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8.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/42 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)».
COM(2005) 467 final — 2005/0203 (COD)
(2006/C 185/09)
Em 16 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 20 de Março de 2006 (relatora: Ágnes CSER).
Na 426.a reunião plenária, realizada em 20 e 21 de Abril de 2006 (sessão de 20 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 79 votos a favor, 39 votos contra e 10 abstenções, o seguinte parecer.
1. Síntese da proposta de decisão
A proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho apresentada pela Comissão (COM(2005) 467 final) tem por fim proclamar 2008 «Ano Europeu do Diálogo Intercultural».
A proposta inscreve-se no quadro da estratégia apresentada pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão que, através da proclamação do Ano Europeu, contribui para a criação da cidadania europeia tendo em vista a realização dos principais objectivos estratégicos comuns, elevando para o nível comunitário o reconhecimento e a adopção dos direitos humanos e promovendo a cooperação nacional, regional e local.
Importa considerar o diálogo intercultural como um instrumento que facilita a realização dos vários objectivos com uma importância estratégica para a UE. Além das cooperações nacionais, regionais e locais, verifica-se um apoio ao diálogo em toda a União, no quadro da política europeia de vizinhança, entre os vários grupos sociais, económicos e profissionais e entre indivíduos.
1.1 Objectivos gerais da proposta
Os objectivos gerais da proposta são os seguintes:
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Importa promover o diálogo intercultural como um instrumento que possibilite aos cidadãos europeus e a todos os residentes na União Europeia de forma temporária ou permanente adquirir os conhecimentos, qualificações e aptidões que lhes permitirão adaptar-se a um ambiente mais aberto mas também mais complexo e ultrapassar as dificuldades que os impedem de aproveitar as oportunidades oferecidas por uma sociedade dinâmica e pluralista, na Europa e em todo o mundo; |
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Importa igualmente chamar a atenção dos cidadãos europeus e dos residentes na UE para a importância de construir uma cidadania europeia activa e aberta ao mundo, respeitosa das diferenças culturais e baseada nos valores comuns da UE: a dignidade humana, a liberdade, a igualdade, a não discriminação, a solidariedade, os princípios de democracia e de Estado de Direito e o cumprimento dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas que pertencem a minorias. |
1.2 Objectivos específicos da proposta
Os objectivos específicos do diálogo intercultural estabelecidos pela proposta são os seguintes:
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aumentar a visibilidade do conjunto de programas e acções comunitárias favoráveis ao diálogo intercultural; |
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realçar o contributo dos nossos vários patrimónios culturais às nossas formas de vida; sensibilizar os cidadãos europeus e os residentes na União Europeia, em particular os jovens, para a importância de procurar os meios a aplicar para a realização, através do diálogo intercultural, de uma cidadania europeia activa e aberta ao mundo, respeitosa da diversidade cultural e baseada nos valores comuns da União Europeia; |
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contribuir para a inovação e a dimensão horizontal e transsectorial das iniciativas para a promoção do diálogo intercultural, em particular junto dos jovens. |
2. Observações na generalidade
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2.1 |
O Comité felicita-se com o facto de a noção de «cidadania europeia activa» da proposta de decisão não dizer respeito apenas aos cidadãos da União Europeia visados pelo artigo 17.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, mas a todos os residentes, temporários e permanentes, na União Europeia. |
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2.2 |
O Comité congratula-se com o facto de a proposta de decisão pretender igualmente reforçar a cooperação com os países terceiros através do diálogo intercultural. |
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2.3 |
O Comité acolhe com agrado o facto de o diálogo intercultural ser considerado um instrumento de cooperação propício ao reforço da estabilidade e da democracia, através do estabelecimento de relações de parceria, tanto no interior como no exterior da União. |
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2.4 |
O Comité aprecia que a proposta de decisão favoreça e inclusive reforce a harmonização e a coordenação das acções e programas destinados a aplicar as estratégias comuns das instituições europeias. De facto, devido a diferenças culturais, a actividade e cooperação das várias instituições ao nível comunitário, nacional, regional e local caracterizam-se pela ausência de uniformidade e por divergências e diferenças no que respeita à eficácia e aos resultados. Se as culturas europeias realizassem efectivamente um diálogo permanente que lhes permitisse exprimir a sua identidade, tal melhoraria e dinamizaria o funcionamento, a eficácia e o desempenho das várias instituições comunitárias ao nível nacional, regional e local. |
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2.5 |
O Comité regozija-se com o facto de o património cultural europeu poder não só ser reconhecido, mas também explorado e vivido por todos graças ao desenvolvimento do ensino, da inovação e da igualdade de oportunidades para todos, à promoção do diálogo intercultural ao nível comunitário e à coordenação desse diálogo nos Estados-Membros. |
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2.6 |
O Comité congratula-se com o facto de, no quadro do Ano do Diálogo Intercultural, a cooperação entre os Estados-Membros favorecer a aplicação dos objectivos comunitários e apoia, neste contexto, a proclamação de 2008 como «Ano Europeu do Diálogo Intercultural». |
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2.7 |
O CESE propõe que o Ano Europeu do Diálogo Intercultural sirva não para «etnizar» ou «assimilar», do ponto de vista cultural, as diferenças, as desigualdades, as contradições e os conflitos aparentemente de origem económica, social, ambiental e política, mas para evitar os conflitos, através da identificação das razões que levam aos mesmos, da familiarização e da aceitação das nossas diferenças culturais e da utilização do diálogo intercultural como instrumento. |
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2.8 |
Assim, em conformidade com os seus pareceres e aditamentos a pareceres sobre a dimensão social da cultura, «o CESE insiste para que a União Europeia seja um espaço de autoreflexão, de interrogação entre si das políticas culturais de cada Estado-Membro. Um espaço propício a uma nova reflexão cultural sobre a cultura. A preparação do Ano do Diálogo Intercultural (2008) deveria ser ocasião para a Comissão apresentar um relatório muito detalhado sobre a verdadeira dimensão deste diálogo, os obstáculos persistentes ou novos com que se depara, as novas hipóteses que poderiam ser formuladas com vista ao seu verdadeiro aprofundamento. O CESE está disposto a contribuir muito activamente para a elaboração deste relatório, nomeadamente pela abordagem da dimensão social da cultura» (1). |
3. Observações na especificidade
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3.1 |
Graças à sua estrutura de órgão consultivo do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o CESE criou relações particulares entre as culturas europeias. Os seus membros são verdadeiros europeus, pois respeitam os valores e culturas dos vários parceiros sociais e têm os mesmos em conta de forma equilibrada durante o processo de elaboração dos pareceres, tomando decisões consensuais no interesse dos cidadãos europeus (2). |
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3.2 |
Através da sua cooperação activa e pelas suas actividades ao nível comunitário, mas também nacional, regional e local, os membros do CESE representam, promovem e levam a cabo o diálogo intercultural na sociedade civil. |
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3.3 |
O CESE chama a atenção do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão para o facto de o texto comunitário não referir claramente o respeito das culturas de países terceiros e da sua diversidade, dado que a proposta da Comissão diz respeito ao artigo 151.o do Tratado (obrigação de respeito mútuo dos Estados-Membros) para a definição dos seus objectivos. Não obstante dever-se excluir qualquer ingerência regulamentar por parte da União Europeia, a Comissão Europeia e as outras instituições devem incitar os Estados-Membros a promover o respeito das diferenças culturais e a favorecer o diálogo pacífico entre as diferentes culturas. |
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3.4 |
Infelizmente, a nossa época caracteriza-se cada vez mais por tensões provocadas por conflitos entre as várias culturas e religiões. Isto leva-nos a considerar a necessidade de integrar o respeito das outras culturas no Tratado. Os conflitos e tensões mencionados levam-nos a reflectir sobre a necessidade da União Europeia ser coerente com o objectivo do respeito recíproco das diferentes culturas. Nesta época de «crise de consciência europeia» e de conflitos interculturais, a promoção dos valores culturais europeus pode ser interpretada como um sinal de optimismo e de confiança no futuro da União. Por este motivo, a União Europeia deve comprometer-se a desenvolver o diálogo cultural e religioso com os outros povos, nomeadamente promovendo o turismo cultural (3). |
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3.5 |
O diálogo intercultural deve basear-se sobretudo na promoção do respeito de diferentes culturas, costumes e tradições dos cidadãos que vivem no território da União. |
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3.6 |
A crescente mobilidade dos cidadãos da UE e o número cada vez maior dos trabalhadores migrantes, acompanhados das famílias ou parentes, sugerem uma acção tendente à promoção do respeito de culturas e tradições diferentes das vigentes na Europa: esse objectivo deveria ser o das instituições europeias e dos Estados-Membros, no quadro das respectivas funções de coordenação. |
