52006DC0304

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Finanças públicas na UEM em 2006 - Primeiro ano de vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto {SEC(2006) 751} /* COM/2006/0304 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.6.2006

COM(2006) 304 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Finanças públicas na UEM em 2006: primeiro ano de vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto

{SEC(2006) 751}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Finanças públicas na UEM em 2006: primeiro ano de vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto

1. PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO REVISTO

Já decorreu um ano desde que os Chefes de Estado e de Governo da UE aprovaram os principais vectores de reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento com base nas propostas apresentadas pela Comissão numa Comunicação em Setembro de 2004. A Comissão havia sugerido que um enquadramento orçamental comum aperfeiçoado, assente numa sólida lógica económica, permitiria ter em conta de forma mais adequada as divergências que prevaleciam nas situações económicas na UE alargada e contribuiria para assegurar uma maior credibilidade e adesão ao Pacto de Estabilidade e Crescimento nos Estados-Membros, tirando pleno partido da consolidação da política orçamental rigorosa instituída na UE ao longo da última década.

A reforma empreendida em 2005 no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento confirmou as regras e os princípios fundamentais do Tratado e restabeleceu o consenso entre os 25 Estados-Membros quanto à necessidade de políticas orçamentais sólidas. Os limites fixados no que se refere ao défice e à dívida pública (3% e 60%, respectivamente) continuam a ser os alicerces em que o sistema se fundamenta. Em especial, o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto contém uma série de disposições que contribuem para a identificação precoce de défices excessivos e para a sua correcção rápida e sustentável.

Simultaneamente, a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçou a flexibilidade e a lógica económica do enquadramento. O Pacto revisto atribui nomeadamente uma maior atenção à evolução da dívida e à implementação de políticas estruturais destinadas a reforçar o potencial de crescimento e a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas em consonância com a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Requer que os Estados-Membros redobrem os seus esforços em matéria de consolidação orçamental nos períodos de conjuntura favorável, o que se revela essencial para a criação de uma margem de manobra orçamental nas fases menos favoráveis do ciclo económico. Os objectivos a médio prazo são reforçados através de um vínculo mais claro com a sustentabilidade e as situações específicas de cada país. No âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, as decisões e as recomendações são actualmente adoptadas na sequência de uma análise económica global, sendo colocada uma maior tónica nos esforços de consolidação orçamental de natureza estrutural em detrimento de uma atenção centrada unicamente nos resultados nominais a curto prazo.

De modo geral, a reforma de 2005 fortaleceu o Pacto de Estabilidade e Crescimento e reafirmou o papel fundamental que desempenha no processo de coordenação orçamental enquanto instrumento que contribui para alcançar um elevado grau de estabilidade macroeconómica, uma condição essencial para um crescimento sustentado em termos económicos e em matéria de emprego, conforme reconhecido pelas Orientações integradas.

O novo enquadramento entrou em vigor oficialmente no Verão de 2005, aquando da adopção pelo Conselho do conjunto correspondente de actos de direito derivado[1]. Desde essa data, os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho tiveram que aprender a viver com as novas regras e velar pela sua aplicação efectiva. Um ano após a reforma, a Comissão procede a um exame da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto e salienta os desafios que virão a colocar-se no futuro.

2. EXPERIÊNCIA DURANTE O PRIMEIRO ANO

A experiência do primeiro ano de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto é bastante positiva. Em geral, foi retomado o ajustamento orçamental e assistiu-se a uma aplicação harmoniosa e coerente dos procedimentos nele previstos, o que advém do reforço da lógica económica subjacente às decisões e recomendações adoptadas. Têm vindo a surgir, contudo, algumas preocupações quanto à implementação da vertente preventiva do Pacto, não sendo ainda claro se a consolidação orçamental será intensificada em consonância com a melhoria das perspectivas de crescimento. O êxito do Pacto revisto deverá ser apreciado em função do grau consoante o qual os Estados-Membros vierem a assegurar o ajustamento orçamental necessário ao longo dos próximos anos.

i) Experiência positiva, nomeadamente no que diz respeito à vertente correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento

Reforço da lógica económica subjacente às decisões e recomendações adoptadas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos

O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto inclui uma série de disposições importantes com vista a assegurar que os défices excessivos sejam efectivamente identificados e permite ter em conta de forma mais adequada as considerações económicas específicas a cada país no âmbito da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. O Pacto prevê que, quando o défice excede 3 % do PIB, a Comissão elaborará obrigatoriamente um relatório que apresente uma avaliação global da situação económica e orçamental no Estado-Membro relevante. Desde Março de 2005, a Comissão adoptou tais relatórios no que se refere a três Estados-Membros. Os relatórios tiveram em conta todos os elementos que se afiguravam relevantes para apreciar a situação a fim de determinar a existência ou não de um défice excessivo e fixar um prazo para a sua correcção.

