22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/18


Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes

(2006/C 229/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes (COM(2005) 634 final 2005/0283 (COD));

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, de o consultar sobre a matéria, nos termos do artigo 175.o e do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui as Comunidades Europeias;

TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente, de 24 de Janeiro de 2006, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de parecer nesta matéria;

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano» (COM(2004) 60 final) (CdR 93/2004 fin) (1);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001) 370 final — CdR 54/2001 fin) (2);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à «Revisão de 2005 da estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro» (COM(2005) 37 final — CdR 66/2005 fin);

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 48/2006 rev.1) adoptado pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável em 3 de Abril de 2006 (relatora: Ewa-May KARLSSON, membro do Conselho Municipal de Vindeln (SE/ALDE));

CONSIDERANDO que:

1.

As autoridades regionais e locais constituem o nível de tomada de decisão e de execução mais próximo dos cidadãos. As medidas necessárias para melhorar a qualidade do ar na Europa devem ser criadas, aceites, aplicadas e acompanhadas em diálogo com os níveis municipal e regional e com os cidadãos europeus;

2.

Nos 25 Estados-Membros da UE é ao nível regional e local que se podem pôr em prática as medidas propostas para restringir as pressões ambientais causadas pela circulação de veículos;

3.

A promoção da utilização de veículos ecológicos está em harmonia com os objectivos estabelecidos pelos poderes locais e regionais de reduzir o consumo de energia e, consequentemente, diminuir a quantidade de poluentes atmosféricos;

4.

As autoridades locais e regionais não devem suportar sozinhas o peso dessa promoção. São necessárias medidas urgentes para o envolvimento imediato do sector privado e das empresas responsáveis por serviços públicos;

5.

É mediante o impacte combinado de medidas aplicadas regional e localmente que se poderão inverter as tendências insustentáveis que se verificam actualmente;

adoptou na 65.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 15 de Junho), o seguinte parecer:

1.   Observações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

Observações gerais

1.1

congratula-se com o objectivo da Comissão de melhorar a qualidade do ar através de contratos públicos ecológicos.

1.2

recomenda que as medidas previstas na directiva quanto à obrigação para os poderes públicos de promover a introdução de veículos não poluentes passem a constituir apenas recomendações.

1.3

gostaria de sublinhar, caso venha a ser adoptada uma directiva, a importância de as medidas propostas resultarem de uma cooperação estreita com os municípios e as regiões da União. Na audição prévia à actual proposta de directiva consultaram-se essencialmente os sectores automóvel e de combustíveis, bem como os Estados-Membros.

1.4

exige que os municípios e as regiões se empenhem no trabalho contínuo de elaborar, aplicar, acompanhar e avaliar as medidas propostas na directiva, caso seja adoptada; considera, porém, que não é absolutamente necessário criar um comité específico para assistir a Comissão nos seus trabalhos.

1.5

gostaria de chamar a atenção para a necessidade de informar os cidadãos sobre as medidas aplicadas e ilustrar com exemplos práticos a legislação europeia e respectivas consequências. Os níveis local e regional têm uma função importante a desempenhar nesse domínio, o que é frisado por exemplo no Livro Branco da Comissão sobre a política de comunicação da UE.

1.6

aprova a fundamentação e os objectivos básicos da proposta de directiva da Comissão. O Comité das Regiões gostaria, porém, de sublinhar que se deve rejeitar a imposição de obrigações em matéria de contratos apenas ao sector público. Como afirma com justeza a Comissão na proposta de directiva, a quota de mercado do sector público para os veículos comerciais ligeiros e pesados é apenas de 6 %, ao passo que para autocarros é de cerca de 30 %. O Comité aprovaria, pois, uma solução para um maior envolvimento do sector privado. O Comité considera, por uma questão de princípio, mais adequado adoptar medidas não legislativas para a adjudicação dos contratos caso existam as condições básicas exigidas. As grandes cidades, sobretudo, impõem já voluntariamente objectivos ecológicos ambiciosos quando dispõem das condições necessárias.

1.7

sublinha que a imposição de obrigações exclusivamente ao sector público significaria manter as entidades locais mais pobres afastadas dos investimentos ou obrigá-las a subcontratar a prestação de serviços de interesse geral.

Outras medidas para a promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes

1.8

solicita que se aplique uma visão de conjunto às medidas de fomento dos transportes rodoviários não poluentes. O Comité manifesta reservas quanto à proposta da directiva de aquisição obrigatória de 25 % de veículos pesados de transporte não poluentes. O Comité preferiria uma norma que abrangesse todos os veículos e todos os grupos de utilizadores. São necessárias medidas suplementares para não ultrapassar os limites máximos actuais para poluição atmosférica.

