Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Comentários da Comissão às conclusões e recomendações da avaliação intercalar do programa “Energia Inteligente - Europa” (2003-2006) {SEC(2006) 858} /* COM/2006/0357 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 4.7.2006 COM(2006) 357 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Comentários da Comissão às conclusões e recomendações da avaliação intercalar do programa “Energia Inteligente – Europa” (2003-2006) {SEC(2006) 858} COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Comentários da Comissão às conclusões e recomendações da avaliação intercalar do programa “Energia Inteligente – Europa” (2003-2006) (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdu ÇÃO O programa “Energia Inteligente – Europa” (EIE) foi estabelecido em Junho de 2003 pela Decisão n.º 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[1] e está em vigor desde 31 de Dezembro de 2006. Com um orçamento indicativo de 250 M€, o programa visa contribuir de forma equilibrada para a realização dos objectivos gerais de segurança do aprovisionamento energético, para a realização dos objectivos de Lisboa de crescimento, criação de empregos sustentáveis e competitividade e para a protecção do ambiente. Com o presente documento, a Comissão comunica ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões as conclusões da avaliação intercalar deste programa comunitário e os seus comentários sobre ela, como previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Decisão. A avaliação intercalar foi conduzida por um painel de peritos independentes, a seguir denominado “os avaliadores”, com base numa variedade de contribuições, incluindo avaliações prévias do programa e dos seus predecessores, a análise dos dados do programa, um inquérito aos candidatos e beneficiários, consultas das partes interessadas e exame dos relatórios de mercado relevantes para determinar a sua justificação estratégica. O relatório inclui uma avaliação da pertinência, eficiência, eficácia, valor acrescentado e sustentabilidade do programa, tendo em conta os condicionalismos temporais e orçamentais, e recomenda medidas consideradas adequadas para ajudar a Comissão a melhorar a gestão do programa e orientá-la na renovação e extensão de actividades similares. O relatório faz igualmente a comparação entre os resultados e constatações do programa actual com os de avaliações de programas anteriores, como a avaliação intercalar do Programa-Quadro da Energia para 1998-2002. Os avaliadores apresentaram oficialmente o seu relatório final à Comissão em 24 de Março de 2006. 2. Posi ÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE AO TRABALHO DOS AVALIADORES E AOS CONDICIONALISMOS EXISTENTES A Comissão considera que os avaliadores produziram um relatório equilibrado e completo, que combina reconhecimento e crítica, e congratula-se com a sua qualidade geral. A Comissão gostaria de sublinhar que, na sua maior parte, as conclusões dos avaliadores condizem, em grande medida, com as suas próprias constatações e que já conduziram ou conduzirão a medidas destinadas a melhorar o programa, tornando-o, por exemplo, mais eficaz e mais facilmente acessível. No entanto, medidas cuja implementação implique alterações do quadro jurídico existente apenas podem ser consideradas no âmbito da preparação do ou dos programas ulteriores. A avaliação cobre as actividades realizadas a título do programa no período compreendido entre Agosto de 2003 e Novembro de 2005. Por força das circunstâncias, os avaliadores apenas tiveram ao seu dispor os resultados do exame de dois convites à apresentação de propostas e da primeira fase da execução dos contratos resultantes do primeiro convite. Além disso, muitas das medidas recomendadas para o período restante do programa apenas serão tidas em conta para o último convite à apresentação de propostas que ainda vai ser publicado, dado que o terceiro convite foi publicado em 7 de Outubro de 2005 e encerrado em 31 de Janeiro de 2006 para a maioria dos tipos de acções. A presente avaliação excluiu qualquer consideração sobre o papel e o desempenho do comité do programa. Além disso, tratando-se de um exercício focalizado no programa, os avaliadores não fizeram qualquer comentário sobre os diferentes projectos. 