22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/67


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» e o «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia»

(2006/C 229/10)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a «comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» COM(2005) 494 final e o «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia» COM(2006) 35 final,

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 13 de Outubro de 2005, de o consultar sobre esta matéria nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do TCE,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 15 de Novembro de 2005, de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais, Governação Europeia e Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da elaboração de um parecer sobre este assunto,

TENDO EM CONTA o Tratado de Nice (2001/C 80/01),

TENDO EM CONTA o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em 29 de Outubro de 2004 (CIG 87/04 rev.1, CIG 87/04 Add. 1 rev. 1, CIG 87/04 Add. 2 rev. 1),

TENDO EM CONTA a declaração dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005),

TENDO EM CONTA o acordo de cooperação entre o Comité das Regiões e a Comissão Europeia (CdR 197/2005, ponto 11) assinado em 17 de Novembro de 2005,

TENDO EM CONTA a resolução do Parlamento Europeu sobre o período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia A6-0414/2005,

TENDO EM CONTA o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate (CESE 1390/2005 fin) (1),

TENDO EM CONTA o seu parecer, de 13 de Outubro de 2005, sobre «O período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia» (CdR 250/2005 fin) (2),

TENDO EM CONTA o seu parecer, de 17 de Dezembro de 2002, sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia de informação e de comunicação para a União Europeia» (CdR 124/2002 fin) (3),

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 52/2006 rev. 1) adoptado em 7 de Abril de 2006 pela Comissão de Governação Europeia e do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (relatora: Mercedes BRESSO, Presidente da Região do Piemonte (IT/PSE),

Considerando o seguinte:

1)

A insuficiente comunicação da União Europeia com os seus cidadãos revela um défice democrático. As grandes decisões que influenciam a vida dos europeus são tomadas através de complexas negociações intergovernamentais e interinstitucionais em relação às quais os cidadãos, em grande parte, não passam de espectadores passivos e erráticos;

2)

Enquanto não for colmatado o défice democrático através de reformas institucionais, para as quais, aliás, o projecto de Tratado Constitucional prepara o terreno, e enquanto não forem finalmente aceites o papel e o trabalho dos órgãos democráticos da União Europeia já existentes, a principal tarefa das suas instituições é contribuir para colmatar por outros meios o essencial desse défice, dando assim aos cidadãos a possibilidade de se exprimirem sobre o futuro político do projecto europeu;

3)

É urgente estabelecer meios de comunicação eficazes mas sobretudo as finalidades da sua acção e torná-las públicas. Igualmente, é necessário fortalecer os espaços de participação cidadã, bem como a integração das bases do projecto europeu na educação. Este processo visa colmatar o essencial do défice democrático, dar aos cidadãos a possibilidade de se exprimirem sobre o futuro político do projecto europeu, especialmente sobre a natureza institucional e política da Europa: se se pretende alargar ou restringir as políticas comuns ou reforçar, manter ou reduzir a integração económica e política;

4)

A política de comunicação da União deve centrar-se na formação de uma consciência europeia alargada, que só pode surgir se contar com o apoio dos cidadãos à cooperação europeia. Tal implicará conceder a prioridade aos assuntos e dossiers que afectam o quotidiano dos cidadãos e aos quais se deve a óbvia mais valia da cooperação europeia. Mas cada um deverá ter presente que se trata de um projecto a longo prazo;

5)

As autoridades regionais e locais têm papel fundamental no debate sobre o futuro da União, mobilizando os cidadãos sobre temas que lhes estão mais próximos e organizando debates estruturais com os cidadãos e os eleitos das instituições locais e regionais e parlamentares europeus. Espera-se que, por um lado, o Comité das Regiões, como instituição das autoridades locais e regionais, e por outro lado o Parlamento Europeu, como expressão da cidadania supranacional, possam ser parte integrante deste processo, expressão de uma muti-level communication.

adoptou, por unanimidade, o presente parecer na 65.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 15 de Junho).

