18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/29


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção»

COM(2005) 658 final

(2006/C 195/08)

Em 13 de Dezembro de 2005, a Comissão Europeia decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 26 de Abril de 2006, sendo relator Lutz RIBBE e co-relator Olivier DERRUINE.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité adoptou, por 137 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Resumo das conclusões e das recomendações do Comité

1.1

O CESE tem repetidamente salientado a enorme importância do desenvolvimento sustentável para o futuro da Europa e para o desenvolvimento global e louva, pois, a apresentação de uma «plataforma de acção», na qual a Comissão faz a sua análise do tema.

1.2

A comunicação apresentada pela Comissão é um de cinco documentos sobre o «Desenvolvimento sustentável» que só foram publicados em 2005. Embora o CESE destaque habitualmente a importância de medidas concretas, não pode deixar de criticar a diversidade de documentos diferentes, que torna praticamente impossível a um cidadão comum e interessado na política conseguir uma visão de conjunto.

1.3

A articulação entre a Estratégia de Lisboa e a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável é confusa; só poderá ser acessível aos cidadãos se se tornar mais clara e coerente. O instrumento das avaliações de impacto deve ser revisto a fim de ter em conta as dimensões social e ambiental ao mesmo tempo que a dimensão económica. A investigação e a inovação preconizadas pela Estratégia de Lisboa devem apoiar explicitamente o desenvolvimento sustentável.

1.4

A plataforma de acção proposta pela Comissão não pode ser vista pelo CESE como uma nova estratégia revista. O documento faz uma análise correcta da situação actual e observa que não é possível continuar na mesma direcção, mas limita-se quase exclusivamente à análise, sem propor (ou só o fazendo de forma insuficiente) formas concretas de corrigir os problemas.

1.5

No documento, a Comissão não segue nem a recomendação do CESE de 2004 nem a promessa que ela própria fez em Junho de 2005. Não define quaisquer objectivos claros a alcançar no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável.

1.6

Uma estratégia descreve geralmente o percurso a seguir para alcançar determinados objectivos. A ausência de objectivos implica necessariamente uma selecção deficiente de instrumentos, o que constitui uma falha importantíssima da comunicação. Quando não se sabe exactamente onde se quer ir, também não é possível determinar a melhor maneira de lá chegar.

1.7

As acções-chave descritas no documento são vagas e pouco concretas. Em parte, trata-se de orientações antigas propostas há mais de 30 anos e que desde então nunca foram postas em prática. A comunicação não procura saber, porém, por que motivo propostas tão antigas nunca chegaram a ser concretizadas, nem se essas propostas continuam a ser pertinentes, e sobretudo suficientes.

1.8

Mesmo nas secções em que a comunicação faz declarações extremamente importantes, a Comissão fica-se pela imprecisão. A intenção da Comissão, por exemplo, de aproveitar o comércio internacional como instrumento do desenvolvimento sustentável é extremamente louvável, mas seria legítimo esperar que uma «plataforma de acção» propusesse igualmente a forma de atingir esse objectivo.

1.9

A Comissão deveria determinar o papel de cada interveniente e responder à questão de «quem faz o quê?» em função das competências da UE, dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e das outras partes interessadas.

1.10

Pela sua parte, o CESE exprime a sua intenção de contribuir para o debate através da elaboração progressiva de uma base de dados destinada a difundir as boas práticas e elencar os entraves detectados pelos intervenientes no terreno, com vista a melhorar os conhecimentos em que a Comissão e as partes interessadas se poderão basear.

1.11

Disto decorre que a comunicação deixa mais questões em aberto do que as que resolve e levanta mesmo novas questões, para as quais também não dá resposta.

1.12

O CESE considera esta situação lastimável. A comunicação não faz verdadeiramente progredir a política do desenvolvimento sustentável, antes revelando o pouco que se tem avançado.

2.   Elementos principais e antecedentes do parecer

2.1

Em 13 de Dezembro de 2005, imediatamente antes do Conselho Finanças em Bruxelas, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a comunicação intitulada «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção» (1), que constitui o tema do presente parecer.

2.2

A Estratégia da UE em favor do Desenvolvimento Sustentável, que importa rever, foi decidida na Cimeira de Gotemburgo no Verão de 2001. O CESE tomou muitas vezes posição, quer sobre o processo que conduziu à elaboração da Estratégia quer sobre a Estratégia propriamente dita, nomeadamente nos seus pareceres exploratórios sobre a «Avaliação da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável», de Abril de 2004 (2), e sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras», de Maio de 2005 (3). Além disso, realizou em Abril de 2005, juntamente com a Comissão, um fórum de interessados muito bem acolhido e altamente construtivo, assim como uma audição, em Março de 2006, no quadro da elaboração do presente parecer, o qual reflecte, como é óbvio, os resultados da mesma.

2.3

A Comissão Prodi havia já anunciado a intenção de rever e fazer adoptar a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável, o que no entanto se revelou impossível. Antes pelo contrário, a elaboração dos diferentes documentos foi entravada nalguns casos por atrasos consideráveis, o que dá bem um exemplo das dificuldades experimentadas pela Comissão, mas também pelo Conselho, para fazer avançar esta estratégia.

