22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/34


Parecer do Comité das Regiões sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Um novo quadro estratégico para o multilinguismo»

(2006/C 229/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um novo quadro estratégico para o multilinguismo (COM(2005) 596 final),

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Setembro de 2005, de o consultar sobre a matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a decisão do seu Presidente, de 24 de Janeiro de 2006, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o correspondente parecer,

Tendo em conta o parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007-2013) (COM(2004) 469 final) (CdR 259/2004) (1),

Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão — Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004-2006 (CdR 248/2003 fin) (2),

Tendo em conta o parecer sobre promoção e protecção das línguas regionais e minoritárias (CdR 86/2001 fin) (3),

Tendo em conta o projecto de parecer da Comissão de Cultura, Educação e Investigação (CdR 33/2006 rev. 2), aprovado em 4 de Abril de 2006 (relator: Seamus Murray, membro da Junta do Condado de Meath e da Autarquia Regional de Mid-East (IE/UEN-AE)),

adoptou o presente parecer, na 65.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 14 de Junho):

1.   Considerações na generalidade

O Comité das Regiões

1.1

aplaude o novo quadro estratégico enquanto contributo positivo para a promoção da diversidade linguística e complemento das actuais iniciativas da Comissão para melhorar a comunicação entre a Comissão Europeia e os cidadãos;

1.2

subscreve os três principais objectivos da Comissão: 1) incentivar a aprendizagem de línguas e promover a diversidade linguística na sociedade; 2) promover uma economia multilíngue sólida; 3) facultar aos cidadãos o acesso à legislação, aos procedimentos e à informação da União Europeia nas suas próprias línguas;

1.3

entende, porém, que os meios disponíveis não são congruentes com tal conjunto de objectivos;

1.4

reconhece que a responsabilidade pelos progressos alcançados cabe principalmente aos Estados-Membros e às entidades locais e regionais, mas considera necessário o apoio explícito da Comissão para reforçar a sensibilização para o multilinguismo e melhorar a coerência da acção empreendida a diferentes níveis e em toda a União Europeia;

1.5

frisa o importante papel desempenhado pelas entidades locais e regionais na execução de uma política de promoção do multilinguismo e considera que a comunicação deveria conter referências mais explícitas a este papel;

1.6

insta a um maior reconhecimento do trabalho dos programas de geminação na aprendizagem de línguas e no intercâmbio cultural e crê que a associação efectiva dos cidadãos a nível local e regional contribui para reduzir a distância entre estes e a União Europeia;

1.7

crê que a última modificação do Regulamento n.o 1/1958 que confere à língua irlandesa o estatuto de língua oficial e de trabalho das instituições da União Europeia a partir de 1 de Janeiro de 2007, bem como as conclusões do Conselho de 13 de Junho de 2005, que permitem a celebração de acordos administrativos entre as instituições e organismos da União Europeia e os Estados-Membros que prevêem a utilização oficial de outras línguas adicionais cujo estatuto é reconhecido pela Constituição de um Estado-Membro em todo ou em parte do seu território ou cuja utilização como língua oficial é autorizada por lei, dão um passo importante para aproximar a União Europeia de muitos dos seus cidadãos;

1.8

confirma o contributo importante dos programas sectoriais, como Sócrates, Juventude e Leonardo da Vinci, e do programa integrado de formação ao longo da vida para a promoção da aprendizagem de línguas na União Europeia. São exemplos de acções que contribuem para criar uma sociedade multilíngue e o Comité reitera o seu ponto de vista de que a Comissão pode fazer mais neste sector;

1.9

congratula-se por na actual proposta sobre o programa integrado de educação e formação ao longo da vida a Comissão Europeia não ter estabelecido uma distinção entre as várias línguas europeias, o que restringiria, como acontece actualmente, a participação nesse programa apenas às línguas oficiais e de trabalho das instituições europeias;

1.10

considera que é necessário encorajar activamente os imigrantes a aprenderem a língua ou línguas do país de acolhimento e a preservarem a língua materna. Entende que a diversidade cultural e linguística que os grupos migrantes trazem à União Europeia deveria ser reconhecida mais formalmente e que conviria prever o ensino destas línguas, no quadro de um programa mínimo. O Comité frisa ainda a necessidade de ministrar uma formação adequada aos intérpretes como forma de facilitar a comunicação entre os migrantes e a população local.

