30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/29


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o plano de acção da União Europeia para as florestas»

COM(2006) 302 final

(2006/C 324/14)

Em 19 de Julho de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 4 de Julho de 2006, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente de elaborar os trabalhos do Comité sobre a matéria.

Dada a urgência, na 430.a reunião plenária de 26 de Outubro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu designou relator-geral Hans-Joachim Wilms e adoptou, por unanimidade, o presente parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) salienta que qualquer plano de acção da UE para as florestas terá de ser elaborado de forma equilibrada e equitativa no que toca à sua sustentabilidade económica, ecológica e social. O mesmo vale para a aplicação prática das suas principais funções.

1.2

O Comité entende que o número de objectivos devia passar de 4 para 5, adicionando aos existentes o da «Promoção da floresta como local de trabalho», que incluiria os propósitos de «Salvaguarda e desenvolvimento das aptidões profissionais dos trabalhadores florestais» e de «Fortalecimento e preservação das zonas rurais».

1.3

O Comité propõe que, ao se considerar a floresta como local de trabalho, se tenha em especial atenção a questão da salvaguarda e do desenvolvimento das aptidões profissionais dos trabalhadores florestais. Esta proposta faz todo o sentido, já que, além dos proprietários florestais, são, em última análise, os trabalhadores das empresas de silvicultura, os ministérios e as administrações das florestas dos Estados-Membros que deverão pôr em prática o plano de acção nas zonas rurais.

1.4

O CESE vê no fortalecimento e na preservação das zonas rurais um factor importante para garantir que o plano de acção da UE para as florestas é aplicado com êxito nos Estados-Membros. O capítulo do plano de acção dedicado às zonas rurais assevera que estas zonas têm futuro na Europa e não revelam nem atrofia nem atraso, como se de baldios ecológicos e sociais se tratasse.

1.5

O Comité valoriza o facto de o plano de acção da UE para as florestas ser um projecto fiável e não uma mera declaração de intenções. A fiabilidade é a chave da aceitação e da credibilidade deste tipo de plano de acção.

2.   Introdução

2.1

Durante a elaboração do plano de acção da União Europeia para as florestas, a Comissão e os Estados-Membros desenvolveram uma perspectiva comum do sector florestal e da contribuição das florestas e da silvicultura para a sociedade moderna, que definiram nos seguintes moldes:

2.2

«Florestas para a sociedade: uma silvicultura multifuncional, a longo prazo, que satisfaça as necessidades presentes e futuras da sociedade e apoie modos de vida ligados às florestas».

2.3

A silvicultura multifuncional representa vantagens económicas, ecológicas, sociais e culturais. Fornece matérias-primas renováveis e respeitadoras do ambiente e desempenha um papel importante no desenvolvimento económico, no emprego e na prosperidade da Europa, em especial nas zonas rurais. As florestas contribuem para uma melhor qualidade de vida, na medida em que proporcionam um espaço agradável e oferecem possibilidades de lazer e de recreio, enquanto preservam recursos ambientais e valores ecológicos. As florestas deviam conservar a herança espiritual e cultural que representam.

2.4

De acordo com esta perspectiva, o plano de acção visa quatro objectivos:

aumentar a competitividade a longo prazo,

melhorar e proteger o ambiente,

contribuir para uma melhor qualidade de vida,

favorecer a coordenação e a comunicação.

2.5

Com uma duração de cinco anos (2007-2011), o plano de acção compreende uma série de acções-chave que a Comissão se propõe levar a efeito em conjunto com os Estados-Membros. O plano prevê ainda acções suplementares que podem ser realizadas pelos Estados-Membros, em função das suas especificidades e prioridades, com a ajuda dos instrumentos comunitários existentes, podendo ainda revelar-se necessário recorrer a instrumentos nacionais.

2.6

Para a aplicação prática do plano de acção da UE para as florestas será necessário dispor de um enquadramento transparente para as medidas e decisões em favor das florestas tomadas tanto ao nível da Comunidade como dos Estados-Membros.

