29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2005/C 270/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 71/04

Estado-Membro

Letónia

Região

Letónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Promoção da conversão e desenvolvimento das áreas rurais

Base jurídica

Vienotā programmdokumenta Programmas papildinājuma 4.1. apakšprioritātes «Lauksaimniecības un lauku attīstības veicināšana» 4.1.4. pasākums: Lauku teritoriju pārveidošanās un attīstības veicināšana

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Annual overall amount

2004

20 681 355 EUR

2005

29 031 429 EUR

2006

30 573 281 EUR

Empréstimos garantidos

n.a.

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim X

Não

O montante do auxílio público não pode exceder 50% do montante do investimento total elegível.

Se o montante total elegível fornecido para o investimento em empresas no projecto não exceder 540 000 EUR para um auxílio no período de 2004 a 2006, o financiamento público será de 50% desse total. O financiamneto desce da forma seguinte: União Europeia, 35%; República da Letónia, 15%; e privado, 50%.

A despesa elegível corresponde ao investimento inicial definido no Regulamento (CE) n.o 70/2001, tal como alterado: investmento em terrenos, edifícios, maquinaria e equipamento

Data de execução

30.4.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2006; recursos financeiros podem ser utilizados até 31,12.2008, de acordo com os procedimentos dos fundos estruturais comunitários

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim X

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Limitado a sectores específicos

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 X

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 X

Os sectores qualificados são definidos de acordo com o artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999:

encorajaas actividades de turismo e artesanato

diversificação das actividades agrícolas e actividades próximas da agricultura para fornecer actividades múltiplas ou receitas alternativas;

serviços básicos para a economia rural e população

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Lauku atbalsta dienests

Endereço:

Republikas laukums 2, Rīga, LV-1981

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim X

Não