Observações na especialidade sobre o quadro estratégico

Acções para uma sociedade multilíngue — Aprendizagem de línguas e diversidade linguística na sociedade

O Comité das Regiões

1.11

concorda que os currículos e as estruturas para formar professores de línguas estrangeiras têm de responder às novas exigências em matéria de conhecimentos linguísticos que os alunos e estudantes devem adquirir. Aguarda, portanto, as recomendações da Comissão sobre a actualização da formação dos professores de línguas e sobre os meios tecnológicos de aprendizagem das línguas;

1.12

apoia o desenvolvimento da área académica do multilinguismo e do interculturalismo na sociedade europeia e aprova a proposta da Comissão para que a investigação sobre a diversidade linguística seja complementada por redes dessas cátedras, segundo o figurino da bem sucedida acção Jean Monnet;

1.13

está consciente das vantagens da aprendizagem precoce de línguas, desde que os professores tenham sido formados especificamente para ensinar línguas a crianças muito jovens, e, portanto, subscreve a próxima publicação pela Comissão de um estudo sobre as melhores práticas na aprendizagem precoce de línguas que, no entender do Comité, deveria integrar uma perspectiva regional e deseja que tal estudo tenha em consideração as experiências regionais plurianuais existentes no sector;

1.14

aceita que as instituições de ensino superior poderiam ser encorajadas a desempenhar um papel mais activo na promoção do multilinguismo entre os estudantes e o pessoal e aplaude o lançamento de mais projectos do tipo da Rede Europeia para a Promoção da Aprendizagem de Línguas para Todos os Estudantes de Primeiro Ciclo (ENLU);

1.15

admite que as instituições de ensino superior poderiam desempenhar um papel mais activo na promoção do multilinguismo na comunidade local em sentido lato, articulando tais instituições com a população em geral, incluindo as entidades locais e regionais e as empresas locais;

1.16

reconhece que a tendência nos países não anglófonos para usar a língua inglesa como meio de ensino em vez da língua nacional ou regional pode ter consequências imprevisíveis para a vitalidade dessas mesmas línguas. Frisa a urgência do assunto e apoia a proposta no sentido de estudar o fenómeno com maior profundidade;

1.17

subscreve a ideia de incentivar os Estados-Membros a elaborar planos nacionais para dar estrutura, coerência e orientação a acções destinadas a promover o multilinguismo. Considera que tais planos deverão estabelecer objectivos claros para o ensino das línguas nas várias etapas do percurso educativo e ser secundados por um esforço sustentado de sensibilização para a importância cultural da diversidade linguística. As entidades locais e regionais deveriam participar no desenvolvimento e na execução dos planos nacionais;

1.18

crê que a identidade regional é reforçada pela defesa e pela promoção das línguas minoritárias (menos usadas) e regionais. Reconhece o apoio dado a estas línguas mas, devido à sua situação minoritária e, logo, mais vulnerável, considera ser necessário dar atenção especial a essas línguas por forma a assegurar o seu futuro;

1.19

apoia o facto de a Comissão Europeia ter incluído a «comunicação em línguas estrangeiras» entre as competências-chave que todos os cidadãos europeus devem ter ao longo da vida e exorta a Comissão a elaborar os textos correspondentes para que este princípio seja aplicado na sociedade.

Acções para uma economia multilíngue

O Comité das Regiões

1.20

considera que, para fazer negócios com empresas de outros países, as empresas europeias precisam de dispor de competências nas línguas dos seus parceiros comerciais e aplaude a publicação, em 2006, de um estudo sobre o impacto na economia europeia do défice de competências linguísticas. No entanto, entende que a publicação deveria focar as disparidades regionais em competências linguísticas e considera que convém assegurar ampla difusão às suas recomendações. Apoia igualmente a publicação na Internet em 2006 de um inventário dos sistemas de certificação linguística disponíveis na União Europeia;

1.21

considera necessário aprofundar as modalidades de integração entre o multilinguismo e a formação profissional para incrementar a mobilidade transnacional dos trabalhadores enquanto instrumento de aplicação da política comunitária do emprego;

1.22

regista o declínio nos países anglófonos da União Europeia do número de estudantes de línguas. Uma das razões deste declínio prende-se com o facto de os cidadãos anglófonos estarem convictos de que o conhecimento de outras línguas pouca utilidade terá e de pouco lhes servirá profissionalmente, já que o conhecimento de uma língua moderna nem sempre é considerado como uma competência essencial para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho. Embora a Comissão indique formas de criar uma economia multilíngue, o Comité insiste na necessidade de promover esforços no sentido de evidenciar as vantagens económicas da aprendizagem de línguas;

