52006DC0085

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda - Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006-2010 {SEC(2006) 294} /* COM/2006/0085 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 2.3.2006

COM(2006) 85 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda – Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006 – 2010 {SEC(2006) 294}

1. HISTORIAL DO PROCESSO

Na perspectiva da Cimeira de Revisão do Milénio das Nações Unidas de Setembro de 2005, a União Europeia assumiu novos compromissos históricos para acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)[1], tomando por base os Compromissos de Barcelona subscritos antes da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento de 2002. Estas decisões foram fundamentais para suscitar a adesão de outros intervenientes, tendo sido acolhidas com grande entusiasmo pelos países em desenvolvimento parceiros da UE, em especial devido ao facto de os resultados da Cimeira propriamente dita terem ficado aquém das ambições da UE, nomeadamente no que respeita aos aspectos ligados ao financiamento do desenvolvimento. A Assembleia-Geral das Nações Unidas anuiu posteriormente em realizar, entre 2008 e 2009, uma conferência de seguimento da Cimeira, fim de voltar a passar em revista os progressos realizados no que respeita ao Consenso de Monterrey.

Estes novos compromissos, que deverão permitir à União Europeia cimentar a sua posição enquanto maior dador de ajuda a nível mundial e constituíram elementos essenciais para a definição do "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento"[2] – e da Estratégia da UE para África[3] acordados em Novembro de 2005, incluem:

- Novos objectivos em matéria de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD): a APD concedida pela UE aumentará progressivamente para atingir, colectivamente, até 2010, 0,56% do seu RNB, o que constitui uma etapa intermédia tendo em vista a realização, até 2015, do objectivo de 0,7 % fixado pelas Nações Unidas. Este compromisso está associado à promessa de conceder 50% do volume de ajuda suplementar a África ;

- Compromissos adicionais no que respeita a fontes de financiamento do desenvolvimento inovadoras , novas medidas de redução do peso da dívida e Bens Públicos Internacionais ;

- Uma maior coordenação e eficácia da ajuda a nível da UE, bem como a implementação da Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda, o que inclui mecanismos de ajuda mais previsíveis , como por exemplo o apoio orçamental; a atenuação do impacto dos choques exógenos; a desvinculação da ajuda e a reforma das instituições financeiras internacionais ;

- Assistência relacionada com o comércio (ARC), domínio relativamente ao qual o Conselho havia precisado os seus compromissos antes da reunião ministerial da OMC em Hong Kong[4].

O Conselho convidou a Comissão a acompanhar de perto a aplicação destes compromissos e a apresentar relatórios anuais sobre os progressos verificados em matéria de financiamento e eficácia da ajuda, nomeadamente no tocante a África. A presente comunicação constitui a primeira avaliação desse tipo no que respeita à aplicação dos compromissos alargados da UE e tem por base as contribuições dos Estados-Membros para o inquérito anual realizado em finais de 2005. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que figura em anexo à presente comunicação faz uma avaliação pormenorizada dos progressos alcançados[5].

2. COMPROMISSO NO SENTIDO DE UM AUMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS AFECTADOS À AJUDA PÚBLICA AO DESENVOLVIMENTO (APD)

Em 2005, a UE alargou os objectivos em matéria de APD inicialmente fixados para 2006 pelos Estados-Membros que participaram nos “Compromissos de Barcelona ” (UE 15: objectivo individual de base de 0, 33% APD/RNB, de modo a garantir uma média colectiva de 0,39% para a UE ). Todos os Estados-Membros da UE-25, incluindo os países que aderiram à UE em 2004 (UE-10) tiveram, pois, de subscrever novos compromissos a fim de poderem alcançar, até 2015, os 0,7% preconizados pela ONU: os Estados-Membros comprometeram-se a alcançar, até 2010 , um objectivo individual de base de 0,51% APD/RNB no caso da UE-15 e de 0,17% APD/RNB no que respeita à UE-10, o que corresponde a uma média colectiva de 0,56% APD/RNB. Os países aderentes, Bulgária e Roménia , subscreveram igualmente estes compromissos.

2.1. Prossecução dos objectivos de APD para 2006

A UE continua a estar no bom caminho para alcançar o objectivo colectivo inicial de 0,39% da APD até 2006. Se as previsões se confirmarem, poderá ainda alcançar uma média de cerca de 0,42%. Os resultados obtidos em 2004 foram satisfatórios na medida em que, ao afectar, colectivamente, 0,34% do seu RNB à APD a UE atingiu níveis bastante superiores aos dos dadores da OCDE/CAD que não são membros da UE (com excepção da Noruega e da Suíça) permanecendo muito acima da média do CAD, que é de 0,26%. Esse esforço traduziu-se, em termos práticos, num aumento dos fluxos de ajuda de 2,3 mil milhões de euros relativamente a 2003, mas não conduziu a um aumento real em termos de percentagem comparativamente a esse ano .

Quadro 1: Níveis de APD da UE 2004 – 2005 – 2006

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Fontes: Relatório anual de 2005 do CAD da OCDE e respostas dos Estados-Membros da UE ao questionário de Monterrey.

As perspectivas para 2005-2006 são mais promissoras. Se as estimativas actuais se concretizarem, em 2005 os países da UE-15 terão já ultrapassado, colectivamente, o objectivo dos 0,39% . A Itália , o único país cujo rácio APD/RNB diminuiu entre 2003 e 2004, parece ter introduzido medidas correctivas (a percentagem APD/RNB é estimada em 0,24%), se bem que continue a ocupar a última posição do grupo. O resultado colectivo de 2006 dependerá dos Estados-Membros que ainda se encontram abaixo do limiar mínimo de 0,33% . Esses países terão de aumentar consideravelmente o volume da sua ajuda de modo a alcançarem as suas metas individuais até 2006 e evitarem pôr em causa o bom desempenho da União Europeia no seu conjunto. Em 2006, os países da UE-10 poderiam afectar quase 0,1% do seu RNB à APD, o que lhes permitiria exceder as anteriores estimativas.

