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22.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/18 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes
(2006/C 229/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
TENDO EM CONTA a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes (COM(2005) 634 final 2005/0283 (COD));
TENDO EM CONTA a decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, de o consultar sobre a matéria, nos termos do artigo 175.o e do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui as Comunidades Europeias;
TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente, de 24 de Janeiro de 2006, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de parecer nesta matéria;
TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano» (COM(2004) 60 final) (CdR 93/2004 fin) (1);
TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001) 370 final — CdR 54/2001 fin) (2);
TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à «Revisão de 2005 da estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro» (COM(2005) 37 final — CdR 66/2005 fin);
TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 48/2006 rev.1) adoptado pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável em 3 de Abril de 2006 (relatora: Ewa-May KARLSSON, membro do Conselho Municipal de Vindeln (SE/ALDE));
CONSIDERANDO que:
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1. |
As autoridades regionais e locais constituem o nível de tomada de decisão e de execução mais próximo dos cidadãos. As medidas necessárias para melhorar a qualidade do ar na Europa devem ser criadas, aceites, aplicadas e acompanhadas em diálogo com os níveis municipal e regional e com os cidadãos europeus; |
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2. |
Nos 25 Estados-Membros da UE é ao nível regional e local que se podem pôr em prática as medidas propostas para restringir as pressões ambientais causadas pela circulação de veículos; |
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3. |
A promoção da utilização de veículos ecológicos está em harmonia com os objectivos estabelecidos pelos poderes locais e regionais de reduzir o consumo de energia e, consequentemente, diminuir a quantidade de poluentes atmosféricos; |
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4. |
As autoridades locais e regionais não devem suportar sozinhas o peso dessa promoção. São necessárias medidas urgentes para o envolvimento imediato do sector privado e das empresas responsáveis por serviços públicos; |
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5. |
É mediante o impacte combinado de medidas aplicadas regional e localmente que se poderão inverter as tendências insustentáveis que se verificam actualmente; |
adoptou na 65.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 15 de Junho), o seguinte parecer:
1. Observações do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
Observações gerais
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1.1 |
congratula-se com o objectivo da Comissão de melhorar a qualidade do ar através de contratos públicos ecológicos. |
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1.2 |
recomenda que as medidas previstas na directiva quanto à obrigação para os poderes públicos de promover a introdução de veículos não poluentes passem a constituir apenas recomendações. |
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1.3 |
gostaria de sublinhar, caso venha a ser adoptada uma directiva, a importância de as medidas propostas resultarem de uma cooperação estreita com os municípios e as regiões da União. Na audição prévia à actual proposta de directiva consultaram-se essencialmente os sectores automóvel e de combustíveis, bem como os Estados-Membros. |
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1.4 |
exige que os municípios e as regiões se empenhem no trabalho contínuo de elaborar, aplicar, acompanhar e avaliar as medidas propostas na directiva, caso seja adoptada; considera, porém, que não é absolutamente necessário criar um comité específico para assistir a Comissão nos seus trabalhos. |
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1.5 |
gostaria de chamar a atenção para a necessidade de informar os cidadãos sobre as medidas aplicadas e ilustrar com exemplos práticos a legislação europeia e respectivas consequências. Os níveis local e regional têm uma função importante a desempenhar nesse domínio, o que é frisado por exemplo no Livro Branco da Comissão sobre a política de comunicação da UE. |
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1.6 |
aprova a fundamentação e os objectivos básicos da proposta de directiva da Comissão. O Comité das Regiões gostaria, porém, de sublinhar que se deve rejeitar a imposição de obrigações em matéria de contratos apenas ao sector público. Como afirma com justeza a Comissão na proposta de directiva, a quota de mercado do sector público para os veículos comerciais ligeiros e pesados é apenas de 6 %, ao passo que para autocarros é de cerca de 30 %. O Comité aprovaria, pois, uma solução para um maior envolvimento do sector privado. O Comité considera, por uma questão de princípio, mais adequado adoptar medidas não legislativas para a adjudicação dos contratos caso existam as condições básicas exigidas. As grandes cidades, sobretudo, impõem já voluntariamente objectivos ecológicos ambiciosos quando dispõem das condições necessárias. |
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1.7 |
sublinha que a imposição de obrigações exclusivamente ao sector público significaria manter as entidades locais mais pobres afastadas dos investimentos ou obrigá-las a subcontratar a prestação de serviços de interesse geral. |
Outras medidas para a promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes
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1.8 |
solicita que se aplique uma visão de conjunto às medidas de fomento dos transportes rodoviários não poluentes. O Comité manifesta reservas quanto à proposta da directiva de aquisição obrigatória de 25 % de veículos pesados de transporte não poluentes. O Comité preferiria uma norma que abrangesse todos os veículos e todos os grupos de utilizadores. São necessárias medidas suplementares para não ultrapassar os limites máximos actuais para poluição atmosférica. |
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1.9 |
congratula-se com a maior importância atribuída aos biocombustíveis. Um aumento da produção europeia de bioetanol e biodiesel para substituir os combustíveis tradicionais (gasolina e gasóleo) traria muitos benefícios, designadamente:
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Acções propostas
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1.10 |
rejeita a directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes. Em vez disso, deveriam ser adoptadas as seguintes medidas:
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Aplicação da proposta de directiva aos níveis local e regional
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1.11 |
sublinha que as condições para a aplicação da proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes seriam diferentes entre os Estados-Membros:
Desta forma, a existência de diferentes condições significa que a necessidade de apoio aos níveis local e regional variaria também. |
Acompanhamento
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1.12 |
frisa a importância de, caso seja adoptada uma directiva, acompanhar e avaliar a sua aplicação em estreita cooperação com os poderes locais e regionais. É importante que seja elaborado um relatório com os resultados da directiva e que apresente tanto o aumento dos veículos ecológicos como os seus efeitos na qualidade do ar. Para que os objectivos da directiva possam ser cumpridos e desenvolvidos há que estabelecer uma ligação aos níveis regional e local e aos cidadãos da União. O mesmo se pode dizer da aplicação de medidas suplementares para a promoção de transportes rodoviários não poluentes. |
2. Recomendações do Comité das Regiões
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2.1 |
insta os legisladores a nível comunitário a, no futuro trabalho de promoção de transportes rodoviários não poluentes, apresentarem medidas uniformes destinadas tanto ao sector público como ao sector privado. |
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2.2 |
parte do princípio que os poderes locais e regionais receberão ajudas económicas para a aquisição de veículos rodoviários não poluentes. |
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2.3 |
sublinha a importância da execução de acções de informação e formação que apoiem e desenvolvam a aquisição de veículos não poluentes no sector público. |
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2.4 |
solicita que se aplique uma visão de conjunto às medidas de fomento dos transportes rodoviários não poluentes. |
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2.5 |
propõe que os sistemas de informação utilizados para acompanhar uma eventual directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes sejam coordenados com os demais sistemas de informação, como por exemplo o referido na proposta de directiva sobre a qualidade do ar e um ar mais limpo na Europa. |
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2.6 |
exige que os municípios e as regiões se empenhem no trabalho contínuo de elaborar, aplicar, acompanhar e avaliar as medidas propostas numa eventual directiva. |
Bruxelas, 15 de Junho de 2006
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
(1) JO C 43 de 18 de Fevereiro de 2005, p. 35.
(2) JO C 192 de 12 de Agosto de 2002, p. 8.