28.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/22


Convite à apresentação de um pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector F18 da plataforma continental neerlandesa

(2005/C 331/17)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos anuncia que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para o sector F 18, indicado no mapa apresentado no anexo 3 à Mijnbouwregeling (Stcrt. 2002, nr.245).

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, e da publicação prevista no artigo 15.o da Mijnbouwwet (Stb 2002, 542), o Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos convida os interessados a apresentarem um pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos para o sector F18.

Os interessados dispõem de um prazo de treze semanas a contar da data da publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem os seus pedidos, que deverão ser enviados para o seguinte endereço:

Minister van Economische Zaken (Ministro dos Assuntos Económicos) ter attentie van de directeur Energieproductie (à atenção do Director da Produção Energética) «persoonlijk in handen» («entrega em mão») Prinses Beatrixlaan 5, Den Haag, Nederland. Os pedidos recebidos fora do prazo não serão tidos em conta. A decisão relativa aos pedidos apresentados será tomada o mais tardar doze meses após o fim do prazo acima referido.

O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para a concessão das autorizações. Os critérios, condições e requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.o e n.o 2 do artigo 6.o da directiva são estabelecidos no Mijnbouwwet (Stb 2002, 542).

Podem ser obtidas informações adicionais por telefone (31-70) 379 66 94.