OPINIões e recomendações do Comité das Regiões

1.   Sobre o período de reflexão e o Plano D

O Comité das Regiões

1.1

reconhece que o período de reflexão constitui uma oportunidade para relançar a dinâmica comunitária e que a actual crise de governação europeia não deve pôr em causa a validade do projecto de integração europeia. Todas as políticas de comunicação serão inúteis se não assentarem na refundação democrática do projecto europeu;

1.2

salienta que a União não se poderá realizar como comunidade de destinos se não souber radicar e divulgar entre os seus cidadãos o sentido de pertença a uma identidade única na diversidade; se não souber transmitir os seus valores constitutivos às novas gerações; se não conseguir exprimi-los e promovê-los nas relações com o resto do mundo, bem assim se não conseguir fazer compreender aos seus cidadãos os principais mecanismos de diálogo e interacção possíveis com as instituições e transmitir um conhecimento básico dos principais aspectos da integração europeia nos planos económico, político, histórico e social; e, principalmente, se não conseguir fazê-los participar activamente no processo de construção europeia e de decisão.

1.3

reitera que um dos seus objectivos é a consecução do processo constitucional, pelo que se opõe ao abandono do Tratado Constitucional a favor do Tratado de Nice e à aplicação selectiva («cherry picking»); pretende a adopção de um tratado constitucional que consolide a construção de uma Europa política próspera, poderosa e cidadã; solicita uma ratificação, até 2009, de um tratado constitucional que tenha em conta as dificuldades encontradas em alguns Estados-Membros e a posição dos que já o ratificaram; para o efeito, sublinha a necessidade de prolongar o período de reflexão durante o qual não deve ser afastada qualquer possibilidade de avanço na construção europeia que melhore a imagem da Europa aos olhos dos cidadãos através quer de acordos parciais quer de acordos globais;

1.4

alerta neste contexto para as tendências nacionalistas e proteccionistas que se delineiam em vários Estados-Membros e que podem comprometer o desenvolvimento da União;

1.5

sublinha que o período de reflexão permite centrar o debate europeu nos méritos da multilevel governance («governação a diversos níveis») em resposta ao ideal do projecto europeu sintetizado no lema do Tratado Constitucional «unidos na diversidade»;

1.6

considera que, numa lógica de eficácia e legitimidade, o método comunitário deve integrar plenamente o princípio da subsidiariedade e de proximidade, que nesta fase é um instrumento necessário para aproximar os cidadãos da União Europeia;

1.7

reconhece que só poderá nascer um espaço público europeu se a Europa relançar uma integração política, em que todos os cidadãos se possam mobilizar na escolha de orientações políticas claras para o futuro do continente;

1.8

afirma que tudo deve ser feito para apoiar o desenvolvimento de um espírito cívico europeu que favoreça a cabal participação consciente dos cidadãos na construção do projecto europeu;

1.9

afirma que todos os eleitos têm responsabilidades na resposta a estas necessidades prementes; convida os eleitos locais, regionais, nacionais e europeus a concertarem esforços para estabelecerem uma relação democrática com os cidadãos; neste contexto, gostaria de intensificar a cooperação interinstitucional com o Parlamento Europeu e com as outras instituições, para reforçar substancialmente a consulta territorial na UE;

1.10

está convicto de que o diálogo com os cidadãos, com as organizações políticas, sindicais e outras associações deve ser instaurado de forma permanente e com base num pacto de confiança, considerando, a este propósito, que o período de reflexão deve ser utilizado para os ouvir. Isso implica as instituições comunitárias mostrarem uma abertura e acessibilidade que facilite a participação dos cidadãos nos debates e discussões. Para o efeito, deve haver uma cooperação permanente e estruturada entre as instituições responsáveis por este trabalho de audição;

1.11

considera necessário que a UE, todas as suas instituições e órgãos salientem, de forma sistemática, a importância que teve, no processo de integração europeia, a nítida dimensão regional e local existente nos Estados-Membros. Esta dimensão territorial é uma característica singular do nosso processo de integração, que tem a virtude de dar maior legitimidade democrática ao conjunto de decisões da UE. Neste sentido, os pareceres do CR deveriam ser tomados mais em conta, se se quer reforçar a legitimidade democrática da União;

1.12

destaca que, de acordo com a orientação do próprio Livro Branco da Governança e como previsto pelo projecto constitucional europeu, o CR deveria contar com instrumentos que lhe permitissem, pelo menos nos domínios em que deve ser consultado, seguir a execução pela Comissão das medidas aprovadas com o seu parecer;