3. POSIÇÃO DA COMISSÃO SOBRE AS PRINCIPAIS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO DOS AVALIADORES 3.1. Conclusões e recomendações gerais O relatório apresenta cinco grandes conclusões e recomendações gerais: - O programa EIE representa, em quase todos os aspectos, um progresso considerável em relação ao anterior PQE (programa-quadro da energia), tendo a Comissão conseguido com êxito incorporar nele muitas das recomendações e dos conselhos formulados em avaliações independentes anteriores. - A utilidade do programa confirmou-se e tem vindo a crescer desde o seu lançamento, devido à forte adequação dos seus objectivos aos objectivos da Estratégia de Lisboa e à importância crescente ganha pelas questões do aprovisionamento energético e do aquecimento do planeta. O programa está a atrair projectos com muito interesse e de alta qualidade e é, em termos gerais, bem gerido. Por conseguinte, os avaliadores recomendam a sua continuação. - Um dos aspectos importantes do programa é o valor acrescentado que traz através da forte sinergia estabelecida entre as fontes de energia renováveis, a eficiência energética e os transportes. Além disso, é razoável supor que os projectos financiados inspirarão alterações e intervenções políticas por parte dos Estados-Membros. Este aspecto deve ser incluído na avaliação ex-post do programa. - O programa não duplica as actividades financiadas através de outros instrumentos, complementando antes os trabalhos de outros programas comunitários, como o Programa-Quadro de IDT (6.ºPQ), e, dada a sua natureza transnacional única, representa um valor acrescentado para os programas e iniciativas nacionais, regionais e locais, facilita as avaliações comparativas e evita a duplicação de esforços. - O orçamento global é suficiente. No entanto, existem dúvidas quanto à capacidade do programa para influenciar e contribuir de modo significativo para a realização dos objectivos energéticos gerais. Assim, os consultados são, em geral, de opinião de que se justifica alargar o campo de intervenção do programa, incluindo nele o apoio a projectos que visem a aceitação pelo mercado de tecnologias e das melhores práticas, aumentando-se o orçamento em conformidade. Resposta da Comissão A Comissão acolhe com satisfação a primeira das principais conclusões dos avaliadores. Ao preparar a sua proposta de programa plurianual de acções no domínio da energia para 2003-2006[2], a Comissão teve na devida conta as recomendações de avaliações anteriores e está convicta de que, comparada com o PQE e os seus seis programas específicos, a estrutura unificada do EIE permitiu uma maior coerência de conjunto e um maior impacto dos projectos financiados, para além de ter facilitado a introdução de procedimentos de gestão coerentes e melhorado a flexibilidade do programa em resposta à evolução das necessidades e prioridades. A maior sinergia entre os domínios é certamente um elemento central do valor acrescentado do programa. A Comissão subscreve inteiramente o ponto de vista dos avaliadores de que existe uma forte e crescente justificação para o programa, atendendo à importância da melhoria da eficiência energética e da maior utilização das fontes de energia renováveis para combater as alterações climáticas e garantir a segurança do aprovisionamento energético, objectivo primordial identificado pela Comissão no Livro Verde recentemente adoptado, intitulado “Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura”[3], e pelos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia[4]. A Comissão congratula-se também com o elogio feito pelos avaliadores à forma como o programa tem decorrido e à elevada qualidade dos projectos financiados. Os projectos co-financiados trazem valor acrescentado para a UE, dado que podem servir de protótipos e soluções de referência, que, mais tarde, podem ser difundidos a uma escala muito maior por outros programas comunitários, para além de induzirem actividades de investigação comunitárias a montante, que permitirão responder melhor às necessidades políticas. De um modo geral, a Comissão espera que a coordenação actualmente existente com outros programas comunitários pertinentes reforce a base financeira das actividades relacionadas com a energia sustentável e maximize o impacto geral do financiamento comunitário. A Comissão atribuiu igualmente grande importância às acções complementares das realizadas pelos Estados-Membros e outras grandes partes interessadas do sector da energia e com elas coordenadas. Neste contexto, a contribuição dos membros do comité do programa, com os