52006AP0552

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (7524/8/2006 - C6-0267/2006 - 2003/0256(COD))

Jornal Oficial nº 317 E de 23/12/2006 p. 0365 - 0365


20061223

P6_TA(2006)0552

Agência Europeia dos Produtos Químicos (REACH) ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (7524/8/2006 — C6-0267/2006 — 2003/0256(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a posição comum do Conselho (7524/8/2006 — C6-0267/2006) [1],

- Tendo em conta a sua posição em primeira leitura [2] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0644) [3],

- Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

- Tendo em conta o artigo 62.o do seu Regimento,

- Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0352/2006),

- Tendo em conta as declarações da Comissão, anexas à presente resolução legislativa e que serão publicadas no Jornal Oficial em conjunto com o acto legislativo,

1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

[1] JO C 276 E de 14.11.2006, p. 1.

[2] JO C 280 E de 18.11.2006, p. 303.

[3] Ainda não publicada em JO.

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