52006DC0319

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Para um sector vitivinícola europeu sustentável {SEC(2006) 770 SEC(2006) 780} /* COM/2006/0319 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.06.2006

COM(2006) 319 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Para um sector vitivinícola europeu sustentável{SEC(2006) 770SEC(2006) 780}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Para um sector vitivinícola europeu sustentável

Antecedentes

A presente comunicação é uma iniciativa da Comissão, que se inscreve na continuidade das reformas da política agrícola comum (PAC) de 2003[1], 2004[2] e 2005[3], as quais cobrem todos os sectores principais, com excepção do vinho e das frutas e produtos hortícolas. A deterioração do equilíbrio entre a oferta e a procura no sector vitivinícola e os crescentes desafios inerentes a um mercado europeu e internacional exigem a reforma do sector. A política comunitária sobre o desenvolvimento sustentável, acordada no Conselho Europeu de Göteborg[4], a relativa ao reforço da competitividade, com o novo impulso dado à estratégia de Lisboa[5], e a definida para simplificar e legislar melhor no domínio da PAC[6] apontam igualmente nessa direcção.

A União Europeia (UE) é o maior produtor e consumidor de vinho do mundo, mas também o primeiro exportador e importador. Em termos de qualidade, a sua reputação, fruto de séculos de práticas de fabrico que permitiram oferecer produtos de excelente qualidade aos consumidores do mundo inteiro, é internacionalmente reconhecida. A somar a tudo isto há que referir ainda as paisagens de grande qualidade e o aproveitamento de terras que de outro modo seriam deixadas ao abandono – dois pontos fortes do ponto de vista ecológico, desde que as práticas de produção sejam respeitadoras do ambiente.

O sector vitivinícola da União representa uma actividade económica vital, nomeadamente para o emprego e as receitas de exportação. Com mais de 1,5 milhões de explorações, que utilizam 3,4 milhões de hectares (ou seja, 2% da superfície agrícola da UE-25), a produção vitivinícola representou 5,4% da produção agrícola em 2004. A sua parte no valor da produção agrícola é de cerca de 10% em França, Itália, Áustria, Portugal, Luxemburgo e Eslovénia, e ligeiramente inferior em Espanha.

O Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (OCM do vinho), instituiu um regime comunitário complexo, nomeadamente no que se refere ao potencial de produção, aos mecanismos de mercado, às práticas enológicas, à classificação dos vinhos, à rotulagem e ao comércio. “Camadas” suplementares de regulamentação ao nível nacional e regional contribuem para aumentar a falta de clareza: é uma situação inerente à subsidiariedade, mas a simplificação e a transparência também são objectivos legítimos.

Muitos regimes de apoio mantiveram-se inalterados por vários anos, tal como o nível de ajuda que proporcionam. É hoje imperativo rever o conjunto das medidas financiadas pelo orçamento da Comunidade, designadamente porque a destilação de crise ganha terreno, não somente no que diz respeito ao vinho de mesa, mas também no que toca ao vinho de qualidade produzido em regiões determinadas (vqprd). A destilação de crise, que constituía uma excepção, está a tornar-se cada vez mais uma prática regular, tendo sido utilizada em três dos últimos cinco anos. Vários Estados-Membros solicitaram-na na campanha de 2005/2006, apesar de uma redução da produção de 11%, para quantidades significativas de vinho de mesa e de vinho de qualidade. É, pois, necessário assegurar que a política futura seja eficaz no plano dos custos e que o dinheiro seja bem gasto. Além disso, do ponto de vista da saúde pública, foram expressas apreensões quanto ao facto de os subsídios à destilação para obtenção de álcool de boca reduzirem artificialmente os preços das aguardentes vínicas, de elevado título alcoométrico.

A fim de assegurar uma sinergia com as outras políticas comunitárias, foi levada a cabo uma avaliação de impacto, que cobre as várias opções possíveis para uma nova política comunitária no sector vitivinícola. Essa avaliação, apresentada conjuntamente com a presente comunicação, é o resultado do trabalho de todos os serviços da Comissão implicados.