2.4

Em Fevereiro de 2005, a Comissão Barroso apresentou não uma estratégia revista, mas sim a comunicação «Revisão de 2005 da estratégia da união europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro» (4), na qual focou nomeadamente «o agravamento das tendências insustentáveis», «os progressos […] limitados» na integração das considerações ambientais nas políticas sectoriais, a «pobreza e a exclusão social» como problemas com tendência a agravar-se, e ainda que «Num mundo cada vez mais interdependente, não é possível continuar a produzir e a consumir ao ritmo actual».

2.5

É contra este pano de fundo que deve ser vista a comunicação agora apresentada pela Comissão, que o CESE está obviamente disposto a encarar como mais um passo no sentido da revisão da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável, mas de forma alguma como o resultado de uma revisão já completa. De acordo com as informações, posto que oficiosas, mais recentes, o objectivo é agora que o Conselho adopte, na sua sessão de Junho de 2006, uma revisão da estratégia de 2001 e que as suas conclusões venham a informar a estratégia europeia comum em favor da sustentabilidade. O CESE constata, desta forma, que a Comissão não cumpriu o obrigação que lhe foi imposta em 2001 de efectuar uma revisão da Estratégia no início de cada mandato. Antes há agora nada menos do que cinco documentos de 2005 (5), que podem servir de base de discussão e de revisão mas nunca poderão ser entendidos como uma nova estratégia revista e capaz de dar resposta às tendências cada vez mais ominosas para os próximos anos.

2.6

O Comité confessa o seu espanto por não ter recebido da parte da Comissão quaisquer comentários sobre o seu recente parecer exploratório sobre a «Avaliação da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável» (6), apesar de a Comissão a isso se ter comprometido. Muitas das questões essenciais aí levantadas pelo Comité continuam sem resposta, o que se reflecte na falta de objectivos, ideias e orientação da plataforma de acção agora proposta.

2.7

O Comité acusa igualmente a ausência, como já em 2004, de afirmações claras sobre a forma como as duas grandes estratégias que norteiam os trabalhos actuais da UE — a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável e a Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego — devem ser coordenadas e diferenciadas em conformidade com os objectivos que a União Europeia se definiu no artigo 2.o do Tratado (7). Da leitura dos programas nacionais de reforma relativos à Estratégia de Lisboa se depreende que o desenvolvimento sustentável não é considerado prioritário pelos Estados-Membros, o que é inconciliável com as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2005, que definiu a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável como estratégia prioritária da UE.

2.8

No presente parecer o CESE examinará antes de mais até que ponto as observações, questões e recomendações que formulou nos seus pareceres acima referidos de Abril de 2004 e de Maio de 2005 foram acatadas e postas em prática pela Comissão.

2.9

O parecer analisará ainda se a Comissão deu seguimento às declarações de intenção por ela própria formuladas.

3.   Observações na generalidade

3.1

Na comunicação ora em apreço, como em muitos outros documentos anteriores, a Comissão começa por descrever a situação geral. Uma citação do terceiro parágrafo da comunicação basta para tornar clara essa situação: «A Europa começou bem no que respeita à aplicação destes princípios em favor do desenvolvimento sustentável […] No entanto, a rapidez da mudança exige esforços redobrados».

3.2

O CESE pode corroborar esta declaração e partilha das conclusões gerais: em muitos sectores, e tanto a nível comunitário como a nível nacional, e mesmo por parte de empresas, ONG e pessoas singulares, foram tomadas várias iniciativas exemplares. Estas, porém, são insuficientes para nos permitir falar de uma nova tendência.

3.3

Em termos concretos, há muitos exemplos de iniciativas de sucesso a nível nacional (por exemplo, o impacto positivo do programa alemão de saneamento energético de edifícios e de utilização de energias renováveis para o ambiente e o mercado de trabalho), a nível sectorial (por exemplo, a renúncia aos HFCF anti-ecológicos na climatização dos automóveis ou o «Plano de acção para as tecnologias ambientais») e mesmo a nível empresarial (como a BP, que em 1998 se empenhou em reduzir até 2010 as emissões de gases com efeito de estufa em 10 % até ao nível de 1990 e alcançou esse objectivo já em 2003 graças à eficiência energética; veja-se igualmente o documento subscrito por grandes empresas britânicas e multinacionais de apoio ao primeiro-ministro do Reino Unido para o combate às alterações climáticas) (8).

3.4

Estes exemplos demonstram que modelos sustentáveis de produção e de consumo são não só possíveis do ponto de vista técnico como também economicamente viáveis e benéficos para a preservação e a criação de postos de trabalho. Este facto deve ser divulgado de forma mais clara.

3.5

O desenvolvimento sustentável representa um modelo diferente, inovador, integrado e social de desenvolvimento: as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável contrafortam-se mutuamente e contribuem para a defesa de «valores europeus». Desta forma, o desenvolvimento sustentável é um factor de bem-estar social. Nesta ordem de ideias, o Comité saúda os esforços conjuntos da Comissão e do Eurostat de estabelecimento de um «indicador de bem-estar», que é muito mais pertinente do ponto de vista do desenvolvimento sustentável do que a comparação dos PIB. A «pegada ecológica» descrita nomeadamente pela Agência Europeia do Ambiente poderia ser utilizada para este fim. Esse indicador deve ter em conta as externalidades ambientais, mas também determinados custos sociais.

