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1.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/15 |
Iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação da decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol
(2005/C 51/08)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo (2),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),
Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações verificadas ao nível dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros, |
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(2) |
A referida revisão justifica um aumento de 0,2 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2003 e 1 de Julho de 2004, |
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(3) |
Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base nessa revisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Com efeitos a 1 de Julho de 2004, o Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:
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a) |
O quadro dos vencimentos mensais de base no artigo 45.o é substituído pelo que se segue:
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b) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «986,57 EUR» é substituído por «988,54 EUR»; |
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c) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «1 973,14 EUR» é substituído por «1 977,09 EUR»; |
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d) |
No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «263,09 EUR» é substituído por «263,62 EUR»; |
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e) |
No n.o 1 do artigo 2.o do Anexo 5, o montante de «275,04 EUR» é substituído por «275,59 EUR»; |
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f) |
No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, o montante de «11 958,42 EUR» é substituído por «11 982,34 EUR»; |
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g) |
No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, o montante de «2 690,65 EUR» é substituído por «2 696,03 EUR»; |
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h) |
No n.o 2 do artigo 3.o do Anexo 5, o montante de «16 143,87 EUR» é substituído por «16 176,16 EUR»; |
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i) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «1 195,85 EUR» é substituído por «1 198,24 EUR»; |
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j) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «896,90 EUR» é substituído por «898,69 EUR»; |
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k) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «597,91 EUR» é substituído por «599,11 EUR»; |
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l) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, o montante de «478,33 EUR» é substituído por «479,29 EUR»; |
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m) |
No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, o montante de «1 687,57 EUR» é substituído por «1 690,95 EUR»; |
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n) |
No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, o montante de «2 250,11 EUR» é substituído por «2 254,61 EUR»; |
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o) |
No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, o montante de «2 812,62 EUR» é substituído por «2 818,25 EUR». |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em ….
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 29 de Abril de 2004 (JO C 114 de 30.4.2004, p. 7).
(2) JO ….
(3) Parecer emitido em ….