A Comissão lançou um debate público sobre a política futura, num seminário sobre o vinho com as partes interessadas que organizou em 16 de Fevereiro de 2006. Os documentos do seminário estão disponíveis no sítio web da Comissão Europeia[7]. O grupo consultivo vitivinícola examinou igualmente os cenários de reforma potenciais. Além disso, foram organizadas numerosas reuniões bilaterais com um vasto leque de partes interessadas.

mercado do vinho: situação actual e previsões a médio prazo

O problema europeu da sobreprodução é alvo, desde 1975/76, de uma política de limitação do potencial de produção e de incentivo ao abandono definitivo de zonas de produção, que contribuiu para uma diminuição da superfície, de 4,5 milhões de hectares em 1976 para 3,2 milhões em 2005. Contudo, desde 1996, a aplicação facultativa do programa de arranque pelos Estados-Membros provocou uma baixa da sua utilização, o que, juntamente com a atribuição de novos direitos de plantação, quase anulou os benefícios anteriores. Durante as últimas cinco campanhas, a produção vitivinícola[8] da UE-25 variou entre 166 e 196 milhões de hectolitros. A parte dos vqprd na produção total de vinho da União tem aumentado e é hoje quase igual à dos vinhos de mesa.

O consumo de vinho recuou de modo significativo e constante na União nas últimas décadas. Esta tendência afectou particularmente o vinho de mesa, o que, aliado ao consumo crescente de vqprd, torna actualmente as suas quota-partes quase iguais.

Desde 1996, o volume das importações de vinho para a UE-25 aumentou a um ritmo de 10% por ano, atingindo quase 11,8 milhões de hectolitros em 2005. Os vinhos ditos "do novo mundo" ganharam uma parte de mercado considerável, em detrimento dos vinhos da União. O volume de vinho exportado da Comunidade tem aumentado desde 1996, mas a um ritmo muito menos rápido que o das importações, tendo atingido cerca de 13,2 milhões de hectolitros em 2005. Globalmente, a União Europeia continua a ser um exportador líquido de vinho.

Na hipótese de a OCM do vinho não sofrer qualquer alteração, e com base nas tendências previstas em matéria de produção, consumo e dinâmica do comércio, as perspectivas a médio prazo (2010/2011) do sector vitivinícola da União assinalam um aumento dos excedentes de vinho para 27 milhões de hectolitros (15% da produção) – ou 15 milhões de hectolitros (8,4% da produção), se não forem incluídas nos excedentes as quantidades destiladas graças à ajuda ao sector do álcool de boca. Os excedentes constituem um problema particularmente grave em relação ao vinho de mesa, mas a situação dos vqprd também se deteriorou. O balanço do vinho para a UE-27 é apresentado na avaliação de impacto.

A OCM do vinho hoje

A OCM do vinho está estruturada em torno de um conjunto de instrumentos muito completo, mas complexo. Três medidas têm por objectivo gerir o potencial de produção, mediante a limitação dos direitos de plantação e o apoio ao melhoramento estrutural através a) do arranque definitivo e b) de programas de reestruturação/reconversão, centrados na adaptação da qualidade e da quantidade à procura dos consumidores. As restrições dos direitos de plantação, incluindo a proibição de novas plantações, são válidas até 31 de Julho de 2010.

Entre as medidas relativas ao mercado interno, contam-se mecanismos tradicionais como a destilação de crise dos excedentes de vinho e a destilação dos excedentes de vinhos obtidos de castas com dupla classificação, que têm por objectivo limitar as baixas de preços. Há que referir igualmente a destilação das borras e dos bagaços, subprodutos da vinificação, para evitar a sobreprensagem das uvas e melhorar a qualidade do vinho. Finalmente, a destilação do vinho de mesa em álcool de boca, destinado à indústria das bebidas espirituosas, tem por objectivo perpetuar certos segmentos do sector do álcool de boca como escoamento tradicional para o vinho.

A fim de evitar perturbações do mercado e as suas consequências, é paga uma ajuda à armazenagem privada temporária de vinho e de mosto de uvas. Está, além disso, prevista uma ajuda para incentivar outras utilizações do mosto de uvas (nomeadamente, o enriquecimento do vinho e o fabrico de sumos de uva). A OCM contempla igualmente mecanismos comerciais tradicionais, como os direitos, as restituições e os certificados. Foram ainda celebrados acordos com países terceiros.

