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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/36 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão relativa a um processo de exame e consulta prévios no que respeita a determinadas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas previstas pelos Estados-Membros no domínio dos transportes»
COM (2006) 284 final — 2006/0099 (COD)
(2006/C 324/16)
Em 23 de Junho de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do n.o 3 do artigo 157.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Em 4 de Julho de 2006, a Mesa do Comité atribuiu a preparação dos respectivos trabalhos à Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação.
Dada a urgência, na 430.a reunião plenária de 26 de Outubro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu designou János TÓTH relator-geral e adoptou, por 110 votos a favor, com 5 abstenções, o presente parecer.
1. Introdução
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1.1 |
A proposta de decisão (1) visa revogar a Decisão do Conselho, de 21 de Março de 1962 (2), que institui um processo de exame e consulta prévios para determinadas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas previstas pelos Estados-Membros no domínio dos transportes. |
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1.2 |
O objectivo da presente proposta é simplesmente codificar a Decisão do Conselho, de 21 de Março de 1962, pelo que preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação. |
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1.3 |
A presente proposta de codificação decorre da decisão da Comissão de 1 de Abril de 1987 (3), em que esta solicita aos seus serviços que procedam à codificação de todos os actos legislativos após a ocorrência de, no máximo, dez alterações, a fim de garantir que as disposições comunitárias sejam claras e facilmente compreensíveis. |
2. Observações na generalidade
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2.1 |
O Comité está especialmente preocupado com as recentes tendências que alienam os cidadãos europeus do ideal europeu e, sobretudo, do processo legislativo e de decisão comunitário. A missão do Comité é ajudar a colmatar o crescente hiato entre a Europa e a sociedade civil organizada, o que equivale a dizer, e os seus cidadãos. |
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2.2 |
É óbvio que enquanto as várias disposições alteradas por diversas vezes continuarem num formato fragmentado, obrigando a que se consulte quer o instrumento original quer os textos que o alteram, este enorme trabalho de investigação impedirá os cidadãos e as inúmeras organizações da sociedade civil de encontrarem facilmente a informação jurídica de que necessitam. |
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2.3 |
Assim, o Comité apoia plenamente a actual proposta, em particular na expectativa de que ajudará todos os cidadãos e grupos de interesse da sociedade civil a conseguirem uma melhor informação, mais rigorosa, sobre um determinado instrumento legislativo comunitário. |
Bruxelas, 26 de Outubro de 2006.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) COM(2006) 284 final.
(2) JO 23 de 3.4.1962, pp. 720-721.
(3) COM(87) 868 PV.