2.2 Impacto da Decisão do Conselho Europeu de aumentar a ajuda comunitária

No que respeita ao pacote "Perspectivas Financeiras" para 2007 – 2013[6], o Conselho Europeu decidiu que o orçamento comunitário consagrado às acções externas aumentaria a um ritmo de 4,5% por ano e que seria afectado um montante adicional de 22,682 mil milhões de euros à cooperação com os países ACP entre 2008-2013, a título de um 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Estas decisões têm consequências e, caso venham a ser concretizadas, a parte real da contribuição da CE (no quadro do orçamento comunitário e do FED) para a APD colectiva da UE diminuirá dos actuais 20% para 15% até 2010 e 13% até 2013. Além disso, para respeitarem os seus compromissos em matéria de APD, os Estados-Membros terão de fornecer cerca de 90% do volume de ajuda suplementar da UE numa base bilateral.

Nestas circunstâncias, a UE terá de fazer face a um duplo desafio a fim de garantir a sua credibilidade enquanto principal dador mundial, tal como indicado no Consenso Europeu para o Desenvolvimento:

- As conclusões do Conselho não garantem à CE os fundos necessários para dar resposta às expectativas dos seus parceiros, suscitadas pelos ambiciosos acordos de associação e de parceria concluídos pela CE e pela UE com diversos parceiros de todas as partes do mundo.

Se, na sequência do reforço da ajuda, os sistemas nacionais de ajuda dos Estados-Membros forem excessivamente solicitados, os esforços no sentido de fazer da UE um dador de ajuda mais forte e mais eficaz serão seriamente comprometidos.

É, por conseguinte, essencial criar estruturas e mecanismos adequados, também a nível da UE, a fim de facilitar a coordenação e a complementaridade da ajuda bilateral dos Estados-Membros e da ajuda da CE e assegurar a coerência e a visibilidade da UE a nível mundial. A Comissão contribuirá para estes esforços desenvolvendo diferentes tipos de estruturas abertas a contribuições voluntárias dos Estados-Membros, tais como o fundo fiduciário europeu para as infra-estruturas em África e mecanismos de convites à apresentação de propostas como os que são aplicados no quadro das facilidades ACP para a água e para a energia, ou explorando a possibilidade de criar instrumentos comuns que possam dar resposta aos desafios mundiais associados à quebra dos preços dos produtos de base e às catástrofes naturais (como o EU-FLEX, por exemplo, ou mecanismos idênticos ).

2.3 Reforço da APD da UE: novos objectivos intermédios para 2010

As estimativas preliminares indicam que a maior parte dos Estados-Membros adoptaram as medidas necessárias para alcançar os objectivos em matéria de APD fixados para 2010: seis deles consagrarão 0,7% ou mais do seu RNB à APD, a Suécia manterá a sua contribuição (1,0% do RNB) e o Luxemburgo esforçar-se-á por atingir esse nível. Quatro dos restantes Estados-Membros afectarão cerca de 0,6% do seu RNB à ajuda ao desenvolvimento, enquanto outros prevêem um aumento progressivo (numa base anual) do montante consagrado à APD, até atingir 0,51% do RNB.

Diagrama 1: Estimativa da APD da UE relativamente aos objectivos colectivos 2006-2010

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Fontes: Respostas dos Estados-Membros da UE ao questionário de Monterrey

Quadro 2: Previsão dos resultados no que respeita aos objectivos intermédios da UE 2006-2010

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Fonte: Respostas dos Estados-Membros da UE aos questionário de Monterrey

Se bem que se preveja um aumento constante dos fluxos de APD, uma parte considerável deste aumento parece estar associada a operações de redução do peso da dívida (nomeadamente no Iraque e na Nigéria, entre 2005 e 2007). Fazendo referência ao Consenso de Monterrey, a Comissão salienta a necessidade de garantir que as verbas afectadas à redução do peso da dívida não sejam extraídas dos recursos de APD que, supostamente, se destinam a ser utilizados pelos países em desenvolvimento. O desafio consistirá em imprimir, ao processo de planificação orçamental dos Estados-Membros, a dinâmica necessária para atingir e manter níveis de APD mais elevados na perspectiva da realização dos objectivos fixados para 2010, em especial nos países que ainda estão longe de alcançar o seu objectivo de base para 2006. Os Estados-Membros manifestam uma tendência marcada para protelar o necessário aumento dos orçamentos da ajuda.

2.4 Contribuição dos novos Estados-Membros

Os dez países que aderiram à UE em 2004 (UE-10) chegaram a acordo quanto a objectivos individuais de base adaptados à situação específica de cada um e comprometeram-se a fazer os possíveis para alcançar, até 2015, o "acervo" comunitário de 2002 (0,33% APD/RNB) aumentando progressivamente o volume da sua APD e fixando um objectivo intermédio de 0,17% a atingir até 2010.

Diagrama 2: Aumento previsto para 2003-2010 da APD dos países da UE-10 comparativamente à APD dos Estados Unidos e do Japão

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Fontes: Relatório anual de 2005 do CAD da OCDE e respostas dos Estados-Membros da UE ao questionário de Monterrey.

O desempenho global destes países é impressionante, especialmente tendo em conta os resultados obtidos pelos outros grandes dadores do CAD (OCDE). Se as tendências actuais se vierem a confirmar, o volume total de APD destes países poderá sextuplicar entre 2003, ano que precedeu a sua adesão à UE, e 2010 e atingir o objectivo de base de 0,17% do RNB. Alguns países decidiram aumentar progressivamente o volume da ajuda; outros terão de intensificar os seus esforços para adaptar os respectivos orçamentos de APD, em especial através de dotações não relacionadas com as suas contribuições para o orçamento da CE e do 10º FED. Até 2010, os níveis globais de ajuda dos países da UE 10 poderiam igualar os dos Estados Unidos.