1.9

congratula-se com a maior importância atribuída aos biocombustíveis. Um aumento da produção europeia de bioetanol e biodiesel para substituir os combustíveis tradicionais (gasolina e gasóleo) traria muitos benefícios, designadamente:

redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes;

garantia do aprovisionamento energético face à diminuição do acesso aos recursos petrolíferos;

possibilidade de, no âmbito da agricultura e silvicultura da União, cultivar plantas e matérias-primas silvícolas destinadas à produção de biocombustíveis;

possibilidade de os países em desenvolvimento exportarem biocombustíveis para a União;

utilização menos intensiva dos recursos naturais.

Acções propostas

1.10

rejeita a directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes. Em vez disso, deveriam ser adoptadas as seguintes medidas:

a Comissão deverá definir um calendário para a política europeia de tráfego e transportes que vá à fonte da questão e, em seguida, garantir que:

as normas Euro V serão aplicadas ao transporte de passageiros a partir de 2007;

as normas Euro VI serão aplicadas aos veículos de passageiros e utilitários a gasóleo a partir de 2011;

as normas Euro VI serão aplicadas aos veículos pesados a partir de 2012;

são necessárias acções de informação e formação que apoiem e desenvolvam a aquisição de veículos não poluentes no sector público; o manual da Comissão sobre contratos públicos ecológicos constitui um instrumento valioso, mas são necessárias acções suplementares;

devem ser adoptadas medidas para o desenvolvimento de instrumentos que permitam incluir requisitos ambientais nos contratos públicos;

Deve-se apoiar a criação de uma rede verde em matéria de contratos públicos, que seja utilizada para elaborar estudos comparativos, divulgar as boas práticas e fixar os objectivos comuns;

Há que dar prioridade, na União, às acções de fomento da investigação e desenvolvimento no domínio dos veículos não poluentes e questões conexas;

Há que apostar no desenvolvimento de energias renováveis autóctones a par da produção de veículos não poluentes de transporte rodoviário. Neste sentido, há que criar os mecanismos necessários para o desenvolvimento e implantação de áreas silvícolas destinadas à produção de biocombustíveis.

Aplicação da proposta de directiva aos níveis local e regional

1.11

sublinha que as condições para a aplicação da proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes seriam diferentes entre os Estados-Membros:

na maioria dos Estados-Membros, as medidas resultantes da proposta de directiva seriam financiadas, total ou parcialmente, pela fiscalidade nacional. Em alguns Estados-Membros, o financiamento provirá dos impostos e taxas municipais e regionais.

O mercado de veículos ecológicos varia dentro da União. O acesso a veículos ecológicos varia também, devido, por exemplo, a alguns Estados-Membros terem criado a possibilidade de contrair voluntariamente o compromisso de adquirir ou alugar uma determinada percentagem de veículos ecológicos, o que estimulou o mercado dos veículos ecológicos. O desenvolvimento e a criação de sistemas de gestão ambiental e o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), utilizados no sector público, podem contribuir também para o aumento da quota de veículos ecológicos.

Outros dos factores que também difere entre os Estados-Membros e que está relacionado com a possibilidade de fomentar a utilização de diferentes tipos de veículos ecológicos é a dimensão das medidas tomadas para a melhoria das infra-estruturas. A existência de diferentes tipos de pontos de abastecimento de combustíveis é condição essencial para o desenvolvimento do mercado de veículos ecológicos.

Desta forma, a existência de diferentes condições significa que a necessidade de apoio aos níveis local e regional variaria também.

Acompanhamento

1.12

frisa a importância de, caso seja adoptada uma directiva, acompanhar e avaliar a sua aplicação em estreita cooperação com os poderes locais e regionais. É importante que seja elaborado um relatório com os resultados da directiva e que apresente tanto o aumento dos veículos ecológicos como os seus efeitos na qualidade do ar. Para que os objectivos da directiva possam ser cumpridos e desenvolvidos há que estabelecer uma ligação aos níveis regional e local e aos cidadãos da União. O mesmo se pode dizer da aplicação de medidas suplementares para a promoção de transportes rodoviários não poluentes.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

2.1

insta os legisladores a nível comunitário a, no futuro trabalho de promoção de transportes rodoviários não poluentes, apresentarem medidas uniformes destinadas tanto ao sector público como ao sector privado.

2.2

parte do princípio que os poderes locais e regionais receberão ajudas económicas para a aquisição de veículos rodoviários não poluentes.

2.3

sublinha a importância da execução de acções de informação e formação que apoiem e desenvolvam a aquisição de veículos não poluentes no sector público.

2.4

solicita que se aplique uma visão de conjunto às medidas de fomento dos transportes rodoviários não poluentes.

2.5

propõe que os sistemas de informação utilizados para acompanhar uma eventual directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes sejam coordenados com os demais sistemas de informação, como por exemplo o referido na proposta de directiva sobre a qualidade do ar e um ar mais limpo na Europa.

2.6

exige que os municípios e as regiões se empenhem no trabalho contínuo de elaborar, aplicar, acompanhar e avaliar as medidas propostas numa eventual directiva.

Bruxelas, 15 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 43 de 18 de Fevereiro de 2005, p. 35.

(2)  JO C 192 de 12 de Agosto de 2002, p. 8.