1.13

considera que as estratégias de comunicação descentralizadas devem utilizar o potencial democrático dos membros do CR e o seu mandato europeu, o que implica o seu envolvimento nos planos nacionais previstos no Plano D, alguns dos quais já estão a ser aplicados, o seu reconhecimento pelas Representações da Comissão nos Estados-Membros e a sua participação nas iniciativas comunitárias propostas no Plano D, bem assim nas acções conduzidas pelo Parlamento Europeu. A União Europeia deverá todavia disponibilizar suficientes recursos financeiros para o efeito, pois, caso contrário, o plano arrisca-se a ficar pelas boas intenções;

1.14

considera necessário superar o período de reflexão e que as instituições europeias e os eleitos se empenhem num debate estruturado com os cidadãos e as respectivas associações, utilizando o método promovido pela Convenção sobre o Tratado Constitucional. O debate deve partir dos problemas concretos da vida dos cidadãos europeus, tais como o nível de vida, o emprego, a protecção do ambiente e a energia e tratar, como proposto pelo Parlamento Europeu, um número limitado de questões prioritárias sobre o futuro da Europa, como:

i)

Qual é o objectivo da integração europeia

ii)

Qual deve ser o papel da Europa no plano mundial?

iii)

À luz da globalização, qual é o futuro do modelo económico e social europeu?

iv)

Como definir as fronteiras da União Europeia?

v)

Como promover a liberdade, a segurança e a justiça?

vi)

Como financiar a União?

1.15

entende que o diálogo com os cidadãos e o inventário das suas aspirações não bastam para ganhar a sua confiança. Os cidadãos da UE têm de se mentalizar que são eles quem — através dos seus representantes eleitos — decide do futuro da União. As perguntas colocadas no ponto anterior devem pois ser respondidas da perspectiva política, na medida do possível comum, da administração local e regional e nacional;

1.16

considera que, além das campanhas de informação e comunicação que os representantes eleitos locais, regionais, nacionais e europeus podem efectuar, esses representantes devem trabalhar para que as suas instituições, entidades ou organismos assumam, como parte do seu trabalho normal, a responsabilidade de informar sobre a dimensão europeia do seu âmbito de acção; A este propósito, o Comité das Regiões salienta que está em preparação, como seguimento do presente parecer, uma publicação sobre as práticas, com exemplos das actividades concretas realizadas a nível local e regional para aplicação do plano D (Democracia, Diálogo e Debate);

1.17

reputa necessário incluir no plano D uma quarta dimensão, a Descentralização, a par da Democracia, do Diálogo e do Debate, recorrendo a vectores de comunicação externos como as autoridades locais e regionais que, dadas as suas competências, têm um papel fundamental a desempenhar nesta matéria, através de fóruns, iniciativas e debates. O debate deve partir destes fóruns locais e regionais, prevendo a presença dos eleitos (locais, regionais, nacionais e europeus), de expoentes da sociedade civil e das associações de cidadãos, sendo os seus resultados posteriormente apresentados aos parlamentos nacionais e ao Tribunal de Justiça de Estrasburgo.

2.   O Comité das Regiões e a política europeia de comunicação

O Comité das Regiões,

2.1

almeja a coordenação com as realidades locais e regionais, pois a «governação a diversos níveis» expressa pela UE e pelas regiões também pode permitir uma multilevel communication («comunicação a diversos níveis») com acções que visem o reconhecimento mútuo, na lógica comum da subsidiariedade; parte do princípio de que as autarquias locais e regionais participam activamente na política de comunicação europeia. Tendo em conta a diversidade reinante na UE e o princípio da subsidiariedade, elas constituem para a União — enquanto órgãos da administração mais próximos dos cidadãos que são — os actores mais indicados para comunicar o projecto europeu aos cidadãos;

2.2

saúda a publicação do «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia» baseada no diálogo reforçado, na proximidade com os cidadãos e numa concepção descentralizada, embora lamente a ausência de visão política deste documento, pelo que não passa de um instrumento; salienta, em especial, a ausência de uma visão estratégica sobre a natureza e o papel da União Europeia na protecção e na promoção dos interesses e das necessidades dos cidadãos europeus nos próximos anos;

2.3.

congratula-se por o Livro Branco reconhecer o papel das autoridades locais e regionais, mormente dos meios de comunicação social locais e regionais, no estabelecimento do diálogo com os cidadãos e na participação activa das comunidades territoriais nas temáticas europeias; defende o estabelecimento de uma melhor ligação entre a vasta rede de correspondentes dos meios de comunicação social em Bruxelas e as redacções regionais e locais, graças a medidas apropriadas (seminários, convites a jornalistas para se deslocarem a Bruxelas); recorda, neste âmbito, que para serem eficazes, estas autoridades carecem de recursos operacionais adequados;