O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto continua a ser um sistema baseado num conjunto de regras

O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto especifica que os défices superiores a 3 % do PIB que não sejam temporários ou que não se situem a níveis próximos do valor de referência devem ser considerados como excessivos. Com efeito, desde a reforma, todos os défices que excedem 3 % do PIB (nalguns casos apenas por uma margem muito reduzida) têm sido considerados excessivos. Tal confirma que o Pacto continua a ser basicamente um enquadramento que se baseia num conjunto de regras, o que representa a melhor garantia para que os compromissos sejam respeitados e para assegurar a igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros.

Foram fixados prazos realistas para a correcção dos défices excessivos…

Apesar de a rápida correcção dos défices excessivos continuar a ser o princípio que norteia a emissão das sua recomendações, o Conselho tem tirado partido da margem de apreciação económica prevista no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos para fixar prazos realistas para a correcção dos défices excessivos por parte dos Estados-Membros. Nesta óptica, os Estados-Membros com perspectivas de fraco crescimento económico dispuseram de prazos mais alargados para a correcção de um importante défice excessivo (dois a três anos). Em contrapartida, fixaram-se prazos mais curtos para os Estados-Membros com um défice apenas ligeiramente superior ao limite de 3 % e cujas perspectivas de crescimento se situam a níveis próximos ou superiores ao seu nível potencial.

Uma melhor cooperação a nível da UE tem permitido fixar prazos que se coadunam com as estratégias de consolidação orçamental estabelecidas a nível nacional, na condição destas estratégias estarem em plena consonância com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

…e, simultaneamente, preconizou-se que fossem envidados esforços significativos em matéria de reformas estruturais

Contrariamente a certos receios manifestados aquando da reforma, a tomada em consideração das condições económicas não conduziu à adopção de decisões e recomendações menos estritas. Os ajustamentos orçamentais solicitados pelo Conselho aos Estados-Membros objecto do procedimento relativo aos défices excessivos ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto têm sido significativamente superiores tanto em relação aos recomendados anteriormente, como face ao parâmetro de referência de um esforço orçamental anual correspondente a pelo menos 0,5 % do PIB em termos estruturais. Além disso, os esforços recomendados em matéria de ajustamento orçamental de carácter estrutural excluem as medidas extraordinárias ou com efeitos meramente temporários sobre os saldos orçamentais. Tal contribui para que a tónica seja colocada em medidas destinadas a fomentar a solidez das finanças públicas, bem como a sustentabilidade orçamental a longo prazo e assegura que os défices excessivos sejam corrigidos de forma duradoura.

Os objectivos orçamentais dos Estados-Membros que são objecto do procedimento relativo a défices excessivos coadunam-se, em geral, com os requisitos estabelecidos pelo Conselho nas suas recomendações, o que parece apontar para o facto de que o novo Pacto exerce uma maior influência sobre os planos e as decisões nacionais no domínio da política orçamental. Ao longo do próximo ano, estaremos em condições de apreciar melhor se tal se traduz efectivamente em medidas concretas. Para fomentar uma acção eficaz, a Comissão reitera que está disposta a tomar as medidas necessárias na eventualidade de os Estados-Membros não respeitarem as recomendações do Conselho.

Maior atenção atribuída aos níveis da dívida e à sua evolução

No contexto do procedimento relativo aos défices excessivos, tendo vindo a ser consagrada uma maior atenção à evolução da dívida. Tem vindo a proceder-se a uma análise a fim de apurar se os níveis de dívida superiores a 60 % do PIB têm vindo a diminuir de forma suficientemente rápida e ainda se têm vindo a aproximar-se do valor de referência a um ritmo adequado. Assegurou-se um acompanhamento mais rigoroso das operações com um impacto negativo sobre os níveis da dívida, incluindo a evolução dos ajustamentos dívida-fluxo.

Melhor diálogo económico entre a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros

Quando chegou a acordo sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto em Março de 2005, o Conselho salientou a importância de uma melhor cooperação entre a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros no intuito de reforçar a adesão ao Pacto por parte destes últimos e a aplicação das sua regras.

A experiência adquirida a nível da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto demonstrou que, mediante a introdução de uma maior latitude na avaliação económica no âmbito do processo de supervisão orçamental, a reforma promoveu um diálogo construtivo e transparente em matéria de política económica a nível da UE no que se refere aos diferentes países individuais. Tal contribuiu para reforçar as pressões e o apoio numa base recíproca o que, juntamente com a maior adesão às recomendações do Conselho pelos Estados-Membros relevantes, contribuiu para o funcionamento harmonioso e eficiente do Pacto. A convergência das opiniões entre a Comissão e o Conselho na apreciação das versões actualizadas dos programas de estabilidade e convergência de 2005 no que respeita às recomendações e decisões adoptadas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos desde a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento deve ser entendida neste contexto.

ii) Algumas preocupações quanto à implementação da vertente preventiva do Pacto

À luz das experiências anteriores no que se refere aos casos recorrentes de incumprimento dos objectivos orçamentais a médio prazo, a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de 2005 introduziu uma série de alterações que reforçam a vertente preventiva do Pacto mediante a melhoria da lógica económica em que se fundamenta.

Uma das críticas tecidas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento inicial prendia-se com o facto de que um objectivo a médio prazo uniforme de um saldo orçamental próximo do equilíbrio ou excedentário impunha uma orientação inadequada da política orçamental em alguns países que registavam um crescimento nominal elevado. O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto deixou de requerer que todos os Estados-Membros visem uma situação orçamental uniforme e próxima do equilíbrio a médio prazo. Ao invés, são fixados objectivos diferenciados a médio prazo para cada Estado-Membro, atendendo às condições económicas e orçamentais específicas a cada país, por forma a assegurar uma margem de segurança suficiente em relação ao valor de referência de 3 % do PIB e no intuito de garantir a obtenção e a manutenção de níveis prudentes de endividamento ao longo do tempo. O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto inclui igualmente uma série de princípios sólidos e simples em matéria de política orçamental para os Estados-Membros que não atingiram ainda os seus objectivos a médio prazo e no que se refere à política orçamental a adoptar nas fases de retoma económica. Em especial, os Estados-Membros da zona do euro ou que participam no MTC-II devem prosseguir um ajustamento estrutural anual correspondente a 0,5 % do PIB a título de parâmetro de referência. Nos períodos de conjuntura favorável, recomenda-se um ajustamento mais elevado.

Os objectivos orçamentais a médio prazo específicos a cada país reflectem os parâmetros económicos fundamentais e as estratégias nacionais...

Nas versões actualizadas de 2005 dos programas de estabilidade e convergência, fixaram-se diferentes objectivos orçamentais a médio prazo para cada Estado-Membro. Os países com um risco relativamente alto em termos de sustentabilidade orçamental (elevado endividamento, reduzido crescimento potencial) devem prosseguir objectivos orçamentais a médio prazo correspondentes a uma situação de equilíbrio ou a um pequeno excedente. Os Estados-Membros que apresentam um endividamento reduzido e grandes perspectivas de crescimento potencial devem visar um défice correspondente a 1 % do PIB, no máximo, o que assegura uma certa margem de manobra em termos orçamentais, estabilizando simultaneamente a dívida a níveis prudentes.

É interessante referir que alguns países propuseram objectivos a médio prazo que são mais ambiciosos do que os estritamente exigidos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto. Na maioria dos casos, tal destina-se a assegurar a coerência entre os objectivos fixados no contexto europeu e as estratégias nacionais destinadas a garantir a sustentabilidade das finanças públicas. Tal comprova que, numa UE alargada constituída por 25 Estados-Membros, os objectivos que reflectem melhor as realidades económicas específicas a cada país são mais bem aceites como uma base para a definição das políticas orçamentais a nível nacional.

…mas os esforços orçamentais previstos para alcançar os objectivos nem sempre foram suficientemente ambiciosos em 2006, visando ajustamentos abaixo do valor de referência de 0,5 %

As versões actualizadas de 2005 dos programas de estabilidade e convergência confirmaram a intenção dos Estados-Membros que ainda não haviam atingido o seu objectivo orçamental a médio prazo de realizar progressos nesse sentido. No entanto, dada a existência de um grande diferencial nalguns casos entre as situações orçamentais actuais e os objectivos orçamentais a médio prazo recentemente acordados para cada país específico, seriam de antecipar maiores esforços quanto à consolidação projectada.

Os programas orçamentais para 2007 e 2008 dos Estados-Membros que não atingiram ainda o objectivo a médio prazo (mas que não são objecto de um procedimento relativo aos défices excessivos) estão em conformidade com o valor de referência de um ajustamento estrutural correspondente a 0,5 % do PIB, estabelecido no novo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Todavia, o ajustamento projectado para 2006 situa-se abaixo desse valor. Segundo as previsões da Primavera da Comissão, em média, o saldo estrutural da UE não registará qualquer melhoria e verificar-se-á mesmo uma deterioração no caso de alguns Estados-Membros, pelo que a orientação orçamental passará a ser expansionista e pró-cíclica. Impõe-se uma execução rigorosa do orçamento e, se for caso disso, a tomada de medidas adicionais de consolidação em 2006, juntamente com planos ambiciosos em matéria de política orçamental para 2007, a fim de colmatar as lacunas que se verificam entre os esforços desenvolvidos e os requisitos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Não obstante os claros avanços registados, subsistem algumas dúvidas quanto à credibilidade dos ajustamentos orçamentais a médio prazo previstos pelos Estados-Membros

A experiência adquirida no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento inicial revela que, para serem credíveis, os planos orçamentais a médio prazo devem basear-se em previsões macroeconómicas realistas e prudentes, devendo também fundamentar-se em medidas duradouras e em reformas estruturais. Igualmente no que se refere a este aspecto, a apreciação está longe de ser sempre positiva.

Uma característica animadora da última série de programas de estabilidade e convergência reside no facto de as projecções orçamentais a médio prazo se basearem, em praticamente todos os casos, em premissas macroeconómicas realistas. Trata-se de um avanço importante face à experiência em anos anteriores quando as previsões orçamentais se baseavam normalmente numa evolução macroeconómica demasiado optimista. Outra evolução positiva a assinalar consiste na supressão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias no âmbito do planeamento a médio prazo. Tais medidas representam menos de 0,1 % do PIB da UE em 2006, sendo negligenciáveis em 2007 e 2008. Nalguns casos, contudo, as medidas subjacentes à consolidação prevista não são especificadas de forma suficiente. A conjugação, nalguns programas, de um ajustamento orçamental concentrado sobretudo na fase final do período em causa com uma especificação insuficiente das medidas subjacentes à consolidação projectada é fonte de preocupação.

3. DESAFIOS A DEFRONTAR NO FUTURO

De modo geral, a experiência dos últimos doze meses no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto demonstra que o quadro orçamental da UE tem vindo a recuperar a sua credibilidade. A reforma do Pacto permitiu reforçar a lógica económica subjacente às regras, incrementou a adesão ao enquadramento por parte dos Estados-Membros e conduziu a um processo mais harmonioso e cooperante no que diz respeito à sua aplicação. Esta evolução justifica algum optimismo quanto à sua implementação no futuro. No entanto, foram já identificados diversos desafios que se virão a colocar.

i) Garantir que seja respeitado o espírito da reforma nos períodos de conjuntura favorável

Os resultados orçamentais em 2005 são animadores. O défice nominal da UE foi reduzido para 2,3 % do PIB face aos 2,6 % registados em 2004. O saldo estrutural melhorou em cerca de ¾% do PIB, tratando-se da melhoria mais significativa desde 1997. A redução do défice, superior às expectativas, adveio sobretudo do aumento das receitas, superior ao previsto que, de acordo com as regras revistas, foi afectado à redução do défice, embora seja também de referir o papel do reforço a nível da execução das políticas.

Os indicadores e as previsões económicas confirmam que as condições cíclicas continuam a melhorar na UE. A experiência salientou a importância de prosseguir políticas orçamentais prudentes nos períodos de conjuntura favorável para conter a cumulação da dívida e assegurar a sua redução para níveis sustentáveis. A análise demonstrou que a prossecução de políticas orçamentais pró-cíclicas tem sido um fenómeno bastante corrente na UE nas últimas décadas. O relatório publicado este ano sobre as finanças públicas na UEM revela que essas políticas pro-cíclicas foram sobretudo adoptadas nos períodos de conjuntura favorável. Na zona do euro, evitar uma orientação pró-cíclica nesses períodos de conjuntura favorável revela-se fundamental para assegurar a realização de progressos rápidos em direcção a situações orçamentais mais sustentáveis e contribuirá também para manter uma dosagem de políticas monetárias e orçamentais que fomentem o crescimento e o emprego. Os programas orçamentais elaborados pelos Estados-Membros para 2006 e as recentes previsões económicas da Comissão sugerem que, por enquanto, não se está a tirar partido da actual retoma para acelerar a consolidação orçamental e colocar a dívida pública numa firme trajectória descendente. Impõe-se a realização de um ajustamento orçamental mais significativo em 2006. A Comissão desempenhará o seu papel com vista a reforçar as pressões e o apoio numa base recíproca, fundamentais para garantir uma execução mais rigorosa dos orçamentos de 2006 e a elaboração de orçamentos mais ambiciosos para 2007.

ii) Maior ênfase atribuída à sustentabilidade das finanças públicas

Não obstante os progressos realizados a nível da redução do défice das administrações públicas na UE, o rácio da dívida passou de 62,4 % do PIB em 2004 para 63,4 % em 2005. Nos próximos anos, prevê-se que a conjugação de um maior crescimento económico com a estabilização do excedente primário deverão permitir inverter esta trajectória ascendente do rácio da dívida, registada desde 2003. Deste modo, o rácio da dívida deverá descer para níveis ligeiramente inferiores a 63 % do PIB em 2007. À luz dos desafios orçamentais a longo prazo defrontados pela maioria dos Estados-Membros da UE, impõe-se uma redução significativa dos rácios da dívida num futuro próximo.

Num contexto caracterizado pelo envelhecimento da população, a sustentabilidade das finanças públicas deve passar a ser um objectivo político fundamental para todos os Estados-Membros da UE. O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto atribui assim, a justo título, uma maior enfâse às questões relacionadas com a dívida e a sustentabilidade. Desde a reforma, registaram-se progressos significativos no que se refere à compreensão da dinâmica subjacente ao impacto orçamental do envelhecimento da população. Mais especificamente, a Comissão e os Estados-Membros chegaram a acordo quanto à quantificação das implicações para as finanças públicas deste envelhecimento[2].

Numa perspectiva de futuro, requerem-se novos progressos tendo em vista uma melhor integração dos desafios que se colocam no domínio da política orçamental, tanto a longo como a curto prazo. Até ao final de 2006, a Comissão elaborará um relatório sobre a possibilidade de reflectir directamente as considerações relativas à sustentabilidade na determinação dos objectivos orçamentais a médio prazo específicos para cada país. O relatório “Finanças públicas na UEM - 2006” apresentou uma série de considerações preliminares com o objecto de promover um debate sobre abordagens alternativas.

iii) A melhoria do sistema estatístico

Quando chegou a acordo sobre a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Conselho considerou que a aplicação eficaz do enquadramento orçamental depende de forma crucial da qualidade, fiabilidade e publicação atempada de estatísticas orçamentais harmonizadas em conformidade com as normas europeias de contabilidade nacional. O Conselho considerou que cabia reforçar os trabalhos em curso destinados a tornar o sistema estatístico europeu mais sólido e menos propenso à divulgação de dados pouco fiáveis.

Nos últimos meses, vários factores têm contribuído para melhorar a situação. O Conselho alterou o regulamento que rege a transmissão de dados financeiros pelos Estados-Membros a fim de aumentar a capacidade operacional do Eurostat para avaliar a qualidade das estatísticas das finanças públicas e reforçar a transparência do procedimento de recolha e notificação de dados[3]. Em 25 de Maio de 2005, a Comissão recomendou que os Estados-Membros reconhecessem o código de boas práticas no domínio das estatísticas europeias como um conjunto comum de normas para as autoridades estatísticas na UE, tendo a estrutura institucional das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias sido consequentemente reforçada[4].

