14.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/3 |
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping
(2005/C 254/04)
Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.
O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (2), de 22 de Dezembro de 1995 relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.
Produto |
País de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
Formadores de corantes negros |
Japão |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 2263/2000 do Conselho (JO L 259 de 13.10.2000, p. 1) |
14.10.2005 |
(1) JO C 271 de 22.9.2000, p. 2.
(2) JO L 56 de 6.3. 1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).