2.7

O plano de acção devia servir para informar e desenvolver novas acções específicas na área da política florestal e para coordenar as medidas comunitárias com as políticas florestais dos Estados-Membros.

2.8

Os objectivos gerais do plano de acção da UE para as florestas consistem em preservar, apoiar e desenvolver uma gestão económica, ecológica e socialmente sustentável das florestas e o seu papel multifuncional.

2.9

A ideia seria criar programas florestais nacionais comparáveis, enquanto quadro vinculativo para a aplicação das obrigações e regras internacionais em matéria de florestas. A crescente importância da política florestal e das questões intersectoriais, como, por exemplo, a utilização da madeira como fonte de energia, requer maior coerência, informação e coordenação.

2.10

Face à grande variedade de características ecológicas, sociais, económicas e culturais e às diferentes formas de propriedade florestal na UE, o CESE acredita que o plano de acção devia ter em conta a necessidade de incentivos e outras medidas especificamente regionais para os diferentes tipos de gestão e de propriedade florestal, pelo que realça o papel capital desempenhado pelos proprietários florestais, pelos silvicultores e pelas zonas rurais na gestão sustentável das florestas da UE.

2.11

O Comité recomenda à Comissão que tenha em devida conta os seguintes cinco objectivos constantes no seu plano de acção:

aumentar a competitividade a longo prazo,

melhorar e proteger o ambiente,

contribuir para a qualidade de vida através de uma gestão florestal sustentável,

favorecer a coordenação e a comunicação

promover a floresta como local de trabalho.

3.   Acções

3.1   «Aumentar a competitividade a longo prazo»

3.1.1

O Comité acredita que, para além da madeira, outros potenciais produtos florestais, como a água potável de alta qualidade, ou determinados procedimentos, como a fixação do CO2 e o comércio de emissões, deviam ser considerados no âmbito deste objectivo.

3.1.2   No que respeita à acção-chave 2 — «Incentivar a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a fim de aumentar a competitividade do sector florestal»:

3.1.2.1

Além dos incentivos específicos, a troca/transferência geral dos resultados da investigação e do desenvolvimento tecnológico entre os centros de investigação europeus também ajudaria a reforçar a competitividade do sector florestal.

3.1.2.2

Para aumentar a competitividade geral do sector florestal, o plano de acção devia comprovar cientificamente, em cooperação com os diferentes Estados-Membros, quantos trabalhadores qualificados seriam necessários para assegurar uma gestão florestal sustentável e economicamente viável, assente em disposições legislativas e regulamentares nacionais.

3.1.3   No que respeita à acção-chave 3 — «Trocar e avaliar as experiências em matéria de valoração e comercialização de bens e serviços florestais não baseados na madeira»:

3.1.3.1

O CESE considera que os proprietários florestais não deviam ser compensados com subsídios por bens e serviços não comercializados e que os utentes e beneficiários deviam pagar os serviços directamente aos proprietários florestais.

3.1.3.2

O Comité aconselha a Comissão a propor ao «Comité Permanente Florestal» a criação de um grupo eventual encarregado de descobrir e documentar que actividades e experiências ligadas a outras possibilidades de comercialização de produtos e serviços florestais existem nos Estados-Membros. Todos os proprietários florestais e Estados-Membros beneficiariam dessa troca de documentação.

3.1.4   No que respeita à acção-chave 4 — «Promover a utilização da biomassa florestal para a produção de energia»:

3.1.4.1

No processamento dos resíduos da madeira para a geração de energia importa assegurar que essa prática não leve a um depauperamento dos solos e à consequente redução da diversidade florestal.

3.1.4.2

Quando resíduos de madeira tratada quimicamente são usados como fonte de energia, haverá que garantir que os resíduos perigosos do processo de combustão não são libertados para o ar ou para o solo.

