52006DC0025

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Programa temático de cooperação com os países industrializados e outros países de elevado rendimento no âmbito das futuras Perspectivas Financeiras (2007-2013) /* COM/2006/0025 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 25.1.2006

COM(2006) 25 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Programa temático de cooperação com os países industrializados e outros países de elevado rendimento no âmbito das futuras Perspectivas Financeiras (2007–2013)

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Contexto 3

2.1. Âmbito 3

2.2. Motivos para adoptar um programa temático 5

2.3. Quadro actual de acção e de cooperação e experiência anterior 5

2.3.1. Países da OCDE não-membros da UE 5

2.3.2. Países e territórios asiáticos recentemente industrializados 7

2.3.3. Países do Conselho de Cooperação do Golfo 8

3. Principais características do PTPI 8

3.1. Objectivo geral 8

3.2. Objectivos específicos 9

3.3. Principais prioridades 9

3.4. Princípios de programação 11

ANEXOS 13

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Programa temático de cooperação com os países industrializados e outros países de elevado rendimento no âmbito das futuras Perspectivas Financeiras (2007–2013)

1. INTRODUÇÃO

A fim de racionalizar e simplificar o actual quadro legislativo que rege as acções externas da Comunidade, a Comissão Europeia propôs seis novos instrumentos no âmbito das Perspectivas Financeiras 2007–2013. Três destes instrumentos (consagrados à ajuda humanitária, à estabilidade e à ajuda macrofinanceira) são de carácter horizontal e pretendem dar resposta a circunstâncias e necessidades específicas. Os outros três (de assistência de pré-adesão, de apoio à política europeia de vizinhança e parceria e de cooperação para o desenvolvimento e cooperação económica) destinam-se à aplicação de políticas específicas e têm uma cobertura geográfica bem definida. No futuro, estes instrumentos constituirão a base jurídica das despesas comunitárias para apoiar os programas de cooperação externa, incluindo programas temáticos adequados, e substituirão, nomeadamente, os regulamentos temáticos existentes.

Os programas temáticos proporcionam um valor acrescentado específico através da execução de actividades que complementam os programas geográficos que, no entanto, continuam a constituir o quadro privilegiado para a cooperação da Comunidade com os países terceiros.

A Comissão comprometeu-se a debater com o Parlamento Europeu e o Conselho o âmbito de aplicação, os objectivos e as prioridades de cada programa temático, com base em comunicações formais dirigidas às duas instituições[1]. Os resultados deste processo fornecerão as orientações políticas para as fases seguintes da programação, nomeadamente para a elaboração dos documentos estratégicos temáticos em conformidade com as disposições dos instrumentos acima referidos.

2. CONTEXTO

2.1. Âmbito

Nos últimos dez anos, a União Europeia tem vindo a reforçar de forma sistemática as suas relações bilaterais com uma vasta gama de países desenvolvidos e de países e territórios recentemente industrializados nas várias regiões do mundo, sobretudo na América do Norte, no Ásia Oriental e na Australásia, mas também no Sudeste Asiático e na região do Golfo. O Programa Temático de Cooperação com os Países Industrializados e outros Países de Elevado Rendimento (PTPI) previsto estabelece um quadro que permite alargar e aprofundar a cooperação e os compromissos com estes países e territórios industrializados que, apesar da sua dispersão geográfica, das suas diferenças estruturais e superfícies diferentes, estão decididos a desenvolver as suas relações bilaterais com a UE. A cooperação entre a UE e estes países rege-se sobretudo pelos objectivos políticos da UE – embora a sua prossecução produza efeitos positivos para todas as partes envolvidas.

O PTPI, executado no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Económica[2] (DCECI), centrar-se-á principalmente nos países parceiros que possuem valores e estruturas políticas, económicas e institucionais próximos dos da UE e que representam parceiros políticos e comerciais bilaterais importantes da União, para além de serem importantes protagonistas nas instâncias multilaterais e no domínio da governação mundial. No entanto, o programa abrangerá também outros países e territórios recentemente industrializados, em relação aos quais a União tem interesse estratégico em reforçar a sua influência e estreitar as relações políticas e económicas.

