1.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/15


Iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação da decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol

(2005/C 51/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo (2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1)

Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações verificadas ao nível dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros,

(2)

A referida revisão justifica um aumento de 0,2 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2003 e 1 de Julho de 2004,

(3)

Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base nessa revisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Com efeitos a 1 de Julho de 2004, o Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

a)

O quadro dos vencimentos mensais de base no artigo 45.o é substituído pelo que se segue:

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

1

14 678,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

13 180,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

9 046,67

9 280,32

9 513,99

9 765,62

10 017,25

10 280,84

10 543,24

10 820,06

11 098,65

11 392,22

11 682,78

4

7 878,38

8 088,08

8 294,78

8 513,45

8 732,14

8 962,79

9 190,45

9 433,11

9 675,73

9 930,37

10 185,00

5

6 491,44

6 662,18

6 829,92

7 009,67

7 189,41

7 381,12

7 569,84

7 770,55

7 968,26

8 177,94

8 387,65

6

5 562,82

5 709,58

5 856,38

6 012,15

6 164,91

6 326,68

6 488,44

6 659,19

6 829,92

7 009,67

7 189,41

7

4 637,17

4 759,99

4 879,80

5 008,62

5 137,42

5 272,23

5 407,03

5 550,83

5 691,61

5 841,40

5 991,17

8

3 942,19

4 047,04

4 148,88

4 259,72

4 367,55

4 481,40

4 595,23

4 718,06

4 837,87

4 966,68

5 092,48

9

3 474,88

3 567,74

3 660,62

3 756,45

3 852,32

3 954,17

4 056,02

4 163,86

4 268,74

4 382,55

4 493,39

10

3 013,56

3 094,46

3 172,32

3 256,19

3 337,09

3 426,95

3 516,81

3 609,68

3 699,54

3 798,41

3 894,26

11

2 920,71

2 998,59

3 073,46

3 154,36

3 235,23

3 322,10

3 405,98

3 495,85

3 585,72

3 681,59

3 774,42

12

2 318,60

2 381,48

2 441,38

2 504,31

2 567,22

2 636,11

2 705,02

2 776,91

2 845,80

2 920,71

2 995,59

13

1 992,06

2 045,98

2 096,91

2 153,84

2 207,76

2 267,66

2 324,58

2 387,47

2 447,41

2 513,31

2 576,20

b)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «986,57 EUR» é substituído por «988,54 EUR»;

c)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «1 973,14 EUR» é substituído por «1 977,09 EUR»;

d)

No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «263,09 EUR» é substituído por «263,62 EUR»;

e)

No n.o 1 do artigo 2.o do Anexo 5, o montante de «275,04 EUR» é substituído por «275,59 EUR»;

f)

No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, o montante de «11 958,42 EUR» é substituído por «11 982,34 EUR»;

g)

No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, o montante de «2 690,65 EUR» é substituído por «2 696,03 EUR»;

h)

No n.o 2 do artigo 3.o do Anexo 5, o montante de «16 143,87 EUR» é substituído por «16 176,16 EUR»;

i)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «1 195,85 EUR» é substituído por «1 198,24 EUR»;

j)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «896,90 EUR» é substituído por «898,69 EUR»;

k)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «597,91 EUR» é substituído por «599,11 EUR»;

l)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «478,33 EUR» é substituído por «479,29 EUR»;

m)

No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, o montante de «1 687,57 EUR» é substituído por «1 690,95 EUR»;

n)

No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, o montante de «2 250,11 EUR» é substituído por «2 254,61 EUR»;

o)

No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, o montante de «2 812,62 EUR» é substituído por «2 818,25 EUR».

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em ….

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 29 de Abril de 2004 (JO C 114 de 30.4.2004, p. 7).

(2)  JO ….

(3)  Parecer emitido em ….