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3.7 |
O CESE propõe, com base nos documentos da UNESCO supracitados, que se potencie o Observatório Europeu para os fenómenos de racismo e xenofobia, tornando-o um órgão de coordenação ao nível comunitário que favoreça a integração cultural das dezenas de milhões de cidadãos imigrantes, no interesse do reconhecimento e respeito mútuos das diferentes culturas. |
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3.8 |
O CESE lamenta que, entre os instrumentos de aplicação dos objectivos que se propôs, a proposta não preveja a criação de um meio de comunicação social à escala comunitária — uma estação de rádio ou de televisão que emitiria nas línguas dos cidadãos europeus. No entanto, a Comissão publicou, entretanto, o seu «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia», precedido pelo plano de acção sobre a Comunicação «Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate». Estes documentos insistem no diálogo com os cidadãos europeus. Os meios de comunicação social privados, quer sejam electrónicos ou escritos, não são suficientes, per se, para realizar totalmente os objectivos comunitários. |
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3.9 |
O CESE exprimiu, em vários pareceres, as suas preocupações em relação ao financiamento de projectos, a realização dos objectivos essenciais fixados no quadro do Ano Europeu e a perenização equilibrada dos mesmos (4). O projecto dos Anos Europeus exige uma avaliação para determinar de que forma é possível atrair e garantir a atenção do público e como obter e assegurar o equilíbrio das exigências de sustentabilidade. De facto, é impossível assegurar o acompanhamento destes programas estabelecidos num quadro anual; os respectivos fundos não são garantidos para os anos seguintes e verificam-se desequilíbrios na realização dos objectivos. Assim, a questão que se coloca é saber como é que a decisão em análise pode garantir a todos os cidadãos e respectivas instituições o reconhecimento e aceitação mútuos da sua cultura com objectivos definidos para um período de um ano. |
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3.10 |
Não cabem dúvidas quanto ao facto de os objectivos do Ano da igualdade de oportunidades para todos e do Ano do diálogo intercultural, bem como a cidadania activa e a democracia participativa analisadas na estratégia de comunicação da Comissão Europeia, não poderem ser realizados através de programas anuais distintos. Dever-se-iam harmonizar os programas e o uso de recursos de forma a que estes objectivos possam ser realizados a mais longo prazo, ou mesmo de forma permanente. |
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3.11 |
O CESE duvida da possibilidade de realizar os objectivos prioritários no quadro do orçamento proposto. A maior parte deste destina-se a apoiar acções à escala comunitária; pode-se questionar se as 8 manifestações previstas não são desproporcionadas em relação à realização dos objectivos definidos. Assim o apoio a iniciativas locais de cidadãos torna-se, também ele, aleatório. |
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3.12 |
O CESE propõe que a Comissão elabore indicadores não só quantitativos, mas também qualitativos para avaliar a realização dos objectivos do Ano Europeu, tendo em conta a vasta abrangência do diálogo intercultural. O CESE compromete-se a colaborar nestes trabalhos enquanto representante da sociedade civil. |
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3.13 |
O CESE propõe a elaboração de uma enciclopédia da cultura europeia com base em eventos e acções do Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008. A enciclopédia serviria, por seu turno, para elaborar um manual de culturas europeias, com base no qual se poderia desenvolver a cidadania europeia. O registo das melhores práticas e o manual seriam indispensáveis no quadro da promoção da integração dos trabalhadores imigrantes e dos membros das suas famílias. |
4. A promoção de diferentes costumes, tradições e culturas
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4.1 |
O CESE apoia a Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade cultural («A riqueza cultural do mundo é a sua diversidade de diálogos») (5) e os objectivos definidos pela Convenção sobre a protecção e a promoção da diversidade de expressões culturais (6), dos quais o CESE retém, em particular, o objectivo de «estimular o interculturalismo para desenvolver a interacção cultural para estabelecer pontes entre os povos». |
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4.2 |
Entre os objectivos do Ano do Diálogo Intercultural, a representação dos sentimentos humanos nas várias formas de expressão artística é um dos valores do património cultural europeu mais marcado. O conhecimento e a aceitação de diferentes culturas é indissociável do conhecimento, da admissão e da aceitação dos sentimentos e valores do outro. Se o principal grupo-alvo for a juventude, importa, em particular, ter em conta um desenvolvimento emocional são, pelo que devemos apoiar as iniciativas susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento de uma consciência multicultural. |
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4.3 |
O CESE apoia a proposta no sentido de instituir um Dia do Diálogo Intercultural, cuja data seria fixada pela UNESCO mais cedo do que o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento (21 de Maio). Seria a ocasião para as instituições comunitárias darem um prémio simbólico aos estabelecimentos de ensino e às organizações da sociedade civil que se tivessem distinguido na instauração e realização do diálogo intercultural. Este Dia poderia dar lugar a manifestações cerimoniais. |
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4.4 |
A participação das organizações da sociedade civil, dos estabelecimentos de ensino e dos cidadãos europeus é determinante no apoio ao diálogo intercultural. Neste contexto, o CESE seria extremamente favorável à criação de um prémio, mesmo simbólico, ao qual os cidadãos europeus, as organizações da sociedade civil e os estabelecimentos de ensino poderiam concorrer. A recompensa em si seria simbólica — por exemplo, o direito de expor o logotipo do Dia do Diálogo Intercultural. O prémio seria atribuído a pessoas ou organizações que se tivessem distinguido na promoção do diálogo intercultural, nomeadamente através de iniciativas com o objectivo de fazer compreender aos jovens que é importante que os membros da sociedade respeitem as tradições e os valores culturais do outro, não somente ao nível local, regional e nacional, mas também ao nível comunitário. |
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4.5 |
O CESE está de acordo com a Comissão e o Parlamento Europeu quanto ao facto de os jovens deverem ser os principais destinatários da iniciativa a favor da promoção do diálogo intercultural. No entanto, o CESE chama a atenção das instituições europeias para a necessidade de ter igualmente em consideração as gerações mais velhas. |
5. Coordenação com os outros programas
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5.1 |
Tendo em vista realizar de forma mais eficaz os objectivos definidos pela proposta de decisão, o CESE considera que seria oportuno harmonizar e uniformizar os objectivos do Ano Europeu da igualdade de oportunidades para todos (2007) e do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate. |
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5.2 |
Considerando a heterogeneidade de iniciativas destinadas a promover o diálogo entre todas as culturas lançadas pelos Estados-Membros, o CESE considera que as instituições europeias deveriam criar um órgão de coordenação responsável pela harmonização, pela promoção e pela difusão destas iniciativas. |
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5.3 |
Entre as iniciativas culturais que tiveram êxito, cabe referir, entre outras, o programa Leonardo, que promove a dimensão europeia da formação dando apoio ao desenvolvimento de iniciativas inovadoras neste domínio, os projectos aplicados no quadro de relações de parceria (7) ao nível internacional, a Fundação Anna Lindh (8) e o EuromedCafé (9), que promove o diálogo intercultural entre os países da região mediterrânica. |
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5.4 |
Tendo em conta a mundialização registada na vida económica, a proposta de decisão visa igualmente coordenar e harmonizar a diversidade cultural, de forma a criar um valor acrescentado e a energia necessária para cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa revista. |
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5.5 |
O CESE gostaria de participar nas seguintes áreas em cooperação com as ONG:
Atento o que precede, o CESE fará propostas em parecer de iniciativa. |
Bruxelas, 20 de Abril de 2006.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Parecer do CESE de 15.3.2006 sobre a «Dimensão social da cultura», realtor Le Scornet (SOC/191).
(2) Programa de trabalho de Anne-Marie Sigmund, Presidente do Comité Económico e Social Europeu, para o período de 2004/2006 e revisão anual do programa de trabalho de Anne-Marie Sigmund, Presidente do Comité Económico e Social Europeu, para o período de 2004-2006.
(3) O CESE subscreveu este ponto de vista em 15 de Março de 2006 no seu parecer de iniciativa sobre «Turismo e cultura: duas forças ao serviço do crescimento» (relator: P. PESCI).
(4) Parecer do CESE de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a avaliação do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, relatora: Gunta Anča (JO C 88 de 11.4.2006).
(5) Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade cultural, adoptada na 31.a sessão da Conferência Geral (Paris, 2 de Novembro de 2001).
(6) Adoptada na Conferência Geral da UNESCO em Outubro de 2005.
(7) Iniciativas em curso com participação de países terceiros e incluindo a Thswane University of Technology Scholarship (África do Sul), a West Virginia Scholarship (EUA) e o GE4 Student Exchange in Engineering (EUA, América Latina e Ásia).
(8) A Fundação Anna Lindth foi criada para promover a compreensão mútua e o respeito entre os povos da Europa e a região do Mediterrâneo, tendo um nexo com o Plano de Acção do processo de Barcelona.
(9) Euromedcafé é um sítio web criado pela Mediterranean Laboratory Foundation para impulsionar um diálogo renovado e o intercâmbio entre a Europa e os povos mediterrânicos.