3.6

O desenvolvimento sustentável não consiste em compensar os défices surgidos num sector através de medidas noutros sectores. O Conselho Europeu confirmou em Junho de 2005 esta interpretação do conceito de desenvolvimento e vários documentos da Comissão revelam que esta solução é viável na prática (9).

3.7

Contudo, importa antes de mais realizar um amplo debate político e social sobre os valores que defendemos na Europa (ao contrário de em muitas outras regiões do mundo) e sobre os objectivos que a Europa pretende alcançar com o desenvolvimento sustentável. Este debate já há muito deveria ter sido iniciado. Só quando forem claros os objectivos a alcançar e os valores (europeus) a defender se poderá começar a discutir sobre as formas de concretizar esses objectivos (logo, sobre a estratégia). O CESE duvida, entretanto, que esse debate tenha já sido realizado de forma suficiente e reitera a sua constatação de há dois anos de que o próprio conceito de «sustentabilidade» é completamente desconhecido de grande parte dos cidadãos, e de que mesmo os cidadãos que o conhecem não sabem muitas vezes o que significa. Estas condições, que aliás também se verificam no caso da Estratégia de Lisboa, são uma péssima base para o diálogo político.

3.8

O CESE está consciente de que este debate sobre valores e objectivos nunca poderá ser simples, sobretudo à luz da globalização. Um papel precursor da Europa na defesa do ambiente poderá levar, por exemplo, a que modos de produção insustentáveis abandonem a Europa para se implantarem noutras partes do mundo (o que constituirá um fracasso a nível global) e a que a competitividade das empresas europeias seja posta em causa. Mas é justamente devido aos problemas que se anunciam que esse amplo debate, cuja urgência o CESE torna a salientar, deve finalmente ter lugar.

Concentração nos domínios chave

3.9

A comunicação da Comissão concentra-se nos seis «domínios de acção» principais:

Alterações climáticas e energia limpa,

Saúde pública,

Exclusão social, demografia e migração,

Gestão dos recursos naturais,

Transportes sustentáveis,

Pobreza no mundo e os desafios do desenvolvimento.

3.10

Como salientou já em anteriores pareceres, o CESE está de acordo com a concentração nestes domínios, mas entende que a UE deve ter em melhor conta pelo menos também os domínios que são da sua competência (nomeadamente financeira), como por exemplo a política agrícola e regional. É conspícua a falta de referências a estes domínios na comunicação; o Anexo 2 remete para o regulamento da Comissão sobre as orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007–2013) (COM(2005) 304), mas não acrescenta quaisquer informações precisas em matéria de objectivos ou medidas no contexto do desenvolvimento sustentável.

3.10.1

A introdução à comunicação, em que são descritos os esforços já envidados pela UE, faz, por exemplo, uma breve referência à reforma das políticas agrícola e das pescas, salientando que «o reforço da política de desenvolvimento rural» testemunha do empenho em favor de uma elaboração integrada das políticas. Contudo, o CESE confessa não poder compreender semelhante afirmação, dado que não houve qualquer «reforço». Os recursos financeiros para o desenvolvimento rural para o próximo período de programação (2007-2013) ficarão (à revelia dos compromissos políticos da Comissão e das recomendações do CESE (10)) significativamente inferiores ao previsto no orçamento actual e ao objectivo inicial da Comissão (11).

3.10.2

No que concerne à política das pescas, o CESE recorda apenas que até agora não foi sequer possível assegurar o cumprimento das quotas de captura acordadas e que continua a praticar uma pesca excessiva. A mera enumeração de diferentes sítios na Internet sobre políticas anteriores ou sobre projectos de eventuais comunicações ou livros verdes da Comissão não é suficiente, perante este estado de coisas, para alcançar o objectivo «operacional» de uma « captura máxima sustentável nas pescas até 2015»  (12).

Ausência de objectivos claros

3.11

Na sua comunicação de Fevereiro de 2005 (COM(2005) 37 final), a Comissão procedera a uma análise importante, e, no entender do CESE, correcta, da situação e das tendências actuais, que continuam a não ser sustentáveis, e na Parte II («Resposta aos desafios») tirou conclusões importantes e condizentes com anteriores reivindicações do CESE. Aí se afirma que é necessário «conjugar crescimento económico, inclusão social e protecção do ambiente, quer na Europa, quer noutras partes do mundo», que importa «inscrever o desenvolvimento sustentável no âmago da elaboração das políticas da UE» e que é urgente «clarificar os objectivos e os prazos, de forma a orientar as acções para os sectores prioritários e a permitir a avaliação dos progressos. Embora as tendências insustentáveis representem problemas de longa data que exigirão soluções a longo prazo, o único modo de garantir que a sociedade está a avançar na direcção certa é definir objectivos intermédios claros e avaliar os progressos efectuados. Por conseguinte, a definição de objectivos a longo prazo não deve corresponder a um adiamento das medidas».

3.12

No seu parecer de Abril de 2004, o CESE lastimara igualmente que a estratégia de desenvolvimento sustentável contivesse objectivos tão pouco claros e, por conseguinte, tão difíceis de avaliar. O Comité recordou também que nem sempre fora assim, e que ainda na comunicação da Comissão com base na qual a estratégia fora elaborada haviam sido definidos objectivos bem concretos (13).