Tomando como ponto de partida estes esforços já envidados, deverão registar-se novos progressos no intuito de assegurar práticas, competências e recursos adequados, tendo em vista a elaboração de estatísticas de elevada qualidade a nível nacional e europeu.

iv) Maior sinergia entre a política orçamental e o crescimento

A melhor contribuição da política orçamental para o crescimento advém do seu papel no sentido de assegurar um quadro macroeconómico sólido e estável, como indicado igualmente nas Orientações integradas para o crescimento e o emprego. Não obstante, podem e devem ser exploradas sinergias adicionais neste contexto. Por exemplo, um dos desafios que se coloca prende-se com a forma de promover a implementação de reformas que permitam simultaneamente que sejam realizados progressos em direcção a situações orçamentais sustentáveis e que incrementem as perspectivas de crescimento. A possibilidade introduzida pela reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento no sentido de ter em conta as principais reformas estruturais na definição da trajectória de ajustamento em direcção ao objectivo a médio prazo deve ser encarada nesta perspectiva. Para o efeito, cabe melhorar a compreensão e a quantificação dos efeitos económicos e orçamentais das reformas estruturais. Além disso, aquando da realização de progressos em direcção a situações orçamentais sustentáveis, é importante que os orçamentos se centrem cada vez mais na prioridade de reforçar o crescimento e tirem o melhor partido possível das oportunidades resultantes da redução dos encargos com a dívida pública. As regras orçamentais orientadas para os objectivos a médio prazo podem desempenhar um papel importante neste contexto e as que vigoram em muitos Estados-Membros podem servir de exemplo para outros países.

Com vista a promover taxas de crescimento estáveis e sustentáveis nos países da UE, nomeadamente nos Estados-Membros que prosseguem um processo de convergência nominal, convém igualmente atribuir uma atenção redobrada às repercussões da política orçamental sobre a evolução macroeconómica. A avaliação da política orçamental no contexto da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento deve tomar mais em consideração a situação macroeconómica global do país relevante. Deve prestar-se especial atenção à evolução dos desequilíbrios externos, inflação e competitividade.

v) Promoção das regras e das instituições que participam no processo orçamental

O acordo sobre a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento salientou que as regras e as instituições nacionais que participam no processo orçamental poderiam desempenhar um papel mais significativo no âmbito da supervisão orçamental a nível interno. A experiência em vários Estados-Membros da EU revelou que a existência de regras orçamentais e instituições bem concebidas promovem a obtenção de situações orçamentais sustentáveis e contribuem para evitar a adopção de políticas pró-cíclicas nos períodos de conjuntura favorável. A Comissão congratulou-se com a declaração dos Ministros das Finanças no contexto da reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento sobre a importância de desenvolver regras orçamentais e instituições adequadas a nível nacional.

No intuito de fomentar o debate sobre a influência dos mecanismos institucionais sobre os resultados orçamentais, o relatório intitulado “Finanças públicas na UEM - 2006” inclui vários estudos analíticos que comprovam que os Estados-Membros que aplicam regras orçamentais numéricas tendem a apresentar défices mais reduzidos e a prosseguir políticas orçamentais menos pró-cíclicas. Simultaneamente, aponta para o facto de que a existência de instituições nacionais incumbidas da elaboração de análises e recomendações independentes no domínio da política orçamental e da formulação de previsões económicas autónomas e credíveis tem um impacto positivo sobre os resultados orçamentais. O relatório examina as experiências específicas a cada país e identifica as características desejáveis das regras financeiras e das instituições que participam no processo orçamental. Devem ser desenvolvidos novos trabalhos com vista à disseminação das boas práticas.

De igual forma, deverão registar-se progressos no sentido do reforço da interacção entre os procedimentos orçamentais nacionais e o enquadramento da UE. Tal permitiria que, na elaboração dos orçamentos nacionais, as discussões a nível da UE fossem tomadas em consideração de forma mais adequada. Intensificar os debates desenvolvidos a nível da UE antes que os Estados-Membros elaborem os seus projectos de orçamento para o ano subsequente será positivo para incentivar a adesão dos Estados-Membros à coordenação das políticas a nível da UE. Por outro lado, será possível uma maior participação dos parlamentos nacionais no processo de coordenação e supervisão orçamental na UE.[pic][pic][pic]

[1] Regulamentos (CE) nº 1055/2005 e (CE) nº 1056/2005 do Conselho, que alteram os Regulamentos (CE) nº 1466/97 e (CE) nº 1467/97 do Conselho, adoptados em 7 de Julho de 2005.

[2] As projecções orçamentais a longo prazo foram actualizadas com base em premissas e metodologias acordadas em comum no que se refere a um vasto leque de questões orçamentais (pensões, saúde, assistência a longo prazo, educação e subsídios de desemprego).

[3] Regulamento (CE) n° 2103/2005 do Conselho (JO L 337 de 22.12.2005) que altera o Regulamento (CE) n° 3605/93 do Conselho (JO L 332 de 31.12.1993).

[4] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho e a Recomendação sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias - COM(2005) 217.