28.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/21


Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Publicação das contas finais do exercício de 2004

(2005/C 269/06)

A publicação completa das contas finais pode ser encontrada no seguinte endereço:

http://www.efsa.eu.int/about_efsa/efsa_funding/accounts/catindex_en.html

Quadro 1

Execução orçamental relativa ao exercício de 2004

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas arrecadadas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(orçamento de 2004 e exercício de 2003)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

autorizações por liquidar

pagas

anuladas

dotações

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

29 092

18 000

Título I

Pessoal

11 509

8 641

8 251

390

2 868

149

140

9

11 658

8 790

8 392

390

2 877

Outras subvenções

0

0

Título II

Funcionamento

5 633

5 094

3 617

1 477

539

1 189

1 059

130

6 822

6 284

4 676

1 477

669

Receitas diversas

0

0

Título III

Actividades operacionais

11 950

7 517

4 051

3 818

4 081

2 895

2 020

875

14 845

10 412

6 071

3 818

4 956

Total

29 092

18 000

Total

29 092

21 252

15 919

5 684

7 488

4 233

3 219

1 014

33 325

25 486

19 139

5 684

8 502

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Quadro 2

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2004 e 2003

(milhares de euros)

 

2004

2003 (1)

Receitas de exploração

20 591

10 171

Total receitas de exploração

20 591

10 171

Despesas administrativas

 

 

Despesas de pessoal

– 7 564

– 3 213

Edifícios e despesas relacionadas

– 4 192

– 781

Despesas diversas

– 1 263

– 536

Amortização e diminuição de valor

– 333

– 204

Despesas operacionais

– 6 431

– 2 159

Total despesas de exploração

– 19 783

– 6 894

Lucros/(perdas) de exploração

808

3 277

Receitas de operações financeiras

0

1

Encargos com operações financeiras

– 7

– 3

Lucros/(perdas) de operações financeiras

– 6

– 2

Lucros/(perdas) correntes

802

3 275

Receitas extraordinárias

 

402

Encargos extraordinários

– 27

 

Lucros/(perdas) extraordinários

– 27

402

Resultado económico do exercício

775

3 677

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Quadro 3

Balanço a 31 de Dezembro de 2004 e a 31 de Dezembro de 2003

(milhares de euros)

Activo

2004

2003

Passivo

2004

2003 (2)

A.

ACTIVO IMOBILIZADO

 

 

A.

CAPITAL PRÓPRIO

 

 

Imobilizações incorpóreas

 

 

Saldo transitado

3 677

 

Programas informáticos

423

362

Resultado económico do exercício

775

3 677

Imobilizações corpóreas

 

 

Total

4 452

3 677

Material informático

1 035

701

C.

DÍVIDAS

 

 

Mobiliário e material circulante

151

106

Dívidas com um ano ou mais

 

 

Amortizações

– 537

– 204

Dívidas salariais

13

8

 

 

 

Dívidas fiscais e sociais

77

 

Total

1 071

965

Entidades consolidadas (CE) (3)

2 069

146

B.

ACTIVO CIRCULANTE

 

 

Encargos a imputar e produtos a transitar

2 686

1 535

Existências

 

 

 

 

 

Créditos com um ano ou mais

 

 

 

 

 

Pré-financiamentos

323

 

 

 

 

Pessoal

50

 

 

 

 

Créditos correntes

1

1

 

 

 

Outros créditos

36

40

 

 

 

Entidades consolidadas (CE) (3)

4 568

 

 

 

 

Encargos a transitar e produtos adquiridos

47

2

 

 

 

Disponibilidades

 

 

 

 

 

Depósitos bancários

3 202

4 342

 

 

 

Fundos para adiantamentos

 

15

 

 

 

Total

8 226

4 400

Total

4 845

1 688

Total do activo

9 297

5 365

Total do passivo

9 297

5 365

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2003 foram novamente tratados para os tornar conformes com o princípio de contabilidade de exercício.

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

(2)  Os dados do exercício de 2003 foram novamente tratados para os tornar conformes com o princípio de contabilidade de exercício.

(3)  Instituições e organismos comunitários.

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.