3.1.4.3

O CESE acredita que as decisões da UE têm de ser tomadas com base nos resultados da investigação científica sobre quem (que Estados-Membros) utiliza a madeira como fonte de energia, e como e onde é ela usada de forma sustentável. Nos países em desenvolvimento, 50 % da madeira é consumida como combustível (fonte de energia) insubstituível, sem a obtenção de qualquer mais-valia. Isso não pode acontecer nos Estados-Membros da UE, pelo que deve ser proibido. A opção estratégica ecológica, económica e socialmente mais favorável para a produção europeia de energia a partir da madeira devia ser avaliada numa perspectiva a longo prazo e experimentada na prática.

3.1.4.4

Antes de qualquer semente ou planta manipulada geneticamente ser usada na silvicultura, há que se certificar que ela é ecologicamente aceitável.

3.1.5   No que respeita à acção-chave 5 — «Promover a cooperação entre os proprietários florestais e a educação e a formação no sector florestal»:

3.1.5.1

O incentivo da cooperação não devia visar os unicamente os proprietários florestais, mas abranger também os diferentes trabalhadores do sector. Os guardas florestais e os quadros médios de gestão nas zonas rurais têm um papel especial de intermediários entre os proprietários florestais e a indústria, papel esse que importa manter e promover através de estruturas apropriadas. A mobilização dos recursos lenhosos e a gestão das florestas depende da presença local de serviços de gestão qualificados.

3.1.5.2

Perante isso, o CESE defende que os Estados-Membros promovam de igual forma a formação profissional e contínua dos proprietários, gestores e trabalhadores florestais, bem como das empresas de silvicultura. Na criação e prestação de serviços de consultoria, os Estados-Membros deviam incentivar indiscriminadamente as associações de proprietários florestais e as organizações profissionais do sector. Esse incentivo é uma componente do desenvolvimento (social) sustentável que é particularmente preciso nos ambientes rurais.

3.1.5.3

Para aumentar a competitividade e a viabilidade económica do sector florestal, os Estados-Membros podem ainda, enquanto parte das suas prioridades:

apoiar o desenvolvimento das organizações profissionais;

envolver automaticamente as associações profissionais do sector nas decisões de política florestal;

promover os perfis profissionais do sector com base no plano de acção da UE para as florestas;

apoiar a certificação voluntária da silvicultura em sistemas reconhecidos.

3.2   «Melhorar e proteger o ambiente»

3.2.1

O Comité crê que a preservação, a protecção e a ampliação da sustentabilidade ecológica na silvicultura são medidas essenciais para alcançar este objectivo proposto pela Comissão.

3.2.2

O CESE considera a certificação voluntária das empresas de silvicultura em sistemas de certificação reconhecidos uma medida particularmente útil para garantir, promover e ampliar a sustentabilidade.

3.2.3   No que respeita à acção-chave 8 — «Trabalhar para a criação de um sistema de acompanhamento florestal»:

3.2.3.1

O CESE aplaude a ideia de um sistema de acompanhamento florestal. As organizações internacionais relevantes a envolver neste sistema deviam ser listadas para assegurar que nenhuma das importantes é omitida, nem há perda de saber específico.

3.2.3.2

Caberia assim ao futuro «Centro Europeu de Dados sobre as Florestas» fornecer ou colocar, mediante pedido, à disposição do público, dados recolhidos e analisados cientificamente, de acordo com as directivas relativas à protecção de dados.

3.2.4   No que respeita à acção-chave 9 — «Melhorar a protecção das florestas na UE»:

3.2.4.1

A mais importante fonte de informação actualizada sobre o estado das florestas consiste nos relatórios sobre ele elaborados e publicados anualmente nos Estados-Membros, pelo que o Comité considera que a elaboração desses relatórios individuais devia ser promovida através do «Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural» (FEADER) e do instrumento «LIFE+».

3.2.4.2

A transição da monocultura, que é propensa a incêndios, para culturas mistas, devia ser mais intensamente usada e promovida, enquanto precaução contra os fogos florestais.