1.23

sublinha a importância de se ser capaz de aceder e utilizar a informação em diversas línguas, aprovando a criação de um espaço único europeu da informação que ofereça conteúdos culturais e linguísticos diversificados e serviços digitais;

1.24

aprecia o potencial para uma maior utilização da legendagem de filmes e programas de televisão para promover a aprendizagem de línguas e subscreve o lançamento de um estudo sobre a matéria;

1.25

considera que os programas universitários têm de ser constantemente revistos, entendendo útil, nesse contexto, a organização, em 2006, de uma conferência sobre a formação de tradutores em universidades;

1.26

aplaude o lançamento, no contexto do i2010, de uma iniciativa emblemática sobre bibliotecas digitais e apoia as medidas para coordenar os trabalhos de equipas de investigação europeias nos domínios das tecnologias das línguas humanas, tradução automática e criação de recursos linguísticos.

Acções a favor do multilinguismo nas relações da Comissão com os cidadãos

O Comité das Regiões

1.27

reconhece que, durante os últimos dez anos, a Comissão lançou diversas iniciativas multilíngues para ajudar os cidadãos a compreender como a legislação europeia os afecta e aplaude as propostas no sentido de explorar essas iniciativas. No entanto, entende necessário que a Comissão intensifique as suas campanhas de informação e de sensibilização dos cidadãos da União Europeia para o património e a diversidade linguística e cultural e para a base comum dos seus valores. Tais iniciativas são cruciais para melhorar o conhecimento do público acerca do seu património literário e artístico e é particularmente importante que sejam dirigidas para as gerações mais jovens de cidadãos europeus tanto no plano do ensino secundário como no do ensino superior;

1.28

saúda o facto de a Comissão continuar a fomentar o multilinguismo no seu portal Internet (EUROPA) e nas suas publicações. O Comité concorda com o lançamento de um portal das línguas no servidor EUROPA para apresentar informação sobre o multilinguismo na União Europeia e acolher novos portais consagrados aos estudantes e professores de línguas. O Comité concorda igualmente com a proposta da Comissão de assegurar, através de uma rede interna, que todos os serviços aplicam coerentemente a sua política de multilinguismo;

1.29

recorda a todas as instituições europeias a necessidade de ter presente na política de comunicação com os cidadãos, e especialmente no portal da Internet dedicados às línguas europeias, a existência nos Estados-Membros de outras línguas europeias que não as que gozam do estatuto de línguas oficiais e de trabalho das instituições europeias e cujo estatuto jurídico de língua oficial é reconhecido constitucionalmente. O Comité considera que a Comissão Europeia deveria incluir essas línguas na sua política de comunicação com os cidadãos;

1.30

considera que conferir um maior protagonismo às antenas de tradução localizadas nos Estados-Membros na promoção do multilinguismo, nomeadamente pela adaptação das mensagens da Comissão aos públicos locais a que se destinam, é uma iniciativa positiva;

1.31

reconhece a importância de um esforço sustentado de sensibilização para a diversidade linguística e, nesse contexto, apoia a organização de seminários de alto nível sobre o multilinguismo nos Estados-Membros, destinados a jornalistas e outros multiplicadores de opinião;

1.32

considera positiva a organização de um concurso internacional de tradução entre as escolas nos Estados-Membros e preconiza o desenvolvimento de uma avaliação multilíngue semelhante e de um concurso para as entidades locais e regionais em toda a União Europeia;

1.33

aplaude a instituição de um grupo de alto nível para o multilinguismo, bem como a realização de uma conferência ministerial sobre o mesmo tema, esperando que o Comité seja convidado a nela participar.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

recomenda que sejam explicitamente incluídas referências às entidades locais e regionais na promoção do multilinguismo, atento o seu papel no domínio da cultura e da língua nas suas comunidades;

2.2

apela a um maior reconhecimento do papel desempenhado pelas actividades das Euro-regiões e pelos programas de geminação na promoção da aprendizagem de línguas e do intercâmbio cultural a nível local;

