistas aventadas por alguns políticos e partidos extremistas.

Nos últimos anos, a violência contra as crianças tem sido fonte de preocupação crescente na UE. Assume formas diversas, desde a violência na família e nas escolas até à criminalidade transnacional, incluindo o tráfico e a exploração de crianças, o turismo sexual e a pornografia infantil na Internet. Um outro desafio consiste em garantir que os direitos das crianças enquanto imigrantes, requerentes de asilo e refugiados sejam plenamente respeitados na legislação e nas políticas da EU e dos Estados-Membros.

Desde há décadas, mais de 50% dos medicamentos utilizados para tratar crianças não foram testados nem autorizados a serem empregues em crianças, o que torna difícil apurar a sua verdadeira eficácia e os seus efeitos secundários. A Comissão Europeia abordou este problema, propondo um regulamento sobre a utilização pediátrica dos medicamentos, que será adoptado proximamente.

II PORQUE SE IMPÕE UMA ESTRATÉGIA DA UE RELATIVA AOS DIREITOS DA CRIANÇA

II.1. O valor acrescentado de uma acção da UE

Tal como acima referido, verifica-se que os direitos da criança estão ainda longe de serem respeitados de forma generalizada e continua a não ser dada uma resposta às necessidades básicas de todas as crianças sem excepção.

A União Europeia pode assegurar um valor acrescentado essencial e fundamental no domínio dos direitos da criança. Em primeiro lugar, pode basear-se na sua larga tradição e nos compromissos jurídicos e políticos por ela assumidos no que se refere aos direitos humanos em geral e aos direitos da criança em especial. Dispõe do peso e da legitimidade necessários neste domínio para assegurar que os direitos da criança passem para o primeiro plano a nível internacional e pode servir-se da sua presença e influência à escala mundial para promover de forma eficaz, em todo o mundo e em cada país, os direitos humanos universais, nomeadamente no que diz respeito às crianças. Pode também promover e apoiar as políticas particularmente centradas nas necessidades das crianças, com base no modelo europeu de protecção social e nos seus compromissos políticos, bem como nos programas que desenvolve em diferentes domínios.

A União pode apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros, auxiliando-os nalgumas áreas a ter em conta os direitos das crianças nas suas acções e ainda mediante a criação de um quadro de aprendizagem mútua no âmbito do qual os Estados-Membros possam identificar e adoptar as diversas boas práticas já existentes no território da União. Esta abordagem, baseada numa acção alargada e coordenada, asseguraria um valor acrescentado aos esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros e reforçaria o reconhecimento e o respeito dos princípios consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, tanto na União como no exterior.

Verifica-se assim uma necessidade premente de uma estratégia geral da UE destinada a reforçar a dimensão e a eficácia dos compromissos por ela assumidos no sentido de melhorar a situação das crianças à escala mundial, e no intuito ainda de dar provas, ao mais alto nível possível, da existência de uma verdadeira vontade política a fim de garantir que a promoção e a protecção dos direitos da criança beneficiem da proeminência que se impõe na agenda da UE.

II.2. Resposta da UE até à data: medidas já adoptadas

A UE tem vindo a realizar progressos significativos nesta área ao longo dos últimos anos e tem desenvolvido diversas políticas e programas concretos no domínio dos direitos da criança ao abrigo das diferentes bases jurídicas existentes. Tal engloba tanto as políticas internas como externas e abrange um vasto leque de questões, tais como o tráfico de crianças e a prostituição infantil, a violência contra as crianças, a discriminação, a pobreza infantil, a exclusão social, o trabalho infantil (incluindo acordos comerciais no âmbito dos quais são assumidos compromissos tendo em vista a sua supressão), a saúde e a educação.

No anexo, apresenta-se um resumo de carácter não exaustivo das acções que afectam os direitos da criança que foram empreendidas pela UE.

Na UE, em especial, a Comissão e os Estados-Membros têm atribuído elevada prioridade à questão da pobreza infantil no âmbito do Método Aberto de Coordenação relativa à Protecção Social e à Inclusão, que assegura um quadro para a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros com base numa série de objectivos e indicadores comuns, bem como a adopção de estratégias nacionais destinadas a promover o acesso aos sistemas de protecção social e a melhorar a respectiva qualidade.

O processo de alargamento é outro instrumento importante que propicia oportunidades para a promoção dos direitos da criança. Um dos critérios para a adesão à UE reside no facto de o país candidato ter assegurado a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, a observância dos direitos humanos, bem como o respeito e a protecção das minorias. Com base nestes denominados critérios políticos identificados pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, a Comissão, ao longo de todo o processo de adesão, tem promovido a reforma da protecção dos direitos da criança e acompanhado de perto os progressos realizados no domínio dos direitos da criança em todos os países em vias de adesão e países candidatos.