2.5 Compromisso especial no que respeita a África

A UE comprometeu-se a aumentar o volume da ajuda concedida à África subsariana e a garantir que metade do aumento da ajuda colectiva previsto a partir de 2006 seja afectado a África. Se bem que o G8 - apoiando-se, em grande medida, nos esforços financeiros realizados pela UE - tenha igualmente prometido aumentar a ajuda concedida a África na perspectiva de 2010, o compromisso assumido pela UE não foi, até à data, igualado por quaisquer outros dadores, seja em termos de alcance ou de indicadores verificáveis. O compromisso para com a África inscreve-se no esforço colectivo da UE, procurando não interferir nas prioridades nacionais dos seus Estados-Membros em matéria de ajuda. Será necessário envidar mais esforços no que respeita à repartição das tarefas, a fim de assegurar uma partilha equitativa entre os dadores da UE, bem como com os parceiros a nível internacional.

Diagrama 3: Percentagem do montante total de APD da UE afectada a África –média 2000 - 2004

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Fonte: Relatório anual CAD/OCDE 2005

A Comissão convida o Conselho:

- A exortar outros dadores a empenharem-se de forma mais significativa a fim de garantir um financiamento adequado, a médio e longo prazo, tendo em vista a realização dos ODM, especialmente em África;

- Tendo em conta os efeitos negativos que as conclusões do Conselho Europeu sobre as perspectivas financeiras tiveram a nível da ajuda da CE, a encorajar os Estados-Membros a contribuírem para os instrumentos comuns da UE e outros instrumentos de ajuda a fim de assegurar uma aplicação eficaz dos futuros aumentos, especialmente em África;

- A encorajar os Estados-Membros cujos níveis de APD continuam a ser inferiores ao objectivo de base individual a envidarem todos os esforços a fim de alcançarem os objectivos fixados para 2006 e 2010, respectivamente;

- A fazer o necessário a fim de que as medidas adoptadas tendo em vista reduzir o peso da dívida respeitem o espírito do Consenso de Monterrey e os compromissos assumidos pela UE;

- A encorajar os Estados-Membros que aderiram à UE após 2002 a manterem e a intensificarem os seus esforços de modo a alcançar o objectivo de 0,17% APD/RNB até 2010.

3. COMPROMISSO NO QUE RESPEITA A FONTES DE FINANCIAMENTO INOVADORAS

Em 2005, o Conselho procurou determinar, com base nos resultados de análises técnicas fornecidos pela Comissão, quais as opções mais promissoras tendo em vista mobilizar fontes de financiamento do desenvolvimento inovadoras[7]. Na sequência deste processo, duas das propostas angariaram o apoio de alguns Estados-Membros:

- A Facilidade Financeira Internacional (FFI) para a Imunização (FFI-Im) , um mecanismo lançado em Setembro de 2005 pela França, Itália, Espanha, Suécia e Reino Unido que permite mobilizar, atempadamente, os recursos correspondentes aos compromissos assumidos para com os países parceiros no que respeita ao financiamento de programas de imunização. A FFI-Im representa um compromisso de 3,3 mil milhões de euros ao longo de um período de dez anos. Os primeiros desembolsos estão previstos para 2006.

- A aplicação de uma taxa de solidariedade sobre os bilhetes de avião , a fim de facilitar o financiamento dos actuais compromissos em matéria de APD, em especial no que respeita a projectos no sector da saúde. O Reino Unido indicou que parte do actual Air Passenger Duty (imposto aplicável aos passageiros dos transportes aéreos) seria utilizada para financiar acções de desenvolvimento. A França decidiu introduzir, a partir de Julho de 2006, uma taxa sobre os bilhetes de avião, prevendo assim angariar, anualmente, cerca de 210 milhões de euros.

Em Fevereiro de 2006, uma reunião técnica sobre fontes de financiamento inovadoras em que participaram representantes dos serviços da Comissão e dos Estados-Membros revelou que a aplicação das iniciativas em preparação poderá ter um efeito positivo sobre a disponibilidade dos Estados-Membros para aceitarem as propostas relativas a fontes de financiamento inovadoras ou apresentarem as suas próprias propostas.

A ligação das novas fontes de financiamento a temas e objectivos específicos poderá conduzir a um aumento dos fundos e programas de natureza vertical ou temática que deverão também assegurar a apropriação pelos países beneficiários.

O objectivo que visa mobilizar fontes de financiamento adicionais mais estáveis deverá nortear os debates sobre fontes de financiamento inovadoras e modalidades da ajuda e, a médio prazo, permitir o acesso a recursos financeiros mais previsíveis.

Neste contexto, a Comissão propõe ao Conselho que continue a ponderar a questão das fontes de financiamento inovadoras, nomeadamente acompanhando a aplicação das iniciativas em curso.

4. COMPROMISSO NO QUE RESPEITA À REDUÇÃO DO PESO DA DÍVIDA

O principal acontecimento de 2005 nesta matéria foi a proposta apresentada pelo G8 no sentido de anular a dívida remanescente dos países que atingiram o ponto de realização da Iniciativa HIPC ("HIPC Completion Point") para com o FMI, o Banco Mundial (BM) e o Banco Africano de Desenvolvimento. Esta Iniciativa Multilateral de Redução da Dívida foi aprovada no decurso das reuniões anuais das instituições financeiras internacionais de Setembro de 2005 e está actualmente a ser aplicada pelas três instituições em causa. É, por conseguinte, bastante provável que os países que beneficiam desta iniciativa possam, a longo prazo, assegurar a sustentabilidade da sua dívida.

5. COMPROMISSO NO QUE RESPEITA À EFICÁCIA DA AJUDA

Desde 2004, a UE e o conjunto dos dadores à escala internacional, assim como os países beneficiários, comprometeram-se a realizar objectivos concretos em matéria de eficácia da ajuda. Este ano será possível determinar, com base nas respectiva taxas de realização efectiva, em que medida estes compromissos foram respeitados.

A Comissão contribui activamente para o desenvolvimento de um mecanismo fiável de acompanhamento dos objectivos e dos indicadores da Declaração de Paris. Tendo em conta os atrasos verificados no que respeita à finalização deste mecanismo, é essencial que, em 2006, o processo atinja uma velocidade de cruzeiro (e isto sem que os compromissos sejam enfraquecidos) a fim de manter o ritmo das reformas necessárias.

Futuramente, o relatório avaliará os progressos realizados pela UE no que respeita aos compromissos por ela assumidos no âmbito do Fórum de Alto Nível de Paris. Um plano de acção global sobre a eficácia da ajuda da UE integra nove objectivos concretos que a UE terá de aprofundar em 2006 e aplicar no terreno até 2010[8].

O Conselho chamou a atenção, por diversas vezes, para a necessidade de aumentar a complementaridade das actividades da UE mediante uma melhor repartição das tarefas, factor considerado indispensável a um aumento da eficácia da ajuda. Se bem que a reorganização das actividades em curso não seja uma tarefa fácil e exija um esforço concertado, não deixa de ser um exercício fundamental na perspectiva do reforço da ajuda. O Plano de Acção da UE dá resposta a estes desafios.

Para que a ajuda possa ser mais eficaz será necessário que, tanto os países parceiros como os dadores, façam um esforço nesse sentido: os primeiros devem instituir sistemas de contratos públicos e de gestão das finanças públicas conformes às normas internacionais; os segundos devem, não obstante o facto de não existirem sistemas harmonizados, encontrar formas de reduzir os custos de transacção. A Comissão tem vindo a cumprir as obrigações previstas na Declaração de Paris recorrendo, cada vez mais, ao apoio sectorial e orçamental, simplificando as disposições contratuais com as organizações internacionais e apresentando propostas tendo em vista simplificar o seu quadro legislativo e regulamentar. Além disso, os obstáculos processuais e legislativos em matéria de financiamento conjunto ("basket funding") e co-financiamento deverão ser eliminados a partir de 2006 no que respeita aos novos instrumentos no quadro das perspectivas financeiras 2007-2013 e a partir de 2007 no que respeita ao FED.

A Comissão solicita ao Conselho que:

- Apoie a instauração de processos de monitorização fiáveis até 2006, tanto no contexto do CAD como a nível da UE;

- Apoie o estabelecimento de regras em matéria de ajuda comunitária que favoreçam as práticas de co-financiamento com os Estados-Membros e outros dadores, no quadro dos novos instrumentos de cooperação previstos no orçamento da UE para 2007 – 2013 e no quadro do 10º FED;

- Concorde em envidar mais esforços a fim de assegurar uma maior complementaridade operacional, mediante a adopção de princípios que permitam uma melhor repartição das tarefas;

- Acorde, na perspectiva do aumento da ajuda comunitária, em adoptar uma estratégia concertada a nível da UE, inscrita num contexto mais vasto, com base numa maior eficácia da ajuda e numa melhor repartição das tarefas;

- Aprove, até 2006, as acções previstas no Plano de Acção sobre a eficácia da ajuda da UE e os seus objectivos no que respeita a uma aplicação progressiva desses acções no terreno até 2010.

6. COMPROMISSO RELATIVO À CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE AJUDA MAIS PREVISÍVEIS E MENOS INSTÁVEIS

No que respeita aos países em desenvolvimento que registam melhores resultados, uma programação plurianual renovável e um controlo menos frequente da condicionalidade constituem elementos essenciais para garantir uma maior previsibilidade dos pagamentos efectuados a título do apoio orçamental. Contudo, muito embora diversos Estados-Membros tenham referido o apoio orçamental como o seu instrumento de ajuda preferido, só Portugal e o Reino Unido parecem dispostos a adoptar um sistema de apoio orçamental plurianual em que a condicionalidade seja controlada menos de uma vez por ano , tal como previsto nas Conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2005. Uma reunião técnica organizada pela Comissão em Fevereiro de 2006 em resposta ao convite do Conselho para lhe preparar propostas tendo em vista a criação de um novo mecanismo de apoio orçamental a longo prazo[9] dirigido para os países com melhores resultados revelou igualmente a divergência de pontos de vista entre os Estados-Membros. Estes últimos puderam, no entanto, chegar a acordo quanto à necessidade de garantir uma ajuda mais previsível, tendo manifestado interesse pelas ideias apresentadas pela Comissão no que respeita a um " contrato ODM " plurianual. O contrato dirigir-se-ia especificamente aos países com melhor desempenho, permitindo-lhes beneficiar de financiamentos mais previsíveis a troco de uma programação e de um acompanhamento mais rigorosos, bem como da obtenção de melhores resultados no que respeita aos ODM. A Comissão examinará cuidadosamente esta questão, nomeadamente no quadro de grupos de trabalho informais com peritos dos Estados-Membros interessados, dadores que partilhem os mesmos pontos de vista e organizações internacionais pertinentes.

7. ATENUAÇÃO DO IMPACTO DOS CHOQUES EXÓGENOS

A UE tem conseguido respeitar o seu compromisso no sentido de apoiar o desenvolvimento de regimes de seguro baseados no mercado a fim de atenuar o impacto negativo dos choques externos sobre as economias dos países em desenvolvimento. Através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) a Comissão afectou 25 milhões de euros ao " Global Index Insurance Facility " (Instrumento de Seguro da Evolução Desfavorável do Índice Global - GIIF), um mecanismo desenvolvido pelo Banco Mundial em 2005. O GIIF incluirá um mecanismo de resseguro que permitirá assegurar a cobertura dos riscos a preços indexáveis relacionados com as condições climáticas, as catástrofes e os produtos de base nos países em desenvolvimento e deverá começar a funcionar em meados de 2006. Para além de intervenientes de carácter estritamente comercial, o grupo de accionistas do GIIF incluirá, provavelmente, bancos de desenvolvimento tais como o BEI e o DEG (Sociedade Alemã de Investimento e Desenvolvimento). É fundamental que os Estados-Membros participem activamente no grupo de trabalho internacional sobre a gestão de riscos associados aos produtos de base (" International Task Force on Commodity Risk Management ") a fim de melhorar o intercâmbio de informações sobre as diferentes abordagens em matéria de gestão dos riscos.

Após ter examinado, com os países do grupo ACP, a possibilidade de criar um Mecanismo ACP-UE para as catástrofes naturais , a Comissão está agora a estudar também uma proposta de financiamento no montante de 12 milhões de euros, a partir do 9º FED, tendo em vista o reforço das capacidades dos países ACP em matéria de preparação para as catástrofes e prevenção das mesmas. Numa segunda fase serão organizados debates com as autoridades nacionais e regionais, no contexto da preparação do 10º FED, a fim de integrar este tema nos documentos de estratégia por país e por região, em especial no caso dos países e regiões mais atreitos a catástrofes.

