24.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/7


Parecer do Comité das Regiões «Pacote alargamento 2006 — Capacidade de integração»

(2007/C 197/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que a «capacidade de integração» é uma condição a considerar devidamente para determinar o ritmo do processo de alargamento e não um pretexto para novos países não aderirem à União Europeia ou um critério adicional; considera esta capacidade mais como um elemento fundamental de transparência que envolve em primeiro lugar a UE e depois os países candidatos;

considera que o alargamento da UE significa principalmente compartilhar um projecto político comum baseado em valores e princípios, e não só em políticas e instituições comuns, e que, assim sendo, a «capacidade de integração» deve ser vista como um instrumento destinado a preservar estes princípios e valores, as suas políticas e o funcionamento das suas próprias instituições comunitárias. Para evitar que o projecto político comum se dilua, seria conveniente reforçá-lo através dos alargamentos sucessivos;

recorda que a UE, com o alargamento, deve poder salvaguardar a sua capacidade de acção e de tomada de decisões através da aplicação de políticas comuns eficazes; por conseguinte, a UE deve condicionar a sua política do alargamento à capacidade de preservar a sua estrutura institucional, financeira e política específica que, depois do alargamento, não deve ficar mais fraca ou correr o risco de desvirtuar o significado e o objectivo inicialmente previstos;

evidencia que qualquer processo de alargamento, que dificilmente poderá ser realizado com base nos tratados em vigor, sobretudo sem alterar o Tratado de Nice, e num quadro de perspectivas financeiras constantes, deve exigir o contributo de todas as instituições e órgãos europeus para avaliar eventuais modificações;

considera, ademais, que é construtivo associá-lo associar o Comité das Regiões à reforma do sistema de financiamento da UE, que deve intervir paralelamente ao processo de reforma institucional e que não pode ser dissociado da sua política de alargamento. Recorda, a este propósito, que está convicto da impossibilidade de «obter mais Europa» com menos recursos e reitera que a concentração de meios em domínios que trazem uma mais-valia europeia é especialmente importante para a futura estrutura financeira;

I.   Recomendações políticas

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007, incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros

(COM(2006) 649 final).

O COMITÉ DAS REGIÕES,

«Capacidade de integração»e poderes regionais e locais

1.

Considera que a «capacidade de integração» é uma condição a considerar devidamente para determinar o ritmo do processo de alargamento e não um pretexto para novos países não aderirem à União Europeia ou um critério adicional; considera esta capacidade mais como um elemento fundamental de transparência que envolve em primeiro lugar a UE e depois os países candidatos;

2.

Concorda por conseguinte com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 que consideram a «capacidade de integração» uma das chaves para garantir à política do alargamento um consenso renovado dos cidadãos;

3.

Recorda que a capacidade de integrar novos países na União Europeia tem em particular as seguintes vertentes: a capacidade financeira da União de gerir as suas políticas, em particular a PAC e a política de coesão; a capacidade do mercado de trabalho de absorver novos trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros; a capacidade das suas instituições de trabalharem proveitosamente com um maior número de Estados-Membros conforme as indicações do Conselho Europeu de Copenhaga;

4.

Recorda que a UE, com o alargamento, deve poder salvaguardar a sua capacidade de acção e de tomada de decisões através da aplicação de políticas comuns eficazes; por conseguinte, a UE deve condicionar a sua política do alargamento à capacidade de preservar a sua estrutura institucional, financeira e política específica que, depois do alargamento, não deve ficar mais fraca ou correr o risco de desvirtuar o significado e o objectivo inicialmente previsto;

5.

Considera que o alargamento da UE significa principalmente compartilhar um projecto político comum baseado em valores e princípios, e não só em políticas e instituições comuns, e que assim sendo a «capacidade de integração» deve ser vista como um instrumento destinado a preservar estes princípios e valores, as suas políticas e o funcionamento das suas próprias instituições comunitárias. Para evitar que o projecto político comum se dilua, seria conveniente reforçá-lo através dos alargamentos sucessivos.

6.

Considera que o actual debate sobre a «capacidade de integração» é tardio na medida em que já deveria ter sido desenvolvido de maneira mais apropriada no âmbito das negociações sobre a Agenda 2000, e em seguida, no período que precede imediatamente qualquer ulterior alargamento, bem como durante as negociações sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013;

7.

Assinala o desequilíbrio existente no documento da Comissão no que toca à apresentação do debate sobre a «capacidade de integração», que é tratado como estando mais a cargo dos países candidatos do que da própria UE;

8.

Evidencia que qualquer processo de alargamento, que dificilmente poderá ser realizado com base nos tratados em vigor, sobretudo sem alterar o Tratado de Nice, e num quadro de perspectivas financeiras constantes, deve exigir o contributo de todas as instituições e órgãos europeus para avaliar eventuais modificações (por exemplo, no âmbito das regulamentações sobre o mercado interno, do orçamento e das finanças da UE, bem como do seu funcionamento institucional) necessárias para garantir um resultado positivo. Nesta avaliação, os poderes regionais e locais, bem como os parlamentos nacionais e a sociedade civil, têm um papel importante a desempenhar em termos de aceitação social (capacidade da sociedade de integrar novos cidadãos europeus que partilhem os mesmos valores e que formam uma identidade e cidadania comuns, com vista a realizar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa);

9.

Considera que a UE deve ser capaz, durante as negociações com um país candidato, de garantir em que medida o factor «capacidade de integração» é respeitado e, paralelamente, de garantir um acompanhamento da observância dos critérios de Copenhaga por cada país candidato. Concorda com a crítica do Parlamento Europeu, que considerou insuficiente a resposta da Comissão, uma vez que não refere o pormenor das negociações em curso do ponto de vista da «capacidade de integração» e não enuncia os princípios nos quais deveria basear-se essa definição;

10.

Espera que a Comissão analise, durante a fase precedente aos próximos alargamentos, o impacto do alargamento nas várias políticas envolvidas e o seu financiamento, assim como na respectiva estrutura institucional da União; este exercício deve igualmente incluir uma análise dos vários processos de reforma em curso nos países candidatos, sobretudo em termos de maior participação dos cidadãos neste mesmo processo de adesão e de descentralização administrativa;

11.

Sugere que as instituições comunitárias dêem um impulso a acções que permitam aos cidadãos e às associações em que se organizam exprimir e trocar publicamente opiniões sobre o processo de integração;

12.

Neste contexto, considera indispensável uma análise particular sobre o futuro da política de coesão e sublinha a utilidade de efectuar simulações em função dos vários cenários possíveis de alargamento. Este exercício de «capacidade de integração» de uma das políticas mais importantes da União do ponto de vista económico, social, e da visibilidade da mais valia europeia para os cidadãos, deveria ser efectuado juntamente com ele;

13.

Por outro lado, está consciente das dificuldades de avaliar a «capacidade de integração», na medida em que esta é não estática por definição, pois os meios utilizados pela União para atingir os seus objectivos podem ser modificados com o decorrer dos anos. Solicita, por conseguinte, que seja apresentada uma definição mais clara de capacidade de integração e pretende saber como esta deverá ser avaliada;

14.

Sublinha que os poderes regionais e locais devem participar directamente nas avaliações de impacto de cada política europeia que lhes diz respeito, quando estas políticas são objecto de eventuais alterações devido ao alargamento. Isto é particularmente importante para os poderes regionais limítrofes dos países candidatos ao processo de alargamento;

15.

Apoia o pedido do Parlamento Europeu de poder formular o seu «parecer conforme» não apenas no final das negociações mas também antes do início das próprias negociações;

16.

Recorda a sua escolha de instituir grupos de trabalho (Balcãs Ocidentais, Croácia e Turquia) que devem ser considerados como instrumentos válidos para ajudar os poderes regionais e locais dos países candidatos nos seus esforços para reforçar as suas capacidades e permitir o desenvolvimento do necessário diálogo político entre a UE e os países candidatos; preconiza igualmente que estes grupos de trabalho se transformem em comités consultivos mistos, quando previsto nos vários acordos de associação, e que se tornem porta-vozes dos poderes regionais e locais dos países candidatos durante toda a fase das negociações;

17.

Sublinha que a reflexão sobre a «capacidade de integração» deveria igualmente contribuir para amadurecer alternativas a indicar em caso de não alargamento a um determinado país candidato ou a outros países cuja candidatura tenha sido rejeitada, como por exemplo o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) ou a introdução de lógicas funcionais (liberalização das trocas comerciais ou cooperação territorial, por exemplo) que permitem desenvolver formas de integração diferenciada e/ou de parcerias privilegiadas.

Reforma institucional e financeira

18.

Subscreve as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 e sublinha por sua vez a necessidade de resolver as questões institucionais antes de qualquer alargamento futuro e das eleições para o Parlamento Europeu em 2009; reitera o seu apelo no sentido de encontrar, no processo de reforma, fórmulas destinadas a garantir um melhor funcionamento dos processos de decisão da UE e simultaneamente a reforçar a participação dos cidadãos e dos poderes regionais e locais no processo legislativo europeu, reconhecendo as potencialidades de uma governação a vários níveis na Europa alargada;

19.

Considera por outro lado que é construtivo associar o Comité das Regiões à reforma do sistema de financiamento da UE, que deve intervir conjuntamente com o processo de reforma institucional e que não pode ser dissociado da sua política de alargamento. Recorda, a este propósito, que está convicto da impossibilidade de «obter mais Europa» com menos recursos e reitera que a concentração de meios em domínios que trazem uma mais-valia europeia é especialmente importante para a futura estrutura financeira;

Transparência e comunicação com vista a um consenso da opinião pública

20.

Acolhe favoravelmente as propostas da Comissão sobre a transparência das negociações de adesão dos países candidatos para reforçar a legitimidade democrática do processo do alargamento e reduzir as divergências existentes entre os cidadãos e os seus dirigentes políticos, envolvida em opções relativas à adesão e ao alargamento, e considera apropriado — no intuito de atingir a mesma finalidade e de melhorar a qualidade das negociações — envolver activamente, nas várias fases do processo de adesão, a sociedade civil, as autoridades regionais e locais dos países candidatos e o Comité das Regiões durante a análise dos capítulos relativos à política de coesão e à descentralização;

21.