A Política Europeia de Vizinhança, assim como a parceria estratégica com a Rússia, constituem instrumentos importantes para promover os direitos da criança na vizinhança da União, tendo sido já lançadas as primeiras acções.

II.3. Necessidade de eficácia

Para maximizar o valor da acção da UE no domínio dos direitos da criança, impõe-se dar resposta a uma série de desafios a fim de garantir:

- uma análise mais aprofundada das necessidades e prioridades, bem como do impacto das acções relevantes da UE empreendidas até à data;

- uma integração transversal mais eficiente dos direitos da criança nas políticas, estratégias ou programas da UE e uma maior coordenação no âmbito da Comissão Europeia;

- melhor cooperação com as principais partes interessadas, incluindo as crianças;

- reforço da comunicação e maior sensibilização no que se refere aos direitos das crianças e às acções empreendidas pela UE neste domínio.

III RUMO A UMA ESTRATÉGIA DA UE SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

No intuito de dar uma resposta aos desafios acima referidos, a presente comunicação assinala o lançamento pela Comissão de uma estratégia a longo prazo destinada a velar para que a acção da UE assegure de forma activa a promoção e a salvaguarda dos direitos da criança e apoie os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros neste domínio. A estratégia articula-se em torno de sete objectivos específicos, sendo cada um destes apoiado por uma série de acções.

III.1 Objectivos específicos da estratégia da UE sobre os direitos da criança

1 Tirar partido das actividades existentes, dando simultaneamente resposta às necessidades prementes

A Comissão tirará o maior partido possível das suas políticas e instrumentos existentes, nomeadamente o processo de acompanhamento da Comunicação sobre a luta contra o tráfico de seres humanos[14] e o Plano de Acção relevante[15], o Método Aberto de Coordenação sobre a Protecção Social e a Inclusão Social, a parceria estratégica estabelecida com a Organização Internacional do Trabalho para combater o trabalho infantil e as Directrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados[16]. A Comissão continuará a financiar projectos específicos no domínio da promoção dos direitos da criança.

No quadro das relações externas, incluindo no processo de pré-adesão e nas negociações de adesão, a Comissão continuará a promover a ratificação e a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, bem como as convenções da OIT no que se refere à supressão da piores formas de trabalho infantil e à idade mínima dos trabalhadores e outros instrumentos internacionais relevantes no domínio dos direitos humanos. Abordará a questão dos direitos da criança no seu diálogo político com países terceiros, ao qual associará a sociedade civil e os parceiros sociais, e utilizará os seus outros instrumentos políticos e programas de cooperação para promover e levantar a questão dos direitos da criança à escala mundial.

A curto prazo e atendendo nomeadamente à urgência de determinados desafios, a Comissão adoptará, em especial, as seguintes medidas complementares:

- Criar, em toda a EU, um número de telefone único de seis dígitos (116xyz) para as linhas de assistência às crianças e um outro número de telefone único para os telefonemas urgentes relativamente às crianças desaparecidas ou vítimas de exploração sexual (final de 2006)

- Apoiar o sector bancário e as sociedades de cartões de crédito a combater a utilização de cartões de crédito para a aquisição de imagens de pornografia infantil na Internet (2006)

- Lançar um Plano de Acção sobre as crianças no quadro da cooperação em matéria de desenvolvimento com vista a dar resposta às necessidades prioritárias das crianças nos países em desenvolvimento (2007)

- Promover a agregação das acções desenvolvidas pela EU no domínio do combate à pobreza infantil (2007)

2 Identificação das prioridades para as futuras acções da UE

Para identificar as principais prioridades para as acções futuras, a Comissão analisará o âmbito e as causas subjacentes aos obstáculos que impedem as crianças de beneficiar plenamente dos seus direitos. Nesta base, apreciará a eficácia das acções existentes (no plano legislativo e não legislativo, a nível interno e externo) no domínio das crianças. Esta análise basear-se-á nas iniciativas empreendidas a nível da UNICEF, do Conselho da Europa, da rede ChildONEurope, etc.

Esta análise deve ser actualizada de cinco em cinco anos e abordar progressivamente certas áreas cruciais, em vez de pretender englobar todas as áreas relevantes desde o início. A sua actualização apoiar-se-á nos dados sobre os direitos da criança do Eurostat, dos Estados-Membros, do Conselho da Europa, da rede ChildONEurope e da futura agência europeia dos direitos fundamentais.

Com base nesta análise, a Comissão lançará uma consulta pública alargada, nomeadamente junto das crianças, que permitirá à UE abordar os direitos da criança de forma abrangente e com vista a identificar as principais prioridades para as acções futuras.