2.4

sublinha que é também graças ao seu contributo e ao dos eleitos locais e regionais que a União Europeia dispõe de um quadro democrático adequado para restabelecer o diálogo com os cidadãos, desenvolver o espírito cívico europeu e remodelar a acção comunitária vocacionando-a para a proximidade; lembra que a imprensa local e regional é fundamental para comunicar com os cidadãos;

2.5.

lamenta o papel marginal que lhe é atribuído nas propostas do Livro Branco, mas está pronto para assumir as suas responsabilidades de impulso e coordenação das autoridades locais e regionais e da imprensa local e regional e, desse modo, contribuir activamente para este período de reflexão, no âmbito da cooperação com as demais instituições; sublinha a necessidade de lhe ser assegurado um aumento dos recursos orçamentais e de lhe ser atribuído o orçamento necessário para contribuir para uma nova política de informação e comunicação;

2.6

Acolhe favoravelmente neste contexto, a abertura das negociações com os serviços competentes da Comissão Europeia com vista à elaboração de uma adenda ao acordo de cooperação entre o CR e a Comissão Europeia, renovado em Novembro de 2005, sobre a política de informação e comunicação;

2.7

almeja dar o seu contributo à Carta europeia para um código de conduta europeu sobre a comunicação e insta a Comissão a precisar o conceito, os objectivos e a mais-valia deste documento;

2.8

reputa indispensável associar a política de comunicação à cidadania activa através de acções que apoiem eventos de grande visibilidade, estudos e instrumentos de informação, plataformas de diálogo e de reflexão, dirigindo-se a um público tão vasto quanto possível através das fronteiras, e tratando questões que interessem os cidadãos, como o emprego, o desenvolvimento urbano e rural, a segurança e a imigração, a protecção do ambiente e a energia e, para as quais a actuação a nível europeu constitui uma inegável mais-valia. Essas questões têm igualmente grande peso na política local e regional: só assim logrará a Europa tornar-se mais concreta para os cidadãos;

2.9

reconhece que um dos objectivos do Livro Branco é compreender melhor a opinião pública através das sondagens do Eurobarómetro e sugere que os inquéritos de opinião sejam mais adaptados local e regionalmente, bem assim que se estabeleça uma melhor ligação entre o Eurobarómetro e o CR e respectivos membros; os actores locais e regionais dos organismos públicos são os receptores mais imediatos das opiniões dos cidadãos;

2.10

encoraja a introdução nos programas escolares de cursos de educação cívica europeia, para ensinar o que é o projecto europeu, os seus valores constitutivos, a sua génese, os seus objectivos iniciais e os reptos para o futuro prevendo nos programas escolares e universitários horários e corpo docente para esta matéria;

2.11

propõe uma política europeia de informação que permita à UE dotar-se de instrumentos mediáticos independentes, desejando sobretudo que nas agências noticiosas regionais haja instrumentos para informar a Europa, almejando a oportunidade de programas de formação em comunicação para os funcionários públicos e que o instrumento audiovisual «Europa por Satélite» se transforme numa verdadeira agência noticiosa europeia;

2.12

propõe o reforço dos instrumentos de financiamento simples e descentralizados para apoiar as acções das pequenas organizações não governamentais destinadas a informar directamente os cidadãos sobre a UE, tais como a realização de debates, a organização de cursos, a publicação de brochuras adaptadas às necessidades regionais ou a organização de visitas a Bruxelas;

2.13

recomenda que esta informação seja concebida e posteriormente divulgada através das instituições regionais e locais; almeja que as outras instituições europeias estabeleçam com ele uma colaboração estável que permita uma concepção conjunta dos planos de comunicação e informação previstos.

2.14.

deseja que, finalmente, a informação e a comunicação sobre a União sejam entendidas como quadro lógico em que se devem basear os organismos, entidades e instituições locais, regionais ou nacionais, bem como os meios de comunicação, para poder fornecer uma informação correcta e completa.

Bruxelas, 15 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DEBEBARRE


(1)  JO C 65 de 17//03/2003, págs. 92-93

(2)  JO C 81 de 04/04/2006, págs. 32-36.

(3)  JO C 73 de 26/3/2003, págs. 46-52.