2.3

solicita o apoio explícito da Comissão para reforçar a sensibilização para o multilinguismo e melhorar a coerência da acção empreendida a diferentes níveis e em toda a União Europeia, tirando partido da inclusão da «comunicação em línguas estrangeiras» entre as competências-chave que todos os cidadãos europeus deveriam possuir;

2.4

insta a Comissão a investir mais nos programas sectoriais, como Sócrates, Juventude e Leonardo da Vinci, e no programa integrado de formação ao longo da vida na promoção da aprendizagem de línguas na União Europeia, favorecendo, em particular, a mobilidade de estudantes promovida pelo programa Erasmus;

2.5

convida outras instituições europeias a estudarem a possibilidade de porem em prática as experiências positivas realizadas pelo Comité das Regiões quanto à utilização das línguas que têm estatuto de língua oficial;

2.6

recomenda que as entidades locais e regionais sejam elas próprias destinatárias de iniciativas que favoreçam a aprendizagem, o aprofundamento e o aperfeiçoamento de línguas estrangeiras pelos seus trabalhadores, atentas as funções que exercem na promoção da integração europeia e na política de cooperação e insta-as a incluir a competência linguística nos seus programas e projectos educativos desde que tal se enquadre na sua esfera de competências;

2.7

preconiza que seja dado mais apoio aos migrantes para que possam não só aprender a língua do país de acolhimento, mas também preservar as línguas e culturas desses grupos e solicita que sejam explicitamente incluídas medidas políticas relacionadas com as línguas dos migrantes, que possam ser aplicadas com a colaboração e a interacção de entidades locais, universidades e empresas;

2.8

frisa a necessidade de ministrar uma formação adequada aos intérpretes como forma de facilitar a comunicação entre os migrantes e a população local.

Observações na especialidade ao quadro estratégico

Acção para uma sociedade multilíngue — incentivar a aprendizagem de línguas e promover a diversidade linguística na sociedade

O Comité das Regiões

2.9

recomenda que a formação de professores passe a ser uma prioridade e exorta a Comissão a delinear mais explicitamente o seu plano de acção para a formação de professores de línguas a todos os níveis;

2.10

insta a Comissão a especificar a distribuição das cátedras em áreas de estudo relacionadas com o multilinguismo e o interculturalismo nos Estados-Membros;

2.11

exorta a Comissão a promover mais projectos que articulem as instituições de ensino superior e a comunidade em geral, incluindo as entidades locais e regionais e as empresas locais;

2.12

propõe que a Comissão promova o multilinguismo no ensino superior através de projectos do tipo da Rede Europeia para a Promoção da Aprendizagem de Línguas para Todos os Estudantes de Primeiro Ciclo (ENLU);

2.13

convida os Estados-Membros a elaborar planos nacionais destinados a promover o multilinguismo e a diversidade cultural, tal como recomendado pela Comissão;

2.14

solicita à Comissão que forneça orientações claras para os planos nacionais destinados a promover o multilinguismo;

2.15

preconiza que o papel das línguas das línguas regionais e minoritárias na criação da Europa multilíngue seja mais explicitamente indicado.

Acção para a economia multilíngue

2.16

recomenda que o estudo sobre o défice de competências linguísticas na UE foque as disparidades regionais em competências linguísticas e considere que recomendações emergentes do estudo deverão estar disponíveis;

2.17

exorta a Comissão a intensificar as campanhas de sensibilização para as vantagens económicas e culturais da aprendizagem de línguas.

Acção em prol do multilinguismo nas relações da comissão com os cidadãos

2.18

insta a Comissão a intensificar as campanhas de informação e de sensibilização para divulgar aos cidadãos europeus a diversidade linguística e cultural, a base comum dos seus valores e a riqueza do património literário e artístico e para reforçar a sensibilização das gerações mais jovens de cidadãos europeus. O Comité recomenda, por outro lado, que seja mais apoiado o ensino da língua e da linguagem profissional do país de acolhimento de que podem beneficiar os cidadãos europeus que trabalham em outros países da União;

2.19

reitera a importância de um esforço sustentado de sensibilização para a importância da diversidade linguística entre os multiplicadores de opinião e, nesse contexto, exorta a Comissão a intensificar as suas campanhas sobre multilinguismo entre estes grupos.

Bruxelas, 14 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 65.

(2)  JO C 73, de 23.3.2004, p. 33.

(3)  JO C 357, de 14.12.2001, p. 33.