8.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/9


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 250/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Portugal

N.o do auxílio: N 161/04

Denominação: Custos ociosos no mercado da electricidade de Portugal

Objectivo: Compensar os custos ociosos no mercado da electricidade de Portugal

Base jurídica: Projecto de Decreto-Lei CMEC

Orçamento: 9 216 074 579 euros

Duração: Até 2027

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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 173/2003

Denominação: Região da Campânia — Fundo de capital de risco a favor das PME.

Objectivo: Desenvover e alargar o mercado de capital de risco na Campânia e apoiar as pequenas e médias empresas.

Base jurídica: Legge Regionale n. 10 dell'11.10.2001, articolo 3; Misura 4.2, lettera g) del Complemento di Programmazione del Programma Operativo Regionale (P.O.R.) Regione Campania 2000-2006

Convenzione tra la Regione Campania e la Società di Gestione del Risparmio SGR Aggiudicataria;

Regolamento Quadro del Fondo Chiuso Regione Campania

Duração: 10 anos

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção:

Estado-Membro: Irlanda

N.o do auxílio: N 218/2004

Denominação: Regime-piloto de cooperação em matéria de I&D que envolve toda a ilha

Objectivo: Promover e desenvolver a I&D numa base de cooperação entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda nos sectores da biotecnologia, instrumentos médicos e farmacêutico.

Base jurídica: The British /Irish Agreement Act 1999

Orçamento: 3 milhões de GBP (cerca de 4,1 milhões EUR), dos quais, aproximadamente, 570 000 EUR para o primeiro ano, 3 milhões EUR para o segundo ano e 500 000 EUR para o terceiro ano, num montante total de 4 106 665 EUR. Subvenção máxima por empresa: 200 000 EUR.

Intensidade ou montante: Para investigação industrial: máximo de 50 %;

Para actividades de desenvolvimento pré-concorrencial: máximo de 25 %;

A intensidade de auxílio pode ser reforçada, no máximo, em:

10 pontos percentuais, caso o auxílio seja concedido a pequenas e médias empresas;

10 pontos percentuais, caso o auxílio seja concedido a empresas situadas em zonas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o;

5 pontos percentuais, caso o auxílio seja concedido a empresas situadas em zonas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o.

10 pontos percentuais, caso um projecto de investigação não não esteja de acordo com um projecto ou um programa específico realizado no âmbito do Enquadramento comunitário relativo à I&D, mas contenha elementos específicos de cooperação ou de difusão de resultados.

Incluindo majorações, as intensidades dos auxílios não podem exceder 75 % para investigação industrial e 50 % para o desenvolvimento pré-concorrencial.

Duração: 3 anos a partir da data de aprovação da Comissão

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Data de adopção:

Estado-Membro: Suécia

N.o do auxílio: N 312/2004

Denominação: Apoiar a criação de equipamentos de separação de resíduos

Objectivo: Fomentar a criação de equipamentos de separação de resíduos em edíficios habitados por várias famílias, a fim de proporcionar melhores condições para as famílias separarem os resíduos

Base jurídica: Förslag till lag om kreditering på skattekonto av belopp som beviljats för inrättande av källsorteringsutrymme

Orçamento: No total: 400 milhões de coroas suecas (cerca de 44 milhões EUR)

Intensidade ou montante: 30 % dos custos para a criação de equipamentos de separação de resíduos, mas com um máximo de 100 000 coroas suecas (cerca de 11 000 EUR) por equipamento de separação de resíduos

Duração: 1 de Janeiro de 2005 até 30 de Junho de 2006

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção:

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 342/2003

Denominação: Apoio às centrais eólicas

Objectivo: Auxílio ao desenvolvimento da energia eólica potenciando os respectivos benefícios ambientais

Base jurídica: Lov om ændring af lov om elforsyning og lov om tilskud til elproduktion (lov nr. 1091 af 17.12.2002)

Orçamento: No total, menos de 200 milhões de coroas dinamarquesas (cerca de 26,8 milhões EUR) no período 2003-2008

Intensidade ou montante:

Suplemento geral do preço: 0,10 coroas dinamarquesas por kWh

Compensação: 0,023 coroas dinamarquesas por kWh

Suplemento adicional do preço: 0,10 coroas dinamarquesas por kWh

Duração: Máximo de 20 anos

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Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha

No do Auxílio: N 423/04

Denominação: Auxílio às empresas de construção naval/Subvenção

Objectivo:

1.

Regional

2.

Investigação e desenvolvimento

3.

Inovação

Base jurídica: Real Decreto 442/1994

Orçamento: 20 000 000 EUR por ano

Intensidade ou montante: 12,5 % — 100 %

Duração:

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Data de adopção:

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 490/2000

Denominação: Custos ociosos do sector da electricidade

Objectivo: Custos ociosos do sector da electricidade para compensar os compromissos e garantias de funcionamento que poderão já não ser respeitados, por força da Directiva 96/92/CE, de 19 de Dezembro de 1996; os auxílios estatais concedidos a empresas que operam no sector da electricidade, a fim a cobrirem os «custos ociosos» elegíveis, são concebidos para facilitar a transição de um mercado regulamentado dominado por um monopólio a nível da produção e da distribuição para um mercado de electricidade concorrencial.

Base jurídica: Decreti: 26 gennaio 2000; 17 aprile 2001; 4 agosto 2004; Legge 17 aprile 2003 n. 83; lettera dei Ministri Marzano (Attività produttive) e Siniscalco (Economia e Finanze) al Commissario Monti del 29.9.2004

Duração: Quatro anos (2000-2003) para «stranded impianti»;

dez anos (2000-2009) para «stranded GLN Nigeriano»

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção:

Estado-Membro: República Checa

No do Auxílio: N 597/2004

Denominação: Auxílio regional a favor de Lignit Hodonin, s.r.o./Subvenção

Objectivo (sector): Regional

Base jurídica: Nařízení vlády č. 974 z 6. října 2004

Orçamento: CZK 324 000 000 (EUR 10 200 000)

Intensidade ou montante: CZK 155 500 000 (EUR 5 000 000)

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Data de adopção:

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 618/2003

Denominação: «Prorrogação do auxílio N 1037/95 relativamente a certas centrais de produção combinada de calor e electricidade»

Objectivo: Fomento da utilização de energias renováveis

Base jurídica: Forslag til ændring af lov om elforsyning (særligt ændringspunkt nr. 16)

Intensidade ou montante: Montante máximo de auxílio por kW:

5,15 coroas/kW (para centrais industriais de produção combinada de calor e electricidade),

8,67 coroas/kW (para centrais descentralizadas de produção combinada de calor e electricidade) e 10,51 coroas/kW (para centrais baseadas em resíduos de produção combinada de calor e electricidade)

Duração: Obrigação de aquisição: 1 ano (até 31.12.2004)

Preços fixos:

centrais de produção combinada de calor e electricidade 'de maior dimensão' (pelo menos 10 MW): 1 ano (até 31.12.2004)

centrais de produção combinada de calor e electricidade 'de menor dimensão' (< 10 MW): máx. 3 anos (até 31.12.2006)

centrais de produção combinada de calor e electricidade 'de dimensão muito reduzida' (< 5 MW): indeterminada

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