Por conseguinte, o PTPI terá a seguinte cobertura geográfica:

1. Os principais países da OCDE não-membros da UE[3]: Estados Unidos, Japão, Canadá, República da Coreia, Austrália e Nova Zelândia;

2. Alguns países e territórios industrializados da Ásia que não se encontram na lista do CAD[4] relativa aos beneficiários da APD: Singapura, Hong Kong, Macau, Brunei e Taiwan;

3. Os países do Conselho de Cooperação do Golfo que não constam da lista do CAD relativa aos beneficiários da APD: Kuwait, Catar, Emiratos Árabes Unidos, Reino do Barém e Arábia Saudita[5].

No futuro, poderá prever-se uma extensão da cobertura geográfica do PTPI caso venham a ser retirados da lista do CAD relativa aos beneficiários da APD alguns países ou territórios abrangido pelo DCECI. Nessa altura, os recursos atribuídos ao programa serão revistos em conformidade.

2.2. Motivos para adoptar um programa temático

As relações e os correspondentes programas de cooperação com os países e os territórios PTPI desenvolveram-se a ritmos diferentes, segundo bases jurídicas distintas e em contextos políticos diversos[6], reflectindo nomeadamente a diversidade dos países em causa, em termos de dimensão, cultura, população, relações económicas bilaterais e fluxos comerciais com a UE.

Não existem estratégias bilaterais nem programas indicativos de cooperação com os países industrializados. As iniciativas de cooperação no âmbito do PTPI serão determinadas pelos objectivos de política comuns e pelos objectivos de cooperação, definidos nos diferentes instrumentos bilaterais (tais como os acordos-quadro, os acordos de cooperação, as declarações políticas, os programas de cooperação e os planos de acção[7]) que regem as relações entre a União Europeia e os países parceiros. Estas iniciativas virão, todavia, completar e reforçar o diálogo intergovernamental entre a UE e estes países, graças a uma cooperação independente entre numerosos intervenientes numa grande diversidade de domínios políticos. O apoio financeiro à cooperação com os países industrializados visará, sobretudo, incentivar as iniciativas e as interacções entre os agentes sócio-económicos e outros organismos privados e públicos da União e dos países parceiros que, por seu turno, consolidarão as relações bilaterais.

Este tipo de actividade de cooperação entre a UE e os países do PTPI não poderia ser realizada adequadamente no âmbito de programas geográficos[8], nos termos do DCECI. Assim, é necessário um programa temático para desenvolver as iniciativas de colaboração segundo um programa determinado pelos objectivos estratégicos da UE. A organização das diferentes iniciativas de cooperação bilateral num quadro único permitirá obter economias de escala e efeitos sinergéticos e assegura uma melhor eficácia, assim como um aumento da visibilidade, tanto mais quanto algumas destas iniciativas poderiam ser de natureza regional.

2.3. Quadro actual de acção e de cooperação e experiência anterior

A cooperação bilateral com os países e territórios abrangidos pelo PTPI foi realizada até à data em função de uma série de instrumentos juridicamente vinculativos ou não, enumerados no Anexo 1. Os principais resultados e orientações neste contexto são a seguir apresentados.

2.3.1. Países da OCDE não-membros da UE

A cooperação actual e futura com os Estados Unidos, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, a Austrália e a Nova Zelândia tem a sua origem no conjunto de iniciativas empreendidas no período de 2001–2006 no quadro do Regulamento (CE) nº 382/ 2001 do Conselho, que por sua vez são o reflexo de agendas de cooperação definidos em vários instrumentos bilaterais. Este contexto institucional permitiu desenvolver projectos destinados a apoiar e a intensificar as relações políticas e económicas da UE com estes países. Constituiu igualmente um complemento útil para os acordos bilaterais específicos entre a Comunidade e alguns destes países, nomeadamente em matéria de educação, ciência e tecnologia.

O Regulamento (CE) nº 382/2001 do Conselho abrange dois domínios fundamentais: a) o desenvolvimento de projectos destinados a reforçar a cooperação bilateral com todos os países parceiros numa vasta gama de domínios e b) a promoção das relações comerciais, nomeadamente com o Japão e a Coreia.

Em matéria de cooperação, as principais iniciativas realizadas são as seguintes:

- O estabelecimento e desenvolvimento de uma rede de 27 Centros da UE[9] em universidades de seis países parceiros, a fim de promover, nestes países, uma melhor compreensão da União Europeia, das suas instituições, da sua história, da sua economia e políticas;

- Apoio ao diálogo político UE-EUA no âmbito da Nova Agenda Transatlântica, a iniciativa UE–Estados Unidos para promover a integração e o crescimento económico a nível transatlântico e o Acordo sobre o Reforço do Comércio e do Investimento concluído entre a União Europeia e o Canadá;

- Desenvolvimento de actividades de incentivo à investigação e ao debate sobre políticas por vários grupos de reflexão e outras organizações dos Estados Unidos e do Canadá;

- Reforço dos laços entre os povos graças a iniciativas como os diálogos transatlânticos da sociedade civil, o ano dos intercâmbios entre os povos da UE e do Japão ou o apoio a projectos-piloto no domínio do ensino superior com a Austrália e a Nova Zelândia. Foi igualmente estabelecida uma colaboração profícua com os Estados Unidos e o Japão na área do emprego e da política social, com especial atenção para as tendências demográficas, a deficiência, a igualdade de oportunidades e as questões de saúde e de segurança.

Em termos de promoção das relações comerciais, dois programas principais permitiram dar resposta ao objectivo de facilitar o acesso aos mercados japonês e coreano pelas empresas da UE e reforçar a sua presença comercial nestes países:

- Um programa de desenvolvimento dos recursos humanos, o “Programa de Formação para Quadros no Japão e na Coreia”, que auxilia as empresas europeias a desenvolverem os seus conhecimentos sobre o Japão e a Coreia através da formação linguística e empresarial dos seus quadros principais. Até à data, cerca de 1000 quadros europeus participaram neste programa.

- A campanha da UE “Passagem para o Japão” ( Gateway to Japan ), um programa de promoção comercial destinado a apoiar as PME europeias nos seus esforços de desenvolvimento das actividades e das vendas no mercado japonês através de missões comerciais específicas. A campanha “Passagem para o Japão”, actualmente em curso, deverá permitir a introdução de cerca de 1000 PME europeias no mercado japonês no período de 2002–2006.

Ambos os programas foram alargados aos novos Estados-Membros.

O conjunto das acções de cooperação e das actividades comerciais foi sujeito a uma avaliação externa em 2004[10], que concluiu que estas iniciativas são pertinentes, eficazes e positivas e que seria oportuno prossegui-las e consolidá-las.

2.3.2. Países e territórios asiáticos recentemente industrializados

O PTPI abrange igualmente países e territórios asiáticos recentemente industrializados com os quais a UE está empenhada em estabelecer relações a longo prazo: Brunei, Hong Kong, Macau, Singapura e Taiwan. O PTPI permitirá dar resposta às necessidades de cooperação com estes países, aos quais o Regulamento relativo à América Latina e à Ásia[11] (ALA) não era aplicável dado concentrar-se nos países em desenvolvimento.

Não existe um acordo bilateral específico com Hong Kong. No entanto, numa Comunicação de 1997 intitulada “A União Europeia e Hong Kong: depois de 1997”, antes da passagem de Hong Kong para a China enquanto Região Administrativa Especial (RAS) de acordo com o princípio “um país, dois sistemas”, a UE afirmou a sua intenção de reforçar as suas relações com o território. Desde então, a Comissão empenhou-se num diálogo sólido e eficaz com a RAS de Hong Kong, a fim de explorar as possibilidades de investimentos comerciais e de estabelecer relações de cooperação numa base mais duradoura.

A UE está empenhada em promover as relações comerciais e económicas bilaterais e em contribuir para a promoção do papel de Macau como centro de intercâmbios de carácter cultural e em matéria de formação.

As relações com Taiwan baseiam-se no respeito pela política de “Uma só China”. Por conseguinte, não há relações diplomáticas ou políticas, existindo, porém, contactos intensos no domínio da economia, do comércio, da ciência e tecnologia e da normalização, entre outros.

O Acordo CE–AESAN fornece o quadro para um diálogo institucionalizado com o Brunei e Singapura, com destaque para o comércio, a cooperação económica e o desenvolvimento. A UE pretende estabelecer relações com Singapura com base num programa político actualizado e que abrange um elevado número de domínios. O novo Acordo bilateral de Cooperação e de Parceria, actualmente em fase de negociação, deverá permitir atingir esse objectivo. Esse acordo reflectirá o papel preponderante de Singapura nas relações entre a UE e o Sudeste Asiático em matéria de comércio, economia, educação e investigação.