A OCM do vinho, contrariamente à maior parte das outras OCM, comporta um conjunto completo de regras relativas às definições, aos vqprd e vinhos de mesa com indicação geográfica (IG), às práticas enológicas e à rotulagem, as quais garantem um nível de qualidade equitativo e transparente para os consumidores.

problemas relacionados com a actual OCM e parâmetros em evolução

Situação do mercado

- O consumo de vinho na União baixa cerca de 750 000 hectolitros por ano (ou seja, cerca de 0,65%).

- Os hábitos de consumo em geral, e de vinho em particular, evoluem, acompanhando as mudanças nos estilos de vida.

- Os excedentes estruturais são estimados em cerca de 15 milhões de hectolitros, o que equivale a cerca de 8,4% da produção de vinho da UE-27.

- Todos os anos é necessária uma intervenção, sob forma de medidas de destilação, para eliminar cerca de 15% do vinho produzido.

- As existências de vinho, que ultrapassam o equivalente de um ano de produção, continuam a aumentar, com poucas perspectivas de escoamento. Esta situação exerce uma pressão no sentido da baixa dos preços e dos rendimentos dos produtores.

- As importações aumentam a um ritmo mais rápido que as exportações; o diferencial reduz-se e as importações podem vir em breve a exceder as exportações. O comércio mundial do vinho está já fortemente liberalizado, com direitos de importação de vinho reduzidos na União.

- A subida em flecha da produção e das vendas de vinho do “novo mundo” realça a necessidade de maior competitividade dos produtores de vinho comunitários.

Regular o potencial de produção

- A eficácia da proibição de novas plantações em termos de redução do potencial de produção é limitada pela concessão de novos direitos de plantação suplementares e pelo aumento dos rendimentos vinícolas em certos Estados-Membros.

- Os direitos de plantação fazem aumentar o custo da produção e constituem um travão à racionalização da estrutura das explorações, reduzindo assim a competitividade.

- Os países terceiros não aplicam tais restrições à plantação.

- O regime de reestruturação e de reconversão permitiu aos produtores passar à produção de vinho de qualidade, mas pode também provocar um aumento da produção. Por vezes, pode cobrir a renovação normal das vinhas, o que iria contra o objectivo pretendido.

- O regime de arranque já não é praticamente utilizado desde 1996.

- Após muitos anos, certos Estados-Membros ainda não resolveram o problema das vinhas "irregulares" (plantadas antes de 1 de Setembro de 1998) nem o do arranque das vinhas "ilícitas" (plantadas a partir de 1 de Setembro de 1998). As zonas às quais foi recusada uma regularização e que são ainda objecto de exame ascendem a cerca de 68 100 hectares, ou seja, quase 2% da superfície total da EU-25 plantada com vinha.

Medidas de apoio do mercado

- As medidas de apoio do mercado sob a forma de destilação não são muito eficazes em termos de garantia dos rendimentos dos viticultores e constituem um escoamento permanente, que perpetua a produção de excedentes invendáveis.

- A destilação de crise, concebida para resolver o problema dos excedentes conjunturais, é utilizada como medida estrutural e cobre agora também os vinhos de qualidade.

- O regime de ajuda à armazenagem privada tornou-se uma medida estrutural. Os custos de armazenagem do vinho deveriam ser suportados pelo sector.

Práticas enológicas, indicações geográficas e rotulagem

- A rigidez dos processos de adopção e adaptação das práticas enológicas constitui um travão à competitividade.

- A regulamentação da União é demasiado complexa, nomeadamente no que se refere às definições, às práticas enológicas e à classificação (vqprd, vinhos de mesa com IG e vinhos de mesa).

- No que respeita aos vqprd, não existe um conceito de “ qualidade” ao nível internacional e não se encontra nenhuma referência na legislação comunitária ao conceito de "indicação geográfica" na acepção do Acordo da OMC sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS). Além disso, nas últimas décadas, tem-se verificado um aumento do número de vqprd e vinhos de mesa com IG, o que suscita a confusão nos consumidores, enfraquece a política da Comunidade em matéria de IG na União e no estrangeiro e contribui para a degradação da situação do mercado.