3.12.1

Nessa altura, o CESE procurou deixar claro que sem metas adequadas e sem a definição de objectivos intermédios, a estratégia careceria de orientação. O CESE perguntou-se ainda em que consistia uma «estratégia» e concluiu que «Uma estratégia consiste na definição de um plano de acção detalhado, tendo em vista um objectivo, que exige a previsão de factores perturbadores. Por conseguinte, a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável deveria:»

Definir objectivos precisos;

Descrever os diferentes instrumentos destinados a alcançar o(s) objectivo(s) pretendido(s), o que significa também descrever minuciosamente as responsabilidades, as competências e os poderes de influência;

Fixar objectivos intermédios para atingir os objectivos finais, cujo cumprimento e concretização devem ser controlados regularmente através de indicadores compreensíveis;

Ter em conta os factores susceptíveis de criar problemas;

Assegurar que a análise e avaliação de todas as áreas políticas se baseiem em critérios de sustentabilidade (14).

3.13

A principal falha da comunicação da Comissão e da plataforma de acção nela descrita é voltarem a não definir objectivos claros e formas de os alcançar, embora a própria Comissão considere esses objectivos essenciais. O documento mais não faz do que enumerar uma série de «acções-chave», a que o Anexo 2 acrescenta «objectivos operacionais e metas a atingir» e «exemplos de iniciativas-chave em curso ou previstas», os quais parecem aleatórios ou demasiado difusos, ou terão ainda de ser postos à prova.

3.14

Também não é especificado que instâncias deverão assumir a responsabilidade por que medidas ou de que forma os diferentes níveis políticos deverão coordenar a sua acção para gerar a máxima sinergia a partir da combinação das diversas competências.

Ausência de debate sobre os instrumentos

3.15

O CESE leu com subido interesse o ponto 3.2 e as considerações sobre o conjunto de instrumentos mais eficaz. É incontestável que «os governos e os outros organismos públicos dispõem de uma vasta gama de instrumentos que lhes permitem incentivar os cidadãos a operar a mudança, através da regulamentação, da fiscalidade, dos contratos públicos, das subvenções, dos investimentos, das despesas e da informação. O desafio consiste em obter o conjunto de instrumentos adequado […].O melhor método para promover a mudança consistirá provavelmente em garantir que os mercados enviem os sinais apropriados (“fixação dos preços adequados”), o que constitui um valioso incentivo para que os cidadãos mudem de comportamento e moldem o mercado nessa conformidade. Para o efeito, é necessário assegurar que todos nós, produtores e consumidores por igual, ao tomarmos as nossas decisões tenhamos plena consciência dos custos e das consequências inerentes. Tal significa, por exemplo, à semelhança das medidas já aplicadas em alguns Estados-Membros (por exemplo, através de encargos e impostos ecológicos), incorporar no preço dos produtos os custos com que os “poluidores” sobrecarregam os outros cidadãos».

3.16

O CESE não pode senão subscrever esta posição, que se quadra perfeitamente com as reclamações de vários pareceres adoptados nos últimos anos (15). Considera, porém, deplorável que a comunicação se limite a uma análise da situação e não apresente quaisquer pistas concretas sobre como incorporar os referidos custos externos.

3.17

No seu parecer de Abril de 2004 o Comité instara a Comissão a intervir neste domínio e a fomentar o diálogo com todas as partes interessadas, as quais têm não só todo o interesse como também o direito de saber como (e até quando) esses custos serão incorporados no preço dos produtos. O CESE solicitara igualmente que fosse avaliado o impacto da incorporação dos custos na competitividade da economia em geral e do sector dos transportes em particular. A própria Comissão já havia observado que menos de metade das externalidades ambientais é incorporada no preço dos produtos, o que incentiva uma procura insustentável (16).

3.18

O Comité pergunta-se em que altura a Comissão decidirá finalmente realizar este debate. Em seu entender, a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável proporciona a ocasião ideal para o fazer. O CESE deplora que a comunicação sobre a utilização dos instrumentos do mercado para a política ambiental no mercado interno, que vem sido prometida há dois anos, ainda não tenha sido publicada.

3.19

O CESE lamenta ainda a relativa tibieza da Comissão. Ora veja-se a seguinte afirmação: «[…] Os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, deveriam proceder à troca de experiências e das melhores práticas no sentido de transferir, sem repercussões para as receitas, a incidência da tributação, do trabalho para o consumo e/ou a poluição, com vista a contribuir para os objectivos comunitários de aumento do emprego e de protecção do ambiente». O CESE insta a Comissão a actuar directamente nesta área e a proceder sem demora a análises, cujos resultados, após uma avaliação de impacto, deverão ser transmitidos às instituições europeias sob a forma de comunicação.

3.20

Para além de destoar da velha qualidade da UE de formular objectivos claros e prazos precisos, a comunicação peca ainda por não incluir uma discussão sobre possíveis instrumentos e suas consequências. É certo que esta atitude evita muitos eventuais conflitos, mas o CESE tem repetidamente apelado a que se proceda a essa reflexão crítica com todos os interessados, sem os quais o processo de desenvolvimento sustentável não poderá avançar.

3.21

O CESE considera positiva a intenção de coordenar melhor as estratégias nacionais com a Estratégia da UE. Para tal importa, porém, antes de mais definir uma verdadeira estratégia europeia, e não apenas publicar um documento que se limita a enumerar posições, declarações e programas já conhecidos e que não foram, até agora, capazes de alterar as actuais tendências negativas.

