23.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 235/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: E 9/2005

Denominação: Taxa de televisão RAI

Objectivo: Financiar o serviço público de radiodifusão

Base jurídica: R.D.L. 21 febbraio 1938, n. 246 (convertito nella legge n. 880 del 1938)

Orçamento: O montante varia numa base anual

Duração: O regime actual de financiamento do serviço público de radiodifusão confiado à RAI

Outras informações: A decisão da Comissão declara que o regime da taxa de televisão constitui um auxílio existente. À luz das medidas tomadas pelas autoridades italianas, na sequência do pedido da Comissão, este regime é actualmente compatível com o mercado comum.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Polónia

N.o do auxílio: N 16/2005

Denominação: Regime de auxílio regional a favor de novos investimentos no sector do turismo na Polónia

Base jurídica: Ustawa z dnia 20 kwietnia 2004 r. o Narodowym Planie Rozwoju, Dz.U. z 2004 nr 16, poz. 1206;

Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy w sprawie udzielania pomocy na wspieranie inwestycji w dziedzinie turystyki

Objectivo: Auxílio regional

Observações: Auxílio ao sector do turismo e aos sectores de lazer, cultural e desportivo

Orçamento: 178 700 000,00 zlótis (37 300 000,00 EUR)

Observações: Auxílio sob forma de subvenções directas

Intensidade ou montante: Bruto: 30 %, 40 %, 50 %

Observações: Intensidade, tal como especificada no mapa dos auxílios regionais da Polónia: 30 %, 40 % ou 50 %, dependendo da região. 15 % de bónus às PME

Duração: De 2005 a 31.12.2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Áustria

N.o do auxílio: N 77/2005

Denominação: Fernsehfilmförderungsfonds

Objectivo: Audiovisual

Base jurídica: §§ 9f — 9h KommAustria-Gesetz (KOG) und Richtlinien über die Gewährung von Mitteln aus dem Fernsehfilmförderungsfonds

Orçamento: 7,5 milhões EUR por ano

Intensidade ou montante: Intensidade de auxílio de 20 %;

Montante máximo de auxílio: 700 000 EUR para filmes de longa-metragem, 200 000 EUR para documentários e 120 000 EUR para séries (por episódio)

Duração:

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 90 /2004

Denominação: Filtros de partículas destinados aos camiões.

Base jurídica: Finanslov 2004, vedtaget den 18.12.2003

Objectivo: Auxílio destinado a proteger o ambiente — Redução da poluição (emissão de partículas) produzida por certos tipos de camiões recentes e antigos. De acordo com as autoridades dinamarquesas, as emissões de partículas são responsáveis por cerca de 450 mortes por ano no país.

Orçamento: 100 000,00 DKK (13 514,00 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 30 %

Duração: De 1.1.2004 a 31.12.2005.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 101/2005

Denominação: Auxílio ao investimento a favor da reestruturação de zonas industriais em declínio em zonas assistidas

Objectivo: Desenvolvimento regional (todos os sectores)

Base jurídica: Orden por la que se establecen las bases reguladoras de la concesión de ayudas para actuaciones de reindustrialización

Orçamento: 400 milhões EUR para o período 2005-2008

Intensidade ou montante:

Andaluzia

50%

Astúrias

40%

Cantábria

35%/30%/25%/20%

Castela e Leão

40%/37%/35%

Castela-Mancha

40%/30%

Estremadura

50%

Galiza

40%

Múrcia

40%

País Basco

20%

Duração: Até 31.12.2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha (Saxónia-Anhalt)

N.o do auxílio: N 122/2005

Denominação: Auxílio à CSG Solar AG

Objectivo: Auxílio regional

Base jurídica: Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe (GA) «Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur» vom 6. Oktober 1969 in Verbindung mit den einschlägigen Bestimmungen von Teil II des 31. Rahmenplans zur GA, zuletzt genehmigt bis 31. Dezember 2006 durch den Beschluss der Kommission N 642/2002 vom 1. Oktober 2003 (ABl. C 284 vom 27.11.2003, S. 2).

Investitionszulagengesetz im Jahr 2005, genehmigt durch den Beschluss der Kommission N 142a/2004 vom 19. Januar 2005 (noch nicht im Amtsblatt veröffentlicht)

Intensidade ou montante: 15 % (bónus às PME) de 37 080 000 EUR de custos elegíveis

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 142a/2004

Denominação: Lei relativa aos prémios ao investimento de 2005 — regras padrão

Objectivo: O regime de auxílio destina-se ao desenvolvimento regional e concede prémios fiscais ao investimento nos cinco novos Länder e em Berlim.

Base jurídica: Investitionszulagengesetz 2005 in der Fassung der Bekanntmachung vom 24. März 2004 unter Berücksichtigung nachfolgender Änderungen

Orçamento: 1 200 milhões EUR

Intensidade ou montante: Entre 12,5 % e 27,5 % do investimento inicial. Só nas regiões pelo n.o3, alíneas a) e c), do artigo 87o do Tratado CE.

Duração: 24 de Março de 2004 — 31 de Dezembro de 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Suécia

N.o do auxílio: N 187/2005

Denominação: Alteração dos regimes de auxílio N 596/2004, N 201/2003 e N 646/99 — subvenção ao desenvolvimento regional

Objectivo: Fomento do desenvolvimento regional

Base jurídica: Förordning om regionalt investeringsstöd

Orçamento: 42,4 milhões EUR por ano

Intensidade ou montante: De acordo com o mapa dos auxílios regionais para 2000-2006

Duração: 1.1.2000 — 31.12.2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Suécia (Norte da Suécia)

N.o do auxílio: N 220/2005

Denominação: Alterações ao regime de auxílio a favor da política regional de transportes (ex N 146/1999)

Objectivo: Auxílio regional aos transportes

Base jurídica: Förordningen (2000:281) om regionalt transportbidrag

Orçamento: 33,4 milhões EUR

Intensidade ou montante: 10 % — 30 % dos custos de transporte

Duração: Até 31.12.2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

No do Auxílio: N 410/04 — NN 43/05

Denominação: Auxílio a favor de Solvay Soda GmbH — Subvenção

Objectivo: Investigação e desenvolvimento, protecção ambiental

Base jurídica: Gesetz über Abgaben für das Einleiten von Abwasser in Gewässer, 3.11.1994 (BGBl I 80 vom 18.11.94, S. 3370)

Intensidade ou montante: 50 %; 30 %

Duração: 6 meses; 24 meses

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 452/04

Denominação: Regime de auxílio a favor da inovação no sector da construção naval

Objectivo: Apoiar a inovação no sector da construção naval

Base jurídica: Rahmenbestimmungen für Beihilfen an den Schiffbau

Intensidade ou montante: Máximo de 20 %

Duração: 6 anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/