- Apreciar o impacto das acções no domínio dos direitos da criança já empreendidas pela UE (2007-8)

- Publicar um documento de consulta com vista a identificar as prioridades para futuras acções (2008)

- Proceder à compilação de dados comparáveis sobre os direitos da criança (a partir de 2007)

3 Integração transversal dos direitos da criança nas acções da UE

É importante garantir que todas as políticas internas e externas da UE respeitem os direitos da criança em conformidade com os princípios do direito comunitário, e ainda que estas políticas sejam plenamente compatíveis com os princípios e as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e outros instrumentos internacionais. Este processo, geralmente denominado de “integração” (mainstreaming), foi já adoptado no âmbito de diversas políticas comunitárias, por exemplo em matéria de igualdade das oportunidades e dos direitos fundamentais. O processo tomará em consideração os trabalhos realizados no âmbito do Programa do Conselho da Europa intitulado “Construir uma Europa para e com as crianças (2006-2008)” que tem como objecto promover de forma eficaz o respeito pelos direitos da criança e proteger as crianças contra todas as formas de violência.

- Assegurar a integração da questão dos direitos da criança aquando da elaboração de propostas comunitárias de natureza legislativa e não legislativa que sejam susceptíveis de afectá-las (a partir de 2007)

4 Criação de mecanismos eficientes em matéria de coordenação e consulta

A Comissão reforçará a cooperação entre as principais partes interessadas. Para o efeito, tirará o melhor partido possível das redes existentes e das organizações ou organismos internacionais consagrados aos direitos da criança. Neste contexto, a Comissão reunirá as partes interessadas num Fórum Europeu para os Direitos da Criança . O Fórum incluirá todas as partes interessadas[17] relevantes e contribuirá para a elaboração e o acompanhamento das acções da UE, para além de actuar como uma instância para o intercâmbio das boas práticas.

A Comissão examinará o modo de reproduzir este mecanismo em países terceiros, nos quais as suas delegações poderiam iniciar um diálogo sistemático com os parceiros internacionais e nacionais activos no domínio dos direitos da criança.

Para reforçar a adesão de todas as partes interessadas relevantes, a Comissão criará uma plataforma de debate e de trabalho através da Internet[18]. Esta plataforma constituirá um instrumento para promover e incentivar o intercâmbio eficaz de informações, com base nas competências disponíveis numa dada área. Os membros da plataforma disporão do acesso a uma biblioteca de documentos e poderão lançar discussões ou inquéritos entre si.

Como reconhecido no artigo 12.º da Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, as crianças devem poder manifestar a sua opinião no âmbito dos diálogos e das decisões que afectam as suas vidas. A Comissão promoverá e reforçará o trabalho em rede, bem como a representação das crianças na UE e à escala mundial, e procederá igualmente à sua inclusão progressiva e formal em todas as consultas e acções relacionadas com os seus direitos e necessidades. Tanto o Fórum como a plataforma na Internet contribuirão para assegurar esta participação das crianças.

Em último lugar, a Comissão melhorará a coordenação entre as suas diferentes acções, de molde a reforçar a respectiva coerência e eficácia, mediante a criação formal de um grupo interserviços sobre os direitos da criança, composto por pontos de contacto designados e que serão responsáveis pelo acompanhamento da estratégia. Será igualmente nomeado um coordenador no domínio dos direitos da criança no âmbito da Comissão.

- Reunir as partes interessadas num Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança (2006)

- Criar uma plataforma de debate e de trabalho através da Internet (2006)

- Associar as crianças ao processo de tomada de decisões (a partir de 2007)

- Instituir um grupo interserviços no âmbito da Comissão e designar um coordenador no domínio dos direitos da criança (2006)

5 Reforçar as competências e os conhecimentos especializados no domínio dos direitos da criança

Todos os intervenientes associados à aplicação e à integração transversal dos direitos da criança nas políticas comunitárias a nível interno e externo deverão adquirir as competências e os conhecimentos necessários. Para o efeito, a Comissão continuará a assegurar acções de formação neste domínio. Além disso, impõe-se a melhoria de certos instrumentos práticos tais como notas de orientação e instruções, bem como a sua distribuição e utilização como material de apoio no âmbito da formação.

- Dotar os intervenientes associados à integração dos direitos da criança nas políticas comunitárias das competências e dos instrumentos necessários (a partir de 2007)

6 Para uma comunicação mais eficaz sobre os direitos da criança

As crianças apenas podem exercer os seus direitos se dispuserem de um conhecimento adequado neste domínio e se estiverem em condições de beneficiar de tais direitos.