quais a Comissão discute matérias relacionadas com as prioridades e a execução do programa, é preciosa. A dimensão europeia do programa constitui, na verdade, uma garantia de valor acrescentado em relação aos esforços nacionais, regionais e locais. Nesta matéria, a Comissão terá em conta a sugestão dos avaliadores de que, na avaliação ex-post do programa, se considere em que medida os projectos financiados inspiram as mudanças de orientação política e as intervenções dos Estados-Membros. Também na sequência de uma recomendação formulada na avaliação do Programa-Quadro da Energia, foram examinadas as vantagens económicas de externalizar a gestão do programa e, nessa base, a Comissão criou, em 23 de Dezembro de 2003, a Agência executiva para a energia inteligente (AEIE), a qual se encontra operacional desde o final de 2004 e tem plena autonomia desde Janeiro de 2006. Por último, a Comissão toma nota das referências à fraca confiança na capacidade do programa para influenciar e contribuir de modo significativo para a realização dos objectivos gerais em matéria de energia e concorda inteiramente com a conclusão dos avaliadores de que o campo de intervenção do programa deve ser alargado de forma a incluir novos instrumentos com vista a uma efectiva aceitação pelo mercado das melhores tecnologias e práticas, com base num orçamento reforçado. No entanto, esta recomendação apenas pode ser tida em conta no âmbito da preparação do próximo programa. 3.2. Recomendações específicas sobre a administração do programa Os avaliadores destacam alguns domínios em que é possível introduzir melhorias a nível da execução do programa: Relativamente ao seu antecessor, o programa está a atrair um menor número de propostas, embora o orçamento, em termos comparativos, tenha aumentado. O programa tem conseguido atrair novos intervenientes no mercado e novos tipos de actores e todos os países elegíveis (excepto o Lichtenstein) estão a participar activamente no programa. No entanto, o leque de candidatos poderia ser ainda muito maior e o ideal seria que o número de candidatos dos novos Estados-Membros fosse mais elevado. Os avaliadores aconselham que se organizem jornadas informativas mais direccionadas e tematizadas, com vista a atrair novos candidatos e, em particular, mais candidatos dos novos Estados-Membros. Os avaliadores também consideram que deve ser feito um esforço suplementar para aumentar a qualidade das propostas apresentadas e aligeirar a tarefa de avaliação, e recomendam que se prossiga o trabalho de elaboração de melhores orientações para os candidatos. Os avaliadores convidam a Comissão a reflectir, igualmente com base nas suas experiências anteriores, no interesse de existirem duas fases no processo de candidatura, tanto no último convite à apresentação de propostas do programa em curso como no programa seu sucessor. No que respeita ao apoio dado pelo programa a eventos, os avaliadores sugerem que, a manter-se esse apoio em eventuais programas ulteriores, seja considerada a possibilidade de adoptar, para projectos desse género, um processo de avaliação mais “leve”. Confirma-se o grau de satisfação geral dos candidatos com o nível das informações fornecidas sobre o programa, os convites à apresentação de propostas, as regras e orientações para as candidaturas e os projectos financiados em curso de execução. O fornecimento dessas informações evoluiu e melhorou incontestavelmente ao longo dos sucessivos convites à apresentação de propostas. No entanto, muitos candidatos ainda não compreendem inteiramente o que lhes é exigido em termos de indicadores. Para melhorar a aceitação e a utilidade dos indicadores de sucesso dos projectos, os avaliadores recomendam que se continuem a melhorar as orientações dadas aos candidatos, fornecendo-se-lhes um maior número de exemplos simples da cadeia produção - resultados - impacto , e que se prossiga o trabalho iniciado pela AEIE destinado a melhorar os formulários de candidatura e os guias. Apesar dos importantes progressos realizados, nomeadamente a nível dos formulários de candidatura, há ainda margem para melhorar a difusão colectiva dos resultados, referindo os avaliadores a necessidade de melhorar o perfil e a facilidade de utilização da base de dados IntellEbase e de ferramentas similares e de alargar a prática das reuniões de grupo entre os coordenadores de projectos relacionados, durante a fase de negociação. Com excepção dos projectos COOPENER, o financiamento a 50 % é adequado e suficiente. Mantêm-se as preocupações quanto ao escalonamento dos pagamentos e aos potenciais atrasos de pagamento nos contratos adjudicados. No que respeita ao elemento COOPENER do programa, os avaliadores consideram que deve continuar a existir uma estreita integração com o processo institucional da iniciativa da UE no domínio da energia intitulada “Energy Initiative for Sustainable Development and Poverty Eradication” (EUEI) (iniciativa no domínio da energia com vista ao desenvolvimento sustentável e à erradicação da pobreza), e que devem ser reforçadas as ligações com as delegações da CE nos países ACP. Para já, tudo indica que a Comissão, através da DG TREN e da AEIE, deu um contributo positivo para a eficácia do programa durante os seus dois primeiros anos. Embora assinalem ser ainda demasiado cedo para se pronunciarem sobre a eficácia da agência, ou sobre a adequação dos seus efectivos, os avaliadores recomendam que esses aspectos sejam objecto de uma avaliação formal em data posterior. Resposta da Comissão A Comissão aprecia as observações e sugestões construtivas feitas pelos avaliadores e compromete-se a examiná-las aprofundadamente e a velar por que lhes seja dado o devido seguimento. Apresentam-se seguidamente os comentários às propostas específicas. A Comissão concorda que o leque de candidatos poderia ser maior e incluir, nomeadamente, mais candidatos dos novos Estados-Membros, embora estes se vejam muitas vezes em dificuldades para arranjar co-financiamentos para participarem em projectos EIE. As jornadas informativas são uma ferramenta importante, tendo a agência AEIE aumentado o seu número durante o convite à apresentação de propostas de 2005, visando sobretudo os novos Estados-Membros, muitas vezes organizando apresentações nas línguas nacionais. No entanto, essas jornadas saem relativamente caras atendendo a que se dirigem apenas a um número reduzido de potenciais candidatos. A AEIE elaborou um guia das melhores práticas para ajudar os Estados-Membros a organizarem jornadas informativas com a maior eficácia possível. De futuro, as jornadas informativas serão complementadas com uma série estrategicamente seleccionada de apresentações em grandes eventos e conferências, no intuito de divulgar o programa junto de um maior número de potenciais candidatos. Para o convite à apresentação de propostas de 2005, prepararam-se novos Guias do Proponente para todos os tipos de propostas EIE. Nesses novos guias, explicam-se melhor os indicadores de sucesso e dão-se exemplos concretos em matéria de eficiência energética e de fontes de energia renováveis. Outros aspectos serão também melhorados, tendo em conta os ecos recebidos dos proponentes e as opiniões dos peritos externos que participaram na avaliação das candidaturas. Além disso, fez-se um esforço suplementar para responder mais eficazmente às perguntas dos candidatos. Relativamente ao processo de apresentação e de avaliação das candidaturas, será feita uma revisão do actual procedimento e estudar-se-ão outras possibilidades, como uma apresentação em duas etapas e um processo de avaliação simplificado para pequenos financiamentos atribuídos à organização de eventos. A Comissão reconhece que um procedimento de apresentação de candidaturas em duas etapas pode, no geral, reduzir os custos totais para os participantes, desde que a primeira etapa seja simples. No entanto, a experiência passada, nomeadamente com os programas-quadro de IDT, mostra que os procedimentos em duas etapas podem atrasar o processamento das propostas e implicar uma importante carga de trabalho adicional, apenas se justificando do ponto de vista económico no caso de projectos muito complexos e de grande envergadura que envolvam investimentos em hardware . Por estes motivos, a Comissão considera não ser apropriado instaurar um tal procedimento no quadro do actual programa, mas não afasta a possibilidade de ponderar a sua eventual aplicação no próximo programa. A Comissão concorda que a difusão dos resultados dos projectos tem uma importância capital. O sítio Web consagrado ao EIE está permanentemente a ser melhorado, tendo sido criadas fichas para todos os projectos EIE. A monitorização do sítio mostra que existe um interesse sempre crescente pelas informações lá colocadas: as fichas dos projectos foram até à data visitadas mais de 41 000 vezes, a compilação dos projectos relacionados com