3.3

Quanto à formulação do terceiro objectivo do plano de acção proposto pela Comissão («Contribuir para melhorar a qualidade de vida»), o Comité sugere substituí-la por: « Melhorar a qualidade de vida através de uma gestão sustentável da floresta ».

3.3.1

Na sua comunicação, a Comissão afirma que os Estados-Membros têm possibilidade de incentivar investimentos que melhorem a utilidade pública das florestas. O Comité considera que o FEADER também devia prestar apoio à preservação e ao fortalecimento das zonas rurais, pelo importante papel que nelas desempenham as florestas.

3.3.2   No que respeita à acção-chave 10 — «Incentivar a educação e a informação em matéria de ambiente»:

3.3.2.1

O incentivo das medidas de promoção e informação não devia confinar-se ao domínio ambiental, mas abranger também o domínio social. Estes dois domínios sobrepõem-se. Assim, por exemplo, a responsabilidade social dos professores ou a dimensão cultural requerem um máximo de formação e de informação no domínio social.

3.3.3   No que respeita à acção-chave 12 — «Explorar o potencial das florestas urbanas e suburbanas»:

3.3.3.1

As áreas de floresta e as reservas de madeira estão nitidamente a diminuir nas áreas urbanas e suburbanas de todos os Estados-Membros. Além dos danos causados pelas emissões, a floresta está particularmente ameaçada pelas operações de arroteamento. Raramente há terrenos compensatórios disponíveis na mesma zona natural, o que se deve a uma procura acima da média de áreas residenciais e industriais e à constante ampliação das redes de infra-estruturas. A extensão das estradas, dos caminhos-de-ferro e dos aeroportos são importantes fenómenos desta tendência.

3.4   «Favorecer a coordenação e a comunicação»

3.4.1   No que respeita à acção-chave 13 — «Reforçar o papel doComité Permanente Florestal”»:

3.4.1.1

O CESE considera que, durante a aplicação do plano de acção, importaria organizar reuniões conjuntas, nas quais associações e operadores de todo o sector da gestão sustentável das florestas na Europa se encontrassem e representassem os respectivos domínios de intervenção. O mesmo valeria para a criação de grupos de trabalho eventuais. Estas medidas garantiriam a aceitação e o apoio do plano de acção por parte de muitos intervenientes na gestão florestal.

3.4.2   No que respeita à acção-chave 16 — «Reforçar a posição da UE nas acções internacionais no domínio das florestas»:

3.4.2.1

Uma medida para reduzir a desflorestação mundial seria criar uma lei europeia para protecção da floresta virgem, que definisse, entre outros aspectos, sob que condições jurídicas a madeira tropical e/ou exótica chega à UE e aí é trabalhada e utilizada. A Comissão devia examinar as possibilidades de tomar essa iniciativa legislativa e de adoptar a referida lei até 2012. O CESE lembra que o processo de aplicação da regulamentação, governação e comércio no sector florestal (FLEGT = Forest Law Enforcement, Governance and Trade) em curso na UE pode ser um instrumento para combater a desflorestação mundial e a deterioração das florestas virgens. A legislação FLEGT devia funcionar como sistema de prevenção da introdução da madeira resultante do abate clandestino nos mercados e na indústria transformadora da UE.

3.4.3   No que respeita à acção-chave 18 — «Melhorar o intercâmbio de informações e a comunicação»:

3.4.3.1

Para alcançar um efeito multiplicador das iniciativas, todas as partes interessadas na gestão florestal deviam tomar parte (mediante ajuda financeira) em eventos susceptíveis de influenciar grandemente a opinião pública dos Estados-Membros.

3.5

O CESE acredita que para assegurar uma gestão sustentável das florestas da UE será primeiro preciso garantir as aptidões profissionais dos trabalhadores florestais. O fortalecimento e a preservação das zonas rurais também desempenha um papel decisivo neste contexto. Daí o CESE apelar à Comissão para considerar a pertinência do novo objectivo intitulado«Promover a floresta como local de trabalho».

3.5.1

O Comité salienta que a floresta consegue cumprir todas as suas funções e tarefas sociais desde que se empreguem suficientes recursos humanos (trabalhadores florestais, operadores de máquinas, técnicos e gestores florestais) na sua gestão e manutenção. Esses trabalhadores deviam possuir qualificação especializada de base e receber formação contínua. O mesmo se aplica, naturalmente, aos proprietários florestais que trabalham com o seu pessoal próprio. A formação/qualificação devia ser adaptada aos requisitos económicos, ecológicos e sociais do posto de trabalho. Esta exigência diz particularmente respeito às tarefas de protecção da Natureza nas florestas.

3.5.2

Para alcançar este objectivo, o CESE propõe as seguintes acções-chave:

Acção-chave 19: «Promoção da formação e da formação contínua»

Acção-chave 20: «Investigação da ligação entre a gestão florestal sustentável e a formação/qualificação profissional no sector florestal»

Acção-chave 21: «Zonas rurais»

3.5.3   No que respeita à acção-chave 19 — «Promoção da formação e da formação contínua»:

3.5.3.1

A Comissão e os Estados-Membros deviam intensificar a promoção da formação de base e contínua, da investigação, do desenvolvimento e da transferência de tecnologia na área da silvicultura, da gestão dos recursos lenhosos e da protecção da Natureza.

3.5.3.2

O Comité defende que a Comissão apoie sistemas reconhecidos de certificação da gestão das florestas, os quais ajudam a preservar e a aumentar o emprego nesta área, na medida em que fornecem indicadores de um planeamento e desenvolvimento sustentáveis dos recursos humanos das empresas de silvicultura.

3.5.4   No que respeita à acção-chave 20 — «Investigação da ligação entre a gestão florestal sustentável e a formação/qualificação profissional no sector florestal»:

3.5.4.1

A Comissão devia apoiar a investigação científica sobre a ligação entre a gestão florestal sustentável e a formação/qualificação profissional de proprietários florestais e dos silvicultores (clarificação dos requisitos).

3.5.4.2

O CESE aconselha a Comissão a elaborar um estudo sobre que perfis profissionais específicos são necessários para garantir que o sector florestal se mantenha competitivo a longo prazo.

3.5.5   No que respeita à acção-chave 21 — «Zonas rurais»:

3.5.5.1

Nos Estados-Membros, as florestas situam-se principalmente em zonas rurais debilitadas, nas quais é o sector florestal que vela pela manutenção das infra-estruturas, do emprego e dos rendimentos dos proprietários florestais e da população rural. Sem uma silvicultura economicamente sã, estas zonas valiosas do ponto de vista ecológico e turístico seriam marginalizadas do desenvolvimento geral de um país. Consequências prováveis desse fenómeno seriam migrações do campo para a cidade, envelhecimento da população, abandono/declínio das zonas florestais e perda de infra-estruturas. A destruição das infra-estruturas rurais reduz inevitavelmente a disponibilidade da madeira como matéria-prima numa época de crescente procura.

3.5.5.2

A Comissão devia promover e apoiar a investigação sobre a importância da silvicultura para as zonas rurais.

3.5.5.3

O CESE considera que importaria insistir com os Estados-Membros para garantirem e melhorarem a situação do mercado de trabalho nas zonas rurais. Há que evitar dificuldades sociais decorrentes de mutações estruturais contínuas. Se necessário, esses fenómenos podem ser contrariados por programas coordenados. Importa também aumentar os atractivos das zonas rurais para a população, sobretudo a mais jovem.

3.5.5.4

O Comité solicita à Comissão que apoie financeiramente as zonas rurais através do FEADER. Uma vez solicitado, esse apoio financeiro devia chegar directamente aos proprietários florestais/às empresas de silvicultura ou às associações profissionais do sector.

4.   Avaliação

4.1

A Comissão devia assegurar que todos os intervenientes e interessados no sector da silvicultura europeu estão representados no «Comité Consultivo “Florestas e Cortiça”».

Bruxelas, 26 de Outubro de 2006.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS