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23.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 235/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: Itália
N.o do auxílio: E 9/2005
Denominação: Taxa de televisão RAI
Objectivo: Financiar o serviço público de radiodifusão
Base jurídica: R.D.L. 21 febbraio 1938, n. 246 (convertito nella legge n. 880 del 1938)
Orçamento: O montante varia numa base anual
Duração: O regime actual de financiamento do serviço público de radiodifusão confiado à RAI
Outras informações: A decisão da Comissão declara que o regime da taxa de televisão constitui um auxílio existente. À luz das medidas tomadas pelas autoridades italianas, na sequência do pedido da Comissão, este regime é actualmente compatível com o mercado comum.
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Polónia
N.o do auxílio: N 16/2005
Denominação: Regime de auxílio regional a favor de novos investimentos no sector do turismo na Polónia
Base jurídica: Ustawa z dnia 20 kwietnia 2004 r. o Narodowym Planie Rozwoju, Dz.U. z 2004 nr 16, poz. 1206;
Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy w sprawie udzielania pomocy na wspieranie inwestycji w dziedzinie turystyki
Objectivo: Auxílio regional
Observações: Auxílio ao sector do turismo e aos sectores de lazer, cultural e desportivo
Orçamento: 178 700 000,00 zlótis (37 300 000,00 EUR)
Observações: Auxílio sob forma de subvenções directas
Intensidade ou montante: Bruto: 30 %, 40 %, 50 %
Observações: Intensidade, tal como especificada no mapa dos auxílios regionais da Polónia: 30 %, 40 % ou 50 %, dependendo da região. 15 % de bónus às PME
Duração: De 2005 a 31.12.2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Áustria
N.o do auxílio: N 77/2005
Denominação: Fernsehfilmförderungsfonds
Objectivo: Audiovisual
Base jurídica: §§ 9f — 9h KommAustria-Gesetz (KOG) und Richtlinien über die Gewährung von Mitteln aus dem Fernsehfilmförderungsfonds
Orçamento: 7,5 milhões EUR por ano
Intensidade ou montante: Intensidade de auxílio de 20 %;
Montante máximo de auxílio: 700 000 EUR para filmes de longa-metragem, 200 000 EUR para documentários e 120 000 EUR para séries (por episódio)
Duração:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Dinamarca
N.o do auxílio: N 90 /2004
Denominação: Filtros de partículas destinados aos camiões.
Base jurídica: Finanslov 2004, vedtaget den 18.12.2003
Objectivo: Auxílio destinado a proteger o ambiente — Redução da poluição (emissão de partículas) produzida por certos tipos de camiões recentes e antigos. De acordo com as autoridades dinamarquesas, as emissões de partículas são responsáveis por cerca de 450 mortes por ano no país.
Orçamento: 100 000,00 DKK (13 514,00 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: 30 %
Duração: De 1.1.2004 a 31.12.2005.
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Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha
N.o do auxílio: N 101/2005
Denominação: Auxílio ao investimento a favor da reestruturação de zonas industriais em declínio em zonas assistidas
Objectivo: Desenvolvimento regional (todos os sectores)
Base jurídica: Orden por la que se establecen las bases reguladoras de la concesión de ayudas para actuaciones de reindustrialización
Orçamento: 400 milhões EUR para o período 2005-2008
Intensidade ou montante:
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Andaluzia |
50% |
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Astúrias |
40% |
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Cantábria |
35%/30%/25%/20% |
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Castela e Leão |
40%/37%/35% |
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Castela-Mancha |
40%/30% |
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Estremadura |
50% |
|
Galiza |
40% |
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Múrcia |
40% |
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País Basco |
20% |
Duração: Até 31.12.2008
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha (Saxónia-Anhalt)
N.o do auxílio: N 122/2005
Denominação: Auxílio à CSG Solar AG
Objectivo: Auxílio regional
Base jurídica: Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe (GA) «Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur» vom 6. Oktober 1969 in Verbindung mit den einschlägigen Bestimmungen von Teil II des 31. Rahmenplans zur GA, zuletzt genehmigt bis 31. Dezember 2006 durch den Beschluss der Kommission N 642/2002 vom 1. Oktober 2003 (ABl. C 284 vom 27.11.2003, S. 2).
Investitionszulagengesetz im Jahr 2005, genehmigt durch den Beschluss der Kommission N 142a/2004 vom 19. Januar 2005 (noch nicht im Amtsblatt veröffentlicht)
Intensidade ou montante: 15 % (bónus às PME) de 37 080 000 EUR de custos elegíveis
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 142a/2004
Denominação: Lei relativa aos prémios ao investimento de 2005 — regras padrão
Objectivo: O regime de auxílio destina-se ao desenvolvimento regional e concede prémios fiscais ao investimento nos cinco novos Länder e em Berlim.
Base jurídica: Investitionszulagengesetz 2005 in der Fassung der Bekanntmachung vom 24. März 2004 unter Berücksichtigung nachfolgender Änderungen
Orçamento: 1 200 milhões EUR
Intensidade ou montante: Entre 12,5 % e 27,5 % do investimento inicial. Só nas regiões pelo n.o3, alíneas a) e c), do artigo 87o do Tratado CE.
Duração: 24 de Março de 2004 — 31 de Dezembro de 2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Suécia
N.o do auxílio: N 187/2005
Denominação: Alteração dos regimes de auxílio N 596/2004, N 201/2003 e N 646/99 — subvenção ao desenvolvimento regional
Objectivo: Fomento do desenvolvimento regional
Base jurídica: Förordning om regionalt investeringsstöd
Orçamento: 42,4 milhões EUR por ano
Intensidade ou montante: De acordo com o mapa dos auxílios regionais para 2000-2006
Duração: 1.1.2000 — 31.12.2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Suécia (Norte da Suécia)
N.o do auxílio: N 220/2005
Denominação: Alterações ao regime de auxílio a favor da política regional de transportes (ex N 146/1999)
Objectivo: Auxílio regional aos transportes
Base jurídica: Förordningen (2000:281) om regionalt transportbidrag
Orçamento: 33,4 milhões EUR
Intensidade ou montante: 10 % — 30 % dos custos de transporte
Duração: Até 31.12.2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
No do Auxílio: N 410/04 — NN 43/05
Denominação: Auxílio a favor de Solvay Soda GmbH — Subvenção
Objectivo: Investigação e desenvolvimento, protecção ambiental
Base jurídica: Gesetz über Abgaben für das Einleiten von Abwasser in Gewässer, 3.11.1994 (BGBl I 80 vom 18.11.94, S. 3370)
Intensidade ou montante: 50 %; 30 %
Duração: 6 meses; 24 meses
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 452/04
Denominação: Regime de auxílio a favor da inovação no sector da construção naval
Objectivo: Apoiar a inovação no sector da construção naval
Base jurídica: Rahmenbestimmungen für Beihilfen an den Schiffbau
Intensidade ou montante: Máximo de 20 %
Duração: 6 anos
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