3.22

Do documento da Comissão pode inferir-se que as avaliações de impacto passarão a merecer um destaque fundamental na melhoria da coerência entre as diferentes iniciativas e suas respectivas fases (concepção, aplicação, etc.). Contudo, importa não esquecer que essas avaliações não devem confinar-se aos custos gerados, mas ter igualmente em conta benefícios económicos, sociais e ambientais (17). Cumpriria pois definir um critério, segundo o modelo da análise do impacto na competitividade, para garantir que a dimensão social e a dimensão ambiental não são negligenciadas.

3.22.1

O Comité reitera a sua convicção de que a elegibilidade para o financiamento de projecto ao abrigo de diferentes programas e rubricas orçamentais deve basear-se no critério do desenvolvimento sustentável (18), e que este critério deve ser igualmente tido em conta na avaliação da eficácia da utilização dos fundos concedidos.

Ausência de uma governação eficaz

3.23

Para lá da falta de clareza dos objectivos e da ausência de discussão sobre os instrumentos, o CESE condena uma outra falha no documento da Comissão: esta não dá, com efeito, qualquer indicação quanto à repartição das competências. Trata-se de um tema delicado, dado que muitas das acções previstas cabem claramente no âmbito de competências da UE (política comercial), ao passo que outras competem aos Estados-Membros (energia) ou serão objecto de uma tentativa de coordenação a nível comunitário (política social). A estes diferentes níveis vem juntar-se um outro, o da dimensão global (cf. supra).

3.24

O CESE considera que uma das razões para o quase nenhum progresso realizado em matéria de desenvolvimento sustentável é a multiplicidade de estratégias, planos de acção, etc., bem como as alterações a que estão sujeitos ao sabor das prioridades políticas. Em conformidade com os princípios orientadores do desenvolvimento sustentável anunciadas pelo Conselho Europeu de Junho de 2005 (19), o Comité entende que no que respeita às medidas compete à Comissão clarificar o nível competente para as aplicar e que este se comprometa perante os interessados a velar pela estabilidade a longo prazo e pela coerência com outras medidas.

3.25

Em virtude dos princípios enunciados no Livro Branco sobre a Governação e da vontade expressa no Livro Branco sobre a Política de Comunicação de colmatar o fosso entre a UE e os cidadãos, e na sequência do fórum consultivo de 20 e 21 de Março de 2006 sobre desenvolvimento sustentável, o Comité entende que é indispensável uma consulta estruturada e permanente das partes interessadas para converter o empenho dos intervenientes no terreno em avanços significativos e para dar expressão concreta ao desenvolvimento sustentável. O CESE dedicar-se-á assim à criação de uma base de dados semelhante à que já estabeleceu para o mercado único (PRISM). O objectivo da nova base de dados será enumerar os entraves detectados pelos intervenientes no terreno, difundir exemplos de boas práticas, prestar informações sobre as organizações responsáveis pelos projectos inovadores, encorajar a tomada de decisões a partir das bases e completar os conhecimentos em que sobretudo a Comissão se baseia para a elaboração de directivas, análises de impacto e comunicações.

3.26

O CESE faz notar que a reforma do Fundo Monetário Internacional prevista para 2008 dará aos representantes da UE a possibilidade de falar a uma só voz para garantir que o desenvolvimento sustentável se torne num dos critérios para a concessão de ajudas.

3.27

O CESE acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de acompanhar o processo de desenvolvimento sustentável cada dois anos através de um relatório sobre os progressos realizados, com a participação do Conselho e do Parlamento Europeu, e de aproveitar para esse fim o potencial do CESE e do Comité das Regiões como catalisadores do debate a nível social.

Relação com a moderna política industrial e com a investigação

3.28

Na recente comunicação da Comissão sobre a nova política industrial (20) são anunciadas a criação de um grupo de alto nível sobre competitividade, energia e ambiente, considerações sobre os aspectos externos da competitividade e do acesso ao mercado (Primavera de 2006) e a gestão das reformas estruturais da indústria transformadora (finais de 2005). O CESE saúda a criação do grupo de alto nível (Fevereiro de 2006) e o respectivo mandato (21) e dispõe-se a ajudá-lo nos seus trabalhos sempre que necessário. É sua esperança que as futuras propostas da Comissão comprovem o empenho em assegurar um aproveitamento adequado das sinergias entre as políticas comunitárias com vista a promover a sustentabilidade.

3.29

O CESE, adepto incondicional do objectivo de afectar 3 % do PIB à investigação e ao desenvolvimento (2/3 dos quais deverão provir do sector privado), considera que esses investimentos e a inovação por eles possibilitada deverão procurar promover o desenvolvimento sustentável. Seria útil que a Comissão, auxiliada pelo Eurostat e pelos seus homólogos nacionais, apresentasse periodicamente um relatório com o ponto da situação com o objectivo de conciliar a Estratégia de Lisboa e a Estratégia global de em favor do Desenvolvimento Sustentável, fazendo as recomendações necessárias nas orientações integradas para assegurar a compatibilidade e a coordenação de ambas as estratégias.

4.   Observações sobre alguns dos domínios de acção descritos no documento da Comissão

4.1   Alterações climáticas e energia limpa

4.1.1

O CESE não esconde a sua incredulidade ao constatar que a comunicação da Comissão praticamente já admite que as alterações climáticas são inevitáveis e que a única coisa a fazer agora é mitigar as consequências para os principais afectados.

4.1.2

As «acções-chave» neste domínio não passam de declarações de intenções e de promessas cautelosas de envidar todos os esforços para obter compromissos e acordos internacionais mais vinculativos. A falta de objectivos claros neste sector é tanto mais assustadora quanto é certo que os actuais objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2010 nunca poderão ser cumpridos, apesar dos riscos evidentes e de uma série inegável de catástrofes climáticas, com as suas consequências desastrosas em termos humanos e económicos.

4.1.3

Não obstante, o CESE apoia as declarações relativamente vagas sobre o aproveitamento do potencial interno da UE para promover maior eficiência e o progresso tecnológico no domínio das energias renováveis e do consumo de energia. O CESE subscreve as propostas da Comissão, mas recomenda que o Conselho e a Comissão definam urgentemente objectivos claros e ambiciosos e os meios para os alcançar e consultem todos os interessados a esse respeito.

4.1.4

A indústria europeia parece encontrar-se, por exemplo, no limiar de um importante progresso no que respeita às centrais energéticas a carvão que não emitem CO2. A Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável deve indicar as condições gerais e os instrumentos concretos que a política industrial deverá preconizar para incentivar a adopção desta nova tecnologia.

4.2   Exclusão social, demografia e migração

4.2.1

Embora o Comité concorde que o combate à pobreza e à exclusão social não deva passar apenas pelo aumento dos rendimentos baixos, as acções-chave propostas pela Comissão afiguram-se-lhe insuficientes. A Comissão deveria, nomeadamente, actualizar os indicadores de Laeken (22) em matéria de qualidade do emprego (23) e integrar esse aspecto melhor nas orientações.

4.2.2

A Comissão anuncia que consultará os parceiros sociais sobre a questão de como conciliar vida profissional e vida familiar. Caso os parceiros sociais entendam que são efectivamente necessárias medidas de acompanhamento mas não consigam chegar a acordo nos termos do artigo 139.o do Tratado CE, a Comissão e o legislador europeu devem, no entender do Comité, assumir a responsabilidade. Esta forma de proceder deve valer igualmente para os outros domínios visados.

4.3   Gestão dos recursos naturais

4.3.1

Também as acções-chave no domínio dos recursos naturais são demasiado vagas, e mesmo inconcebíveis do ponto de vista jurídico. A Comissão declara, por exemplo, que «a UE os Estados-Membros deveriam assegurar à rede Natura 2000 relativa às zonas protegidas meios de financiamento e de gestão suficientes, assim como uma melhor integração das questões relativas à biodiversidade nas suas políticas internas e externas, a fim de travar a perda de biodiversidade». Atendendo às decisões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 sobre as perspectivas financeiras, que suprimiram dotações justamente neste sector, torna-se patente até que ponto as promessas da UE estão longe das suas possibilidades reais.

4.3.2

Os «objectivos operacionais e metas a atingir» constantes da secção «Melhorar a gestão dos recursos naturais» do Anexo 2 mais não fazem do que repetir políticas já conhecidas e adoptadas, como por exemplo o objectivo já publicado no Livro Branco de 1997 (!) sobre a matéria (24) de atingir até 2010 uma percentagem de 12 % de energias renováveis na combinação energética, que a própria Comissão considera aliás, na sua comunicação de 26.5.2004 (25), ser impossível com as medidas actuais. Não são propostas novas medidas e não é efectuada uma análise dos motivos do fracasso do objectivo proposto.

4.3.3

O CESE entende que também neste domínio se obteria maior projecção, visibilidade e apoio para a estratégia de desenvolvimento sustentável com a definição de objectivos ambiciosos e orientados para o futuro (como aconteceu com os objectivos anunciados pela Suécia no início de Fevereiro de 2006) do que as vagas declarações de intenção da Comissão, que não são nem inovadoras nem actuais. A Suécia definiu, como se sabe, o objectivo de substituir, a longo prazo, a energia obtida a partir de combustíveis fósseis e de eliminar progressivamente o uso de energia atómica.

4.3.4

Além disso, poderia propor-se no domínio da poupança e da eficiência energética um objectivo ao mesmo tempo atraente, orientado para o futuro e baseado na inovação — o de que, por exemplo até 2020, todos os novos edifícios da UE sejam concebidos de forma a serem auto-suficientes do ponto de vista energético e a não dependerem do fornecimento de energia do exterior.

4.4   Transportes sustentáveis

4.4.1

Neste domínio, a Comissão começa por dizer que «as actuais tendências [são] insustentáveis».

4.4.2

A Comissão afirma em seguida que «as vantagens da mobilidade podem ter um custo económico, social e ambiental claramente mais baixo, o que pode ser conseguido através da redução da necessidade de transportes (alterando a utilização dos solos e favorecendo o teletrabalho e a videoconferência, por exemplo), de uma melhor utilização das infra-estruturas e dos veículos, da alteração dos modos de transporte (optando, por exemplo pelo transporte ferroviário em alternativa ao rodoviário, percorrendo a pé ou de bicicleta as pequenas distâncias, do desenvolvimento dos transportes públicos), da utilização de veículos mais ecológicos e do desenvolvimento de alternativas à gasolina, como os biocombustíveis e as pilhas de hidrogénio», o que corresponde às propostas do parecer do CESE sobre «As infra-estruturas de transportes do futuro: planificação e países limítrofes, mobilidade sustentável, financiamento» (26). A Comissão acrescenta ainda que as «vantagens de possuirmos transportes mais sustentáveis são inúmeras e significativas».