2.3.3. Países do Conselho de Cooperação do Golfo

Por último, o PTPI engloba igualmente os países do Conselho de Cooperação do Golfo, anteriormente abrangidos pelo Regulamento ALA (ver supra ). Assim, o Kuwait, o Catar, os Emiratos Árabes Unidos, o Reino do Barém e a Arábia Saudita são contemplados pelo PTPI[12].

As relações da UE com a Arábia Saudita, o Reino do Barém, o Kuwait, o Sultanato de Omã, o Catar e os Emiratos Árabes Unidos são regidas pelo Acordo de Cooperação concluído em 1989 entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG).

A União Europeia pretende intensificar as actividades de cooperação entre os agentes económicos, sociais e da sociedade civil da União Europeia e dos países do CCG no âmbito da Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente, aprovada pelo Conselho Europeu de Junho de 2004. Para o efeito, a UE tenciona reforçar as actividades de cooperação de acordo com um número limitado de orientações, a fim de melhor reflectir o carácter estratégico das relações e promover os interesses da UE na região.

O CCG representa actualmente o quinto maior mercado de exportação da UE. Tendo em conta a elevada quantidade de combustível importado do Golfo (69% do total das importações da UE dos países do CCG), o CCG representa a décima quarta fonte de importações da UE.

A cooperação da Comissão com o CCG está centrada nas questões energéticas e económicas. As questões energéticas são objecto de um diálogo regular entre peritos, que se traduz na organização de seminários, grupos de trabalho e conferências internacionais. Além disso, em 2003, foi lançado um Diálogo Económico para facilitar e melhorar a compreensão mútua nos domínios de interesse comum. Este diálogo deverá proporcionar uma plataforma de intercâmbio de competências e de melhores práticas sobre questões ligadas à integração regional (união aduaneira, união económica e monetária, direito da concorrência, etc.) e noutros domínios de interesse para as duas partes (por exemplo o Iraque).

3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PTPI

3.1. Objectivo geral

O objectivo geral do Programa Temático de Cooperação com os Países Industrializados (PTPI) consiste em criar um quadro coerente para desenvolver as relações entre a União Europeia e os países parceiros e promover os interesses estratégicos da UE nestes países. O apoio e o reforço do diálogo político e da interacção económica com estes países parceiros, graças a uma série de acções práticas de cooperação, permitirá alargar e aprofundar as relações bilaterais e regionais e melhorar o reconhecimento, a compreensão e a projecção da União Europeia na cena política internacional.

3.2. Objectivos específicos

Os objectivos específicos do PTPI são os seguintes:

- Promover os projectos realizados em regime de colaboração, as relações de cooperação, as parcerias económicas, os intercâmbios entre os povos e os compromissos comuns entre os agentes da UE e dos países parceiros;

- Promover o desenvolvimento do diálogo político e o intercâmbio de experiências entre os parceiros políticos, económicos e sociais, assim como com a sociedade civil e outros intervenientes não oficiais, de acordo com os objectivos gerais definidos para cada país parceiro;

- Promover uma melhor compreensão da UE (nomeadamente no que diz respeito às suas instituições, políticas, posições perante os desafios mundiais, processos de integração económica, social e política e suas implicações a nível das relações externas) junto de todos os interessados dos países parceiros, nomeadamente, líderes de opinião, decisores e responsáveis políticos, meios empresariais e associações profissionais, sindicatos, associações de consumidores, organizações de defesa do ambiente, partidos políticos, órgãos de comunicação social, meios académicos e outras instâncias de difusão;

- Influenciar de forma positiva a percepção que as pessoas e as organizações públicas e privadas dos países parceiros têm da UE e incentivá-las na via de uma maior implicação com a UE, a fim de apoiar os objectivos comunitários em matéria de política internacional;

- Fomentar o comércio bilateral, os fluxos de investimento e a cooperação aduaneira entre a UE e os países parceiros e promover acções em regime de colaboração, a fim de reforçar a dimensão social e ambiental da mundialização.

Sempre que oportuno, estes objectivos poderão ser prosseguidas através de uma abordagem regional, com vista a favorecer a cooperação regional.

3.3. Principais prioridades

A fim de obter um impacto significativo através destes objectivos, há que definir um número limitado de prioridades. Em função das circunstâncias e das oportunidades, as actividades serão concebidas e executadas sob forma de iniciativas nacionais específicas, regionais ou sectoriais. A Comissão envidará esforços para garantir a coerência entre as actividades apoiadas nos vários países, à semelhança do que tem sido feito no domínio da cooperação com os países da OCDE não-membros da UE.

No contexto dos objectivos acima definidos, foram adoptadas as cinco seguintes prioridades para o PTPI:

- Diplomacia oficial, em especial através: i) da consolidação e extensão da rede existente de Centros da UE enquanto centros de excelência, da criação de novos Centros da UE nos países parceiros em que não exista esse tipo de centros e de medidas destinadas a promover a organização em rede desses centros; ii) do desenvolvimento de actividades de incentivo da investigação e do debate político por grupos de reflexão e outras organizações sobre temas relacionados com o desenvolvimento de relações bilaterais entre a UE e os países parceiros.

- Promoção de parcerias económicas, da colaboração empresarial e da cooperação em matéria de ciência e tecnologia . Estes resultados poderão ser alcançados auxiliando as empresas da UE a aumentar a sua capacidade para gerir mais eficazmente as características específicas do mercado e do enquadramento empresarial dos países parceiros. Neste contexto, importa prolongar as iniciativas ou programas existentes, cuja vigência perdura para além de 2006 (como o Programa de Formação para Quadros no Japão e na Coreia) ou proceder à sua reorganização em função das necessidades (como a campanha “Passagem para o Japão” ( Gateway to Japan )). No âmbito desta prioridade, será previsto alargar a rede dos Centros Euro-Info a um certo número de países parceiros do PTPI para promover as relações comerciais, assim como outras medidas de apoio à execução de iniciativas económicas com países parceiros. Além disso, uma vez que a maioria dos países PTPI centralizam a sua atenção na inovação e na competitividade e procuram desenvolver uma economia baseada no conhecimento, seria desejável e interessante para todos os interessados promover actividades de cooperação no domínio da ciência e da investigação. Embora o PTPI não tenha por objectivo financiar projectos de investigação e de desenvolvimento, poderia, no entanto, apoiar actividades destinadas a incentivar e a facilitar a interacção entre as comunidades de investigadores na UE e nos países parceiros, bem como o seu acesso às possibilidades de financiamento no âmbito do 7º Programa-Quadro.

- Ligações entre os povos, nomeadamente o desenvolvimento da cooperação no domínio do ensino com os países parceiros com os quais não existem acordos bilaterais de cooperação nesta área[13]. Alguns dos países do PTPI estão na vanguarda das políticas e sistemas educativos e formação profissional e possuem estabelecimentos de ensino superior de nível mundial. Por conseguinte, representam um potencial real de cooperação dinâmica e de enriquecimento mútuo nestes domínios. Neste contexto, importa estudar a possibilidade de lançar uma iniciativa regional Ásia–Pacífico de cooperação no domínio do ensino superior, que constitua um quadro único para a cooperação bilateral, regional e, se necessário, multilateral entre a UE, por um lado, e os países parceiros da região, por outro. Esta iniciativa visaria promover a criação de programas de estudo comuns e a mobilidade dos estudantes e dos docentes entre as instituições da UE e dos países parceiros, assim como o diálogo sobre a política da educação e o lançamento de iniciativas mais específicas no sector do ensino superior. Para além deste quadro único de cooperação, importaria analisar as possibilidades de cooperação no sector da educação sob forma de um acesso facilitado ao programa Erasmus Mundus graças a uma “Janela para a Ásia” do Erasmus Mundus alargada à Ásia Oriental, ao Sudeste Asiático e à Australásia, por exemplo, e à abertura de uma “janela transatlântica”. Essa cooperação favoreceria o fluxo de estudantes e de docentes dos países parceiros nas pós-graduações do programa Erasmus Mundus. A Comissão poderá levar a efeito conversações com os países parceiros interessados para determinar os procedimentos e analisar a importância das suas contribuições, a fim de multiplicar os efeitos do investimento da UE.

- Diálogos : a fim de complementar o diálogo político formal prosseguido a nível governamental, o PTPI apoiará as actividades realizadas neste âmbito entre as partes envolvidas nos domínios de importância estratégica para a cooperação com os países parceiros em causa, tais como as relações empresariais, a defesa do consumidor, o ambiente, a energia e os transportes, o emprego, a política social e a igualdade de oportunidades, os meios de comunicação social (nomeadamente, o sector do audiovisual, etc.), assim como as acções destinadas a facilitar o intercâmbio de informações e de melhores práticas no que respeita à cooperação regulamentar. Estas actividades podem igualmente incluir a elaboração de programas de visitantes para grupos específicos (tais como, profissionais da comunicação, juristas, parceiros sociais e outros peritos relevantes).

- Sensibilização, através da organização de actividades e eventos específicos nos países parceiros para promover o interesse pela Europa e pela UE, aumentar a visibilidade da União Europeia nestes países, facilitar a compreensão da UE e da sua acção pelo público em geral, aumentar a consciencialização em relação às políticas e instituições da UE, assim como ao seu papel de protagonista internacional na cena económica e política e favorecer os objectivos específicos, actuais ou futuros, no domínio da cooperação.

Complementarmente aos principais domínios de cooperação acima referidos, o PTPI deverá fornecer um quadro suficientemente flexível para apoiar os domínios específicos de cooperação de cada país ou novos domínios a identificar nesta área.

3.4. Princípios de programação

A Comissão, de acordo com o procedimento de comitologia, elaborará documentos estratégicos temáticos (documentos de programação) para períodos de quatro anos (2007-2010) e, subsequentemente, de três anos (2012-2013). Os documentos estratégicos temáticos para os países industrializados discriminarão as prioridades políticas, traduzindo-as em acções planificadas. Estes documentos definirão os critérios de elegibilidade dos beneficiários e os tipos de acção a realizar. Neste contexto, há que promover a complementaridade com os outros programas comunitários, nomeadamente programas temáticos, assim como com programas nacionais e regionais, tendo presente que, na ausência de programas geográficos[14] para os países do PTPI, os riscos de sobreposição ou de duplicação de esforços são limitados.

Os documentos estratégicos temáticos determinarão uma repartição orçamental indicativa entre: i) os países e os territórios parceiros elegíveis, ii) as acções prioritárias e iii) as iniciativas regionais bilaterais e multilaterais. Essas estratégias proporão igualmente uma repartição das dotações financeiras previstas para as despesas operacionais e as despesas administrativas (assistência técnica à CE, estudos e avaliações). Em função desta programação plurianual, a Comissão elaborará planos de trabalho anuais, que definirão as acções prioritárias a executar, os objectivos específicos, os resultados previstos e os montantes indicativos.

O programa será gerido pela Comissão que, em caso de necessidade, poderá confiar responsabilidades de gestão às delegações da CE nos países parceiros.

Embora não seja possível definir um sistema automático de distribuição, a afectação dos recursos terá em conta os anteriores níveis de intervenção financeira da Comunidade (ver Anexo 2), a dimensão relativa dos países e a importância e peso relativos das relações políticas económicas entre a UE e os países parceiros. Porém, importa igualmente privilegiar a obtenção de resultados significativos a nível de cada país.

Sempre que oportuno, a Comissão procurará partilhar o custo das actividades com os países parceiros em causa, sem que tal implique uma obrigação. Em alguns casos (nomeadamente no âmbito da diplomacia oficial), é possível que os países parceiros considerem os objectivos políticos da UE contrários aos seus interesses.

A Comissão elaborará relatórios de actividades periódicos e os seus serviços procederão igualmente a uma revisão intercalar. Será efectuada uma avaliação externa das operações durante o primeiro período de três anos (2007-2009), a fim de fornecer dados relevantes para a preparação do segundo documento estratégico temático (2011-2013). Os relatórios serão apresentados para debate ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

ANEXO 1 : Quadro de cooperação estabelecido

Os principais instrumentos jurídicos e políticos para promover a cooperação com os países do PTPI são os seguintes:

1. Países membros da OCDE

Regulamento (CE) n° 382/2001 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à execução de projectos de promoção da cooperação e das relações comerciais entre a União Europeia e os países industrializados da América do Norte, do Extremo Oriente e da Australásia e que revoga o Regulamento (CE) n° 1035/1999.

Declaração transatlântica, de 22 Novembro de 1990, sobre as relações entre a União Europeia Estados Unidos da América, a Nova Agenda Transatlântica e o Plano de Acção conjunto UE-EUA de 1995; a iniciativa da UE e dos EUA para aumentar a integração e o crescimento económico transatlânticos, adoptada na Cimeira UE-Estados Unidos de Junho de 2005.

O Plano de acção UE / Japão, adoptado na 10ª Cimeira bilateral UE/Japão de Dezembro de 2001.

O Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação com a República da Coreia e a respectiva Declaração política de Outubro de 1996.

A Declaração conjunta sobre as relações entre a Austrália e a União Europeia de 1997 e o programa de acção de 2003.

A Declaração conjunta sobre as relações entre a União Europeia e a Nova Zelândia de Maio de 1999 e o plano de acção “Prioridades da UE e da Nova Zelândia com vista a uma futura cooperação” de 2004.

O Acordo-Quadro de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Europeia e o Canadá de 1976, a Declaração sobre as relações entre a Comunidade Europeia e o Canadá de 1990, o plano de acção conjunto UE-Canadá de 1996 e o Programa de Parceria UE – Canadá de 2004.

2. Países e territórios asiáticos recentemente industrializados

A cooperação com o Brunei, Taiwan, Hong Kong, Macau (desde 1999) e Singapura não é abrangida pelo Regulamento (CEE) nº 443/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativo à ajuda financeira e técnica e à cooperação económica com os países em desenvolvimento da América Latina e da Ásia (Regulamento “ALA”), em virtude do estatuto destes países e territórios, que não são países em desenvolvimento.

No entanto, a União Europeia empenhou-se no estabelecimento de relações a longo prazo com esses países e territórios.

Não existe um acordo bilateral específico com Hong Kong. No entanto, antes da passagem de Hong Kong para a China enquanto "Região Administrativa Especial", de acordo com o princípio "um país, dois sistemas", a UE manifestou explicitamente a sua intenção de reforçar as suas relações com o território. Numa Comunicação de 1997, intitulada “A União Europeia e Hong Kong: depois de 1997”, a Comissão comprometeu-se na via de um diálogo sólido e eficaz com a RAS de Hong Kong, a fim de explorar as possibilidades de investimentos comerciais e de estabelecimento de relações de cooperação numa base mais duradoura. A UE também estabeleceu relações com Hong Kong através de um Acordo Aduaneiro (1999) e de um Acordo de Readmissão (2002). No âmbito de um acordo informal, são organizadas periodicamente reuniões entre altos funcionários da RAS de Hong Kong e da CE.

No caso de Macau, as relações da UE baseiam-se num Acordo de Comércio e Cooperação, concluído em 14 de Dezembro de 1992 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1993, bem como na Comunicação da Comissão “A União Europeia e Macau: após 2000”, de Novembro de 1999.

Embora não existam relações diplomáticas ou políticas com Taiwan, forem estabelecidos contactos e intensos no domínio da economia, do comércio, da ciência e tecnologia e da normalização, entre outros. Desde Março de 2003, a Comissão dispõe igualmente de um Gabinete Europeu de Representação Económica e Comercial em Taiwan.

As relações com o Brunei-Darussalam e Singapura são regidas pelo Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países ASEAN (ver Regulamento (CEE) n° 1440 do Conselho, de 30 de Maio de 1980, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia, países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático, e o Protocolo que torna extensivo o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia, países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático, a Brunei-Darussalam (Jornal Oficial L 81 de 23.3.1985). Foram iniciadas negociações com a cidade-Estado tendo em vista um novo Acordo bilateral de Cooperação e de Parceria, que prosseguem a um ritmo intensivo.

3. Países do Conselho de Cooperação do Golfo

As relações da UE com a Arábia Saudita, o Reino do Barém, o Kuwait, o Catar e os Emiratos Árabes Unidos são regidas pelo Acordo de Cooperação assinado em 1989 entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG).

As negociações com vista a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo foram iniciadas em 1990 e relançadas em 2001. A Comissão pretende concluir estas negociações o mais rapidamente possível. Para além destas relações contratuais, é organizado uma vez por ano um diálogo político a nível ministerial sobre os direitos humanos, questões regionais de interesse comum e questões de segurança, tais como a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo e a não proliferação de armas.

