23.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/122


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho relativo à glicose e à lactose (Versão Codificada)»

COM(2006) 116 final — 2006/0038 CNS

(2006/C 318/22)

Em 2 de Maio de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 308.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 11 de Julho de 2006 (Relator: J. DONNELLY).

Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 13 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 187 votos a favor, 1 voto contra e 7 abstenções.

1.   Introdução

1.1.

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CEE) n.o 2730/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo à glicose e à lactose. O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

2.   Observações gerais

2.1

No contexto da Europa dos cidadãos, o Comité Económico e Social Europeu apoia a Comissão na simplificação e clarificação da legislação comunitária, a fim de torná-la mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum, o que lhe permitirá novas oportunidades e a possibilidade de beneficiar dos direitos específicos que lhe são atribuídos.

2.2

Segundo o Comité, a codificação deve ser efectuada respeitando integralmente o processo legislativo comunitário normal.

Bruxelas, 13 de Setembro de 2006

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND