8.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/1 |
Notificação da Islândia sobre a reciprocidade de vistos (1)
(2005/C 310/01)
Em referência à carta que hoje enviei a V. Exa., em que informava que a Islândia aceita o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, que altera, no que se refere ao mecanismo de reciprocidade, o Regulamento (CE) n.o 539/2001, na sequência da V. notificação à Islândia da aprovação pelo Conselho do referido acto, nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 8.o do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega no que se refere à associação deste último país à implementação, aplicação e desenvolvimento do Acordo de Schengen.
Queira aceitar a seguinte notificação da Islândia.
Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, informo V. Exa. que os nacionais da República da Islândia estão sujeitos à obrigação de visto nos seguintes países terceiros constantes da lista do Anexo II do Regulamento (CE) n.o 539/2001:
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Austrália |
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Brunei Darussalam |
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Nicarágua |
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Panamá |
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Paraguai |
(1) A presente notificação é publicada nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).