o sector da construção cerca de 27 000. No quadro das suas actividades de divulgação, a AEIE publica um boletim trimestral, que é entretanto descarregado mais de 10 000 vezes por número. Ainda este ano, recorrer-se-á a apoio externo (por via de um concurso) para o desenvolvimento de uma base de dados mais completa para os projectos EIE. As reuniões temáticas com os coordenadores, tanto na fase de negociação como na de execução, provaram ser uma experiência de sucesso que a Comissão pensa alargar a todos os domínios temáticos. Apesar de os coordenadores entrevistados se terem declarado satisfeitos com a taxa de financiamento máxima de 50 %, a Comissão está também consciente das incidências negativas. Convém salientar que os coordenadores muitas vezes estabelecem um acordo, no seio do seu consórcio, no sentido de auferirem de uma parte maior do financiamento do que os outros parceiros, a título de compensação pelo trabalho adicional de gestão. Essa opção é possível, dado que o limite geral de 50 % imposto ao financiamento de projectos EIE se aplica à totalidade do projecto e não a cada um dos parceiros envolvidos. Como já assinalado, a Comissão, por um lado, considera que há problemas com este limite máximo de financiamento no que respeita aos candidatos dos novos Estados-Membros e a alguns domínios temáticos. Por outro lado, para domínios temáticos bastante próximos do mercado, poderá prever-se uma taxa de financiamento mais baixa. De um modo geral, o limitado co-financiamento disponível de fontes públicas ou privadas nos Estados-Membros é também visto como uma das razões para o reduzido número de candidaturas. Para o programa seguinte será estudada uma abordagem mais diferenciada. Por razões históricas, os possíveis atrasos nos pagamentos continuam a inquietar os contratantes e a AEIE precisa de tempo para estabelecer um registo dos pagamentos efectuados nos prazos previstos. Não obstante, a agência está inteiramente empenhada em apresentar uma boa folha de pagamentos, havendo já provas de um melhor desempenho. As simplificações contratuais recentemente introduzidas pela AEIE, nomeadamente em termos de garantias bancárias, deverão facilitar e abreviar os processos financeiros. Relativamente à iniciativa COOPENER, a Comissão chama a atenção para o facto de ela ser parte integrante da iniciativa comunitária no domínio da energia decidida na Cimeira Mundial de 2001 sobre Desenvolvimento Sustentável. A Comissão reconhece ser conveniente reforçar as ligações com as Delegações da CE nos países beneficiários dos projectos COOPENER. No actual programa, não há possibilidade de aplicar uma taxa de financiamento mais elevada aos projectos COOPENER, porque essa taxa está fixada na base jurídica do programa. A Comissão partilha do ponto de vista dos avaliadores sobre o desempenho da Agência executiva, baseando-se nos relatórios regulares que dela recebe. O desempenho da Agência e o seu impacto na execução do programa serão avaliados em 2006, no âmbito da análise custos-benefícios da possível externalização do próximo programa. 3.3. Recomendações específicas para o programa seguinte Os avaliadores consideram que a necessidade do programa está claramente demonstrada e recomendam o seu prolongamento para além de 2006, alargando o seu campo de aplicação e reforçando o seu orçamento, para permitir a reprodução em larga escala das melhores práticas e atrair novos candidatos e actores fundamentais. Há possibilidades interessantes de tirar partido das sinergias com os outros subprogramas do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), bem como boas perspectivas de alargamento e diversificação das categorias de candidatos e dos grupos-alvo e de simplificação dos mecanismos de execução. É, porém, importante, que o programa mantenha a sua identidade e independência, tirando assim partido do seu perfil histórico. A adição de fundos para os “projectos de primeira aplicação comercial”, como a Comissão propõe, exigirá, no entender dos avaliadores, uma coordenação muito estreita entre o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e o futuro Sétimo Programa-Quadro, para evitar duplicações . Baseando-se nas primeiras indicações de que a AEIE está a melhorar a eficiência do programa, os avaliadores recomendam que a agência se mantenha, e se amplie, de modo a dirigir o programa sucessor do EIE enquadrado no Programa para a Competitividade e a Inovação e, possivelmente, todo o PCI, desde que uma avaliação formal do desempenho da agência demonstre e justifique ser a melhor opção. Resposta da Comissão A Comissão constata que as conclusões e recomendações formuladas pelos avaliadores tendo em vista o programa sucessor vão ao encontro do que a própria Comissão pensa e da proposta de um novo PCI (2007-2013)[5] que apresentou no ano passado. Assim, ao mesmo tempo que respeita objectivos coerentes e globais e se dota de uma estrutura e orçamento gerais, o próximo programa EIE mantém a mesma segurança orçamental, o seu comité específico e a autonomia de gestão dentro do novo Programa para a Competitividade e a Inovação, garantia de que a natureza específica do EIE será preservada. Além disso, a Comissão recorda que o Sétimo Programa-Quadro continuará a apoiar projectos fundamentais de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, incluindo o desenvolvimento de tecnologias próprias para as fontes de energia renováveis e indutoras de eficiência energética. O programa para a Competitividade e a Inovação exclui as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico realizadas em aplicação do artigo 166.º do Tratado. Será o complemento do Sétimo Programa-Quadro ao abranger a inovação, tecnológica e não tecnológica, cujos projectos tenham ultrapassado a fase final de demonstração e estejam prontos para passar à fase de primeira aplicação comercial. Na preparação dos programas de trabalho anuais do programa sucessor do EIE, a Comissão compromete-se a reforçar a coordenação com o 7.ºPQ, a fim de maximizar as sinergias entre os dois instrumentos complementares. A Comissão pode utilizar uma agência executiva nova e/ou uma já existente, nomeadamente a AEIE, para a execução de todo ou de parte do PCI, com base nos resultados de uma análise custos-benefícios, como previsto no Regulamento 58/2003/CE do Conselho de 19 de Dezembro de 2002. Apenas é possível tomar uma decisão após a adopção do Programa-Quadro pelo Parlamento Europeu e o Conselho. 3.4. Recomendações específicas sobre a componente externa do futuro programa (COOPENER) No contexto da nova arquitectura aplicável aos programas de relações externas para o período 2007-2013, a retirada da componente COOPENER do programa EIE para a inserir num instrumento de desenvolvimento e cooperação económica internacional resolverá, segundo os avaliadores, os problemas do co-financiamento e do estatuto dos subcontratantes dos países-alvo. No entanto, os avaliadores recomendam que o COOPENER mantenha a sua especificidade, autonomia e visibilidade dentro deste novo programa temático e sublinham que os seus gestores devem manter as competências em matéria energética, assim como em matéria de ajuda internacional, embora estas últimas sejam as mais importantes. Resposta da Comissão A proposta da Comissão de 25 de Janeiro de 2006[6] sobre o programa temático “Ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia, 2007-2013” tem uma vertente intitulada “Apoiar opções sustentáveis no domínio da energia nos países e regiões parceiros”. Esta vertente assenta nas anteriores acções COOPENER e, em função do orçamento disponível, deverá ter um âmbito mais vasto do que o programa actual, de modo a fornecer apoio institucional à melhoria do acesso a serviços de energia sustentável nos países em desenvolvimento, assim como apoio a acções nos países parceiros, com o objectivo de reforçar a segurança do aprovisionamento de energia e proteger o ambiente a nível mundial. A Comissão espera que a integração das acções COOPENER no seu programa temático principal aumente o perfil e a visibilidade das acções financiadas, assim como a integração e as sinergias com outras acções comunitárias pertinentes no domínio das relações externas. Desse modo, será também possível resolver os actuais problemas ligados ao limite da taxa máxima de co-financiamento de 50 %, e ao estatuto de contratante das organizações de países terceiros. A Comissão toma nota da preocupação dos avaliadores com a necessidade de garantir as competências especializadas adequadas para a execução do programa e terá na devida conta essa observação ao decidir as estruturas de gestão do programa temático. [1] JO L 176 de 15.7.2003, p. 29. [2] COM(2002) 162 final de 9.4.2002 e COM(2002) 162 final/2 de 24.4.2002. [3] COM(2006) 105 final of 8.3.2006. [4] Conclusões do Conselho Europeu de 23-24 de Março de 2006. [5] COM(2005) 121 final of 6.4.2005. [6] COM(2006) 20 final.