ANEXO 2

Intervenções recentes baseadas na rubrica orçamental temática actual

Rubrica orçamental 19-05-02 Relações com os países da OCDE não-membros da UE: período 2003-2006

Distribuição por país parceiro (e principais actividades) | Instrumentos | Montante (€) |

Cooperação com os EUA (principais actividades: Centros da UE, diplomacia oficial, acções de sensibilização, actividades do diálogo transatlântico) (1) | Convite à apresentação de propostas e concurso | 10.704.956 |

Cooperação com o Canadá (principais actividades: Centros da UE, diplomacia oficial, relações com os meios académicos)(1) | Convite à apresentação de propostas e concurso | 2.913.866 |

Cooperação com o Japão (principais actividades: Centros da UE, intercâmbios entre os povos …) | Convite à apresentação de propostas | 3.164.179 |

Cooperação com a Coreia (Centro da UE) | Convite à apresentação de propostas | 859.055 |

Cooperação com a Austrália e a Nova Zelândia (Centros da UE, projectos de cooperação a nível do ensino superior) | Convite à apresentação de propostas | 4.590.000 |

Programas de promoção económica e comercial: - Campanha “Passagem para o Japão” (Gateway to Japan) - Programa de formação de quadros | Convite à apresentação de propostas e concurso (bolsas de estudo) | 12.678.071 28.918.530 |

Pequenos projectos de cooperação, avaliações, etc. | Contratos, subvenções | 1.172.246 |

TOTAL | 65.000.903 |

A cooperação com os EUA e o Canadá no domínio da educação é executada e financiada separadamente, devido à existência de acordos de cooperação bilaterais específicos.

[1] Ver Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Acções externas através de programas temáticos no âmbito das futuras Perspectivas Financeiras 2007-2013" [COM (2005) 324 final] de 3 de Agosto de 2005.

[2] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica [COM (2004) 629 final] de 29.9.2004

[3] Actualmente abrangidos pelo Regulamento (CE) n° 382/2001 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à execução projectos de promoção da cooperação e das relações comerciais entre a União Europeia e os países industrializados da América do Norte, do Extremo Oriente e da Australásia e que revoga o Regulamento (CE) n°1035/1999

[4] O Comité de Ajuda ao Desenvolvimento é o principal organismo através do qual a OCDE trata as questões ligadas à cooperação com os países em desenvolvimento.

[5] Em 2008, a Arábia Saudita deverá ser retirada da lista do DAC dos países em desenvolvimento com rendimento médio – elevado. Desde que as disposições do DCECI o permitam, o Sultanato de Omã pode igualmente figurar nesta terceira categoria.

[6] Ver Anexo 1.

[7] Ver Anexo 1.

[8] Trata-se essencialmente de programas de ajuda externa adoptados conjuntamente com os países parceiros e centrados nas suas necessidades de desenvolvimento.

[9] 15 Centros nos Estados Unidos, 5 no Canadá, 1 na Austrália, 1 na Nova Zelândia e 2 no Japão. A extensão da rede de Centros da UE na Austrália (2 centros suplementares), a sua racionalização nos Estados Unidos e extensão à Coreia (1 centro) estão actualmente em curso.

[10] Avaliação do "Programa de Formação para quadros" e da campanha “Passagem para o Japão” ( Gateway to Japan ), JITEX Expertise Technologique et Stratégique, 23 de Julho de 2004, avaliação do estabelecimento e desenvolvimento dos Centros da UE, The Evaluation Partnership, Setembro de 2004.

[11] Regulamento (CEE) n° 443/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativo à ajuda financeira e técnica e à cooperação económica com os países em desenvolvimento da América Latina e da Ásia. No passado, Macau beneficiou de actividades de cooperação financiadas no âmbito do Regulamento ALA, mas deixou de ser elegível para tal assistência.

[12] Quando as actividades são de carácter regional, podem igualmente aplicar-se ao Sultanato de Omã.

[13] Actualmente, esses acordos só existem com os Estados Unidos e o Canadá.

[14] Sem prejuízo da eventual participação de certos países do PTPI em programas regionais na acepção do DCECI. O Brunei ou Singapura, por exemplo, poderiam participar num programa efectuado à escala da ASEAN (em regime de complementaridade), independentemente da sua participação no PTPI.