Sublinha que, para manter a coerência com a sua abordagem de transparência e abertura aos cidadãos, a Comissão deveria publicar o texto do seu relatório anual sobre os países candidatos e os potenciais candidatos à UE nas línguas dos mesmos, com vista a melhorar a qualidade do processo de adesão à UE, permitindo a participação dos cidadãos no debate a nível nacional sobre este tema;

22.

Sublinha por outro lado que o processo de adesão, tal como está actualmente estruturado, tende a ser imposto de maneira vertical e a não ser necessariamente sujeito a um controlo democrático do Parlamento ou dos poderes regionais e locais dos países candidatos, ao longo do processo de adesão, além de não envolver directamente os cidadãos, os partidos políticos, a sociedade civil e as autarquias locais e regionais; esta situação implicou que:

a)

As acelerações impostas para a modernização e a democratização dos países candidatos nem sempre acompanharam o consenso dos cidadãos.

b)

Estas mudanças nem sempre acompanharam o processo de descentralização administrativa, que em contrapartida desempenha um papel de catalizador, quer do processo de democratização, quer do consenso.

c)

As reformas internas, políticas e sociais, impostas pela política do alargamento inserem-se em estruturas administrativas, nacionais, regionais ou locais, tendencialmente fracas e que deveriam poder contar com o «saber fazer» de outras administrações europeias, e com o respeito da diversidade e da subsidiariedade;

23.

Considera assim útil propor uma abordagem mais baseada na participação, com o eventual recurso às geminações, já provadas fundamentais para o conhecimento recíproco das populações, para ajudar as administrações dos países candidatos na luta contra a corrupção da administração pública e para incentivar os governos locais, regionais e nacionais a executarem as necessárias reformas da administração e da justiça;

24.

Partilha da abordagem sublinhada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão relativamente ao papel desempenhado pelos poderes regionais e locais no quadro da comunicação, política que deveria ser descentralizada e aberta aos contributos da sociedade civil com vista ao consenso da opinião pública, tanto nos países membros como nos países candidatos, contribuindo para o reforço da transparência e da responsabilidade do processo do alargamento, tornando-o o mais consensual possível; aprova, por conseguinte, as propostas da Comissão, mas ao mesmo tempo não considera que a esta deve descartar as suas responsabilidades políticas em matéria de política de comunicação de alargamento; sendo assim, convida a Comissão a promover junto dos poderes regionais e locais os necessários instrumentos para realizar com êxito este esforço comum;

25.

Convida a autoridade orçamental da UE a contribuir financeiramente para o esforço que são chamados a envidar os poderes regionais e locais dos países membros da UE, prevendo fundos destinados à organização de campanhas de informação sobre o alargamento ao nível regional e local, bem como a apoiar as administrações regionais e locais dos países membros e dos países candidatos a desenvolverem um papel de amplificadores da mensagem europeia;

Bruxelas, 6 de Junho de 2007.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE

II.   Processo

Título

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007, incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros

Referências

COM(2006) 649 final

Base jurídica

Artigo 265.o, n.o 1, do TCE

Processo regimental

 

Data da consulta da Comissão

8.11.2006

Data da decisão da Mesa

25.4.2006

Comissão competente

Comissão das Relações Externas e da Cooperação Descentralizada (RELEX)

Relator

Isidoro Gottardo (IT/EPP), Conselheiro Municipal de Sacile (PN)

Nota de análise

7.12.2006

Exame em comissão

25.1.2007

Data da adopção em comissão

29.3.2007

Resultado da votação em comissão

Adoptado por maioria

Data da adopção em plenária

6 de Junho de 2007

Pareceres anteriores do Comité das Regiões

CdR 115/2006 fin  (1)— Parecer sobre o «Pacote alargamento 2005 (2005/ELAR/001)» e sobre a Comunicação da Comissão «Os Balcãs Ocidentais na via da UE: Reforçar a estabilidade e a prosperidade» — COM(2006) 27 final. Relator: Franz Schausberger (AT/PPE), adoptado na reunião plenária do CR em 11.10.2006

CdR 50/2006 fin  (2)— Parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e dos países candidatos» COM (2005) 290 final. Relator: Isidoro Gottardo (IT/PPE), adoptado na reunião plenária do CR em 26.4.2006

CdR 499/2004 fin  (3)— Parecer sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Croácia» COM(2004) 275 final. Relator: Isidoro Gottardo (IT/PPE), adoptado na reunião plenária do CR de 13.10.2005

CdR 495/2004 fin  (4)— Parecer sobre a «Recomendação da Comissão Europeia relativa aos progressos realizados pela Turquia na via da adesão» COM(2004) 656 final. Relator: Helen Lund (DK/PES), adoptado na reunião plenária de 6.7.2005


(1)  JO C 51 de 6.3.2007, p. 16.

(2)  JO C 206 de 29.8.2006, p. 23.

(3)  JO C 81 de 4.4.2006, p. 42

(4)  JO C 31 de 7.2.2006, p. 11.