29.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/2 |
Relatório final do Auditor no Processo COMP/M.3625 — Blackstone/Acetex
(nos termos dos artigos 15.o e 16.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001)
(2005/C 297/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão recebeu, em 20 de Janeiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Celanese Corporation («Celanese»), controlada pela Blackstone Crystal Holdings Capital Partners, das Ilhas Caimão («Blackstone»), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Acetex Corporation, do Canadá («Acetex»), mediante aquisição de acções.
Após ter analisado as informações apresentadas pelas partes na concentração projectada e ter procedido a um estudo de mercado inicial, a Comissão concluiu que a operação notificada suscitava sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum e o Acordo EEE. Assim, em 10 de Março de 2005, a Comissão decidiu dar início a um processo nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento das Concentrações.
Após terem realizado um estudo de mercado pormenorizado, os serviços da Comissão concluíram que a concentração projectada não entrava de modo significativo a concorrência efectiva nos mercados relevantes para a operação. Não foi, por conseguinte, enviada qualquer comunicação de objecções às partes.
No decurso do estudo de mercado, as partes tiveram acesso a documentos fundamentais nos termos da secção 7.2 das «Melhores práticas da DG Concorrência sobre a aplicação dos procedimentos de controlo das concentrações».
O processo não requer observações específicas no que respeita ao direito de ser ouvido.
Bruxelas, 29 de Junho de 2005.
Karen WILLIAMS
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.