4.4.3

O CESE é em princípio favorável a referências ou descrições de efeitos exclusivamente positivos, e é por isso que o CESE se pergunta por que motivo, apesar de todas estas vantagens e possibilidades, a Comissão se afadiga a descrever tendências negativas, nomeadamente no sector dos transportes, e a constatar uma evolução desvantajosa.

4.4.4

Os cidadãos e as empresas devem ter razões para, apesar de todas as vantagens descritas pela Comissão, preferirem maciçamente os meios de transporte não sustentáveis em vez dos sustentáveis. Estas razões não são analisadas, e sem essa análise não é possível elaborar estratégias adequadas para as combater.

4.4.5

No domínio dos transportes, a Comissão cita três acções-chave:

A UE e os seus Estados-Membros devem assegurar que as soluções para substituir o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros sejam mais atraentes (o CESE observa que a Comissão não promete investir mais dinheiro em soluções sustentáveis),

A Comissão Europeia continuará a analisar o recurso à tarificação das infra-estruturas na UE (o CESE constata que a Comissão não aponta para quem deverá suportar os custos de utilização das infra-estruturas e as externalidades),

A Comissão proporá uma série de medidas com vista a melhorar o desempenho ambiental dos veículos automóveis, promovendo a utilização de veículos ecológicos e com uma boa eficiência energética (o que aufere o apoio do CESE).

4.4.6

O CESE considera altamente improvável que a UE seja capaz, com tais acções-chave, de combater «os níveis crescentes de congestionamento» denunciados na estratégia em favor do desenvolvimento sustentável (27) e de motivar uma redução significativa da circulação automóvel. As recomendações e as obrigações impostas pelas acções-chave ficam muito aquém das reivindicações de anteriores documentos da UE, como no caso das «Redes do cidadão» ou no Livro Branco sobre a política dos transportes (28).

4.4.7

Muito mais ambicioso, eficaz e útil para a divulgação da estratégia de desenvolvimento sustentável junto do público seria o objectivo, a alcançar, por exemplo, até 2020 ou 2025, de só permitir na Europa veículos não poluentes. Esta imposição daria um enorme incentivo à investigação e ao desenvolvimento, aceleraria o ritmo das inovações tecnológicas e aumentaria a competitividade dos automóveis europeus, o que por sua vez contribuiria para melhorar o desempenho económica da Europa. Além disso, traria soluções tecnológicas que permitiriam evitar que o crescimento desenfreado dos transportes em determinados países em desenvolvimento conduza a uma catástrofe ecológica e climática.

4.4.8

Estes objectivos estratégicos no sector dos transportes, em simultâneo com as reivindicações do CESE em matéria da evolução sustentável dos transportes (29), estariam à altura de uma estratégia europeia em favor do desenvolvimento sustentável e permitiria concretizar na prática as vantagens tão decantadas desse desenvolvimento.

4.5   Pobreza no mundo e os desafios do desenvolvimento

4.5.1

É de lamentar que a comunicação apenas reitere apelos que a UE tem lançado há anos mas que nunca foram respeitados. Exemplo disso é a acção-chave deste ponto segundo a qual «A UE e os seus Estados-Membros deveriam aumentar o nível da sua ajuda para 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) até 2015, atingindo o objectivo intercalar de 0,56 % em 2010 e fixando objectivos individuais de 0,51 % para a UE 15 e de 0,17 % para a UE 10». O CESE não tem quaisquer objecções a esta medida (30), recorda apenas que os países industrializados já na Assembleia Geral das Nações Unidas de 24 de Outubro de 1970 (há mais de 35 anos!) haviam prometido reservar 0,7 % do seu PIB para ajudas ao desenvolvimento (o que de qualquer forma não teria permitido sanar todos os problemas). A repetição constante de promessas que ficam por cumprir não é a melhor maneira de dar credibilidade a uma política.

4.5.2

O Comité louva, como é óbvio, todos os esforços de combate à pobreza no mundo. A Comissão pretende empenhar-se mais em usar o comércio internacional como instrumento para alcançar um desenvolvimento sustentável verdadeiramente global. Este é um aspecto importantíssimo, e em termos globais mesmo o mais decisivo. Os acordos no âmbito da Organização Mundial de Comércio são convenções comerciais que não incluem quaisquer critérios de sustentabilidade, embora o comércio global tenha um impacto decisivo no desenvolvimento sustentável. O Conselho e a Comissão devem pois dar o devido destaque a este aspecto, mas também definir de que forma pô-lo em prática.

4.5.3

Essa aplicação na prática é igualmente importante para dar a entender ao público em geral que não se trata apenas de mais uma declaração de intenção. Para o CESE é claro que as ajudas financeiras por si só não bastarão para melhorar de forma durável as condições de vida e de trabalho das populações dos países em desenvolvimento.

O Comité recorda ainda que as conclusões do Conselho sobre a dimensão social da mundialização (Março de 2005) definiu o conceito de «trabalho digno» como central para o comércio externo da União. O Comité não pode aceitar que as vantagens comparativas de determinados países se baseiem no incumprimento das normas da OIT ou de protecção ambiental. A insistência no cumprimento dessas normas não equivale a um proteccionismo velado dos países industrializados, pretende, isso sim, contribuir para a protecção da dignidade humana, do progresso social e da justiça. A UE deve acompanhar e avaliar esta evolução, na medida do possível em conjunto com os parceiros sociais reconhecidos pelo Secretariado Internacional do Trabalho nos países em causa (ou com organizações representativas da sociedade civil neles activas e reconhecidas), e reagir com sanções económicas sempre que constate uma degradação das condições. É de lastimar que a comunicação da Comissão não tome posição a este respeito.

4.6

De um modo mais geral, o Comité convida a Comissão e os Estados-Membros a demonstrar aos seus parceiros comerciais que o desenvolvimento sustentável não deve ser entendido como gerador de custos mas sim como um factor de riqueza, tanto para as suas economias aspirantes a níveis de vida superiores como para o mundo inteiro.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  COM(2005) 658 final.

(2)  JO C 117, de 30.4.2004, p. 22.

(3)  JO C 267, de 27.10.2005, p. 22.

(4)  COM(2005) 37 final, de 9.2.2005.

(5)  

1)

COM(2005) 658 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável - Uma plataforma de acção (13.12.2005). (http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/de/com/2005/com2005_0658de01.pdf)

2)

Relatório do EUROSTAT: Avaliar o progresso no sentido de uma Europa mais sustentável – Indicadores do desenvolvimento sustentável para a União Europeia – Dados de 1990-2005 (13.12.2005)

3)

Conclusões da Presidência do Conselho sobre os Princípios Orientadores do Desenvolvimento Sustentável (16.-17.6.2005) (http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/de/ec/85350.pdf)

4)

COM(2005) 37: Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Revisão de 2005 da estratégia da união europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/de/com/2005/com2005_0037de01.pdf)

5)

Anexo Documento de Trabalho do Pessoal da Comissão SEC(2005) 225 – Relatório de avaliação.

(6)  JO C 117, de 30.4.2004, p. 22.

(7)  JO C 325, de 24.12.2005, p. 5.

(8)  http://www.cpi.cam.ac.uk/bep/downloads/CLG_pressrelease_letter.pdf.

(9)  Merecem destaque os seguintes:

 

«Efeitos da política ambiental para as empresas europeias e sua competitividade: Um quadro de análise», SEC(2004) 769,

 

«Documento de trabalho do pessoal da Comissão sobre as relações entre as políticas de emprego e as políticas ambientais», SEC(2005) 1530,

 

«Emprego, produtividade e seu contributo para o crescimento económico», SEC(2004) 690.

(10)  Cf. parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER)», JO C 234, de 22.9.2005, p. 32, e o parecer exploratório sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras, JO C 267, de 27.10.2005, p. 22.

(11)  Cf. nomeadamente a» alocução da comissária Fischer-Boel durante a Semana Verde Internacional, em 12.1.2006.

(12)  COM(2005) 658, Anexo 2, p. 28.

(13)  A comunicação previa objectivos assaz ambiciosos, nomeadamente uma redução de 70 % das emissões de CO2 a longo prazo, cf. COM(2003) 745 final, p. 2.

(14)  JO C 117 de 30.04.2004, p. 22, ponto 2.2.7.

(15)  Cf. parecer de iniciativa do CESE sobre «Energias renováveis», adoptado em 15.12.2005, ponto 1.3, JO C 65 de 17.03.2006, p. 105.

(16)  Cf. SEC(1999) 1942, de 24.11.99, p. 14.

(17)  Cf. Comunicação da Comissão sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação, COM(2005) 518.

(18)  Parecer exploratório sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras», JO C 267, de 27.10.2005, p. 22.

(19)  Cf. Anexo I das conclusões do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, «Declaração relativa aos princípios orientadores do desenvolvimento sustentável»

(20)  Comunicação da Comissão - Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa - Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE - rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial, COM(2005) 474 final.

(21)  Cf. comunicado de imprensa IP/=&/226.

(22)  Qualidade do emprego; qualificações, formação e educação ao longo da vida e evolução na carreira; igualdade entre os sexos; saúde e segurança no trabalho; flexibilidade e segurança; inclusão e acesso ao mercado de trabalho; organização do trabalho e equilíbrio entre vida profissional e familiar; diálogo social e participação dos trabalhadores; diversidade e não discriminação; desempenho global do emprego.

(23)  Cf. a Comunicação da Comissão – Melhorar a qualidade do emprego: análise dos progressos recentes, COM(2003) 728.

(24)  COM(1997) 599 final.

(25)  COM(2004) 366 final.

(26)  JO C 108, de 30.4.2004, p. 35.

(27)  COM(2001) 264.

(28)  Livro Branco - A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções, COM(2001) 370 final.

(29)  Cf. parecer de iniciativa do CESE sobre «As infra-estruturas de transportes do futuro: planificação e países limítrofes, mobilidade sustentável, financiamento», que analisou nomeadamente a possibilidade do recurso a instrumentos fiscais, JO C 108 de 30.04.2004, p. 35.

(30)  Cf. parecer do CESE sobre «Integrar o ambiente e o desenvolvimento sustentável na política de cooperação económica e para o desenvolvimento — Elementos de uma estratégia global», JO C 14, de 16.1.2001, p. 87.