- Em matéria de rotulagem:

- os consumidores são desorientados por rótulos de vinhos que resultam de um sistema jurídico complexo, constituído por diversos instrumentos que tratam diferentemente várias categorias de vinhos e certas menções em função do produto,

- certas regras inflexíveis de rotulagem representam um obstáculo à comercialização dos vinhos europeus. A proibição de indicar o ano de colheita e a casta nos vinhos de mesa sem IG constitui um inconveniente essencial,

- os países terceiros criticam regularmente a política europeia em matéria de rotulagem no que se refere às denominações de venda (vqprd, vinho de mesa com IG e vinho de mesa, por exemplo), à utilização de menções facultativas, à protecção jurídica das formas de garrafas e à política relativa às menções tradicionais. Neste contexto, o reexame das regras de rotulagem deveria ter em conta o seu impacto nas importações de países terceiros e as obrigações internacionais da Comunidade.

- Um estudo independente sugere que uma liberalização adequada das práticas enológicas, conforme com as regras da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), e uma rotulagem mais orientada para o consumidor permitiriam aos produtores de vinho da União expandir os seus mercados e melhorar a comercialização dos seus produtos, aumentando assim a sua competitividade e reduzindo o desequilíbrio estrutural.

Saúde e estilo de vida

Têm aumentado nos últimos anos as apreensões sobre a crescente tendência para o consumo de alto risco de álcool pelos jovens. Constatar-se-iam, no entanto, efeitos benéficos do consumo de vinho na saúde das pessoas idosas. É necessário que todas as pessoas em causa sejam informadas, tanto das vantagens e benefícios do consumo moderado e responsável de vinho como dos danos provocados pelo álcool. A política comunitária deve reflectir estes aspectos.

Objectivos de uma nova política vitivinícola da União

Neste contexto, o futuro regime deveria assegurar a sustentabilidade aos produtores, preparar uma integração harmoniosa da Bulgária e da Roménia e prever a plena observância das nossas obrigações internacionais. O sector vitivinícola da União produz o melhor vinho do mundo e dispõe de um enorme potencial, que deve ser desenvolvido de um modo sustentável. A política futura deve tomar igualmente em consideração a evolução dos parâmetros, a fim de:

- aumentar a competitividade dos produtores de vinho da UE, reforçar a reputação do vinho de qualidade da UE como o melhor do mundo, reconquistar antigos mercados e ganhar novos mercados na União e em todo o mundo,

- estabelecer um regime vitivinícola que funcione com regras claras e simples – regras eficazes que permitam equilibrar a oferta e a procura,

- estabelecer um regime vitivinícola que preserve as melhores tradições da produção vitivinícola europeia, reforce o tecido social de muitas zonas rurais e assegure o respeito do ambiente pelo conjunto da produção.

A nova política vitivinícola da União deve igualmente ter em devida conta as crescentes preocupações da sociedade em matéria de saúde e defesa do consumidor.

Opções estudadas na avaliação de impacto que não constituem uma solução adequada

Com base na situação do sector e nos objectivos a atingir, a Comissão examinou quatro opções possíveis para a reforma da OCM do vinho. Três destas opções – o statu quo , a reforma da OCM do vinho segundo os princípios da reforma da PAC e a desregulamentação total – não dão respostas satisfatórias aos problemas, necessidades e especificidades do sector vitivinícola.

Statu quo com eventuais adaptações menores

Atentas as consideráveis dificuldades que a actual OCM enfrenta para:

- alcançar um melhor equilíbrio de mercado,

- fazer aplicar correctamente as regras em certos Estados-Membros, designadamente as restrições à plantação, e

- integrar-se na nova PAC,

uma mera alteração formal não seria economicamente nem politicamente sustentável.

A OCM actual não eliminou os excedentes nem deu solução a outros problemas, nomeadamente à perda de competitividade patenteada pelos pedidos de destilação de crise e pela parte crescente dos vinhos não comunitários nos mercados da União. Há um vasto consenso entre várias partes interessadas quanto à necessidade de profundas mudanças.

