20.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 323/16 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2005/C 323/06)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«AGNEAU DE SISTERON»
N.o CE: FR/00316/15.10.2003
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha constitui um resumo elaborado para efeitos de informação. Para obtenção de informações mais pormenorizadas, nomeadamente no caso dos produtos abrangidos por DOP ou IGP, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine (INAO) |
Endereço: |
51, rue d'Anjou — F-75008 Paris |
Telefone: |
(33-1) 53 89 80 00 |
Telecopiador: |
(33-1) 42 25 57 97 |
Correio electrónico: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento requerente:
2.1. Nome: Association CESAR (Cabinet d'Etudes pour les Structures Agroalimentaires Régionales)
2.2. Endereço:
Maison Régionale de l'Elevage — Route de la Durance F-04100 Manosque |
Telefone: (33-4) 92 722 880 |
Telecopiador: (33-4) 92 727 313 |
Correio electrónico: pacabev@wanadoo.fr |
2.3. Composição: produtor/transformador (X) outro ( )
3. Tipo de produto:
Classe 1.1: Carne fresca (incluindo miudezas)
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações
(resumo das condições do n. o 2 do artigo 4.o)
4.1. Nome: «Agneau de Sisteron» (borrego de Sisteron)
4.2. Descrição: O «Agneau de Sisteron» é um borrego novo (70 a 150 dias), leve, de carne clara, tenra e macia e com sabor suave.
Carne fresca, comercializada sob a forma de carcaça, peças de talho, meia carcaça fresca, peças de corte e unidades para venda ao consumidor.
Trata-se de um borrego de redil, criado com a mãe durante um período mínimo de 60 dias. Quando as condições climatéricas o permitem, os borregos podem acompanhar a mãe à pastagem.
4.3. Área geográfica: O borrego nasce e é criado numa única exploração agrícola situada na zona de reconhecimento da IGP «Agneau de Sisteron» e é abatido num matadouro da zona, com aprovação CEE.
Hautes-Alpes.
Alpes de Haute-Provence.
Alpes Maritimes, à excepção dos cantões de Antibes-Biot, Saint Laurent du Var, Villefranche sur Mer, Vallauris, Mandelieu, Le Cannet, Nice, Vence, Cagnes sur Mer, Carros, Mougins, Menton, Grasse, Antibes e Cannes.
Var, à excepção dos cantões de Fréjus, Grimaud, Ollioules, Saint-tropez, Soliès Port, La Crau, Saint Mandrier sur Mer, Saint Raphaël, Six Four les plages, La Valette du Var, La Garde, La Seyne sur Mer e Toulon.
Bouches du Rhône, à excepção dos cantões de Aix en Provence noroeste, Aix en Provence sudoeste, Aubagne, La Ciotat, Gardanne, Port Saint Louis du Rhône, Roquevaire, Saintes Maries de la Mer, Allauch, Marignane, Châteauneuf Côte Bleue, Martigues oeste, Les Pennes Mirabeau, Vitrolles, Martigues e Marselha.
Vaucluse, à excepção dos cantões de Bollène, Orange oeste e Avignon norte.
Drôme, à excepção dos cantões de Bourg de Péage, Chabeuil, La Chapelle en Vercors, Le Grand-Serre, Loriol sur Drôme, Montélimar, Pierrelatte, Romans sur Isère, St Donnat sur l'Herbass, St Jean en Royans, Saint Vallier, Tain l'Hermitage, Bourg les Valence, Portes les Valence e Valence.
Esta zona corresponde a uma área de extensão de três raças autóctones de ovelhas, a sistemas de criação homogéneos, a utilizadores de zonas de pastoreio extensivo, a uma unidade edafo-climática caracterizada, nomeadamente, pelo índice de seca de Emberger IS<7, e à zona histórica de abastecimento dos comerciantes de carnes de Sisteron na origem da reputação do borrego de Sisteron.
4.4. Prova de origem: Os animais são identificados por uma marca oficial, de acordo com a regulamentação em vigor.
A rastreabilidade do animal no ponto de venda é seguidamente respeitada e controlada por um organismo independente, desde a exploração agrícola até ao ponto de venda, o que permite a identificação do borrego e da sua exploração de origem em cada nova etapa da produção.
4.5. Método de obtenção: O rebanho reprodutor compõe-se de ovelhas e de carneiros de raças rústicas locais (Mérinos de Arles, Préalpes do Sul e Mourérous) ou de cruzamentos destas raças. A utilização de carneiros da raça Ile de France, Charolais, Suffolk ou Berrichon só é autorizada para a produção de carne.
O modo de condução do rebanho reprodutor é específico da região. Com efeito, trata-se de sistemas de criação de gado extensivos, com um encabeçamento limitado a 1,4 CN por hectare de superfície forrageira total. Além disso, estes sistemas utilizam zonas de pastoreio (pastos de altitude, prados). As superfícies pastoris são espaços semi-naturais exploráveis unicamente para a pastagem dos rebanhos.
Superfície mínima de cama: 1,5 m2 para as ovelhas em fim de gestação e em período de lactação; 0,5 m2 para os borregos com idades superiores a dois meses.
Comprimento da gamela/manjedoura:
ovelhas: 1 m linear para 3 ovelhas se a alimentação for distribuída em quantidades limitadas ou 1 m linear para 30 ovelhas se a alimentação for distribuída sem restrições.
borregos desmamados: 1 m linear para 4 borregos se a alimentação for distribuída em quantidades limitadas e 1 m linear para 12 borregos se a alimentação for distribuída sem restrições.
É proibido o uso preventivo de antibióticos.
As ovelhas são alimentadas à base de pastos pelo menos entre a Primavera e o Outono, eventualmente completados por forragens e por um suplemento alimentar referenciado.
Os borregos são alimentados à base de leite exclusivamente materno, no mínimo durante 60 dias, com erva e/ou forragens e um suplemento alimentar à base de cereais. Após o desmame natural são alimentados à base de forragens e/ou de pastos, complementados com um suplemento alimentar autorizado. Durante a vida, o borrego recebe pelo menos 45 % de alimentos procedentes da zona IGP (salvo condições climatéricas excepcionais, o leite e 100 % da erva e das forragens são originários da área IGP).
É proibido o recurso à ensilagem na alimentação dos borregos.
Concluído o transporte, abate e processo de refrigeração, a selecção da carcaça é efectuada por um agente qualificado.
4.6. Relação do produto com a sua área geográfica:
4.6.1 |
Uma qualidade determinada ligada à origem
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4.6.2 |
Reputação histórica do borrego de Sisteron
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4.6.3 |
O borrego de Sisteron e as competências humanas
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4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
QUALISUD |
Endereço: |
BP N° 102 — Agropôle — F-47000 Agen |
Telefone: |
(33-5) 58 06 53 30 |
Telecopiador: |
(33-5) 58 75 13 36 |
Correio electrónico: |
qualisud@wanadoo.fr |
4.8. Rotulagem: Indication Géographique Protégée
«Agneau de Sisteron»
4.9 Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia, Direcção Geral da Agricultura, -Unidade Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas, B-1049 Bruxelas.
(2) Indice de seca de Emberger: IS = PE/ME, sendo PE a pluviosidade estival e ME a média dos valores máximos do mês mais quente