Tendo em conta outras iniciativas lançadas em 2005 para contrariar os efeitos negativos dos choques exógenos (incluindo o reescalonamento da dívida após o tsunami , decidido no quadro do Clube de Paris, e o mecanismo de protecção contra os choques externos do FMI ) e a manutenção dos mecanismos actualmente em vigor ( FLEX , para os ACP) é cada vez mais necessário assegurar uma boa coordenação entre os diversos instrumentos a fim de garantir a complementaridade das diferentes respostas aos choques. Além disso, a comunidade internacional deverá garantir que essas respostas sejam rápidas, fiáveis e se integrem numa estratégia que atribua a devida importância às actividades de programação em matéria de prevenção e redução dos riscos. A vulnerabilidade aos choques externos poderá vir a constituir um dos critérios para a prestação de ajuda ao desenvolvimento por parte da CE e dos seus Estados-Membros e a gestão dos choques deverá garantir que qualquer assistência suplementar seja anticíclica.

A Comissão convida o Conselho a contribuir para apoiar o Global Index Insurance Facility (GIIF) de modo a facilitar o acesso dos países em desenvolvimento a instrumentos de seguro baseados no mercado.

8. COMPROMISSO RELATIVO À DESVINCULAÇÃO DA AJUDA

A maior parte dos Estados-Membros que integram o CAD desvincularam completamente a sua ajuda bilateral e 40% dos outros estão a examinar a possibilidade de facultar o acesso à sua ajuda ao desenvolvimento para além dos actuais níveis de desvinculação.

Além disso, mais de metade dos Estados-Membros (e designadamente alguns dos novos Estados-Membros) aboliram todas as condições ligadas à canalização dos seus fundos através dos organismos da ONU ou das ONG. Um terço dos Estados-Membros instituíram sistemas de preferências locais que se destinam a promover o desenvolvimento das capacidades e o reforço dos mercados locais.

Em Dezembro de 2005, a CE adoptou dois regulamentos que liberalizam o acesso a toda a sua assistência externa. Mais de dois terços da ajuda prestada pela CE no âmbito de instrumentos temáticos ou geográficos é agora, em grande medida, desvinculada. O resto da ajuda será desvinculado, no que respeita aos países em desenvolvimento e a todos os dadores, quando estes últimos desvincularem a sua própria ajuda e à medida em que o forem fazendo.

Todos os Estados-Membros da UE concordaram em alargar ainda mais o alcance da recomendação do CAD/OCDE sobre a desvinculação da ajuda aos países menos desenvolvidos e apelaram a uma desvinculação total da ajuda alimentar e respectivo transporte. A Comissão deplora que a realização de progressos nesta matéria esteja a ser dificultada por abordagens comerciais negativas promovidas por outros dadores.

A Comissão reitera a sua obrigação de assegurar a coerência do Mercado Único e o seu empenhamento em controlar o acesso de todos os Estados-Membros aos contratos públicos noutros Estados-Membros, nomeadamente no domínio do desenvolvimento, em conformidade com o disposto no Tratado.

A Comissão recomenda ao Conselho que prossiga os seus esforços tendo em vista promover uma maior desvinculação da ajuda alimentar e do respectivo transporte , em conformidade com o mandato de negociação adoptado na perspectiva da revisão da Convenção de Londres sobre a Ajuda Alimentar.

9. BENS PÚBLICOS INTERNACIONAIS (BPI)

O compromisso respeitante aos BPI está dependente da disponibilidade e do conteúdo do relatório final do grupo de trabalho sobre os bens públicos mundiais. Muitos Estados-Membros consideram que o grupo de trabalho forneceu uma valiosa contribuição para os debates sobre os BPI e para sensibilizar o público para este tema e deploram os atrasos verificados no que respeita à publicação do relatório final, que aguardam com grande expectativa. A Comissão chama a atenção para o facto de os novos e ambiciosos compromissos assumidos em prol do desenvolvimento, e nomeadamente pela UE (aumento do volume de APD e “Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento”) terem coincidido com uma diminuição do interesse pela abordagem BPI, em especial na sua vertente financeira. Neste contexto, a Comissão convida o Conselho a exortar o grupo de trabalho sobre bens públicos mundiais para que publique o seu relatório final o mais rapidamente possível .

10. REFORMA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

A grande maioria dos Estados-Membros são favoráveis a declarações conjuntas dos representantes dos Estados-Membros da UE junto dos conselhos de administração das IFI numa base mais sistemática e da adopção de um mecanismo de coordenação entre os Estados-Membros de carácter mais formal no que respeita a questões relacionadas com o Banco Mundial de importância estratégica para a UE.

Ao apresentar declarações conjuntas o mais frequentemente possível, a UE aumentará a sua visibilidade e a sua influência junto das IFI, em sintonia com os princípios subjacentes ao “Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento” e à “Estratégia da UE para África”. A Comissão criou uma rede inter-serviços a fim de apoiar este processo.

Os Estados-Membros manifestaram igualmente a sua satisfação geral relativamente a uma melhoria da coordenação informal a nível da UE entre os directores executivos europeus do FMI e do BM em Washington. Esta coordenação assume a forma de reuniões de coordenação regulares em que a Comissão participa activamente. Se bem que o Comité Económico e Financeiro (CEF) tenha instituído um sub-comité especial responsável por coordenar a posição da UE no que respeita às questões relativas ao FMI e afins (SCIMF), não existe um mecanismo de coordenação formal para as questões relativas ao BM. As visitas anuais dos directores executivos europeus do Banco Mundial às instituições da UE têm um efeito de catalisador sobre a cooperação. Deveriam ser desenvolvidos mecanismos idênticos a fim de assegurar uma maior coerência entre os directores executivos dos bancos de desenvolvimento regionais, em que a participação colectiva da UE é considerável, tais como o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento e o Banco Inter-americano de Desenvolvimento. A Comissão organizará, dentro em breve, uma visita dos directores executivos UE dos bancos de desenvolvimento regionais às instituições europeias.

A Comissão convida o Conselho a:

- Apoiar a criação, em associação com a Comissão, de um mecanismo de coordenação informal entre os directores executivos europeus dos bancos de desenvolvimento regionais em que a participação colectiva da UE seja significativa, idêntico ao que existe com o Banco Mundial;

- Garantir a realização de reuniões de coordenação da UE com a participação de representantes da Comissão, numa base sistemática e antes de quaisquer decisões importantes por parte dos conselhos de administração das IFI em que a participação da UE seja significativa.

- Promover uma maior transparência entre os directores executivos e a Comissão, nomeadamente mediante a transmissão à Comissão, de forma atempada e numa base regular, dos documentos dos Conselhos de Administração do FMI, do BM e dos bancos de desenvolvimento regionais.

11. COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO

Após o Conselho de Maio de 2005, a UE reforçou os seus compromissos em matéria de assistência relacionada com o comércio (ARC). Na Cimeira do G8, o Presidente Barroso comprometeu-se a aumentar o volume da ajuda da CE ao comércio para mil milhões de euros por ano. Em Dezembro de 2005, o Conselho[10] decidiu que os Estados-Membros teriam de se esforçar para aumentar a sua contribuição colectiva a título da ARC para mil milhões de euros por ano até 2010. A contribuição total da UE deveria, assim, atingir os 2 mil milhões de euros. Os Estados-Membros e a CE comprometeram-se igualmente a disponibilizar verbas adequadas e previsíveis para financiar o reforço do Quadro Integrado . A CE afectou já 10 milhões de euros a título da sua contribuição para este objectivo. A Comissão está disposta a examinar as possibilidades de agrupar os fundos dos Estados-Membros e da CE a fim de aumentar a eficácia da ARC, e pretende, nas futuras edições do presente relatório, avaliar a prestação da Comissão e dos Estados-Membros no que respeita a estes compromissos.

Na sequência da Declaração Ministerial da OMC de Hong-Kong será instituído um grupo de trabalho sobre a ajuda ao comércio "Aid for Trade Task Force" no âmbito do qual a Comissão tenciona fazer o necessário para apoiar resolutamente a agenda “ajuda ao comércio” em coordenação com os Estados-Membros e utilizando os canais instituídos.

Uma avaliação do grau de coordenação da UE em 2005-2006 no que respeita à ARC permite concluir que o Grupo Informal de Peritos em Comércio e Desenvolvimento da UE continua a ser o principal instrumento de coordenação, a nível de sedes, entre a Comissão e os Estados-Membros. A avaliação concluiu ainda que a troca de informações se efectua sobretudo da Comissão para os Estados-Membros e não no sentido contrário, que a coordenação em cada país decorre numa base ad-hoc, o que permitiu evitar duplicações mas terá de evoluir no sentido de uma resposta estratégica comum às necessidades em matéria de ARC e que apesar de alguns Estados-Membros contribuírem para o desenvolvimento de iniciativas multilaterais, não existe uma estratégia comum da UE no que respeita a esse tipo de iniciativas.

Neste contexto, a Comissão convida o Conselho a:

- Aplicar as conclusões do documento "Ajuda ao comércio", nomeadamente exortando os Estados-Membros a alcançar, de forma eficaz e dentro dos prazos previstos, os objectivos em matéria de volume da ajuda relacionada com o comércio fixados para 2010; envidar esforços para intensificar as actividades em matéria de infra-estruturas ligadas ao comércio e aumentar a sua eficácia; apoiar o reforço do quadro integrado e prestar uma assistência fiável a fim de facilitar os ajustamentos comerciais;

- Contribuir para uma maior integração dos aspectos relacionados com o comércio nas estratégias de redução da pobreza e desenvolvimento ; recorrer sistematicamente e, na medida do possível, de forma concertada, às avaliações das necessidades comerciais para a programação da ARC;

- Intensificar os esforços de coordenação da UE a nível da sede e no terreno . A nível da sede, dever-se-ia recorrer, de forma mais sistemática, ao grupo informal de peritos sobre o comércio e o desenvolvimento a fim de ter acesso a informações e às melhores práticas. No terreno, o quadro integrado reforçado ou, sendo caso disso, as avaliações das necessidades em matéria de comércio deveriam incluir um forte mecanismo de coordenação. Deveriam ser enviadas, para a Base de Dados de Doha, informações actualizadas e completas sobre os compromissos assumidos em matéria de ARC.

12. CONCLUSÕES

Em 2005, a UE desenvolveu enormes esforços a fim de contribuir para o êxito da Cimeira das Nações Unidas, tendo definido compromissos novos e ambiciosos e reforçado o quadro comunitário graças à adopção do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e da Estratégia da UE para África. Esses esforços estão agora a começar a produzir resultados. Não obstante algumas dificuldades, a União Europeia parece estar prestes a atingir os seus objectivos intermédios de APD para 2006. Para poder realizar os objectivos fixados para 2010, a UE terá, no entanto, que realizar um esforço suplementar e aplicar medidas credíveis que tenham o apoio da opinião pública. Seria conveniente intensificar a troca de informações sobre as actividades da UE em matéria de desenvolvimento. Alguns Estados-Membros estão a introduzir fontes de financiamento inovadoras, enquanto a iniciativa multilateral de redução do peso da dívida dá resposta às preocupações da UE no que respeita à sustentabilidade da dívida dos países pobres. É agora necessário adoptar medidas concretas em matéria de eficácia da ajuda, como o quadro comum da UE para as estratégias por país[11] e o Plano de Acção.

ANEX O

RESUMO DOS COMPROMISSOS REVISTOS DA UE

EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO E EFICÁCIA DA AJUDA 2005

Excertos das Conclusões do Conselho sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio de 24 de Maio de 2005, incluindo referências às Conclusões do Conselho relativas à Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento de 14 de Março de 2002, complementados pelas Conclusões do Conselho de 9 de Dezembro de 2005 sobre a Ajuda ao Comércio.

1. APD

1.1 Aumento do volume de APD após 2006 : "Para alcançar os ODM, torna-se necessário aumentar com urgência a ajuda pública ao desenvolvimento (APD). Para cumprir o compromisso assumido de alcançar a meta internacionalmente acordada de 0,7% do RNB para a APD, a UE regista com satisfação que os seus Estados-Membros estão em vias de atingir, em 2006, a meta de 0,39% de volume de APD constante dos compromissos de Barcelona. Actualmente, quatro dos cinco países que ultrapassaram a meta, definida pela ONU, de 0,7% do RNB para a APD são Estados-Membros da União Europeia. Cinco outros Estados comprometeram-se a respeitar um calendário para alcançar essa meta. Reafirmando a sua determinação em alcançar estes objectivos, a UE acorda numa nova meta colectiva de 0,56% do RNB para a APD, a cumprir até 2010, o que representará, até essa data, um montante anual suplementar de EUR 20 mil milhões em APD.

i. Os Estados-Membros que ainda não alcançaram o nível de 0,51% do RNB para a APD comprometem-se a atingir esse nível até 2010, no âmbito dos respectivos processos de afectação orçamental, enquanto que os que já ultrapassaram esse nível se comprometem a manter o seu esforço;

ii. Os Estados-Membros que aderiram à UE depois de 2002 e que não alcançaram ainda o nível de 0,17% do RNB para a APD, esforçar-se-ão por aumentar a respectiva APD para atingir esse nível até 2010, no âmbito dos respectivos processos de afectação orçamental, enquanto que os que já ultrapassaram esse nível se comprometem a manter o seu esforço;

iii. Os Estados-Membros comprometem-se a alcançar a meta de 0,7% do RNB para a APD até 2015, enquanto que os que já atingiram essa meta assumem o compromisso de manter o esforço acima desse nível; os Estados-Membros que aderiram à UE depois de 2002 esforçar-se-ão, até 2015, por aumentar para 0,33% a respectiva APD com base no RNB".

1.2 A África no centro dos esforços: "A UE aumentará a sua ajuda financeira à África Subsariana e fornecerá colectivamente pelo menos 50% do aumento acordado para os recursos da APD a este Continente, em plena observância das prioridades de cada Estado-Membro para a ajuda ao desenvolvimento".

1.3 Objectivos em matéria de APD para 2006: (Conclusões do Conselho de 14 de Março de 2002): "...os Estados-Membros que ainda não atingiram o objectivo de 0,7% comprometem-se, como primeiro passo significativo, a aumentar individualmente o seu volume de APD ... no quadro dos respectivos processos de afectação de recursos orçamentais... por forma a que, em conjunto, a União Europeia atinja uma média de 0,39% até 2006. Tendo em conta este objectivo, todos os Estados-Membros da União Europeia procurarão atingir, no quadro dos respectivos processos de afectação de recursos orçamentais, no mínimo 0,33% do RNB para a APD até 2006".

2. FONTES DE FINANCIAMENTO INOVADORAS

"O Conselho continuará a considerar as alternativas mais promissoras em matéria de fontes inovadoras de financiamento do desenvolvimento, a fim de aumentar os recursos disponíveis de modo previsível e sustentável, e regista a intenção de alguns Estados-Membros de introduzirem uma taxa de solidariedade sobre os bilhetes de avião".

3. DÍVIDA

"A UE confirma o seu empenho na busca de soluções, em cooperação com as instituições financeiras internacionais, para os casos em que a dívida constitua uma sobrecarga insustentável, estando igualmente empenhada na plena implementação da iniciativa reforçada "Países Pobres Altamente Endividados" (PPAE). Será fundamental que se chegue a acordo quanto ao âmbito e às modalidades de um novo aligeiramento multilateral da dívida, a fim de garantir, caso a caso, que o peso da dívida seja suportável a longo prazo.

A UE prosseguirá e intensificará os seus esforços para que, numa abordagem caso a caso, seja estabelecido e mantido um peso da dívida suportável, nomeadamente:

a) explorando possíveis mecanismos destinados à flexibilização temporária do serviço da dívida para os países em desenvolvimento afectados por perturbações exógenas,

b) elaborando medidas específicas para países em situação de pós-conflito com os montantes de dívida externa em atraso e que, por esse motivo, não preencham ainda os critérios da iniciativa PPAE".

4. EFICÁCIA DA AJUDA

"A UE prosseguirá e intensificará os seus esforços para que, numa abordagem caso a caso, seja estabelecido e mantido um peso da dívida suportável, nomeadamente:

a) explorando possíveis mecanismos destinados à flexibilização temporária do serviço da dívida para os países em desenvolvimento afectados por perturbações exógenas,

b) elaborando medidas específicas para países em situação de pós-conflito com os montantes de dívida externa em atraso e que, por esse motivo, não preencham ainda os critérios da iniciativa PPAE".

No âmbito da preparação do Fórum de Alto Nível de Paris, o Conselho aprovou, em 22 de Novembro de 2004, uma resposta abrangente da UE, através do relatório intitulado "Promover a coordenação, a harmonização e o alinhamento". A UE assegurará a implementação das recomendações concretas constantes desse relatório, nomeadamente um quadro mais eficaz da ajuda ao desenvolvimento a nível da UE e da repartição do trabalho e da complementaridade a nível dos países, no contexto de uma programação conjunta plurianual baseada nas estratégias de redução da pobreza dos países parceiros.

A UE está plenamente empenhada na implementação e no acompanhamento atempados da Declaração de Paris sobre a Eficácia em Matéria de Ajuda, incluindo a fixação de metas controláveis para 2010, bem como dos compromissos específicos da UE aprovados no Fórum de Paris".

5. MECANISMOS DE AJUDA MAIS PREVISÍVEIS E MENOS INSTÁVEIS

"No intuito de melhor responder à necessidade de recursos estáveis, e na perspectiva de um aumento dos fluxos de APD, a UE desenvolverá novos mecanismos de ajuda, mais previsíveis e menos voláteis. Esses mecanismos poderão consistir na disponibilização de um nível mínimo de ajuda orçamental garantida numa perspectiva de médio prazo e associada ao desempenho político dos países parceiros, em especial no que diz respeito ao compromisso de alcançar os ODM inscritos nas estratégias nacionais de redução da pobreza".

6. CHOQUES EXÓGENOS

"A fim de reduzir o impacto das perturbações exógenas, nomeadamente a vulnerabilidade dos preços, sobre as economias dos países em desenvolvimento, a UE apoiará a criação de regimes de seguros baseados no mercado e estudará a possibilidade de suspender temporariamente o serviço da dívida, numa abordagem caso a caso. Além disso, a UE reforçará e aperfeiçoará o acesso aos mecanismos de financiamento existentes, tais como os previstos no Acordo de Cotonu (FLEX), de modo a proporcionar uma cobertura de curto prazo contra o impacto deste tipo de perturbações sobre o rendimento dos países".

7. DESVINCULAÇÃO DA AJUDA

"Reagir ao desafio representado pela desvinculação da ajuda, através da aprovação tão rápida quanto possível de um regulamento, a apresentar pela Comissão, sobre o acesso à ajuda externa da UE; a UE apoiará os debates em curso a nível internacional sobre a desvinculação da ajuda para além do recomendado pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE".

8. BENS PÚBLICOS INTERNACIONAIS (BPI)

"Analisar, com base no relatório do grupo de acção sobre bens públicos mundiais, a possibilidade de estabelecer, até 2006, um plano de acção a nível da UE para o fornecimento de bens públicos internacionais prioritários, e acordar em estudar a modalidades de financiamento dos bens públicos internacionais".

9. REFORMA DO SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL

9.1 Conclusões de 24 de Maio de 2005: "Promover uma posição comum europeia sobre a forma de dar mais voz aos países em desenvolvimento e em transição e melhorar a qualidade da actual coordenação da UE nas instituições financeiras internacionais".

9.2 Conclusões de 14 de Março de 2002: "...influenciar o processo de reforma do sistema financeiro internacional lutando contra os abusos decorrentes da globalização financeira, reforçando a contribuição dos países em desenvolvimento para o processo de tomada de decisões a nível internacional e, respeitando embora os respectivos papéis, procurando aumentar a coerência entre a ONU, as instituições financeiras internacionais e a OMC".

10. COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO

10.1 Conclusões de 24 de Maio de 2005: "...a UE compromete-se a melhorar e coordenar melhor os programas de assistência ligados ao comércio e – na previsão dos eventuais custos de integração comercial para os países em desenvolvimento – a fornecer um maior apoio ao ajustamento e integração comercial na economia mundial. A UE acorda pois em que as diferentes opções enunciadas na Comunicação para uma ajuda acrescida e melhorada, incluindo a opção de um mecanismo internacional de ajustamento comercial e reforço das capacidades, continuem a ser exploradas tanto no quadro da UE como em colaboração com a comunidade internacional".

"A UE continuará a facultar apoio aos países em desenvolvimento, para que sejam capazes de aproveitar as oportunidades comerciais, ajudando-os, designadamente, a integrar o comércio nas suas estratégias de desenvolvimento nacionais e a garantir as reformas internas necessárias".

10.2 Conclusões de 9 de Dezembro de 2005: Quadro Integrado (QI) : "No pressuposto de que o reforço do QI exige que sejam cabalmente sanadas as debilidades existentes, a UE decide que, no âmbito dos orçamentos disponíveis e juntamente com outros doadores, vai disponibilizar recursos para permitir que o reforço do QI seja financiado de modo adequado e previsível. Os Estados-Membros podem, em alternativa, decidir fornecer ajuda para o mesmo fim através de outros canais".

Assistência relacionada com o comércio: "No âmbito dos seus compromissos no sentido de futuros aumentos da ajuda ao desenvolvimento, os Estados-Membros esforçar-se-ão por aumentar as despesas colectivas da UE em ajuda relacionada com o comércio (definida como tal), em resposta às necessidades consideradas prioritárias nas estratégias de redução da pobreza ou nos planos de desenvolvimento dos países parceiros, com vista a alcançar um valor de 1 000 milhões de euros por ano até 2010, incluindo as despesas relativas ao reforço do Quadro Integrado. Isso elevaria a contribuição da UE no seu todo, incluindo a contribuição da Comunidade, a 2 000 milhões de euros por ano até 2010".

[1] Conclusões do Conselho de Maio de 2005. “ Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: contribuição da UE para a revisão dos ODM no âmbito da reunião de alto nível da ONU de 2005. "

[2] Declaração Conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão; Documento 14820/05 do Conselho.

[3] Conselho Europeu de 15-16.12.2005. “ A UE e a África: para uma parceria estratégica. ” (documento 15961/05 de 19.12.2005)

[4] “ Ajuda ao Comércio ” Documento 15579/05 do Conselho, DEVGEN 250, RELEX 748 de 9.12.2005.

[5] The EU monitoring of Financing for Development and Aid Effectiveness: Starting to deliver on the new commitments’ SEC(2006) 294.

[6] “ Perspectivas Financeiras 2007 – 2013 ” – Documento 15915/05 do Conselho, CADREFIN 268 de 19.12.2005.

[7] “New Sources of Financing for Development: A Review of Options” SEC(2005) 467 de 05.04.2005; "An analysis of a possible contribution based on airline tickets as a new source of financing development" SEC(2005) 733 de 15.06.2005; "A possible contribution based on airline tickets as a new source of financing development: technical reflections in the run up to the UN High Level Event” SEC(2005) 1067 de 01.09.2005 .

[8] Comunicação da Comissão “Ajuda ao desenvolvimento da UE: mais, melhor e mais rápida” COM(2006) 87.

[9] Conclusões do Conselho de 22.11.2005 “ Debate de orientação sobre a eficácia da acção externa da UE ” (doc. 14821/05 DEVGEN230 RELEX 679).

[10] " Ajuda ao Comércio ” Documento do Conselho 15579/05 DEVGEN 250 RELEX 748 de 9.12.2005.

[11] “ Increasing the impact of EU aid: a common framework for drafting country strategy papers and joint multiannual programming” COM(2006) 88; “ EU Aid: Delivering more, better and faster ” COM(2006) 87.