Reforma segundo os princípios da reforma da PAC

A principal inovação da reforma da PAC é a dissociação entre os pagamentos directos e o tipo de produção, consubstanciada na introdução do regime de pagamento único (RPU). As vantagens significativas que daí decorrem traduzem-se na flexibilidade em matéria de produção agrícola, na orientação para o mercado e na compatibilidade com a OMC, graças a uma classificação na “caixa verde”. Um dos grandes eixos da reforma poderia consistir na transferência da totalidade ou de parte do orçamento da OCM do vinho para pagamentos directos relativos às vinhas, a incluir no RPU. Esta opção teria também a vantagem de constituir uma importante simplificação e de submeter todos os viticultores à condicionalidade. No entanto, em contraste com outros sectores, não há um meio evidente de repartir equitativamente os direitos RPU.

Com base no orçamento disponível, o montante potencial de pagamentos dissociados seria muito baixo para uma cultura permanente e, provavelmente, não compensaria a quebra do apoio ao mercado para numerosos viticultores.

A abolição das medidas de mercado, acompanhada por um apoio dissociado aos rendimentos, transfere inteiramente para os produtores a responsabilidade da adaptação às novas situações do mercado. Se o sistema fosse aplicado isoladamente e de modo consequente, deveria ser possível equilibrar o mercado, mas só a médio ou longo prazo, e provavelmente após uma grave crise no sector, que daria origem a um processo de adaptação de grande amplitude.

Desregulamentação do mercado vitivinícola

A opção da desregulamentação total implicaria o abandono de todos os instrumentos de gestão do potencial de produção e do mercado. Seriam abolidos mecanismos como a proibição das novas plantações e o arranque, a política de reestruturação e de reconversão e todas as medidas de mercado, levando à completa liberalização do sector. O orçamento seria suprimido ou transferido para o segundo pilar, em benefício da política de desenvolvimento rural.

A difícil adaptação exigida pela aplicação imediata desta política e a ausência de medidas estruturais de acompanhamento geraria, a curto prazo, efeitos extremamente negativos nos planos económico e social nas regiões em causa.

Reforma em profundidade da OCM do vinho

Perante os problemas do sector, o seu potencial e as suas especificidades, e à luz da análise exaustiva efectuada no quadro da avaliação de impacto, é necessário manter uma OCM específica para o vinho – mas esta deve, sem dúvida, ser profundamente reformada.

O desafio consiste em adaptar o quadro regulamentar e a estrutura de produção de modo a dotar a União de um sector vitivinícola sustentável e competitivo, com perspectivas a longo prazo, garantindo ao mesmo tempo a utilização dos meios orçamentais da forma economicamente mais eficaz.

A Comissão considera que esta opção é a resposta mais adequada aos desafios. São identificadas duas variantes. A primeira daria uma resposta imediata às dificuldades actuais, mas exige uma adaptação rápida e difícil do sector. A segunda permitiria chegar ao mesmo resultado, mas estender-se-ia no tempo, o que facultaria uma adaptação mais suave da economia rural e do tecido social.

Reforma em profundidade da OCM – Variante A – Fase única

Abolição dos direitos de plantação e do regime de arranque

O sistema de restrições em matéria de direitos de plantação iria até ao seu termo em 1 de Agosto de 2010 ou seria abolido imediatamente. Contudo, as regras de acesso às IG limitariam de facto o número de hectares.

Simultaneamente, o actual regime de arranque seria também abolido.

Os hectares de vinha arrancada a expensas dos agricultores passariam a fazer parte da zona elegível para o RPU.

Reforma em profundidade da OCM – Variante B – Duas fases

Esta abordagem é análoga à adoptada para o sector do açúcar: a primeira fase consistiria em restaurar o equilíbrio do mercado e a segunda em aumentar a competitividade, nomeadamente com a supressão dos direitos de plantação. O elemento central da variante B seria um ajustamento estrutural, pela reactivação temporária do regime de arranque. O sistema de restrições em matéria de direitos de plantação seria prorrogado até 2013, ano em que terminaria. Os produtores de vinho menos competitivos teriam um forte incentivo para vender os seus direitos de plantação. Poderia esperar-se que os produtores competitivos se consagrassem rapidamente à competitividade da sua empresa, cuja expansão deixaria de ser entravada pelo custo dos direitos de plantação. A médio ou longo prazo, tal representaria uma redução dos seus custos fixos de produção.

O prémio ao arranque seria fixado a um nível atractivo. Para incitar o recurso a esta solução a partir do primeiro ano, seria estabelecida uma tabela degressiva para o resto do período de validade dos direitos de plantação. O objectivo é que sejam arrancados 400 000 hectares num período de cinco anos, com uma ajuda total de cerca de 2 400 milhões de euros, no máximo.

Os viticultores teriam a liberdade de optar por recorrer ou não ao arranque.

Uma vez arrancada, a superfície agrícola anteriormente utilizada para a produção de vinho qualificar-se-ia como zona elegível a título do RPU, sendo-lhe atribuído o montante médio regional do pagamento directo dissociado.

A dotação global dos Estados-Membros poderia ser completada mediante um certo montante por hectare arrancado.

A fim de evitar qualquer degradação das terras, os prémios de arranque seriam acompanhados de requisitos ambientais mínimos.

CARACTERÍSTICAS COMUNS DAS VARIANTES A E B

As duas variantes comportam certas medidas comuns, a seguir descritas.

Supressão das medidas de gestão do mercado e introdução de medidas mais voltadas para o futuro

Desde o primeiro dia seriam suprimidos os instrumentos de gestão do mercado, ou seja:

- o apoio à destilação de subprodutos,

- a destilação em álcool de boca e a destilação de vinhos obtidos de castas com dupla classificação,

- o apoio à armazenagem privada,

- a ajuda aos mostos para enriquecimento de vinho ou fabrico de sumos de uva.

A destilação de crise seria abandonada ou substituída por um dispositivo alternativo de segurança, com recurso à dotação nacional.

Dotação nacional

Cada Estado-Membro produtor de vinho teria à sua disposição uma dotação orçamental, calculada com base em critérios objectivos, que lhe permitiria financiar medidas de uma lista determinada, em função das suas preferências. No início, a variante A ofereceria mais recursos, dada a ausência de despesas de arranque.

Os Estados-Membros poderiam, nomeadamente, utilizar essa dotação para aplicar certas medidas de gestão das crises, como os seguros contra catástrofes naturais, fornecer uma cobertura de base contra crises de rendimentos, fazer face aos custos administrativos ligados à instauração de um fundo mutualista próprio do sector[9] e aplicar medidas como as "vindimas em verde". A fim de evitar qualquer distorção da concorrência, a sua utilização estaria subordinada a certas normas comuns (incluindo exigências mínimas em matéria de ambiente), bem como à aprovação pela Comissão do programa nacional específico.

O regime de reestruturação/reconversão da vinha seria mantido no âmbito da dotação nacional.

Desenvolvimento rural

Numerosas medidas poderiam figurar nos planos de desenvolvimento rural adoptados pelos Estados-Membros. A reforma antecipada e o apoio agro-ambiental poderiam proporcionar incentivos e benefícios consideráveis aos viticultores. Os agricultores que decidam cessar definitivamente todas as actividades agrícolas comerciais com o objectivo de transferir a sua exploração para outros agricultores podem receber até 18 000 € por ano e 180 000 € por um período que pode ir até quinze anos. As ajudas agro-ambientais destinadas a cobrir as despesas suplementares e as perdas de rendimentos decorrentes da criação e manutenção de paisagens vitícolas/culturais podem atingir 900 €/ha por um período de cinco a sete anos. Para incentivar estas medidas, e uma vez que o processo de planificação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013 está já em curso, seria necessário proceder a uma transferência de dotações entre rubricas orçamentais (mercado e pagamentos directos, por um lado, e desenvolvimento rural, por outro), as quais seriam afectadas às regiões vitivinícolas, a exemplo do que foi feito nos sectores do tabaco e do algodão. Tais programas de desenvolvimento poderiam desempenhar um papel importante no bem-estar económico futuro dos profissionais do sector do vinho e na preservação do ambiente nas regiões vitivinícolas.