Os direitos da criança em geral e a acção da UE neste domínio continuam, em grande medida, a ser desconhecidos. A fim de contribuir para uma maior sensibilização no que se refere a estas questões, a Comissão elaborará uma estratégia de comunicação sobre os direitos da criança. Tal permitirá às crianças, bem como aos seus pais, dispor de um melhor conhecimento dos direitos da criança e contribuirá para a disseminação das experiências relevantes e das boas práticas entre as demais partes interessadas.

As medidas fundamentais da UE com um impacto directo sobre os direitos da criança serão divulgados ao público de uma forma convivial para as crianças. Para o efeito, a Comissão criará um sítio web convivial para as crianças, consagrado especificamente aos seus direitos, de preferência em estreita cooperação com o Conselho da Europa e em associação com iniciativas análogas lançadas, por exemplo, pelos Estados-Membros, pelas Nações Unidas e pela sociedade civil.

- Conceber uma estratégia de comunicação sobre os direitos da criança (a partir de 2007)

- Divulgar informações sobre os direitos da criança, de forma convivial para as crianças (a partir de 2007)

7 Promover os direitos da criança no âmbito das relações externas

A União Europeia continuará a promover activamente, e de forma acrescida, os direitos da criança nas instâncias internacionais e nas suas relações com países terceiros. A boa coordenação das instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos e a difusão de mensagens uniformes e coerentes por parte das mesmas reforçou o peso e o impacto das acções da UE neste domínio.

A União continuará a conceder particular atenção aos direitos das crianças do sexo feminino e às crianças pertencentes a minorias. Prosseguirá igualmente os seus trabalhos em curso sobre as crianças e os conflitos armados. A UE debaterá também o estudo mundial sobre a violência contra as crianças a ser actualmente empreendido por Paulo Sérgio Pinheiro, perito independente, incumbido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas da realização deste estudo.

- Prosseguir e intensificar o papel activo da UE nas instâncias internacionais, tendo em vista a promoção dos direitos da criança

III.2 Recursos e acompanhamento

A Comissão manifesta a sua determinação em afectar os recursos humanos e financeiros necessários para a implementação desta estratégia. Serão envidados esforços no intuito de mobilizar os recursos financeiros necessários para financiar as acções propostas na presente comunicação e a futura estratégia. Para assegurar a eficiência dos programas relativos aos direitos da criança, o grupo interserviços atribuirá a devida atenção às eventuais sinergias.

Para reforçar a transparência e acompanhar a evolução neste domínio, proceder-se-á à elaboração de um relatório que fará o balanço sobre os progressos realizados.

IV CONCLUSÃO

A Comissão:

- Desenvolverá uma estratégia global para que a União Europeia contribua para promover e salvaguardar os direitos da criança no âmbito de todas as suas políticas internas e externas e apoie os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros neste domínio;

- Exorta os Estados-Membros, as instituições europeias e as outras partes interessadas a participarem activamente no desenvolvimento desta estratégia e a contribuir para o respectivo êxito.

[1] Convenção sobre os Direitos da Criança de 20 de Novembro de 1989. O texto completo pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.unicef.org/crc/crc.htm

[2] Protocolo das Nações Unidas relativo à Prevenção e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças; Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil; Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

[3] Declaração para o Milénio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 18 de Setembro de 2000, na sua 55ª sessão.

[4] O texto integral pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.echr.Council of Europe.int/ECHR/EN/Header/Basic+Texts.

[5] Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, JO C 364 de 18.12.2000, que pode ser consultada no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/justice_home/unit/charte/index_en.html.

[6] Objectivos estratégicos 2005-2009. Europa 2010: Uma parceria para a renovação europeia. Prosperidade, solidariedade e segurança, COM (2005) 12 final de 26.1.2005.

[7] Ver nomeadamente o Parecer 2/94, 1996 Col. I-759.

[8] Ver o n.º 2 do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais.

[9] Declaração da UE na 57ª sessão da Assembleia das Nações Unidas de 2003.

[10] “The end of child labour: Within reach”, relatório geral elaborado no seguimento da Declaração da OIT sobre os Princípios e os Direitos Fundamentais no Local de Trabalho, apresentado na 95.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, Genebra, 2006.

[11] Fonte: UNICEF.

[12] Ibidem.

[13] Fonte: UNIFEM.

[14] COM (2005) 514 final.

[15] JO C 311 de 09.12.2005.

[16] Documento n.º 15634/03 do Conselho da União Europeia.

[17] Incluindo os Estados-Membros, as agências da Nações Unidas, o Conselho da Europa, a sociedade civil e as próprias crianças.

[18] Com a rede electrónica SINAPSE (Scientific Information for Policy Support in Europe, http://europa.eu.int/sinapse/sinapse).