14.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/3


Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping

(2005/C 254/04)

Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.

O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (2), de 22 de Dezembro de 1995 relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Formadores de corantes negros

Japão

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 2263/2000 do Conselho (JO L 259 de 13.10.2000, p. 1)

14.10.2005


(1)  JO C 271 de 22.9.2000, p. 2.

(2)  JO L 56 de 6.3. 1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).