Política de qualidade/indicações geográficas

A política de qualidade poderia ganhar em clareza, simplicidade, transparência e, por conseguinte, em eficácia, através das medidas a seguir expostas.

a) O actual quadro regulamentar em matéria de qualidade deveria ser profundamente alterado, para reforçar a conformidade da política de qualidade da União com as regras internacionais. Deveria, em especial, ser claramente alinhado pelas disposições do acordo TRIPS. Além disso, a política de qualidade do vinho incorporada na OCM deveria ser coerente com a política horizontal de qualidade (indicações geográficas protegidas (IGP) e denominações de origem protegidas (DOP)). A Comissão propõe a instauração de duas categorias de vinhos: vinhos sem IG e vinhos com IG. Os vinhos com IG seriam ainda divididos em duas subcategorias: vinhos com IGP e vinhos com DOP. Seria necessário estabelecer um processo de registo e protecção das IG;

b) O conceito de vinho de qualidade da União assenta numa abordagem de origem geográfica (vinho de qualidade produzido numa região determinada). A UE quer confirmar, adaptar, promover e valorizar este conceito em todo o mundo;

c) O papel das organizações interprofissionais deveria ser reforçado, a fim de poderem controlar e gerir a qualidade do vinho produzido no território por elas coberto. Conviria igualmente reforçar os instrumentos de controlo, nomeadamente no que respeita à produção de vinhos de casta.

Práticas enológicas

No que se refere às práticas enológicas, a Comissão proporia:

- a transferência, do Conselho para a Comissão, da responsabilidade pela aprovação de novas práticas enológicas ou alteração das existentes, incluindo a incorporação do acervo,

- o reconhecimento das práticas enológicas da OIV e a “filtragem”, ao nível da Comissão, da sua incorporação num regulamento da Comissão,

- a autorização da utilização na União de práticas enológicas já aprovadas ao nível internacional para o fabrico de vinhos a exportar para os destinos em causa,

- a supressão da exigência de um título alcoométrico natural mínimo dos vinhos, que se torna redundante devido à proposta de limitação do enriquecimento e ao facto de existir já um título alcoométrico volúmico mínimo para o vinho comercializado;

- a garantia de um nível mínimo aceitável de respeito do ambiente no processo de produção.

Enriquecimento

A reforma do açúcar acentua o problema da utilização do açúcar em substituição do mosto para “enriquecer” o título alcoométrico dos vinhos. Há três possibilidades: aumentar a ajuda para os mostos, a fim de compensar a redução do preço do açúcar; não alterar o nível da ajuda, com o risco de provocar um desequilíbrio; suprimir a ajuda e proibir a utilização de açúcar. Pesados os prós e os contras, a Comissão considera esta última possibilidade a mais vantajosa, já que permitiria realizar economias orçamentais significativas e aumentar os mercados do mosto.

Além disso, a Comissão propõe a redução da taxa máxima de enriquecimento (por adição de mosto de uva) a 2%, excepto na zona vitícola C (certas regiões da França, Espanha, Portugal, Eslováquia, Itália, Hungria, Eslovénia, Grécia, Chipre e Malta), onde deveria limitar-se a 1%.

Rotulagem

A Comissão propõe uma simplificação das regras de rotulagem, pela instauração de um quadro jurídico único, aplicável ao conjunto das diferentes categorias de vinhos e às menções correspondentes. Esse quadro ajustar-se-ia às necessidades expressas pelos consumidores e seria mais coerente com a política de qualidade do vinho. Tal implicaria nomeadamente:

- uma transferência de competência do Conselho para a Comissão,

- a utilização de um instrumento jurídico único para todos os vinhos, sendo as normas da directiva horizontal sobre rotulagem (Directiva 2000/13/CE) completadas para ter em conta as necessidades específicas do sector vitivinícola em matéria de menções obrigatórias e facultativas,

- uma maior flexibilidade da política de rotulagem, atentas as políticas da OMC, mediante: 1) o abandono da distinção entre regras de rotulagem dos vinhos com IG e sem IG, facilitando, acima de tudo, a indicação da casta e do ano de colheita nos vinhos sem IG, para permitir aos produtores de vinho da União comercializar vinhos de tipo "novo mundo" (monocasta) e colocá-los, assim, em pé de igualdade com os seus concorrentes externos; 2) a manutenção e o melhoramento do sistema das menções tradicionais; 3) a adaptação da política relativa às marcas; 4) a alteração das regras linguísticas no sector do vinho, para permitir mais flexibilidade no uso das línguas; 5) a informação e a defesa do consumidor em matéria de saúde; 6) a comunicação ao consumidor de informações completas sobre a origem do produto, através de regras adequadas de rotulagem em termos de rastreabilidade; e 7) a informação do consumidor quanto aos aspectos ambientais das práticas de produção.

Promoção e informação

Diversas partes interessadas sublinharam, designadamente no seminário de 16 de Fevereiro, a necessidade de dar mais ênfase à comercialização dos vinhos. A Comissão propõe-se prosseguir com determinação uma política responsável de promoção e de informação. Deverão ser utilizadas todas as possibilidades proporcionadas pela legislação comunitária em vigor para levar a cabo projectos de promoção ambiciosos fora da União.

Poderia igualmente considerar-se a possibilidade de realizar campanhas de informação sobre o consumo responsável/moderado de vinho no interior da União.

Ambiente

A Comissão propõe-se assegurar que a reforma do regime vitivinícola melhore os impactos ambientais da viticultura e da produção de vinho. Em especial, pretende introduzir requisitos ambientais mínimos para o sector vitivinícola, que cobririam as principais pressões que este exerce (nomeadamente, a erosão e contaminação do solo, a utilização de produtos fitofarmacêuticos e a gestão dos resíduos).

OMC

Uma importante característica da reforma em profundidade será a de tornar a nova OCM do vinho compatível com as regras da OMC. Deste modo, serão suprimidas as medidas de intervenção geradoras de distorções comerciais (“caixa laranja”) e, onde subsistam medidas de apoio interno, será dada preferência a medidas do tipo “caixa verde”. A actual proibição de vinificar mostos importados e de misturar vinhos comunitários com vinhos não comunitários será examinada dentro do mesmo espírito.

Plantações “irregulares” e plantações “ilícitas”

Independentemente da supressão da proibição de plantação, os operadores económicos e os Estados-Membros têm de cumprir a legislação comunitária em vigor relativa às vinhas ditas "irregulares" e às vinhas ditas "ilícitas". O cumprimento destas regras é crucial para o funcionamento da OCM actual. Se as regras não forem observadas, a Comissão continuará a tomar as medidas adequadas no âmbito dos procedimentos de apuramento de contas e, se necessário, dará início a processos por infracção nos termos do artigo 226.° do Tratado.

Impacto no orçamento

No momento da apresentação das propostas legislativas formais, serão estabelecidas estimativas precisas do impacto orçamental das medidas acima delineadas. No entanto, a incidência financeira não excederá os níveis de despesas dos últimos anos.

Observações Finais

A Comissão considera que é necessário reformar em profundidade a OCM do vinho.

A aplicação destas alterações deveria resultar numa simplificação e numa melhor regulamentação, com efeitos positivos em matéria de limitação dos custos de gestão e de acompanhamento estatístico, de facilidade de aplicação e de controlo e, por conseguinte, de limitação do risco de fraude e de utilização abusiva dos fundos públicos. Além disso, aumentaria a eficácia da gestão, mediante um nível mais elevado de subsidiariedade atribuído aos Estados-Membros para a determinação do tipo de medidas de que precisam para responder à sua situação específica. Por último, uma reforma baseada nestes princípios reforçará consideravelmente a posição da Comissão na defesa da sua política em todas as instâncias internacionais, objectivo que se propõe prosseguir com determinação.

Pela presente comunicação, todas as partes interessadas são convidadas a participar num debate aberto sobre a futura OCM do vinho, que ajudará a Comissão na elaboração de propostas antes do fim do ano.

[1] Reforma geral da PAC.

[2] Algodão, lúpulo, azeite e tabaco.

[3] Açúcar.

[4] Conclusões da Presidência, 15-16 de Junho de 2001.

[5] COM(2005) 24 final.

[6] COM(2005) 509 final.

[7] http://europa.eu.int/comm/agriculture/capreform/wine/index_pt.htm.

[8] Produção vitivinícola total = produção vinificada + produção de mostos de uvas e de sumos.

[9] COM(2005) 74 final